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07/02/2020

Receita abre na segunda-feira (10/02) a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do IRPF do mês de fev/2020

A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de fevereiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2019.

O crédito bancário para 116.188 contribuintes será realizado no dia 17 de fevereiro, totalizando mais de R$ 297 milhões. Desse total, R$ 133.467.005,24 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei n° 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei n° 9.784/99, sendo 2.851 contribuintes idosos acima de 80 anos, 14.541 contribuintes entre 60 e 79 anos, 1.838 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 6.052 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela disponível em: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/fevereiro/receita-abre-na-segunda-feira-10-02-a-consulta-ao-lote-residual-de-restituicao-multiexercicio-do-irpf-do-mes-de-fev-2020/tabela-res.jpg

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: RFB


07/01/2020

Receita abre amanhã (08/01) a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do IRPF do mês de Janeiro/2020

A partir das 9 horas de quarta-feira, 8 de janeiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do IRPF, contemplando as restituições residuais referentes aos exercícios de 2008 a 2019.

O crédito bancário para 185.891 contribuintes será realizado no dia 15 de janeiro, totalizando R$ 725 milhões. Desse total, R$ 399.520.451,84 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei n° 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei n° 9.784/99, sendo 8.010 contribuintes idosos acima de 80 anos, 36.161 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.412 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.387 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir disponível em: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/janeiro/receita-abre-amanha-08-01-a-consulta-ao-lote-residual-de-restituicao-multiexercicio-do-irpf-do-mes-de-janeiro-2020/rest-20-bom.jpg

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: RFB


09/12/2019

Receita abriu hoje (9/12) consulta ao último lote de restituições

Terminado o prazo de processamento das declarações deste ano, 700.221 mil declarações estão retidas na malha
 
A Receita Federal abriu na manhã desta segunda-feira (9/12) a consulta ao último lote de restituições do IRPF 2019, que também contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018. O crédito bancário para 320.606 contribuintes será realizado no dia 16 de dezembro, totalizando o valor de R$ 700 milhões.
 
Malha Fina
 
Terminado o processamento das Declarações do IRPF 2019, o órgão informa que 700.221 mil declarações estão retidas na malha, devido a inconsistências nas informações prestadas. Essa quantidade corresponde a 2,13% do total de 32.931.145 declarações entregues.
 
Desse total de declarações retidas em malha, 74,9% apresentam imposto a restituir; 22,4% apresentam imposto a pagar e 2,7% apresentam saldo zero.
 
As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são:
 
- Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 35,6% das declarações com esta ocorrência;
 
- Despesas médicas: 25,1% das declarações com esta ocorrência;
 
- Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 23,5% declarações com esta ocorrência;
 
- Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras: 12,5% declarações com estas ocorrências.
 
Observação: uma declaração pode estar retida em malha por uma ou mais razões.
 
Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF no sítio da Receita Federal na internet. Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
 
Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção "Pendências de malha". É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.
 
Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontrará links para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.
 
Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.
 
Fonte: RFB (publicado em 09.12.2019, 14h55)


09/12/2019

Declaração conjunta do IR não atribui responsabilidade ao cônjuge, diz STJ

A opção pela declaração conjunta do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física não tem o condão de atribuir ao cônjuge corresponsabilidade em relação aos rendimentos auferidos pelo sujeito passivo sem que houvesse interesse comum na prática do fato gerador. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
 
Prevaleceu o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Para ele, a entrega da declaração do imposto é meramente acessória enquanto a responsabilidade tributária somente pode ser imputada aos casos em que houver interesse comum na situação que constitua o fato gerador do imposto, conforme o artigo 124 do Código Tributário Nacional.
 
"No caso concreto, a cobrança do IRPF incidente sobre os rendimentos percebidos pela esposa como fruto do trabalho individual prestado ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) não pode recair sobre o marido, mesmo que o casal tenha realizado a declaração conjunta", disse.
 
