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Visão Geral
Desde
o início dessa pandemia, foram editadas inúmeras
normas com o objetivo de trazer soluções na área
da saúde, orientar a população, estabelecer
procedimentos, direitos e deveres, visando
prevenir ou minimizar a circulação do vírus e
seus efeitos.
Neste
sentido, foi publicada a Lei n° 13.979/2020,
no dia 07.02.2020, trazendo as diretrizes para
as providências a serem tomadas em decorrência
do Coronavírus, definindo as condutas
de enfrentamento adotadas pelas autoridades
públicas, além de conceitos e competências. E
ainda, o Decreto Legislativo n° 006/2020 que
reconheceu o estado de calamidade pública até
31.12.2020.
Para
empresários, trabalhadores e contribuintes, a
legislação até então não atendia às novas
demandas para manutenção dos postos de trabalho.
Por este motivo, foram editadas, dentre outras
normas:
-
Medida Provisória n° 927/2020 - A Medida
Provisória n° 927/2020 trouxe a possibilidade de
antecipação de férias e feriados, teletrabalho,
banco de horas e suspensão de exigibilidade e
parcelamento do FGTS das competências de março,
abril e maio de 2020;
Seu
prazo foi encerrado em 19.07.2020, pelo Ato do
Presidente da Mesa do Congresso Nacional n°
092/2020 (DOU de 31.07.2020), uma vez que,
não foi convertida em Lei.
Portanto, a referida MP gerou efeitos apenas
entre 22.03.2020 a 19.07.2020, observando que,
as regras aplicadas durante esse período
continuam produzindo efeitos até o seu termo
final.
Não
sendo editado Decreto Legislativo para
regulamentar a perda da sua eficácia, as regras
que foram aplicadas durante seu vigor,
permanecerão válidas, mesmo após o término de
sua vigência, não cabendo a aplicação de suas
regras após 19.07.2020.
-
Medida Provisória n° 932/220 (publicada em
31.03.2020 com vigência até 28.07.2020, em razão
da prorrogação pelo Ato do Presidente da Mesa do
Congresso Nacional n° 040/2020), estabeleceu a
redução para as competências dos meses de abril,
maio e junho, das alíquotas das
contribuições aos serviços sociais autônomos
(Sistema S), recolhidas a Terceiros (Outras
Entidades e Fundos) sobre a folha de pagamento
ou sobre a comercialização da produção rural;
A
Medida Provisória n° 932/2020 foi convertida na
Lei n° 14.025/2020 no dia 15.07.2020, tendo sido
vetado o artigo 1°, o qual previa a redução das
alíquotas das contribuições aos serviços sociais
autônomos (Sistema S), recolhidas a Terceiros
(Outras Entidades e Fundos) sobre a folha de
pagamento ou sobre a comercialização da produção
rural apenas para as competências de abril e
maio.
-
Medida Provisória n° 936/2020, convertida na
Lei n° 14.020/2020 no dia 07.07.2020, autorizando a
suspensão temporária do contrato de trabalho e
redução de salário proporcional à jornada, com
correspondente pagamento do Benefício
Emergencial aos Trabalhadores pelo governo,
desde que atendidas as condições específicas;
-
Lei n° 13.982/2020 (publicada em
02.04.2020), instituindo o auxílio aos
trabalhadores informais, autônomos e
desempregados, além de antecipação de prestações
do INSS e a permissão para o empregador deduzir
das contribuições repassadas à previdência
social o pagamento pelos 15 primeiros dias de
afastamento do empregado decorrente do
Coronavírus;
-
Portaria ME n° 139/2020 (publicada em
03.04.2020) e
Portaria ME n° 245/2020, prorrogando o recolhimento de
tributos federais (Contribuição para o
PIS/PASEP, COFINS, CPP, Alíquota RAT, CPRB e
Contribuição sobre a Comercialização da Produção
Rural) das competências de março, abril e maio de 2020
para agosto, outubro e novembro de 2020, respectivamente;
-
Medida Provisória n° 944/2020 (publicada em
03.04.2020), convertida na Lei n° 14.043/2020 no
dia 20.08.2020, a qual criou o Programa Emergencial de
Suporte a Empregos, destinado à concessão de
empréstimos exclusivamente para o pagamento da
folha salarial, em razão dos impactos causados
pelo Coronavírus nas relações trabalhistas;
-
Medida Provisória n° 945/2020 (publicada em
04.04.2020), convertida na Lei n° 14.047/2020,estabelecendo regras para o setor
portuário no âmbito trabalhista, para dispor,
dentre outros, sobre o afastamento do
trabalhador que apresente sintomas da Covid-19
com o pagamento, em contrapartida, de uma
indenização compensatória mensal;
-
Medida Provisória n° 946/2020 (publicada em
07.04.2020 com vigência até 04.08.2020, em razão
da prorrogação pelo Ato do Presidente da Mesa do
Congresso Nacional n° 056/2020 e Ato
Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso
Nacional n° 101/2020), autorizando o saque extraordinário
do FGTS, a partir de 15.06.2020 a 31.12.2020 de
até R$ 1.045,00 por trabalhador;
Nota ECONET: A
Medida Provisória n° 946/2020 teve vigência
de 07.04.2020 a 04.08.2020. Aguarda-se
publicação de Decreto Legislativo regulamentando
as relações jurídicas decorrentes dessa norma,
especialmente quanto a autorização para saque do
FGTS conforme calendário divulgado originalmente
pela Caixa. Em
notícia divulgada no dia 05.08.2020, a Caixa
Econômica Federal informou que manterá o
calendário de saque emergencial do FGTS, mesmo
após a perda de vigência da norma.
-
Medida Provisória n° 1.000/2020 (publicada
em 03.09.2020, com vigência inicialmente até
01.11.2020), estabelecendo o auxílio emergencial
residual em até quatro parcelas devidas até
31.12.2020 aos trabalhadores informais,
autônomos e desempregados.
Abaixo, foram apresentadas as principais medidas
trabalhistas estabelecidas neste contexto:
Devido a rápida disseminação geográfica do vírus Covid-19, por diversos países
ao mesmo tempo, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, no dia
11.03.2020, estado de pandemia global do Coronavírus.
O que é coronavírus? (COVID-19)
Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo
agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na
China. Provoca a doença chamada de coronavírus (COVID-19).
Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No
entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência
do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.
A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida,
sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum
do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha
coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.
Fonte: https://coronavirus.saude.gov.br/
No Brasil, foi sancionada a Lei n° 13.979/2020 com medidas para o enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus, com regulamentação de sua operacionalização na Portaria MS n°
356/2020 e das penalizações pelo descumprimento destas medidas na Portaria
Interministerial n° 005/2020.
Diversas medidas poderão ser adotadas para o enfrentamento da emergência de
saúde pública em resposta à esta emergência (artigo 3° da Lei n°
13.979/2020):
a) isolamento;
b) quarentena;
c) determinação de realização compulsória de: exames médicos, testes
laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas
profiláticas, ou tratamentos médicos específicos;
d) estudo ou investigação epidemiológica;
e) exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
f) restrição excepcional e temporária,
por rodovias, portos ou aeroportos, de entrada e saída do País e locomoção
interestadual e intermunicipal;
g) requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em
que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e
h) autorização excepcional e
temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais,
medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância
sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no
combate à pandemia do coronavírus, desde que registrados por pelo menos 1 das
seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição
comercial em seus respectivos países:
- Food and Drug Administration (FDA);
- European Medicines Agency (EMA);
- Pharmaceuticals and Medical Devices
Agency (PMDA);
- National Medical Products
Administration (NMPA).
O isolamento e a quarentena (restrição de atividades ou separação de pessoas,
bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de
contaminação das pessoas que não estejam doentes, a fim de evitar a possível
contaminação ou a propagação do vírus) são algumas das medidas que podem ser
aplicadas pelo Poder Público.
Em relação aos cuidados que devem ser
adotados, foram publicadas ainda as seguintes normas:
- Lei n° 14.019/2020, alterando a Lei
n° 13.979/2020 (acrescentando o artigo 3°-B), para determinar o fornecimento
obrigatório de máscara pelo empregador aos empregados e colaboradores, com a
aplicação de multa em caso de descumprimento. As multas serão definidas e
regulamentadas pelos estados e municípios, observando-se, na gradação da
penalidade, a reincidência, ocorrência em ambiente fechado (circunstância
agravante) e a capacidade econômica do infrator;
- Portaria Conjunta SPREV/ME/MS n°
020/2020, estabelecendo as medidas a serem observadas pelas organizações visando
à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do Coronavírus, em
ambientes de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos
trabalhadores, os empregos e a atividade econômica;
- Portaria MS n° 1.565/2020, trazendo
orientações gerais, visando à prevenção, ao controle e à mitigação da
transmissão, de forma a contribuir com as ações de retomada segura das
atividades e convívio social.
Isolamento
Significa a separação de pessoas doentes ou contaminadas, com ou sem sintomas,
que estejam em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a
contaminação ou a propagação do Coronavírus (artigo 2°, inciso I, da Lei n° 13.979/2020).
O isolamento pode ser determinado por até 14 dias, prorrogáveis por igual
período, mediante prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância
epidemiológica (§1° do artigo 3° da Portaria MS n° 356/2020).
A determinação médica deve estar acompanhada de termo de consentimento e
esclarecimento do paciente (Anexo I da Portaria MS n° 356/2020), e também,
indicar se o isolamento será efetuado no domicílio (preferencialmente) ou em
hospitais públicos ou privados, a depender do estado clínico do paciente.
A recomendação pelo agente de vigilância epidemiológica, no curso da
investigação epidemiológica, será devida apenas a pessoas que estão próximos de
pacientes sintomáticos ou não e (§ 5° do artigo 3° da Portaria MS n° 356/2020).
Neste caso, o isolamento deverá ocorrer em domicilio e o envolvido deverá
receber notificação expressa (Anexo II da Portaria MS n° 356/2020).
O isolamento, seja por determinação médica ou por recomendação do agente de
vigilância epidemiológica, será considerado falta justificada ao trabalho, e
deverá ser remunerada pelo empregador (§ 3° do artigo 3° da Lei n°
13.979/2020), ainda que se trate de empregado que resida com pessoa suspeita ou
com resultado positivo para Covid-19 (artigo 3°, §1°, da Portaria MS 454/2020).
Quarentena
Está medida além de separar as pessoas suspeitas de contaminação, das que não
estejam doentes, também restringem atividades, para evitar a possível
contaminação ou a propagação do Coronavírus (artigo 2°, inciso II, da Lei n°
13.979/2020).
Por ter força de restringir atividades, com o objetivo de garantir a manutenção
dos serviços de saúde, somente o Secretário ou o Ministro de Estado da Saúde são
competentes para determina-la mediante ato administrativo publicado no Diário
Oficial e divulgado nos meios de comunicação (§1° do artigo 4° da Portaria MS n°
356/2020).
Prazo da Quarentena
A quarentena será adotada pelo prazo de até 40 dias, podendo se estender pelo
tempo avaliado do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV)
e necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos
serviços de saúde no território.
Obrigatoriedade de Realizar Exames
Outra medida de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) é a realização
compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, ou de tratamentos médicos
específicos, que serão indicadas mediante ato médico ou por profissional de
saúde (artigo 6° da Portaria MS n° 356/2020).
A coleta de amostras clínicas, a vacinação e outras medidas profiláticas também
são medidas possíveis, porém, não dependem exclusivamente de indicação médica ou
de profissional de saúde.
Restrição para Viagens
A restrição
excepcional e temporária de acesso ao país, por rodovias, portos ou aeroportos é
uma das medidas de enfrentamento previstas, conforme recomendação técnica e
fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
(inciso VI do artigo 3° da Lei n° 13.979/2020).
Os Governantes vêm restringido a entrada de estrangeiros no País, conforme pode
ser observado no quadro abaixo:
Aos brasileiros, nato ou naturalizado, ao imigrante com prévia autorização de
residência definitiva em território brasileiro, ao profissional estrangeiro em
missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado,
e ao funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro, não se
aplicam a determinação de restrição acima.
Nas relações de trabalho, recorda-se que o empregador não poderá exigir viagens
a países com restrições de ir e vir mesmo sendo está a natureza da função
desempenhada por seu empregado, bem como, no impedimento de retorno para o país,
as custas são de sua responsabilidade (artigo 2° da CLT).
A Lei n° 13.979/2020, nos artigos 3° e 5°, quando estabeleceu as diretrizes para enfrentamento ao Coronavírus, assegurou direitos fundamentais àquele que tenha que cumprir qualquer medida preventiva e deveres que devem ser observados por todos os cidadãos.
Direitos
Deveres
Direito de informação permanente sobre estado de saúde e assistência à família
Comunicar possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus
Direito de receber tratamento gratuito
Comunicar circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo coronavírus
Respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais
Cumprir as medidas de enfrentamento estabelecidas
Mais esclarecimentos quanto às penalidades decorrentes da recusa ou descumprimento das medidas de enfrentamento determinadas pela autoridade competente estão disponíveis em "Penalidades".
Ainda, alguns
direitos específicos aos trabalhadores são assegurados nesse
momento de pandemia, destacando-se:
• Benefício
Emergencial decorrente da redução de jornada e salário ou
suspensão do contrato de trabalho;
• Saque
extraordinário do FGTS;
• Proibição de
escalação e indenização compensatória para o trabalhador
portuário avulso;
• Não
discriminação quanto às condutas adotadas pelo empregador;
• Faltas
justificadas em razão das medidas de enfrentamento;
• Auxílio doença.
Há ainda o direito
ao Auxílio Emergencial aos trabalhadores informais,
autônomos ou desempregados durante a pandemia, cujas
informações encontram-se disponíveis em
Auxílio Liberais.
Durante o estado
de calamidade pública, a Lei n° 14.0202020, conversão da Medida Provisória n° 936/2020, nos
artigos 2° ao 6°, autorizou aos empregadores a firmar junto
aos empregados acordo de suspensão dos contratos de trabalho
e de redução de jornada e salário.
Essas medidas se
aplicam tanto para o empregado doméstico, intermitente,
aprendiz e empregado em jornada parcial inciso V do §1° do
artigo 9°, artigo 15 e artigo 18, todos da Lei n°
14.020/2020).
Em contrapartida à
suspensão do contrato ou redução de jornada e salário, será
concedida uma prestação mensal aos trabalhadores paga pelo
Ministério da Economia chamada de Benefício Emergencial.
Os procedimentos a
serem observados pelos empregadores para a concessão do
Benefício Emergencial foram estabelecidos na MP n° 936/2020,
convertida na Lei n° 14.020/2020,
e na Portaria SPREV/ME n° 10.486/2020.
Neste sentido,
deve o empregador comunicar ao empregado sobre os termos do
acordo com pelo menos dois dias corridos de antecedência.
Após a concordância do empregado, o empregador deve
comunicar ao Ministério da Economia, em até 10 dias contados
do início da alteração contratual, para que a 1° parcela do
benefício seja paga em 30 dias e as demais enquanto durar a
suspensão do contrato ou redução de salário proporcional à
jornada.
Observa-se que o empregador deve
realizar as seguintes comunicações:
Comunicação
Prazo
Finalidade
Base Legal
Ao Empregado
2 dias corridos, antes do início da alteração do contrato
Propor ao empregado os termos do acordo de redução de jornada e salário
ou suspensão do contrato
Artigo 7°, inciso III, e
artigo 8°, §1°, da Lei n° 14.020/2020
Ministério da Economia
10 dias contados da data da celebração do acordo (ou seja, do dia que
inicia a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato)
Cumprir os procedimentos necessários para a concessão do Benefício
Emergencial pelo Ministério da Economia
Artigo 5°, § 2°, inciso I, da
Lei n° 14.020/2020
Sindicato
10 dias contados da celebração do acordo
Informar ao Sindicato quanto às alterações contratuais. Os acordos têm
eficácia independentemente da anuência do Sindicato (ADI n° 6.363 - STF)
Artigo 12, § 4°, da Lei n°
14.020/2020
Para concessão do
benefício, o trabalhador deve observar os seguintes
requisitos:
Será concedido
para:
Não será concedido:
Contratos de trabalhos
firmados até 01.04.2020 e informados no eSocial ou no CNIS até
02.04.2020 (poderão ser utilizadas outras bases de dados da Secretaria
do Trabalho)
Para contratos de trabalho
firmados a partir de 02.04.2020
Cumprimento de qualquer período aquisitivo
À ocupante de cargo ou emprego
público, cargo em comissão ou titular de mandato eletivo
Independentemente do tempo de vínculo empregatício
Á beneficiário do INSS
(ressalvados pensão por morte e auxílio acidente) ou de Regime Próprio
de Previdência Social
Independentemente do número de salários recebidos
A quem esteja recebendo seguro desemprego
Àquele que receba bolsa de qualificação profissional
Importante, não é
permitido acordo individual de suspensão de contrato ou
redução de jornada e salário quando o empregado se enquadrar
nas vedações ao recebimento do benefício emergencial, como
por exemplo, empregado com contrato de trabalho firmado a
partir de 02.04.2020, ou ocupante de cargo ou
emprego público (artigo 4°, § 2°, da Portaria SPREV/ME n°
10.486/2020).
Ainda, no caso de
redução de jornada e salário, o benefício emergencial não
será devido quando for verificado que o empregador exige o
mesmo nível de produtividade e desempenho anteriores à
alteração contratual do empregado não sujeito à controle de
jornada (quais sejam: em teletrabalho, trabalhador externo
ou em cargo de confiança) e que receba remuneração variável
(comissionista), conforme artigo 4°, § 3° da Portaria SPREV/ME
n° 10.486/2020.
O recebimento deste benefício não impedirá o recebimento do seguro-desemprego,
nem alterará o seu valor, no momento de eventual dispensa, desde que preenchidos
os demais requisitos da Lei n° 7.998/90 (artigo 5°, §5° da Lei n° 14.020/2020).
Importante, a
concessão do benefício emergencial fica condicionada à
duração do estado de calamidade reconhecido pelo Decreto n°
006/2020, até 31.12.2020.
Valor do Benefício
O valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito será usado como
base de cálculo para concessão do benefício, observadas as seguintes
disposições:
I - Quando houver
redução da jornada e salário:
a) igual ou
superior a 70%, o valor do benefício corresponderá a 70% do
seguro desemprego;
b) igual ou
superior a 50% e inferior a 70%, o valor do benefício
corresponderá a 50% do seguro desemprego;
c) igual ou
superior a 25% e inferior a 50%, o valor do benefício
corresponderá a 25% do seguro desemprego.
II - Na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor
mensal:
a) equivalente a 100%
do valor do seguro desemprego, quando não houver pagamento de ajuda compensatória pelo
empregador; ou
b) equivalente a
70% do valor do seguro desemprego, quando houver recebimento
compulsório da ajuda compensatória de 30% do valor de seu
salário.
O
Benefício será calculado a partir do valor que o trabalhador
teria direito de receber como seguro-desemprego, com base na
média dos últimos três salários informados no CNIS (Cadastro
Nacional de Informações Sociais), conforme
Manual de Leiaute do Arquivo BEM e artigo 5° da Portaria
SPREV/ME n° 10.486/2020.
Quanto ao salário
informado:
- Caso não haja
informação de salário no CNIS, decorrido o prazo para o
empregador apresentá-la, o mês sem informação será
desconsiderado para cálculo da média. Não havendo informação
sobre os três últimos salários, será utilizado o valor de R$
1.045,00 (salário mínimo) como base de cálculo;
- O salário do mês
em que houve a redução de jornada e salário não será
utilizado para cálculo da média;
- Empregado que
esteve em auxílio-doença, convocado para serviço militar ou
que não tenha recebido os 3 últimos salários, o valor será
calculado com base na média dos 2 últimos ou, ainda, no
valor do último salário.
Importante, em
caso de erro ou ausência de informação a ser prestada pelo
empregador, este será responsável pelo pagamento da
diferença, caso haja, entre o valor pago pelo Ministério da
Economia e o devido ao empregado.
O empregado com
mais de um contrato de trabalho poderá acumular benefícios
referentes a cada vínculo empregatício em que houver redução
de jornada e salário ou suspensão contratual, exceto para o
empregado intermitente.
O empregado
intermitente, com contrato firmado até o dia 01.04.2020,
terá direito ao benefício emergencial mensal, único e não
acumulável, por 03 meses, no valor de R$ 600,00, pago em até
30 dias (artigo 18 da Lei n° 14.020/2020), inclusive para aquele
que se encontre em inatividade, possua remuneração no CNIS
ou tenha o contrato rescindido após 01.04.2020 (artigo 7° da
Portaria SPREV/ME n° 10.486/2020). Entretanto, este
benefício não pode ser acumulado com o recebimento do
auxílio emergencial previsto na Lei n° 13.982/2020.
A concessão do
benefício emergencial foi prorrogada por mais um mês, além
dos três meses, anteriormente previstos, nos moldes do artigo
6° do Decreto n° 10.422/2020 e do artigo 5° do Decreto n°
10.470/2020. Assim, o empregado
intermitente terá direito à totalidade de seis parcelas do
benefício, condicionada à disponibilidade orçamentária do
Governo Federal.
Para o empregado
intermitente, foi divulgado no site
https://servicos.mte.gov.br/bem/ que a suspensão de
contrato e redução de jornada e salário não precisam ser
informadas ao Ministério da Economia, sendo que os valores
serão pagos em uma conta digital aberta no nome do
trabalhador.
Negociação Coletiva
As medidas de redução de jornada e salário ou de suspensão contratual poderão
ser celebradas por meio de negociação coletiva que poderá estabelecer
percentuais de redução diversos.
Neste caso, o Benefício Emergencial será devido nos seguintes termos
(artigo 11, § 2°, da Lei n° 14.020/2020):
- sem percepção do Benefício Emergencial para a redução de jornada e de salário
inferior a 25%;
- de 25% sobre o
valor do seguro desemprego, quando a redução de jornada e de
salário for igual ou superior a 25% e inferior à 50%;
- de 50% sobre o
valor do seguro desemprego, quando a redução de jornada e de
salário for igual ou superior a 50% e inferior a 70%; e
- de 70% sobre o
valor do seguro desemprego, quando a redução de jornada e de
salário for igual ou superior a 70%.
Procedimentos
Para o recebimento do Benefício Emergencial, é necessário que o empregador
comunique ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias da celebração do acordo
para que a primeira parcela seja paga no prazo de 30 dias, contado da data da
celebração do acordo.
Caso o empregador não realize a comunicação no prazo acima:
- Ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução
da jornada e salário ou da suspensão do contrato, inclusive dos encargos
sociais, até a que informação seja prestada;
- A data de início do Benefício Emergencial será fixada na data em que a
informação tenha sido efetivamente prestada e o benefício será devido pelo
restante do período pactuado; e
- A primeira parcela será paga no prazo de 30 dias, contado da data em que a
informação tenha sido efetivamente prestada.
- Para empregadores com CNPJ: no site
Empregador Web, com ou sem certificado
digital, acessando “Benefício Emergencial” e, após, realizando o cadastramento
do acordo de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato. Estes
empregadores poderão informar os acordos individualmente ou por meio de arquivo
no formato “csv” conforme Manual de Leiaute do BEM. Após a elaboração deste
arquivo, deve-se utilizar o validador de arquivos do Empregador Web, em “Validar
Leiaute Benefício Emergencial”.
- Para empregador pessoa física, inclusive o doméstico: no site
Portal de
Serviços. O empregador doméstico deve informar individualmente cada acordo.
Empregadores e
empregados poderão consultar os detalhes do pagamento do
benefício no endereço
https://servicos.mte.gov.br, ou no
portal gov.br. Para os empregados, é possível acompanhar
também pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
(artigo 11, parágrafo único, da Portaria SPREV/ME n°
10.486/2020).
O acordo firmado
poderá ser alterado a qualquer tempo entre empregado
e empregador, cabendo a este a comunicação dessas alterações
ao Ministério da Economia, nos canais acima, no prazo de
cinco dias contados da nova pactuação. Caso esta seja
informada nos dez dias que antecedem ao pagamento do
benefício, a alteração só será aplicada no pagamento da
parcela seguinte.
O empregador que
não observar o prazo de cinco dias para comunicação da nova pactuação será responsável, conforme o caso:
- pela devolução a
União de valores recebidos a maior pelo empregado; ou
- pelo pagamento
ao empregado da diferença entre valor do benefício pago e o
que seria devido em razão da alteração do acordo.
A partir das orientações do
Manual de Leiaute, observa-se,
dentro outros, como devem ser
preenchidos os seguintes campos:
Nome do Campo
Obrigatório
Descrição
Tipo de Inscrição
Sim
Define o tipo de identificador do estabelecimento que fez o acordo.
Valores permitidos são:
1: Para CNPJ
2: para CEI
CNPJ/CEI
Sim
Número identificador do estabelecimento responsável pelo acordo.
CNO
Não
Número identificador que contém informações cadastrais de obras de
construção civil e seus responsáveis.
Data de Admissão
Sim
Data em que ocorreu a admissão do trabalhador no empregador.
CPF do Trabalhador
Sim
Não será permitido que o mesmo CPF exista mais de uma vez no mesmo
arquivo. Também é verificado se o CPF informado é válido.
PIS/PASEP do Trabalhador
Sim
Número PIS ou PASEP do trabalhador. É feita validação se o número do PIS
ou PASEP informado é válido.
Nome do Trabalhador
Sim
Deve ser informado o nome completo do trabalhador, sendo o tamanho
máximo permitido 80 caracteres.
Nome Mãe do Trabalhador
Sim
Deve ser informado o nome
completo da mãe do trabalhador, sendo o tamanho máximo permitido 80
caracteres.
Data de Nascimento do
Trabalhador
Sim
Data de nascimento do
trabalhador.
Tipo de Adesão
Sim
Deve ser informado o tipo de adesão acordado entre o empregador e o
empregado: suspensão e/ou redução de jornada e salários
Data do Acordo
Sim
Data de início da vigência do
acordo entre o empregador e o empregado.
Nota ECONET:
Corresponde à data de início do acordo, a partir da qual
o contrato estará suspenso ou com salário e jornada reduzidos.
Percentual de Redução Carga
Horária
Não
Campo obrigatório em caso de
redução de jornada, onde os valores permitidos são:
25: Acordo com redução de
carga horária de 25%
50: Acordo com redução de
carga horária de 50%
70: Acordo com redução de
carga horária de 70%
Para suspensão contratual,
este campo poderá vir vazio.
Dias de Duração
Sim
Dias de duração do acordo.
Código do Banco
Não
Deve ser informado o código bancário de 3 posições segundo a tabela
FEBRABAN. Os dados bancários (Código Banco, Agencia Bancaria, DV Agencia
Bancaria, Conta Bancaria, DV Conta Bancaria, Tipo Conta) são opcionais,
pois nem todo trabalhador possui conta bancária. Nesse caso, os todos
campos de dados bancários devem ser enviados em branco. Por outro lado,
caso algum dos campos de dados bancários seja preenchido, todos devem
ser preenchidos.
O fornecimento dos dados
bancários deve ser precedido de autorização expressa do empregado
(artigo 9°, §6°, da Portaria SPREV/ME n° 10.486/2020).
A Lei n° 14.058/2020
(conversão da Medida Provisória n° 959/2020) estabeleceu que o pagamento do benefício emergencial não poderá
ser feito em conta salário.
Nota ECONET:
Para receber o benefício, o empregado deve indicar ao
empregador uma conta corrente ou poupança de sua titularidade. Caso não
tenha conta bancária, o empregador deve deixar esse campo sem
preenchimento. A falta dessa informação não impedirá o recebimento do
benefício pelo empregado, uma vez que será aberta uma conta poupança
social digital, isenta de tarifas bancárias. Esta conta será aberta
também caso a conta informada contenha erros.
Último Salário
Sim
Salário recebido pelo trabalhador no mês em questão.
Penúltimo Salário
Não
Salário recebido pelo trabalhador no mês em questão.
Antepenúltimo Salário
Não
Salário recebido pelo trabalhador no mês em questão.
Tratando de pessoa
jurídica, será necessário informar também se a receita bruta é superior a R$ 4,8
milhões no ano calendário de 2019.
Na versão 3.0 do
Manual de Leiaute do BEM, foram acrescentadas as funções de:
- Cancelamento:
permite ao empregador cancelar um acordo já realizado,
independentemente do motivo. Consequentemente, as parcelas
também serão canceladas e, caso já tenham sido pagas e/ou
emitidas, deverão ter seus valores devolvidos;
- Redução de
Vigência: viabiliza a antecipação do fim de um acordo ativo;
- Prorrogação:
possibilita ao empregador estender o tempo de um acordo.
Segundo a Lei n°
14.058/2020 (conversão da Medida Provisória n° 959/2020), caso a conta informada seja inválida
ou na ausência de sua indicação, a Caixa Econômica e o Banco
do Brasil poderão realizar o pagamento do benefício em outra
conta do tipo poupança de titularidade do beneficiário,
identificada por meio de batimento de dados cadastrais
(artigo 2°, § 1°, da Lei n° 14.058/2020). Não sendo localizada nenhuma conta
poupança, essas instituições financeiras poderão realizar o
pagamento do benefício emergencial por meio de conta digital
aberta automaticamente para esta finalidade (artigo 2°, §
2°, da Lei n° 14.058/2020).
Os bancos que
realizarem o pagamento do benefício emergencial não poderão
efetuar descontos, sobre o valor depositado, para pagamento
de dívida preexistente (artigo 2°, § 3°, da Lei n°
14.058/2020).
Os valores não
utilizados no prazo de 180 dias retornarão à União (artigo
2°, § 4°, da Lei n° 14.058/2020).
Caso haja
necessidade de regularizar informações, o empregador será
notificado no prazo de 15 dias corridos para realizá-la.
A concessão e os prazos de pagamento do benefício ficarão
condicionados à retificação quando se tratar de dados não
declarados ou declarados com erro. Na retificação, deverão
constar todos os dados do quadro acima (artigo 12 da
Portaria SPREV/ME n° 10.486/2020).
Quando o
empregador cumprir as exigências no prazo de 30 dias
corridos contados da data em que o benefício deveria ter
sido pago, será mantida como data de
início da vigência aquela constante da informação do acordo,
sendo a parcela do benefício incluída no próximo lote de
pagamento posterior à decisão. Por outro lado, caso as
exigências não sejam regularizadas no prazo de cinco dias
corridos contados da data da notificação, as informações
serão arquivadas.
Caso o benefício
seja indeferido ou arquivado, o empregador será notificado
desta decisão, cabendo recurso no prazo de 30 dias
contados da data em que a primeira parcela do
benefício deveria ter sido paga. Se a decisão do recurso
entender pela concessão do benefício, a sua data de início
será mantida conforme a informação do acordo e a primeira parcela será incluída no
próximo lote de pagamento posterior à decisão.
Importante, o
empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração
do empregado no valor anterior as alterações contratuais,
inclusive pelo recolhimento de encargos e tributos, quando
(artigo 14 da Portaria SPREV/ME n° 10.486/2020):
- o benefício for
indeferido ou arquivado por não terem sido atendidas as
exigências de regularização;
- o fim da
concessão do benefício decorrer de ato de responsabilidade
do empregador e para períodos em que o pagamento tenha sido
considerado indevido.
São hipóteses de
cessação do benefício:
Fim do Benefício
Observações
Fim do prazo acordado para redução e suspensão informado pelo empregador
-
Retomada da jornada normal de trabalho ou encerramento da suspensão do
contrato de trabalho antes do prazo pactuado
Cabe ao empregador comunicar esta alteração ao Ministério da Economia no
prazo de cinco dias corridos, sob pena de se tornar responsável em
devolver a União os valores recebidos a maior pelo empregado; ou pelo
pagamento ao empregado de eventual diferença entre valor do benefício
pago e o que seria devido em razão da alteração do acordo
Recusa do empregado de atender ao chamado do empregador para retomar sua
jornada normal de trabalho
Cabe ao empregador comunicar esta alteração ao Ministério da Economia no
prazo de cinco dias corridos, sob pena de se tornar responsável em
devolver a União os valores recebidos a maior pelo empregado; ou pelo
pagamento ao empregado de eventual diferença entre valor do benefício
pago e o que seria devido em razão da alteração do acordo
Início de recebimento de benefício de prestação continuada do INSS ou de
Regime Próprio de Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a
pensão por morte
Cabe ao empregado comunicar
esta ocorrência por escrito ao empregador, o qual deve comunicar esta
alteração ao Ministério da Economia no prazo de cinco dias corridos. A
omissão do empregado implicará na sua responsabilidade pela devolução de
valor recebido indevidamente à União (artigo 15, §§ 5° e 6°, da Portaria
SPREV/ME n° 10.486/2020).
Início de recebimento de seguro desemprego ou bolsa qualificação da Lei
n° 7.998/90
Cabe ao empregado comunicar
esta ocorrência por escrito ao empregador, o qual deve comunicar esta
alteração ao Ministério da Economia no prazo de cinco dias corridos. A
omissão do empregado implicará na sua responsabilidade pela devolução de
valor recebido indevidamente à União (artigo 15, §§ 5° e 6°, da Portaria
SPREV/ME n° 10.486/2020).
Posse em cargo público, cargo em comissão, emprego público ou mandato
eletivo
Cabe ao empregado comunicar
esta ocorrência por escrito ao empregador, o qual deve comunicar esta
alteração ao Ministério da Economia no prazo de cinco dias corridos. A
omissão do empregado implicará na sua responsabilidade pela devolução de
valor recebido indevidamente à União (artigo 15, §§ 5° e 6°, da Portaria
SPREV/ME n° 10.486/2020).
Por comprovação da falsidade na prestação de informações necessárias à
habilitação
Havendo indícios de irregularidade, o pagamento do benefício será
suspenso e o empregador notificado para apresentar defesa no prazo de
cinco dias, contados da comunicação da decisão
Por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício
Havendo indícios de irregularidade, o pagamento do benefício será
suspenso e o empregador notificado para apresentar defesa no prazo de
cinco dias, contados da comunicação da decisão
Por morte do beneficiário
-
Os valores do
benefício emergencial que tenham sido recebidos de forma
indevida pelos empregados devem ser restituídos mediante GRU
(Guia de Recolhimento da União), cabendo defesa e recurso
conforme procedimento estabelecido no artigo 16 da Portaria
SPREV/ME n° 10.486/2020. A responsabilidade pela devolução é
do empregador quando se tratar de benefício pago ao
empregado em valor maior do que o devido (artigo 16, § 6°,
da Portaria SPREV/ME n° 10.486/2020).
Serão inscritos em
dívida ativa da União os créditos constituídos em
decorrência de benefício pago indevidamente ou além do
devido (artigo 16, §7°, da Portaria SPREV/ME n°
10.486/2020).
Importante, caso
seja necessário apresentar alguma informação complementar do
empregador, os acordos de redução de jornada e salário e de
suspensão de contrato, que tenham sido enviados até
24.04.2020 sem seguir as determinações da Portaria SPREV/ME
n° 10.486/2020, deverão ser regularizados no prazo de 15
dias, a partir da notificação da Secretaria do Trabalho
(artigo 17 da Portaria SPREV/ME n° 10.486/2020).
Caso o empregador
não cumpra as exigências no prazo acima, a informação do
acordo será arquivada, ficando o mesmo responsável pelo
pagamento da remuneração no valor anterior à redução de
jornada e salário ou à suspensão do contrato, inclusive dos
respectivos tributos, contribuições e encargos devidos.
Ajuda Compensatória Mensal
No caso de redução de jornada e salário, o artigo 9° da
Lei n° 14.020/2020 autoriza
o empregador a pagar ao empregado uma ajuda compensatória mensal, a qual:
- Deverá ter o valor definido no acordo individual pactuado ou em negociação
coletiva;
- Não integrará o salário devido pelo empregador;
- Terá natureza indenizatória, não integrando a base de cálculo do IRPF, INSS,
FGTS, e poderá ser considerada despesa operacional dedutível na determinação do
lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
Havendo suspensão do contrato de trabalho, é preciso observar
a receita bruta do empregador no ano-calendário de 2019.
Ajuda Compensatória
- Suspensão Contratual
Faturamento
Concessão
Natureza
Acima de R$ 4,8 milhões
Obrigatória - correspondente à 30% do salário do empregado
Indenizatória, não sendo base de cálculo de IRPF, INSS, FGTS, e ainda
poderá ser considerada despesa operacional dedutível na determinação do
lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (artigo
9° da Lei n° 14.020/2020)
Abaixo de R$ 4,8 milhões
Facultativa
Garantia de Emprego
Os empregados que tiverem seus contratos suspensos ou com redução de jornada e
salário não poderão ser demitidos durante o período de suspensão/redução e pelo
mesmo tempo após reestabelecidas as cláusulas originais (artigo 10 da Lei n°
14.020/2020).
Por exemplo, quando a suspensão ou redução for acordada por 60 dias, a garantia
de emprego terá duração de 120 dias a contar do início da suspensão ou da
redução.
Havendo a dispensa sem justa causa neste período, o empregador deverá pagar,
além das parcelas rescisórias, uma indenização ao empregado observando-se no
caso de:
- Suspensão de Contrato: será correspondente a 100% do salário a que o empregado
teria direito no período de garantia de emprego, no caso de suspensão
contratual;
- Redução de jornada e salário, será correspondente à:
- 50% do salário a que teria direito quando a redução salarial for igual ou
superior a 25% e inferior a 50%;
- 75% do salário a que teria direito quando a redução salarial for igual ou
superior a 50% e inferior a 70%; ou
- 100% do salário a que teria direito quando a redução salarial for
igual ou superior a
70%.
Para a empregada gestante, a garantia
provisória, em razão da suspensão do contrato ou da redução de jornada e
salário, deve ser contada apenas a partir do término da estabilidade, ou seja,
somente depois de encerrado o prazo de cinco meses após o parto (artigo 10,
inciso III, da Lei n° 14.020/2020).
Ainda, a partir do parto, o contrato
deve retornar às condições anteriores, bem como deve ser feita a comunicação
pelo empregador ao Ministério da Economia, cessando o benefício emergencial
(artigo 22 da Lei n° 14.020/2020).
O salário maternidade será pago à
empregada, considerando-se, como remuneração integral ou último salário de
contribuição, o valor a que teria direito sem a redução de jornada e salário ou
suspensão contratual. Aplicam-se estas condições também ao segurado ou segurada
que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.
Além disso, fica vedada a dispensa de
empregado portador de deficiência durante o estado de calamidade pública (artigo
17, inciso V, da Lei n° 14.020/2020).
Saque
Emergencial do FGTS
A Medida Provisória n° 946/2020
(publicada em 07.04.2020 com vigência prorrogada até 04.08.2020 pelo Ato do
Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 056/2020 e Ato Declaratório do
Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 101/2020), em
razão do enfrentamento da calamidade pública causada pelo Coronavírus (Covid-19),
autorizou o saque emergencial do FGTS, a partir de 15.06.2020 até 31.12.2020,
de até R$ 1.045,00 por trabalhador (artigo 6° da MP n° 946/2020).
Nota ECONET: A
Medida Provisória n° 946/2020
teve vigência de 07.04.2020 a 04.08.2020. Aguarda-se publicação de Decreto
Legislativo regulamentando as relações jurídicas decorrentes dessa norma,
especialmente quanto a autorização para saque do FGTS conforme calendário
divulgado originalmente pela Caixa. Em
notícia divulgada no dia 05.08.2020, a Caixa Econômica Federal informou que
manterá o calendário de saque emergencial do FGTS, mesmo após a perda de
vigência da norma.
Caso o trabalhador possua mais de uma
conta de FGTS, o saque será feito primeiro nas contas vinculadas de contratos de
trabalho extintos, para após sacar nas demais, sempre iniciando pela conta que
tiver o menor saldo.
O cronograma e os critérios foram
divulgados pela Caixa através de
notícia no dia 13.06.2020, estabelecendo
o
crédito dos valores será realizado por meio de Conta Poupança Social Digital,
aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores, conforme calendário
a seguir:
Calendário Saque Emergencial FGTS
Mês de Nascimento
Crédito em Conta
Disponível para saque e transferência
Janeiro
29.06.2020
25.07.2020
Fevereiro
06.07.2020
08.08.2020
Março
13.07.2020
22.08.2020
Abril
20.07.2020
05.09.2020
Maio
27.07.2020
19.09.2020
Junho
03.08.2020
03.10.2020
Julho
10.08.2020
17.10.2020
Agosto
24.08.2020
Setembro
31.08.2020
31.10.2020
Outubro
08.09.2020
Novembro
14.09.2020
14.11.2020
Dezembro
21.09.2020
Inicialmente, os valores serão
disponibilizados por meio digital, através do aplicativo Caixa Tem, e,
posteriormente, para saque ou transferência, sem custos, nos terminais de
autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.
O trabalhador poderá optar para não
receber o saque emergencial FGTS no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br ou no
Internet Banking CAIXA antes do débito da conta vinculada.
Poderá solicitar o desfazimento do
crédito automático realizado em conta poupança social digital de sua
titularidade na CAIXA, até a data limite de 30.08.2020. O valor será devolvido à
conta FGTS em até 60 dias do deferimento do pedido e o trabalhador não poderá
solicitar posteriormente o Saque Emergencial FGTS.
Ainda, caso haja o depósito na conta
poupança social digital do trabalhador e esta não seja movimentada até
30.11.2020, os valores retornarão à conta vinculada, com a rentabilidade
aplicável. Os valores estornados das contas poupanças sociais digitais somente
poderão ser novamente movimentadas pelo trabalhador, na modalidade saque
emergencial FGTS, até 31.12.2020, mediante a indicação, no App FGTS, da conta
poupança social digital aberta para o titular da conta.
Os canais da Caixa disponíveis para
atendimento são:
Canais
Finalidade
- Site fgts.caixa.gov.br (a partir de 15.06.2020)
- Consultar o valor do saque;
- Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social
digital, conforme calendário.
- Central de Atendimento Caixa 111, opção 2 (a partir de
15.06.2020)
- Internet Banking CAIXA (a partir de 19.06.2020)
- Consultar o valor do saque;
- Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social
digital, conforme calendário;
- Informar que não deseja receber valor do saque;
- Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social
digital.
- App FGTS (a partir de 19.06.2020)
Conta
Poupança Social Digital
Em relação à conta
poupança social digital, a Medida Provisória n° 982/2020
(com vigência até 10/10/2020, em razão da prorrogação pelo
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 106/2020) instituiu suas
características e finalidades, estabelecendo que:
1. Poderá receber
os créditos para saque:
- Do FGTS, na
modalidade de Saque emergencial no valor até R$ 1.045,00
previsto na Medida Provisória n° 946/2020;
- Do FGTS, por
necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de
desastre natural;
- Demais hipóteses
de saque do FGTS previstas na Lei n° 8.036/90, quando
realizado por grande quantidade de trabalhadores conforme
cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos
pela Caixa Econômica Federal;
- Dos depósitos
decorrentes de pagamento de benefícios sociais de
responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, excluídos os benefícios previdenciários;
2. Terá limite
total de movimentação mensal no valor de até R$ 5.000,00,
incluídos nesse montante o total de depósitos e retiradas.
Este limite poderá ser alterado pelo Conselho Monetário
Nacional, não sendo aplicado na hipótese de
encerramento da conta;
3. Será isenta de
cobrança de tarifas de manutenção;
4.
Disponibilizará, no mínimo, uma transferência eletrônica de
valores ao mês, sem custos;
5. Não será
passível de emissão de cartão físico ou cheques para sua
movimentação;
6. Admitirá a
assinatura digital de contratos e de declarações;
7. Poderá ser
usada para o pagamento de boletos bancários e de contas de
instituições conveniadas e para outras modalidades de
movimentação;
8. Poderá ser
substituída ou fechada a qualquer tempo, sem custos.
A conta poupança
social digital poderá ser aberta de forma automática para o
pagamento:
Medida
Provisória n° 936/2020, convertida na Lei n°
14.020/2020
Abono
Anual
§ 3°
do artigo 239 da Constituição
Saque
Emergencial do FGTS com data limite de
movimentação até 30.11.2020 no valor até R$
1.045,00. Após essa data, se não houver saque,
os valores retornarão à conta vinculada do FGTS,
cabendo saque até 31.12.2020, mediante
solicitação expressa do trabalhador ao agente
operador do FGTS
Artigo
6° da MP n° 946/2020
Necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade
decorra de desastre natural, permanecendo
disponíveis para movimentação por 90 dias,
conforme cronograma estabelecido pelo agente
operador do FGTS, e, caso não sejam sacados,
retornarão à conta vinculada do FGTS, sendo
garantida a rentabilidade aplicável;
Inciso
XVI do artigo 20 da Lei n° 8.036/90
Anualmente, no mês de aniversário do trabalhador
Inciso
XX do artigo 20 da Lei n° 8.036/90
Demais
hipóteses de saque do FGTS previstas na Lei n°
8.036/90, quando realizado por grande quantidade
de trabalhadores conforme cronograma de
atendimento, critérios e forma estabelecidos
pela Caixa Econômica Federal. Neste caso, os
valores permanecerão disponíveis para
movimentação por 90 dias, conforme cronograma
estabelecido pelo agente operador do FGTS, e,
caso não sejam sacados, retornarão à conta
vinculada do FGTS, sendo garantida a
rentabilidade aplicável;
Alínea
c do inciso II do artigo 3° da MP n° 982/2020
Outros
benefícios emergenciais diretamente vinculados
ao estado de calamidade pública legalmente
reconhecido, mediante resolução do Conselho
Monetário Nacional
Inciso
III do artigo 3° da MP n° 982/2020
Cabe à instituição
financeira que abrir a conta poupança social digital
disponibilizar ferramenta de consulta informatizada, por
meio de sítio eletrônico e de aplicativo, que permita que o
cidadão verifique a existência de conta do tipo poupança
social digital aberta em seu nome.
O período de 12
meses entre movimentações e as demais exigências
regulamentares relativas ao saque por necessidade pessoal,
cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, não
serão aplicados ao saque emergencial previsto na Medida
Provisória n° 946/2020.
A Lei n°
14.047/2020 (publicada em 25.08.2020), conversão da Medida Provisória n°
945/2020 (publicada em 04.04.2020), trouxe as regras a serem adotadas no setor portuário no âmbito
trabalhista, visando a preservação desta atividade essencial, em resposta à
pandemia decorrente do Coronavírus (Covid-19).
A atividade
portuária, considerada como essencial, dever ser mantida em
funcionamento durante o período de enfrentamento ao
Coronavírus, observando-se todas as cautelas para redução da
transmissibilidade da Covid -19.
Proibição de Escalação
O OGMO (Órgão
Gestor de Mão de Obra) não poderá escalar trabalhador portuário avulso quando o
mesmo (artigo 2° da Lei n° 14.047/2020):
Apresentar tosse seca, dor de
garganta ou dificuldade respiratória, acompanhados ou não de febre
For diagnosticado com a covid-19
ou submetido a medidas de isolamento domiciliar por coabitação com
pessoa diagnosticada com a Covid-19
Estiver gestante ou lactante
Tiver idade igual ou superior
a 65 anos e não comprovar estar apto ao exercício de suas atividades
Tiver sido diagnosticado com:
imunodeficiência, doença respiratória ou doença preexistente crônica ou
grave (cardiovascular, respiratória ou metabólica)
A comprovação das
condições acima poderá ser realizada por atestado médico enviado eletronicamente
(artigo 2°, § 2°, da Lei n° 14.047/2020).
O OGMO deve
encaminhar à autoridade portuária semanalmente lista
atualizada destes trabalhadores (artigo 2°, § 1°, da Lei n°
14.047/2020).
Indenização
Compensatória Mensal
O trabalhador
portuário avulso terá direito a uma indenização
compensatória mensal no valor correspondente a 70% da média
das remunerações recebidas entre 01.10.2019 e 31.03.2020,
pelo
período em que durar o afastamento (artigo 3° da Lei n°
14.047/2020).
Não serão
considerados no cálculo da média (artigo 3°, §§ 1° e 2°, da
Portaria MINFRA n° 046/2020):
- os dias, dentro
deste período, em que o trabalhador esteve afastado por
motivo de doença, acidente de trabalho ou cedido em caráter
permanente ao operador portuário;
- contribuições ao
FGTS;
- encargos fiscais
e previdenciários pagos pelo tomador de serviço;
- valores
recebidos a título de auxílio-transporte,
auxílio-alimentação, auxílio-saúde, independentemente da
denominação dada; e
- outros valores
de natureza indenizatória.
Caso o trabalhador
não tenha sido afastado da escala durante todo o mês, a
indenização compensatória será proporcional aos dias não
trabalhados (artigo 3°, § 3°, da Portaria MINFRA n°
046/2020).
Esta indenização
não terá natureza salarial e não integrará a base de cálculo
para fins do imposto de renda, da contribuição
previdenciária e FGTS incidentes sobre a folha de salários.
Ainda, poderá ser excluída do lucro líquido para fins de
determinação do imposto sobre a renda da pessoa jurídica e
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas
jurídicas tributadas pelo lucro real (artigo 3°, § 6°, da
Lei n° 14.047/2020).
Cabe ao operador
portuário ou tomador de serviços que requisitar trabalhador
portuário avulso o pagamento da indenização, que será
arrecadada e repassada ao trabalhador pelo OGMO até o dia
oito de cada mês, tendo por referência o mês imediatamente
anterior (artigo 3°,
§§ 1° e 2°, da Lei n° 14.047/2020) e artigos 4° da Portaria MINFRA n° 046/2020).
O cálculo do valor
devido por cada operador portuário ou tomador de serviços
será feito pelo OGMO seguindo o disposto no artigo 6° da
Portaria MINFRA n° 046/2020.
O primeiro
pagamento da indenização ao trabalhador portuário avulso,
referente ao mês de abril de 2020, deverá ser efetuado pelo
OGMO até o dia 15.05.2020 (artigo 16 da Portaria MINFRA n°
046/2020).
Não terá direito à
indenização, ainda que impedido de ser escalado, o
trabalhador portuário avulso que for beneficiário do INSS ou
de Regime Próprio de Previdência Social; ou ainda que receba
o benefício assistencial de até R$ 1.045,00, por ter mais de
60 anos e que não possua outro meio de se manter (artigo 3°,
§ 7°, da Lei n° 14.047/2020).
Para receber a
indenização, o trabalhador deve preencher a declaração
contida no Anexo da Portaria MINFRA n° 046/2020 e
encaminhá-la ao OGMO (artigo 2° da Portaria MINFRA n°
046/2020).
Contrato por Prazo Determinado
Em razão da
indisponibilidade, os operadores portuários poderão
contratar, por tempo determinado limitado a 12 meses,
trabalhadores com vínculo empregatício para a realização de
serviços de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga,
conserto de carga e vigilância de embarcações (artigo 4° e §
2° da Lei n° 14.047/2020).
