EFD - Novidades para 2020

Por meio da publicação do Ato COTEPE/ICMS 44/2018, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI), versão 3.03, internalizando as alterações promovidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI n° 2019.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Com o intuito de abordar as novidades em cada bloco e, consequentemente, na apresentação do arquivo, nesta área especial foram disponibilizadas, detalhadamente, as principais modificações que irão exigir a atenção do contribuinte em 2020, ocorridas tanto no PVA, após a alteração para o leiaute 014, quanto no Guia Prático EFD-ICMS/IPI - Versão 3.0.3.

Leiaute do arquivo

Quanto ao leiaute do arquivo, passa a ser adotada a versão 014 - 1.13. A utilização da versão anterior (013 - 1.12) será admitida para a escrituração com data final até 31.12.2019, informação que ficará evidente no Bloco 0.

Alterações promovidas no PVA 2.6.4

Por meio de notícia publicada no dia 13.01.2020 no site do Sistema Público de Escrituração Digital (Portal SPED), a Receita Federal disponibilizou a versão do Programa Validador Assinador (PVA) da EFD ICMS IPI, trazendo ao conhecimento dos usuários as correções e validações adicionais do programa, apesar de não estarem contempladas no Guia Prático EFD-ICMS/IPI - Versão 3.0.3 ou na Nota Técnica EFD ICMS IPI n° 2019.001 v1.0.

Com a versão 2.6.4, foram realizadas correções quanto aos erros de especificação relacionados aos Registros E113, E240, E313, 1010 e 1923 referente a informação de Código do Participante (COD_PART) e a regra de validação, Registros 1010 e 1250, no tocante à consolidação das informações a respeito dos saldos de restituição, ressarcimento e complementação do ICMS e Registro E310, quanto à validação de documento extemporâneo. Além de corrigir erro que impedia a transmissão e validação de arquivos e também adaptação para nova versão do Java.

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