Caso
 
Os ministros analisaram e reconheceram um recurso interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O tribunal entendeu que, nos termos do CTN, são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
 
"Declarada em conjunto a renda dos cônjuges, varão e virago, é legal e legitimo o auto de infração lançado contra o principal declarante, muito embora os rendimentos tidos como fundamento da autuação sejam do declarante subsidiário."
 
"A opção pela declaração do imposto de renda pessoa física em conjunto, exercitada livremente pelos contribuintes, torna conjuntas todas as deduções possíveis (escolas, gastos com saúde, etc.), razão pela qual o declarante principal não pode pretender aproveitar o que lhe é favorável", segundo decisão do TRF-1.
 
REsp 1.273.396
 
Fonte: Revista Consultor Jurídico (publicado em 09.12.2019, 13h22)


05/12/2019

Receita abre na segunda-feira, 9 de dezembro, consulta ao sétimo lote de restituição do IRPF 2019

A partir das 9 horas de segunda-feira, 9 de dezembro, estará disponível para consulta o sétimo lote de restituição do IRPF 2019. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.

O crédito bancário para 320.606 contribuintes será realizado no dia 16 de dezembro, totalizando o valor de R$ 700 milhões. Desse total, R$ 172.952.366,78 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei n° 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei n° 9.784/99, sendo 3.308 contribuintes idosos acima de 80 anos, 21.410 contribuintes entre 60 e 79 anos, 3.172 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.789 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela disponível em: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/dezembro/receita-abre-na-segunda-feira-9-de-de-dezembro-consulta-ao-setimo-lote-de-restituicao-do-irpf-2019/lotemultiexerc7.PNG

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://receita.economia.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: RFB


08/11/2019

Receita abre consulta ao sexto lote de restituição do IRPF 2019

O crédito bancário para 1.365.366 contribuintes será realizado no dia 18 de novembro, totalizando o valor de R$ 2,1 bilhões.

A Receita Federal abre nesta sexta-feira, 8 de novembro, a consulta ao sexto lote de restituição do IRPF 2019. Normalmente, a consulta é aberta uma semana antes do pagamento. Entretanto, em função do feriado de 15 de novembro, a Receita disponibilizou na manhã de hoje. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018. 

O crédito bancário para 1.365.366 contribuintes será realizado no dia 18 de novembro, totalizando o valor de R$ 2,1 bilhões. Desse total, R$ 207.186.130,72 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei n° 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei n° 9.784/99, sendo 5.270 contribuintes idosos acima de 80 anos, 32.641 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.673 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 16.408 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. 

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela disponível em: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/novembro/receita-abre-consulta-ao-sexto-lote-de-restituicao-do-irpf-2019/tabela_lote.jpg

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://rfb.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. 

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. 

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
 
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: RFB


07/10/2019

Receita abre amanhã consulta ao quinto lote de restituição do IRPF 2019

A partir das 9 horas de terça-feira, 8 de outubro, estará disponível para consulta o quinto lote de restituição do IRPF 2019. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.

O crédito bancário para 2.703.715 contribuintes será realizado no dia 15 de outubro, totalizando o valor de R$ 3,5 bilhões. Desse total, R$180.177.859,42 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei n° 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei n° 9.784/99, sendo 4.848 contribuintes idosos acima de 80 anos, 32.634 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.281 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 17.056 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela disponível em: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/outubro/receita-abre-amanha-consulta-ao-quinto-lote-de-restituicao-do-irpf-2019/quadro-selic-outubro.jpg

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: RFB


06/09/2019

Receita abre na segunda-feira, 9 de setembro, consulta ao quarto lote de restituição do IRPF 2019

A partir das 9 horas de segunda-feira, 9 de setembro, estará disponível para consulta o quarto lote de restituição do IRPF 2019. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.