Considera-se
indisponibilidade aquela que resultar no não atendimento
imediato dos operadores portuários, tais como greves,
movimentos de paralisação e operação-padrão (artigo 4°, §1°,
da Lei n° 14.047/2020).
Escalação Eletrônica
O OGMO fará a
escalação de trabalhadores por meio eletrônico inviolável e
tecnicamente seguro, proibindo-se a convocação presencial de
trabalhadores portuários (artigo 5° da Lei n° 14.047/2020).
Desde que possuam
a qualificação necessária, os trabalhadores portuários
avulsos registrados e cadastrados poderão desempenhar as
atividades de capatazia, estiva, conferência de carga,
conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações,
proibindo-se a exigência de novo registro ou cadastro
específico, independentemente de acordo ou convenção
coletiva (artigo 7° da Lei n° 14.047/2020).
Vigência
Fica limitada até
23.12.2020 a proibição de escalação de trabalhador portuário
avulso, a indenização compensatória mensal e a possibilidade
de contratar empregados por prazo determinado previstos
nesta norma (artigo 15 da Lei n° 14.047/2020).
Todas as medidas preventivas tomadas pelo empregador, para enfrentar a propagação e contágio da doença, ou mesmo fazer cumprir decretações das autoridades públicas, no ambiente de trabalho, devem ser direcionadas a todos, sem qualquer discriminação entre empregados, conforme artigos 5° e artigo 7°, incisos XXX e XXXI da CF/88.
Assim, a organização dos empregados em grupos de risco, as orientações de prevenção, bem como o cuidado com empregado eventualmente infectado, ou com suspeita de infecção, devem ser feitas de modo a respeitar a intimidade do trabalhador, sem exposições a situações constrangedoras ou que cause estigma.
O artigo 3° da Lei n° 13.979/2020 estabeleceu que as ausências ao trabalho em cumprimento das medidas preventivas impostas pela autoridade competente serão consideradas como justificadas. Neste caso, o empregador não poderá efetuar desconto no salário do empregado pelos dias em que o empregado estiver cumprindo tais medidas.
São competentes
para declarar as medidas de enfrentamento as seguintes
autoridades (Portaria MS n° 356/2020):
Medida
Autoridade Competente
Isolamento
Médico ou Agente de Vigilância Epidemiológica
Quarentena
Secretário ou Ministro de Estado da Saúde
Realização de Exames, Testes Laboratoriais e tratamento médico
Profissional da Saúde
A falta justificada deve ser considerada a partir do primeiro dia de afastamento previsto no ato que impõe a medida preventiva.
Em relação ao
isolamento, também será considerado como falta justificada o
afastamento do trabalhador que residir no mesmo endereço de
pessoa suspeita ou com diagnóstico de Covid-19 confirmado,
determinada por atestado médico, conforme artigo 3° e § 1°,
da Portaria MS n° 454/2020.
Caso o empregado, apresente atestado médico, declarando afastamento para tratamento da doença do Coronavírus, esse período deve seguir o previsto no artigo 75 do Decreto n° 3.048/99. Com isso, a responsabilidade do empregador pelo pagamento do salário fica adstrita aos 15 primeiros dias do atestado, cabendo, a partir do 16° dia, o encaminhamento ao INSS.
Entretanto, os
artigos 5° e 6° da Lei n° 13.982/2020 autorizaram a empresa a
deduzir o valor pago ao empregado pelos 15 primeiros dias de
afastamento decorrente de contaminação pelo Coronavírus do
repasse das contribuições à Previdência Social, desde que
observado o limite de R$ 6.101,06, até a competência do mês
de junho de 2020. Mais informações em
Incentivos Fiscais.
Rescisão
Fraudulenta - Desconsideração
A recontratação do
empregado dentro de 90 dias, a partir do dia 20.03.2020, não
será considerada como a rescisão de contrato de trabalho
fraudulenta, mesmo se sem justo motivo, durante o estado de
calamidade pública do Coronavírus (Covid-19), desde que
mantidos os mesmos termos do contrato rescindido, por força
da Portaria SPREV/ME n° 16.655/2020.
Somente mediante
negociação coletiva a recontratação poderá se dar em termos
diversos do contrato rescindido.
Caso o empregado apresente atestado médico que determine o afastamento do trabalho para tratamento da doença do Coronavírus, aplica-se o disposto no artigo 75 do Decreto n° 3.048/99, o qual estabelece a responsabilidade do empregador pelo pagamento de salário nos 15 primeiros dias, cabendo, a partir do 16° dia, encaminhamento para recebimento
de auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença) pelo
INSS.
A Lei n°
13.982/2020, no artigo 5°, autorizou os empregadores a
deduzirem dos repasses das contribuições à Previdência
Social, o pagamento feito ao empregado pelos 15 primeiros
dias de afastamento decorrente de contaminação pelo Covid-19,
desde que observado o limite de R$ 6.101,06, até a
competência do mês de junho de 2020. Os
procedimentos para dedução estão disponíveis em
Obrigações Acessórias.
Nota: Por ausência de publicação de ato legal do
Poder Executivo prorrogando o direito do empregador de
deduzir o custo salarial dos primeiros 15 dias de
afastamento do trabalhador acometido com o Covid-19, a
partir do período de apuração 07/2020, não é mais possível a
dedução deste valor nas contribuições previdenciárias
devidas (artigo 6 ° da Lei n° 13.982/2020).
Terá direito ao benefício
do auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença) o segurado incapacitado para o trabalho que,
via de regra, tiver cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais (artigo 29 do Decreto n° 3.048/99).
Lembrando que carência é o período necessário de contribuição,
recolhido com base, pelo menos, no salário mínimo, para ter direito ao benefício previdenciário.
Os acidentes de qualquer natureza, inclusive de trabalho e
algumas doenças, independem de carência em razão da sua
gravidade, conforme artigo 147 e Anexo XLV da IN INSS PRES
n° 077/2015.
Será concedido o
auxílio por incapacidade temporária aos empregados a partir do 16° dia de afastamento e aos empregados domésticos, contribuintes individuais e facultativos, desde o primeiro dia de incapacidade,
quando este for superior a 15 dias (artigo 72 da Decreto n° 3.048/99).
Em relação aos
domésticos, não haverá possibilidade de dedução das
contribuições repassadas à previdência social pelo
empregador, uma vez que o auxílio por incapacidade
temporária é concedido desde o
primeiro dia de afastamento pelo INSS.
Antecipação
do Auxílio Por Incapacidade Temporária (Auxílio
Doença)
O artigo 4° da Lei n° 13.982/2020
e o artigo 1° do Decreto n° 10.413/2020 autorizaram a antecipação do valor de R$
1.045,00 aos requerentes do auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença) no período de 02.04.2020 a 31.10.2020,
o qual poderá ser concedido até 31.12.2020, desde que o
período de carência tenha sido cumprido e seja apresentado atestado médico na
forma regulamentada pela Portaria Conjunta SPREV/ME/INSS n° 047/2020.
O benefício será
pago pelo período de 30 dias, sendo necessária solicitação
do requerente para prorrogação da Data de Cessação do
Benefício - DCB. O período para solicitação da prorrogação
será desde os últimos 15 dias do benefício concedido
obedecida a data limite de 31.10.2020 DCB (artigo 4°, § 3°,
da Portaria INSS n° 932/2020).
A antecipação do
auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença) não dará direito ao abono anual
salvo quando convertida em Benefício por Incapacidade
Temporária (artigo 6°, parágrafo único, da Portaria INSS n°
932/2020).
Terá direito ao benefício do
auxílio por incapacidade temporária o segurado incapacitado para o
trabalho que, via de regra, tiver cumprido o período de carência de 12
contribuições mensais (artigo 29 do Decreto n° 3.048/99). Lembrando que carência
é o período necessário de contribuição, recolhido com base, pelo menos, no
salário mínimo, para ter direito ao benefício
previdenciário. Os acidentes de qualquer natureza, inclusive de trabalho e
algumas doenças, independem de carência em razão da sua gravidade, conforme
artigo 147 e Anexo XLV da IN INSS PRES n° 077/2015.
A Portaria Conjunta SPREV/ME/INSS n° 8.024/2020 estabeleceu que, em razão da
pandemia do Coronavírus, o atendimento a segurados e
beneficiários pelo INSS será prestado por meio de canais remotos de atendimento.
O prazo inicial foi prorrogado até 11.09.2020
pela Portaria Conjunta SPREV/ME/INSS n° 046/2020.
Por este motivo, durante esse período:
- as APS’s (Agências da Previdência Social) mantiveram plantão reduzido,
esclarecendo apenas quanto à forma de acesso aos canais de atendimento remoto;
- os servidores do INSS e da Subsecretaria da Perícia Médica Federal atuaram,
principalmente, em regime de trabalho remoto; e
- houve simplificação dos procedimentos e dispensa de exigências, inclusive em
relação à perícia médica.
Consequentemente,
a Portaria Conjunta SPREV/ME/INSS n° 047/2020 determinou que
o atestado médico, anexado junto ao requerimento do benefício no site ou
aplicativo “Meu INSS”, deve observar os seguintes requisitos:
I - estar legível e sem rasuras;
II - conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação,
com registro do Conselho de Classe;
III - conter as informações sobre a doença ou CID; e
IV - conter o prazo estimado de repouso necessário.
Os atestados serão encaminhados para análise preliminar, sujeitando o
responsável às sanções penais e de ressarcimento de valores caso seja observada
a emissão ou apresentação de atestado falso ou com informação falsa, conforme
artigo 2°, §§ 3° e 4°, da Portaria Conjunta SPREV/ME/INSS n°
047/2020.
Assim, verificando-se o cumprimento dos requisitos para concessão do
auxílio por incapacidade temporária, inclusive carência, será antecipado o valor de R$ 1.045,00 a partir da
data do início do benefício, sendo que inicialmente teria duração máxima de três
meses nos termos da Lei n° 13.982/2020. Posteriormente, com
a Portaria Conjunta SPREV/ME/INSS n° 047/2020 ficou
permitida a antecipação pelo prazo de 60 dias, cabendo ainda
pedido de prorrogação.
Quando o direito ao
auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença) for reconhecido, o valor será considerado
devido desde a data de início do benefício, momento em que serão deduzidos os
valores que tiverem sido antecipados (§ 3° do artigo 3° da Portaria Conjunta
SPREV/ME/INSS n° 047/2020).
Pedido de Prorrogação do Auxílio Por Incapacidade Temporária
(Auxílio Doença)
Durante o período
de atendimento remoto pelas Agências da Previdência Social,
os pedidos de prorrogação de auxílio por incapacidade
temporária já concedidos serão feitos
automaticamente pelo INSS, a partir da solicitação, por 30
dias, ou até que a perícia médica presencial retorne,
limitando-se a 6 pedidos, conforme Portaria INSS n°
552/2020.
Também haverá
prorrogação automática dos auxílios concedidos por decisão
judicial, ou, em que a última ação tenha sido de
restabelecimento, ou ainda, via recurso médico.
Antecipação do Abono Anual de 2020
O Abono Anual é a gratificação natalina paga pelo INSS ao segurado ou
dependente, que tenha recebido benefícios previdenciários de auxílio por
incapacidade temporária (auxílio-doença),
auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Para 2020, as parcelas do abono anual serão adiantadas em duas parcelas, sendo:
- Primeira parcela paga em abril: correspondente a 50% do valor do benefício
pago em abril;
- Segunda parcela paga em maio: correspondente a diferença entre o valor total
do abono anual subtraído do valor pago na primeira parcela.
Caso esteja previsto o fim do benefício antes de 31.12.2020, o valor do abono
anual será pago de forma proporcional.
Para os benefícios pagos antes da data programada (em se tratando de benefício
temporário) ou antes de 31.12.2020 (para os benefícios permanentes), deverá ser
providenciado junto ao INSS o encontro de contas entre o valor pago ao
beneficiário e o efetivamente devido.
Antecipação do BPC (Benefício de Prestação Continuada)
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício que garante o pagamento
de um salário mínimo (atualmente em R$ 1.045,00) ao idoso com idade igual ou
superior a 65 anos e à pessoa com deficiência que não tenham condições de prover
a própria subsistência ou nem a ter provida por sua família (artigo 20 da Lei n°
8.742/93).
Para recebimento do benefício, até 31.12.2020, a renda mensal da família deve
ser até 1/4 do salário mínimo por pessoa, que corresponde atualmente a R$ 261,25
(artigo 20, § 3°, inciso I, da Lei n° 8.742/91).
Em razão do estado de calamidade pública do Coronavírus (Covid-19), o critério
da renda mensal por pessoa, a partir de definição em Regulamento, o qual ainda
se aguarda publicação, poderá ser alterado para até R$ 522,50, por escalas
graduais, combinados entre si ou isoladamente os fatores abaixo:
I - o grau da deficiência;
II - a dependência de terceiros;
III - as circunstâncias pessoais e ambientais e os fatores socioeconômicos e
familiares;
IV - o comprometimento do orçamento do núcleo familiar exclusivamente com
tratamentos e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência, não
disponibilizados pelo Governo.
A concessão do BPC é cabível a mais de um membro da mesma família, não sendo seu
valor considerado no critério de renda familiar para fins de recebimento deste
benefício por aquele que também cumpra os demais requisitos (artigo 20, §15, da
Lei n° 8.742/93). Entretanto, via de regra, não pode ser acumulado com outro
benefício pago pela seguridade social ou outro regime, salvo os da assistência
médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
Excepcionalmente, a partir de 02.04.2020, a Portaria INSS n° 374/2020
determinou, no artigo 2°, que o recebimento de benefício previdenciário de até
um salário-mínimo (atualmente em R$ 1.045,00) por pessoa do grupo familiar não
será considerado na verificação da renda familiar, para fins de análise do
direito ao BPC.
Em razão também do estado de calamidade pública, o INSS foi autorizado a
antecipar, a partir de 02.04.2020 até 31.10.2020, o benefício ainda
em etapa de requisição, ou seja, ainda não avaliado e aprovado nos seguintes
termos (artigo 3° da Lei n° 13.982/2020):
Antecipação do Benefício de Prestação Continuada
Valor de R$ 600,00 será
devido até 31.12.2020 (artigo 3°, § 1°, da Portaria INSS n°
932/2020)
Concedido à pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais
DER (Data de Entrada do Requerimento): a partir de 02.04.2020
Quando o direito ao benefício for concedido, a partir da data do requerimento, o
valor antecipado será deduzido
Para os benefícios pendentes de análise, com DER anterior a 02.04.2020,
ficará garantida a reafirmação da DER, se for mais vantajoso.
Para esta antecipação, o INSS considerará (artigo 2° da Portaria Conjunta MC/INSS
n° 003/2020):
• a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal) e no CPF;
• o cumprimento dos critérios de renda, observado o grupo familiar informado no
CadÚnico e no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);e
• a informação de pessoa portadora de deficiência no CadÚnico, quando for o
caso.
A antecipação será feita conforme calendário de pagamento dos benefícios do
INSS, admitindo-se o pagamento antecipado da primeira parcela. O período de
validade da parcela antecipada será de 90 dias, contados conforme calendário de
pagamento.
Quando o direito ao benefício for reconhecido, o valor será considerado devido
desde a data do requerimento, momento em que serão deduzidos os valores que
tiverem sido antecipados (§ 3° do artigo 3° da Portaria Conjunta MC/INSS n°
003/2020). Com isso, o requerente passará a receber o valor integral do
benefício, ou seja, um salário-mínimo (R$ 1.045,00) por mês, retroativamente à
data em que requereu o benefício (DER). Entretanto, os valores das parcelas que
já tiverem sido antecipadas serão descontados.
Por outro lado, caso não seja reconhecido o direito ao benefício, a devolução
dos valores recebidos somente será devida em caso de má-fé do requerente (§ 4° do
artigo 3° da Portaria Conjunta MC/INSS n° 003/2020).
Para informações sobre a agência de recebimento da antecipação, deve-se
verificar junto ao telefone 135 ou pelo site ou aplicativo "Meu INSS" (conforme
notícia divulgada no site do INSS em 06.05.2020).
Importante, o auxílio emergencial de R$ 600,00 pago aos trabalhadores informais,
autônomos e desempregados bem como a antecipação do auxílio por incapacidade
temporária (auxílio doença) e do BPC não
serão considerados para verificação da renda mensal familiar (artigo 4° da
Portaria MC/INSS n° 003/2020).
Entretanto, conforme artigo 2° da Lei n° 13.982/2020, o recebimento do BPC, ou
qualquer outro benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa
Família) exclui o direito ao auxílio emergencial para o mesmo requerente.
Ainda, a antecipação do Benefício de
Prestação Continuada não dará direito ao abono anual (artigo 6° da Portaria INSS
n° 932/2020). E ainda será cessada a antecipação, sempre que houver decisão do
requerimento de BPC ou outra espécie de benefício que não seja acumulável
(artigo 3°, § 5°, da Portaria INSS m° 932/2020).
Novos
Procedimentos do INSS
Em razão da
pandemia decorrente do Coronavírus, o INSS, visando a
manutenção dos benefícios, adiou o prazo para cumprimento de
algumas exigências pelos segurados. As prorrogações estão
previstas, inicialmente, na Portaria INSS n° 373/2020 e,
posteriormente, na Portaria INSS n° 680/2020 e Portaria INSS
n° 933/2020.
Com isso, o INSS:
A partir da competência março de 2020
Não bloqueará os
benefícios por falta de comprovação de vida. Neste período,
também estará suspensa a realização de pesquisa externa de
comprovação de vida;
A partir da competência abril de 2020
Não excluirá
procuração por falta de renovação ou revalidação após 12
meses;
Não convocará
beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou
faltantes identificados pelo Sistema de Verificação de
Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios - SVCBEN e
disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do
Pagamento de Benefícios - QDBEN;
Este procedimento
foi prorrogado apenas pelo prazo inicial de 120 dias,
cabendo aos beneficiários convocados, no prazo de 90 dias
(contados de 18.06.2020), apresentar os documentos de
identificação por meio do canal "Meu INSS", dispensando-se a
apresentação dos documentos originais (Portaria INSS n°
680/2020). Em caso de dúvida fundada, o INSS poderá enviar
ao beneficiário Comunicado de Exigência, que ficará com o
prazo suspenso até retorno do atendimento presencial.
Não suspenderá
benefício por:
- não apresentação
de declaração de cárcere;
- não apresentação
de CPF;
- não apresentação
de documento que comprove o andamento regular do processo
legal de tutela ou curatela quando se tratar de
administrador provisório, além do prazo de 6 meses; e
- impossibilidade
da execução do programa de Reabilitação Profissional.
Para evitar o
deslocamento de segurados às Agências da Previdência Social durante o estado de
calamidade pública, o INSS, em seus procedimentos, conforme Portaria INSS n°
412/2020, adotou as seguintes medidas:
- Atendimento às solicitações de forma remota;
- Dispensa da autenticação de cópias de documentos
nas unidades de atendimento, conforme artigo 19-B, § 2°, do
Decreto n° 3.048/99, sendo admitida, entretanto, ao INSS, a
possibilidade de rejeição quando houver previsão legal e
dúvida quanto à sua autenticidade ou integridade, e ainda a
exigência dos documentos originais, sujeitando o responsável
às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis
(artigo 1° da Portaria INSS/PRES n° 892/2020).
- Suspensão dos prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser
cumpridas pelos canais remotos; e
- Autorização aos agentes bancários para pagamento de benefícios e prova de vida
por meio de procurador ou representante legal, sem o prévio cadastramento junto
ao INSS.
A procuração deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato
público para fins de pagamento de benefícios, nas situações de ausência por
viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa, cujo mandato esteja
vigente e durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do
Presidente (artigo 9° da Portaria INSS n° 412/2020).
- Os agendamentos foram
suspensos, inclusive de reabilitação profissional e serviços
social, cabendo reagendamento, garantida a manutenção da Data de Entrada do Requerimento
(Portaria INSS n° 412/2020 e Portaria Conjunta DIRBEN/INSS
n° 016/2020).
Vários
questionamentos acerca das alternativas
disponíveis aos empregadores surgiram nesse
momento. Ficou claro que a legislação era
insuficiente para atender às necessidades de
conciliar, de um lado, os direitos dos
trabalhadores e do outro a urgência do
empregador em manter seu negócio e empregados.
Doutrinadores e juristas, especialistas no
assunto, expuseram, nos meios de comunicação,
inúmeras orientações baseadas em entendimentos
da legislação, para oferecer soluções. Esses
posicionamentos são importantes, pois têm como
objetivo formar opinião, abrir precedente,
estimular o debate e flexibilização de regras da
legislação trabalhista, buscando, com isso,
tentar trazer um pouco de segurança jurídica a
este momento de incertezas.
Diante
deste cenário, foram publicadas as seguintes
normas trazendo medidas trabalhistas a serem
adotadas no contexto da pandemia:
-
Medida Provisória n° 927/2020 (publicada em
22.03.2020 com vigência até 19.07.2020, em razão
da prorrogação pelo Ato do Presidente da Mesa do
Congresso Nacional n° 032/2020), reconhecendo a
pandemia instaurada pelo Coronavírus como estado
de força maior e estabelecendo, por exemplo,
disposições sobre antecipação de férias e
feriados, teletrabalho, banco de horas e
suspensão de exigibilidade e parcelamento do
FGTS das competências de março, abril e maio de
2020, aplicando-se às relações de trabalho
temporário, rural e, no que couber, aos
domésticos; e
Importante, as medidas adotadas pelos
empregadores, a partir do dia 21.02.2020, em
conformidade com a MP n° 927/2020, são válidas e
não estão sujeitas a questionamentos ou
penalidades.
O
prazo da
MP n° 927/2020 foi encerrado em 19.07.2020
(Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional
n° 093/2020),
uma vez que, não foi convertida em Lei, gerando
efeitos apenas entre 22.03.2020 a 19.07.2020,
observando que, as regras aplicadas durante esse
período continuam produzindo efeitos até o seu
termo final. Não sendo editado Decreto
Legislativo para regulamentar a perda da sua
eficácia, as regras que foram aplicadas durante
seu vigor, permanecerão válidas, mesmo após o
término de sua vigência, não cabendo a aplicação
de suas regras após 19.07.2020.
-
Medida Provisória n° 936/2020, (publicada em
01.04.2020 com vigência até 29.07.2020, em razão
da prorrogação pelo Ato do Presidente da Mesa do
Congresso Nacional n° 044/2020), autorizando a
suspensão temporária do contrato de trabalho e
redução de salário proporcional à jornada, com
correspondente pagamento do Benefício
Emergencial aos Trabalhadores pelo governo,
desde que atendidas as condições específicas.
Importante, a prorrogação da vigência da Medida
Provisória até 29.07.2020 não significa que
houve aumento do prazo permitido para suspensão
do contrato e redução de jornada e salário, os
quais permanecem limitados em 60 e 90 dias
respectivamente, nos termos dos artigos 7°, 8° e
16 da Medida Provisória n° 936/2020.
Quanto
ao enquadramento da pandemia do Coronavírus (COVID-19)
como força maior, a
MP n° 927/2020 a reconheceu expressamente,
para os fins do
artigo 501 da
CLT.
Assim, ao
empregador que demonstrar que a situação econômica e
financeira da empresa foi substancialmente atingida,
poderão ser aplicadas as disposições específicas
quanto ao reconhecimento do estado de força maior.
Rescisão por Força Maior
A Rescisão por Força Maior, prevista no artigo 502 da CLT, via de regra, para ser formalizada, deve ocorrer perante a Justiça do Trabalho, sendo aplicável aos casos de extinção da empresa ou estabelecimento, muito embora alguns doutrinadores venham admitindo a sua possibilidade quando ocorrer grave comprometimento econômico da empresa.
A
necessidade de realizar essa rescisão via judicial
encontra-se fundamentada no artigo 18, §2° da Lei n°
8.036/90 o qual estabelece que:
Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato
de trabalho, por parte do empregador,
ficará este obrigado a depositar na
conta vinculada do trabalhador no FGTS
os valores relativos aos depósitos
referentes ao mês da rescisão e ao
imediatamente anterior, que ainda não
houver sido recolhido, sem prejuízo das
cominações legais. (...)
§ 2° Quando ocorrer despedida por culpa
recíproca ou força maior, reconhecida
pela Justiça do Trabalho, o
percentual de que trata o § 1° será de
20 (vinte) por cento.
Entretanto, o Manual de Movimentação da Conta
Vinculada do FGTS (versão 11 - vigência 29.04.2020),
muito embora expresse que a rescisão por força maior
deva ser reconhecida pela Justiça do Trabalho,
deixou de relacionar como documento necessário para
o saque a certidão ou cópia de sentença irrecorrível
da Justiça do Trabalho. Por outro lado, ressalta em
“Informações Complementares” do item 2.2 que:
O
enquadramento da rescisão de contrato de trabalho,
pelo empregador, como culpa recíproca ou força maior
deve ser precedido do reconhecimento da situação
pela justiça do trabalho, nos termos do parágrafo 2°
do artigo 18 da Lei 8.036/90, ficando o empregador
sujeito à fiscalização da Subsecretaria de Inspeção
do Trabalho do Ministério da Economia.
Por
entendimento, as verbas rescisórias seriam:
RESCISÃO POR FORÇA MAIOR
Saldo
Sal.
Aviso
Prévio
13°
Sal.
Férias
Vencidas
(+1/3)
Férias
Proporcionais (+/13)
FGTS
Mês
Ant.
FGTS
Rescisão
Multa
FGTS
Código de Saque da Conta Vinculada
Código de Movimentação
Indenização.
Art. 479
CLT
Contrato por prazo Indeterminado (menos de 1 ano)
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM 20%
Código 02
Código I2
NÃO
Contrato por Prazo Indeterminado (mais de 1 ano)
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM 20%
Código 02
Código I2
NÃO
Contrato por Prazo Determinado (menos de 1 ano)
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM 20%
Código 02
Código I2
SIM (50% do valor que seria devido)
Contrato por Prazo Determinado (mais de 1 até ano)
A Medida Provisória n° 936/2020
(publicada em 01.04.2020 com vigência até 29.07.2020, em razão da prorrogação
pelo Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 044/2020),
no artigo 7°, permitiu a redução de salários mediante
redução proporcional da jornada de trabalho.
Importante, a redução do salário deve ser
acompanhada da redução proporcional da jornada, de
modo que não haja alteração no valor do salário hora
do empregado.
- Acordo celebrado entre empregado e
empregador, devendo ser encaminhado ao empregado com no mínimo dois dias
corridos de antecedência.
- Prazo máximo de duração da redução
de jornada e salário: 180 dias (artigo 2° do Decreto n° 10.422/2020 e artigo 2°
do Decreto n° 10.470/2020).
- Preservação do valor do salário hora.
- Redução de jornada e salários
limitada em: 25%, 50% ou 70%.
A redução de 25% do salário e jornada
pode ser realizada para todas as faixas salariais do empregado por acordo
individual.
As reduções de 50% e 70% do salário e
jornada só poderão ser realizadas por acordo individual se o empregado receber
salário:
- até R$ 2.090,00, para empregadores
com receita bruta superior a R$ 4.8 milhões, em 2019;
- até R$ 3.135,00, para empregadores
com receita bruta inferior a R$ 4.8 milhões, em 2019; ou
- superior a R$ 12.202,12 e possuir
diploma de nível superior.
Se o empregado tiver faixa salarial
fora desses parâmetros, a redução de jornada e salário deve ser realizada por
negociação coletiva com o sindicato.
A redução de salário e jornada em
percentuais diversos de 25%, 50% e 70% só poderá ser realizada por negociação
coletiva com o sindicato (artigo 7°, inciso III, da Lei n° 14.020/2020).
Exemplo 1: empregado com salário de R$
4.500,00.
- Poderá haver redução de jornada e salário apenas em 25% por acordo individual
(sendo devidas as comunicações ao Ministério da Economia e ao Sindicato no
prazo de 10 dias).
- A redução de jornada e salário em 50% ou 70% deverá ser realizada por
negociação coletiva com o sindicato (sendo devida a comunicação ao
Ministério da Economia no prazo de 10 dias).
A redução de jornada e salário em qualquer percentual diverso de 25%, 50% ou 70%
apenas poderá ser realizada por negociação coletiva com o sindicato.
Mais informações sobre o valor do benefício emergencial pago pelo Ministério da
Economia em razão da redução de salário e jornada encontram-se disponíveis em
Direitos Trabalhistas:
Benefício Emergencial aos Trabalhadores.
Exemplo 2: empregado com salário de R$
3.000,00, quando a receita bruta do empregador em 2019 for inferior a R$ 4.8
milhões.
Poderá haver redução de jornada e
salário em 25%, 50% ou 70% por acordo individual (sendo devidas as
comunicações ao Ministério da Economia e ao Sindicato no prazo de 10 dias).
A redução de jornada e salário em
qualquer percentual diverso de 25%, 50% ou 70% apenas poderá ser realizada por
negociação coletiva com o sindicato (sendo obrigatória a comunicação ao
Ministério da Economia no prazo de 10 dias).
Mais informações sobre o valor do
benefício emergencial pago pelo Ministério da Economia em razão da redução de
salário e jornada encontram-se disponíveis em Direitos Trabalhistas:
Benefício
Emergencial aos Trabalhadores.
- Para
empregadores com CNPJ: no site
Empregador Web, com ou sem certificado digital,
acessando “Benefício Emergencial” e, após,
realizando o cadastramento do acordo de redução de
jornada e salário ou suspensão do contrato. Estes
empregadores poderão informar os acordos
individualmente ou por meio de arquivo no formato
“csv” conforme Manual de Leiaute do BEM. Após a
elaboração deste arquivo, deve-se utilizar o
validador de arquivos do Empregador Web, em “Validar
Leiaute Benefício Emergencial”.
- Para
empregador pessoa física, inclusive o doméstico: no
site
Portal de Serviços. O empregador doméstico deve
informar individualmente cada acordo.
Empregadores e empregados poderão consultar os
detalhes do pagamento do benefício no endereço https://servicos.mte.gov.br,
ou no portal gov.br. Para os empregados, é possível
acompanhar também pelo aplicativo da Carteira de
Trabalho Digital (artigo 11, parágrafo único, da
Portaria SPREV/ME n° 10.486/2020).
-
Permitido para empregado com salário até R$
2.090,00 ou até R$ 3.135,00, para tanto, deve-se
observar a receita bruta em 2019 do empregador,
se superior ou inferior a R$ 4.8 milhões, ou
ainda aqueles com diploma de nível superior e
salário igual ou superior a R$ 12.202,12
(artigo12);
- Permitida para empregados em todas as faixas salariais quando a redução se
limitar à 25%;
- Se
não houver diminuição do valor total recebido
mensalmente pelo empregado, somados os valores
do Benefício Emergencial e da Ajuda
compensatória concedida pelo empregador, ou
ainda se o salário for pago pelo empregador;
- Formalizados com comunicação por escrito ao empregado com antecedência de no
mínimo dois dias corridos;
- Devem ser comunicados ao sindicato laboral no prazo de até 10 dias corridos,
contado da data de sua celebração.
Importante destacar que
em 17.04.2020, o STF decidiu, no julgamento pelo
Plenário da liminar da Ação Direta de
Inconstitucionalidade - ADI n° 6.363, que os
acordos individuais de redução de jornada e
salário têm eficácia independentemente da
anuência do sindicato da categoria. Neste caso,
a comunicação ao Sindicato, prevista no artigo
11, § 4° da MP n° 936/2020, deve ser feita,
entretanto, sem a necessidade de concordância
quanto aos termos ajustados.
Anteriormente, em 06.04.2020, a decisão liminar
desta ADI n° 6.363 estabeleceu que os acordos
individuais de Redução de Jornada de Trabalho e
Salário deveriam ser comunicados no prazo de 10
dias da sua celebração, permitindo aos
sindicatos a manifestação sobre sua validade,
sendo que a inércia (omissão) em iniciar a
negociação coletiva significaria como
concordância com o acordo individual pactuado.
Contudo, com a publicação da Lei n°
14.020/2020 restou claro que acordos individuais somente serão válidos para
casos específicos:
Empregador com receita bruta em 2019
Possibilidade de Acordo
Superior a R$ 4.8 milhões
Inferior a R$ 4.8 milhões
Acordo
Observações:
Empregados com salário igual ou inferior a R$ 2.090,00
Empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00
Acordo Individual e Coletivo
-
Empregados com salário entre R$ 2.090,01 e R$ 12.202,11
Empregados com salário entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,11
Apenas Acordo Coletivo
Caberá acordo individual quando:
- A redução for de 25%; ou
- Não houver diminuição do valor total recebido mensalmente pelo
empregado, somados:
- Benefício Emergencial;
- Ajuda compensatória; e
- Em caso de redução da jornada, o salário pago pelo empregador.
Empregados com salário igual ou superior a R$ 12.202,12 e diploma de
nível superior
Acordo Individual e Coletivo
-
Empregados Aposentados
Acordo Coletivo
Caberá acordo individual quando:
- Sua faixa salarial se enquadrar nos
requisitos anteriores;
- Houver pagamento de ajuda compensatória pelo empregador em valor
equivalente ao que seria devido a título de Benefício Emergencial, caso
fosse devido
- Ajuste obrigatório por Negociação
Coletiva: para demais empregados que não
se enquadrem nos limites acima.
Entretanto, a Negociação Coletiva é
permitida em todos os casos de redução e faixas salariais, podendo, inclusive,
acordar percentuais de redução diversos dos previstos na Medida Provisória n°
936/2020 convertida na Lei n° 14.020/2020.
- Restabelecimento do salário e da jornada ocorrerá dois dias após: a cessação
da calamidade pública; ou a data de encerramento do acordo; ou a data da
comunicação pelo empregador quando decidir antecipar seu fim.
Observa-se que é possível o empregador
cancelar, ou seja, antecipar o fim do período anteriormente estabelecido para
redução de jornada e salário. Deve para tanto comunicar ao empregado com dois
dias corridos de antecedência (artigo 7ª, parágrafo único, inciso III, da Lei n°
14.020/2020) e também ao Ministério da Economia.
As informações ao eSocial acerca da
redução de jornada e salário estão disponíveis em
Obrigações Acessórias.
Ajuda Compensatória Mensal
O artigo 9° da Lei n° 14.020/2020
autoriza, no caso de acordo de redução de salário proporcional à jornada, o
empregador a pagar ao empregado uma ajuda compensatória mensal, a qual:
- Deverá ter o valor definido no
acordo individual pactuado ou em negociação coletiva;
- Não integrará o salário devido pelo
empregador;
- Terá natureza indenizatória;
- Não integrará a base de cálculo do
IR, INSS, FGTS, e ainda poderá ser excluída do lucro líquido para fins de
determinação do imposto sobre a renda da pessoa jurídica e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
Garantia de Emprego
Os empregados que tiverem alteração de
jornada e salário não poderão ser demitidos durante o período da redução e pelo
mesmo tempo após reestabelecidas as cláusulas originais.
Por exemplo, quando contrato for
alterado por 90 dias, a garantia de emprego terá duração de 180 dias a contar do
início da alteração.
Havendo a dispensa sem justa causa
neste período, o empregador deverá pagar, além das parcelas rescisórias, uma
indenização correspondente à:
- 50% do salário a que teria direito
quando a redução salarial for igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
- 75% do salário a que teria direito
quando a redução salarial for igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
- 100% do salário a que teria direito
quando a redução salarial for superior a 70%.
Empregada gestante, ao segurado ou
segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, este prazo
deve ser contado apenas a partir do término da estabilidade, ou seja, somente
depois de encerrado o prazo de cinco meses após o parto (artigo 10, inciso III,
da Lei n° 14.020/2020).
O empregado portador de deficiência
não poderá ser dispensado durante o estado de calamidade pública (artigo 17,
inciso V, da Lei n° 14.020/2020)
Pagamento do Benefício Emergencial ao Trabalhador
O valor do benefício pago pelo governo corresponderá ao percentual de redução do
salário aplicado sobre o valor do seguro desemprego a que o empregado teria
direito, conforme abaixo:
a) igual ou superior a 70%, o valor do
benefício corresponderá a 70% do seguro desemprego;
b) igual ou superior a 50% e inferior
a 70%, o valor do benefício corresponderá a 50% do seguro desemprego;
c) igual ou superior a 25% e inferior
a 50%, o valor do benefício corresponderá a 25% do seguro desemprego.
O empregado com mais de um vínculo
empregatício poderá receber o Benefício Emergencial para cada vínculo em que
houve a redução proporcional de jornada e salário, observando-se a condição
especial prevista para o empregado intermitente (artigo 18 da Lei n° 14.020/2020).
Os empregados intermitentes com
contrato de trabalho formalizado até 01.04.2020 (ou seja, com anotação em CTPS),
ainda que sem remuneração, terão direito ao benefício emergencial no valor de R$
600,00 pelo período de seis meses (artigo 18 da Lei n° 14.020/2020, artigo 6° do
Decreto n° 10.422/2020 e artigo 5° do Decreto n° 10.470/2020). O empregado com mais de um vínculo
empregatício na condição de intermitente (conforme artigo 443, § 3°, da CLT) não
terá direito a concessão de mais de um benefício emergencial mensal, ou seja,
caso esse empregado tenha 3 contratos de trabalho registrados na condição de
intermitente, receberá apenas um benefício emergencial. Para o empregado
intermitente, também não é permitida a acumulação com o pagamento de outro
auxílio emergencial (artigo 18 da Lei n° 14.020/2020).
Para o trabalhador que for titular de
pessoa jurídica (por exemplo, sócio ou MEI) e tiver também um vínculo
empregatício, não terá impedimento para recebimento do benefício emergencial se
tiver ocorrido a redução de jornada e salário do seu contrato de trabalho.
Por outro lado, não terão direito ao
benefício emergencial, os empregados que ocupem cargo ou emprego público, cargo
em comissão ou mandato eletivo, ou ainda que estejam em gozo de benefício de
prestação continuada do INSS (por exemplo, empregado aposentado), seguro
desemprego ou bolsa de qualificação profissional. Para estes casos, via de
regra, não é
permitido acordo individual de redução de jornada e salário (artigo 4°, § 2°, da
Portaria SPREV/ME n° 10.486/2020).
Especificamente para o empregado
aposentado, o § 2° do artigo 12 da Lei n° 14.020/2020 estabeleceu que é possível
firmar acordo de redução proporcional de jornada e salário por acordo individual
escrito nas seguintes hipóteses:
Empregado Aposentado
Empregador com receita bruta em 2019
Possibilidade de Acordo
Superior a R$ 4.8 milhões
Inferior a R$ 4.8 milhões
Acordo
Observações
Empregados com salário igual ou inferior a R$ 2.090,00
Empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00
Acordo Individual e Coletivo
É possível redução de jornada e salário em 25%, 50% e 70% e ainda
suspensão contratual, por acordo individual, desde que haja pagamento de
ajuda compensatória mensal pelo empregador no valor equivalente, no
mínimo, ao que o empregado receberia a título de benefício emergencial,
se tivesse direito.
Especificamente na suspensão contratual, para empresa com receita
bruta acima de R$ 4.8 milhões no ano de 2019, a ajuda compensatória
obrigatória deve corresponder à soma do valor correspondente a 30% do
salário do empregado mais o valor equivalente ao que seria devido a
título de Benefício Emergencial, caso fosse devido.
Empregados com salário entre R$ 2.090,01 e R$
12.202,11
Empregados com salário entre R$ 3.135,01 e R$
12.202,11
Apenas Acordo Coletivo
Entretanto, caberá acordo individual, quando:
- A redução for de 25%, desde que haja pagamento de ajuda
compensatória mensal pelo empregador no valor equivalente, no mínimo, ao
que o empregado receberia a título de benefício emergencial; ou
- Em 50% e 70%, ou em caso de suspensão de contrato, não houver
diminuição do valor total recebido mensalmente pelo empregado, somados:
- Benefício Emergencial;
- Ajuda compensatória; e
- Em caso de redução da jornada, o salário pago pelo empregador.
Empregados com salário igual ou superior a R$
12.202,12 e diploma de nível superior
Acordo Individual e Coletivo
É possível redução de jornada e salário em 25%, 50% e 70%, e ainda
suspensão contratual, por acordo individual, desde que haja pagamento de
ajuda compensatória mensal pelo empregador no valor equivalente, no
mínimo, ao que o empregado receberia a título de benefício emergencial,
caso fosse devido.
Especificamente na suspensão contratual, para empresa com receita
bruta acima de R$ 4.8 milhões no ano de 2019, a ajuda compensatória
obrigatória deve corresponder à soma do valor correspondente a 30% do
salário do empregado mais o valor equivalente ao que seria devido a
título de Benefício Emergencial, caso fosse devido.
Ainda, o benefício emergencial também
não será devido quando for verificado que o empregador exige o mesmo nível de
produtividade e desempenho anteriores à alteração contratual do empregado não
sujeito à controle de jornada (quais sejam: em teletrabalho, trabalhador externo
ou em cargo de confiança) e que receba remuneração variável (comissionista).
Se a redução de jornada e salário for decorrente de negociação coletiva, o
benefício emergencial será devido nos seguintes termos:
- sem percepção do Benefício
Emergencial para a redução de jornada e de salário inferior a 25%;
- de 25%
sobre o valor do seguro desemprego, quando a redução
de jornada e de salário for igual ou superior a 25%
e inferior à 50%;
- de 50%
sobre o valor do seguro desemprego, quando a redução
de jornada e de salário for igual ou superior a 50%
e inferior a 70%; e
- de 70%
sobre o valor do seguro desemprego, quando a redução
de jornada e de salário for igual ou superior a 70%.
Exemplos de Cálculo:
Empregado com salário de
R$ 3.000,00. Para preservar o salário-hora, deve-se dividir o
salário pela carga horária mensal para, após, multiplicar pela nova
carga horária reduzida. Assim:
Jornada de 8 horas diárias
e 220 horas mensais
R$ 3.000,00 : 220 = R$
13,63
1. Redução de 25%: neste
caso, empregado irá realizar uma carga horária de 06 horas diárias
de segunda a sexta e 3 horas no sábado, totalizando 165 horas
mensais.
8 - 25% = 6 horas de 2ª a
6ª feira
4 - 25% = 3 horas no
sábado
Para o empregado que
trabalha 6 horas de 2ª a 6ª feira (5 dias) e 3 horas no sábado, deve
se fazer o seguinte cálculo:
6 horas x 5 dias na semana
=30 horas + 3 horas de sábado = 33 horas semanais
33 x 5 semanas
trabalhistas = 165 horas mensais
Assim:
R$ 13,63 x 165 = R$
2.248,95 pago pelo empregador
Valor do seguro desemprego
para sua faixa salarial: R$ 1.813,03 x 25% = R$ 453,25. Este valor
corresponde ao benefício emergencial pago pelo Ministério da
Economia.
Neste período, o empregado
passará a receber:
- R$ 2.248,95 pago pelo
empregador
- R$ 453,25 de benefício
emergencial
- Total: R$ 2.702,20
2.Redução de 50%: neste
caso, empregado irá realizar uma carga horária de 04 horas diárias
de segunda a sexta e 02 horas no sábado, totalizando 110 horas
mensais.
8 - 50% = 4 horas de 2ª a
6ª feira
4 - 50% = 2 horas no
sábado
Para o empregado que
trabalha 4 horas de 2ª a 6ª feira (5 dias) e 2 horas no sábado, deve
se fazer o seguinte cálculo:
4 horas x 5 dias na semana
=20 horas + 2 horas de sábado = 22 horas semanais
22 x 5 semanas
trabalhistas = 110 horas mensais
Assim:
R$ 13,63 x 110 = R$
1.499,30
Valor do seguro desemprego
para sua faixa salarial: R$ 1.813,03 x 50% = R$ 906,51. Este valor
corresponde ao benefício emergencial pago pelo Ministério da
Economia.
Neste período, o empregado
passará a receber:
- R$ 1.499,30 pago pelo
empregador
- R$ 906,51 de benefício
emergencial
- Total: R$ 2.405,80
Complementação da Contribuição Previdenciária do
Empregado
A Lei n°
14.020/2020, nos artigos 18, 20 e 21, permitiu que
empregado com jornada e salário reduzidos, inclusive
o intermitente, recolha uma complementação da sua
contribuição previdenciária, observando-se os
limites mínimo de R$ 1.045,00 e máximo de R$
6.101,06, com a aplicação progressiva da tabela
abaixo:
Alíquota
Valores
7,5%
Até R$ 1.045,00
9%
De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60
12%
De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40
14%
De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06
Para esses
empregados, as alíquotas serão aplicadas de forma
progressiva sobre as faixas de valores de cada
limite, as quais incidirão sobre a soma da
remuneração informada pelo empregador na SEFIP ou no
eSocial e o valor declarado pelo empregado, sendo
que a incidência deve ocorrer primeiramente sobre a
remuneração e, em seguida, sobre o valor declarado.
Destaca-se
que o recolhimento complementar ocorrerá apenas da
parte incidente sobre o valor declarado pelo
empregado, uma vez que a contribuição sobre a
remuneração é de responsabilidade do empregador.
Ainda,
caso a informação na SEFIP e no eSocial não seja
prestada a tempo de permitir o cálculo do
recolhimento complementar facultativo, será
considerado como remuneração, o valor do salário
calculado após a redução salarial. Se após a
informação em SEFIP ou no eSocial for verificada
eventual diferença de valor, a mesmo será devolvida
ao empregado ou este será notificado para
complementar o valor recolhido.
O
recolhimento complementar facultativo realizado pelo
empregado ocorre através de DARF no código 5827, com
vencimento no dia 15 do mês seguinte ao da
competência, conforme §1° do artigo 20 da Lei n°
14.020/2020 e Ato Declaratório Executivo CODAR n°
002/2020.
Atividades Essenciais
As atividades consideradas essenciais
pela Lei n° 7.783/89 e pelo Decreto n° 10.282/2020 devem ser mantidas em
funcionamento ainda que haja redução de jornada.
ADI n° 6.363 - Redução Salarial Sem Assistência do Sindicato
A
constitucionalidade da Medida Provisória n° 936/2020
foi questionada na Ação Direta de
Inconstitucionalidade n° 6.363, em razão da redução
de salário e suspensão temporária dos contratos de
trabalho sem assistência do sindicato.
Isto
porque o artigo 7°, inciso VI, da CF/88, apenas
admite esta alteração contratual através de acordo
ou convenção coletiva.
Importante destacar que
em 17.04.2020, o STF decidiu, no julgamento pelo
Plenário da liminar da Ação Direta de
Inconstitucionalidade - ADI n° 6.363, que os acordos
individuais de redução de jornada e salário,
observando as regras da MP n° 936/2020, têm eficácia
independentemente da anuência do sindicato da
categoria. Neste caso, a comunicação ao Sindicato,
prevista no artigo 11, §4° da MP n° 936/2020, deve
ser feita, entretanto, sem a necessidade de
concordância quanto aos termos ajustados.
Anteriormente, em 06.04.2020, a decisão liminar
desta ADI n° 6.363 estabeleceu que os acordos
individuais de redução de jornada de trabalho e
salário deveriam ser comunicados no prazo de 10 dias
da sua celebração, permitindo aos sindicatos a
manifestação sobre sua validade, sendo que a inércia
(omissão) em iniciar a negociação coletiva
significaria como concordância com o acordo
individual pactuado.
Prorrogação do
Acordo
Com a
publicação do Decreto n° 10.422/2020 e do Decreto n°
10.470/2020 (24.08.2020), ficou permitida a prorrogação dos
acordos de redução proporcional de jornada e
salários, previstos na Lei n° 14.020/2020.
O acordo
firmado, limitado em até 120 dias, pode ser
prorrogado por mais 60 dias, totalizando 180 dias,
considerando todas as prorrogações já previstas em
lei:
Acordo
Prazo Inicial
Prorrogação
Total
Redução proporcional de jornada e
salário
120 dias
60 dias
180 dias
Redução e suspensão acordados com o
mesmo empregado
120 dias
60 dias
Caso a
empresa tenha reduzido os salários e a jornada por
um período de 120 dias, poderá fazer a redução por
mais 60 dias, ou se preferir, e mediante acordo, fazer
a suspensão contratual por mais 60 dias, limitado
sempre ao período máximo de 180 dias.
Os
períodos anteriormente acordados devem ser
considerados na contagem da prorrogação.
A nova
prorrogação contratual deve observar, como limite
para o fim do acordo, o dia 31.12.2020. Isto porque
o benefício emergencial somente será concedido
durante o período de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo n° 006/2020.
Por fim, a
concessão do benefício emergencial dos acordos
prorrogados fica condicionada à disponibilidade
orçamentária governamental.
Casos Específicos
1. É possível reduzir o salário de alguns empregados
e suspender outros? Tem alguma regra a ser
observada?
Resposta: a MP n° 936/2020 foi omissa em relação
a esse questionamento. Entretanto, como medida
preventiva, orienta-se que, para empregados que
estejam em mesmo nível setorial (por departamento),
sejam adotados critérios iguais, evitando-se, com
isso, questionamento judicial futuro de tratamento
discriminatório.
No
entanto, em sua conversão na Lei n° 14.020/2020, no
dia 07.07.2020, trata claramente que o empregador
poderá acordar a suspensão temporária do contrato de
trabalho de seus empregados, de forma setorial,
departamental, parcial ou na totalidade dos postos
de trabalho, e não individualmente.
2. A um mesmo empregado, é permitido aplicar a
redução de jornada e salário e suspensão do
contrato? Por exemplo, o contrato do empregado é
inicialmente suspenso e, no seu retorno,
é possível fazer a redução de jornada e salário?
Resposta: Sim, é possível aplicar ao mesmo
empregado as duas medidas, observando-se que:
- As
comunicações ao Sindicato e ao Ministério da
Economia sejam realizadas tanto no momento em que
for feita a suspensão do contrato quanto no momento
em que for feita a redução de jornada e salário.
Importante, em caso de alteração dos termos do
acordo, o artigo 10, § 1°, da Portaria SPREV/ME n°
10.486/2020 estabelece que a informação deve ser
prestada ao Ministério da Economia no prazo de cinco
dias corridos contados da nova pactuação.
- O prazo
máximo permitido é de 180 dias, conforme previsto no no
artigo 16 da Lei n° 14.020/2020, artigo 4° do
Decreto n° 10.422/2020 e artigo 3° do Decreto n°
10.470/2020.
Assim, se
houver a suspensão do contrato em 120 dias e, no
retorno, o empregador acordar com o empregado a
redução de jornada e salário, esta fica limitada a
60 dias, observando-se com isso o prazo total de 180
dias de alteração contratual.
