EFD - Novidades para 2019

Por meio da publicação do Ato COTEPE/ICMS 44/2018, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI), versão 3.01, internalizando as alterações promovidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI n° 2018.001, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e revogando o Ato COTEPE/ICMS 09/2008, que consolida a matéria até 31.12.2018.

Com o intuito de abordar as novidades em cada bloco e, consequentemente, na apresentação do arquivo, nesta área especial foram disponibilizadas, detalhadamente, as principais modificações que irão exigir a atenção do contribuinte em 2019, ocorridas tanto no PVA, após a alteração para o leiaute 013, quanto no Guia Prático EFD-ICMS/IPI - Versão 3.0.1.

Pernambuco e Distrito Federal. Implementação

A EFD ICMS/IPI era, até então, obrigatória para os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do Estado de Pernambuco e do Distrito Federal, nos termos das Instruções Normativas n° 1.371/2013 e 1.685/2017, respectivamente.

A entrega da EFD passa a ser obrigatória, também, para os contribuintes do ICMS de ambas as Unidades Federadas, face à alteração do § 11 da Clausula terceira do Ajuste SINIEF n° 02/2009, promovida pelo Ajuste SINIEF 10/2018, que trouxe a exigência, a partir de 01.07.2019, para os contribuintes estabelecidos no Distrito Federal, e à publicação do Decreto n° 46.431/2018, que acrescentou o artigo 269-E ao RICMS/PE, sendo que a apresentação do arquivo pelos contribuintes pernambucanos seguirá o disposto na Portaria SF n° 126/2018.

Leiaute do arquivo

Quanto ao leiaute do arquivo, passa a ser adotada a versão 013 - 1.12. A utilização da versão anterior (012 - 1.11) será admitida para a escrituração com data final até 31.12.2018, informação que ficará evidente no Bloco 0.

Alterações promovidas no PVA 2.5.1

Por meio de notícia publicada no dia 15.01.2019 no site do Sistema Público de Escrituração Digital (Portal SPED), a Receita Federal disponibilizou a versão do Programa Validador Assinador (PVA) da EFD ICMS IPI, trazendo ao conhecimento dos usuários as correções e validações adicionais do programa, apesar de não estarem contempladas no Guia Prático EFD-ICMS/IPI - Versão 3.0.1 ou na Nota Técnica 2018.001 v 2.00 (leiaute 013).

Com a versão 2.5.1, sempre que houver a exigência da indicação da Chave do Documento Eletrônico (CHV_DOCE) vinculado a quaisquer registros do arquivo, diferentemente da versão 2.5.0, passará a ser possível, além dos documentos eletrônicos já admitidos, consignar a chave do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, instituído pelo Ajuste SINIEF 01/2017, em substituição ao Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, ao Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, ao Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, e ao Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

As demais alterações foram integradas em cada bloco, nos links a seguir.

Para mais informações, clique aqui.

Inovações em cada bloco

Com as alterações promovidas, o arquivo gerado será estruturado contendo os blocos relacionados a seguir.

Bloco 0 - Abertura, Identificação e Referências

Bloco B - Escrituração e Apuração do ISS

Bloco C - Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI)

Bloco D - Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS)

Bloco E - Apuração do ICMS e do IPI

Bloco G - Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP)

Bloco H - Inventário Físico

Bloco K - Controle da Produção e do Estoque

Bloco 1 - Outras Informações

Bloco 9 - Controle e Encerramento do Arquivo Digital