O crédito bancário para 2.819.522 contribuintes será realizado no dia 16 de setembro, totalizando o valor de R$3,5 bilhões. Desse total, R$226.805.119,93 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei n° 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei n° 9.784/99, sendo 5.746 contribuintes idosos acima de 80 anos, 37.622 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.719 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 15.267 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela disponível em: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/setembro/receita-abre-na-segunda-feira-9-de-setembro-consulta-ao-quarto-lote-de-restituicao-do-irpf-2019/tabela.jpg

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: RFB


07/08/2019

Receita abre amanhã, 8 de agosto, consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF 2019

O crédito bancário para 2.978.614 contribuintes será realizado no dia 15 de agosto
 
A partir das 9 horas de quinta-feira, 8 de agosto, estará disponível para consulta o terceiro lote de restituição do IRPF 2019. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.
 
O crédito bancário para 2.978.614 contribuintes será realizado no dia 15 de agosto, totalizando o valor de R$ 3,8 bilhões. Desse total, R$ 298.493.027,02 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei n° 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei n° 9.784/99, sendo 7.532 contribuintes idosos acima de 80 anos, 44.062 contribuintes entre 60 e 79 anos, 6.888 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 24.513 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
 
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela disponível em: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/agosto/receita-abre-na-quinta-feira-8-de-agosto-consulta-ao-terceiro-lote-de-restituicao-do-irpf-2019/lote-agosto.png
 
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
 
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
 
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
 
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
 
Fonte: RFB


05/07/2019

Receita abre na segunda-feira, 8 de julho, consulta ao segundo lote de restituição do IRPF 2019

O crédito bancário para 3.164.229 contribuintes será realizado no dia 15 de julho

A partir das 9 horas de segunda-feira, 8 de julho, estará disponível para consulta o segundo lote de restituição do IRPF 2019. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.

O crédito bancário para 3.164.229 contribuintes será realizado no dia 15 de julho, totalizando o valor de R$5 bilhões. Desse total, R$2.362.514.597,42 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei n° 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei n° 9.784/99, sendo 15.489 contribuintes idosos acima de 80 anos, 197.895 contribuintes entre 60 e 79 anos, 24.793 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 1.251.906 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela disponível em: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/julho/receita-abre-na-segunda-feira-8-de-julho-consulta-ao-segundo-lote-de-restituicao-do-irpf-2019/restituicao-julho.jpg

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: RFB


06/06/2019

Receita abre na segunda-feira, 10 de junho, consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF 2019

A consulta estará disponível partir das 9 horas de segunda-feira.

A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF 2019. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.

O crédito bancário para 2.573.186 contribuintes será realizado no dia 17 de junho, totalizando o valor de R$5,1 bilhões. No presente lote, receberão a restituição os contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei n° 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei n° 9.784/99, sendo 245.552 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.174.038 contribuintes entre 60 e 79 anos e 153.596 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela disponível em: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/junho/receita-abre-na-segunda-feira-10-de-junho-consulta-ao-primeiro-lote-de-restituicao-do-irpf-2019/tabela-boa.jpg

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: RFB


23/05/2019

Vale a pena antecipar a restituição do Imposto de Renda?

Especialistas do CFC dão dicas de como utilizar o dinheiro da restituição

Foram mais de 30 milhões de declarações do Imposto de Renda 2019 entregues, segundo a Receita Federal do Brasil (RFB). E com a declaração sem pendências, muitos contribuintes são seduzidos pelas diversas publicidades feitas pelos bancos para viabilizar a antecipação. Mas, será que vale a pena?

"A garantia do recebimento da restituição permite que os bancos cobrem, na maioria das vezes, juros mais baixos", afirma o coordenador do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Elias Dib Caddah Neto. Segundo Caddah, "é preciso ter consciência do custo dessa comodidade e de como utilizar o dinheiro a ser restituído. No caso de se optar pela antecipação, o contribuinte deve utilizar os recursos para o pagamento de dívidas que possuem taxas mais elevadas", avalia. Atualmente, existem, no mercado, bancos que oferecem taxas atrativas e mais baixas que o crédito consignado.

Mantido pelo Conselho Federal de Contabilidade há mais de 15 anos, o PVCC possui o subprograma Orçamento Familiar, que orienta famílias a organizarem suas finanças pessoais, sensibilizando-as quanto aos riscos do endividamento pessoal e familiar, consumo consciente e uso do cartão de crédito.