Especificamente no âmbito trabalhista, o Fato do
Príncipe ocorre quando um ato da Administração
Pública é responsável pela paralisação temporária ou
definitiva do trabalho, impedindo a continuidade da
atividade da empresa.
Dentre os
requisitos para sua caracterização estão:
- Ato da
Administração Pública que não seja decorrente de
superior interesse público e que seja motivado pela
oportunidade e conveniência da Administração;
-
Fechamento da empresa;
- Evento
danoso imprevisível e inevitável;
-
Inexistência de responsabilidade do empregador
direta ou indiretamente.
Com o
reconhecimento do estado de calamidade pública pelo
Decreto Legislativo n° 006/2020, muitas normas
estaduais e municipais foram publicadas, desde
então, determinando-se a suspensão de várias
atividades empresariais.
Consequentemente, muitos empregadores se viram
forçados a fechar os estabelecimentos e extinguir a
atividade da empresa, levantando o questionamento
acerca do enquadramento desses atos como fato do
príncipe em relação às rescisões dos contratos de
trabalho.
Apesar
destes encerramentos serem decorrentes de atos da
autoridade pública, no caso, normas estaduais e
municipais, os mesmos foram editados para resguardar
a saúde e a integridade física de toda população,
caracterizando-se, via de regra, como um ato de
superior interesse público, não motivado pela
oportunidade e conveniência da Administração.
Por este
motivo, muito embora alguns doutrinadores e juristas venham
se posicionado em sentido oposto, o reconhecimento
do fato do príncipe em razão dessas normas não se
mostra evidente. Ainda, segundo o artigo 29 da Lei
n° 14.020/2020 (conversão da Medida Provisória n°
936/2020), não será aplicado o artigo 486 da CLT às
hipóteses de paralisação ou suspensão de atividades
empresariais em razão de ato de autoridade
municipal, estadual ou federal para enfrentamento do
estado de calamidade decorrente do Coronavírus.
Rescisão dos
Contratos de Trabalho
O artigo
486 da CLT dispõe que, em razão o fato do príncipe,
o pagamento da indenização, pela rescisão dos
contratos de trabalho, ficará a cargo do governo
responsável, ou seja, caberá a administração pública
o pagamento da multa do FGTS, para os contratos por
prazo indeterminado, e da multa do artigo 479 da
CLT, para os contratos por prazo determinado.
Quanto aos
procedimentos, não há previsão clara na legislação.
Neste sentido, o artigo 486, §§1° e 2°, da CLT
dispõe que, quando o empregador invocar, em sua
defesa, o fato do príncipe, o tribunal do trabalho
deve notificar a administração pública responsável
pela paralisação para participar do processo.
Assim, por
entendimento deste dispositivo, a rescisão por fato
do príncipe deve ser realizada por via judicial, a
fim de que a administração pública seja chamada ao
processo e responsabilizada pelo pagamento das
indenizações decorrentes da rescisão dos contratos
de trabalho.
No que diz
respeito às verbas rescisórias, seriam devidos os
valores de uma dispensa imotivada do empregado,
sendo que o pagamento da multa do FGTS e do artigo
479 da CLT caberá à administração pública. Há,
entretanto, ressalva em relação ao aviso prévio, já
que alguns entendimentos jurisprudenciais atribuem a
responsabilidade pelo seu pagamento também à
administração pública.
Considerando que esta rescisão se processa
judicialmente, a definição e a responsabilidade pelo
pagamento das verbas rescisórias ficarão
estabelecidas em sentença.
A Lei n°
14.020/2020, conversão da Medida Provisória n°
936/2020, estabeleceu expressamente no artigo 29 que
não será aplicado artigo 486 da CLT às hipóteses de
rescisão do contrato de trabalho em razão de
paralisação ou suspensão de atividades empresariais
em razão de ato de autoridade municipal, estadual ou
federal para enfrentamento do estado de calamidade
decorrente do Coronavírus.
Desde a Reforma Trabalhista, instituída pela Lei n° 13.467/2017, o Capítulo II-A da CLT passou a regulamentar o teletrabalho, também conhecido como home office. O seu conceito encontra-se no artigo 75-B da CLT, definindo-o como prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
No contexto da pandemia instalada pelo Coronavírus (COVID-19), quando aplicável à atividade do empregador, o teletrabalho representa uma importante alternativa aos que buscam manter a prestação de seus serviços, com ou sem determinação de quarentena ou isolamento domiciliar.
Nesta modalidade de prestação de serviço, o empregado deixa de comparecer ao estabelecimento do empregador para realizar suas atividades na residência.
Optando-se pelo teletrabalho, dentre outros aspectos que serão abordados abaixo, está o dever do empregador de orientar os empregados, de maneira expressa e objetiva, acerca dos cuidados que devem ser tomados para evitar doenças e acidentes de trabalho, cabendo ao empregado assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas (artigo 75-E e parágrafor único da CLT).
É necessário ainda observar se há regras aplicáveis ao teletrabalho no instrumento coletivo, devendo, em caso positivo, serem cumpridas.
Mútuo Consentimento
Diante do disposto no Capítulo II-A da CLT, via de regra, alguns requisitos devem ser observados, como, por exemplo, o mútuo acordo entre empregado e empregador, firmado através de aditivo contratual, para assim alterar da modalidade presencial para o teletrabalho (artigo 75-C, § 1°, da CLT).
Entretanto, a MP n° 927/2020, em seu o artigo
4°, regulamentou medidas para a adoção do home
office durante o período de calamidade do
Coronavírus (Covid-19), deixando para o
empregador, de 21.02.2020 até 19.07.2020, a decisão exclusiva, sem a
necessidade de previsão norma coletiva e sem
sequer a elaboração do termo aditivo contratual
ao empregado.
Mesmo sem
a necessidade de consentimento do empregado ou de
entidades sindicais, a mudança para esta modalidade
de trabalho deve ser comunicada, por escrito ou por
meio eletrônico, aos empregados envolvidos com no
mínimo 48 horas de antecedência.
A decisão
de retorno ao trabalho presencial também é do
empregador, observadas a medidas necessárias de
enfrentamento desta pandemia, e a, comunicação do
retorno com no mínimo 48 horas de antecedência.
Jornada de Trabalho
O artigo 62, inciso III, da CLT estabelece que fica dispensado do controle de jornada os trabalhadores em regime de home office. Entretanto, não há qualquer impedimento ao empregador em determinar que haverá marcação de ponto, pelo sistema eletrônico, dos empregados que tiverem seus contratos alterados para esta modalidade.
Ressalta-se que a dispensa se refere ao controle de jornada e não à sua fixação, ou seja, mesmo prestando serviço em sua residência, o empregado continua tendo direito à jornada máxima de oito horas diárias e 44 horas semanais (artigo 7°, inciso XIII, da CF/88).
A MP n°
927/2020 determina que o tempo de uso de aplicativos
e programas de comunicação fora da jornada de
trabalho não é considerado tempo à disposição,
regime de prontidão ou de sobreaviso, logo, não há
que se falar em pagamento de horas extras.
Vale Transporte e Vale Refeição
A partir da alteração contratutal para o teletrabalho, questiona-se a manutenção de benefícios como vale transporte e vale refeição.
A concessão do vale transporte encontra-se prevista no artigo 1° da Lei n° 7.418/85, o qual estabelece que o empregador antecipará ao empregado as despesas para o deslocamento entre a residência e o trabalho e vice-versa, mediante declaração do trabalhador dos valores a serem efetivamente utilizados.
Considerando que as medidas de enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) têm como objetivo afastar as pessoas do convívio social, mantendo-as em suas residências, não haverá deslocamento do trabalhador para o local de trabalho. Com isso, admite-se a não concessão do vale transporte pelo período em que permanecer em home office.
Havendo saldo remanescente de vale transporte já concedido, não caberá o seu desconto quando do pagamento do salário, uma vez que este benefício não tem natureza salarial. Entretanto, ao retornar à modalidade presencial, esse saldo pode ser considerando para os próximos deslocamento do trabalhador.
Quanto ao vale refeição ou alimentação concedido pelo empregador, seja por liberalidade ou por determinação de instrumento coletivo, uma vez que não há previsão legal em qualquer sentido, a orientação, como medida preventiva de maneira a afastar qualquer discussão judicial, é manter o benefício mesmo na modaliddade em home office, visto que o mesmo faz parte do contrato de trabalho, não havendo justificativa para a sua suspensão neste período. Orientação em sentido contrário, ou seja, determinando a não concessão deste benefício pode ser estabelecida em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Instrumentos de Trabalho
O artigo 75-D da CLT determina que a aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
A MP n°
927/2020, no§ 3° do seu artigo 4°, prevê que no caso
do empregado arque com despesas para a execução do
home office (teletrabalho) o reembolso delas deverá
ser pago pelo empregador até 30 dias da realização
do trabalho domiciliar.
No contexto do Coronavírus (COVID-19), é possível ajustar que serão fornecidos pelo empregador apenas os equipamentos ou despesas que extrapolem aquilo que é esperado em um ambiente residencial.
Exemplificando: quando ocorre apenas a necessidade de equipamentos que o trabalhador já tenha em sua casa, como um computador, é possível ajustar que o empregador não os fornecerá. Por outro, caso seja necessário o uso de equipamentos ou serviços específicos, além da rotina do empregado, caberá ao empregador fornecê-los para assim viabilizar a continuidade da atividade.
Mas caso o
empregado não possua os equipamentos necessários e o
empregador não possa concedê-los, a MP n° 927/2020
prevê que a jornada normal de trabalho será
considerada como tempo à disposição do empregador,
devendo ser remunerada.
Acerca
da concessão das férias, a MP n° 927/2020,
visando facilitar a manutenção do emprego,
trouxe alterações importantes a serem observadas
tanto nas férias concedidas em razão do estado
de calamidade pública reconhecido pelo Decreto
n° 006/2020.
Importante, o prazo da MP n° 927/2020 foi
encerrado em 19.07.2020, uma vez que, não foi
convertida em Lei, gerando efeitos apenas entre
22.03.2020 a 19.07.2020, observando que, as
regras aplicadas durante esse período continuam
produzindo efeitos até o seu termo final. Não
sendo editado Decreto Legislativo para
regulamentar a perda da sua eficácia, as regras
que foram aplicadas durante seu vigor,
permanecerão válidas, mesmo após o término de
sua vigência, não cabendo a aplicação de suas
regras após 19.07.2020.
Assim,
ficam autorizados no período 21.02.2020 até
19.07.2020, tanto em caso de
férias coletivas quanto individuais:
1) Terço
constitucional de férias: o empregador poderá optar
por efetuar o pagamento deste adicional após a
concessão das férias, desde que não ultrapasse a
data limite para pagamento do décimo terceiro
salário, ou seja, até 20.12.2020 (artigo 8° da MP n°
927/2020);
O
empregado poderá requerer a conversão de um terço de
férias em abono pecuniário, o qual dependerá da
concordância do empregador, sendo aplicável o prazo
limite de até 20.12.2020 para pagamento (artigo 8°,
parágrafo único, da MP n° 927/2020).
2)
Remuneração das férias: o pagamento poderá ser
efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao
início do gozo das férias. Neste caso, não se aplica
a regra do artigo 145 da CLT, o qual estabelece que,
caso as férias não sejam concedidas em razão do
estado de calamidade pública decorrente do
Coronavírus, o pagamento deve ser realizado até dois
dias antes do início do respectivo período.
3) Quanto
ao início das férias, a MP n° 927/2020 foi omissa.
Neste caso, por determinação do artigo 143, §3° da
CLT, o início das férias não pode coincidir com os
dois dias que antecedem à folga do empregado ou
feriado. Entretanto, conforme dispõe o artigo 611-A
da CLT, e considerando que não há impedimento
previsto no artigo 611-B da CLT, é possível que o
empregador ajuste por instrumento coletivo junto ao
Sindicato regra distinta quanto à data de início das
férias.
Quando as
férias forem iniciadas em menos de dois dias que
antecedem folga ou feriado, sem negociação coletiva,
a consequência seria uma possível aplicação de multa
administrativa prevista nos artigos 153 e 634-A,
inciso II, da CLT, além do risco desse período ser
considerado como licença remunerada em eventual
fiscalização ou reclamatória trabalhista.
4)
Trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do
Coronavírus (covid-19) são priorizados para o gozo
de férias, individuais ou coletivas (artigo 6°, §
3°, da MP n° 927/2020).
Ferias Individuais
As
principais autorizações previstas na MP n°
927/2020 para a concessão de férias individuais,
no contexto de uma pandemia, dizem respeito à
comunicação prévia ao empregado e ao período
aquisitivo a que se refere.
Comunicação Prévia
Estabelece o artigo 6° da MP n° 927/2020 que as
férias poderão ser concedidas mediante
comunicação prévia de, no mínimo, 48 horas ao
empregado.
Assim,
para concessão de férias individuais, basta realizar
a comunicação por escrito ou por meio eletrônico,
informando o período de gozo, o período aquisitivo a
que se refere e as condições de pagamento das férias
e do terço constitucional.
Período Aquisitivo
Incompleto
Em
razão do estado de calamidade pública decorrente
do Coronavírus, o empregador poderá conceder
férias ao empregado com período aquisitivo
incompleto, independentemente da concordância
deste, conforme artigo 6°, § 1°, inciso II, da
MP n° 927/2020.
Neste
caso, um entendimento é no sentido de que a lei
autorizou a antecipação do período de 30 dias de
férias, por não ter se restringido ao período
proporcionalmente adquirido.
Há, por
outro lado, a interpretação no sentido de permitir
apenas a antecipação de férias proporcionais ao
período já cumprido pelo empregado. Assim, caso as
férias concedidas ultrapassem aquilo a que o
empregado tem direito, o excedente poderá ser
negociado como antecipação de férias futuras,
dependendo neste caso, da concordância do empregado.
Não havendo acordo, deverá ser considerado como
licença remunerada, cujo período não poderá ser
descontado das férias a que o empregado vier a ter
direito.
Antecipação de Férias
Futuras
Fica
permitida a antecipação de férias futuras, ou seja,
referente a período aquisitivo que ainda não se
iniciou ou não se adquiriu, mediante acordo
individual escrito firmado entre empregado e
empregador (artigo 6°, §2° da MP n° 927/2020).
Orienta-se
que neste termo constem o período de gozo, período
aquisitivo a que se refere e as condições de
pagamento das férias e do terço constitucional.
Alteração do Período
Aquisitivo
No caso de
antecipação de período aquisitivo de férias e de
férias futuras, não há que se falar em alteração da
contagem do período aquisitivo, visto que, primeiro,
não houve previsão na lei neste sentido, como ocorre
expressamente no caso de férias coletivas no artigo
140 da CLT, e, segundo, isso dificultaria o controle
dos períodos aquisitivos a que se referem cada
concessão.
Cancelamento
de Férias Já em Curso
Durante o
estado de calamidade pública, é permitido o
empregador suspender as férias ou licenças não
remuneradas dos profissionais da área de saúde ou
daqueles em funções essenciais, por comunicação
formal, por escrito ou meio eletrônico, com
antecedência, preferencialmente, de 48 horas (artigo
7° da MP n° 927/2020).
Cancelamento de Férias Já Comunicadas
Caso o
empregador já tenha dado o aviso de férias para
gozo em período futuro, é possível considerar o
seu cancelamento com intuito de antecipá-lo para
este momento. Entretanto, eventuais prejuízos
que o empregado tiver em razão deste
cancelamento devem ser negociados entre as
partes.
Rescisão do Contrato
de Trabalho
Caso
ocorra a dispensa do empregado e o pagamento das
férias e do 1/3 constitucional ainda estejam
pendentes, o empregador pagará, juntamente com as
verbas rescisórias, os valores ainda não adimplidos
relativos às férias (artigo 10 da MP n° 927/2020).
Caso
tenham sido antecipadas férias futuras e o empregado
seja dispensado antes de completar o direito a esse
período, porém com pagamento já realizado,
considerando a omissão da MP n° 927/2020, o
entendimento preventivo seria de que esse período
não deverá ser descontado do empregado em rescisão,
por tratar-se de um acordo entre as partes para
atender às emergências do estado de calamidade
pública. Em sentido oposto, seria admitido o
desconto, uma vez que o empregado não adquiriu
completamente esse direito. Caberá o empregador
avaliar os riscos envolvidos em cada decisão, ciente
de que a conduta preventiva traz a possibilidade de
consequências menos gravosas em eventual
reclamatória trabalhista.
Férias Coletivas
Ponto
importante quanto às férias coletivas previstas
nos artigos 11 e 12 da MP n° 927/2020, é que
ficou permitida a sua concessão a apenas um
conjunto de empregados, não sendo necessário
incluir toda empresa, todo estabelecimento ou
todo setor.
A
comunicação prévia fica limitada a 48 horas de
antecedência aos empregados, dispensada a
comunicação ao órgão local do Ministério da Economia
e ao sindicato da categoria profissional.
Ainda,
segundo o artigo 11 da MP n° 927/2020, não são
aplicáveis, às férias concedidas em razão da
calamidade pública, o limite máximo de 2 períodos
anuais e o gozo no limite mínimo de 10 dias corridos
previstos no artigo 139, § 1°, da CLT.
Orienta-se
que, no termo escrito da comunicação das férias,
constem a liste de empregados abrangidos, o período
de gozo e as condições de pagamento.
Caso o
empregador decida pela licença remunerada, esta
consiste no período em que o contrato de trabalho é
interrompido, isto é, não há prestação de serviços
pelo empregado, entretanto, há pagamento dos
salários pelo empregador, uma vez que o trabalhador
não deu causa a essa interrupção e permanece à
disposição do empregador (artigos 2° e 4° da CLT).
Perda do Direito de Férias
Caso a
licença remunerada ultrapasse 30 dias dentro do
mesmo período aquisitivo, em razão de paralisação
total ou parcial da empresa, o artigo 133 da CLT
prevê que o empregado perderá o direito de férias.
A lei
determina que a empresa comunique à Secretaria do
Trabalho, ao Sindicato e aos empregados, com
antecedência mínima de 15 dias (artigo 133, § 3°, da
CLT) a sua paralização. A redução desse prazo pode
ser negociada junto à Secretaria do Trabalho.
Muito se
questiona sobre a possibilidade de suspender os
contratos de trabalho, logo não haveria prestação de
serviços pelo empregado nem pagamento de salários
pelo empregador, durante o período que durar as
medidas de enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19).
As
hipóteses de suspensão contratual, via de regra,
estão previstas em lei, como ocorre, por exemplo,
nos intervalos intra e interjornada, aposentadoria
por invalidez, auxílio doença superior a 15 dias,
dentre outras.
Originalmente a MP n° 927/2020 previu, no seu artigo
18, a possibilidade de suspensão do contrato de
trabalho para direcionamento do empregado para
qualificação profissional, sendo que essa alternativa foi
revogada pela MP n° 928/2020, (publicada no dia 23.03.2020, com
vigência até 20.07.2020 - em razão do
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n°
033/2020 e do Ato do Presidente da Mesa do
Congresso Nacional n° 093/2020), deixando de ser naquele momento uma
alternativa ao empregador.
A MP n°
936/2020 (publicada em 01.04.2020 com vigência até
14.08.2020, em razão da prorrogação pelo Ato do
Presidente da Mesa do Congresso Nacional n°
044/2020) traz
novamente, no seu artigo 8°, a possibilidade do
contrato de trabalho ficar suspenso por até 60 dias,
com opção em 02 períodos de 30 dias, mediante acordo
individual por escrito firmado com o empregado, com
antecedência de, no mínimo, 02 dias corridos.
Atenção
aos prazos previstos para suspensão do contrato:
máximo de 60 dias, permitindo-se seu fracionamento
em apenas dois períodos de 30 dias. E ainda, a
prorrogação da vigência da Medida Provisória até
29.07.2020 não significa que houve aumento do prazo
permitido para suspensão do contrato, que permanece
limitado em 60 dias, conforme exposto anteriormente.
Importante, a MP n° 936/2020 foi convertida na Lei
n° 14.2020/2020.
Nesse
período, não será
devido o pagamento de salários ao empregado, salvo a
concessão de ajuda de custo compulsória, para
aqueles empregadores que tiverem auferido, no
ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$
4,8 milhões.
Se houver
prestação de trabalho no período acordado para a
suspensão contratual, mesmo que parcialmente (teletrabalho,
trabalho remoto ou à distância), o acordo individual
firmado perde sua validade e será devido ao
empregado o pagamento de salários.
Ainda,
serão devidos ao empregador que desrespeitar a
suspensão, os encargos sociais, ficando sujeito às
penalidades e sanções previstas em documento
coletivo da categoria.
Comunicação ao Ministério da Economia: o acordo de
suspensão do contrato de trabalho deve ser
Comunicado ao Ministério da Economia no prazo de 10
dias a contar da sua celebração.
- Para
empregadores com CNPJ: no site
Empregador Web, com ou sem certificado digital,
acessando “Benefício Emergencial” e, após,
realizando o cadastramento do acordo de redução de
jornada e salário ou suspensão do contrato. Estes
empregadores poderão informar os acordos
individualmente ou por meio de arquivo no formato
“csv” conforme Manual de Leiaute do BEM. Após a
elaboração deste arquivo, deve-se utilizar o
validador de arquivos do Empregador Web, em “Validar
Leiaute Benefício Emergencial”.
- Para
empregador pessoa física (com CAEPF e empregador
doméstico): no site
Portal de Serviços. O empregador doméstico deve
informar individualmente cada acordo.
Empregadores e empregados poderão consultar os
detalhes do pagamento do benefício no endereço
https://servicos.mte.gov.br, ou no
portal.gov.br. Para os empregados, é possível
acompanhar também pelo aplicativo da Carteira de
Trabalho Digital (artigo 11, parágrafo único, da
Portaria SPREV/ME n° 10.486/2020).
Comunicação ao Sindicato: O acordo individual de
suspensão temporária do contrato de trabalho deve
ser comunicado pelos empregadores ao respectivo
sindicato laboral, no prazo de até 10 dias corridos,
contado da data de sua celebração.
Importante destacar que
em 17.04.2020, o STF decidiu, no julgamento pelo
Plenário da liminar da Ação Direta de
Inconstitucionalidade - ADI n° 6.363, que os acordos
individuais de suspensão temporária do contrato têm
eficácia independentemente da anuência do sindicato
da categoria. Neste caso, a comunicação ao
Sindicato, prevista no artigo 11, §4° da MP n°
936/2020, deve ser feita, entretanto, sem a
necessidade de concordância quanto aos termos
ajustados.
Anteriormente, em 06.04.2020, a decisão liminar
desta ADI n° 6.363 estabeleceu que os acordos
individuais de suspensão temporária do contrato
deveriam ser comunicados no prazo de 10 dias da sua
celebração, permitindo aos sindicatos a manifestação
sobre sua validade, sendo que a inércia (omissão) em
iniciar a negociação coletiva significaria como
concordância com o acordo individual pactuado.
Contudo,
com a publicação da Lei n° 14.020/2020 restou claro
que acordos individuais somente serão válidos para
casos específicos:
Empregador com receita bruta em 2019
Possibilidade de Acordo
Superior a R$ 4.8 milhões
Inferior a R$ 4.8 milhões
Acordo
Observações:
Empregados com salário igual ou inferior a R$ 2.090,00
Empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00
Acordo Individual e Coletivo
-
Empregados com salário entre R$ 2.090,01 e R$
12.202,11
Empregados com salário entre R$ 3.135,01 e R$
12.202,11
Apenas Acordo Coletivo
Caberá acordo individual quando:
- A redução for de 25%; ou
- Não houver diminuição do valor total recebido mensalmente pelo
empregado, somados:
- Benefício Emergencial;
- Ajuda compensatória; e
- Em caso de redução da jornada, o salário pago pelo empregador.
Empregados com salário igual ou superior a R$
12.202,12 e diploma de nível superior
Acordo Individual e Coletivo
-
Empregados Aposentados
Acordo Coletivo
Caberá acordo individual quando:
- Sua faixa salarial se enquadrar nos
requisitos anteriores;
- Houver pagamento de ajuda compensatória pelo empregador em valor
equivalente ao que seria devido a título de Benefício Emergencial, caso
fosse devido
São
direitos dos empregados durante a suspensão
contratual pactuada:
>> Todos
os benefícios que lhe eram concedidos (vale
alimentação, cesta básica, assistência médica e
outros);
>>
Contribuir ao INSS na qualidade de segurado
facultativo, por iniciativa própria;
>> O
pagamento da remuneração e todos os direitos
trabalhistas, mas isso, apenas se prestados serviços
durante a suspensão e consequentemente invalidado o
acordo individual assinado;
>> Ajuda
compensatória mensal de 30% do valor do salário,
para os empregadores que tiverem auferido, no
ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$
4,8 milhões. Esta ajuda compensatória terá
natureza indenizatória, não sendo base de cálculo de
IR, INSS, FGTS, e ainda poderá ser excluída do lucro
líquido para fins de determinação do imposto sobre a
renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas
tributadas pelo lucro real.
Para os
empregadores com receita bruta inferior a R$ 4,8
milhões em 2019, é possível fazer a suspensão
contratual sem a obrigatoriedade de pagamento da
ajuda compensatória. Entretanto, ainda que o seu pagamento não
seja obrigatório, o empregador poderá optar por
conceder essa ajuda compensatória, a qual terá
natureza indenizatória, não sendo base de cálculo de
IR, INSS, FGTS, e ainda poderá ser excluída do lucro
líquido para fins de determinação do imposto sobre a
renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas
tributadas pelo lucro real (artigo 9° da Lei n°
14.020/2020)
>> Por
oferta voluntária do empregador, poderá frequentar
curso ou participar do programa de qualificação
profissional, exclusivamente na modalidade não
presencial, com duração de no mínimo 01 mês até 03
meses (inciso I do artigo 17 da Lei n° 14.020/2020).
>>
Recebimento do Benefício Emergencial pago pelo
Ministério da Economia, equivalente:
- a 100%
do valor do seguro desemprego a que o empregado
teria direito, quando não houver pagamento de ajuda
compensatória pelo empregador; ou
- a 70% do
valor do seguro desemprego a que o empregado teria
direito, quando houver pagamento de ajuda
compensatória pelo empregador em 30% do salário do
empregado.
O contrato
de trabalho deverá ser restabelecido, em dois dias
corridos, quando do encerramento do estado de
calamidade pública, do fim do prazo firmado no
acordo individual, ou, da data que o empregador
decidir de antecipar a suspensão pactuada.
As
informações ao eSocial acerca da suspensão do
contrato de trabalho estão disponíveis em
Obrigações Acessórias.
Suspensão por Acordo Individual ou Negociação
Coletiva
A
suspensão contratual poderá ser ajustada por
negociação coletiva ou acordo individual com os
empregados, conforme regras do artigo 12 da Lei n°
14.020/2020.
Quanto à
decisão do STF, em 17.04.2020, ficou decidido, no
julgamento pelo Plenário da liminar da Ação Direta
de Inconstitucionalidade - ADI n° 6.363, que os
acordos individuais de suspensão temporária do
contrato têm eficácia independentemente da anuência
do sindicato da categoria. Neste caso, durante a
vigência da MP n° 936/2020, a comunicação ao
Sindicato, prevista em seu §4° do artigo 11, deve ser feita, entretanto, sem a
necessidade de concordância quanto aos termos
ajustados.
Poderá ser
ajustada por acordo individual apenas nos seguintes
casos:
>> Até R$
2.090,00, para empregadores com receita bruta
superior a R$ 4.8 milhões, em 2019;
>> Até R$
3.135,00, para empregadores com receita bruta
inferior a R$ 4.8 milhões, em 2019; ou
>> Se não
houver diminuição do valor total recebido
mensalmente pelo empregado, somados os valores do
Benefício Emergencial e da Ajuda compensatória
concedida pelo empregador, ou ainda se o salário for
pago pelo empregador;
>>
Empregados com diploma de nível superior e que
recebam salário mensal igual ou superior a R$
12.202,12.
Para os
demais empregados, a suspensão contratual somente
poderá ser ajustada por Convenção ou Acordo
Coletivo.
Garantia de Emprego
Os
empregados que tiverem seus contratos suspensos não
poderão ser demitidos durante o período de suspensão
e pelo mesmo tempo após reestabelecida as cláusulas
originais. Por exemplo, quando a suspensão for
acordada por 60 dias, a garantia de emprego terá
duração de 120 dias a contar do início da suspensão.
Empregada
gestante, ao segurado ou segurada que adotar ou
obtiver guarda judicial para fins de adoção, este
prazo deve ser contado apenas a partir do término da
estabilidade, ou seja, somente depois de encerrado o
prazo de cinco meses após o parto (artigo 10, inciso
III, da Lei n° 14.020/2020).
Havendo a
dispensa sem justa causa neste período, o empregador
deverá pagar, além das parcelas rescisórias, uma
indenização correspondente à 100% do salário a que o
empregado teria direito no período de garantia de
emprego.
O
empregado portador de deficiência não poderá ser
dispensado durante o estado de calamidade pública
(artigo 17, inciso V, da Lei n° 14.020/2020)
Contribuição Previdenciária Facultativa do Empregado
A Lei n°
14.020/2020, nos artigos 18, 20 e 21, permitiu que
empregado com contrato suspenso temporariamente,
inclusive o intermitente, recolha, na qualidade de
segurado facultativo, a sua contribuição
previdenciária durante esse período, observando-se
os limites mínimo de R$ 1.045,00 e máximo de R$
6.101,06, com a aplicação progressiva da tabela
abaixo:
Alíquota
Valores
7,5%
Até R$ 1.045,00
9%
De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60
12%
De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40
14%
De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06
Para o
recolhimento sobre o valor declarado pelo empregado,
cada alíquota deve ser aplicada progressivamente
sobre a faixa de valores compreendida nos
respectivos limites (artigo 20, § 2°, da Lei n°
14.020/2020).
Eventual
diferença de valor que o empregado tenha recolhido
durante a vigência a MP n° 936/2020, com base nas
alíquotas de 11% ou 20% correspondentes ao segurado
facultativo serão devolvidas até 05.09.2020,
conforme artigo 20, § 7°, da Lei n° 14.020/2020.
O
recolhimento complementar facultativo realizado pelo
empregado ocorre através de DARF no código 5827, com
vencimento no dia 15 do mês seguinte ao da
competência, conforme §1° do artigo 20 da Lei n°
14.020/2020 e Ato Declaratório Executivo CODAR n°
002/2020.
Atividades Essenciais
As
atividades consideradas essenciais pela Lei n°
7.783/89 e pelo Decreto n° 10.282/2020 devem ser
mantidas em funcionamento ainda que haja acordo de
suspensão dos contratos de trabalho.
Prorrogação do
Acordo
Com a
publicação do Decreto
n° 10.422/2020 (em 14.07.2020) e do Decreto n°
10.470/2020 (em 24.08.2020), ficou permitida a prorrogação dos
acordos de suspensão temporária dos contratos,
previstos na Lei n° 14.020/2020.
O acordo
firmado, limitado em até 120 dias, pode ser
prorrogado por mais 60 dias, totalizando 180 dias,
considerando todas as prorrogações já previstas em
lei:
Acordo
Prazo Inicial
Prorrogação
Total
Suspensão temporária de contrato
120 dias
60 dias
180
dias
Redução e suspensão acordados com o
mesmo empregado
12 dias
60 dias
Se a
empresa já concedeu a suspensão contratual por 120
dias, poderá prorrogá-la por mais 60 dias
fracionados em períodos sucessivos ou intercalados,
nunca inferior a 10 dias, mas sempre limitado ao
período máximo de 180 dias (parágrafo único do
artigo 3° do Decreto n° 10.422/2020 e artigo 2° do
Decreto n° 10.470/2020).
Os
períodos anteriormente acordados devem ser
considerados na contagem da prorrogação.
A nova
prorrogação contratual deve observar, como limite
para o fim do acordo, o dia 31.12.2020. Isto porque
o benefício emergencial somente será concedido
durante o período de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo n° 006/2020.
Por fim, a
concessão do benefício emergencial dos acordos
prorrogados fica condicionada à disponibilidade
orçamentária governamental.
Casos Específicos
1. É possível reduzir o salário de alguns empregados
e suspender outros? Tem alguma regra a ser
observada?
Resposta: a MP n° 936/2020 foi omissa em relação
a esse questionamento. Entretanto, como medida
preventiva, orienta-se que, para empregados que
estejam em mesmo nível setorial (por departamento),
sejam adotados critérios iguais, evitando-se, com
isso, questionamento judicial futuro de tratamento
discriminatório.
No
entanto, em sua conversão na Lei n° 14.020/2020, no
dia 07.07.2020, trata claramente que o empregador
poderá acordar a suspensão temporária do contrato de
trabalho de seus empregados, de forma setorial,
departamental, parcial ou na totalidade dos postos
de trabalho, e não individualmente.
2. A um mesmo empregado, é permitido aplicar a
redução de jornada e salário e suspensão do
contrato? Por exemplo, o contrato do empregado é
inicialmente suspenso e, no seu retorno,
é possível fazer a redução de jornada e salário?
Resposta: Sim, é possível aplicar ao mesmo
empregado as duas medidas, observando-se que:
- As
comunicações ao Sindicato e ao Ministério da
Economia sejam realizadas tanto no momento em que
for feita a suspensão do contrato quanto no momento
em que for feita a redução de jornada e salário.
Importante, em caso de alteração dos termos do
acordo, o artigo 10, § 1°, da Portaria SPREV/ME n°
10.486/2020 estabelece que a informação deve ser
prestada ao Ministério da Economia no prazo de dois
dias corridos contados da nova pactuação.
- O prazo
máximo permitido é de 180 dias, conforme previsto no artigo
16 da Lei n° 14.020/2020, artigo 4° do Decreto n°
10.422/2020 e artigo 3° do Decreto n° 10.470/2020.
Assim, se
houver a suspensão do contrato em 120 dias e, no
retorno, o empregador acordar com o empregado a
redução de jornada e salário, esta fica limitada a
30 dias, observando-se com isso os prazos limites de
60 dias para a suspensão do contrato e de 180 dias no
total.
O Banco de
Horas, via de regra, é um instituto que tem como
objetivo substituir o pagamento do adicional de
horas extras com a compensação da jornada de
trabalho. Assim, a jornada extraordinária
eventualmente prestada pelo empregado seria
compensada com horas ou dias sem trabalho, como
consequência, o pagamento dessas horas será sem o
adicional correspondente (artigo 59, § 2° e 5° da
CLT).
Entretanto, estabeleceu o artigo 13 da MP n°
927/2020 que, no período que durar o estado de
calamidade pública, os empregadores estão
autorizados a interromper as atividades e lançar
esse período não trabalhado no regime de banco de
horas, observadas as seguintes regras:
- Ajustado
por escrito por meio de acordo coletivo ou
individual;
-
Prorrogação máxima de duas horas por dia, observado
o limite de 10 horas diárias;
- A
compensação deve ocorrer no prazo máximo de 18
meses, contados da data de encerramento do estado de
calamidade;
- Momento
da compensação desse período poderá ser determinado
pelo empregador, independentemente de convenção ou
acordo coletivo;
- Caso
haja antecipação de feriados não religiosos, os mesmos devem estar
relacionados no termo escrito de banco de horas.
Caso o
empregado tenha saldo positivo em seu Banco de
Horas, será possível a sua compensação também neste
período, salvo se houver decretação de medidas de
enfrentamento pela autoridade competente, como
quarentena ou isolamento, visto que, nos termos do
artigo 3°, §3°, da Lei n° 13.979/2020, este período
deve ser considerado como falta justificada, a qual
corresponde a horário normal de trabalho, ou tempo à
disposição do empregador (artigos 2° e 4° da CLT).
Estas
regras podem ser implantadas durante o período de
21.02.2020 até 19.07.2020, vigência da MP n°
927/2020, produzindo efeitos até o seu termo final.
Antecipação de Feriados
Ficou
permitido aos empregadores, no artigo 13 da MP n°
927/2020, a antecipação dos feriados não religiosos
federais, estaduais, distritais e municipais
independentemente da concordância dos empregados, os
quais poderão ser utilizados também para compensação
do Banco de Horas.
Entretanto, deve o empregador notificar por escrito
ou por meio eletrônico os empregados com, no mínimo,
48 horas de antecedência, relacionando expressamente
os feriados que estão sendo antecipados.
Para a
antecipação de feriados religiosos, é necessária a
concordância do empregado, expressa no acordo
individual escrito.
Estas
regras podem ser implantadas durante o período de
21.02.2020 até 19.07.2020, vigência da MP n°
927/2020, produzindo efeitos até o seu termo final.
Profissionais da
Saúde
Os
estabelecimentos de saúde poderão, neste período de
calamidade pública, lançar em banco de horas para
compensação futura as horas extras trabalhadas por
seus profissionais em caso de prorrogação das
jornadas.
Neste
caso, a compensação, além de ajustada por acordo
individual escrito, deve ocorrer em um prazo máximo
de 18 meses contados da data de encerramento do
estado de calamidade pública ou remuneradas como
horas extras.
Os
estabelecimentos de saúde, neste período de
calamidade pública, desde que formalizado por acordo
individual escrito, poderão:
-
Prorrogar a jornada de trabalho para além da máxima
permitida (ou ajustada em contrato), ou seja, além
da oitava diária e da 44ª semanal, respeitado o
limite máximo de duas horas extras por dia;
- Adotar
escalas de horas extras, especificamente para a
jornada 12x36, além da 12ª até a 24ª hora do
intervalo entre uma jornada e outra, desde que seja
respeitado o descanso semanal remunerado de 24
horas.
As horas
extras trabalhadas nestes regimes de prorrogação
poderão ser lançadas em banco de horas ou
remuneradas com adicional de, no mínimo, 50%.
A
Reforma Trabalhista, estabelecida pela Lei n°
13.467/2017, conferiu às Convenções e Acordos
Coletivos de Trabalho grande espaço para
flexibilização dos direitos e deveres no âmbito
laboral.
Em relação
a esses instrumentos, a MP n° 927/2020, no artigo
30, estabeleceu que as convenções e acordos
coletivos, vencidos ou que vencerão até 18.09.2020,
poderão ser prorrogados, a critério do empregador,
por até 90 dias, após o termo final desse prazo.
A MP n°
936/2020 estabeleceu também importantes alterações
em relações aos instrumentos coletivos, sendo elas:
- Quando
houver suspensão contratual e redução de salário e
jornada por acordo individual, os empregadores
deverão comunicar esse ajuste ao respectivo
sindicato laboral, no prazo de até 10 dias corridos,
contado da data de sua celebração (§ 4° do artigo 12
da Lei n° 14.020/2020).
- Neste
período de calamidade pública, todos os prazos que
evolvem a formalização e aplicabilidade das
Convenções Coletivas de Trabalho ficam reduzidos
pela metade (inciso III do artigo 17 da Lei n°
14.020/2020).
- As
comunicações formais para convocação, deliberação,
decisão, formalização e publicidade de convenção ou
de acordo coletivo de trabalho poderão ser feitas
por meios eletrônicos durante o período de
calamidade pública.
Importante, no dia 07.07.2020, a MP n° 936/2020 foi
convertida na Lei n° 14.020/2020
Originalmente, o artigo 29 da MP n° 927/2020
estabeleceu que a contaminação dos empregados por
Coronavírus (COVID-19) não seria considerada como
doença decorrente do trabalho, exceto se comprovado
o nexo causal.
Entretanto, o STF, no julgamento liminar da ADI n°
6.342 (DOU de 07.05.2020), suspendeu a eficácia
deste artigo, o que não significa dizer que a
contaminação de trabalhador pelo Covid-19 será
automaticamente considerada como doença ocupacional.
Ainda é preciso que haja correlação da doença com o
trabalho desempenhado pelo empregado, ou seja, o
nexo de causalidade.
Com isso,
a caracterização da contaminação pelo Covid-19, como
doença do trabalho, deve seguir a regra do artigo 20
da Lei n° 8.213/91, segundo a qual será assim
considerada aquela adquirida ou desencadeada em
função de condições especiais em que o trabalho é
realizado e com ele se relacione diretamente, como é
o caso dos profissionais da área da saúde ou mesmo
daqueles que trabalham em atividades essenciais e,
em razão disto, não se mantiveram em isolamento.
Em todo
caso, o empregador deve sempre manter as condutas
necessárias para impedir a transmissibilidade do
vírus no ambiente de trabalho, fornecendo além dos
EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual),
máscaras e álcool em gel, orientando os empregados
com campanhas internas quanto aos cuidados que devem
ser tomados nesse período, bem como implantar o
distanciamento físico entre os trabalhadores.
O
empregador, que observar a relação da contaminação
do empregado pelo Coronavírus com o trabalho, deverá
enviar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalhos)
até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência ou, em
caso de morte, de imediato, conforme artigo 331 da
IN INSS n° 077/2015.
Neste
caso, havendo recebimento de auxílio doença
acidentário em razão do afastamento superior a 15
dias, o empregado terá direito à estabilidade de 12
meses contada do fim do benefício, conforme artigo
118 da Lei n° 8.213/91 e Súmula n° 378 do TST, além
dos recolhimentos ao FGTS durante o período de
afastamento, de acordo com o artigo 15, § 5°, da Lei
n° 8.036/90.
Entretanto, questionamentos quanto à neutralização
da doença pelo EPI ou por não haver exposição ao
vírus no ambiente de trabalho, por exemplo, não
estão solucionados neste momento nem pela legislação
nem pela jurisprudência tradicional, de modo que é
necessário acompanhar as futuras decisões e
entendimentos tanto judiciais quanto administrativos
sobre o tema.
Exames Médicos
O artigo
15 da MP n° 927/2020 suspendeu a obrigatoriedade de
realização de exames médicos ocupacionais, clínicos
e complementares durante o estado de calamidade
pública, permanecendo a obrigatoriedade apenas em
relação ao exame demissional.
A partir
de 19.07.2020, termino da vigência da MP n°
927/2020, está suspensão foi encerrada.
Requisitos
a serem observados:
- Os
exames devem ser realizados em até 60 dias após o
encerramento do estado de calamidade pública;
- O médico
coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico e
Saúde Ocupacional) poderá determinar ao empregador a
realização imediata em caso de risco à saúde do
empregado;
Exame Demissional
Quanto ao
exame demissional, este poderá ser dispensado quando
o exame médico ocupacional (admissional ou
periódico) mais recente tenha sido realizado há
menos de 180 dias.
Entretanto, quando os exames anteriores tiverem sido
realizados em prazo superior a 180 dias e o
empregador não tiver como realizá-los por falta de
médico para este atendimento em razão do Coronavírus,
, é preciso se atentar para os riscos envolvidos
nesta rescisão, sendo eles:
- Autuação
pela Secretaria do Trabalho;
-
Reintegração ou reparação de danos em eventual
reclamatória trabalhista, a depender dos argumentos
apontados pelo empregado dispensado, especialmente
se ficar demonstrado que o empregado se encontrava
inapto.
Assim,
seria possível realizar a rescisão sem exame
demissional, entretanto, devem ser considerados os
riscos envolvidos.
Treinamentos
Está
suspensa também, por determinação do artigo 16 da MP
n° 927/2020, a obrigatoriedade de realização de
treinamentos periódicos e eventuais dos atuais
empregados previstos em normas regulamentadoras,
enquanto durar o estado de calamidade pública.
A partir
de 19.07.2020, termino da vigência da MP n°
927/2020, está suspensão foi encerrada.
Requisitos
a serem observados:
- Os
treinamentos devem ser realizados em até 90 dias
após o encerramento do estado de calamidade pública;
- Fica
permitida a realização dos treinamentos na
modalidade de ensino a distância, cabendo ao
empregador observar os conteúdos práticos,
garantindo que as atividades sejam executadas com
segurança.
CIPA
Fica
permitida a manutenção das comissões internas de
prevenção de acidentes, bem como a suspensão dos
processos eleitorais em curso.
Normas
Regulamentadoras
A Lei n°
14.020/2020, conversão da MP n° 936/2020, estabelece
que as suspensões permitidas pela MP n° 927/2020 não autorizam o empregador a
descumprir as regras contidas nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.
Para os empregadores que têm permissão para funcionamento, a Portaria Conjunta
SPREV/ME/MS n° 020/2020 estabeleceu as medidas de prevenção a serem observadas,
visando o controle e a diminuição da transmissibilidade do Coronavírus no
ambiente de trabalho.
Os serviços de saúde devem seguir as orientações e regulamentações específicas,
não se aplicando o disposto nesta norma.
Importante, nesta norma, ficou definido no item 2.11. e 2.11.1 do Anexo I que
são considerados trabalhadores com condições clínicas de risco aqueles com:
cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados,
revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica
descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio,
portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC);
imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
diabéticos, conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco.
Devem ser observadas as seguintes medidas:
- Normas Regulamentadoras;
- Regulamentações Sanitárias aplicáveis; e
- Medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em Convenções ou
Acordos Coletivos de Trabalho.
E ainda:
Medidas Preventivas
Medidas
Procedimentos
Orientações
Medidas gerais
Divulgar orientações ou protocolos com as medidas para prevenção de
transmissão da COVID-19.
- medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da
organização;
- ações para identificação precoce e afastamento dos
trabalhadores contaminados;
- procedimentos para os trabalhadores informarem sintomas ou contato
com contaminado, inclusive de forma remota;
- instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.
As orientações ou protocolos podem incluir a promoção de vacinação,
buscando evitar outras síndromes gripais que possam ser confundidas com
a COVID-19.
Casos suspeitos e confirmados ou contatante (assintomático)
Afastar imediatamente os trabalhadores das atividades laborais
presenciais, por 14 dias.
- afastamento deve ocorrer a partir do último dia de contato ou da
confirmação de contaminação;
- os trabalhadores que residem com casos
confirmados, também devem ser afastados, cabendo comprovação documental;
- casos suspeitos poderão retornar às atividades presenciais antes,
quando:
a) exame laboratorial descartar a COVID-19; e
b) estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.
Importante, manter registro atualizado, à disposição dos órgãos de
fiscalização.
Para a identificação de casos suspeitos, cabe a inclusão de:
a) canais
para comunicação com os trabalhadores referente ao aparecimento de
sinais ou sintomas compatíveis, bem como sobre contato com caso
confirmado ou suspeito da COVID-19, podendo ser realizadas enquetes, por
meio físico ou eletrônico, contato telefônico ou canais de atendimento
eletrônico; e
b) triagem na entrada do estabelecimento em todos os turnos de
trabalho, podendo utilizar medição de temperatura.
Trabalhadores do grupo de risco
Priorizar o teletrabalho ou trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou
local que reduza o contato com outros trabalhadores e o público, quando
possível.
- quando não for possível o trabalho remoto, o local de trabalho deve
ser arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho, observadas
as demais medidas deste quadro.
Os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições
clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19.
Distanciamento social
Adotar medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato
pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo.
- manter distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os
trabalhadores e o público:
a) limitando a ocupação de elevadores,
escadas e ambientes restritos;
b) demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas e esperas;
c) priorizar agendamentos de horários de atendimento para evitar
aglomerações;
d) evitar reuniões presenciais;
e) promover teletrabalho ou trabalho remoto, quando possível.
- se o distanciamento físico não puder ser implementado, deve-se:
a) em postos fixos de trabalho, manter o uso de máscaras e adotar
divisórias impermeáveis ou fornecer proteção facial do tipo viseira
plástica (face shield) ou fornecer óculos de proteção;
b) para as demais atividades, manter o uso de máscara.
Medidas alternativas podem ser adotadas com base em análise de risco,
realizada pela organização.
Higiene das mãos e etiqueta respiratória
Orientar todos os trabalhadores sobre a higienização correta e frequente
das mãos.
- adotar procedimentos para que, na medida do possível, se evite tocar
superfícies com alta frequência de contato;
- disponibilizar recursos
para a higienização das mãos;
- dispensar a obrigatoriedade de assinatura individual em planilhas,
formulários e controles, tais como lista de presença em reunião e
diálogos de segurança.
Os trabalhadores devem ser orientados sobre evitar tocar boca, nariz,
olhos e rosto com as mãos e sobre praticar etiqueta respiratória,
incluindo utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir nariz e
boca ao espirrar ou tossir e higienizar as mãos após espirrar ou tossir.
Higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes
Promover a limpeza e desinfecção dos locais de trabalho e áreas comuns
no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um
trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro.
- aumentar a frequência dos procedimentos de limpeza e desinfecção de
instalações sanitárias e vestiários, além de pontos de grande contato;
- privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho ou adotar
medidas para aumentar ao máximo o número de trocas de ar dos recintos;
- evitar a recirculação de ar e verificar a adequação das manutenções
preventivas e corretivas, quando em ambiente climatizado;
- bebedouros do tipo jato inclinado, devem ser para uso de copo
descartável.
EPI - Equipamentos de Proteção Individual
Criar ou revisar os procedimentos de uso, higienização, acondicionamento
e descarte dos EPI e outros equipamentos de proteção utilizados.
- orientar os trabalhadores sobre o uso, e, inclusive, limitações de sua
proteção contra a COVID-19;
- máscaras cirúrgicas ou de tecido devem
ser fornecidas para todos os trabalhadores e seu uso exigido, devendo
ser substituídas, no mínimo, a cada três horas de uso ou quando
estiverem sujas ou úmidas;
- somente deve ser permitida a entrada de pessoas no estabelecimento
com a utilização de máscara de proteção;
As máscaras cirúrgicas e de tecido não são consideradas EPI.
Refeitórios
Observar o espaçamento mínimo de um metro entre as pessoas na fila e nas
mesas, quando não for observado, deve ser utilizada barreira física
sobre as mesas que possuam altura de, no mínimo, 1,50cm em relação ao
solo.
Deve ser evitado o autosserviço ou, devem ser implementadas medidas de
controle:
a) higienização das mãos antes e depois de se servir;
b) higienização ou troca frequentes de utensílios de cozinha de uso
compartilhado;
c) instalação de protetor salivar sobre as estruturas de
autosserviço; e
d) utilização de máscaras e orientações para evitar conversas durante
o serviço.
É necessário distribuir os trabalhadores em diferentes horários nos
locais de refeição.
Vestiários
Evitar aglomeração na entrada, na saída e durante a utilização do
vestiário.
- monitorar o fluxo de ingresso;
- orientar os trabalhadores sobre a
ordem de desparamentação, de modo que o último seja a máscara;
- disponibilizar pia com água e sabonete líquido e toalha descartável
ou dispensadores de sanitizante adequado para as mãos.
Transporte de trabalhadores fornecido pela organização
Implantar procedimentos para comunicação, identificação e afastamento de
trabalhadores com sintomas da COVID-19, incluindo eventuais
terceirizados.