Para o integrante da comissão do PVCC e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Luiz Antonio Leal, antecipar a restituição pode não ser uma boa ideia. "Há descontos, ou seja, e funciona como um empréstimo e deve ser evitada", avisa. Por outro lado, o conselheiro pondera, caso o contribuinte queira realizar a antecipação. "Conhecendo a taxa de juros, o contribuinte avalia se compensa perder o valor integral, que será descontado, para destiná-lo ao consumo; ou usá-lo para quitação antecipada de dívidas ou pagamento de parcelas atrasadas".

A tabela do imposto de renda não é corrigida desde 2015. "Com a falta de atualização da tabela, a quantidade de contribuintes que precisam declarar Imposto de Renda a cada ano cresce e, consequentemente, há um aumento na arrecadação por parte do Governo ", alerta o coordenador do PVCC, Elias Caddah.

Quer antecipar a restituição? Veja o que fazer.

Se você antecipou a restituição do IR, é necessário saber as taxas de juros envolvidas. Será vantajoso se a antecipação for para pagar o cheque especial ou a fatura do cartão de crédito.

O conselheiro do CRCRJ alerta que a antecipação para saldar outro tipo de dívida, como o financiamento imobiliário, não compensa. "A taxa de juros tende a ser mais baixa do que a taxa de antecipação", explica Luiz Leal.

Se for para antecipar as parcelas de um empréstimo, com taxas de 3% ao mês, o conselheiro recomenda o acordo. "A taxa de desconto da antecipação, neste caso, vale a pena", avalia. Como integrante do PVCC, Luiz Leal alerta sobre a necessidade do empréstimo. "É preciso ter um pouco de educação financeira para avaliar as opções disponíveis".

Os lotes da restituição do Imposto de Renda começam a ser pagos a partir de junho, em lotes mensais, aos contribuintes que possuem valores a receber.

Fonte: CFC


16/05/2019

Não entregou a declaração do IR 2019? Entregou e quer acompanhar a sua situação? Saiba como proceder

Cerca de 30 milhões de declarações do Imposto de Renda 2019 foram enviadas à Receita Federal do Brasil (RFB) durante o período de 7 de março a 30 de abril. Porém, alguns contribuintes não conseguiram cumprar o prazo estipulado pela RFB. Como esse contribuinte pode regularizar a sua situação? E para quem entregou dentro da data indicada, como acompanhar o andamento da declaração?

O conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o contador João Altair dos Santos, explica como fazer. Segundo ele, o contribuinte que quiser acompanhar de forma detalhada o processamento da declaração enviada terá que se cadastrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). No portal, é possível identificar problemas que estejam presentes nos documentos ou contas prestadas, e fazer as correções necessárias antes de cair na malha fina.

João Altair também lembra que a Receita trouxe uma novidade em 2019. No dia seguinte após a entrega da declaração, já foi possível verificar se existia alguma pendência ou não. Durante o processo de revisão, João Altair aconselha o contribuinte. ‘’Se estiver tudo regular, é só o contribuinte aguardar. Agora, se for percebido alguma divergência nos documentos que embasaram a declaração e que essa irregularidade poderá causar um eventual lançamento suplementar, eu aconselho que ele faça a retificadora antes de ser notificado pela Receita. Aí o contribuinte poderá sanar a eventual irregularidade sem as penalidades de multas’’, explica o conselheiro.

Já para quem não fez a declaração, estará sujeito a uma multa de R$165,74, até o limite de 20% do imposto devido. Porém, João Altair alerta que se o contribuinte não tentar regularizar rapidamente, poderá sofrer penalidades ainda mais duras. ‘’Sugiro que o contribuinte que está obrigado a prestar contas e não entregou a declaração, a faça o mais rápido possível. É importante que ele tome essa iniciativa, porque a partir do momento que a Receita Federal detectar que ele estava obrigado e não o fez, poderá ser notificado pelo auto de infração, e a multa salta para 75% do imposto devido. Então, a minha sugestão é que se não fez a declaração, faça antes que a Receita o notifique a fazê-la.’’, finalizou João Altair.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

Fonte: CFC


02/05/2019

Receita recebeu 745.880 declarações por dispositivos móveis

Números foram mais que o dobro do ano passado

Encerrado o prazo de entrega de declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2019 às 23h59m59s de terça-feira, 30 de abril, a Receita Federal registrou 30.677.080 declarações entregues no prazo. Desse total, 745.880 foram enviadas por dispositivos móveis (tablets e smartphones), mais que o dobro do ano passado.

Entrega em atraso

Quem não entregou a declaração do IRPF 2019 dentro do prazo, poderá fazê-lo a partir de hoje, 2 de maio, mas já estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Fonte: RFB


01/05/2019

Receita registra 30.677.080 declarações enviadas no prazo

Quem não entregou a declaração do IRPF 2019 dentro do prazo poderá fazê-lo a partir de quinta-feira, 2 de maio.

Encerrado o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2019, os sistemas da Receita Federal registraram 30.677.080 declarações até às 23h59m59s de terça-feira, 30 de abril.

Entrega em atraso
Quem não entregou a declaração do IRPF 2019 dentro do prazo, poderá fazê-lo a partir de quinta-feira, 2 de maio às 8h, mas já estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Fonte: RFB


30/04/2019

Mais de 30 milhões de declarações do IRPF 2019 já foram recebidas pela Receita

O prazo de entrega vai até 30 de abril

Até às 22h de hoje (30/04), 30.357.579 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração. O prazo de entrega da declaração é de 7 de março a 30 de abril.

O quadro abaixo ilustra a evolução no número de declarações já transmitidas, de acordo com as informações divulgadas pela RFB:

Data

Quantidade

30/04/2019

30.357.579

29/04/2019

25.231.608

26/04/2019

21.654.366

25/04/2019

20.298.863

24/04/2019

19.078.719

23/04/2019

17.974.064

22/04/2019

16.964.301

18/04/2019

15.513.046

17/04/2019

14.932.713

16/04/2019

14.280.368

15/04/2019

13.627.760

11/04/2019

12.178.344

08/04/2019

10.668.382

04/04/2019

9.482.661

01/04/2019

8.270.381

28/03/2019

7.157.062

25/03/2019

5.996.195

21/03/2019

4.958.833

18/03/2019

3.818.017

14/03/2019

2.815.66

11/03/2019

1.662.692

08/03/2019

976.925

07/03/2019

490.347



30/04/2019

Receita Federal faz balanço do IRPF 2019 em entrevista coletiva

O prazo de entrega termina às 23h59m59s de hoje, horário de Brasília

Em entrevista coletiva concedida na tarde desta terça-feira (30), a Receita Federal fez um balanço da entrega das declarações do IRPF 2019, cujo prazo termina às 23h59m59s de hoje, horário de Brasília.

À imprensa, o auditor-fiscal Frederico Faber, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, afirmou que a entrega das declarações do IRPF 2019 transcorreu dentro da normalidade e sem intercorrências.

De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, até às 18h30 o órgão havia recebido mais de 29,6 milhões de declarações. Ele destacou também o papel da imprensa, a quem agradeceu pelo trabalho muito importante de divulgação e alerta ao contribuinte para o cumprimento de suas obrigações. A expectativa é de que quase 30,5 milhões sejam entregues até o fim do prazo.

Segundo o auditor-fiscal Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa substituto, houve um crescimento do uso do aplicativo para smatrphones e tablets para envio da declaração. Foram entregues mais de 600 mil declarações por aplicativos móveis até às 18h, mais que o dobro do ano passado.

Entrega em atraso

A Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O serviço de recepção das declarações será interrompido hoje às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília. Quem não entregou a declaração do IRPF dentro do prazo, poderá fazê-lo a partir de quinta-feira, 2 de maio às 8h.