- embarque condicionado ao uso de máscara de proteção;
- implantar
medidas de distanciamento mínimo de um metro entre trabalhadores dentro
do veículo de transporte;
- manter preferencialmente a ventilação natural dentro dos veículos;
- assentos e demais superfícies mais frequentemente tocadas devem ser
higienizados regularmente;
- manter registro dos trabalhadores que utilizam o transporte,
listados por veículo e viagem.
Os motoristas devem higienizar frequentemente as mãos e o seu posto de
trabalho, inclusive o volante.
SESMT e CIPA
SESMT e CIPA, quando existentes, devem participar das ações de prevenção
implementadas pela organização.
Os trabalhadores de atendimento de saúde do SESMT devem receber EPI de
acordo com os riscos a que estejam expostos.
SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho;
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
EPI - Equipamentos de Proteção Individual.
Medidas para retomada das atividades
Não deve ser exigida testagem laboratorial para a COVID-19 de todos os
trabalhadores como condição para retomada das atividades do setor ou do
estabelecimento por não haver, até o momento, recomendação técnica para
tanto.
Para o retorno das atividades, devem ser adotados os seguintes
procedimentos:
a) assegurar a adoção das medidas de prevenção
previstas neste quadro;
b) higienizar e desinfectar o local de trabalho, as áreas comuns e os
veículos utilizados;
c) reforçar a comunicação aos trabalhadores; e
d) implementar triagem dos trabalhadores, garantindo o afastamento
dos casos confirmados, casos suspeitos e contatantes de casos
confirmados.
Quando adotada a testagem, deve ser realizada de acordo com as
recomendações do Ministério da Saúde.
A
Medida Provisória n° 927/2020 reconhece o estado de força maior
e, em conjunto com a Medida Provisória n° 936/2020, regulamentou as alternativas trabalhistas para preservação do emprego e da renda,
que poderão ser adotadas pelos empregadores durante o período de enfrentamento
da calamidade pública do Coronavírus (COVID-19).
Seguem os principais pontos, com seus respectivos prazos, para a tomada de
decisão do empregador:
Home office (teletrabalho)
Determinação de mudança de regime de trabalho, inclusive retorno ao
trabalho presencial
48 horas, antecipação mínima.
Ajuste de reembolso de despesas pagas pelo empregado
30 dias, do início da execução das atividades nesta modalidade.
Férias
- Individuais ou Coletivas
Comunicação de concessão
48 horas, antecipação mínima.
Pagamento das férias
até o 5° dia útil do mês seguinte do gozo das férias.
Pagamento do 1/3 das férias
até o dia 20.12.2020.
Feriados
- Aproveitamento ou Antecipação
Com concordância do empregado
em caso de feriados religiosos
Indicação dos feriados abrangidos
48 horas, antecipação mínima.
Banco de Horas
Por acordo coletivo ou individual, limitado a duas horas diárias e no
máximo 10 horas de trabalho por dia
Compensação em até 18 meses, após finalizado o prazo da calamidade do
Coronavírus (Covid-19).
Segurança e Saúde no Trabalho
Exames médicos ocupacionais (periódicos ou de retorno ao trabalho)
Suspensos em todo o período da calamidade do Coronavírus (Covid-19).
Retomados em 60 após este prazo, exceto determinação distinta do médico
responsável.
Treinamentos presenciais
Exceto quanto os da modalidade de ensino a distância.
Retomados em 90 após este
prazo.
CIPA - Processos Eleitorais
As comissões constituídas ficam vigentes.
Suspensão Contratual
Acordo entre empregado e
empregador com dois dias de antecedência (verificar critérios
estabelecidos na Lei)
Comunicação ao Ministério da
Economia e ao Sindicato da Categoria no prazo de 10 dias a contar da
celebração
Suspensão limitada a 60 dias,
permitindo-se o fracionamento em dois períodos de 30 dias.
Redução de
Salários Proporcionalmente a Jornada
Acordo entre empregado e
empregador com dois dias de antecedência (verificar critérios
estabelecidos na Lei)
Comunicação ao Ministério da
Economia e ao Sindicato da Categoria no prazo de 10 dias a contar da
celebração
Redução limitada a 90 dias
Estabelecimentos de Saúde
Prorrogação da jornada de trabalho, inclusive em atividades insalubres e
jornada de 12x36
Escalas de horas suplementares entre a 13° e a 24° do intervalo interjornada, mediante acordo individual, garantido o repouso semanal
remunerado.
Compensação poderá acontecer mediante banco de horas ou aproveitamento
de feriados.
Abono Anual
- 2020
Para beneficiários previdenciários que tenham recebido: auxílio-doença,
auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão,
em 2020
Pagamento em Abril/2020 - 1° parcela (50% do valor do benefício).
Pagamento em Maio/2020 - 2° parcela (diferença entre o valor total menos
a 1° parcela).
FGTS
Competências de Março, Abril e Maio, com vencimento em Abril, Maio e
Junho de 2020, respectivamente
A partir de Julho/2020, com pagamento parcelado em até 06 parcelas.
Sem a incidência da atualização monetária, multa e encargos.
Até o dia 20.06.2020, declarar, eSocial ou
SEFIP (modalidade 1), as informações e o
reconhecimento dos débitos.
Contratos de trabalho rescindidos
Até o 10° do fim do aviso prévio.
Sem a incidência da atualização monetária, multa e encargos.
Prazo prescricional dos débitos do FGTS - Suspensos por 120 dias.
Certificado de Regularidade - Prorrogados por 90 dias.
Acordos e Convenções Coletivos
Documentos coletivos vencidos ou vincendos no prazo de 180 dias
90 dias prorrogáveis a
critério do empregador
Autos de Infração Trabalhistas e do FGTS
Prazos processuais para apresentação de defesa e recurso no âmbito de
processos administrativos
180 dias suspensos.
Certidão de Dívida Ativa da União - Tributos Federais
Prazo de validade prorrogado por 180 dias
Excepcionalmente, em caso de calamidade pública, outro prazo poderá ser
determinado em ato conjunto dos órgãos envolvidos.
Importante, são consideradas válidas as medidas trabalhistas adotadas pelo
empregador, a partir do dia 21.02.2020, desde que, não contrariem a
MP n°
927/2020.
O prazo da
MP n°
927/2020 foi encerrado em 19.07.2020, uma vez que, não foi convertida em
Lei, gerando efeitos apenas entre 22.03.2020 a 19.07.2020, observando que, as
regras aplicadas durante esse período continuam produzindo efeitos até o seu
termo final. Não sendo editado Decreto Legislativo para regulamentar a perda da
sua eficácia, as regras que foram aplicadas durante seu vigor, permanecerão
válidas, mesmo após o término de sua vigência, não cabendo à aplicação de suas
regras após 19.07.2020.
A Lei n° 13.982/2020 estabeleceu o auxílio emergencial aos trabalhadores
informais, autônomos e desempregados no valor de R$ 600,00, dispôs sobre a antecipação de prestações
do INSS e também sobre a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada)
com regras específicas durante o período de calamidade pública instalado pelo Coronavírus.
Na sequência, a Medida Provisória n°
1.000/2020 trouxe o auxílio emergencial residual também concedido aos
trabalhadores informais, autônomos e desempregados, em até quatro parcelas no
valor de R$ 300,00 em continuidade ao auxílio emergencial previsto na Lei n°
13.982/2020.
Benefício
Parcelas
Valor
Base legal
Auxílio
Emergencial
3 + 4
R$
600,00
Lei n°
13.982/2020, Decreto n° 10.316/2020 e Decreto n° 10.412/2020
Auxílio
Emergencial Residual
Até 4
R$
300,00
Medida
Provisória n° 1.000/2020 e Decreto n° 10.488/2020
Como resposta às necessidades dos
trabalhadores informais, autônomos e desempregados durante a pandemia do
Coronavírus, foi instituído pela Lei n° 13.982/2020 o Auxílio Emergencial,
regulamentado pelo Decreto n° 10.316/2020, pela Portaria MC n° 351/2020 e pelo
Decreto n° 10.412/2020.
Este benefício será concedido, no
período de cinco meses, conforme artigos 9° e 9°-A do Decreto n° 10.316/2020.
Inicialmente, foi prevista a concessão
de três parcelas, a partir no mês de abril, no valor de R$ 600,00 cada parcela.
Posteriormente, houve a prorrogação em mais duas parcelas, para aqueles que
realizaram requerimento até 02.07.2020.
O auxílio emergencial será concedido
ao trabalhador que preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
- Maior de 18 anos (salvo
no caso de mães adolescentes, entre 12 e 17 anos, com pelo menos um
filho):
a) em 02.04.2020:
- na primeira concessão
aos integrantes do CadUnico;
- para os beneficiários do
Programa Bolsa Família de abril.
b) na data de concessão do
benefício para os não integrantes do CadÚnico.
- Sem emprego formal ativo
(não contratado pela CLT ou não servidor público)
- Não receba benefício
previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de
transferência de renda federal, com exceção do Bolsa-Família
- Renda mensal familiar:
por pessoa de até R$ 522,50 ou total de até R$ 3.135,00 (excluídos
valores do Bolsa Família)
- Rendimento tributável
até R$ 28.559,70 em 2018
- Exercício da atividade
como:
Microempreendedor
Individual; ou
Contribuinte Individual
filiado ao INSS; ou
Trabalhador Informal, seja
autônomo ou desempregado, inclusive com trabalho intermitente
inativo, inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal) até 20.03.2020 ou que tenha mensalmente renda
familiar acima estipulada, afirmada por autodeclaração.
O Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF), em situação regular, é obrigatório para o recebimento do
auxílio emergencial, exceto para os trabalhadores incluídos em famílias
beneficiárias do PBF (artigo 7°, § 4°, do Decreto n° 10.316/2020).
A renda familiar
será verificada através do CadÚnico ou por autodeclaração, através da
plataforma
digital. Não serão incluídos no cálculo da renda familiar mensal os rendimentos
recebidos pelo Bolsa Família.
As informações
constantes nos órgãos federais serão utilizadas na verificação dos requisitos
para concessão deste benefício (artigo 6° do Decreto n° 10.316/2020).
Para verificação da
composição familiar, será utilizada a base do CadÚnico em 02.04.2020 (artigo 7°,
§ 7°, do Decreto n° 10.316/2020). Esta data também será considerada para fins de
pagamento das parcelas do auxílio emergencial para beneficiários inscritos
no CadÚnico e do Bolsa Família, sendo que serão desconsideradas atualizações
cadastrais após essa data (artigo 9°, § 2°, do Decreto n° 10.316/2020).
Limitação de Cotas
O Bolsa Família
será substituído automaticamente quando o auxílio emergencial for mais
vantajoso, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.
O recebimento do
auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família (artigo 2°,
§1°, da Lei n° 13.982/2020).
Entretanto, a
mulher provedora terá direito a duas cotas do auxílio emergencial, quando a sua
família tiver pelo menos uma pessoa menor de 18 anos. Terá direito a três cotas
se, além disso, também existir outro beneficiário deste auxílio (artigo 2°, §
1°, da Portaria MC n° 351/2020).
Para fins de
verificação da limitação a até dois membros por família, terão preferência os
seguintes trabalhadores (artigo 8ª do Decreto n° 10.316/2020):
- do sexo feminino;
- com data de
nascimento mais antiga;
- com menor renda
individual; e
- pela ordem
alfabética do primeiro nome, se necessário, para fins de desempate.
Trabalhador Intermitente:
O trabalhador
intermitente terá direito ao auxílio emergencial desde que preste serviços nesta
condição, sem a formalização do contrato de trabalho (ou seja, sem CTPS anotada)
e estejam preenchidos os demais requisitos (artigo 3°, § 3°, do Decreto n°
10.316/2020).
Já os empregados
intermitentes com contrato de trabalho formalizado até 01.04.2020 (ou seja, com
anotação em CTPS), ainda que sem remuneração, terão direito ao benefício
emergencial previsto no artigo 18 da Lei n° 14.020/2020, não sendo possível a
acumulação com o auxílio emergencial (artigo 3°, § 3°, do Decreto n°
10.316/2020).
Para fins de
distinção, benefício emergencial é aquele concedido pelo governo aos empregados
que tiveram a suspensão do contrato de trabalho, a redução proporcional de
salário e jornada ou aos empregados intermitentes com contrato formalizado até
01.04.2020, nos termos da MP n° 936/2020 convertida na Lei n° 14.020/2020.
Já o auxílio
emergencial é aquele concedido pelo governo aos trabalhadores autônomos,
informais e desempregados, desde que cumpram os requisitos previstos na Lei n°
13.982/2020, regulamentada pelo Decreto n° 10.316/2020 e pela Portaria MC n°
351/2020.
Como requerer o Auxílio Emergencial
O auxílio
emergencial será concedido (artigo 2° da Portaria MC n° 351/2020):
- Automaticamente
para trabalhadores:
- Incluídos em famílias beneficiárias
do PBF (Programa Bolsa Família), sendo o auxílio pago ao responsável familiar;
- Incluídos em famílias cadastradas no
CadÚnico até 20.03.2020, sendo o auxílio pago para o trabalhador;
- Os demais
trabalhadores deverão preencher a autodeclaração disponível na plataforma
digital no seguinte acesso:
Auxílio Emergencial. Além do site, a Caixa
disponibiliza um aplicativo a ser baixado no celular. Há também uma linha
telefônica, no número 111, para esclarecimentos, conforme notícia divulgada no
site do
Ministério da Cidadania em 07.04.2020.
Após o cadastro, o
trabalhador pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no
próprio site ou APP.
Os trabalhadores
integrantes do PBF ou já inscritos no CadÚnico não devem se inscrever nesta
plataforma digital (artigo 5° do Decreto n° 10.316/2020).
A inscrição no
CadÚnico ou o preenchimento da autodeclaração por si só não é suficiente para
garantir a concessão do auxílio emergencial, sendo necessário ainda verificar o
preenchimento dos requisitos estabelecidos na lei.
Para aqueles sem
acesso aos meios digitais, foi disponibilizado também o requerimento gratuito do
Auxílio Emergencial nas Agências do Correios, conforme notícia divulgada no dia
08.06.2020 no Portal Gov.br.
Nestes casos, devem
ser apresentados os seguintes documentos:
- Identificação
oficial com foto, em que conste também o nome da mãe do beneficiário;
- Cadastro de
Pessoa Física (CPF) do usuário e dos membros da família que dependem da renda do
titular;
- Dados bancários
ou documento de identificação (RG, CNH, passaporte, CTPS, RNE ou CIE) para
solicitar abertura de Conta Social Digital, em nome do titular.
Ao final do
atendimento, será fornecido um protocolo de cadastro. Após o prazo de 10 dias
para conclusão da análise, será possível consultar o andamento em qualquer
Agência dos Correios, apresentando o protocolo de cadastro e o CPF. Àqueles com
solicitação aprovada que não tiverem conta bancária, será aberta uma Conta
Social Digital na Caixa.
Para fazer o
requerimento nas Agências dos Correios, é preciso respeitar o seguinte
calendário semanal, a fim de evitar aglomerações:
Dia da Semana
Mês de Nascimento
Segunda-feira
Janeiro e fevereiro
Terça-feira
Março e abril
Quarta-feira
Maio e junho
Quinta-feira
Julho, agosto e setembro
Sexta-feira
Outubro, novembro e
dezembro
Importante, os
Correios não realizarão o pagamento do Auxílio Emergencial.
Saque
Serão pagas ao
trabalhador que preencher os requisitos da Lei n° 13.982/2020 três parcelas
independentemente da data de sua concessão exceto quando verificado
posteriormente o não cumprimento dos requisitos legais (artigo 3°, § 1°, e
artigo 9° do Decreto n° 10.316/2020).
Entretanto, para a
concessão das duas parcelas adicionais previstas no Decreto n° 10.412/2020,
ficou condicionado o requerimento do auxílio até o dia 02.07.2020.
Para os
beneficiários do PBF:
- O saque poderá
ser feito por meio do cartão do Programa Bolsa Família, do Cartão Cidadão ou por
crédito em conta da Caixa;
- O auxílio estará
disponível para saque pelo período de 270 dias a contar da data em que foi paga
a parcela, conforme o calendário de pagamento (artigo 10 do Decreto n°
10.316/2020);
O pagamento aos
demais trabalhadores será feito preferencialmente por meio de conta depósito ou
poupança de titularidade do trabalhador ou por meio de conta poupança social
digital, aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal, de titularidade do
trabalhador (artigo 11 do Decreto n° 10.316/2020).
Caso o trabalhador
indique uma conta inexistente ou que não seja aceita, a Caixa Econômica Federal
abrirá automaticamente uma conta do tipo poupança social digital para este
beneficiário para fins de recebimento do auxílio (artigo 11, § 5°, do Decreto n°
10.316/2020).
Além do depósito em
conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em
terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.
As instituições
financeiras não poderão efetuar descontos ou compensação que acarretem redução
do valor do benefício, a pretexto de recompor saldos negativos ou saldar dívidas
preexistentes, aplicando-se esta restrição também para as contas bancárias em
que houver opção de transferência pelo beneficiário (artigo 2°, § 13, da Lei n°
13.982/2020).
O beneficiário pode
acompanhar a liberação do auxílio através dos seguintes canais:
Não terá direito ao
auxílio emergencial, o trabalhador que não atender aos requisitos estabelecidos
na Lei n° 13.982/2020.
O trabalhador que
prestar declaração falsa ou utilizar meio ilícito para receber indevidamente o
auxílio será obrigado a ressarcir os valores recebidos de forma indevida,
sujeitando-se ainda às sanções civis e penais cabíveis (artigo 4° da Portaria MC
n° 351/2020).
Imposto de Renda
O beneficiário
deste auxílio que receba, no ano calendário de 2020, outros rendimentos
tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76, fica obrigado a apresentar a
Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021, devendo acrescentar ao
imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus
dependentes.
Contestação do Resultado do Auxílio Emergencial
Conforme resultado
da análise da solicitação do auxílio, é possível:
1. Realizar nova
solicitação, caso tenha prestado algum dado errado na primeira solicitação; ou
2. Contestar o
resultado da análise, caso discorde do motivo da não aprovação e os dados tenham
sido informados corretamente;
3. Para os
inscritos no CadÚnico que tiveram o auxílio indeferido, também é possível fazer
uma solicitação pelo site ou aplicativo da CAIXA.
Não é necessário ir
até uma Agência da CAIXA, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único
para essa solicitação.
A contestação pode
ser feita através dos seguintes canais:
-
www.cidadania.gov.br/consultaauxilio
-
https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Aplicativo móvel:
Acesse o App na Google Play (Android) ou na App Store (iPhone)
Fonte: notícia
divulgada em 03.06.2020 no portal
Gov.br
Ainda como meio de
contestação, a Portaria MC n° 423/2020 disponibilizou uma ferramenta a ser
utilizada pela Defensoria Pública da União, através da qual será possível
contestar as informações contidas na base de dados do governo e apresentar
documentos que demonstrem o direito ao benefício.
Devolução do Auxílio Emergencial
Para quem recebeu o
auxílio emergencial indevidamente e vai devolver o valor recebido, o Ministério
da Cidadania divulgou o seguinte procedimento:
- Emita a Guia de
Recolhimento da União (GRU) e, com esse documento, faça o pagamento para que o
valor seja devolvido.
É importante
alertar que a primeira devolução, ao ser identificada, inicia protocolo que
impede o pagamento das demais parcelas. Além disso, não é possível devolver
parte do valor recebido.
Fonte: notícia
divulgada em 03.06.2020 no portal
Gov.br
Auxílio Emergencial Residual
A Medida Provisória n° 1.000/2020, publicada em 03.09.2020, estabeleceu o
auxílio emergencial residual aos trabalhadores informais, autônomos e
desempregados em até quatro parcelas no valor de R$ 300,00. O benefício será
devido até 31.12.2020, independentemente de requerimento, de forma subsequente à
última parcela recebida do auxílio emergencial previsto na Lei n° 13.982/2020.
Não terão direito ao auxílio emergencial residual aquele que (artigo 1°, § 3°,
da MP n° 1.000/2020):
- Tenha vínculo de emprego ativo após o recebimento do auxílio emergencial
(contratado pela CLT ou agente público, ainda que em função temporária, cargo em
comissão e titulares de mandato eletivo)
- Tenha recebido benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou
de programa de transferência de renda federal, após o recebimento do auxílio
emergencial, com exceção do Bolsa-Família
- Seja residente no exterior
- Possua renda mensal familiar, por pessoa, superior a R$ 522,50 ou, total acima
de R$ 3.135,00 (excluídos os valores do Bolsa Família)
- Tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Tenha posse ou propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$
300.000,00 em 31.12.2019;
- Tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00 no ano de 2019.
A restrição se aplica também ao dependente declarado na condição de cônjuge,
companheiro (com filho e convivência superior a cinco anos) e filhos ou enteados
(com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em ensino superior ou
técnico de nível médio) no Imposto de Renda de Pessoa Física que se enquadre nas
hipóteses acima.
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha menos de 18 anos, salvo mãe adolescente
- Possua indicativo de óbito
Não serão considerados empregados formais aqueles que deixarem de receber
remuneração há três meses ou mais, ainda que tenham contrato de trabalho (artigo
5°, parágrafo único, da Medida Provisória n° 1.000/2020).
O recebimento do auxílio emergencial residual permanece limitado a duas cotas
por família, as quais serão concedidas também para a mulher provedora (artigo 2°
da Medida Provisória n° 1.000/2020).
É necessário estar com a inscrição regularizada junto ao Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF, exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias
beneficiárias do Programa Bolsa Família (artigo 1°, § 5°, da MP n° 1.000/2020).
Este benefício não poderia ser acumulado com qualquer outro auxílio emergencial
(artigo 2°, § 3°, da Medida Provisória n° 1.000/2020).
O pagamento do benefício será realizado, preferencialmente, da mesma forma que o
auxílio emergencial, inclusive por meio de conta poupança social digital aberta
de forma automática em nome do titular do benefício. Os recursos não
movimentados retornarão ao governo em prazo a ser definido por Regulamento
(artigos 7° e 9° da Medida Provisória n° 1.000/2020).
O Decreto n° 10.488/2020 e a Portaria MC n° 491/2020 regulamentaram a
concessão do Auxílio Emergencial Residual, estabelecendo que:
Na verificação do critério de renda familiar, para recebimento do benefício, não
serão considerados os valores recebidos a título de Bolsa Família e de Auxílio
Emergencial (artigo 2°, § 2°, do Decreto n° 10.488/2020).
Caracterização de grupo familiar será feita com base:
- Nas declarações fornecidas quando do requerimento do auxílio emergencial
- Nas informações registradas no CadÚnico, em 02.04.2020:
a) para os beneficiários do Programa Bolsa Família; e
b) para os cidadãos cadastrados no CadÚnico que tiveram a concessão automática
do auxílio emergencial, desconsideradas eventuais atualizações cadastrais
realizadas após essa data
Os estagiários, residentes médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa
de estudos podem receber este benefício, desde que, cumpridos os requisitos
necessários (artigo 7°, §1°, do Decreto n° 10.488/2020).
Os trabalhadores, que não se beneficiaram do auxílio emergencial inicialmente,
não poderão solicitar o auxílio emergencial residual (artigo 8°, parágrafo
único, do Decreto n° 10.488/2020).
Para a manutenção ao pagamento do benefício, será verificado mensalmente se o
trabalhador (artigo 10 do Decreto n° 10.488/2020):
- Não adquiriu vínculo de emprego formal após a concessão do auxílio emergencial
residual;
- Não iniciou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial ou ainda
seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal, salvo o Bolsa
Família; ou
- Não passou a ter indicativo de óbito.
A mulher provedora tem preferência para o recebimento de duas cotas, não podendo
haver um segundo beneficiário no grupo familiar. No entanto, se o recebimento
for de cotas simples, poderá haver dois beneficiários em um mesmo grupo familiar
(artigo 2°, § 3°, da Portaria MC n° 491/2020).
O número de parcelas dependerá da data de concessão do auxílio emergencial
residual, limitado a quatro parcelas (artigo 12 do Decreto n° 10.488/2020).
Bolsa Família
Para os beneficiários do Programa Bolsa Família, será pago o benefício mais
vantajoso, observadas as seguintes regras (artigos 14 e 15 do Decreto n°
10.488/2020):
- A concessão será feita por meio do número de inscrição no CPF ou do NIS
- O pagamento será feito em favor do responsável pela unidade familiar, conforme
informações no CadÚnico em 15.08.2020, sendo que o pagamento será automático
para aqueles que constam na da folha de pagamento em abril de 2020 e no Cadúnico
até 02.04.2020 (artigo 1° da Portaria MC 491/2020)
- O saque poderá ser feito em conta contábil ou conta de depósito, inclusive por
meio de poupança social digital
- Serão mantidas as ações de transferência pelos Governos estaduais, municipais
ou distrital para as famílias beneficiárias
Caberá ainda o pagamento diretamente ao beneficiário do Programa Bolsa Família
que (artigo 6° da Portaria MC n° 491/2020):
- Tenha tido o benefício do Bolsa Família cancelado a partir de maio de 2020;
- Tenha sido excluído do CadÚnico a partir de 02.04.2020;
- Tenha decisão judicial neste sentido.
Demais Beneficiários
O pagamento aos trabalhadores não beneficiários do Bolsa Família será feito
(artigo 16 do Decreto n° 10.488/2020):
I - por meio de conta depósito ou poupança de titularidade do trabalhador; ou
II - por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente pela
instituição financeira pública federal responsável, de titularidade do
trabalhador.
Disposições Gerais
Os valores não sacados das poupanças sociais digitais no prazo de 270 dias
retornarão para a União (artigo 17 do Decreto n° 10.488/2020).
A Caixa divulgará o calendário de pagamentos do auxílio emergencial residual
definido pelo Ministério da Cidadania, exceto para os beneficiários do Bolsa
Família, que seguirão o cronograma já estabelecido para o Programa (artigo 9° da
Portaria MC n° 491/2020).
Calendário
A Caixa Econômica e o Ministério da
Cidadania divulgaram os calendários de pagamento do auxílio emergencial aos
beneficiários que tenham atendido às condições legais, conforme datas abaixo:
1° Calendário:
Beneficiários do
Programa Bolsa Família
Para os beneficiários do Bolsa Família
com direito ao auxílio emergencial, o saque obedecerá ao calendário de
pagamentos do Programa Bolsa Família, conforme o último número do NIS.
Inscritos no
CadÚnico ou cidadãos cadastrados pelo site ou app
Primeira Parcela
Data de Pagamento
Beneficiário
A partir de 09.04.2020
Inscritos no CadÚnico que não
estejam no Bolsa Famíllia
A partir de 14.04.2020
(observados 3 dias úteis após
a validação pela Dataprev)
Cidadãos cadastrados por
autodeclaração no site ou APP
Entretanto, a Portaria MDS n° 386/2020
estabeleceu novas datas para a concessão da segunda parcela aos beneficiários
que tenham recebido a primeira até o dia 30.04.2020. Ainda, em notícia divulgada
pelo Ministério da Cidadania, ficou previsto também as datas para pagamento de
um novo lote da primeira parcela. Essas datas podem ser observadas no calendário
abaixo.
Pagamento da 2ª
parcela para aqueles que receberam a 1ª parcela até 30.04.2020
Valores disponíveis
apenas para pagamento de contas, boletos e compras por cartão de débito virtual
para todos os beneficiários
Mês de Nascimento
Pagamento do Benefício
Janeiro e Fevereiro
20.05.2020
Março e Abril
21.05.2020
Maio e Junho
22.05.2020
Julho e Agosto
23.05.2020
Setembro e Outubro
25.05.2020
Novembro e Dezembro
26.05.2020
Valores disponíveis
para saque e transferência bancária
- Para os inscritos no Bolsa Família:
Número final do NIS
Pagamento do Benefício
1
18.05.2020
2
19.05.2020
3
20.05.2020
4
21.05.2020
5
22.05.2020
6
25.05.2020
7
26.05.2020
8
27.05.2020
9
28.05.2020
0
29.05.2020
- Para os demais beneficiários:
Mês de Nascimento
Pagamento do Benefício
Janeiro
30.05.2020
Fevereiro
01.06.2020
Março
02.06.2020
Abril
03.06.2020
Maio
04.06.2020
Junho
05.06.2020
Julho
06.06.2020
Agosto
08.06.2020
Setembro
09.06.2020
Outubro
10.06.2020
Novembro
12.06.2020
Dezembro
13.06.2020
Nas datas acima, eventual saldo
existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a
conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela.
Em 15.06.2020, a Portaria MC n°
413/2020 divulgou novas datas de pagamento para aqueles que solicitaram o
auxílio entre 01.05.2020 e 26.05.2020, as quais foram alteradas posteriormente
pela Portaria MC n° 438/2020, podendo ser observadas no calendário abaixo.
Valores disponíveis em conta poupança social digital
Conforme Portaria MC n°413/2020 e
Portaria MC n° 438/2020, os beneficiários do auxílio emergencial que
tenham se cadastrado por meio da plataforma digital entre os dias 01.05.2020 e
26.05.2020, atendidas as condições legais, receberão o crédito da primeira
parcela em conta poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário
abaixo:
Mês de Nascimento
Pagamento do
Benefício
Janeiro a junho
16.06.2020
Julho a dezembro
17.06.2020
Nestas datas, os valores estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas,
de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou
QR Code.
Valores disponíveis para saque e transferência bancária
Para evitar aglomeração de pessoas, os valores creditados em conta digital
estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, nas seguintes datas:
Mês
de Nascimento
Pagamento do Benefício
Janeiro
06.07.2020
Fevereiro
07.07.2020
Março
08.07.2020
Abril
09.07.2020
Maio
10.07.2020
Junho
11.07.2020
Julho a Setembro
13.07.2020
Outubro a Dezembro
14.07.2020
Nas datas acima, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será
transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado
por meio da plataforma digital.
4° Calendário
Ainda,
em 25.06.2020, atendidas as condições legais, a Portaria MC n°428/2020,
estabeleceu que receberão nas
datas abaixo o auxílio emergencial os beneficiários que tenham:
- Se cadastrado por meio da plataforma digital entre os dias 27.05.2020 e
16.06.2020, para os quais será paga a primeira parcela;
- Recebido a primeira parcela no mês de maio, aos quais será paga a segunda
parcela; ou
- Recebido a segunda parcela no mês de maio, que receberão, segundo este
calendário, a terceira parcela.
Valores disponíveis em conta poupança social digital
Nestas datas, os valores estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas,
de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou
QR Code.
Mês de Nascimento
Pagamento do Benefício
Janeiro e fevereiro
27.06.2020
Março e abril
30.06.2020
Maio e junho
01.07.2020
Julho e agosto
02.07.2020
Setembro e outubro
03.07.2020
Novembro e dezembro
04.07.2020
Valores disponíveis para saque e transferência
bancária
Para evitar aglomeração de pessoas, os valores creditados em conta digital
estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, nas seguintes datas:
Mês de Nascimento
Pagamento do Benefício
Janeiro
18.07.2020
Fevereiro
25.07.2020
Março
01.08.2020
Abril
08.08.2020
Maio
15.08.2020
Junho
29.08.2020
Julho
01.09.2020
Agosto
08.09.2020
Setembro
10.09.2020
Outubro
12.09.2020
Novembro
15.09.2020
Dezembro
19.09.2020
Nas datas acima, eventual saldo existente nas
poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que
o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.
5° Calendário
Atendidas as condições legais, a
Portaria MC n° 442/2020
estabeleceu que receberão os pagamentos e
saques das demais parcelas do Auxílio Emergencial, conforme calendário abaixo,
os beneficiários que:
1° Ciclo
- Tenham se cadastrado por meio da plataforma digital entre os dias 17.06.2020 e
02.07.2020, para os quais será paga a primeira parcela;
- Tenham recebido a primeira parcela no mês de junho ou julho, aos quais será
paga a segunda parcela;
- Tenham recebido a primeira parcela no mês de maio, que receberão, segundo este
calendário, a terceira parcela; ou
- Tenham recebido a primeira parcela no mês de abril, que receberão, segundo
este calendário, a quarta parcela.
Mês de Nascimento
Poupança Social Digital
Saque em Dinheiro
Janeiro
22.07.2020
25.07.2020
Fevereiro
24.07.2020
01.08.2020
Março
29.07.2020
Abril
31.07.2020
08.08.2020
Maio
05.08.2020
13.08.2020
Junho
07.08.2020
22.08.2020
Julho
12.08.2020
27.08.2020
Agosto
14.08.2020
01.09.2020
Setembro
17.08.2020
05.09.2020
Outubro
19.08.2020
12.09.2020
Novembro
21.08.2020
Dezembro
26.08.2020
17.09.2020
2° Ciclo
- Tenham recebido a primeira parcela no mês de julho, aos quais será paga a
segunda parcela;
- Tenham recebido a primeira parcela no mês de junho, aos quais será paga a
terceira parcela;
- Tenham recebido a primeira parcela no mês de maio, que receberão, segundo este
calendário, a quarta parcela; ou
- Tenham recebido a primeira parcela no mês de abril, que receberão, segundo
este calendário, a quinta parcela.
Mês de Nascimento
Poupança Social Digital
Saque em Dinheiro
Janeiro
28.08.2020
19.09.2020
Fevereiro
02.09.2020
22.09.2020
Março
04.09.2020
29.09.2020
Abril
09.09.2020
01.10.2020
Maio
11.09.2020
03.10.2020
Junho
16.09.2020
06.10.2020
Julho
18.09.2020
08.10.2020
Agosto
23.09.2020
13.10.2020
Setembro
25.09.2020
15.10.2020
Outubro
28.09.2020
20.10.2020
Novembro
22.10.2020
Dezembro
30.09.2020
27.10.2020
3° Ciclo
- Tenham recebido a primeira parcela no mês de julho, aos quais será paga a
terceira parcela;
- Tenham recebido a primeira parcela no mês de junho, aos quais será paga a
quarta parcela; ou
- Tenham recebido a primeira parcela no mês de maio, que receberão, segundo este
calendário, a quinta parcela.
Mês de Nascimento
Poupança Social Digital
Saque em Dinheiro
Janeiro
09.10.2020
29.10.2020
Fevereiro
Março
16.10.2020
03.11.2020
Abril
Maio
23.10.2020
10.11.2020
Junho
Julho
30.10.2020
12.11.2020
Agosto
Setembro
06.11.2020
17.11.2020
Outubro
Novembro
12.11.2020
19.11.2020
Dezembro
Nota ECONET: A
Portaria MC n° 496/2020 alterou a Portaria MC n° 442/2020 para dispor que o
calendário acima seguirá o novo cronograma previsto no
3° Ciclo da Portaria MC
n° 496/2020, vigente a partir de 28.09.2020.
4° Ciclo
- Tenham recebido a primeira parcela no mês de julho, aos quais será paga a
quarta e quinta parcela; ou
Nota ECONET: A
Portaria MC n° 496/2020 alterou a Portaria MC n° 442/2020 para dispor que a
quarta e quinta parcela do auxílio emergencial, para aqueles que receberam a
primeira parcela em julho, serão pagas conforme 4° e
5° Ciclos, respectivamente,
previstos na Portaria MC n° 496/2020, vigente a partir de 28.09.2020.
ou
- Tenham recebido a primeira parcela no mês de junho, aos quais será paga a quinta parcela.
Mês de Nascimento
Poupança Social Digital
Saque em Dinheiro
Janeiro
16.11.2020
26.11.2020
Fevereiro
Março
18.11.2020
01.12.2020
Abril
Maio
20.11.2020
03.12.2020
Junho
Julho
23.11.2020
08.12.2020
Agosto
Setembro
27.11.2020
10.12.2020
Outubro
Novembro
30.11.2020
15.12.2020
Dezembro
Nota ECONET: A
Portaria MC n° 496/2020 alterou a Portaria MC n° 442/2020 para dispor que o
calendário acima seguirá o novo cronograma previsto no
4° Ciclo da Portaria MC
n° 496/2020, vigente a partir de 28.09.2020.
Nas datas acima, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será
transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado
por meio da plataforma digital.
6° Calendário
No dia 03.08.2020, através
da Portaria MC n° 453/2020, o Ministério da Cidadania estabeleceu as
datas para pagamento da primeira parcela aos beneficiários que,
atendidas as condições legais, tenham feito o procedimento de
contestação por meio da plataforma digital entre os dias 24.04.2020
e 19.07.2020, os quais receberão o crédito em conta poupança social
digital aberta em seu nome, conforme calendários abaixo.
Também aqueles que já
tenham recebido a primeira parcela em abril de 2020 e tiveram o
pagamento reavaliado em julho de 2020, receberão o crédito da
terceira e quarta parcelas em poupança social digital aberta em seu
nome seguindo o mesmo calendário.
Mês de Nascimento
Pagamento do Benefício
Janeiro a Maio
05.08.2020
Junho
07.08.2020
Julho
12.08.2020
Agosto
14.08.2020
Setembro
17.08.2020
Outubro
19.08.2020
Novembro
21.08.2020
Dezembro
26.08.2020
Nestas datas, os valores
estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, boletos e
para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou
QR Code.
Valores
disponíveis para saque e transferência bancária
Para evitar aglomeração de
pessoas, os valores creditados em conta poupança digital estarão
disponíveis para saques em dinheiro e transferências bancárias, nas
seguintes datas:
Mês de Nascimento
Pagamento do Benefício
Janeiro a
Abril
08.08.2020
Maio
13.08.2020
Junho
22.08.2020
Julho
27.08.2020
Agosto
01.09.2020
Setembro
05.09.2020
Outubro a
Novembro
12.09.2020
Dezembro
17.09.2020
Nas datas acima, eventual
saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido
automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado
por meio da plataforma digital.
Nota
ECONET: A Portaria MC n° 496/2020 alterou a Portaria MC n°
453/2020 para dispor que:
- Os
beneficiários que tenham feito a contestação por meio da plataforma
digital entre os dias 24.04.2020 e 19.07.2020 receberão o crédito
das parcelas 3, 4 e 5 conforme calendários previstos nos
3°, 4° e
5°
Ciclos, respectivamente, da Portaria MC n° 496/2020, vigente a
partir de 28.09.2020; e
- Os
beneficiários que tenham recebido a primeira parcela em abril, com
pagamento reavaliado em julho, receberão o crédito das parcelas
subsequentes conforme calendário previsto no
3° Ciclo da Portaria MC
n° 496/2020, vigente a partir de 28.09.2020.
7° Calendário
No dia 26.08.2020, a Portaria MC n° 474/2020 estabeleceu novas datas de
pagamento.
Assim, atendidas as condições legais, os pagamentos e saques, conforme
calendário abaixo, serão realizados aos beneficiários que:
- Tenham se cadastrado por meio dos Correios entre os dias 08.06.2020 e
02.07.2020, para os quais será paga a primeira parcela;
- Tenham realizado o procedimento de contestação por meio da plataforma
digital entre os dias 03.07.2020 e 16.08.2020, aos quais será paga a primeira
parcela;
- Tenham recebido a primeira parcela em meses anteriores e tiveram o
pagamento reavaliado em agosto de 2020, que receberão, segundo este calendário,
o crédito das parcelas pendentes até a quinta parcela.
Mês de Nascimento
Poupança Social Digital
Saque em Dinheiro
Janeiro
28.08.2020
19.09.2020
Fevereiro
02.09.2020
22.09.2020
Março
04.09.2020
29.09.2020
Abril
09.09.2020
01.10.2020
Maio
11.09.2020
03.10.2020
Junho
16.09.2020
06.10.2020
Julho
18.09.2020
08.10.2020
Agosto
23.09.2020
13.10.2020
Setembro
25.09.2020
15.10.2020
Outubro
28.09.2020
20.10.2020
Novembro
28.09.2020
22.10.2020
Dezembro
30.09.2020
27.10.2020
2° Ciclo
Atendidas as condições legais, os pagamentos e saques,
conforme calendário abaixo, serão realizados aos beneficiários que:
- Tenham se cadastrado por meio dos Correios entre os dias
08.06.2020 e 02.07.2020, para os quais serão pagas a segunda e terceira parcela;
- Tenham realizado procedimento de contestação por meio da
plataforma digital entre os dias 03.07.2020 e 16.08.2020, para os quais serão
pagas a segunda e terceira parcela;
Mês de Nascimento
Poupança Social Digital
Saque em Dinheiro
Janeiro e Fevereiro
09.10.2020
29.10.2020
Março e Abril
16.10.2020
03.11.2020
Maio e Junho
23.10.2020
10.11.2020
Julho e Agosto
30.10.2020
12.11.2020
Setembro e Outubro
06.11.2020
17.11.2020
Novembro e Dezembro
13.11.2020
19.11.2020
Nota ECONET: A Portaria MC n° 496/2020 alterou a Portaria MC n° 474/2020
para dispor que:
- A
segunda, terceira, quarta e quinta parcelas do auxílio emergencial para os
beneficiários acima elencados serão pagas conforme novo cronograma previsto nos
3°, 4°,
5° e 6° Ciclos, respectivamente, da Portaria MC n° 496/2020, vigente a
partir de 28.09.2020.
- O
calendário acima seguirá o novo cronograma previsto no
3° Ciclo da Portaria MC
n° 496/2020, vigente a partir de 28.09.2020.
3° Ciclo
Atendidas as condições legais, os pagamentos e saques,
conforme calendário abaixo, serão realizados aos beneficiários que:
- Tenham se cadastrado por meio dos Correios entre os dias
08.06.2020 e 02.07.2020, para os quais serão pagas a quarta e quinta parcela;
- Tenham realizado procedimento de contestação por meio da
plataforma digital entre os dias 03.07.2020 e 16.08.2020, para os quais serão
pagas a quarta e quinta parcela;
Mês de Nascimento
Poupança Social Digital
Saque em Dinheiro
Janeiro e Fevereiro
16.11.2020
26.11.2020
Março e Abril
18.11.2020
01.12.2020
Maio e Junho
20.11.2020
03.12.2020
Julho e Agosto
23.11.2020
08.12.2020
Setembro e Outubro
27.11.2020
10.12.2020
Novembro e Dezembro
30.11.2020
15.12.2020
Nota ECONET: A Portaria MC n° 496/2020 alterou a Portaria MC n° 474/2020
para dispor que:
- A
segunda, terceira, quarta e quinta parcelas do auxílio emergencial para os
beneficiários acima elencados serão pagas conforme novo cronograma previsto nos
3°, 4°,
5° e 6° Ciclos, respectivamente, da Portaria MC n° 496/2020, vigente a
partir de 28.09.2020.
- O
calendário acima seguirá o novo cronograma previsto no
4° Ciclo da Portaria MC
n° 496/2020, vigente a partir de 28.09.2020.
Nas datas de crédito em poupança social digital, os valores
estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para
realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
Nas datas indicadas para saque, eventual saldo existente nas
poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que
o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.
8° Calendário - Auxílio Emergencial e Auxílio Emergencial Residual
No dia 28.09.2020, a Portaria MC n° 496/2020 estabeleceu novas datas de
pagamento, trazendo inclusive as datas de pagamento do auxílio emergencial
residual.
Assim, dispôs que os pagamentos serão realizados por ciclos, de acordo com
critérios específicos de cada beneficiário, conforme expostos a seguir.
Atendidas as condições legais, os pagamentos e saques, conforme calendário
abaixo, serão realizados aos beneficiários que:
Auxílio Emergencial Residual no valor de R$ 300,00
- Tenham recebido a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600,00 em
abril de 2020, aos quais será paga a primeira parcela do auxílio emergencial
residual (inciso I do artigo 2°).
Auxílio Emergencial no valor de R$ 600,00
1) Tenham recebido a primeira parcela do auxílio emergencial em (artigo 5°):
a) julho, pagamento da terceira parcela;
b) junho, pagamento da quarta parcela;
c) maio, que receberão, segundo este calendário, a quinta parcela;
d) abril, porém com o pagamento reavaliado em julho de 2020, aos quais será paga
a parcela subsequente deste benefício (artigo 6°, III);
2) Tenham realizado procedimento de contestação por meio da plataforma digital
entre:
a) 24.04.2020 e 19.07.2020, pagamento da terceira parcela (artigo 6°);
b) 03.07.2020 e 16.08.2020, pagamento da segunda parcela (artigo 7°);
c) 20.07.2020 e 25.08.2020, pagamento da primeira parcela (inciso V do artigo
2°);
3) Tenham se cadastrado por meio dos Correios entre os dias 08.06.2020 e
02.07.2020, para os quais será paga a segunda parcela do auxílio emergencial
(artigo 7°).
Auxílio Emergencial Residual no valor de R$ 300,00
- Tenham recebido a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600,00 em:
a) abril, pagamento da segunda parcela (§ 1° do artigo 2°);
b) maio, pagamento da primeira parcela (inciso II do artigo 2°).
Auxílio Emergencial no valor de R$ 600,00
1) Tenham recebido a primeira parcela do auxílio emergencial em:
a) julho, pagamento da quarta parcela (artigo 4°);
b) junho, aos quais será paga a quinta parcela (artigo 5°);
2) Tenham realizado procedimento de contestação por meio da plataforma digital
entre:
a) 24.04.2020 e 19.07.2020, pagamento da quarta parcela (artigo 6°);
b) 03.07.2020 e 16.08.2020, pagamento da terceira parcela (artigo 7°);
c) 20.07.2020 e 25.08.2020, pagamento a segunda parcela (§ 4° do artigo 2°);
3) Tenham se cadastrado por meio dos Correios entre os dias 08.06.2020 e
02.07.2020, para os quais será paga a terceira parcela do auxílio emergencial
(artigo 7°).
Auxílio Emergencial Residual no valor de R$ 300,00
- Tenham recebido a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600,00 em:
a) abril, pagamento da terceira parcela (§ 1° do artigo 2°);
b) maio, pagamento da segunda parcela (§ 2° do artigo 2°);
c) junho, pagamento da primeira parcela (inciso III do artigo 2°);
Auxílio Emergencial no valor de R$ 600,00
1) Tenham recebido o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em julho
de 2020, pagamento da quinta parcela (artigo 4°);
2) Tenham realizado procedimento de contestação por meio da plataforma digital
entre:
a) 24.04.2020 e 19.07.2020, pagamento da quinta parcela do auxílio emergencial
(artigo 6°);
b) 03.07.2020 e 16.08.2020, pagamento da quarta parcela (artigo 7°);
c) 20.07.2020 e 25.08.2020, pagamento da terceira parcela (§ 4° do artigo 2°);
3) Tenham se cadastrado por meio dos Correios entre os dias 08.06.2020 e
02.07.2020, para os quais será paga a quarta parcela do auxílio emergencial
(artigo 7°).
Auxílio Emergencial Residual no valor de R$ 300,00
- Tenham recebido a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600,00 em:
a) abril, pagamento da quarta parcela (§ 1° do artigo 2°);
b) maio, pagamento da terceira parcela (§ 2° do artigo 2°);
c) junho, pagamento da segunda parcela (§ 3° do artigo 2°);
d) julho, pagamento da primeira parcela (inciso IV do artigo 2°).
Auxílio Emergencial no valor de R$ 600,00
1) Tenham realizado procedimento de contestação por meio da plataforma digital
entre:
a) 03.07.2020 e 16.08.2020, pagamento da quinta parcela (artigo 7°);
b) 20.07.2020 e 25.08.2020, pagamento da quarta e quinta (§ 4° do artigo 2°);
2) Tenham se cadastrado por meio dos Correios entre os dias 08.06.2020 e
02.07.2020, para os quais será paga a quinta parcela do auxílio emergencial
(artigo 7°).
Mês de Nascimento
Poupança Social Digital
Saque em Dinheiro
Janeiro e Fevereiro
13.12.2020
19.12.2020
Março
14.12.2020
04.01.2021
Abril
16.12.2020
06.01.2021
Maio
17.12.2020
11.01.2021
Junho
18.12.2020
13.01.2021
Julho
20.12.2020
15.01.2021
Agosto
18.01.2021
Setembro
21.12.2020
20.01.2021
Outubro
23.12.2020
22.01.2021
Novembro
28.12.2020
25.01.2021
Dezembro
29.12.2020
27.01.2021
Nas datas de crédito em poupança social digital, os valores estarão disponíveis
apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por
meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
Nas datas indicadas para recebimento em dinheiro, eventual saldo existente nas
poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que
o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital ou recebido a
primeira parcela do auxílio emergencial.
O governo federal dentre as ações lançadas durante o estado de calamidade
pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 006/2020, estendeu o apoio ao
setor cultural com a publicação da Lei n° 14.017/2020, regulamentada pelo
Decreto n° 10.464/2020.
Para tanto entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o valor
de R$ 3 bilhões para aplicação em ações por meio de fornecimento de:
a) renda emergencial mensal de
R$ 600,00 aos trabalhadores da cultura, em três
parcelas sucessivas e iguais nos meses de Junho, Julho e Agosto de 2020, (artigo
5° da Lei n° 14.017/2020);
Como trabalhador da cultura compreendem-se as pessoas que participam de cadeia
produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, contadores
de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de
escolas de arte e capoeira (artigo 4° da Lei n° 14.017/2020).
b) manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas
empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais
comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas
de isolamento social; e
c) editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados
ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de
espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de
atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções
audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades
artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou
disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Os recursos recebidos e não destinados deverão ser automaticamente revertidos ao
fundo estadual de cultura do Estado onde o Município se localiza ou, na falta
deste, ao órgão ou entidade estadual responsável pela gestão (§ 2° do artigo 3°
da Lei n° 14.017/2020).
Requisitos
Para ter direito à renda emergencial os trabalhadores da cultura com atividades
interrompidas devem comprovar, conforme o artigo 6° da Lei n° 14.017/2020:
1) atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural, comprovado de
forma documental ou autodeclaratório, nos últimos 24 meses (modelo no Anexo II
do Decreto n° 10.464/2020);
2) não terem emprego formal ativo;
3) não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou estar em gozo
do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal,
ressalvado o Programa Bolsa Família;
4) ter renda familiar mensal per capita de até R$ 522,50 ou renda familiar
mensal total de até R$ 3.135,00, o que for maior;
5) não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70;
6) estar inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos,
um dos cadastros abaixo:
I - Estaduais de Cultura;
II - Municipais de Cultura;
III - Distrital de Cultura;
IV - Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
V - Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
VI - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);
VII - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);
VIII - outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade
da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei n°
8.313/91, nos últimos 24 meses.
7) não ser beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei n° 13.982/2020.
Quotas
Até dois membros da mesma unidade familiar poderão receber este benefício.
A mulher provedora de família monoparental, se preenchidos os requisitos
exigidos, poderá receber duas cotas do benefício de renda emergencial para
trabalhadores da cultura.