Fonte: RFB


29/04/2019

Receita Federal concederá coletiva amanhã

A Receita Federal concederá amanhã (30/4) entrevista coletiva sobre a entrega das declarações do IRPF 2019.

A coletiva será realizada às 18h30 na sala 719 do bloco P do Ministério da Economia, em Brasília.

Foram entregues mais de 25 milhões de declarações do IRPF 2019

Até às 17 horas de hoje, 29 de abril, 25.231.608 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a expectativa é de que 30.5 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração se encerra amanhã, 30 de abril, às 23h59m59s.

A Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Fonte: RFB


02/04/2019

OPERAÇÃO "SUCUMBÊNCIA" - Receita Federal em Uberlândia intima 40 advogados a retificar imposto de renda

A delegacia da Receita Federal em Uberlândia, Minas Gerais, enviou um aviso para cerca de 40 advogados da região pela ausência na declaração do Imposto de Renda dos rendimentos recebidos como honorários advocatícios e de sucumbência.

A chamada operação sucumbência é resultado de um cruzamento de dados de contribuintes que declaram o gasto com os serviços advocatícios com as informações declaradas no IR pelos advogados. As omissões teriam chegado a R$ 8,8 milhões.

Segundo o delegado da delegacia da Receita em Uberlândia, Valtair Soares Ferreira, como o período de declaração do IR de pessoa física vai até o dia 30 de abril, os contribuintes que receberam o aviso têm até essa mesma data para retificaram eventuais erros em declarações anteriores, no que chamam de ação de conformidade.

"A partir de maio, quando encerra o período de declaração começaríamos os procedimentos de fiscalização e autuação", explica Ferreira. De acordo com o delegado, a ideia é ampliar a operação pelo Estado. "Pelo menos mais 1 mil profissionais estão irregulares", afirma.

Inteligência para autuar

O ReceitaData, ferramenta de inteligência artificial usada para a fiscalização da Receita Federal já resultou em outras operações na delegacia de Uberlândia. Na chamada "beneficiários omissos" foram cruzados os dados de pacientes que declaram os gastos com profissionais de saúde e os médicos que não colocaram esses recebidos em suas declarações.

Segundo Ferreira, os advogados foram "selecionados" esse ano por indícios de muitos contribuintes que informaram terem pagado por esse tipo de profissional. Os próximos fiscalizados pela Receita com o uso da ferramenta, conta, deverão ser os titulares de cartórios.

Fonte: Consultor Jurídico


26/03/2019

Operação da PF combate fraudes no Imposto de Renda em Santa Catarina

A Polícia Federal (PF) e a Receita Federal deflagraram hoje (26) a Operação Retificatio, para apurar fraudes cometidas em declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física, na cidade catarinense de Lages.

De acordo com a PF, a estimativa é de que as fraudes tenham causado um prejuízo de mais de R$ 3 milhões ao longo dos últimos quatro anos.

Estão sendo analisadas mais de três mil declarações, originais e retificadoras, transmitidas por uma mesma pessoa, mas em nome de terceiros.

As investigações constataram que foram inseridas deduções fictícias, com objetivo de aumentar a restituição de imposto retido na fonte ou diminuir o valor do imposto a pagar.

“Conforme as declarações incidiam em malha fiscal, o investigado promovia sucessivas declarações retificadoras até que conseguisse burlar o sistema automatizado”.

Os policiais federais cumpriram mandado de busca e apreensão no endereço do investigado, onde apreenderam computadores e documentos que passarão por perícia. No local foi também encontrada grande quantidade de declarações.

Fonte: Agência Brasil


14/03/2019

Receita suspende entrega de declarações de Imposto de Renda na madrugada

Para o presidente da Fenacon a medida é um fator negativo

Os contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda devem se atentar a uma novidade neste ano: diariamente, durante as madrugadas – mais especificamente entre 1h e 5h da manhã -, não será possível realizar a transmissão da declaração ao site da Receita Federal. Segundo a Receita, isto se dá devido às manutenções diárias no respectivo site, que por sua vez acabam inviabilizando o envio das informações.

Profissionais a qual as pessoas costumam confiar a declaração do imposto, os contadores devem sofrer impactos diretos em sua rotina com as manutenções, uma vez que serão obrigados a realizar o envio das declarações durante horários em que a internet é extremamente utilizada – ou seja, congestionada e lenta.

Para Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), tal medida é um fator negativo e pode dificultar o processo de prestação de contas dos contribuintes. “É uma pena a Receita Federal não aceitar a entrega neste horário”, argumenta. “Muitas pessoas, especialmente as que moram em locais onde a internet não funciona tão bem, poderiam agilizar seus trabalhos se este serviço funcionasse neste horário. Acredito que a Receita deveria se empenhar em oferecer todos os seus serviços eletrônicos sem interrupções”.

Apesar do empecilho, as respectivas manutenções não impossibilitam que o contribuinte realize o download do programa necessário para realizar a declaração – este segue disponível a qualquer hora do dia. De mesma maneira, a declaração pode ser realizada a qualquer momento. A única interferência se dá justamente na transmissão da declaração que, por força maior, só pode ser realizada entre 5h e 0h59. O prazo final para que a declaração seja enviada à Receita se encerra no dia 30 de abril.

Fonte: Fenacon


07/03/2019

CPF está no caminho da malha fina na declaração do Imposto de Renda

Receita Federal exigirá, neste ano, o cadastro de todo e qualquer dependente

Regra atende à política da instituição de apertar cruzamento de dados dos contribuintes

Brasília - O Imposto de Renda 2019 chegou com poucas novidades. Entre elas, a que está chamando muito a atenção dos contribuintes é a obrigatoriedade da apresentação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os dependentes. Até ano passado, era obrigatório apresentar o CPF apenas daqueles dependentes a partir dos 8 anos. Agora, até bebês recém-nascidos precisam ter o registro para que o contribuinte usufrua de abatimento das despesas do imposto.

De acordo com a Receita Federal, a nova regra é uma forma de evitar fraudes e de confirmar a veracidade dos dados disponibilizados pelo contribuinte que vai se beneficiar de deduções e pela empresa ou instituição que vai apresentar o gasto da pessoa. Segundo a advogada tributarista Marina Acioli, a apresentação do cadastro até para recém-nascidos garante a autenticidade dos documentos com base em dados que De acordo com a Receita Federal, a nova regra é uma forma de evitar fraudes e de confirmar a veracidade dos dados disponibilizados pelo contribuinte que vai se beneficiar de deduções e pela empresa ou instituição que vai apresentar o gasto da pessoa. Segundo a advogada tributarista Marina Acioli, a apresentação do cadastro até para recém-nascidos garante a autenticidade dos documentos com base em dados que são fornecidos, já que a Receita Federal está fazendo o cruzamento das informações recebidas também de instituições escolares e de saúde para confirmar as deduções requeridas.

“Se você declara correto, ter ou não o CPF é uma garantia para os pais, já que esse número é informado em todos os procedimentos médicos e informações escolares às quais os menores são submetidos e a Receita está fazendo esse cruzamento de dados”, destacou Marina Acioli.

Para a advogada, o CPF serve como controle de todos aqueles que estão sujeitos à contribuição. “A partir do momento em que os pais são responsáveis pelas obrigações tributárias dos dependentes, a inclusão do registro vem para contribuir no controle da Receita com as informações prestadas”, disse. De acordo com Marina Acioli, a nova exigência da Receita não vem para prejudicar e, por não ser uma pendência, não é considerada uma ilegalidade.

O servidor público Mauro Cezar Rodrigues, de 44 anos, é pai de César, de 7, e de Davi, de 4, e terá de colocar, pela primeira vez, os CPFs deles na sua declaração do IR. Mauro compreende que a nova regra é um mecanismo de controle da Receita, mas acha muita exigência por parte dela. “Em primeiro lugar, acho muito precoce. Aos 12 anos tudo bem, mas para todos os dependentes? Acho exigência demais”, reclama.