Prorrogação
O auxílio emergencial aos trabalhadores da cultura se prorrogado, será no mesmo
prazo em que for prorrogado o auxílio emergencial previsto no artigo 2° da Lei
n° 13.982/2020.
Linhas de Crédito e Renegociação de Débitos
As instituições financeiras poderão disponibilizar aos trabalhadores do setor
cultural e às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tenham finalidade
cultural, linhas de crédito para fomento de atividades e aquisição de
equipamentos, e condições especiais para renegociação de débitos, conforme
autoriza o artigo 11 da Lei n° 14.017/2020.
O crédito adquirido deverá ser pago no prazo de até 36 meses, em parcelas
mensais reajustadas pela taxa Selic, a partir de 180 dias do final do estado de
calamidade pública pelo Coronavírus (Covid-19).
Para ter acesso às linhas de crédito ou a renegociação de débitos o beneficiário
deverá assumir o compromisso de manutenção dos níveis de emprego iguais aos que
possuía em 20.03.2020.
Programa
Emergencial - Empréstimo para a Folha de
Pagamento
A
Medida Provisória n° 944/2020, convertida na Lei
n° 14.043/2020, instituiu nova
alternativa governamental para auxiliar os
empregadores no enfrentamento ao Coronavírus
(Covid-19), com o Programa Emergencial de
Suporte a Empregos, destinado à concessão de
empréstimos exclusivamente para o pagamento da
folha salarial.
Requisitos
Para
ter direito ao empréstimo concedido no âmbito
deste Programa Emergencial, é necessário
preencher os seguintes requisitos (artigos 1° e
2° da Lei n° 14.043/2020):
A quem
se destina
Empresários, sociedades simples, sociedades
empresariais e cooperativas (excetuadas as de
crédito), organizações da sociedade civil e
empregadores rurais
Faturamento do empregador
Receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou
inferior a R$ 50 milhões em 2019
Objetivo
Cobrir
à totalidade da folha de pagamento referente a
4
meses
Condição
Até R$
2.090,00 por empregado
As
folhas de pagamento serão processadas pela
instituição financeira que conceder o
empréstimo.
Os
recursos desse Programa poderão ser utilizados
ainda para quitação de verbas rescisórias pagas
ou pendentes, de demissões sem justa causa
ocorridas entre 07.02.2020 e 20.08.2020,
incluídos débitos de FGTS, para fins de
recontratação do empregado demitido (artigo 3°,
inciso III, da Lei n° 14.043/2020).
Neste
caso, o empregador deve observar que (§§ 1°, 2°
e 10° do artigo 3° da Lei n° 14.043/2020):
Não
poderá estar com suas atividades encerradas,
falência decretada ou em estado de insolvência
civil
Os
recursos não poderão ser utilizados para verbas
trabalhistas exclusivamente indenizatórias ou
decorrentes de trabalho escravo ou infantil
O
empregado readmitido não poderá ser dispensado
pelo período mínimo de 60 dias
Restrições ao Empregador
O empregador que contratar a linha de crédito
deve observar as seguintes restrições:
Utilizar os recursos exclusivamente para a
folha
de pagamento dos empregados
Efetuar o pagamento dos empregados com os
recursos deste Programa, por meio de
transferência para conta depósito, conta-salário
ou conta de pagamento de titularidade de cada
empregado (inciso III do § 3° do artigo 2°)
Proibição de dispensar os empregados, sem justa
causa, no período entre a contratação do
empréstimo até 60 dias após o recebimento da
última parcela, vinculada à proporção da folha
de pagamento que tiver sido paga com os recursos
desse Programa.
Exemplo: empréstimo contratado no dia
15.04.2020. Primeira parcela do empréstimo
concedida em 20.04.2020 e segunda parcela em
20.05.2020. Não poderá haver rescisão sem justa
causa até 19.07.2020
O
descumprimento dessas condições sujeita o
empregador ao vencimento antecipado da dívida.
Empréstimo
Cabe à
Instituição Financeira que conceder o crédito
garantir, além da veracidade das informações
prestadas pelos empregadores, que os recursos
sejam utilizados exclusivamente para folha de
pagamento (artigos 5°, 6° e 7° da MP n°
944/2020).
Regras
do empréstimo:
Prazo
O
empréstimo será concedido até 30.06.2020
Taxa
de Juros
3,75%
ao ano sobre o valor concedido
Pagamento
36
parcelas mensais
Carência
6
meses para iniciar o pagamento
O
registro de inadimplência nos seis meses
anteriores à contratação pode impedir a
concessão do crédito.
Em
caso de não pagamento do empréstimo, a cobrança
será realiza pelas instituições financeiras.
O
BNDES atuará, a título gratuito, como agente
financeiro da União, regulamentando os
procedimentos referentes às operações de
crédito. Caberá ao Banco Centralfiscalizar o
cumprimento das condições estabelecidas no
âmbito deste Programa Emergencial.
A Circular CAIXA n° 897/2020, publicada no dia 25.03.2020,
em razão do artigo 19 da MP n° 927/2020, trouxe os
procedimentos adotados no caso da suspensão temporária da exigibilidade do
FGTS referente às competências março, abril e maio de 2020 e seu recolhimento
parcelado sem incidência de multa e juros.
Aplicabilidade
Todos os empregadores, inclusive, doméstico, se beneficiam desta suspensão,
independentemente de adesão prévia.
Requisitos
Envio de Declarações
Os empregadores permaneceram obrigados a declarar suas informações do FGTS, por
meio do Conectividade Social e eSocial, até o dia 07 de cada mês, para fazer uso
deste benefício, sendo que estas informações se caracterizam como confissão dos
débitos e constituem instrumento para cobrança do crédito de FGTS.
Prazo
Caso o empregador não
tenha enviado sua declaração
até o dia 07 de cada mês, teve como limite o
dia 20.06.2020 para enviá-las para não sofrer incidência de multa e encargos,
sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas em Lei e regulamento.
Caso esse prazo limite não seja observado, as competências dos meses de março,
abril e maio de 2020 serão consideradas em atraso e terão incidência de multa e
encargos devidos na forma do artigo 22 da Lei n° 8.036/90.
SEFIP
Conforme determina o Manual da SEFIP, versão 8.4, os empregadores devem declarar
as informações na modalidade 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência).
eSocial Doméstico
Os
empregadores domésticos usuários do eSocial, que
desejarem prorrogar o pagamento do FGTS, devem,
obrigatoriamente, emitir a guia de recolhimento
DAE, seguindo os passos descritos na aba
Obrigações Acessórias.
Para
aqueles que não optarem pelo parcelamento, o
sistema continuará gerando a guia mensal
incluindo todos os tributos: contribuição
previdenciária, imposto de renda (quando for o
caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador,
cujo vencimento permanecerá no dia 7 do mês
seguinte ao trabalhado.
Em
relação ao pagamento das parcelas a partir do
mês de julho de 2020, os procedimentos
encontram-se descritos na aba Obrigações
Acessórias.
Durante o período de suspensão, os recolhimentos realizados não terão incidência
de multas e encargos desde que declarados pelo empregador no prazo e na forma
acima.
Rescisão do Contrato de Trabalho
Em caso de extinção do contrato de trabalho, o empregador terá que recolher os
valores decorrentes da suspensão, inclusive as parcelas que ainda vencerão, bem
como aqueles devidos em razão das verbas rescisórias, sem incidência de multa e
encargos, desde que seja realizado em até dez dias contados da data da rescisão
ou no dia 07 do mês, o que ocorrer primeiro.
Regras do Parcelamento
Os valores referentes às competências dos meses de março, abril e maio de 2020
serão parcelados em 6 vezes fixas e iguais, com vencimento no dia 07 de cada
mês, iniciando em 07.07.2020 e término no dia 07.12.2020
Não há previsão de valor mínimo para cada parcela, podendo o seu pagamento ser
antecipado a interesse do empregador ou empregador doméstico.
O pagamento das parcelas após a data de vencimento ensejará a incidência de
multa e encargos nos termos do disposto no artigo 22 da Lei n° 8.036/90, bem
como o bloqueio do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS).
Em
relação ao pagamento das parcelas a partir do
mês de julho de 2020, os procedimentos
encontram-se descritos na aba Obrigações
Acessórias.
CRF (Certificado de Regularidade do FGTS)
O prazo de validade dos CRF que estejam vigentes no dia 22.03.2020 terão o prazo
de validade prorrogado por 90 dias a partir da data de seu vencimento.
Parcelamentos Anteriores
Para os parcelamentos de débito já em andamento durante o período de suspensão,
o não pagamento das parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio de 2020
ensejará a incidência de multa e encargos, porém não impedirá a emissão do CRF.
Dedução pelo Afastamento do Empregado
Os 15 primeiros dias de afastamento do empregado em razão de contaminação pelo
Covid-19 devem ser remunerados pelo empregador conforme artigo 75 do Decreto n°
3.048/99.
Porém os artigos 5° e 6° da Lei n°
13.982/2020 autorizaram a empresa a deduzir esses valores do repasse das
contribuições à previdência social, desde que observado o limite de R$ 6.101,06,
até a competência do mês de junho de 2020.
Os procedimentos a serem adotados no eSocial para esta dedução estão disponíveis
em Obrigações Acessórias.
Nota: Por
ausência de publicação de ato legal do Poder Executivo prorrogando o direito do
empregador de deduzir o custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento do
trabalhador acometido com o Covid-19, a partir do período de apuração 07/2020,
não é mais possível a dedução deste valor nas contribuições previdenciárias
devidas (artigo 6 ° da Lei n° 13.982/2020)
CPP
- Contribuição Previdenciária Patronal
Prorrogação do Prazo para Pagamento
As Portarias ME n° 139/2020, alterada
pela Portaria ME n° 150/2020, e a Portaria ME n° 245/2020 estabeleceram a
prorrogação do recolhimento da CPP para os seguintes empregadores:
- Empregadores, pessoas jurídicas e equiparados (artigo 22 da Lei n°
8.212/91);
- Empregadores Domésticos (artigo 24 da Lei n° 8.212/91);
- Agroindústrias (artigo 22-A da Lei n° 8.212/91);
- Produtor Rural Pessoa Física (artigo 25 da Lei n° 8.212/91);
- Produtor Rural Pessoa Jurídica (artigo 25 da Lei n° 8.8.70/94);
- Optantes pela Desoneração da Folha de Pagamento (artigos 7° e 8°
da Lei n° 12.546/2011).
Equiparam-se a empresa o contribuinte individual e a pessoa física na
condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, bem como a
cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a
missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
As
competências de março, abril e maio de 2020
deverão ser recolhidas nos meses de agosto,
outubro e novembro de 2020, respectivamente.
Contribuições do Empregador Pessoa Jurídica e
Equiparados
Contribuições abrangidas
Competência Devida
Vencimento
Original
Vencimento
Prorrogado
- CPP: 20% sobre a folha de pagamento dos empregados; Alíquota RAT e 20%
sobre as remunerações devidas aos contribuintes individuais
- CPRB
- Contribuição sobre Comercialização da Produção Rural
0,8% para o
financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.
Março
07.04.2020
07.08.2020
Abril
07.05.2020
07.10.2020
Maio
07.06.2020
06.11.2020
Importante, a data de recolhimento da
contribuição devida a Outras Entidades e Fundos (Terceiros) sobre a folha de
pagamento das empresas e equiparados não foi alterada, porém algumas alíquotas foram reduzidas conforme se observa no item
abaixo.
Terceiros
(Outras Entidades e Fundos): Sistema S
A Medida Provisória n° 932/2020 (com
vigência até 28.07.2020 em razão da prorrogação pelo Ato do Presidente da Mesa
do Congresso Nacional n° 040/2020) reduziu, excepcionalmente até 30.06.2020, as
alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S),
recolhidas a Terceiros (Outras Entidades e Fundos) sobre a folha de pagamento ou
sobre a comercialização da produção rural.
Esta redução passa a ter vigência a partir da competência do mês de abril, com
aplicação dos seguintes percentuais:
Terceiros
Alíquota Normal
Alíquota Reduzida
de 01.04.2020 a 30.06.2020
Sescoop
2,5%
1,25%
Sesi, Sesc, Sest
1,5%
0,75%
Senac, Senai, Senat
1,0%
0,5%
SENAR
Sobre Folha de Pagamento
2,5%
1,25%
SENAR
Sobre a Receita da Comercialização do Produtor Rural Pessoa Jurídica e
Agroindústria
0,25%
0,125%
SENAR
Sobre a Receita da Comercialização do Produtor Rural Pessoa Física e
Segurado Especial
0,2%
0,10%
Importante,
o STF decidiu, em 18.05.2020, no pedido de Suspensão de Segurança n° 5.381,
suspender os efeitos da decisão liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF 1) contra a Medida Provisória n° 932/2020.
Com isso, a redução das alíquotas das contribuições aos
serviços sociais autônomos (Sistema S), recolhidas a Terceiros, permanece
produzindo seus efeitos nos termos da referida Medida Provisória.
A Resolução CGSN n° 154/2020, prorrogou o prazo para pagamento dos tributos
federais no âmbito do Simples Nacional e do MEI.
Simples Nacional
Os tributos apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples
Nacional - Declaratório (PGDAS-D) pelos optantes pelo Simples Nacional, ou seja,
ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e o IPI, em relação aos períodos de
apuração de março, abril e maio de 2020 tiveram seus prazos para recolhimentos
prorrogados para:
ICMS e ISS
Período de Apuração
Vencimento Original
Vencimento Prorrogado
Março/2020
20.04.2020
20.07.2020
Abril/2020
20.05.2020
20.08.2020
Maio/2020
22.06.2020
21.09.2020
IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP
e IPI
Período de Apuração
Vencimento Original
Vencimento Prorrogado
Março/2020
20.04.2020
20.10.2020
Abril/2020
20.05.2020
20.11.2020
Maio/2020
22.06.2020
21.12.2020
O "PGDAS-D"
e o serviço "Geração de DAS Avulso" já estão
adaptados para permitir a geração de dois DAS,
um para os Tributos Federais, e outro para ICMS
e/ou ISS, com vencimentos distintos para os
períodos de apuração 03/2020, 04/2020 e 05/2020.
Em
relação as empresas com sede em Iúna/ES e
Conceição do Castelo/ES, municípios atingidos
por desastre natural com decretação de
calamidade pública e abrangidos pela Portaria
CGSN/SE n° 73/2020, para PA 03/2020, prevalece a
data de vencimento de 30.10.2020, tanto para
tributos federais quanto para ICMS/ISS.
Para
maiores informações sobre o Simples Nacional,
veja a área especial desenvolvida pela Econet
Editora sobre o assunto.
MEI
Os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI) pelos
Microempreendedores Individuais (MEI), ou seja, INSS, ICMS e o ISS, em relação
aos períodos de apuração de março, abril e maio de 2020 tiveram seus prazos para
recolhimento prorrogados para:
CPP, ICMS e ISS
Período de Apuração
Vencimento Original
Vencimento Prorrogado
Março/2020
20.04.2020
20.10.2020
Abril/2020
20.05.2020
20.11.2020
Maio/2020
22.06.2020
21.12.2020
O
PGMEI e APPMEI já estão adaptados a gerar os
documentos de arrecadação (DAS) com os
vencimentos prorrogados. O MEI que já emitiu DAS
com os vencimentos antigos deve acessar os
aplicativos e gerar novas guias. Em relação ao
pagamento via débito automático, verificar no
tópico a seguir “Débito automático”.
Devido
a prorrogação do vencimento dos períodos de
apuração de março, abril e maio de 2020, os
valores serão debitados conforme os novos
vencimentos. Assim, em cada um dos meses de
outubro, novembro e dezembro/2020 serão
debitados dois valores: um relativo ao período
com prorrogação e outro do período corrente.
Para maiores informações sobre o MEI, veja
a área especial desenvolvida pela Econet Editora sobre o assunto.
Perguntas e Respostas: Receita Federal
A Receita Federal
publicou em sua página lista de Perguntas e Respostas esclarecendo sobre a
prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional,
com base nas Resoluções CGSN n° 153/2020, 154/2020 e 155/2020:
Nota ECONET: Atualizadas pela Receita
Federal em 07.07.2020.
Foi prorrogado o prazo de janeiro de 2020, para opção por empresas já
constituídas?
1. OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS
1.1. Os prazos de pagamento do Simples Nacional foram prorrogados, em virtude
da pandemia de Covid-19 (coronavírus)?
Resposta: Sim. Os prazos de pagamento dos tributos federais apurados no Simples
Nacional foram prorrogados por seis meses; já os do ICMS e do ISS, também
apurados no Simples Nacional, foram prorrogados por três meses.
Resposta: As datas de vencimento foram prorrogadas da seguinte forma:
Período de apuração
Data de vencimento original
Data prorrogada para
Tributos Federais
ICMS e ISS
Março de 2020
20.04.2020
20.10.2020
20.07.2020
Abril de 2020
20.05.2020
20.11.2020
20.08.2020
Maio de 2020
22.06.2020
21.12.2020
21.09.2020
Nota: Para o período de apuração março de 2020 de empresas com sede em Iúna e
Conceição do Castelo (Espírito Santo), a Portaria CGSN/SE n° 73, de 2020,
prorrogou tanto os tributos federais quanto ICMS e ISS para uma só data de
vencimento: 30 de outubro de 2020.
1.3. O MEI também teve seus prazos de pagamento prorrogados, em virtude da
pandemia de Covid-19?
Resposta: Sim. Os prazos de pagamento da contribuição previdenciária, do ICMS e
do ISS apurados por meio do Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI) foram
prorrogados por seis meses, da seguinte forma:
Período de apuração
Data de vencimento original
Data prorrogada para
Março de 2020
20.04.2020
20.10.2020
Abril de 2020
20.05.2020
20.11.2020
Maio de 2020
22.06.2020
21.12.2020
1.4. Para atividades tributadas pelo Anexo IV, a contribuição patronal
previdenciária também é prorrogada dessa forma?
Resposta: Não. Essa prorrogação se aplica apenas aos tributos apurados na forma
do Simples Nacional.
No caso de atividade tributada pelo Anexo IV, a contribuição patronal é apurada
fora do regime, ainda que por optantes pelo regime. Por isso, não segue essas
regras.
1.5. O ICMS por substituição tributária e o ISS retido também são prorrogados
dessa forma?
Resposta: Não. Essa prorrogação se aplica apenas aos tributos apurados na forma
do Simples Nacional.
No caso de substituição tributária ou retenção, o tributo é apurado fora do
regime, ainda que por optantes pelo regime. Por isso, não segue essas regras.
1.6. Quem não pagou integralmente, no mês de março, o valor relativo ao período
de apuração fevereiro de 2020, está coberto pela prorrogação de prazo?
Resposta: Não, o período de apuração fevereiro de 2020 teve sua data de
vencimento em 20 de março - e ela não foi prorrogada. O contribuinte que não
pagou no prazo, seja optante pelo Simples Nacional ou MEI, deve realizar o
pagamento em atraso o quanto antes para não continuar em mora.
1.7. Quem pagar o valor devido dentro do prazo original de vencimento tem
direito à restituição do valor pago?
Resposta: Não. Nem à sua compensação. Só há direito à restituição ou compensação
de valor eventualmente pago a maior que o devido.
1.8. Como o contribuinte do Simples Nacional deve fazer para gerar DAS em
relação aos períodos de apuração que tiveram o vencimento prorrogado?
Resposta: A partir de 30 de junho de 2020, é possível gerar dois DAS diferentes
para cada um dos períodos de apuração de março a maio de 2020: um para os
tributos federais e outro para os regionais (ICMS e/ou ISS). Cada um desses DAS
considera o respectivo prazo de vencimento, nos termos da questão 1.2.
No PGDAS-D:
1. Caso tanto os tributos federais quanto os regionais apresentem valores iguais
ou superiores a R$ 10,00, é apresentada opção para geração de dois DAS
independentes: um para os tributos federais e outro para os regionais, cada qual
com sua respectiva data de vencimento.
2. Caso o valor devido dos tributos federais ou regionais seja inferior a R$
10,00 (na própria apuração ou após a dedução de DAS pagos), o sistema apresenta
uma única opção para gerar DAS, relativa ao grupo de tributos que apresenta
saldo igual ou superior a R$ 10,00.
3. Caso tanto os tributos federais quanto os regionais apresentem valores
inferiores a R$ 10,00 (na própria apuração ou após a dedução de DAS pagos), o
sistema não gera DAS.
4. Para o período de apuração março de 2020 de empresas com sede em Iúna e
Conceição do Castelo (Espírito Santo), em razão da Portaria CGSN/SE n° 73, de
2020, o sistema gera dois DAS com uma só data de vencimento: 30 de outubro de
2020.
Já no serviço “Geração de DAS Avulso”, o contribuinte deve selecionar “Tributos
Federais” ou “Tributos Regionais”, gerando um DAS de cada vez. A depender da
seleção, os campos dos tributos serão habilitados para preenchimento e geração
de DAS. Essa seleção só é possível para os períodos de apuração de março a maio
de 2020.
1.9. O que deve fazer o MEI que já emitiu DAS com os vencimentos antigos?
Resposta: Deve acessar o PGMEI ou o APPMEI para gerar novas guias, que serão
emitidas com as datas prorrogadas.
1.10. O MEI que recolhe por meio do débito automático precisa tomar alguma
providência?
Resposta: Não. Os valores serão debitados de sua conta corrente observando os
novos vencimentos. Considerar que, em cada um dos meses de outubro, novembro e
dezembro de 2020 serão debitados dois valores: um relativo ao período prorrogado
e outro do período corrente (não prorrogado).
2. PARCELAMENTOS
2.1. Como ficam os parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN, de tributos
apurados no Simples Nacional e no MEI?
Resposta: As parcelas mensais dos parcelamentos administrados pela RFB e pela
PGFN, relativos a tributos apurados no Simples Nacional e no Simei, estão
prorrogadas até o último dia útil do mês:
1. de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
2. de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
3. de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Resposta: A prorrogação se aplica também ao parcelamento especial regulamentado
pelas Resoluções CGSN n° 132, de 2016, e n° 134, de 2017, bem como ao Pert-SN
regulamentado pelas Resoluções CGSN n° 138 e 139, de 2018.
2.3. E os parcelamentos administrados por Estados e Municípios?
Resposta: Nesse caso, ainda que se trate de parcelamento de tributos apurados no
Simples Nacional e no Simei, eventual prorrogação do vencimento das parcelas
depende do Estado e do Município. Deve-se consultar a legislação estadual e
municipal.
P.ex.: parcelamento de ISS apurado no Simples Nacional e transferido ao
Município para fins de inscrição em dívida ativa municipal, por força de
convênio com a PGFN.
2.4. Quem pagar a parcela devida dentro do prazo original de vencimento tem
direito à restituição do valor pago?
Resposta: Não. Nem à sua compensação. Só há direito à restituição ou compensação
de valor eventualmente pago a maior que o devido.
2.5. O pagamento no novo prazo estará livre de juros?
Resposta: Não. A prorrogação é para evitar a rescisão do parcelamento por
inadimplência nesses três meses.
3. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
3.1. Os prazos para apresentar a Defis e a DASN-Simei foram prorrogados, em
virtude da pandemia de Covid-19?
Resposta: Sim. Os prazos para apresentação da Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o
Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano-calendário 2019,
foram prorrogados para 30 de junho de 2020.
3.2. Os prazos para declarar no PGDAS-D foram prorrogados?
Resposta: Não. Como o cálculo do tributo devido em cada período de apuração
depende da receita bruta acumulada nos doze meses que lhe são anteriores (art.
18, § 1°), o PGDAS-D exige, para cada período de apuração, a declaração dos doze
períodos anteriores. Ainda que, eventualmente, haja algum período de apuração
sem receita bruta para declarar.
Disso resulta que, na prática, embora os períodos de apuração de março a maio de
2020 tenham suas datas de vencimento prorrogadas nos termos da questão 1.2, as
respectivas declarações, no PGDAS-D, precisam ser transmitidas antes da
declaração do período de apuração de junho de 2020, cujo prazo (20 de julho de
2020) não foi prorrogado.
Ou seja, quando o contribuinte for declarar, no PGDAS-D, o período de apuração
de junho de 2020, deverá ter já declarados todos os dozes períodos de apuração
anteriores, inclusive os três que tiveram suas datas de vencimento prorrogadas.
4. OPÇÃO EM INÍCIO DE
ATIVIDADE
4.1. Como fica o prazo para opção pelo Simples Nacional, na condição de empresa
em início de atividade?
Resposta: A opção na condição de empresa em início de atividade precisa ser
feita no prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja
ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que:
1. não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ, para as
inscritas no CNPJ até 31 de dezembro de 2020; e
2. não ultrapasse 60 dias da data de abertura constante do CNPJ, para as
inscritas no CNPJ a partir de 1° de janeiro de 2021.
4.2. A opção precisa ser feita em 2020 ou o prazo de 180 dias se estenderá por
2021?
Resposta: A data da inscrição no CNPJ precisa ser até 31 de dezembro de 2020,
não necessariamente a data da opção. P.ex., empresas inscritas no CNPJ em meados
de outubro de 2020 terão seu prazo de 180 dias encerrado em meados de abril de
2021.
Apenas empresas inscritas no CNPJ a partir de 1° de janeiro de 2021 é que terão
esse prazo reduzido para 60 dias.
Observação: em ambas as situações, essas empresas terão de observar também o
prazo de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou
estadual, bem como os demais requisitos para opção pelo Simples Nacional.
4.3. Como ficam as empresas inscritas no CNPJ nos primeiros meses de 2020?
Resposta: Antes da Resolução CGSN n° 155, de 15 de maio de 2020, as empresas
inscritas a partir de 1° de janeiro de 2020 que queriam optar na condição de
início de atividade, além de cumprir o prazo de 30 dias contados do último
deferimento de inscrição municipal ou estadual, tinham de observar também 60
dias contados da data de abertura constante no CNPJ.
As que eventualmente perderam esse prazo de 60 dias agora poderão fazer a opção
em 180 dias contados da data de abertura.
As que tentaram fazer a opção depois dos 60 dias mas foram barradas porque
estavam fora do prazo poderão tentar novamente. Nesse caso, precisarão fazer uma
nova solicitação de opção em 180 dias contados da data de abertura.
Todas elas deverão observar também os 30 dias do último deferimento de inscrição
municipal ou estadual e os demais requisitos legais para a opção.
4.4. Empresa com data de abertura em meados de fevereiro de 2020 e inscrições
estadual e municipal em março poderá optar até agosto de 2020?
Resposta: Não, porque já se esgotou o prazo de 30 dias contados dos deferimentos
de suas inscrições estadual e municipal.
4.5. O novo prazo de opção beneficia também as empresas que incidem em alguma
vedação ao Simples Nacional?
Resposta: Não. Houve apenas uma alteração do prazo, não uma liberação de
pendências.
4.6. Foi prorrogado o prazo de janeiro de 2020, para opção por empresas já
constituídas?
Resposta: Não. Foi alterado apenas o prazo para opção na condição de empresa em
início de atividade.
Portanto, empresas constituídas, p.ex., em 2018, que pretendiam ingressar no
Simples Nacional em 2020 tiveram o prazo para optar encerrado em 31 de janeiro
de 2020. E ele não foi prorrogado.
Prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais
As
Portarias ME n° 139/2020 e n° 245/2020
prorrogaram o prazo para pagamento do PIS e da
COFINS, inclusive o PIS sobre a folha de
salários, das pessoas jurídicas inclusive as
instituições financeiras e equiparadas, exceto
das optantes pelo Simples Nacional.
Ademais, com a alteração do prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa
Física promovido pela Instrução Normativa RFB n° 1.930/2020, que alterou a
Instrução Normativa RFB n° 1.924/2020, fica alterado inclusive o prazo para
pagamento das quotas.
PIS e COFINS
O PIS
e da COFINS dos períodos de apuração de março,
abril e maio de 2020, tiveram seus prazos de
recolhimentos prorrogados, para os mesmos
vencimentos dos períodos de apuração julho,
setembro e outubro de 2020, da seguinte forma:
Instituições Financeiras e Equiparadas previstas no § 1° do artigo 22 da
Lei n° 8.212/91
Período de Apuração
Vencimento Original
Vencimento Prorrogado
Março/2020
20.04.2020
20.08.2020
Abril/2020
20.05.2020
20.10.2020
Maio/2020
19.06.2020
20.11.2020
Demais pessoas jurídicas
Período de Apuração
Vencimento Original
Vencimento Prorrogado
Março/2020
24.04.2020
25.08.2020
Abril/2020
25.05.2020
23.10.2020
Maio/2020
25.06.2020
25.11.2020
Quotas do Imposto de Renda (Pessoa
Física)
O pagamento da primeira quota ou quota única do Imposto de Renda da Pessoa
Física deve ser paga até dia 30.06.2020. Já as demais quotas deverão ser pagas
até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada
mensalmente, calculados a partir da data final da Declaração de Ajuste Anual até
o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Além disso, o prazo para a indicação de débito automático para o pagamento do
imposto em quota única ou a partir da primeira quota passa a ser 10.06.2020.
Anteriormente, o prazo se encerrava em 10.04.2020.
Quanto às demais quotas, o contribuinte poderá indicar, na declaração original
ou retificadora ou no serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” ou no
aplicativo “Meu Imposto de Renda”, o débito automático entre 11.06.2020 e
30.06.2020 e, após esse prazo, os efeitos do pedido serão no mês seguinte.
Renegociações de Dívidas da PGFN
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também adotou medidas devido à
pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Com a Transação Extraordinária e o Acordo de Transação por Adesão os
contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) com débitos na PGFN poderão
regularizar com a Fazenda Pública seus débitos inscritos em Dívida Ativa,
promovendo assim, a negociação destes à vista ou de forma parcelada.
A adesão deverá ser feita através do portal REGULARIZE da PGFN.
Transação Extraordinária
Essa
modalidade contempla todos os contribuintes,
exceto com de débitos junto ao FGTS e de Simples
Nacional, de multas qualificadas ou de multas
criminais.
O
contribuinte poderá parcelar a entrada,
referente a 1% do valor total dos débitos, em
até três meses.
Além
disso, o contribuinte terá a possibilidade de
quitar o débito inscrito em um prazo mais longo,
ou seja, o saldo será dividido da seguinte
forma: (Portaria PGFN n° 9.924/2020, artigo 4°,
incisos II)
a) em
até 142 meses, para contribuinte pessoa física,
empresários individuais, ME e EPP, instituições
de ensino, Santas Casas de Misericórdia,
sociedades cooperativas e demais organizações da
sociedade civil prevista na Lei n° 13.019/2014;
b) em
até 81 meses, nos demais casos.
Em
relação aos débitos previdenciários, o número de
parcelas continua sendo, no máximo, de 60 meses,
por conta de limitações constitucionais.
(Portaria PGFN n° 9.924/2020, artigo 4°, § 1°)
O
prazo para devedores aderirem às modalidades de
transação extraordinária, conforme a Portaria
PGFN n° 9.924/2020, é até o dia 31.07.2020.
Acordo de Transação por Adesão
Essa modalidade contempla apenas os contribuintes notificados pelo
Edital de
Acordo de Transação por Adesão n° 01/2019, que são aqueles que não cometeram
fraudes e que possuem débitos inscritos com valor total de até R$ 15 milhões,
considerados pela PGFN como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Para maiores informações sobre os
Acordos de Transação PGFN, veja a área
especial desenvolvida pela Econet Editora sobre o assunto.
Parcelamentos
(RFB e PGFN)
Através da Portaria ME n° 201/2020, fica
prorrogado os prazos de vencimento das parcelas
correspondentes aos meses de maio, junho e julho
de 2020 dos parcelamentos administrados pela
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
(RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A
prorrogação não se aplica aos parcelamentos de
tributos apurados na forma do Simples Nacional.
Vencimento Original
Vencimento Prorrogado
29.05.2020
31.08.2020
30.06.2020
30.10.2020
31.07.2020
30.12.2020
Em caso de feriados estaduais e
municipais, os vencimentos deverão
ser antecipados ou prorrogados de
acordo com a legislação de regência.
Em
relação a prorrogação correspondente ao
vencimento de maio, somente irá abranger as
parcelas vincendas a partir de 12.05.2020 e não
exime a incidência de juros estipuladas nas
regras do parcelamento.
Não se
aplica o direito à restituição ou compensação de
quantias eventualmente já recolhidas para os
casos de recolhimento das parcelas dos períodos
de apuração prorrogados.
Parcelamentos Simples Nacional e MEI (RFB e PGFN)
Através da
Resolução CGSN n° 155/2020, fica
prorrogado excepcionalmente os prazos de
pagamento de parcelas e de formalização de opção
no âmbito do Simples Nacional.
Novos
prazos de vencimento das parcelas mensais (maio,
junho e Julho) dos parcelamentos administrados
pela RFB e PGFN, dos tributos apurados no âmbito
do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI):
Vencimento Original
Vencimento Prorrogado
29.05.2020
31.08.2020
30.06.2020
30.10.2020
31.07.2020
30.12.2020
* Em caso de feriados estaduais e
municipais, os vencimentos deverão
ser antecipados ou prorrogados de
acordo com a legislação de regência.
A
prorrogação correspondente ao vencimento de
maio, abrange somente as parcelas vincendas a
partir de 18.05.2020.
Os novos prazos de vencimento das parcelas
mensais não eximem a incidência de juros
estipuladas nas regras do parcelamento.
Não se
aplica o direito à restituição ou compensação de
quantias eventualmente já recolhidas para os
casos de recolhimento das parcelas dos períodos
de apuração prorrogados.
Formalização de opção no âmbito do Simples
Nacional. Empresas em início de atividade.
Prorrogado o prazo de 60 para 180 dias após a
inscrição no CNPJ:
Excepcionalmente e desde que não ultrapasse 180
dias da data de abertura constante do CNPJ, as
microempresas e empresas de pequeno porte
inscritas durante o ano de 2020, poderão
formalizar a opção pelo Simples Nacional, na
condição de empresas em início de atividade, no
prazo de até 30 dias, contado do último
deferimento de inscrição, seja ela a municipal
ou, caso exigível, a estadual.
O
Decreto n° 10.504/2020 concede a redução da
alíquota principal e da alíquota adicional do
IOF, incidentes sobre as operações financeiras
relacionadas.
A
alíquota principal do Imposto sobre Operações
Financeiras (IOF) aplicado a 0,0041% ao dia
quando o mutuário da operação for pessoa
jurídica, ou, aplicada a 0,0082% quando o
mutuário da operação for pessoa física, fica
reduzida a zero, durante o período de
03.04.2020 a 31.12.2020 para operações de
crédito elencadas no art. 7° do Decreto n°
6.306/2007 (Regulamento do IOF).
O
Decreto reduz a zero, pelo mesmo prazo, a
alíquota adicional de 0,38%, cujo fato gerador é
a disponibilização de crédito ao interessado, em
todas as operações de crédito previstas acima.
Diante
do cenário atual, diversas medidas vêm sendo
tomadas pelo governo para combate e contenção da
disseminação do Coronavírus (Sars-Cov-2).
Visando incentivar a importação e evitar o
desabastecimento dos produtos essenciais ao
combate do COVID-19, a Câmara de Comércio
Exterior (Camex) publicou no dia 18.03.2020 a
Resolução CAMEX n° 017/2020 que reduz para zero
a alíquota do Imposto de Importação (II) de
produtos médicos/hospitalares.
Desde
então, o órgão vem publicando legislações
ampliando o rol de NCM contempladas pela
redução, à medida em que se nota a necessidade
dos produtos.
A
redução do Imposto de Importação (II,) com data
de vigência prevista até 30.09.2020, foi
prorrogado pela Resolução GECEX n° 089/2020 até
a data de 30.10.2020.
Redução
do Imposto de Importação (I.I) nas operações via
Remessa Expressa e Postal
O
Ministério da Economia por meio da Portaria ME
n° 158/2020 publicada em 16.04.2020, trouxe a
redução à zero da alíquota do Imposto de
Importação (I.I) para as operações de importação
realizadas realizados por Pessoas Físicas e
Jurídicas, através de Remessa Expressa e Postal.
A
alíquota do RTS (Regime de Tributação
Simplificada) de 60% aplicado às importações
realizadas via Remessa Expressa e Postal, terá
redução à zero, aplicada aos produtos elencados
na legislação, para remessas de valor até USD
10.000,00.
A
Redução será válida até 30.09.2020.
Imposto
sobre Produto Industrializado (IPI) à zero na
Importação
O IPI
teve sua alíquota reduzida à zero, inclusive nas
operações de importação dos produtos
relacionados como essenciais ao combate do COVID-19.
A
alíquota foi reduzida para zero por meio da
publicação do Decreto n° 10.285/2020, no período
de 20.03.2020 a 30.09.2020.
O
intuito da redução é garantir o abastecimento,
aumentar a oferta de insumos para a produção
nacional destes bens, diminuir os custos para
sua fabricação no País e aumentar a sua
disponibilidade para o sistema de saúde
brasileiro.
Dispensa
do Licenciamento de Importação
Com o
intuito de acelerar o processo de desembaraço
aduaneiro na Importação, e abastecer o mercado
nacional de produtos médicos/hospitalares
considerados como essenciais ao combate do COVID-19,
os órgãos responsáveis pela autorização da
entrada destes produtos, estabeleceram a
dispensa do Licenciamento de Importação,
obrigatória na entrada destes bens.
Órgãos
como SUEXT, Anvisa, Inmetro dispensaram a
necessidade do registro da Licença de
Importação.
Importação
de Equipamentos Médicos Usados
As
importações de bens na condição de usados, em
regra são proibidas, porém, podem ser
autorizadas desde que não sejam produzidos no
País, ou não possam ser substituídos por outros,
atualmente fabricados no território nacional,
capazes de atender aos fins a que se destina o
material a ser importado.
Para
essas importações serão aplicados o tratamento
administrativo de "Material Usado" e estarão
sujeitas ao Licenciamento de Importação (LI) com
anuência da SUEXT.
Recentemente foi publicada a Portaria SECEX n°
025/2020 que dispensa as exigências quanto a
ausência de similaridade para importação de bens
usados que serão utilizados no combate do COVID-19.
Os
equipamentos médicos que ficam dispensados das
exigências quanto a ausência de similaridade
são:
a)
Ventiladores pulmonares;
b)
Monitores de sinais vitais;
c)
Bombas de infusão; e
d)
Equipamentos de oximetria e capnógrafos.
A
dispensa das exigências para estas importações
terá vigência pelo tempo que durar o estado de
calamidade pública.
Como
essas importações possuem tratamento
administrativo "Material Usado" com anuência da
SUEXT, os pedidos de Licença de Importação (LI)
direcionados ao órgão devem conter no campo
"Especificação" do pedido de LI, a descrição
detalhada da mercadoria a ser importada,
claramente a descrição dos itens "ventiladores
pulmonares", "monitores de sinais vitais",
"bombas de infusão", "equipamentos de oximetria"
e "capnógrafos".
No
campo de “Informações Complementares” deve
constar a seguinte descrição: “Importação
dispensada das exigências contidas no art. 41 da
Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011,
conforme disposto na Portaria SECEX n° 25, de 8
de maio de 2020”.
O
descumprimento dessas exigências poderá
indeferir a Licença de importação (LI) o que
consequentemente inviabilizaria a importação dos
equipamentos.
Licenciamento
de Exportação
Visando impedir o desabastecimento no mercado
interno dos produtos essenciais ao combate à
pandemia causada pela Covid-19, foi criada nova
licença de exportação, visando controlar as
exportações de máscaras, luvas, álcool em gel,
entre outros produtos.
Por
meio da Portaria SECEX n° 016/2020, publicada no
DOU em 19.03.2020, foi criada a Licença Especial
de Exportação de Produtos para o Combate do
COVID-19, sob análise da SUEXT.
O
licenciamento é um passo essencial para
conclusão do processo de exportação dos produtos
que estão sujeitos à licença, de modo que, o
exportador precisa solicitar a autorização para
concluir o Desembaraço Aduaneiro de Exportação.
Proibição
de Exportação
Com o
intuito de evitar o desabastecimento no mercado
interno de produtos essenciais ao combate ao
Covid-19, foi publicada em 24.04.2020 a Lei n°
13.993/2020, que proíbe a Exportação de produtos
considerados essenciais ao combate da pandemia.
Os
produtos contemplados pelo impedimento da
exportação são: equipamentos de proteção
individual de uso na área de saúde, como por
exemplo, mascaras e luvas, ventilador pulmonar
mecânico e circuitos; camas hospitalares e
monitores multiparâmetro.
A
proibição vigora enquanto durar o estado de
emergência em saúde pública.
Direitos
Antidumping
A
pandemia causada pelo COVID-19 trouxe alterações
também para as medidas antidumping.
Temos
como exemplo a Resolução CAMEX n° 023/2020 em
vigor desde 26.03.2020, que suspendeu até
30.09.2020 os direitos antidumping
aplicados às importações brasileiras dos
produtos abaixo, com o objetivo de facilitar o
combate à pandemia do COVID-19:
a)
Seringas descartáveis de uso geral, de plástico,
com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml,
com ou sem agulhas, classificadas nos itens da
NCM 9018.31.11 e 9018.31.19, originárias da
China;
b)
Tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo,
classificadas nos itens da NCM 3822.00.90,
3926.90.40 e 9018.39.99, originárias da
República Federal da Alemanha, dos Estados
Unidos da América, do Reino Unido da
Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e da República
Popular da China.
Lista
de NCM com redução temporária das alíquotas do
Imposto de Importação (I.I) para combate à COVID-19
NCM
Descrição
Legislação
TEC (%)
Alíquota temporária de exceção (%)
1702.60.20
Xarope de frutose (levulose)
Resolução CAMEX n° 031/2020
16
0
2207.10.90
Ex 001 - Exceto para fins carburantes, conforme especificações
determinadas pela Agência Nacional do Petróleo - ANP
Resolução CAMEX n° 022/2020 (Corrigido pela Resolução CAMEX n° 028/2020
20
0
2207.20.19
Ex 001 - Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou
superior a 70% vol, impróprios para consumo humano
Resolução CAMEX n° 017/2020
20
0
2208.90.00
Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume,
75% de álcool etílico
Resolução CAMEX n° 022/2020
20
0
2501.00.90
Ex 001 - Cloreto de sódio puro
Resolução CAMEX n° 022/2020
4
0
2801.20.90
Ex 001 - Iodo, exceto sublimado
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
2804.40.00
Ex 001 - Oxigênio medicinal
Resolução CAMEX n° 022/2020
6
0
2811.21.00
Ex 001 - Dióxido de carbono medicinal
Resolução CAMEX n° 022/2020
4
0
2811.29.90
Ex 001 - Óxido nitroso medicinal
Resolução CAMEX n° 022/2020
2
0
2833.29.70
Ex 001 - Para aplicação medicinal
Resolução CAMEX n° 031/2020
10
0
2836.50.00
- Carbonato de cálcio
Resolução CAMEX n° 022/2020
10
0
2847.00.00
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.