Rodrigues declara os dois filhos como dependentes e abate despesas médicas e escolares. Na opinião dele, não houve tanta divulgação da novidade na declaração deste ano e, por isso, ainda não providenciou o cadastro dos filhos. “Faltou informar melhor o contribuinte sobre essa nova exigência. Só soube por meio de amigos. Aí fica sempre aquela dúvida, tanto é que nem providenciei o CPF deles ainda”, disse o servidor público.

Guarda De acordo com o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, em geral os contribuintes não devem ficar preocupados com mudanças envolvendo outros documentos além do CPF, mas sim com a guarda de todos os documentos necessários para a declaração. “A guarda de documentos comprobatórios de quaisquer situações perante a Receita Federal sempre é recomendável, independentemente do risco da operação”, afirma.

Para o presidente do IBPT, com a novidade do CPF, a primeira preocupação agora, com o registro em mãos, deve ser declarar como dependente apenas quem realmente estiver enquadrado nessa condição, já que, com o CPF obrigatório, a Receita terá como verificar melhor a precisão dos documentos. “O contribuinte deve declarar como dependente somente quem vive às suas expensas e tem essa dedução permitida pela legislação, além de guardar os comprovantes de gastos com dependentes por pelo menos cinco anos após a entrega da declaração”, explicou.

O contador e conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Vivaldo Barbosa destaca que os responsáveis devem solicitar o mais rápido possível o CPF dos dependentes. “O programa gerador da declaração já está disponível para iniciar o preenchimento”, disse. Segundo ele, o processo não demora e pode ser solicitado por meio da internet ou junto a entidades conveniadas. “O site da Receita Federal retira o CPF de forma gratuita para pessoas de 16 a 25 anos que têm o título de eleitor. Os demais devem procurar uma agência conveniada”, observou.

Para gerar o CPF de dependentes menores de 16 anos, o responsável precisa se dirigir a qualquer agência conveniada da Receita, como as unidades dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. O responsável deve apresentar certidão de nascimento ou RG do dependente, assim como o seu RG. Cobra-se pequena taxa pelo serviço e o número do cadastro é retirado na hora.

Fonte: FENACON


22/02/2019

Publicadas as regras sobre a entrega da DIRPF 2019

Receita Federal divulgou hoje as regras para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2019

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa n° 1871, de 2019, que dispõe sobre a apresentação da DIRPF referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, pela pessoa física residente no Brasil.

Em entrevista coletiva realizada nesta manhã, o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, informou que a expectativa é a entrega de 30,5 milhões declarações. Além das informações apresentadas na coletiva, como a obrigatoriedade de informar o CPF para dependentes e alimentandos residentes no país, destaca-se:

Da Obrigatoriedade de Apresentação

Estará obrigado a apresentar a declaração anual aquele que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).

O contribuinte que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:

- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou

- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Das Formas de Elaboração

A Declaração pode ser elaborada de três formas:

- Computador, por meio do PGD IRPF2019, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço ;

- Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB n° 1.751, de 16 de outubro de 2017.

Da Declaração Apresentada Depois do Prazo

A Declaração depois do prazo deve ser apresentada pela Internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.
A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

Participaram também da coletiva: o subsecretário de Arrecadação e Cobrança. auditor-fiscal Frederico Faber; o subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Marcelo Melo; o chefe da Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural da Coordenação-Geral de Tributação, auditor-fiscal Newton Raimundo Barbosa e a supervisora técnica do Programa Gerador do IRPF, auditora-fiscal Andréa Legal. Eles informaram à imprensa as regras gerais do IRPF 2019.

Fonte: RFB


21/02/2019

Receita anuncia amanhã regras da Declaração do IR 2019

A coletiva será realizada às 10h30

Nesta sexta, 22 de fevereiro, a Receita Federal detalhará as regras de entrega, prazos e as funcionalidades dos programas da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2019.

A coletiva será realizada às 10h30, no Auditório do Ministério da Economia no bloco P da Esplanada dos Ministérios, em Brasília.

Fonte: RFB