Resolução CAMEX n° 022/2020
10
0
2853.90.90
Ex 001 - Ar comprimido medicinal
Resolução CAMEX n° 022/2020
2
0
2905.44.00
-- D-glucitol (sorbitol)
Resolução CAMEX n° 031/2020
14
0
2907.19.90
Ex 001 - Propofol
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
2915.90.41
Ácido láurico
Resolução CAMEX n° 022/2020
2
0
2922.29.90
Ex 001 - Dobutamina
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
2922.50.99
Ex 001 - Salbutamol
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
2923.90.20
Ex 001 - Succinilcolina
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
2924.29.13
Acetaminofen (paracetamol)
Resolução CAMEX n° 031/2020
14
0
2924.29.49
Ex 001 - Fosfato de oseltamivir
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
2924.29.52
Metoclopramida e seu cloridrato
Resolução CAMEX n° 032/2020
14
0
2925.29.23
Clorexidina e seus sais
Resolução CAMEX n° 032/2020
12
0
2932.19.10
Ranitidina e seus sais
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
2932.20.00
Ex 001 - Ivermectina
Resolução CAMEX n° 067/2020
2
0
2932.99.99
Ex 001 - Fondaparinux
Resolução CAMEX n° 067/2020
2
0
2932.99.99
Ex 002 - Varfarina
Resolução CAMEX n° 067/2020
2
0
2933.11.11
Dipirona
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
2933.29.93
Ondansetron e seus sais
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
2933.33.63
Fentanilo
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
2933.39.15
Haloperidol
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
2933.39.46
Omeprazol
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
2933.39.49
Ex 001 - Dabigatrana
Resolução CAMEX n° 067/2020
2
0
2933.39.49
Ex 002 - Pancurônio
Resolução CAMEX n° 067/2020
2
0
2933.39.49
Ex 003 - Vecurônio
Resolução CAMEX n° 067/2020
2
0
2933.49.90
Ex 001 - Cloroquina
Resolução CAMEX n° 022/2020
2
0
2933.49.90
Ex 002 - Difosfato de cloroquina
Resolução CAMEX n° 022/2020
2
0
2933.49.90
Ex 003- Dicloridrato de cloroquina
Resolução CAMEX n° 022/2020
2
0
2933.49.90
Ex 004 - Sulfato de hidroxicloroquina
Resolução CAMEX n° 022/2020
2
0
2933.49.90
Ex 006 - Atracúrio e seus sais
Resolução CAMEX n° 067/2020
2
0
2933.59.29
Ex 001 - Lopinavir
Resolução CAMEX n° 044/2020
2
0
2933.79.90
Ex 001 - Apixabana
Resolução CAMEX n° 067/2020
2
0
2933.79.90
Ex 002 - Etossuximida
Resolução CAMEX n° 067/2020
2
0
2933.91.42
Lorazepam
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
2933.91.53
Midazolam e seus sais
Resolução CAMEX n° 032/2020
14
0
2933.99.99
Ex 001 - Levosimendana
Resolução CAMEX n° 044/2020
2
0
2934.10.90
Ex 001 - Ritonavir
Resolução CAMEX n° 044/2020
2
0
2934.10.90
Ex 002 - Nitazoxanida
Resolução CAMEX n° 067/2020
2
0
2934.30.90
Ex 001 - Levomepromazina
Resolução CAMEX n° 044/2020
2
0
2934.99.34
Ácidos nucleicos e seus sais
Resolução CAMEX n° 017/2020
14
0
2934.99.39
Ex 006 - Ribavirina
Resolução CAMEX n° 044/2020
2#
0
2934.99.69
Ex 001 - Edoxabana
Resolução CAMEX n° 067/2020
2
0
2934.99.99
Ex 001 - Ácido clavulânico e seus sais
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
2934.99.99
Ex 002 - Rivaroxabana
Resolução CAMEX n° 067/2020
2
0
2936.29.21
Vitamina D3 (colecalciferol)
Resolução CAMEX n° 031/2020
2
0
2936.29.29
Ex 001 - Vitamina D2 (ergocalciferol)
Resolução CAMEX n° 031/2020
2
0
2937.19.90
Ex 001 - Vasopressina
Resolução CAMEX n° 044/2020
2
0
2937.21.20
Hidrocortisona
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
2937.90.90
Ex 001 - Epinefrina
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
2937.90.90
Ex 002 - Norepinefrina
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
2939.11.22
Ex 001 - Codeína
Resolução CAMEX n° 044/2020
12
0
2939.11.61
Morfina
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
2939.11.62
Cloridrato e sulfato de morfina
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
2939.11.69
Outros
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
2939.79.90
Ex 001 - Atropina
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
2939.79.90
Ex 002 - Ipratrópio e seus sais
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
2941.10.20
Amoxicilina e seus sais
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
2941.10.90
Ex 001 - Piperaciclina
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
2941.40.11
Ex 001 - Cloranfenicol
Resolução CAMEX n° 044/2020
2
0
2941.50.10
Claritromicina
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
2941.90.31
Ceftriaxona e seus sais
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
2941.90.39
Ex 001 - Ceftazidima
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
2941.90.49
Ex 001 - Amicacina e seus sais
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
2941.90.59
Ex 001 - Azitromicina
Resolução CAMEX n° 022/2020
2
0
2941.90.62
Anfotericina B e seus sais
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
2941.90.89
Ex 001 - Vancomicina
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
2941.90.99
Ex 001 - Meropenem
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
2941.90.99
Ex 002 - Tazobactam
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
3001.90.10
Ex 001 - Heparina Sódica
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3001.90.90
Ex 001 - Enoxaparina
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
3002.12.29
Ex 001 - Imunoglobulina G (IgG) e Imunoglobulina M (IgM)
Resolução CAMEX n° 022/2020
2
0
3002.12.35
Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução
Resolução CAMEX n° 022/2020
8#
0
3002.12.39
Ex 032 - Agente hemostático em gel, composto de gelatina e trombina
Resolução CAMEX n° 090/2020
2#
0
3002.15.90
Ex 029 - Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas
Resolução CAMEX n° 022/2020
2#
0
3002.15.90
Ex 030 - Contendo tocilizumabe
Resolução CAMEX n° 044/2020
2#
0
3002.20.19
Ex 001 - Vacina contra o Covid-19, não apresentadas em doses, nem
acondicionadas para venda a retalho
Resolução CAMEX n° 090/2020
2
0
3002.20.29
Ex 005 - Vacina contra o Covid-19, apresentadas em doses ou
acondicionadas para venda a retalho
Resolução CAMEX n° 090/2020
2**
0
3003.10.12
Ex 001 - Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3003.10.19
Ex 001 - Contendo piperaciclina e tazobactam
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3003.20.11
Ex 001 - Contendo cloranfenicol
Resolução CAMEX n° 044/2020
8
0
3003.20.29
Ex 001 - Azitromicina
Resolução CAMEX n° 022/2020
8
0
3003.20.29
Ex 002 - Contendo claritromicina
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3003.20.59
Ex 001 - Contendo ceftazidima
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3003.20.59
Ex 002 - Contendo ceftriaxona ou seus sais
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3003.20.69
Ex 001 - Contendo amicacina ou seus sais
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3003.20.71
Vancomicina
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3003.20.99
Ex 001 - Contendo meropenem
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3003.39.29
Ex 001 - Contendo vasopressina
Resolução CAMEX n° 044/2020
8
0
3003.39.99
Ex 001 - Contendo epinefrina
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3003.39.99
Ex 002 - Contendo hidrocortisona
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3003.39.99
Ex 003 - Contendo norepinefrina
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3003.49.40
Ex 001 - Contendo codeína
Resolução CAMEX n° 044/2020
14
0
3003.49.90
Ex 002 - Contendo atropina
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3003.49.90
Ex 003 - Contendo ipratrópio ou seus sais
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3003.49.90
Ex 004 - Contendo morfina ou seus sais
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3003.60.00
Ex 001 - Contendo Cloroquina
Resolução CAMEX n° 022/2020
8
0
3003.90.15
Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol)
Resolução CAMEX n° 031/2020
8
0
3003.90.19
Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)
Resolução CAMEX n° 031/2020
8
0
3003.90.49
Ex 001 - Contendo dobutamina
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3003.90.49
Ex 002 - Contendo salbutamol
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3003.90.51
Ex 001 - Contendo metoclopramida ou seu cloridrato
Resolução CAMEX n° 032/2020
14
0
3003.90.55
Paracetamol; bromoprida
Resolução CAMEX n° 031/2020
14
0
3003.90.57
Ex 001 - Contendo clorexidina ou seus sais
Resolução CAMEX n° 032/2020
14
0
3003.90.59
Ex 001 - Contendo oseltamivir ou seus sais
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3003.90.69
Ex 001 - Contendo omeprazol
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3003.90.69
Ex 002 - Contendo ondansetron ou seus sais
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3003.90.69
Ex 003 - Contendo ranitidina
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3003.90.69
Ex 004 - Contendo fondaparinux
Resolução CAMEX n° 067/2020
8
0
3003.90.69
Ex 005 - Contendo ivermectina
Resolução CAMEX n° 067/2020
8
0
3003.90.69
Ex 006 - Contendo varfarina
Resolução CAMEX n° 067/2020
8
0
3003.90.79
Ex 001 - Contendo Difosfato de cloroquina
Resolução CAMEX n° 022/2020
8
0
3003.90.79
Ex 002 - Contendo Dicloridrato de cloroquina
Resolução CAMEX n° 022/2020
8
0
3003.90.79
Ex 003 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina
Resolução CAMEX n° 031/2020
8
0
3003.90.79
Ex 004 - Contendo dipirona
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3003.90.79
Ex 005 - Contendo fentanilo
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3003.90.79
Ex 006 - Contendo haloperidol
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3003.90.79
Ex 007 - Contendo lorazepam
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3003.90.79
Ex 008 - Contendo midazolam ou seus sais
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3003.90.79
Ex 009 - Contendo omeprazol
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3003.90.79
Ex 010 - Contendo ondansetron ou seus sais
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3003.90.79
Ex 011 - Contendo levosimendana
Resolução CAMEX n° 044/2020
8
0
3003.90.79
Ex 012 - Contendo atracúrio
Resolução CAMEX n° 051/2020
8
0
3003.90.79
Ex 013 - Contendo apixabana
Resolução CAMEX n° 067/2020
8
0
3003.90.79
Ex 014 - Contendo dabigatrana
Resolução CAMEX n° 067/2020
8
0
3003.90.79
Ex 015 - Contendo etossuximida
Resolução CAMEX n° 067/2020
8
0
3003.90.79
Ex 016 - Contendo pancurônio
Resolução CAMEX n° 067/2020
8
0
3003.90.79
Ex 017 - Contendo vecurônio
Resolução CAMEX n° 067/2020
8
0
3003.90.89
Ex 001 - Contendo levomepromazina
Resolução CAMEX n° 044/2020
8
0
3003.90.89
Ex 002 - Contendo ribavirina
Resolução CAMEX n° 044/2020
8
0
3003.90.89
Ex 003 - Contendo edoxabana
Resolução CAMEX n° 067/2020
8
0
3003.90.89
Ex 004 - Contendo nitazoxanida
Resolução CAMEX n° 067/2020
8
0
3003.90.89
Ex 005 - Contendo rivaroxabana
Resolução CAMEX n° 067/2020
8
0
3003.90.99
Ex 001 - Contendo sulfato de zinco
Resolução CAMEX n° 031/2020
8
0
3003.90.99
Ex 002 - Contendo heparina
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3003.90.99
Ex 003 - Contendo iodopovidona
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3003.90.99
Ex 004 - Contendo succinilcolina
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3004.10.11
Ex 001 - Contendo ampicilina
Resolução CAMEX n° 044/2020
14
0
3004.10.12
Ex 001 - Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3004.10.14
Penicilina G potássica
Resolução CAMEX n° 044/2020
14
0
3004.10.19
Ex 001 - Contendo piperaciclina e tazobactam
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3004.20.11
Ex 001 - Contendo cloranfenicol
Resolução CAMEX n° 044/2020
8
0
3004.20.29
Ex 001 - Azitromicina
Resolução CAMEX n° 022/2020
8
0
3004.20.29
Ex 002 - Contendo Claritomicina
Resolução CAMEX n° 031/2020
8
0
3004.20.49
Ex 001 - Contendo clindamicina
Resolução CAMEX n° 044/2020
8
0
3004.20.59
Ex 001 - Contendo ceftazidima
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3004.20.59
Ex 002 - Contendo ceftriaxona ou seus sais
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3004.20.59
Ex 003 - Contendo cefazolina
Resolução CAMEX n° 044/2020
8
0
3004.20.59
Ex 004 - Contendo cefepima
Resolução CAMEX n° 044/2020
8
0
3004.20.69
Ex 001 - Contendo amicacina ou seus sais
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3004.20.69
Ex 002 - Contendo gentamicina
Resolução CAMEX n° 044/2020
8
0
3004.20.71
Vancomicina
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3004.20.99
Ex 001 - Contendo meropenem
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3004.20.99
Ex 002 - Contendo cloridrato de doxiciclina
Resolução CAMEX n° 044/2020
8
0
3004.20.99
Ex 003 - Contendo nistatina
Resolução CAMEX n° 044/2020
8
0
3004.32.10
Ex 001 - Contendo prednisona
Resolução CAMEX n° 044/2020
14
0
3004.32.10
Ex 002 - Contendo succinato sódico de hidrocortisona
Resolução CAMEX n° 044/2020
14
0
3004.32.10
Ex 003 - Contendo acetato de dexametasona
Resolução CAMEX n° 044/2020
14
0
3004.32.10
Ex 004 - Contendo fosfato dissódico de dexametasona
Resolução CAMEX n° 044/2020
14
0
3004.32.10
Ex 005 - Contendo dexametasona
Resolução CAMEX n° 044/2020
14
0
3004.32.10
Ex 006 - Contendo prednisolona
Resolução CAMEX n° 044/2020
14
0
3004.32.10
Ex 007 - Contendo fosfato sódico de prednisolona
Resolução CAMEX n° 044/2020
14
0
3004.32.10
Ex 008 - Contendo acetato de prednisolona
Resolução CAMEX n° 044/2020
14
0
3004.32.10
Ex 009 - Contendo acetato de betametasona e fosfato dissódico de
betametasona
Resolução CAMEX n° 044/2020
14
0
3004.32.20
Espironolactona
Resolução CAMEX n° 044/2020
14
0
3004.39.29
Ex 010 - Contendo vasopressina
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.39.99
Ex 001 - Contendo epinefrina
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3004.39.99
Ex 002 - Contendo hidrocortisona
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3004.39.99
Ex 003 - Contendo norepinefrina
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3004.49.40
Ex 001 - Contendo codeina e paracetamol
Resolução CAMEX n° 044/2020
14
0
3004.49.40
Ex 002 - Contendo codeína
Resolução CAMEX n° 044/2020
14
0
3004.49.40
Ex 003 - Contendo cloridrato de naloxona
Resolução CAMEX n° 044/2020
14
0
3004.49.90
Ex 002 - Contendo atropina
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3004.49.90
Ex 003 - Contendo ipratrópio ou seus sais
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3004.49.90
Ex 004 - Contendo morfina ou seus sais
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3004.49.90
Ex 005 - Contendo brometo de ipratropio
Resolução CAMEX n° 044/2020
8
0
3004.49.90
Ex 006 - Contendo brometo de ipratrópio e bromidrato de fenoterol
Resolução CAMEX n° 044/2020
8
0
3004.49.90
Ex 007 - Contendo aminofilina
Resolução CAMEX n° 044/2020
8
0
3004.50.50
Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol)
Resolução CAMEX n° 031/2020
8
0
3004.50.90
Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)
Resolução CAMEX n° 031/2020
8
0
3004.50.90
Ex 002 - Contendo fitomenadiona (vitamina k)
Resolução CAMEX n° 044/2020
8
0
3004.50.90
Ex 003 - Contendo vitaminas do complexo B
Resolução CAMEX n° 044/2020
8
0
3004.50.90
Ex 004 - Contendo dimenidrinato e cloridrato de piridoxina (vitamina B6
)
Resolução CAMEX n° 044/2020
8
0
3004.50.90
Ex 005 - Contendo dimenidrinato, cloridrato de piridoxina (vitamina B6
), glicose e frutose
Resolução CAMEX n° 044/2020
8
0
3004.60.00
Ex 001 - Contendo Cloroquina
Resolução CAMEX n° 022/2020
8
0
3004.90.29
Ex 003 - Contendo cetoprofeno
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.32
Cloridrato de ketamina
Resolução CAMEX n° 044/2020
14
0
3004.90.37
Ex 001 - Contendo diclofenaco de sodio
Resolução CAMEX n° 044/2020
14
0
3004.90.39
Ex 011 - Contendo dobutamina
Resolução CAMEX n° 032/2020
8#
0
3004.90.39
Ex 012 - Contendo salbutamol
Resolução CAMEX n° 032/2020
8#
0
3004.90.39
Ex 013 - Contendo cloridrato de dextrocetamina
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.39
Ex 014 - Contendo tartarato metoprolol
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.39
Ex 015 - Contendo ácido tranexâmico
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.39
Ex 016 - Contendo cloridrato de dopamina
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.41
Ex 001 - Contendo metoclopramida ou seu cloridrato
Resolução CAMEX n° 032/2020
14
0
3004.90.42
Ex 001 - Contendo atenolol
Resolução CAMEX n° 044/2020
14
0
3004.90.43
Ex 001 - Contendo lidocaína, sem vasoconstritor
Resolução CAMEX n° 044/2020
14
0
3004.90.43
Ex 002 - Contendo cloridrato de lidocaina
Resolução CAMEX n° 044/2020
14
0
3004.90.45
Paracetamol; bromoprida
Resolução CAMEX n° 032/2020
14
0
3004.90.47
Ex 001 - Contendo clorexidina ou seus sais
Resolução CAMEX n° 032/2020
14
0
3004.90.49
Ex 001 - Contendo oseltamivir ou seus
sais
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3004.90.49
Ex 002 - Contendo cloridrato de verapamil
Resolução CAMEX n° 044/2020
8
0
3004.90.54
Cloridrato de amiodarona
Resolução CAMEX n° 044/2020
14
0
3004.90.59
Ex 001 - Contendo ranitidina
Resolução CAMEX n° 032/2020
8
0
3004.90.59
Ex 002 - Contendo monoidrato de isossorbida
Resolução CAMEX n° 044/2020
8
0
3004.90.59
Ex 003 - Contendo fondaparinux
Resolução CAMEX n° 067/2020
8
0
3004.90.59
Ex 004 - Contendo ivermectina
Resolução CAMEX n° 067/2020
8
0
3004.90.59
Ex 005 - Contendo varfarina
Resolução CAMEX n° 067/2020
8
0
3004.90.61
Ex 001 - Contendo sulfametoxazol e trimetoprima
Resolução CAMEX n° 044/2020
14
0
3004.90.64
Ex 001 - Contendo diazepam
Resolução CAMEX n° 044/2020
14
0
3004.90.65
Ex 001 - Contendo fenitoína sódica
Resolução CAMEX n° 044/2020
14
0
3004.90.66
Ex 001 - Contendo metronidazol
Resolução CAMEX n° 044/2020
14
0
3004.90.69
Ex 043 - Contendo Difosfato de cloroquina
Resolução CAMEX n° 022/2020
8#
0
3004.90.69
Ex 044 - Contendo Dicloridrato de cloroquina
Resolução CAMEX n° 022/2020
8#
0
3004.90.69
Ex 045 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina
Resolução CAMEX n° 022/2020
8#
0
3004.90.69
Ex 046 - Contendo dipirona
Resolução CAMEX n° 032/2020
8#
0
3004.90.69
Ex 047 - Contendo fentanilo
Resolução CAMEX n° 032/2020
8#
0
3004.90.69
Ex 048 - Contendo haloperidol
Resolução CAMEX n° 032/2020
8#
0
3004.90.69
Ex 049 - Contendo lorazepam
Resolução CAMEX n° 032/2020
8#
0
3004.90.69
Ex 050 - Contendo midazolam ou seus sais
Resolução CAMEX n° 032/2020
8#
0
3004.90.69
Ex 051 - Contendo etomidato
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.69
Ex 052 - Contendo ciprofloxacino 500 mg
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.69
Ex 053 - Contendo lactato de milrinona
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.69
Ex 054 - Contendo flumazenil
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.69
Ex 055 - Contendo cloridrato de dexmedetomidine
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.69
Ex 056 - Contendo carvedilol
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.69
Ex 057 - Contendo captopril
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.69
Ex 058 - Contendo fenobarbital sódico
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.69
Ex 059 - Contendo fenobarbital
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.69
Ex 060 - Contendo besilato de anlodipino
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.69
Ex 061 - Contendo fluconazol
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.69
Ex 062 - Contendo cloridrato de hidralazina
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.69
Ex 063 - Contendo clonazepam
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.69
Ex 064 - Contendo cloridrato de clonidina
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.69
Ex 065 - Contendo maleato de dexclorfeniramina
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.69
Ex 066 - Contendo levosimendana
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.69
Ex 067 - Contendo atracúrio
Resolução CAMEX n° 051/2020
8#
0
3004.90.69
Ex 068 - Contendo apixabana
Resolução CAMEX n° 067/2020
8#
0
3004.90.69
Ex 069 - Contendo dabigatrana
Resolução CAMEX n° 067/2020
8#
0
3004.90.69
Ex 070 - Contendo etossuximida
Resolução CAMEX n° 067/2020
8#
0
3004.90.69
Ex 071 - Contendo pancurônio
Resolução CAMEX n° 067/2020
8#
0
3004.90.69
Ex 072 - Contendo vecurônio
Resolução CAMEX n° 067/2020
8#
0
3004.90.73
Ex 001 - Contendo tenoxicam
Resolução CAMEX n° 044/2020
14
0
3004.90.75
Ex 001 - Contendo deslanosídio
Resolução CAMEX n° 044/2020
14
0
3004.90.76
Ex 001 - Contendo furosemida
Resolução CAMEX n° 044/2020
14
0
3004.90.78
Ex 002 - Contendo ritonavir
Resolução CAMEX n° 044/2020
0#
0
3004.90.79
Ex 027 - Contendo brometo de rocurônio
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.79
Ex 028 - Contendo levofloxacino
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.79
Ex 029 - Contendo adenosina
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.79
Ex 030 - Contendo hidroclorotiazida
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.79
Ex 031 - Contendo butilbrometo de escopolamina
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.79
Ex 032 - Contendo bissulfato de clopidogrel
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.79
Ex 033 - Contendo digoxina
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.79
Ex 034 - Contendo linezolida
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.79
Ex 035 - Contendo levomepromazina
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.79
Ex 036 - Contendo ribavirina
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.79
Ex 037 - Contendo edoxabana
Resolução CAMEX n° 067/2020
8#
0
3004.90.79
Ex 038 - Contendo nitazoxanida
Resolução CAMEX n° 067/2020
8#
0
3004.90.79
Ex 039 - Contendo rivaroxabana
Resolução CAMEX n° 067/2020
8#
0
3004.90.99
Ex 021 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso
interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a
pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho
(inclusive diretamente a hospitais) para esse uso
Resolução CAMEX n° 022/2020
8#
0
3004.90.99
Ex 022 - Contendo sulfato de zinco
Resolução CAMEX n° 031/2020
8#
0
3004.90.99
Ex 023 - Contendo heparina
Resolução CAMEX n° 032/2020
8#
0
3004.90.99
Ex 024 - Contendo iodopovidona
Resolução CAMEX n° 032/2020
8#
0
3004.90.99
Ex 025 - Solução isotônica contendo cloreto de sódio, cloreto de
potássio e cloreto de cálcio diidratado, podendo conter ou não lactato
de sódio
Resolução CAMEX n° 032/2020
8#
0
3004.90.99
Ex 026 - Solução de cloreto de sódio isotônica (0,9%)
Resolução CAMEX n° 032/2020
8#
0
3004.90.99
Ex 027 - Contendo succinilcolina
Resolução CAMEX n° 032/2020
8#
0
3004.90.99
Ex 028 - Contendo cloreto de suxametônio
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.99
Ex 029 - Solução de ringer com lactato
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.99
Ex 030 - Sais para reidratação oral
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.99
Ex 031 - Solução injetável, contendo de glicose
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.99
Ex 032 - Solução injetável, contendo bicarbonato de sódio
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.99
Ex 033 - Solução injetável, contendo sulfato de magnésio
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.99
Ex 034 - Contendo alteplase
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.99
Ex 035 - Solução injetável, contendo gliconato de cálcio
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.99
Ex 036 - Água estéril para injeção
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.99
Ex 038 - Contendo colagenase
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.99
Ex 039 - Solução injetável, contendo fosfato de potássio monobásico e
dibásico
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.99
Ex 040 - Solução contendo 3,5% de gelatina
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.99
Ex 041 - Solução contendo 12% de glicerina
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.99
Ex 042 - Solução injetável 6%, contendo hidroxietilamido e cloreto de
sódio, com grau de substituição molar de 0,38 a 0,45 e com peso
molecular de 130.000 daltons
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.99
Ex 043 - Solução oral, contendo lactulose
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.99
Ex 044 - Solução injetável, contendo enoxaparina
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.99
Ex 045 - Solução injetável, contendo enoxaparina sódica
Resolução CAMEX n° 044/2020
8#
0
3004.90.99
Ex 048 - Emulsão de alimentação parenteral, apresentada em bolsa com 3
compartimentos, contendo cada um: emulsão lipídica, solução de
aminoácidos com eletrólitos e solução de glicose com cálcio.
Resolução CAMEX n° 090/2020
8#
0
3004.90.99
Ex 049 - Polivitamínico contendo ácido ascórbico, ácido fólico,
DL-alfatocoferol, biotina, cianocobalamina, cloridrato de piridoxina,
cocarboxilase, colecalciferol, dexpantenol, nicotinamida, palmitato de
retinol, fosfato sódico de riboflavina, em pó liofilizado
Resolução CAMEX n° 090/2020
8#
0
3004.90.99
Ex 050 - Solução glico-fisiológica em sistema fechado, contendo cloreto
de sódio, com concentração de 0,9%, e glicose, com concentração de 5% em
peso, apresentada em bolsas de PVC
Resolução CAMEX n° 090/2020
8#
0
3004.90.99
Ex 051 - Solução de eletrólitos com pH 7,4, contendo acetato de sódio
triidratado, cloreto de magnésio, cloreto de potássio, cloreto de sódio
e gliconato de sódio, em sistema fechado, apresentada em bolsas de PVC
Resolução CAMEX n° 090/2020
8#
0
3004.90.99
Ex 052 - Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado,
contendo cloreto de sódio e de citrato de sódio diidratado
Resolução CAMEX n° 090/2020
8#
0
3004.90.99
Ex 053 - Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado,
contendo bicarbonato de sódio, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto
de potássio, cloreto de sódio e fosfato de sódio dibásico diidratado, em
sistema fechado, apresentada em bolsas de PVC
Resolução CAMEX n° 090/2020
8#
0
3004.90.99
Ex 054 - Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado,
com dois compartimentos, um contendo: cloreto de cálcio diidratado e
cloreto de magnésio hexaidratado, e outro contendo: bicarbonato de
sódio, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de potássio, cloreto de
sódio e fosfato dissódico diidratado
Resolução CAMEX n° 090/2020
8#
0
3004.90.99
Ex 055 - Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado,
contendo cloreto de cálcio diidratado, cloreto de magnésio hexaidratado,
cloreto de sódio, glicose monoidratada e lactato de sódio
Resolução CAMEX n° 090/2020
8#
0
3005.10.20
Ex 001 - Fita cirúrgica autoadesiva, hipoalergênica
Resolução CAMEX n° 032/2020
12
0
3005.90.12
De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico
Resolução CAMEX n° 022/2020
2
0
3005.90.19
Outros
Resolução CAMEX n° 022/2020
12
0
3005.90.20
Campos cirúrgicos, de falso tecido
Resolução CAMEX n° 022/2020
12
0
3005.90.90
Ex 001 - Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos
semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou
acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso
médico
Resolução CAMEX n° 022/2020
12
0
3006.10.90
Ex 001 - Hemostático cirúrgico à base de colágeno reabsorvível,
revestido de NHS-PEG (pentaeritritol polietileno glicol éter
tetrasuccinimidil glutarato)
Resolução CAMEX n° 090/2020
12
0
3006.70.00
Ex 001 - Gel condutor para utilização em procedimentos de ECG ou de
ultrassom
Resolução CAMEX n° 032/2020
14
0
3006.70.00
Ex 002 - Gel lubrificante para procedimentos médicos
Resolução CAMEX n° 032/2020
14
0
3302.90.90
Ex 002 - Aromatizante para medicamentos
Resolução CAMEX n° 031/2020
14**
0
3304.99.90
Ex 001 - Preparação para conservação ou cuidados da pele, à base de
ácidos graxos essenciais, lecitina de soja, vitamina A e vitamina E
Resolução CAMEX n° 044/2020
18
0
3401.11.10
Ex 001 - Sabão medicinal, em barra
Resolução CAMEX n° 032/2020
18
0
3401.11.90
Ex 001 - Outros sabões de toucador, em barra
Resolução CAMEX n° 032/2020
18
0
3401.11.90
Ex 002 - Sortido acondicionado para venda a retalho, em embalagem única,
contendo quatro esponjas de fibras de poliéster, impregnadas com gel
dermatológico de limpeza hipoalergênico com Ph de 5,5, e uma toalha de
poliéster e viscose.
Resolução CAMEX n° 067/2020
18
0
3401.20.90
Ex 001 - Sabão líquido ou em pó
Resolução CAMEX n° 032/2020
18
0
3401.30.00
Ex 001 - Sabonete líquido
Resolução CAMEX n° 032/2020
18
0
3701.10.10
Ex 001 - Placa de fósforo (Image Plate)
Resolução CAMEX n° 033/2020
2
0
3701.10.10
Ex 002 - Filmes radiográficos planos, sensibilizados em uma face
Resolução CAMEX n° 033/2020
2
0
3701.10.29
Ex 001 - Filmes radiográficos planos, sensibilizados nas duas faces
Resolução CAMEX n° 033/2020
14
0
3808.94.19
Ex 001 - Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente
para uso direto em aplicações domissanitárias
Resolução CAMEX n° 017/2020
14
0
3808.94.29
Ex 001 - Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre
outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para
higienização das mãos
Resolução CAMEX n° 017/2020
8
0
3808.94.29
Ex 002 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como
soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos
Resolução CAMEX n° 022/2020
8
0
3808.94.29
Ex 003 – Desinfetante para dispositivos médicos
Resolução CAMEX n° 031/2020
8
0
3808.94.29
Ex 004 - Toalha impregnada com Gluconato de clorexidina para higiene de
pacientes em isolamento
Resolução CAMEX n° 033/2020
8
0
3808.94.29
Ex 005 - Solução de limpeza à base de ácido peracético
Resolução CAMEX n° 044/2020
8
0
3822.00.90
Ex 001 - Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido
nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)
Resolução CAMEX n° 022/2020
14#
0
3824.99.89
Ex 001 - Cloreto de sódio e suplemento para meio de cultura, tipo
penicilina g + estreptomicina
Resolução CAMEX n° 033/2020
14
0
3824.99.89
Ex 002 - Suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g +
estreptomicina, aspecto físico líquido, concentração 10.000 ui + 10
mg/ml
Resolução CAMEX n° 033/2020
14
0
3906.90.19
Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na
Nota 6 a) deste Capítulo, em água)
Resolução CAMEX n° 022/2020
14
0
3906.90.43
Carboxipolimetileno, em pó
Resolução CAMEX n° 022/2020
2
0
3913.90.20
Goma xantana
Resolução CAMEX n° 031/2020
2
0
3917.40.90
Ex 003 - Conector de plástico para infusão
Resolução CAMEX n° 033/2020
16
0
3921.13.90
Ex 001 - Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano,
exceto as do item 3921.13.10
Resolução CAMEX n° 031/2020
16
0
3923.29.10
Ex 001 - Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com
impressão "Bio Hazard”, de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70
mícrons de espessura, de capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3
Resolução CAMEX n° 032/2020
18
0
3923.29.90
Ex 001 - Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com
impressão "Bio Hazard”, de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70
mícrons de espessura, de capacidade superior a 1.000 cm3
Resolução CAMEX n° 032/2020
18
0
3926.20.00
Ex 001 - Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
Resolução CAMEX n° 017/2020
18
0
3926.20.00
Ex 002 - Luvas de proteção, de plástico
Resolução CAMEX n° 017/2020
18
0
3926.90.40
Artigos de laboratório ou de farmácia
Resolução CAMEX n° 017/2020
18
0
3926.90.90
Ex 024 - Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria
para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário
Resolução CAMEX n° 017/2020
18
0
3926.90.90
Ex 025 - Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção
individual
Resolução CAMEX n° 017/2020
18
0
3926.90.90
Ex 026 - Máscaras de proteção, de plástico
Resolução CAMEX n° 017/2020
18
0
3926.90.90
Ex 027 - Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro,
protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo,
lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos
utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos
médicos
Resolução CAMEX n° 017/2020
18
0
3926.90.90
Ex 028 - Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do
tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas
Resolução CAMEX n° 017/2020
18
0
3926.90.90
Ex 029 - Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos
tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de
ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis
Resolução CAMEX n° 017/2020
18
0
3926.90.90
Ex 030 - Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os
fios-guia durante procedimentos cirúrgicos
Resolução CAMEX n° 017/2020
18
0
3926.90.90
Ex 031 - Artigos de uso cirúrgico, de plástico
Resolução CAMEX n° 017/2020
18
0
3926.90.90
Ex 035 - Almotolias
Resolução CAMEX n° 033/2020
18
0
3926.90.90
Ex 036 - Tampa protetora para conector
Resolução CAMEX n° 033/2020
18
0
3926.90.90
Ex 037 - Bolsas para coleta de sangue de policloreto de vinil (PVC)
estéril de uso único, com solução anticoagulante
Resolução CAMEX n° 067/2020
18
0
4001.10.00
- Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado
Resolução CAMEX n° 022/2020
4
0
4014.90.90
Ex 001 - Torniquete para coleta de sangue
Resolução CAMEX n° 033/2020
16
0
4015.11.00
Para cirurgia
Resolução CAMEX n° 017/2020
16
0
4015.19.00
-- Outras
Resolução CAMEX n° 017/2020
16#
0
4015.90.00
Ex 001 - Vestuário unissex de proteção, de folhas de borracha, borracha
reforçada com têxtil ou borracha com suporte têxtil
Resolução CAMEX n° 032/2020
16
0
4818.50.00
Ex 001 - Máscaras de papel/celulose
Resolução CAMEX n° 032/2020
16
0
4818.50.00
Ex 002 - Vestuário e acessórios de vestuário, em papel ou celulose
Resolução CAMEX n° 032/2020
16
0
4818.90.90
Ex 001 – Lencóis de papel
Resolução CAMEX n° 022/2020
16
0
4819.10.00
Ex 001 - Coletor descartável para perfurocortantes
Resolução CAMEX n° 032/2020
16
0
5503.20.10
Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
Resolução CAMEX n° 031/2020
2
0
5601.22.99
Outros
Resolução CAMEX n° 017/2020
18
0
5603.11.30
Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno,
utilizado na fabricação de máscaras de proteção.
Resolução CAMEX n° 031/2020
26
0
5603.11.90
Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros,
utilizado na fabricação de máscaras de proteção
Resolução CAMEX n° 031/2020
26
0
5603.12.10
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou
estratificados, de polietileno de alta densidade, com peso superior a 25
g/m², mas não superior a 70 g/m²
Resolução CAMEX n° 051/2020
26
0
5603.12.40
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou
estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não
superior a 70 g/m²
Resolução CAMEX n° 022/2020
26
0
5603.13.40
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou
estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não
superior a 150 g/m²
Resolução CAMEX n° 022/2020
26
0
5603.14.30
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou
estratificados, de polipropileno, com peso peso superior a 150 g/m²
Resolução CAMEX n° 022/2020
26
0
5607.50.11
Ex 001 - Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8 mm,
utilizado para a fabricação de máscaras de proteção.
Resolução CAMEX n° 031/2020
18
0
5911.90.00
Ex 001 - Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou
não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de
proteção
Resolução CAMEX n° 028/2020
26
0
6116.10.00
Ex 001 - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com
plástico ou borracha
Resolução CAMEX n° 022/2020
35
0
6210.10.00
Ex 001 - Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado,
revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos
Resolução CAMEX n° 017/2020
35
0
6210.10.00
Ex 002 - Avental descartável de peso igual ou superior a 30g/m2, ou,
quando impermeável, com peso igual ou superior a 50g/m2
Resolução CAMEX n° 033/2020
35
0
6210.20.00
Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso
masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou
estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com
borracha
Resolução CAMEX n° 017/2020
35
0
6210.30.00
Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso
feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou
estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com
borracha
Resolução CAMEX n° 017/2020
35
0
6210.40.00
Ex 001 - Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados,
revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras
matérias, ou de tecidos com borracha
Resolução CAMEX n° 017/2020
35
0
6210.50.00
Ex 001 - Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados,
revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras
matérias, ou de tecidos com borracha
Resolução CAMEX n° 017/2020
35
0
6216.00.00
Ex 001 - Luvas de proteção têxteis, exceto de malha
Resolução CAMEX n° 022/2020
35
0
6307.90.10
Ex 001 - Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção,
capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés
(propé), de falso tecido
Resolução CAMEX n° 017/2020
35
0
6307.90.10
Ex 002 - Sapatilha, material tnt, cor branca, aplicação uso laboratório,
características adicionais com elástico, não estéril, aplicação de
resina antiderrapante, tipo uso descartável, tamanho único
Resolução CAMEX n° 033/2020
35
0
6307.90.90
Ex 001 - Compressas frias que consistem em compressas frias de reação
química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um
revestimento externo de têxteis
Resolução CAMEX n° 017/2020
35
0
6307.90.90
Ex 002 - Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido
cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro
Resolução CAMEX n° 017/2020
35
0
6307.90.90
Ex 003 - Máscaras faciais de uso único, de tecidos
Resolução CAMEX n° 017/2020
35
0
6307.90.90
Ex 004 - Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de
tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes
Resolução CAMEX n° 017/2020
35
0
6307.90.90
Ex 005 - Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação
química exotérmica)
Resolução CAMEX n° 017/2020
35
0
6307.90.90
Ex 006 - Esponjas de laparotomia de algodão
Resolução CAMEX n° 017/2020
35
0
6307.90.90
Ex 007 - Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais
têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada
Resolução CAMEX n° 017/2020
35
0
6307.90.90
Ex 008 - Mangas de manguito de pressão única de material têxtil
Resolução CAMEX n° 017/2020
35
0
6307.90.90
Ex 009 - Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou
retangulares
Resolução CAMEX n° 017/2020
35
0
6505.00.21
Ex 001 - Gorro descartável de algodão
Resolução CAMEX n° 033/2020
20
0
6505.00.22
De fibras sintéticas ou artificiais
Resolução CAMEX n° 017/2020
20
0
6506.10.00
Ex 001 - Capacete para proteção para uso em medicina
Resolução CAMEX n° 033/2020
20
0
7017.10.00
Ex 001 - Lâminas para instrumento para análise de bioquímica
Resolução CAMEX n° 044/2020
14
0
7017.20.00
Ex 001 - Lâminas para instrumento para análise de bioquímica
Resolução CAMEX n° 044/2020
14
0
7217.20.90
Ex 001 - Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0
mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno),
utilizado para fabricação de máscaras de proteção.
Resolução CAMEX n° 031/2020
12
0
7311.00.00
Ex 001 - Para gases medicinais
Resolução CAMEX n° 022/2020
14
0
7324.90.00
Ex 001 - Bandejas cirúrgicas
Resolução CAMEX n° 032/2020
18
0
7326.20.00
Ex 001 - Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para
máscara de proteção individual
Resolução CAMEX n° 017/2020
18
0
7326.90.90
Ex 004 - Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para
apoio, para circuitos respiratórios.
Resolução CAMEX n° 031/2020
18
0
7606.92.00
Ex 001 - Tiras de ligas de alumínio, com largura de 5 mm e com
comprimento de 7.740 m, apresentadas em bobinas, utilizadas para
fabricação de “clip nose” de máscaras de proteção respiratórias
Resolução CAMEX n° 032/2020
12
0
7611.00.00
Ex 001 - Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais
Resolução CAMEX n° 031/2020
16
0
7613.00.00
Ex 001 - Para gases medicinais
Resolução CAMEX n° 031/2020
16
0
7616.99.00
Ex 001 - Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para
apoio, para circuitos respiratórios.
Resolução CAMEX n° 028/2020
14
0
7616.99.00
Ex 006 - Fitas maleáveis de alumínio, com camada adesiva, utilizadas em
respiradores sem manutenção.
Resolução CAMEX n° 032/2020
14
0
7616.99.00
Ex 007 - Fitas de alumínio cortadas na forma de "clips", revestidas de
adesivo, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias
Resolução CAMEX n° 032/2020
14
0
8414.10.00
Ex 050 - Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida
Resolução CAMEX n° 031/2020
14BK
0
8414.20.00
Ex 001 - Bomba de ar elétrica, para aplicações médicas
Resolução CAMEX n° 033/2020
18
0
8414.80.19
Ex 138 - Compressores de ar centrífugos montados com motor DC (sem
escovas) e placa de controle, acompanhado de dois elementos filtrantes
para filtragem de ar e etiquetas de identificação.
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
8414.80.31
Ex 003 - Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para
fornecimento de ar comprimido medicinal
Resolução CAMEX n° 031/2020
14BK
0
8414.80.32
Ex 002 - Compressores de parafuso medicinais, isentos de óleo, para
fornecimento de ar comprimido medicinal
Resolução CAMEX n° 031/2020
14BK
0
8414.80.33
Ex 001 - Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a
22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido
medicinal
Resolução CAMEX n° 031/2020
14BK
0
8419.20.00
- Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório
Resolução CAMEX n° 022/2020
14BK
0
8421.39.90
Ex 101 - Gerador de oxigênio de adsorção por variação de pressão (PSA)
para um sistema central de fornecimento de oxigênio de grau médico
Resolução CAMEX n° 032/2020
14BK
0
8421.39.90
Ex 105 - Filtro antibacteriano da entrada de oxigênio, para ventiladores
médicos
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
8421.39.90
Ex 106 - Filtro para ventilação mecânica
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
8421.39.90
Ex 107 - Filtros para ventiladores
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
8421.39.90
Ex 108 - Mini Filtro removedor de óleo, com vazão de 3 dm³/s, remoção
de partícula de 0,01 µm e teor máximo de óleo restante de 0,01mg/m³
(classe 1), certificação ROHS classe 2, utilizados em ventiladores
pulmonares.
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
8421.99.10
Ex 010 - Elemento filtrante de matéria têxtil com espuma plástica de
proteção, em formato próprio para uso em filtros de ar de ventiladores
médicos
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
8422.40.90
Ex 888 - Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por
estações de selagem por filme, com ou sem estação de transporte de
carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do
controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por
minuto.
Resolução CAMEX n° 031/2020
14BK
0
8449.00.80
Ex 002 - Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis,
composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por
ultrassom de carregamento manual, com ou sem estação de transporte por
trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do
controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto.
Resolução CAMEX n° 031/2020
14BK
0
8473.30.41
Ex 001 - Placa-mãe SBC (single board computer), com memoria RAM e
Compact Flash
Resolução CAMEX n° 028/2020
12BIT
0
8473.30.49
Ex 004 - Placa controladora de touch screen com tecnologia SAW (Onda
Superficial Acústica)
Resolução CAMEX n° 028/2020
12BIT
0
8473.30.99
Ex 024 - Painel touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial
Acústica)
Resolução CAMEX n° 028/2020
8BIT
0
8479.89.99
Ex 314 - Combinação de máquinas para fabricação automática de máscaras
de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora
da máscara e unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica
auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto.
Resolução CAMEX n° 031/2020
14BK
0
8479.89.99
Ex 315 - Equipamento para esterilização por óxido de etileno
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
8479.89.99
Ex 316 - Equipamentos para esterilização por plasma de Peróxido de
hidrogênio
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
8479.89.99
Ex 462 - Combinação de máquinas para fabricação automática e embalagem
de máscaras descartáveis de proteção respiratória triplas com orelhas
elásticas com estrutura compacta, composta por unidade de produção de
orelha elástica, unidade de produção do corpo da máscara, unidade de
finalização de produto acabado com selagem de materiais através do
sistema de ultrassom, unidade de empilhamento de produto acabado,
contador vertical para 10 unidades, desenrolador de filme duplo com
emenda automática, sistema de acionamento, sistema de transporte,
controladas por PLC (controlador lógico programável) acionado por tela
de operação (IHM – interface homem-máquina) “touch-screen” e com
capacidade de produção igual ou superior a 400 peças por minuto.
Resolução CAMEX n° 067/2020
14BK
0
8481.10.00
Ex 024 - Mini regulador de pressão de oxigênio com vazão de até 500
l/min, estilo cartucho, com pressão de entrada de 0 a 2,75 bar e
certificação ROHS classe 2, utilizados em ventiladores pulmonares.
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
8481.20.90
Ex 075 - Válvulas solenóides proporcionais, para uso em ventiladores
pulmonares
Resolução CAMEX n° 028/2020
14BK
0
8481.80.92
Ex 037 - Válvula Solenoide Liga/Desliga
Resolução CAMEX n° 028/2020
14BK
0
8481.80.99
Ex 092 - Conector 3 vias para infusão com torneira, de plástico
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
8501.10.19
Ex 001 - Motor de passo 7,2°, com potência de 1,67W, de corrente
contínua
Resolução CAMEX n° 028/2020
18
0
8504.40.21
Ex 001 - Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência
de 110W, compatível com a Norma EN/IEC/UL 60601-1.
Resolução CAMEX n° 028/2020
18
0
8504.40.21
Ex 002 - Placa de circuito impresso montada com componentes
eletroeletrônicos para distribuição de tensões em corrente contínua,
para ventiladores médicos
Resolução CAMEX n° 033/2020
18
0
8504.40.90
Ex 047 - Placa de circuito impresso montada com componentes
eletroeletrônicos para monitoramento e controle de acionamento de motor
elétrico, para ventiladores médicos
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
8504.50.00
Ex 001 - Indutor de potência blindado de até 10 µH, com tolerância de ±
10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de
temperatura de 40 °C, para utilização em ventiladores pulmonares.
Resolução CAMEX n° 031/2020
18
0
8507.20.10
Ex 001 - Bateria chumbo-ácido, com capacidade inferior ou igual a 25 Ah
e de peso inferior ou igual a 9 kg
Resolução CAMEX n° 028/2020
18
0
8507.60.00
Ex 002 - Bateria Pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade
de 4000 mAh
Resolução CAMEX n° 028/2020
18#
0
8507.60.00
Ex 003 - Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com
potência entre 130W e 170W
Resolução CAMEX n° 028/2020
18#
0
8507.60.00
Ex 013 - Bateria de íon de lítio com capacidade de 11 Ah, para
ventiladores médicos
Resolução CAMEX n° 033/2020
18#
0
8514.40.00
Ex 011 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por
indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)
Resolução CAMEX n° 022/2020
14BK
0
8515.80.90
Ex 134 - Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de
máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de
45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função
de corte.
Resolução CAMEX n° 031/2020
14BK
0
8516.79.90
Ex 001 - Aparelho eletrotérmico para aquecimento do ar e o insuflar em
manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, capaz de controlar a
temperatura nas faixas de 37 °C, 40 °C e 43 °C.
Resolução CAMEX n° 044/2020
20
0
8523.51.10
Ex 005 - Cartão de memória do tipo microSD de classe industrial com
capacidade de até 2GBytes
Resolução CAMEX n° 028/2020
2BIT§
0
8525.80.19
Ex 002 - Câmera termográfica própria para medição de temperatura entre
30°C e 45°C, composta por sensor de imagem óptica e por sensor de imagem
térmica de óxido de vanádio não refrigerado, para captar imagens no
espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8
micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 17 micrômetros (mícrons),
combinando a imagem termográfica com a imagem óptica
Resolução CAMEX n° 075/2020
20
0
8525.80.29
Ex 001 - Câmera termográfica própria para medição de temperatura
combinando a imagem térmica com a imagem óptica, composta por sensor
óptico com resolução de imagem de 2 MP, 5 MP ou 8 MP e resolução de
vídeo de 640 x 480 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo
térmico, com resolução de 160 x 120 elementos de imagem (pixels) ativos,
que capta imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual
ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14
micrômetros (mícrons).
Resolução CAMEX n° 051/2020
20
0
8528.52.20
Ex 014 - Monitor LCD de 17" com proporção 4:3 e com touch screen
resistivo
Resolução CAMEX n° 028/2020
12BIT
0
8529.90.20
Ex 032 - Display LCD TFT 12.1"
Resolução CAMEX n° 028/2020
12BIT§
0
8537.10.90
Ex 027 - Placa de circuito impresso montada com componentes
eletroeletrônicos para gerenciamento de energia do sistema, para
ventiladores médicos
Resolução CAMEX n° 033/2020
18
0
8539.49.00
Ex 001 - Lâmpadas de vapor de mercúrio (Hg) de baixa pressão, emissoras
de luz ultravioleta tipo C (UVC) com comprimento de onda na faixa de 254
nm.
Resolução CAMEX n° 075/2020
18
0
8539.50.00
Ex 001 - Lâmpadas portáteis de diodos emissores de luz (LED)
ultravioleta tipo C, com comprimento de onda entre 265 e 275 nm,
destinadas à descontaminação de equipamentos e de áreas hospitalares.
Resolução CAMEX n° 044/2020
12#
0
8543.70.99
Ex 210 - Controladores faciais com leitura de temperatura.
Resolução CAMEX n° 031/2020
12BIT
0
8543.70.99
Ex 212 - Aparelho para detecção de metais e medição de temperatura
facial sem contato, para distância entre 0, 3 m e 3,0 m e altura do alvo
entre 1,45 m e 1,85 m, por câmera térmica com sensor de vanádio não
refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de
comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e
inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons), com alarme para excesso de
temperatura e visor de contagem.
Resolução CAMEX n° 033/2020
12BIT
0
8543.70.99
Ex 213 - Central de Monitorização de Pacientes
Resolução CAMEX n° 033/2020
12BIT
0
8543.70.99
Ex 214 - Digitalizador de cassetes de raios-X
Resolução CAMEX n° 033/2020
12BIT
0
8543.90.10
Ex 006 - Chassi para radiologia digital
Resolução CAMEX n° 033/2020
12
0
8548.90.90
Ex 001 - Display 5,7 polegadas
Resolução CAMEX n° 028/2020
14
0
8705.90.90
Ex 001 - Veículos clínicos móveis, equipadas com bloco operatório,
equipamento anestésico e outros aparelhos cirúrgicos
Resolução CAMEX n° 032/2020
35
0
8705.90.90
Ex 002 - Veículos radiológicos móveis
Resolução CAMEX n° 032/2020
35
0
8713.10.00
- Sem mecanismo de propulsão
Resolução CAMEX n° 032/2020
12
0
8713.90.00
Ex 001 - Cadeiras de rodas, com motor
Resolução CAMEX n° 032/2020
2
0
9004.90.20
Óculos de segurança
Resolução CAMEX n° 017/2020
18
0
9004.90.90
Ex 001 - Viseiras de segurança
Resolução CAMEX n° 017/2020
18
0
9018.11.00
-- Eletrocardiógrafos
Resolução CAMEX n° 032/2020
14BK
0
9018.12.90
Ex 023 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners),
sem análise espectral Doppler
Resolução CAMEX n° 032/2020
14BK
0
9018.12.90
Ex 024 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners),
com aplicação transesofágica e sem análise espectral Doppler
Resolução CAMEX n° 032/2020
14BK
0
9018.12.90
Ex 025 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners)
portátil, com scanner
Resolução CAMEX n° 032/2020
14BK
0
9018.19.80
Ex 089 - Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente
invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes
parâmetros: débito cardíaco(DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico
(VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico
(VVS)
Resolução CAMEX n° 031/2020
14BK
0
9018.19.80
Ex 093 - Monitores de sinais vitais multiparamétricos
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
9018.19.80
Ex 094 - Módulo de monitoração de gases anestésicos e respiratórios,
para monitores de sinais vitais
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
9018.19.80
Ex 095 - Módulo de monitoração de Índice Bispectral BIS, para monitores
de sinais vitais
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
9018.19.80
Ex 096 - Módulo de mensuração de pressão arterial não invasiva, para
monitores de sinais vitais
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
9018.19.80
Ex 097 - Módulo de monitoração de pressão arterial invasiva, para
monitores de sinais vitais
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
9018.19.80
Ex 098 - Módulo de monitoração de dioxido de carbono CO2, para monitores
de sinais vitais
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
9018.19.80
Ex 099 - Módulo eletrônico para capinografia, para monitores de sinais
vitais
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
9018.19.80
Ex 100 - Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e
PO2
Resolução CAMEX n° 022/2020
14BK
0
9018.19.90
Ex 055 - Partes plásticas, para monitores de sinais vitais
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
9018.19.90
Ex 056 - Sensor de CO2, para monitores de sinais vitais
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
9018.19.90
Ex 057 - Rack para monitores de sinais vitais, sem módulos
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
9018.19.90
Ex 058 - Eletrodos, para monitores de sinais vitais
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
9018.19.90
Ex 059 - Placa de circuito impresso com componentes elétrico e
eletrônicos montados
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
9018.19.90
Ex 060 - Carcaça, para monitores de sinais vitais
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
9018.19.90
Ex 061 - Transdutores de temperatura
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
9018.19.90
Ex 062 - Manguitos para monitoração de pressão arterial
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
9018.19.90
Ex 063 - Sensores de oximetria (SpO2), para monitores de sinais vitais
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
9018.19.90
Ex 064 - Suporte com rodas
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
9018.31.11
De capacidade inferior ou igual a 2 cm3
Resolução CAMEX n° 022/2020
16
0
9018.31.19
Outras
Resolução CAMEX n° 022/2020
16
0
9018.31.90
Outras
Resolução CAMEX n° 022/2020
16
0
9018.32.12
De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou
superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue
Resolução CAMEX n° 022/2020
2
0
9018.32.19
Outras
Resolução CAMEX n° 022/2020
16
0
9018.32.20
Para suturas
Resolução CAMEX n° 022/2020
2
0
9018.39.10
Agulhas
Resolução CAMEX n° 022/2020
16
0
9018.39.22
Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial
Resolução CAMEX n° 017/2020
2
0
9018.39.23
Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição
Resolução CAMEX n° 017/2020
2
0
9018.39.24
Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de
etileno-tetrafluoretileno (ETFE)
Resolução CAMEX n° 017/2020
16
0
9018.39.29
Outros
Resolução CAMEX n° 022/2020
16#
0
9018.39.91
Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação
tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador
Resolução CAMEX n° 017/2020
16
0
9018.39.99
Outros
Resolução CAMEX n° 022/2020
16
0
9018.90.10
Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa
Resolução CAMEX n° 017/2020
14BK
0
9018.90.40
Ex 003 - Equipamento de hemodiálise
Resolução CAMEX n° 033/2020
8BK
0
9018.90.99
Ex 010 - Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)
Resolução CAMEX n° 022/2020
16#
0
9018.90.99
Ex 011 - Kits de intubação
Resolução CAMEX n° 022/2020
16#
0
9018.90.99
Ex 012 - Dispositivo para manobra de engasgo
Resolução CAMEX n° 032/2020
16#
0
9018.90.99
Ex 013 - Kit de traqueostomia percutânea
Resolução CAMEX n° 032/2020
16#
0
9018.90.99
Ex 014 - Lâminas para laringoscópio
Resolução CAMEX n° 032/2020
16#
0
9018.90.99
Ex 015 - Bomba de aspiração médica
Resolução CAMEX n° 032/2020
16#
0
9018.90.99
Ex 016 - Brocas médicas para acesso vascular
Resolução CAMEX n° 032/2020
16#
0
9018.90.99
Ex 017 - Estetoscópios
Resolução CAMEX n° 032/2020
16#
0
9018.90.99
Ex 018 - Pinça de Magil
Resolução CAMEX n° 032/2020
16#
0
9018.90.99
Ex 019 - Aspirador para medicina ou cirurgia
Resolução CAMEX n° 033/2020
16#
0
9018.90.99
Ex 020 - Bomba infusora com característica exclusiva para dieta enteral
Resolução CAMEX n° 033/2020
16#
0
9018.90.99
Ex 021 - Carro de parada com desfibrilador e eletrocardiógrafo
Resolução CAMEX n° 033/2020
16#
0
9018.90.99
Ex 022 - Desfibrilador/cardioversor com tecnologia bifásica
Resolução CAMEX n° 033/2020
16#
0
9018.90.99
Ex 023 - Equipamento eletrônico com os colchões de água para controle de
temperatura de pacientes em centro cirúrgico e terapia intensiva
Resolução CAMEX n° 033/2020
16#
0
9018.90.99
Ex 024 - Escova com sucção para higiene bucal de pacientes em terapia
intensiva, inclusive para aqueles entubados
Resolução CAMEX n° 033/2020
16#
0
9018.90.99
Ex 025 - Extensor de equipo/catéter
Resolução CAMEX n° 033/2020
16#
0
9018.90.99
Ex 026 - Sensor de débito cardíaco minimamente invasivo
Resolução CAMEX n° 033/2020
16#
0
9018.90.99
Ex 027 - Sensor para oximetria
Resolução CAMEX n° 033/2020
16#
0
9018.90.99
Ex 028 - Sistema de Hemoadsorção
Resolução CAMEX n° 033/2020
16#
0
9018.90.99
Ex 029 - Sistema de monitorização hemodinâmica
Resolução CAMEX n° 033/2020
16#
0
9018.90.99
Ex 030 - Manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, com orifício
próprio para insuflar ar quente de um aparelho de aquecimento.
Resolução CAMEX n° 044/2020
16#
0
9018.90.99
Ex 031 - Circuito para anestesia extensível, estéril e de uso único, com
tubo extensor de 180 cm, para conduzir gases medicinais do sistema de
anestesia ao paciente
Resolução CAMEX n° 051/2020
16#
0
9018.90.99
Ex 032 - Filtro respiratório plissado trocador de calor e umidade (HME)
pediátrico, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual
com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso
em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação
mecânica
Resolução CAMEX n° 051/2020
16#
0
9018.90.99
Ex 033 - Filtro respiratório, estéril e de uso único, apresentado em
embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel
grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito
respiratório de ventilação mecânica
Resolução CAMEX n° 051/2020
16#
0
9018.90.99
Ex 034 - Filtro respiratório plissado de malha de microfibra de vidro
plissado(HEPA), com corpo e tampa de polipropileno, estéril e de uso
único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e
outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia
ou em circuito respiratório de ventilação mecânica.
Resolução CAMEX n° 075/2020
16#
0
9019.20.10
De oxigenoterapia
Resolução CAMEX n° 017/2020
14BK
0
9019.20.20
De aerossolterapia
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
9019.20.30
Respiratórios de reanimação
Resolução CAMEX n° 017/2020
14BK
0
9019.20.40
Respiradores automáticos (pulmões de aço)
Resolução CAMEX n° 017/2020
14BK
0
9019.20.90
Ex 018 - Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)
Resolução CAMEX n° 022/2020
14BK
0
9019.20.90
Ex 019 - Divisor de fluxo
Resolução CAMEX n° 032/2020
14BK
0
9019.20.90
Ex 020 - Máscara laríngea (LMA)
Resolução CAMEX n° 032/2020
14BK
0
9019.20.90
Ex 022 - Retentor plástico com filtro de espuma, para retenção de
partículas sólidas em ventiladores médicos
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
9019.20.90
Ex 023 - Elemento filtrante de matéria plástica, para ventoinha de
aparelho de oxigenoterapia
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
9019.20.90
Ex 024 - Placa de circuito impresso montada com componentes
eletroeletrônicos para controle de mistura de gases, para ventiladores
médicos
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
9019.20.90
Ex 025 - Placa de circuito impresso montada com componentes
eletroeletrônicos para aquisição de sinais, para ventiladores médicos.
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
9019.20.90
Ex 026 - Display LCD com camada resistiva sensível ao toque integrada (touchscreen),
para ventiladores médicos
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
9019.20.90
Ex 027 - Elemento filtrante para bloqueio de partículas sólidas na
entrada de ventiladores médicos
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
9019.20.90
Ex 028 - Membrana para acionamentos de liga e desliga, para ventiladores
médicos
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
9019.20.90
Ex 029 - Placa de circuito impresso montada com componentes eletricos e
eletrônicos para comando/controle de ventiladores médicos
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
9019.20.90
Ex 030 - Carcaças e partes plásticas, de ventiladores médicos
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
9019.20.90
Ex 031 - Módulo de controle para respirador automático, com tela de
cristal líquido, bateria interna recarregável, para monitoramento de
dados do paciente através de sensores e alarmes
Resolução CAMEX n° 044/2020
14BK
0
9020.00.10
Máscaras contra gases
Resolução CAMEX n° 017/2020
16
0
9020.00.90
Outros
Resolução CAMEX n° 017/2020
16
0
9022.90.80
Ex 003 - Detector para captar e encaminhar imagens de raios-X
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
9025.11.10
Termômetros clínicos
Resolução CAMEX n° 017/2020
18
0
9025.19.90
Ex 005 - Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos
Resolução CAMEX n° 022/2020
18
0
9026.20.90
Ex 001 - Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em
ventiladores pulmonares
Resolução CAMEX n° 028/2020
18
0
9026.20.90
Ex 002 -Transdutores de pressão, estéreis de uso único , com pressão de
operação de -50 a +300 mm Hg
Resolução CAMEX n° 031/2020
18
0
9026.80.00
Ex 004 - Medidor de fluxo, tubo de Thorpe para oxigênio
Resolução CAMEX n° 032/2020
18
0
9026.80.00
Ex 005 - Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de
temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão
de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para
monitoração de fluxo, pressão e temperatura
Resolução CAMEX n° 032/2020
18
0
9026.80.00
Ex 006 - Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio
Resolução CAMEX n° 032/2020 Corrigido pela Res. 34/2020
18
0
9027.10.00
Ex 165 - Célula de medição de concentração de oxigênio
Resolução CAMEX n° 028/2020
14BK
0
9027.10.00
Ex 170 - Sensores de oxigênio, para ventiladores médicos
Resolução CAMEX n° 033/2020
14BK
0
9027.80.99
Ex 485 - Medidor de dióxido de carbono
Resolução CAMEX n° 032/2020
14BK
0
9027.80.99
Ex 486 - Detector colorimétrico de CO2 no final da expiração
Resolução CAMEX n° 032/2020
14BK
0
9027.80.99
Ex 491 - Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos
para diagnóstico in vitro
Resolução CAMEX n° 022/2020
14BK
0
9027.90.99
Ex 021 - Sensor O2 Paramagnético
Resolução CAMEX n° 028/2020
14BK
0
9028.20.10
Ex 001 - Contador eletrónico de gotas
Resolução CAMEX n° 032/2020
18
0
9031.49.90
Ex 463 - Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho
Resolução CAMEX n° 031/2020
14BK
0
9031.80.99
Ex 041 - Simulador de complacência pulmonar com resistências para as
faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou
pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias
Resolução CAMEX n° 028/2020
14BK
0
9031.80.99
Ex 054 - Conjunto de acessórios para teste de performance e
funcionamento de respiradores médicos, composto de circuito de
respiração reutilizável de 22mm "Breathing Circuit, Dual Limb, Reusable,
Adult 22mm" , adaptadores de tubulação, tubulação plástica, cabos
elétricos com elementos de conexão, linha de pressão proximal, filtro,
plugs de silicone, acoplamento de silicone, trava plástica, porta de
pressão, válvulas, seringa.
As medidas de prevenção contra o Coravírus - Covid-19, determinadas pela autoridade competente, foram definidas no artigo 3° da Lei n° 13.979/2020.
São competentes para determinar tais medidas:
Medida
Autoridade Competente
Isolamento
Médico ou Agente de Vigilância Epidemiológica
Quarentena
Secretário ou Ministro de Estado da Saúde
Realização de Exames, Testes Laboratoriais e tratamento médico
Profissional da Saúde
A Portaria Interministerial MJ/MS n° 005/2020 dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, bem como sobre a responsabilidade pelo seu descumprimento.
Na recusa ou desobediência do cidadão em cumprir a determinação, os gestores do SUS, profissionais de saúde e os agentes de vigilância epidemiológica poderão solicitar o auxílio de força policial, para o encaminhamento do infrator à sua residência ou estabelecimento hospitalar para cumprimento das medidas estabelecidas.
O descumprimento das medidas acima sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
>> Infração de medida sanitária preventiva - Detenção de um mês a um ano (artigo 268 do Código Penal) e multa.
>> Desobediência - Detenção de 15 dias a seis meses e multa (artigo 330 do Código Penal).
Ainda, se o descumprimento acarretar custo, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá solicitar reparação dos danos materiais ao infrator.
A Lei n°
14.019/2020, alterou a Lei n° 13.979/2020 acrescentando o
artigo 3°-B, para determinar a obrigatoriedade do empregador
em fornecer máscara de proteção individual aos empregados e
colaboradores, ainda que de fabricação artesanal, sem
prejuízo de outros equipamentos de proteção individual
previstos nas normas de segurança e saúde do trabalho.
O descumprimento
desta obrigação sujeitará o empregador à multa a ser
definida e regulamentada por Estados e Municípios,
observadas, na gradação da penalidade, a reincidência, a
ocorrência da infração em ambiente fechado (circunstância
agravante) e a capacidade econômica do infrator.
Medidas Determinadas pelo Empregador
Toda a sociedade, inclusive empregadores e trabalhadores, devem se esforçar para conter a disseminação da doença Covid-19 (Lei Orgânica da Saúde - Lei n° 8.080/90), conforme orientações do Ministério da Saúde, Anvisa e Organização Mundial de Saúde.
Para tanto, é aconselhável que os empregadores intensifiquem as ações de limpeza do ambiente de trabalho, mantenham estes ambientes ventilados e arejados, preferencialmente com espaços entre as posições de trabalho, disponibilizem álcool gel para seus clientes e empregados e divulguem informações do COVID-19.
Cabem as autoridades competentes determinar o cumprimento das medidas de enfrentamento, porém, neste momento, o empregador deverá utilizar do seu poder diretivo e impor aos seus empregados o cumprimento das medidas preventivas adotadas dentro do ambiente de trabalho (artigo 2° da CLT).
O empregador, considerando a situação de pandemia, poderá exigir que seus empregados utilizem máscaras, luvas e roupas especiais, se necessário, tendo o cuidado de não impor determinação vexatória e excludente a trabalhadores.
Punição Disciplinar
O descumprimento por parte do empregado, das medidas preventivas adotadas pelo empregador, poderá lhe acarretar possíveis de punições, as mais comuns são: advertência verbal, advertência escrita e a suspensão disciplinar.
Advertência
A advertência, verbal ou escrita, não está expressa em legislação, porém, é comumente aplicada por força de usos e costumes, fonte do Direito autorizada pelo artigo 8° da CLT.
Entende-se a advertência como um aviso que o empregador dá ao empregado de que está cometendo um descumprimento contratual e quais as punições que ele pode sofrer se repetir.
Suspensão
A suspensão disciplinar é uma medida impositiva do empregador contra o empregado, como penalidade pelo descumprimento de uma regra ou dever, seja por reincidência de faltas mais leves ou mesmo por uma nova falta grave.
A suspensão tem o mesmo impacto da falta injustificada, ou seja, ao empregado não lhe será devida a remuneração deste dia, cabendo:
a) descontar o DSR da semana seguinte àquela em que ocorreu a suspensão do empregado;
b) descontar avo de férias, se o empregado for suspenso por pelo menos 15 dias dentro do mês do período aquisitivo;
c) descontar avo de 13° salário, se o empregado for suspenso por pelo menos 15 dias dentro do mês calendário.
Recusa do Empregado em Assinar a Punição Disciplinar
Caso o empregado se recuse a receber a penalidade, para que o empregador se resguarde, é aconselhado realizar a assinatura a rogo.
A assinatura a rogo trata-se de procedimento onde, será permitido ao empregador, substituir a assinatura do empregado que se recusou a assinar a punição disciplinar, pela assinatura de duas testemunhas que presenciaram a recusa, orienta-se que, as testemunhas sejam preferencialmente do setor de Recursos Humanos da empresa.
Caberá ainda, a leitura do teor do comunicado para o empregado na presença das testemunhas e incluir nesta que houve a recusa do recebimento e então solicitar a assinatura das testemunhas.
O artigo 31 da MP
n° 932/2020 estabeleceu que a atuação dos Auditores Fiscais
do Trabalho seria realizada apenas de maneira orientadora
até 18.09.2020. Durante esse período, seriam autuadas apenas
as irregularidades relacionadas à:
- Falta de
registro de empregado, a partir de denúncias;
- Situações de
grave e iminente risco, somente para as irregularidades
imediatamente relacionadas à configuração da situação;
- Ocorrência de
acidente de trabalho fatal apurado por meio de procedimento
fiscal de análise de acidente, somente para as
irregularidades imediatamente relacionadas às causas do
acidente; e
- Trabalho em
condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.
- Irregularidades
constatadas quanto aos acordos de redução de jornada de
trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato
de trabalho. O processo de fiscalização, nestes casos, não
aplicará o critério da dupla visita.
Entretanto, o STF suspendeu a eficácia do artigo 31 da MP n°
927/2020 no julgamento liminar da ADI n° 6.342 (DOU de
07.05.2020), restaurando, com isso, as plenas atribuições da
fiscalização do trabalho.
De acordo com o
artigo 28 da MP n° 927/2020, estão suspensos,
até 18.09.2020, os prazos processuais para apresentação de
defesas e recursos administrativos originados a partir de
autos de infração trabalhistas e notificações de débito de
FGTS.
Conforme determina a Circular CAIXA n° 897/2020, em cumprimento do artigo 19 da
MP n° 927/2020, para parcelamento do FGTS das competências de março, abril e
maio de 2020, os empregadores permanecem obrigados a declarar suas
informações do FGTS, por meio do Conectividade Social e eSocial, até o dia 07 de
cada mês, sendo que estas informações se
caracterizam como confissão dos débitos e constituem instrumento para cobrança
do crédito de FGTS.
Todos os empregadores, inclusive, doméstico, se beneficiam desta suspensão,
independentemente de adesão prévia.
Prazo
O empregador que não enviou sua
declaração até o dia 07 de cada mês, teve como limite o dia 20.06.2020 para
enviá-las para não sofrer incidência de multa e encargos, sem prejuízo da
aplicação de outras penalidades previstas em Lei e regulamento. Caso esse prazo
limite não tenha sido observado, as competências dos meses de março, abril e
maio de 2020 serão consideradas em atraso e terão incidência de multa e encargos
devidos na forma do artigo 22 da Lei n° 8.036/90.
SEFIP
Conforme determina o Manual da SEFIP, versão 8.4, os
empregadores tiveram que declarar
as informações na modalidade 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência).
Rescisão do Contrato de Trabalho
Em caso de extinção do contrato de trabalho, o empregador terá que recolher os
valores decorrentes da suspensão, inclusive as parcelas que ainda vencerão, bem
como aqueles devidos em razão das verbas rescisórias, sem incidência de multa e
encargos, desde que seja realizado em até dez dias contados da data da rescisão
ou no dia 07 do mês, o que ocorrer primeiro.
Parcelamento
Para pagamento do parcelamento, a CAIXA desenvolveu o sistema específico
“Parcelamento MP 927/20”, a ser acessado através do site:
www.conectividadesocial.caixa.gov.br.
Esse sistema permite a consulta das declarações transmitidas até 20.06.2020,
além de gerar a guia para pagamento do parcelamento, a GRFGTS. Esta guia é
composta pelo identificador, por informações da empresa, número de parcelas ou,
se for o caso, informação de antecipação, e ainda a composição do seu valor.
O acesso será feito por Certificado Digital padrão ICP ou Cadastramento de login
e senha para empregadores desobrigados do uso do Certificado Digital, a partir
do CPF do empregador. O usuário responsável por mais de uma empresa poderá
selecionar o CNPJ/CEI que desejar consultar.
Para consulta ao parcelamento, na opção Empregador > CRF, Parcelamento e
Impedimento > Parcelamento MP 927/20, o sistema é composto das seguintes
funcionalidades:
- Informações: onde são exibidos os dados do parcelamento, como datas de
vencimento, saldo declarado e saldo remanescente, além da relação de
trabalhadores e respectivos valores que compõem o parcelamento e, quando
realizada, a quitação por trabalhador;
- Parcelas: nesta opção são apresentadas as parcelas quitadas, vencidas ou a
vencer. No botão “Ações”, o empregador pode gerar, consultar e/ou cancelar a
guia de pagamento do parcelamento. Caso o empregador possua guia gerada e não quitada, para gerar nova guia
será necessário cancelar a guia anterior. Neste caso, deverá aguardar 1 hora
após o cancelamento para poder gerá-la novamente.
Importante, as parcelas devem ser quitadas mensalmente, conforme cronograma
abaixo:
• 1ª parcela
- 07.07.2020
• 2ª parcela - 07.08.2020
• 3ª parcela - 04.09.2020
• 4ª parcela
- 07.10.2020
• 5ª parcela - 06.11.2020
• 6ª parcela - 07.12.2020
- Antecipar Pagamento: nesta opção é possível gerar guia de antecipação,
informando o número do PIS do empregado. É possível gerar guia para mais de um
trabalhador simultaneamente, entretanto, será individualizada para cada
trabalhador com todas as competências. As guias antecipadas e pagas serão
abatidas do saldo, acarretando o recálculo das parcelas remanescentes, podendo
ser acompanhadas no relatório “Extrato de Pagamentos”.
Importante, caso a antecipação seja em razão de rescisão do contrato de
trabalho, a guia deve ser gerada observando a data de vencimento da GRRF (Guia
de Recolhimento Rescisório do FGTS). Assim, a GRRF deve ser gerada por meio do
Aplicativo GRRF Cliente ou Serviço GRRF CSE e a guia para pagamento dos
depósitos referentes às competências março, abril e maio neste sistema;
- Regularizar Parcelamento: selecionando esta opção, o empregador poderá
informar os valores pagos em relação ao trabalhador, realizando a pesquisa por
competência ou pelo PIS do empregado. Com isso, haverá abatimento do saldo e
recálculo das parcelas remanescentes.
Informações Importantes:
Para aqueles que não desejam parcelar, o SEFIP permitirá, até o dia 07.07.2020,
o recolhimento das competências março, abril e maio de 2020 declaradas, sem a
apuração de encargos. Após esta data, o SEFIP calculará os encargos para
pagamento dessas competências devidos na forma do artigo 22 da Lei n° 8.036/90.
O pagamento da parcela é recebido pelo sistema em até 5 dias úteis após sua
quitação na rede bancária. O empregador pode acompanhar o processamento na aba
"Guias Geradas", de modo que, enquanto as guias continuarem aparecendo nesta
aba, significa que ainda não foi considerada para abatimento no parcelamento.
1°. Através do site www.conectividadesocial.caixa.gov.br, conforme descrito acima;
ou
2°. Na caixa postal do empregador no
Conectividade Social ICP, no site
www.conectividadesocial.caixa.gov.br,
uma vez que foi gerada e enviada automaticamente pela CAIXA; ou
3°. Emissão da GRDE (Guia de Recolhimentos de Débitos do FGTS), através do site
www.conectividadesocial.caixa.gov.br, na opção “Regularidade FGTS” >>
“Parcelamentos Pré-formalizados >> Selecionar o Parcelamento >> “Consultar
Parcelas” e “Gerar Guia”; ou
4°. SEFIP, seguindo os seguintes passos:
- Conferir os valores declarados até o dia 20.06.2020 pelo SEFIP, abater as
antecipações realizadas e verificar o valor total devido de depósito para as
competências suspensas;
- Apurar o valor correspondente a 1/6 do total devido de depósito das
competências suspensas;
- Gerar pelo SEFIP a guia do valor apurado no item anterior, observando a
orientação para recolhimento parcial, conforme Manual do Usuário do SEFIP 8.4,
item 7.1;
- Para gerar a guia de recolhimento da parcela 1/6 basta gerar arquivo SEFIP com
as informações devidas, alocando os trabalhadores selecionados para recolhimento
nesta parcela na modalidade branco e, os demais trabalhadores anteriormente
declarados, na modalidade 9 (confirmação de informação anterior) devendo ser
priorizado o pagamento da competência suspensa mais antiga para recolhimento até
o dia 07.07.2020.
Em todos os casos, a guia recolhida será processada e os valores serão abatidos
do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão
compensadas nas parcelas vincendas futuras.
Exemplo para
Recolhimento pelo SEFIP:
Empresa com três
empregados:
João com 3 anos de vínculo
empregatício, salário de R$ 1.100,00 e depósito de FGTS de R$ 88,00
Maria com 2 anos de vínculo empregatício, salário de R$ 1.100,00 e depósito de
FGTS de R$ 88,00
Pedro com 1 ano de vínculo empregatício, salário de R$ 1.100,00 e depósito de
FGTS de R$ 88,00.
Este empregador recolhe, portanto, por competência R$ 264,00 de FGTS.
Como optou pelo parcelamento previsto na MP n° 927/2020 referente a três
competências, totalizou o valor de R$ 792,00 (3 x R$ 264,00) para recolhimento
parcelado com início em 07.07.2020.
Dessa forma, o parcelamento será de R$ 792,00 / 6 = R$ 132,00, ou seja, 6
parcelas de R$ 132,00.
No envio da GFIP, a empresa terá que gerar uma guia de FGTS de R$ 132,00 por
parcela.
Destaca-se que é necessário informar os empregados com maior tempo de vínculo
empregatício e utilizar a competência mais antiga, da seguinte forma:
1° Reenviar a GFIP da competência 03.2020 (mais antiga), informando os
seguintes empregados:
- João, com 3 anos de vínculo, informado na modalidade branco, preenchendo o
campo “Remuneração sem 13° Salário” o salário de R$ 1.100,00, que gerará o
recolhimento de FGTS correspondente à R$ 88,00.
- Maria, com 2 anos de vínculo, informada na modalidade branco, preenchendo:
No campo Remuneração sem 13° Salário: valor correspondente à diferença da
remuneração deste empregado, que totalize o valor da parcela do FGTS. Nesse
caso, deve preencher R$ 550,00 que gerará recolhimento de FGTS de R$ 44,00. Isto
porque: R$ 88,00 (referente ao FGTS de João) + R$ 44,00 (referente ao FGTS de
Maria) = R$ 132,00 (correspondente ao valor da parcela)
No campo Remuneração Complementar para o FGTS: sinalizar “sim” para
recolhimento/declaração complementar ao FGTS;
No campo Base de Cálculo da Previdência Social: preencher o valor correspondente
à remuneração integral do trabalhador (base de cálculo da Previdência), nesse
exemplo, R$ 1.100,00
- Pedro, com 1 ano de vínculo, deve ser informado na modalidade 9 com seu
salário de R$ 1.100,00, pois não será gerado recolhimento de FGTS para este
empregado.
Por fim, com tais informações, a SEFIP gerará uma guia de FGTS de R$ 132,00,
mantendo, porém, a mesma base de cálculo já informada anteriormente à
Previdência Social.
As Portarias ME n° 139/2020, alterada
pela Portaria ME n° 150/2020, e a Portaria ME n° 245/2020 estabeleceram a
prorrogação do recolhimento da CPP para os seguintes empregadores:
- Empregadores, pessoas jurídicas e equiparados (artigo 22 da Lei n° 8.212/91)
- Empregadores Domésticos (artigo 24 da Lei n° 8.212/91)
- Agroindústrias (artigo 22-A da Lei n° 8.212/91)
- Produtor Rural Pessoa Física (artigo 25 da Lei n° 8.212/91)
- Produtor Rural Pessoa Jurídica (artigo 25 da Lei n° 8.8.70/94)
- Optantes pela Desoneração da Folha de Pagamento (artigos 7° e 8° da Lei n°
12.546/2011)
As competências de
março, abril e maio de 2020 deverão ser recolhidas nos meses de agosto, outubro
e novembro de 2020, respectivamente.
Contribuições abrangidas
Competência Devida
Vencimento
Original
Vencimento
Prorrogado
- CPP: 20% sobre a folha de pagamento dos empregados; Alíquota RAT e 20%
sobre as remunerações devidas aos contribuintes individuais
- CPRB
- Contribuição sobre Comercialização da Produção Rural
Março
20.04.2020
20.08.2020
Abril
20.05.2020
20.10.2020
Maio
19.06.2020
20.11.2020
Para fins de recolhimento da GPS das
contribuições que não tiveram o vencimento prorrogado, o artigo 3° do Ato
Declaratório Executivo CODAC n° 014/2020 determinou que o empregador deve
rejeitar a GPS gerada pelo SEFIP e calcular manualmente o seu valor, preenchendo
uma GPS avulsa.
As seguintes contribuições permanecem com o prazo de recolhimento sem alteração:
- Contribuições descontadas dos trabalhadores a serviço da empresa
- Contribuições devidas à Terceiros (Outras Entidades e Fundos)
- Contribuições retidas da empresa cedente de mão de obra
- Contribuições decorrentes de sub-rogação em razão da comercialização da
produção rural devidas pela empresa adquirente
- Contribuições descontadas ou retidas pela entidade promotora de espetáculo
desportivo ou pela associação desportiva que mantém equipe de futebol
profissional
Na data de
recolhimento das contribuições, referentes às competências que tiveram seu
vencimento prorrogado, caberá gerar GPS separada para cada competência.
3. Terceiros - Sistema S: Redução de Alíquota
A Medida Provisória n° 932/2020 (com
vigência até 28.07.2020 em razão da prorrogação pelo Ato do Presidente da Mesa
do Congresso Nacional n° 040/2020) reduziu, excepcionalmente até 30.06.2020, as
alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S),
recolhidas a Terceiros (Outras Entidades e Fundos) sobre a folha de pagamento ou
sobre a comercialização da produção rural.
Esta redução tem vigência para as competências dos meses de abril, maio e junho,
com aplicação dos seguintes percentuais:
Terceiros
Alíquota Normal
Alíquota Reduzida
de 01.04.2020 a 30.06.2020
Sescoop
2,5%
1,25%
Sesi, Sesc, Sest
1,5%
0,75%
Senac, Senai, Senat
1,0%
0,5%
SENAR
Sobre Folha de Pagamento
2,5%
1,25%
SENAR
Sobre a Receita da Comercialização do Produtor Rural Pessoa
Jurídica e Agroindústria
0,25%
0,125%
SENAR
Sobre a Receita da Comercialização do Produtor Rural Pessoa
Física e Segurado Especial
0,2%
0,10%
A alíquota devida a Terceiros (Outras
Entidades e Fundos), conforme o quadro acima, permanece reduzida nas
competências de abril, maio e junho de 2020, as quais devem ser recolhidas em
maio, junho e julho de 2020, respectivamente.
Importante,
o STF decidiu, em 18.05.2020, no pedido de Suspensão de Segurança n° 5.381,
suspender os efeitos da decisão liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF 1) contra a Medida Provisória n° 932/2020.
Com isso, a redução das alíquotas das contribuições aos
serviços sociais autônomos (Sistema S), recolhidas a Terceiros, permanecem
produzindo seus efeitos nos termos da referida Medida Provisória.
Para fins de recolhimento da GPS com o valor reduzido referente à alíquota de
Terceiros (Outras Entidades e Fundos), o artigo 2° do Ato Declaratório Executivo CODAC n° 014/2020 determinou que o empregador deverá:
I - Declarar na GFIP o Código de Terceiros conforme o FPAS da empresa, o qual
corresponde ao código-soma de 4 dígitos utilizado para calcular as contribuições
devidas a terceiros, conforme o Anexo II da IN RFB n° 971/2009; e
II - Rejeitar a GPS gerada pelo SEFIP e
calcular, de forma manual, a
contribuição devida, mediante aplicação da alíquota determinada pela MP n°
932/2020.
O valor da contribuição devida a terceiros calculado manualmente não deve ser
lançado no campo "Compensação" da GFIP.
Observa-se que, quanto ao envio da SEFIP, não há alteração, devendo o empregador
permanecer informando o Código de Terceiros conforme seu FPAS como já é feito
usualmente, com quatro dígitos.
A alteração diz respeito ao cálculo manual do valor devido,
devendo o empregador
rejeitar a GPS gerada pelo SEFIP e calcular manualmente o seu valor, preenchendo
uma GPS avulsa.
4. Dedução pelo Afastamento do Empregado
Os 15 primeiros dias de afastamento do empregado pela contaminação pelo Covid-19
devem ser remunerados pelo empregador, porém os artigos 5° e 6° da Lei n° 13.982/2020
autorizaram a empresa a deduzir esse valor do repasse das contribuições à
previdência social, desde que observado o limite de R$ 6.101,06, até a
competência do mês de junho de 2020.
Para fins de dedução no SEFIP, o artigo 1° do Ato Declaratório Executivo CODAC
n° 014/2020 determinou que o empregador deverá:
- Seguir as orientações já existentes para
informação do afastamento de
empregado por motivo de doença; e
- Lançar no campo "Salário Família" o valor correspondente aos primeiros 15 dias subsequentes ao do afastamento do empregado,
observado o limite máximo de R$
6.101,06.
Esta dedução poderá ser realizada em
relação aos afastamentos dos empregados que ocorrerem no
período de 02.04.2020 a 02.07.2020, conforme artigo 1°, parágrafo único, do Ato
Declaratório Executivo CODAC n° 014/2020.
Nota: O Portal
do eSocial divulgou, no dia 21.07.2020, que a partir do período de apuração
07/2020 esta rubrica não pode mais ser deduzida na forma da Nota Orientativa n°
021/2020, pois a partir desta competência fica encerrado o direito de dedução do
custo salarial referente aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador
acometido com o Covid-19 (artigo 6 ° da Lei n° 13.982/2020).
5. Redução Proporcional de Jornada e
Salário
O artigo 7° da Lei n° 14.020/2020
autorizou a redução proporcional de jornada e salário pelo período máximo de 90
dias. Para realizar essa informação na GFIP, o artigo 3°-A do Ato Declaratório
Executivo CODAC n° 014/2020 esclareceu que o empregador deve:
I - informar como remuneração do
trabalhador o valor que será pago pelo empregador em razão da redução de jornada
e salário, a partir da aplicação do percentual previsto no inciso III do artigo
7° ou no § 1° do artigo 11, da Lei n° 14.020/2020.
Para simulação de valores de redução,
a Econet disponibiliza o Simulador de Redução e Suspensão do Contrato; e
II - observar, no que couber, o
disposto no:
-
Ato Declaratório Executivo CODAC n° 013/2020, quando se tratar de empregado
que tenha um único vínculo empregatício, mas que preste serviço em mais de um
tomador, os quais devem ser informados no mesmo movimento na SEFIP; e
- Ato Declaratório Executivo CODAC n°
007/2020, quando se tratar de empregado contratado na modalidade de Verde e
Amarelo cuja remuneração seja superior a R$ 1.567,50.
A ajuda compensatória mensal concedida
pelo empregador ao empregado que teve redução de jornada e salário não deve ser
informada na GFIP (artigo 3°-B, § 2°, do Ato Declaratório Executivo CODAC n°
014/2020 e artigo 9° da Lei n° 14.020/2020).
6. Suspensão Contratual
O artigo 8° da Lei n° 14.020/2020
autorizou a suspensão temporária do contrato de trabalho pelo período máximo de
60 dias. Para realizar essa informação na GFIP, o artigo 3°-B do Ato
Declaratório Executivo CODAC n° 014/2020 esclareceu que o empregador deve:
I - informar no campo "Código de
Movimentação", a movimentação Y - Outros motivos de afastamento temporário; e
II - informar, após o término do
período de suspensão, a movimentação Z5 - Outros retornos de afastamento
temporário e/ou licença.
Os empregados, que tenham o contrato
suspenso durante todo mês de referência, não devem ser informados na GFIP.
Na primeira competência em que não
houver empregados a serem informados por terem tido os contratos suspensos
durante todo o mês, e desde que não tenha ocorrido outro fato gerador, deverá
ser enviada a GFIP sem movimento pelo empregador.
A ajuda compensatória mensal concedida
pelo empregador ao empregado com contrato suspenso não deve ser informada na
GFIP.
As informações na GFIP para a
suspensão temporária do contrato não se aplicam ao empregado intermitente.
As Portarias ME n° 139/2020, alterada
pela Portaria ME n° 150/2020, e a Portaria ME n° 245/2020 estabeleceram a
prorrogação do recolhimento da CPP das competências de março, abril e maio de
2020 para os seguintes empregadores:
- Empregadores, pessoas jurídicas e
equiparados (artigo 22 da Lei n° 8.212/91);
- Empregadores Domésticos (artigo 24
da Lei n° 8.212/91);
- Agroindústrias (artigo 22-A da Lei
n° 8.212/91);
- Produtor Rural Pessoa Física (artigo
25 da Lei n° 8.212/91);
- Produtor Rural Pessoa Jurídica
(artigo 25 da Lei n° 8.8.70/94);
- Optantes pela Desoneração da Folha
de Pagamento (artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011).
Os recolhimentos das competências de
março, abril e maio passam a ter como data de vencimento:
Contribuições abrangidas
Competência Devida
Vencimento
Original
Vencimento
Prorrogado
- CPP: 20% sobre a folha de pagamento dos empregados; Alíquota RAT e 20%
sobre as remunerações devidas aos contribuintes individuais
- CPRB
- Contribuição sobre Comercialização da Produção Rural
Março
20.04.2020
20.08.2020
Abril
20.05.2020
20.10.2020
Maio
19.06.2020
20.11.2020
Para fins de transmissão da DCTFWeb
pelos empregadores que optarem pela prorrogação do recolhimento, a Receita
Federal esclareceu, por
notícia divulgada no
site, os procedimentos para excluir
do DARF os códigos de receita que tiveram o vencimento prorrogado.
Passo a passo para exclusão dos
tributos prorrogados:
1. Transmita a DCTFWeb;
2. Na tela de visualização dos
débitos, clique no botão “+” em “Total Apurado Empresa” para expandir os grupos
de tributos (Segurados, Patronal e Terceiros); e
3. Clique no botão “+” em “Total
Contribuição Previdenciária Patronal” para expandir as contribuições patronais,
desmarque os códigos de receita que foram prorrogados e clique em “Emitir DARF”.
Em caso de dúvidas sobre quais códigos
de receita tiveram o vencimento ampliado, pode-se clicar em “Editar DARF” (veja
item 16.5.2. do Manual da DCTFWeb). Na tela exibida, são elencados os tributos
declarados e os respectivos vencimentos.
Ao editar o DARF, também é possível
excluir os tributos prorrogados preenchendo-os com 0,00 e, após, clicar em
“Emitir DARF”.
A Receita Federal esclareceu, na mesma
notícia, que o contribuinte, que quiser optar pelo pagamento com prazo
estendido, deverá emitir o DARF apenas com os débitos prorrogados,
utilizando-se, neste caso, da função “Abater Pagamento Anteriores” (item 16.5.3
do Manual da DCTFWeb).
Passo a Passo para
pagamento dos tributos prorrogados:
1. Acesse a DCTFWeb com tributos
prorrogados (PA 03/2020, 04/2020 e 05/2020), clicando no botão “Visualizar”;
2. Clique em “Abater Pagamentos
Anteriores”; e
3. Emita o DARF. Deve-se conferir a
data de vencimento, que deve ser de 20.08.2020 para o período de apuração
março/2020, 20.10.2020 para o período de apuração abril/2020 e 20.11.2020 para o
período de apuração maio/2020.
Este DARF conterá apenas os tributos
prorrogados.
É possível emitir
esse DARF também selecionando apenas os códigos de receita com vencimento
estendido, a partir da tela de visualização da DCTFWeb, com os seguintes passos:
1. Acesse a DCTFWeb com tributos
prorrogados (PA 03/2020, 04/2020 e 05/2020), clicando no botão “Visualizar”;
2. Desmarque “Saldo a Pagar (Total)”;
3. Clique no botão + em “Total Apurado
Empresa” para expandir a exibição dos tributos;
4. Clique no botão + em “Total
Contribuição Previdenciária Patronal” e selecione apenas os tributos com
vencimento prorrogado;
5. Clique em “Emitir DARF”
Esses procedimentos são orientados para os empregadores que optarem pelo
adiamento do recolhimento das competências de março, abril e maio. Para os
empregadores que desejarem realizar o pagamento na data de vencimento normal, ou
seja, sem prorrogação, a DCTFWeb continuará emitindo, por padrão, o DARF com
todos os débitos declarados no vencimento regular.
Importante destacar que o prazo de entrega da DCTFWeb não foi alterado, sendo
necessário seu envio até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, para
que o empregador possa realizar o recolhimento dos demais tributos não
prorrogados na data de vencimento.
As seguintes contribuições permanecem com o prazo de recolhimento sem alteração:
- Contribuições descontadas dos trabalhadores a serviço da empresa
- Contribuições devidas à Terceiros (Outras Entidades e Fundos)
- Contribuições retidas da empresa cedente de mão de obra
- Contribuições decorrentes de sub-rogação em razão da comercialização da
produção rural devidas pela empresa adquirente
- Contribuições descontadas ou retidas pela entidade promotora de espetáculo
desportivo ou pela associação desportiva que mantém equipe de futebol
profissional
2. Terceiros - Sistema S: Redução de Alíquota
A Medida Provisória
n° 932/2020 (com vigência até 28.07.2020 em razão da prorrogação pelo Ato do
Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 040/2020) reduziu, excepcionalmente
até 30.06.2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos
(Sistema S), recolhidas a Terceiros (Outras Entidades e Fundos) sobre a folha de
pagamento ou sobre a comercialização da produção rural.
Esta redução tem vigência para as competências dos meses de abril, maio e junho,
com aplicação dos seguintes percentuais:
Terceiros
Alíquota Normal
Alíquota Reduzida
de 01.04.2020 a 30.06.2020
Sescoop
2,5%
1,25%
Sesi, Sesc, Sest
1,5%
0,75%
Senac, Senai, Senat
1,0%
0,5%
SENAR
Sobre Folha de Pagamento
2,5%
1,25%
SENAR
Sobre a Receita da Comercialização do Produtor Rural Pessoa
Jurídica e Agroindústria
0,25%
0,125%
SENAR
Sobre a Receita da Comercialização do Produtor Rural Pessoa
Física e Segurado Especial
0,2%
0,10%
Para fins de transmissão da DCTFWeb, a
Receita Federal esclareceu, através de
notícia no
site, que não haverá alteração
nos procedimentos para emissão do DARF com as novas alíquotas, visto que os
tributos são calculados na DCTFWeb a partir das informações feiras no eSocial e
na EFD-Reinf.
A DCTFWeb receberá os débitos com os novos percentuais já calculados, não sendo
necessário editar o DARF.
Importante, o STF decidiu, em 18.05.2020, no
pedido de Suspensão de Segurança n° 5.381, suspender os efeitos da decisão
liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) contra a
Medida Provisória n° 932/2020. Com isso, a redução das
alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S),
recolhidas a Terceiros, permanecem produzindo seus efeitos nos termos da
referida Medida Provisória.
3. Dedução pelo Afastamento do Empregado
Os artigos 5° e 6° da Lei n° 13.982/2020 autorizaram a dedução dos 15 primeiros dias de
afastamento do empregado em razão de contaminação pelo Covid-19 no repasse das
contribuições à previdência social, desde que seja observado o limite de R$ 6.101,06,
até a competência do mês de junho de 2020.
A Nota Orientativa n° 021/2020 trouxe os procedimentos a serem observados no
eSocial pelos empregadores, os quais encontram-se disponíveis no item abaixo
eSocial.
A partir dos procedimentos realizados no eSocial não haverá tributação sobre os
15 primeiros dias de atestado em razão de contaminação pelo Covid-19, sendo que
o valor da rubrica informada será enviado para a DCTFWeb para dedução juntamente
com os valores referentes ao salário família, quando for o caso.
Nota: O Portal do eSocial divulgou, no dia 21.07.2020, que a partir do
período de apuração 07/2020 esta rubrica não pode mais ser deduzida na forma da
Nota Orientativa n° 021/2020, pois a partir desta competência fica encerrado o
direito de dedução do custo salarial referente aos primeiros 15 dias de
afastamento do trabalhador acometido com o Covid-19 (artigo 6° da Lei n°
13.982/2020).
Os artigos 5° e 6° da Lei n° 13.982/2020
autorizaram a dedução dos 15 primeiros dias de afastamento do empregado em razão
de contaminação pelo Covid-19 no repasse das contribuições à previdência social, desde que
seja observado o limite de R$ 6.101,06, até a competência do mês de junho de
2020.
A Nota Orientativa n° 021/2020 trouxe
os procedimentos a serem observados no eSocial pelos empregadores:
1°) O empregador deve lançar o
afastamento do empregado no evento S- 2230 e no evento S-1200 (ao enviar a folha
de pagamento) deve enviar valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento
na rubrica usual 1050, mantendo-se o tipo, a incidência e informado o valor
total da rubrica, isto porque:
- A lei limitou a dedução aos
afastamentos decorrentes do Covid-19;
- Com esta informação, será possível
verificar o cumprimento do limite de R$ 6.101,06 permitido na dedução.
2°) Deve-se criar uma nova rubrica
Informativa na tabela S-1010 utilizando o código de incidência de contribuição
previdenciária (CodIncCP) = 51 (o mesmo de salário-família) e a Natureza de
Rubrica = 9933 (auxílio-doença) e informar o valor da rubrica (quinze primeiros
dias de afastamento por Covid-19) até o limite máximo de R$ 6.101,06.
3) No evento S-1200 (ao enviar a folha
de pagamento), deve-se enviar essa nova rubrica com o valor referente aos 15
primeiros dias de afastamento em razão do Covid-19.
Desta forma, não haverá tributação e o
valor dessa rubrica será enviado para a DCTFWeb para dedução, junto com os
valores referentes ao salário-família, quando for o caso.
A Receita Federal fará a distinção dos
benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica.
Importante atentar que não houve
alteração na data de envio das informações ao eSocial e à DCTFWeb.
Nota: O Portal
do eSocial, divulgou no dia 21.07.2020, que a partir do período de apuração
07/2020 esta rubrica não pode mais ser deduzida na forma da Nota Orientativa n°
021/2020, pois a partir desta competência fica encerrado o direito de dedução do
custo salarial referente aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador
acometido com o Covid-19 (artigo 6° da Lei n° 13.982/2020).
Suspensão Contratual
O afastamento do empregado, em que
houve acordo de suspensão do contrato, deve ser informado no evento S-2230 com o
novo código 37 = Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da Lei
n° 14.020/2020.
O empregador deve enviar o evento
S-2206 (alteração contratual), informando:
- A data de alteração do contrato
igual a data do início do período da redução de salário e jornada; e
- O novo valor do salário e jornada
reduzida a ser cumprida pelo empregado neste período.
Deve ainda informar no campo
observação o prazo de duração da redução e o percentual pactuado.
Quando se encerrar o período acordado
para redução de jornada e salário, o empregador deve novamente enviar o evento
S-2206 retornando os valores de salário e jornada anteriores à redução.
Para informação da ajuda
compensatória, deve ser usada a seguinte natureza de rubrica:
- Código da Natureza: 1619;
- Nome: Ajuda Compensatória - MP 936;
- Descrição: Ajuda compensatória paga
pelo empregador ao empregado durante período de suspensão do contrato de
trabalho ou redução proporcional de salário e jornada;
Indenização por Dispensa Durante a Garantia de
Emprego
Para informação do pagamento da
indenização devida em caso de dispensa do empregado durante o período de
garantia no emprego decorrente da suspensão do contrato ou da redução de jornada
e salário (artigo 10 da Lei n° 14.020/2020), deve ser usada a seguinte natureza de
rubrica:
- Código da Natureza: 6119;
- Nome: Indenização rescisória - MP
936;
- Descrição: Indenização pela dispensa
sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego
de que trata o artigo 10 da MP n° 936/2020.
Conforme previsto nos artigos 8° e 9°
da MP n° 927/2020, o pagamento das férias poderá ocorrer até o quinto dia útil
do mês seguinte ao descanso e o pagamento do terço constitucional e do abono
pecuniário poderá ocorrer até 20.12.2020.
Com isso, as rubricas de férias podem,
opcionalmente, ser enviadas no evento S-1200 e o identificador desse
demonstrativo {ideDmDev} ser referido no evento S-1210, com {tpPgto} = [1], sem
que seja necessário o envio da informação {tpPgto} = [17] (recibo de antecipação
de pagamento de férias).
O artigo 19 da MP n° 927/2020, regulamentado pela Circular CAIXA n° 897/2020,
estabeleceu como medida econômica de auxílio aos empregadores a suspensão
temporária da exigibilidade do FGTS das competências de março, abril e maio de
2020 com a possibilidade de recolhimento parcelado sem incidência de multa e
juros a partir de julho de 2020.
Ainda como medida econômica, as
Portarias ME n° 139/2020 e a Portaria ME n° 245/2020 estabeleceram a prorrogação
do recolhimento
da contribuição previdenciária patronal das competências de março, abril e maio, as
quais passam a ter como vencimento os meses agosto, outubro e novembro,
respectivamente.
Importante destacar que não houve alteração na data de vencimento da
contribuição previdenciária descontada dos empregados e do imposto de renda
retido na fonte.
Assim, para os meses de março, abril e maio, as contribuições passam a ter as
seguintes datas de vencimento:
Competência de Março
Contribuições abrangidas
Vencimento
INSS descontado do
empregado
07.04.2020
Imposto de Renda Retido
na Fonte
07.04.2020
8% - cota patronal
07.08.2020
0,8% - seguro contra
acidentes de trabalho
07.08.2020
8% - FGTS mensal
A partir de julho/2020
3,2% - FGTS indenização
compensatória
A partir de julho/2020
Competência de Abril
Contribuições abrangidas
Vencimento
INSS descontado do
empregado
07.05.2020
Imposto de Renda Retido
na Fonte
07.05.2020
8% - cota patronal
07.10.2020
0,8% - seguro contra
acidentes de trabalho
07.10.2020
8% - FGTS mensal
A partir de julho/2020
3,2% - FGTS indenização
compensatória
A partir de julho/2020
Competência de Maio
Contribuições abrangidas
Vencimento
INSS descontado do
empregado
07.06.2020
Imposto de Renda Retido
na Fonte
07.06.2020
8% - cota patronal
06.11.2020
0,8% - seguro contra
acidentes de trabalho
06.11.2020
8% - FGTS mensal
A partir de julho/2020
3,2% - FGTS indenização
compensatória
A partir de julho/2020
Conforme notícias
divulgadas em
27.03.2020 e
06.04.2020 do
Portal do eSocial, os empregadores domésticos usuários do eSocial,
que desejarem prorrogar o pagamento do FGTS, da Contribuição Previdenciária
Patronal e do Seguro contra Acidentes de Trabalho, devem emitir a guia de
recolhimento DAE, seguindo os passos abaixo para gerar apenas a contribuição
previdenciária descontada do empregado e o imposto de renda (item 4.3.1 do
Manual do Empregador Doméstico).
Passo a Passo para excluir tributos do DAE:
1. Feche a folha de pagamento informando todas as verbas dos trabalhadores;
2. Na tela que será exibida logo após o fechamento, clicar em “acesse a página
de Edição da Guia”;
3. Na tabela que será exibida, desmarcar a primeira linha (Total Apurado) para
permitir a edição da guia;
4. O empregador que não quer o benefício da prorrogação deve marcar, dentre as
parcelas abaixo, as que desejar pagar desde logo:
5. Atenção, as seguintes parcelas não tiveram o vencimento prorrogado e devem
ser marcadas:
CP Segurados - Empregado Doméstico
IRRF - Empregado Doméstico
Importante destacar que para a competência de maio,
, a Portaria ME n° 245/2020 estabeleceu a prorrogação das parcelas
de CP Patronal - Empregado Doméstico e GILRAT - Empregado Doméstico,
passando o vencimento para 07.11.2020;
6. Clicar no botão “Emitir DAE”;
7. Clicar no botão “Emitir DAE” novamente e depois em “Confirmar”.
8. Será gerado o DAE apenas com as verbas marcadas.
Caso o empregado seja demitido, o empregador deverá fazer os depósitos do FGTS
que estejam em aberto, utilizando a mesma funcionalidade de Abater Guias.
Para aqueles que não optarem pelo parcelamento, o sistema continuará gerando a
guia mensal incluindo todos os tributos: contribuição previdenciária, imposto de
renda (quando for o caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador, cujo vencimento
permanecerá no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.
Em relação ao pagamento das parcelas do FGTS a partir do mês de julho de 2020, o
Manual de Orientações do Empregador Doméstico - versão 22.06.2020 estabeleceu
que o empregador tem até o dia 07.07.2020 para registrar, alterar ou excluir o
parcelamento na nova ferramenta do eSocial Doméstico, seguindo os seguintes
passos:
1. Acesse a nova ferramenta de parcelamento;
2. Escolha os Trabalhadores e valores mensais de FGTS das competências de março,
abril e maio que devem constar no parcelamento. Essas folhas de pagamento devem
estar encerradas;
3. O empregador deve selecionar os valores de FGTS declarados, que serão
exibidos no sistema independentemente de terem sido pagos ou não. Para confirmar
se já houve pagamento, é possível consultar as guias DAE pagas;
4. A ferramenta realizará o cálculo dos valores que serão acrescidos na guia DAE
nos meses seguintes. Não haverá uma guia específica para o parcelamento. Após
conferir os valores, estando corretos, deve-se clicar em “Concluir
Parcelamento”. Nenhum encargo será cobrado sobre os valores parcelados pagos até
o vencimento de cada guia DAE.
FGTS Com Pagamento Parcial
O empregador que tiver realizado pagamento parcial do FGTS nas competências de
março, abril e maio de 2020 poderá clicar em “Opções Avançadas”, após no ícone
de lápis exibidos ao lado do valor, para informar o que foi pago. Desta forma, o
sistema recalculará o total devido, inclusive o valor correspondente ao FGTS
Compensatório (3,2%). O valor informando deve ser inferior ao total devido para
o trabalhador.
FGTS - Rescisão do Contrato de Trabalho
Caso o empregado tenha o contrato de trabalho rescindido durante o parcelamento,
os valores ainda não quitados serão antecipados e cobrados juntamente com a guia
DAE da rescisão de forma automática pelo sistema.
FGTS - Pagamento Sem Opção de Parcelamento
O empregador que optar por pagar os valores devidos ao FGTS de uma só vez deve
emitir as guias DAE dos meses que prorrogou selecionando apenas os valores do
FGTS, conforme item 4.3.1 do Manual de Orientações do Empregador Doméstico -
versão 22.06.2020, seguindo os passos abaixo. O prazo limite para recolhimento
sem encargos é 07.07.2020.
1. Clicar em “acesse a página de Edição da Guia”;
2. Na tabela que será exibida, desmarcar a primeira linha (Total Apurado) para
permitir a edição da guia;
3. Selecionar os valores de FGTS;
4. Clicar no botão “Emitir DAE”;
5. Será gerado o DAE apenas com as verbas marcadas.
Suspensão Contratual
Para informar a suspensão do contrato
de trabalho, o empregador deve, no eSocial Doméstico, registrar o afastamento
selecionando na aba “Empregados” > “Gestão de Empregados” > “Afastamento
Temporário” > “Registrar Afastamento”, informando:
- Data de início e término da
suspensão pactuada com o trabalhador;
- Motivo: 37 - Suspensão Temporária do
Contrato de Trabalho nos termos da MP n° 936/2020.
Conforme orienta a Notícia divulgada
no Portal do eSocial, durante este período de suspensão contratual, as folhas de
pagamento são consideradas “sem movimento” e não precisam ser encerradas, uma
vez que não há guia de recolhimento de tributos a ser gerada. Entretanto, caso a
suspensão não dure o mês inteiro, o eSocial calculará a remuneração referente
aos dias trabalhados naquele mês, devendo, neste caso, o empregador fechar a
folha de pagamento para que seja gerado o DAE do período.
Durante esse período de suspensão do
contrato, não será possível conceder férias ou informar outro tipo de
afastamento ou desligamento do empregado.
Para informar a alteração do contrato
de trabalho, o empregador deve, no eSocial Doméstico, selecionar na aba
“Empregados” > “Gestão de Empregados” > Selecionar o empregado > “Dados
Contratuais” > “Consultar ou Alterar Dados Contratuais” > “Alterar Dados
contratuais”, informando:
- A data de início de vigência da
alteração, ou seja, a data em que começará o período acordado de redução da
jornada e salário;
- Na tela seguinte, informe o novo
valor do salário reduzido, bem como os novos dias/horários de trabalho do
empregado e clique em “Salvar”.
- Havendo alteração do salário, o
sistema exibirá uma mensagem orientativa. Clique em OK.
A alteração contratual informada no
eSocial poderá não ser refletida corretamente na folha de pagamentos do primeiro
mês da redução, visto que o sistema apresenta o último salário contratual do
empregado, independentemente do dia em que ocorreu a alteração do contrato.
Assim, nos casos em que a redução da jornada e salário ocorreram no meio do mês,
o sistema não calculará em separado os dias de salário normal e os dias de
salário reduzido.
O empregador deverá calcular
manualmente a soma dos valores referentes a cada um desses períodos (salário
normal e salário reduzido) e informar na folha o salário do mês. Após o ajuste,
o eSocial calculará e emitirá corretamente a guia de pagamento (DAE).
Para corrigir o valor na folha, o
empregador deverá clicar no nome do trabalhador e alterar o valor da rubrica
"Salário" na coluna "Vencimentos", e salvar as alterações. Para mais detalhes,
consulte o item 4.1 Preencher Remunerações Mensais do Manual do Empregador
Doméstico.
Quando se encerrar o período acordado
para redução de jornada e salário, o empregador deve novamente refazer esses
passos, retornando os valores de salário e jornada anteriores à redução.
Essa informação deve ser feita antes
do fechamento da folha de pagamento do mês.
O Portal do eSocial alerta para o fato
de que a redução de jornada e salário apenas pode vigorar enquanto o empregado
estiver prestando serviços, não podendo ser aplicada para período de férias ou
rescisão do contrato de trabalho. Caso o empregador decida rescindir o contrato
de trabalho ou programar férias do empregado, deverá retornar o salário e a
jornada anteriores à redução refazendo os passos acima.
Se houver necessidade de retorno ao
trabalho ou demissão antes do término do período informado para recebimento do
Benefício Emergencial, o empregador deverá se atentar também para registrar o
procedimento específico no site
https://servicos.mte.gov.br.
Para o empregador que optar pelo
pagamento da “Ajuda Compensatória” prevista no artigo 9° da Lei n° 14.020/2020, o
seu valor deverá ser incluído manualmente na folha de pagamento utilizando a
rubrica “Ajuda Compensatória - MP 936”.
Nesse caso, o empregador deverá fechar
a folha do mês, inclusive para poder gerar o recibo de pagamento dessa verba.
Esta ajuda compensatória paga pelo
empregador não é base de cálculo de FGTS, IR e nem Contribuição Previdenciária,
portanto não haverá geração de guia de recolhimento.
Para os casos de antecipação de
férias, tanto de período aquisitivo incompleto quanto período futuro e pagamento
prorrogado das férias, conforme previsto na MP n° 927/2020, o sistema foi
ajustado para contemplar essas novas funcionalidades a partir de 04.05.2020
conforme notícia divulgada no
Portal do eSocial em 30.04.2020.
Atenção, pois não pode haver gozo de
férias inferior a 5 dias e, ainda, a quitação das férias em prazo prorrogado é
opcional, sendo possível continuar realizando o pagamento 2 dias antes do início
do gozo, conforme artigo 145 da CLT.
Durante o período de calamidade
pública, a ferramenta simplificada de férias do eSocial ficará temporariamente
desativada, cabendo as informações das férias através da ferramenta completa.
Programação de Férias
Futuras
Para gozo de férias relativo a
períodos em que o empregado ainda não adquiriu o respectivo direito, o
empregador deverá selecionar o período aquisitivo correspondente às férias a que
quer programar. . Serão exibidos dois períodos aquisitivos em que o trabalhador
ainda não adquiriu o direito. Será possível registrar o gozo das férias dentro
desses períodos apenas durante a vigência da calamidade pública.
- O empregador que optar pelo
pagamento antecipado das férias, ou seja, pelo menos dois dias antes do início
do gozo, para a impressão do recibo, deve responder “Sim” à pergunta “Deseja
efetuar o pagamento antecipado das férias?”, informando ainda o campo “Data de
Pagamento” (notícia divulgada no
Portal do eSocial no dia 09.06.2020). Deve também incluir uma verba de
desconto na folha do mês de gozo, utilizando a rubrica “Desconto do adiantamento
de salário [eSocial5098]” para abater esses valores do total devido, conforme
notícia divulgada no
Portal do eSocial no dia 02.06.2020.
- Já o empregador que optar pelo
pagamento das férias juntamente com o salário do mês do gozo (seguindo a MP n°
927/2020) deve responder "Não" à pergunta "Deseja efetuar o pagamento antecipado
das férias?". Na sequência, poderá optar também pela prorrogação do adicional de
1/3 das férias e do abono pecuniário até o dia 20.12.2020 (notícia divulgada no
Portal do eSocial no dia 09.06.2020).
- Assim, o terço constitucional poderá ser
pago pelo empregador juntamente com as férias, antecipadamente ou na folha
mensal, ou ainda até o dia 20.12.2020. Esta
opção deverá ser indicada na ferramenta de férias a partir da resposta às
perguntas específicas sobre o pagamento.
Caso a opção seja pelo pagamento em
conjunto com as férias na folha mensal, os valores serão automaticamente calculados e incluídos
na folha de pagamento do mês das férias.
- Para o empregado que solicitar o
abono pecuniário de férias, o empregador também poderá optar pelo pagamento até
20.12.2020. Esta opção deve ser indicada na ferramenta.
- Já em caso de opção pela prorrogação
do pagamento do abono de férias e do terço constitucional, esses valores serão incluídos
como “estorno”, ou seja, um desconto na folha dos meses de férias, para que os
mesmos sejam abatidos do valor total devido ao trabalhador. Serão utilizadas as
seguintes rubricas:
- Estorno para prorrogação pgto.
Adicional de 1/3 de férias - MP 927/2020 [eSocial5035];
- Estorno para prorrogação pgto. Abono
pecuniário de férias + 1/3 - MP 927/2020 [eSocial5036].
Salário base das
férias
Segundo a notícia divulgada no Portal
do eSocial, o valor das férias será calculado com base no salário contratual do
empregado. Quando for necessário incluir outros valores (por exemplo, média de
horas extras), o empregador deverá incluir manualmente na folha de pagamento as
rubricas correspondentes às diferenças no cálculo:
- Diferença de férias gozadas
[eSocial3508];
- Diferença do adicional de 1/3 sobre
férias gozadas [eSocial3509];
- Diferença de abono pecuniário de
férias [eSocial3510];
- Diferença do adicional de 1/3 sobre
o abono pecuniário [eSocial3511];
- Diferença da dobra de férias na
vigência do contrato [eSocial3512];
- Diferença da dobra de abono
pecuniário de férias [eSocial3513].
Nestes casos em que há diferenças a
serem lançadas, o empregador que optar pela prorrogação do pagamento do valor de
1/3 das férias e/ou do abono pecuniário deve editar o valor das rubricas abaixo
para coincidir com o valor total de cada verba (verba informada pelo eSocial +
diferença calculada pelo usuário):
- Estorno para prorrogação pgto.
Adicional de 1/3 de férias - MP 927/2020 [eSocial5035];
- Estorno para prorrogação pgto. Abono
pecuniário de férias + 1/3 - MP 927/2020 [eSocial5036].
Passo a Passo:
- Clicar no nome do empregado; e
- Na tela de edição, clicar em
“Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos”;
- Selecionar as rubricas adequadas na
lista apresentada.
- O empregador será responsável pelos
cálculos.
Pagamento dos
Valores Prorrogados
No momento em que o empregador for
efetuar o pagamento das verbas prorrogadas (1/3 de férias e abono pecuniário de
férias), estes valores devem ser incluídos na folha do mês do pagamento. Está
prevista a inclusão automática dessas rubricas não pagas na folha de dezembro de
2020.
Passo a Passo:
- Clicar no nome do empregado;
- Na tela de edição, clicar em
“Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos”;
- Selecionar as rubricas adequadas na
lista apresentada:
Ao empregador que não realizar o
pagamento dos valores prorrogados (1/3 de férias e abono pecuniário de férias)
até a folha de novembro de 2020 com as rubricas acima, o eSocial fará a sugestão
de pagamento na folha de dezembro de 2020, incluindo automaticamente as
seguintes rubricas:
- Saldo para pgto prorrogado do
adicional de 1/3 sobre férias gozadas - MP 927/2020 [eSocial4000];
- Saldo para pgto prorrogado do
abono pecuniário e 1/3 sobre abono - MP 927/2020 [eSocial4001].
Rescisão do
Empregado com Verbas Não Pagas
Se o empregado tiver o contrato
rescindido, com pagamento de férias (1/3 de férias e abono pecuniário) ainda não
realizado, tais valores serão incluídos automaticamente no cálculo da rescisão
com as seguintes rubricas.
- Saldo para pgto prorrogado do
adicional de 1/3 sobre férias gozadas - MP 927/2020 [eSocial4000];
- Saldo para pgto prorrogado do abono
pecuniário e 1/3 sobre abono - MP 927/2020 [eSocial4001].
Importante, o empregador deve se
certificar de que as folhas de pagamento dos meses anteriores ao desligamento
estão encerradas.
Histórico do Sistema
Anteriormente às alterações
realizadasno sistema em 04.05.2020, o
Portal do eSocial noticiou que as informações decorrentes da MP n° 927/2020
deviam ser prestadas da seguinte forma:
Pagamento das férias juntamente com o salário mensal (pagamento até o quinto dia
útil do mês seguinte):
1. Acessar a funcionalidade completa
de Férias pelo menu Empregados>Gestão de Empregados>Selecionar trabalhador>botão
“Férias”;
2. Selecionar o período aquisitivo;
3. Informar data de início, quantidade de dias e se haverá a conversão de 1/3
das férias ("vender" férias);
4. Deixar em branco o campo de “Data de Pagamento” (quando esse campo não é
preenchido, não haverá emissão de recibo de pagamento antecipado de férias);
5. Clicar em “Programar Férias”;
6. Fazer um recibo de férias em documento próprio. O sistema não irá gerar o
recibo, até que sejam concluídas as adaptações no sistema.
Item 5.2.2 do Manual do Empregador Doméstico
Prorrogação do pagamento do terço constitucional de férias e do abono pecuniário
(disponível a partir de 31.03.2020):
1. Lançar as férias como
descrito anteriormente, com o pagamento feito juntamente com a
folha. Atentar para a não impressão do recibo de antecipação.
2. Editar a folha do mês
de gozo de férias e incluir, na coluna de descontos, a prorrogação
do pagamento do terço de férias.
3. Após registrar as
férias, acessar a folha do mês de gozo;
4. Clicar no nome do
trabalhador;
5. Clicar no botão
"Adicionar outros descontos" e incluir a rubrica “Estorno para
prorrogação pgto. adicional de 1/3 de férias - MP 927”, com o mesmo
valor da rubrica de vencimento;
6. Caso o empregado tenha
"vendido férias" (abono pecuniário de férias), e o empregador deseje
prorrogar esse pagamento, incluir também a rubrica "Estorno para
prorrogação pgto. abono pecuniário de férias + 1/3 - MP 927", com o
mesmo valor da rubrica de vencimento;
7. Se as férias forem
gozadas em mais de um mês, repetir os passos para cada folha de
pagamento.
Através da publicação da Resolução
CGSN n° 153/2020, foi prorrogado para o dia 30.06.2020, a apresentação da
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), a ser entregue
pelos optantes pelo Simples Nacional, referente ao ano calendário 2019.
Para maiores informações sobre a DEFIS,
veja a área especial desenvolvida pela Econet Editora sobre o assunto.
DASN-SIMEI
A Resolução CGSN n° 153/2020 além da
DEFIS, prorroga também a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor
Individual (DASN-SIMEI), a ser entregue pelo MEI, referente ao ano calendário
2019, para o dia 30.06.2020.
Para maiores informações sobre a
DASN-SIMEI, veja a área especial desenvolvida pela Econet Editora sobre o
assunto.
DCTF
Através da publicação da Instrução Normativa RFB n° 1.932/2020, foi prorrogado
para o dia 21.07.2020 a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF), referente os períodos de apuração fevereiro, março
e abril.
Período de Apuração
Vencimento Original
Vencimento Prorrogado
Fevereiro2020
23.04.2020
21.07.2020
Março/2020
22.05.2020
Abril/2020
22.06.2020
Para maiores informações sobre a DCTF, veja a área especial desenvolvida pela
Econet Editora sobre o assunto.
Escrituração
Contábil Digital (ECD)
Nos termos da Instrução Normativa RFB
n° 1.950/2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo final para
entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de
2019, para o dia 31.07.2020. Anteriormente, o prazo se encerrava em 29.05.2020.
A prorrogação se aplica inclusive nos
casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa
jurídica.
Escrituração
Contábil Fiscal (ECF)
Com a publicação da Instrução
Normativa RFB n° 1.965/2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo
final para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao
ano-calendário de 2019, para o dia 30.09.2020. Anteriormente, o prazo se
encerrava em 31.07.2020.
A prorrogação se aplica inclusive nos
casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa
jurídica ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
EFD-Contribuições
A Instrução Normativa RFB n° 1.932/2020, além da DCTF, prorroga para o dia
14.07.2020 a apresentação da EFD-Contribuições, referente os períodos de
apuração fevereiro, março e abril, inclusive nos casos de extinção,
incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Período de Apuração
Vencimento Original
Vencimento Prorrogado
Fevereiro2020
15.04.2020
14.07.2020
Março/2020
15.05.2020
Abril/2020
15.06.2020
Para maiores informações sobre a EFD-Contribuições, veja a área especial
desenvolvida pela Econet Editora sobre o assunto.
e-Financeira
De acordo com a Instrução Normativa
RFB n° 1.971/2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo final para
entrega da e-Financeira referente ao primeiro semestre do ano de 2020, para o
dia 30.10.2020. Anteriormente, o prazo se encerrava em 31.08.2020.
Para maiores informações sobre a
e-Financeira, veja a área especial desenvolvida pela Econet Editora sobre o
assunto.
DIRPF
A Declaração do Imposto de Renda da
Pessoa Física 2020 (ano calendário de 2019), também teve seu prazo de entrega
ampliado para dia 30.06.2020, através da publicação da Instrução Normativa RFB
n° 1.930/2020, que alterou a Instrução Normativa RFB n° 1.924/2020.
Para maiores informações sobre o IRPF
2020, veja a área especial desenvolvida pela Econet Editora sobre o assunto.
Nota: Para as orientações
fundamentadas na Medida Provisória n° 927/2020, considerar o período de
21.02.2020 a 19.07.2020, uma vez que, a norma teve sua vigência encerrada e não
foi convertida em Lei, porém, as regras aplicadas durante esse período continuam
produzindo efeitos até o seu termo final
Perguntas
e Respostas - LIVE
Redução da Jornada de Trabalho
e do Salário ou a Suspensão Contratual
Como validar o acordo de
redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão contratual
para aquelas categorias que não possuem representatividade sindical na
sua região?
Ao informar a redução da
jornada de trabalho e do salário ou a suspensão contratual o valor dos
salários, deve-se considerar toda e qualquer verba como as
gratificações, quebra de caixa, insalubridade, comissões, inclusive as
horas extras?
Como ficam o recolhimento da
contribuição previdenciária dos empregadores e dos empregados durante o
período de redução salarial e da jornada de trabalho?
Empregado aposentado tem
direito ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda?
Redução da Jornada de
Trabalho e do Salário ou a Suspensão Contratual
01. A redução da jornada de trabalho
deve ser na carga horária diária, semanal ou mensal?
Resposta: Inicialmente a MP n° 936/2020,
convertida na Lei n° 14.020/2020,
determina que o valor do salário-hora deve ser preservado, e para garantir esta
preservação aconselhamos que a redução seja aplicada na carga horária diária de
trabalho do empregado, mas nada impede que seja na semanal a critério das
partes.
Por
exemplo, jornada de 8 horas diárias e 200 horas mensais, com redução de 25%, de
2ª a 6ª feira de 8h reduzirá para 6h trabalhadas, totalizando 150 horas mensais.
Fonte: artigo 7° da Lei n°
14.020/2020.
02. O Contrato de Experiência poderá
ser suspenso?
Resposta: Todo é qualquer contrato de
trabalho poderá ser incluído nas medidas preventivas apresentadas pela MP n°
936/2020, convertida na Lei n° 14.020/2020, porém, não significa afirmar que a contagem do tempo de experiência
também será interrompida, pois a norma é omissa, e ainda, devemos recordar que
os empregados envolvidos nesta medida, terão estabilidade provisória por igual
período após restabelecido o contrato de trabalho, impossibilitando o rompimento
contratual.
Fonte: artigos 8° e 10° da Lei
n° 14.020/2020.
03.
Para os contratos de trabalho suspensos, o direito a férias individuais e do 13°
salário também suspende?
Resposta: Via de regra, somente
perderá o direito a férias o empregado que suspender suas atividades, com
recebimento de salários, por mais de 30 dias, e na rescisão contratual, as
férias proporcionais não serão devidas nos meses com fração inferior a 15 dias,
perdendo assim, somente a proporcionalidade dos avos do período aquisitivo em
curso.
Quanto
ao 13° salário, o empregado não terá direito nos meses com fração inferior a 15
dias de trabalho.
Contudo, estamos diante de medidas
preventivas de caráter emergencial que objetivam preservar a renda e emprego dos
trabalhadores, e neste momento, é arriscado afirmar que não serão devidos estes
direitos trabalhistas. Por esta razão, aconselhamos aguardar futuras
regulamentações sobre os reflexos que estas medidas excepcionais vão acarretar
aos contratos de trabalho.
Fonte: artigos 133 e 147 da CLT;
parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 57.155/65.
04. O empregador poderá cancelar a
suspensão contratual antes do prazo final combinado?
Resposta: Sim, o empregador poderá
antecipar o fim do período de redução ou suspensão pactuado, restabelecendo o
contrato de trabalho, mediante comunicação ao empregado com dois dias corridos
de antecedência.
Entretanto, a decisão também deverá
ser comunicada ao Governo, pois recordamos que o beneficio emergencial somente
estará disponível 30 dias após a competência que gera o direito, e neste ponto,
o trabalhador poderá ter problemas para o recebimento de seu benefício.
O
Manual de Leiaute do Arquivo BEM (Benefício Emergencial Mensal) - Versão 3.0.
traz o procedimento necessário caso o empregador deseje realizar um cancelamento
individual de acordo onde poderá ser utilizada a funcionalidade de Cancelamento
existente no sistema em Benefício Emergencial > Consultar > Digite o CPF do
trabalhador no campo apresentado na tela -> Clique no nome do trabalhador que
deseja Cancelar o acordo ==> Selecione a opção Cancelar.
Fonte: artigos 7° e 8° da Lei
n° 14.020/2020.
05. A redução da jornada de trabalho e
do salário ou a suspensão contratual deve abranger todos os empregados?
Resposta: Não há impedimentos para que
estas medidas sejam aplicadas apenas para alguns empregados, porém, em nada
dispensa o empregador de futuramente responder questionamentos judiciais dos
trabalhadores que se sentirem prejudicados com a decisão tomada.
Fonte: artigo 461 da CLT.
06. Pode suspender o contrato de
alguns empregados e para outros reduzir a jornada de trabalho e do salário?
Resposta: Nada impede que o mesmo
empregador adote a suspensão de contrato para alguns empregados e a redução de
salário e jornada para os demais. Contudo, não orientamos utilizar acordos
diferentes entre os trabalhadores que estejam no mesmo nível setorial
(departamento), visto que posteriormente poderá gerar questionamentos judiciais,
uma vez que poderá ser considerado um ato discriminatório entre os empregados.
Desta
forma, orientamos o empregador adotar uma única regra, suspender ou reduzir o
salário e a jornada dos empregados que estejam nos mesmos setores.
Fonte: artigo 461
da CLT.
07. A
redução da jornada de trabalho poderá acarretar o pagamento de salários inferior
ao salário mínimo?
Resposta: Sim, deste que, o valor-hora
do salário contratual esteja preservado.
Entretanto, os
segurados que tenham salário contribuição abaixo do salário mínimo nacional
(ainda que proporcional) poderão complementar a contribuição previdenciária para
fins de cômputo para tempo de contribuição.
A complementação mensal pode ser
realizada pelo segurado (empregado ou não) da seguinte forma:
1. Utilizar o
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);
2. Preencher o
campo 02 "Período de Apuração" com o último dia do mês de competência;
3. Preencher o
campo 03 "Número do CPF ou CNPJ" com o CPF do segurado;
4. Utilizar o Código de Receita 1872
(campo 04);
5. A data de vencimento é o dia 15 do
mês seguinte ao da competência (período de apuração).
6. Incidem
ordinariamente acréscimos legais para os pagamentos realizados após o
vencimento.
7. É possível utilizar o sistema
SicalcWeb.
Fonte: inciso I do artigo 29 da EC n° 103/2019; artigo 7° da Lei n°
14.020/2020;
Portaria INSS n° 230/2020
08. Empregador pessoa
física, com
CAEPF, podem adotar a redução salarial ou a suspensão contratual?
Resposta: Sim, a MP n° 936/2020,
convertida na Lei n° 14.020/2020,
aplica-se inclusive para empregadores pessoas físicas.
09. O empregado
pode se recusar a assinar o acordo para a redução da jornada de trabalho e do
salário ou da suspensão contratual?
Resposta: Sim, pois se trata de adoção
de medida em comum acordo entre o empregador e o empregado. Logo, sem o seu
consentimento, não poderão ser aplicadas no contrato de trabalho.
Fonte: artigo 7° da Lei n°
14.020/2020.
10. Durante a redução da jornada de
trabalho poderão ser realizadas horas extras?
Resposta: Na opção pela redução de
jornada, orientamos o empregador não manter o empregado realizando horas extras,
visto que o objetivo é afastar o empregado das atividades da empresa. Se ocorrer
do empregado realizar horas extras, poderá ser reconhecido fraude ao benefício
governamental, consequentemente o empregador poderá ser processado e responder
judicialmente.
11. Empregadas afastadas em licença
maternidade podem ter o contrato de trabalho suspenso?
Resposta: Não, considerando que este
contrato de trabalho já se encontra interrompido e que a legislação
previdenciária determina que o pagamento do salário maternidade é de
responsabilidade da empresa, posteriormente reembolsado.
Em se tratando da
empregada gestante, que ainda não esteja em gozo da licença maternidade, poderá
ser incluída na medida de suspensão contratual, porém, o empregador deverá
restabelecer seu contrato no momento de iniciar a licença maternidade.
Fonte: Artigo 7°, XVIII, da CF/88;
artigo 86 da IN RFB n° 971/2009; artigo 8° e 10 da Lei n° 14.020/2020.
12. Nos contratos suspensos o
empregador ainda deverá repassar valores de pensões alimentícias?
Resposta: È uma situação delicada e
deve ser analisada com muita cautela pelo empregador, tendo em vista que a MP n°
936/2020, convertida na Lei n° 14.020/2020, não trouxe os detalhes para os casos específicos vivenciados pelos
empregados.
Nesta situação, qualquer dúvida acerca
do desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento do empregado, o
empregador deverá entrar em contato diretamente com a Vara da Família que
expediu o ofício, tendo em vista que não há previsão na legislação, sendo
aplicadas regras distintas para cada caso.
13. Os sindicatos poderão ser
comunicados por e-mails?
Resposta: Sim, considerando que
poderão ser utilizados meios eletrônicos para atendimento dos requisitos formais
para a formalização de Convenção ou de Acordo Coletivo de Trabalho.
Contudo, o empregador deve se
resguardar e obter comprovação de recebimento do envio efetuado.
Fonte: Inciso II do artigo 17 da
Lei n° 14.020/2020.
14.
Como validar o acordo de redução da jornada de trabalho e do salário ou a
suspensão contratual para aquelas categorias que não possuem representatividade
sindical na sua região?
Resposta: A primeira recomendação é
que a empresa procure saber se existe Federarão a que estiver vinculado essa
atividade sindical e, em falta dessa, à correspondente Confederação.
Ainda, neste caso,
orientamos o empregador consultar a Superintendência Regional do Trabalho, pois
não há dispensa de formalização do documento por não existir representatividade
sindical.
Fonte: CLT, art. 617.
15. Caso o sindicato não se manifeste
ainda é possível reduzir salários ou suspender contratos? E qual data inicial
deverá ser considerada?
Resposta: Sim, pois o ministro
Lewandowski esclareceu que caso o sindicato consultado não se manifeste no prazo
legal, o aval à negociação individual é feito automaticamente na sua data do
firmamento.
16. Posso reduzir a bolsa auxílio ou a
carga horária dos estagiários?
Resposta: A MP n° 936/2020,
convertida na Lei n° 14.020/2020, não trouxe
previsão expressa para redução de bolsa auxílio aos estagiários. Logo, não
temos base legal expressa que afirme essa condição.
Recomenda-se que a empresa acione a
Instituição de Ensino para verificar se há procedimento a ser seguido pelas
partes durante esse período de pandemia.
17. A redução
salarial ou a suspensão contratual poderão ser aplicadas aos empregados
domésticos?
Resposta: Sim, os empregados domésticos estão abrangidos nas medidas
apresentadas na Lei n° 14.020/2020, conversão da MP n° 936/2020.
18. A redução da jornada de trabalho
ou a suspensão contratual poderão ser de apenas 15 dias?
Resposta: Analisando o artigo
7° da Lei n° 14.020/2020, conversão da MP n° 936/2020, quanto à redução de
jornada e salário, verifica-se que não há impedimento para que seja acordado
períodos de apenas 15 dias.
Entretanto, o artigo 8° da Lei n°
14.020/2020 estabelece que a suspensão do contrato pode ser acordada pelo prazo
máximo de 60 dias, o qual pode ser fracionado em 2 períodos de até 30 dias, não
cabendo, portanto, suspensão pelo período apenas de 15 dias.
Fonte:
artigos 7° e 8° da Lei n° 14.020/2020.
Benefício Emergencial de
Preservação do Emprego e da Renda - Empregados
19. Empregado que também é
profissional liberal na suspensão contratual terá direito também ao benefício
emergencial?
Resposta: Em relação ao Benefício
Emergência, sim, tendo em vista que a Lei n° 14.020/2020 não restringe o benefício
aos empregados que exerçam atividade liberal. É importante relembrar que as
exceções quanto ao pagamento do benefício emergencial estão listados no § 2° do
artigo 6° da Lei n° 14.020/2020, como, por exemplo, cargo ou emprego público e
aposentado.
20. No cadastro para recebimento do
beneficio emergencial, qual é a data de inicio que devo informar? Ainda, caberão
anotações na CTPS?
Resposta: Deverá ser informada a data
em que foi firmado o acordo entre o empregador e o empregado.
Quanto a CTPS, ressaltamos que
atualmente a legislação determina a CTPS digital, informada via eSocial. Porém,
nada impede da empresa anote na CTPS física, mesmo não tendo ela mais validade
perante os órgãos públicos.
21. Ao informar a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão
contratual o valor dos salários, deve-se considerar toda e qualquer verba como
as gratificações, quebra de caixa, insalubridade, comissões, inclusive as horas
extras?
Resposta: De acordo com o
Manual de Leiaute do Arquivo BEM (Benefício
Extraordinário Mensal) - Versão 3.0, o empregador deverá informar o salário
recebido pelo trabalhador no mês em questão. Entretanto, é preciso mencionar que
a Lei n° 14.020/2020 não esclarece o conceito de salário a ser indicado no
preenchimento, de maneira se o valor a ser indicado seria o salário base ou o
somatório dos valores recebidos pelo empregado. Por fim, se analisarmos o § 1°
do artigo 457 da CLT, integram o salário a importância fixa estipulada, as
gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
22. Os empregados recentemente
contratados também terão direito ao benefício emergencial?
Resposta: Não, pois ainda que a
Lei 14.020/2020 não traga impedimento para recebimento do benefício emergencial
para os empregados admitidos recentemente, é necessário observar o disposto no
artigo 4°, § 1° da Portaria 10.486/2020, que limita tal pagamento para os
empregados admitidos até 01.04.2020 e que tenham sido informados na base do CNIS
por meio do eSocial ou da SEFIP até 02.04.2020.
Fonte: § 1° do artigo 6° da Lei n° 14.020/2020.
23. Como empregadores que não possuem
certificado digital podem informar a redução ou suspensão pelo Empregador Web?
Resposta: O acesso ao Empregador Web
poderá ser sem certificado digital, mediante cadastro de usuário e senha em
https://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf
Resposta: O valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda
terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado
teria direito, sendo que na hipótese de redução de jornada de trabalho e de
salário, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da
redução.
Segue tabela do seguro desemprego vigente para 2020:
Faixas de salário médio
Valor da
parcela
Até
R$ 1.599,61
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 1.599,61 Até R$ 2.666,29
O
que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69.
Acima de R$ 2.666,29
O valor da
parcela será R$ 1.813,03 invariavelmente.
Considerando a remuneração de R$
3.000,00, o seguro-desemprego seria de R$ 1.813,03, logo, na redução de jornada
e salário a 25% o Benefício Emergencial será de:
R$ 1.813,03 X 25% = R$ 453,25.
Na hipótese de suspensão temporária do
contrato de trabalho, terá valor mensal:
a) equivalente a 100% do valor do
seguro-desemprego a que o empregado teria direito; ou
b) equivalente a 70% do
seguro-desemprego a que o empregado teria direito, somados a ajuda compensatória
mensal equivalente a 30% do seu salário pago pelos empregadores que tiveram
receita bruta superior a R$ 4.8 milhões no ano calendário de 2019.
Disponibilizamos a Calculadora de
Redução de Salários e Jornada de Trabalho na
área especial desenvolvida pela Econet Editora sobre o Coronavírus.
Fonte: artigo 6° da Lei n°
14.020/2020.
25. Como será pago o benefício
emergencial aos empregados que não possuem conta bancária?
Resposta: Se a conta não for
informada, ou se a informação tiver erro, o valor será pago em uma conta digital
aberta no nome do trabalhador, no Banco do Brasil ou na CAIXA.
O trabalhador poderá acompanhar o seu
benefício no portal acesso.gov ou no app da CTPS Digital.
26. Qual o prazo para informar a
redução da jornada de trabalho e salários ou da suspensão contratual?
Resposta: O empregador informará ao
Ministério da Economia, através do Empregador Web, a redução da jornada de
trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no
prazo de 10 dias, contado da data da celebração do acordo.
Agora, sendo empregador doméstico ou
empregador identificado no CAEPF, os acordos de suspensão do contrato ou de
redução de jornada e salário deverão ser informados no portal Acesso.Gov, que
poderá ser acessado no seguinte endereço:
https://servicos.mte.gov.br/bem/#empregador no prazo de 10 dias, contados da
data da celebração do acordo.
Fonte: § 2° do artigo 5° da Lei
n° 14.020/2020.
27.
No eSocial qual o código de afastamento deve ser informado?
Resposta: O Comitê do eSocial, através
de publicação no site oficial
<http://portal.esocial.gov.br/coronavirus-orientacoes>, trouxe a seguinte
determinação:
No caso de empresas em geral, o
empregador deve enviar para o trabalhador com o qual efetuou acordo de suspensão
contratual o seguinte afastamento temporário: “37 - Suspensão temporária do
contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.
Em relação a redução de jornada e
salário, o empregador deve enviar um evento de alteração contratual (S-2206) com
Data de Alteração igual ao início do período de redução de salário e jornada e,
neste evento, informar o valor do salário reduzido e a nova jornada a ser
cumprida pelo trabalhador durante esse período.
No campo observação
deve informar o prazo pactuado para a referida redução e o percentual definido
para essa redução proporcional.
Ao final do período de redução, o
empregador deverá retornar o salário e a jornada de trabalho para os valores
normais através de um novo evento S-2206.
Em relação ao
empregador doméstico, o comitê do eSocial regulamentou da seguinte forma, caso
seja feita a suspensão contratual:
1.O empregador deve informar a
suspensão do contrato por meio de um afastamento temporário para o empregado:
Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento temporário > Registrar
Afastamento. Deve ser preenchida a data de início e término da suspensão,
conforme acordado com o trabalhador, e selecionado o motivo “37 - Suspensão
temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.
2.As folhas de pagamento do período em
que o contrato de trabalho está suspenso são consideradas "Sem movimento" e não
precisam ser encerradas, uma vez que não há guia para recolhimento de tributos a
ser gerada. Contudo, se a suspensão não durar o mês inteiro, o eSocial calculará
a remuneração referente aos dias em que tenha havido trabalho. Nesse caso, o
empregador deverá fechar a folha para que seja gerado o DAE relativo às
contribuições e depósito do FGTS respectivos.
3. Caso o empregador opte pelo
pagamento de “Ajuda Compensatória” conforme previsto na MP 936, deverá incluir
manualmente o valor da ajuda na folha de pagamento utilizando a rubrica “Ajuda
Compensatória - MP 936”. Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha do mês,
inclusive para poder gerar o recibo de pagamento dessa verba. O valor pago a
esse título não é base de cálculo de FGTS, IR e nem Contribuição Previdenciária,
portanto não haverá geração de guia de recolhimento.
4.Durante a suspensão do contrato, não
é possível conceder férias, informar outro afastamento ou mesmo fazer o
desligamento do empregado.
5.Não haverá o pagamento do
Salário-Família nos meses em que a suspensão abranger o mês inteiro.
Caso o empregador doméstico promova a
redução proporcional de salário e jornada, o procedimento a ser realizado no
eSocial
1.O
empregador deverá informar uma “Alteração Contratual” do trabalhador, fazendo
constar o novo valor do salário. Além disso, precisará ajustar a jornada de
trabalho informando os novos dias/horários trabalhados. A informação da
alteração deverá respeitar os prazos previstos no item 3.8.2 do Manual do
Empregador Doméstico (antes do fechamento da folha do mês).
2.Para informar a redução de salário e
jornada, acesse o Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Selecionar o
trabalhador > Dados Contratuais > Consultar ou Alterar Dados Contratuais. Clique
no botão Alterar Dados Contratuais.
3.Informe a “Data de início de
vigência da alteração”, ou seja, a data em que começará o período acordado de
redução da jornada e salário.
4.Na tela seguinte, informe o novo
valor do salário reduzido, bem como os novos dias/horários de trabalho do
empregado e clique em Salvar.
5.Havendo alteração do salário, o
sistema exibirá uma mensagem orientativa. Clique em OK.
6.Ao final do período de redução, o
empregador deverá retornar o salário e a jornada de trabalho para os valores
normais. Para isso, deverá refazer os passos aqui descritos.
Importante, a MP n° 936/2020 foi
convertida na Lei n° 14.020/2020.
Fonte:
https://portal.esocial.gov.br/
Benefícios Fiscais -
Empregadores
28. Qual código devo utilizar para o
recolhimento futuro da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) das
competências prorrogadas?
Resposta: A empresa/contribuinte
deverá rejeitar a GPS gerada pelo Sefip e calcular, de forma manual, as
contribuições cujos vencimentos não foram prorrogados, utilizando-se do mesmo
código de recolhimento utilizado para o recolhimento da folha mensal, já que
nesta guia devem constar os valores retidos dos trabalhadores e das alíquotas
reduzidas de Terceiros (Outras Entidades e Fundos).
Em relação ao DARF gerado pela
DCTFWeb, a Receita Federal divulgou notícia no Portal eSocial (detalhando o
procedimento a ser realizado pela empresa para a emissão do DARF Previdenciário.
De acordo
com a notícia, os valores relativos aos períodos de apuração 03/2020 e 04/2020,
que deveriam ser pagos até 20/4/2020 e 20/5/2020, poderão ser pagos junto com as
contribuições referentes aos meses de julho e setembro. Assim, o vencimento foi
prorrogado para 20/8/2020 e 20/10/2020, respectivamente:
PA - Período de
Apuração
VENCIMENTO ATUAL
NOVO VENCIMENTO
03/2020
ATÉ 20/04/2020
ATÉ 20/08/2020
04/2020
ATÉ 20/05/2020
ATÉ 20/10/2020
A Receita Federal alerta que o prazo
de entrega da DCTFWeb não foi prorrogado! O envio da DCTFWeb é necessário para
que o contribuinte possa efetuar o recolhimento das demais contribuições que não
tiveram o vencimento estendido.
Quem quiser adiar o
pagamento das contribuições previdenciárias patronais deverá excluir do Darf os
códigos de receita que tiveram o vencimento prorrogado.
A aplicação DCTFWeb continuará
emitindo, por padrão, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com
todos os débitos declarados no vencimento regular (sem prorrogação). Nesse caso,
o contribuinte que não quiser adiar o pagamento poderá realizá-lo normalmente.
Quem quiser adiar o pagamento das contribuições previdenciárias patronais deverá
excluir do Darf os códigos de receita que tiveram o vencimento prorrogado.
Fonte: artigo 3° do Ato Declaratório
Executivo CODAC N° 014 / 2020.
29. A multa rescisória do FGTS na
rescisão contratual também está reduzida?
Resposta: Não, a suspensão temporária
da inexigibilidade do FGTS não se estende aqueles valores devidos em razão das
verbas rescisórias, quais continua sendo devido o recolhimento até 10 dias
contados da data da rescisão ou no dia 07 do mês, o que ocorrer primeiro
30. Na opção do parcelamento do FGTS,
ocorrendo alguma rescisão contratual de trabalho, deverá ser antecipada o
recolhimento do valor parcelado?
Resposta: Em caso de extinção do
contrato de trabalho, o empregador terá que recolher os valores decorrentes da
suspensão, inclusive as parcelas que ainda vencerão, bem como aqueles devidos em
razão das verbas rescisórias, sem incidência de multa e encargos, desde que seja
realizado em até 10 dias contados da data da rescisão ou no dia 07 do mês, o que
ocorrer primeiro.
31. A empresa que suspender contratos
de trabalho ainda sim poderá solicitar empréstimo empresarial para financiar as
folhas de pagamentos futuras?
Resposta: Sim, se no restabelecimento
dos contratos de trabalho que foram suspensos o empregador que preencher todos
os requisitos, ainda sim, poderá solicitar o empréstimo empresarial.
Atenção, durante a suspensão
contratual não há pagamentos de salários, logo, não caberá tal solicitação, já
que não existirá folha de pagamento a ser processada.
Fonte: artigo 2° da
MP n° 944/2020; artigo 8° da Lei n° 14.020/2020; art. 2° da Resolução BACEN n°
4.800/2020.
32. Como ficam o recolhimento da
contribuição previdenciária dos empregadores e dos empregados durante o período
de redução salarial e da jornada de trabalho?
Resposta: Neste caso, o salário base
para contribuição previdenciária também será reduzido e será sobre o valor
efetivamente pago a títulos de salários que deverão ser calculadas as
contribuições ao INSS.
Recordamos que, o recolhimento da CPP
(Contribuição Previdenciária Patronal) nas competências de março e abril serão
recolhidas nos meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente. E, as
aliquotas de Terceiros (Outras Entidades e Fundos) estão provisoriamente
reduzidas até 30.06.2020.
Fonte: Medida Provisória n° 932/2020;
Portaria ME n° 150/2020.
33. Para os contratos suspensos caberá
o recolhimento de INSS e do FGTS?
Resposta: Não, pois no período de
suspensão contratual não há que se falar em pagamentos de salários, e sim,
apenas de ajuda compensatória mensal, qual não é base de contribuição ao INSS e
ao FGTS.
Importante, a empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita
bruta superior a R$ 4.8 milhões, somente poderá suspender o contrato de trabalho
de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor
de 30% do valor do salário do empregado, durante o período da suspensão
temporária de trabalho pactuado.
Fonte: § 5° do artigo 8° e o §1° do
artigo 9°, ambos da Lei n° 14.020/2020.
34. Para profissionais liberais que
recolhem o INSS em carnê também foi prorrogada a data de recolhimento?
Resposta: Não, a prorrogação se
restringue apenas a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) sobre a folha de
pagamento de salários dos empregados, ou ainda, daqueles que optaram pelo
recolhimento da CPRB (Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta).
Resposta: Sim, a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais,
clínicos e complementares, inclusive o exame admissional, durante o estado de
calamidade pública está suspensa, permanecendo a obrigatoriedade apenas em
relação ao exame demissional.
Porém, orientamos, para resguardar a
empresa, encaminhar o empregado para o exame admissional, pois, se o trabalhador
for registrado com problemas de saúde, a empresa não saberá.
Fonte: artigo 15 da MP n° 927/2020.
36.
Posso efetuar o desconto das férias antecipadas na rescisão contratual?
Resposta: A MP n° 927/2020 foi
omissa quanto a essa possibilidade. Assim, não haveria impedimento para realizar
o desconto dos valores antecipados à título de férias, visto tratar-se de um
direito não adquirido pelo empregado. Entretanto, em razão da omissão da
legislação e diante do cenário da pandemia, tal desconto poderá ser questionado
judicialmente em eventual reclamatória trabalhista, cabendo ao empregador
avaliar os riscos envolvidos.
37. Se concedida licença remunerada,
mantém-se direito a férias? Este empregado terá estabilidade de emprego?
Resposta: Caso a licença remunerada
ultrapasse 30 dias dentro do mesmo período aquisitivo, em razão de paralisação
total ou parcial da empresa, o artigo 133 da CLT prevê que o empregado perderá o
direito de férias.
A lei determina que a empresa
comunique à Secretaria do Trabalho, ao Sindicato e aos empregados, com
antecedência mínima de 15 dias (artigo 133, § 3°, da CLT) a sua paralisação. A
redução desse prazo pode ser negociada junto à Secretaria do Trabalho.
Em relação ao fato de a licença
remunerada gerar algum tipo de estabilidade, cumpre-nos ressaltar que a CLT é
omissa neste ponto, inexistindo artigo expresso que conceda esse tipo de
estabilidade, salvo previsão específica no documento coletivo da categoria.
38. Poderá ser concedido mais de 30
dias consecutivos de férias?
Resposta: Sim, pois está permitida a
antecipação de férias futuras, ou seja, referente a período aquisitivo que ainda
não se iniciou ou não se adquiriu. É importante destacar que o § 2° do art. 6°
da MP n° 927/2020 menciona que essa antecipação de períodos futuros será
negociada entre empregador e empregado.
Assim, a concessão das férias
adquiridas poderá ser somada com as antecipadas e susperar a 30 dias consecutivos
de gozo, mediante acordo individual escrito firmado entre empregado e empregador
Fonte: artigo 6°, § 2° da MP n°
927/2020.
39.
Atestado de 14 dias para isolamento domiciliar deverá ser pago pelo empregador?
Resposta: Sim, o período em que o
trabalhador estiver em isolamento domiciliar determinado pela autoridade
sanitária, ou pelo médico, serão considerados como falta justificada e,
portando, remunerados pela empresa.
Fonte: artigo 3°, § 3° da Lei n°
13.979/2020.
40. Empregado do grupo de risco poderá se recusar a trabalhar em serviço interno
sem atendimento ao publico?
Resposta: Analisando as disposições da
MP n° 927/2020 e MP n° 936/2020, convertida na Lei n° 14.020/2020, não há previsão expressa para que o empregado,
integrante do grupo de risco, se recuse a cumprir o seu contrato de trabalho
durante a pandemia.
Posteriormente, o Anexo I da Portaria
Conjunta SPREV/ME/MS n° 020/2020, trata que cabe ao empregador priorizar o
teletrabalho ou trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o
contato com outros trabalhadores e o público, quando possível para os
trabalhadores do grupo de risco.
Quando não for possível o trabalho
remoto, o local de trabalho deve ser arejado e higienizado ao fim de cada turno
de trabalho, observadas as demais medidas deste quadro.
Importante, nesta norma, ficou
definido no item 2.11. e 2.11.1 do Anexo I que são considerados trabalhadores
com condições clínicas de risco aqueles com: cardiopatias graves ou
descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores
de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves
ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave,
Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC); imunodeprimidos; doentes renais
crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo
clínico, e gestantes de alto risco.
Entretanto, nada impede que as partes
(empresa e empregado), de comum acordo, deliberem medidas preventivas, como o
home office previsto no artigo 4° da MP n° 927/2020.
Fonte: artigo 468 da CLT.
Auxilio Emergencial -
Autonomos
41. O período de recebimento do auxílio emergencial será considerado como tempo
de contribuição ou o trabalhador poderá contribuir ao INSS?
Resposta: Não, o
período de recebimento deste benefício não será considerado para fins de
preenchimento de tempo de contribuição ao INSS, mas se desejar, o beneficiário
poderá efetuar sua contribuição na condição de contribuinte facultativo.
Fonte: Lei n° 13.982/2020; Decreto n°
10.316/2020; Portaria MC n° 351/2020.
42. Trabalhador que teve o contrato de
experiência extinto terá direito ao auxilio emergencial?
Resposta: O trabalhador desempregado
poderá habilitar-se ao recebimento do auxílio emergencial desde que preencha os
requisitos previstos na legislação.
Para tanto, o
trabalhador desempregado deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
- Maior de 18 anos:
a) em 02.04.2020:
- na primeira concessão aos
integrantes do CadUnico;
- para os beneficiários do Programa
Bolsa Família de abril.
b) na data de concessão do benefício
para os não integrantes do CadÚnico.
- Sem emprego formal ativo (não
contratado pela CLT ou não servidor público)
- Não receba benefício previdenciário
ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda
federal, com exceção do Bolsa-Família
- Renda mensal familiar: por pessoa de
até R$ 522,50 ou total de até R$ 3.135,00 (excluídos valores do Bolsa Família)
- Rendimento tributável até R$
28.559,70 em 2018
- Inscrito no CadÚnico (Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal) até 20.03.2020 ou que tenha
mensalmente renda familiar acima estipulada, afirmada por autodeclaração.
Fonte: Lei n° 13.982/2020; Decreto n°
10.316/2020; Portaria MC n° 351/2020.
43. Empregado aposentado tem direito
ao auxílio emergencial?
Resposta: Não, pois para se beneficiar
do auxílio emergencial o trabalhador não poderá estar recebendo benefícios
previdenciários, salvo o bolsa família.
Fonte: artigo 3°, inciso III do
Decreto n° 10.316/2020.
Se o período de isolamento ou
quarentena ultrapassar 15 dias, o empregador continua sendo responsável
pelo pagamento do salário ou deve encaminhar o empregado para o INSS?
Considerando que o Poder
Público decretou o fechamento de alguns estabelecimentos devido ao
Coronavírus, as ausências dos empregados são consideradas justificadas?
Empregada gestante pode se
recusar a comparecer ao trabalho, alegando fazer parte do grupo de risco
do Coronavírus? Caso positivo, quem fica responsável pelo pagamento do
salário neste período?
É possível acordo individual
entre empregado e empregador para estabelecer Banco de Horas temporário,
atendendo às medidas de prevenção ao Coronavírus?
É possível compensar
futuramente horas ou dias não trabalhados durante as medidas de
enfrentamento em banco de horas, chamado “Banco de Horas Negativas”?
É possível alterar os horários
de entrada, saída e para refeição dos empregados visando evitar
aglomerações e horários de pico no transporte público?
LEGISLAÇÃO
01. As relações trabalhistas foram flexibilizadas durante o período de
calamidade do Conronavírus (Covid-19)?
Resposta: Sim, foi publicada,
na edição extra do DOU de 22.03.2020, a MP n° 927/2020 reconhecendo a pandemia
instaurada pelo Coronavírus como estado de força maior e autorizando medidas
trabalhistas que podem ser adotadas pelos empregadores, inclusive ao trabalho
temporário, ao rural e, no que couber, aos domésticos, especialmente quanto à
jornada, banco de horas e férias.
Assim, durante este período, poderão
ser adotados, dentre outras medidas, o teletrabalho, a antecipação de férias
individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de
feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e
saúde no trabalho direcionamento do trabalhador para qualificação, e o adiamento
do recolhimento do FGTS.
Fonte: Medida Provisória n°
927/2020 .
02. Quanto à redução
da alíquota de INSS e adiamento do recolhimento do FGTS, há regulamentação?
Resposta: Até o presente
momento, não há publicação oficial alterando as alíquotas devidas a título de
contribuição previdenciária patronal e Outras Entidades.
Para o FGTS, a MP n° 927/2020, sem seu
artigo 19, prorrogando a exigibilidade dos recolhimentos das competências de
Março, Abril e Maio de 2020, com a opção pelo pagamento parcelado a partir de
Julho, do mesmo ano.
Fonte: artigo 19 da Medida
Provisória n° 927/2020.
MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO
03. Quando o empregado é colocado em isolamento ou quarentena, quem é
responsável pelo pagamento do salário?
Resposta: O período de
isolamento e quarentena, a que deve se submeter o empregado por determinação da
autoridade competente, é considerado como falta justificada ao trabalho. Por
esse motivo, a responsabilidade pelo pagamento do salário é do empregador.
Entretanto, caso haja atestado médico determinando o afastamento para tratamento
de doença causada pelo Coronavírus, os 15 primeiros dias serão considerados como
falta justificada, pagos pelo empregador e, a partir do 16° dia, haverá o
encaminhamento do empregado ao INSS solicitação de benefício previdenciário.
Fonte: artigo 3°, § 3°, da Lei
n° 13.979/2020 e artigo 75 do Decreto n° 3.048/99.
04. Se o período de
isolamento ou quarentena ultrapassar 15 dias, o empregador continua sendo
responsável pelo pagamento do salário ou deve encaminhar o empregado para o
INSS?
Resposta: Todo o período de afastamento ao trabalho por motivo de quarentena
ou isolamento, determinado pela autoridade competente, deve ser considerado como
falta justificada do empregado.
Haverá encaminhamento ao INSS, a
partir do 16° dia, apenas em caso de atestado médico determinando afastamento
para tratamento de saúde.
Fonte: artigo 3°, § 3°, da Lei
n° 13.979/2020 e artigo 75 do Decreto n° 3.048/99.
05. É permitido o
trabalho em home office (teletrabalho) para empregado em quarentena ou
isolamento?
Resposta: Sim, não há impedimento na legislação para que o empregado, que
cumpre quarentena ou isolamento, exerça suas atividades laborativas em sua
residência, considerando principalmente que o objetivo dessas medidas é o
isolamento social em domicílio. Entretanto, haverá impedimento de trabalho em
home office quando determinado o afastamento por atestado para tratamento médico
de doença causada pelo Coronavírus.
Fonte: artigo 75-A da CLT e
artigo 75 do Decreto n° 3.048/99.
06. Durante o
período de quarentena ou isolamento, o empregador deve pagar vale transporte e
vale refeição/alimentação ao empregado?
Resposta: O vale transporte se
destina ao custeio do deslocamento do empregado da sua residência ao
estabelecimento do empregador para prestação de serviços. Como durante esse
período não há deslocamento, não há obrigatoriedade em manter seu pagamento.
Quanto ao vale alimentação/refeição, a
concessão deste benefício não está prevista em lei. Caso esteja determinado em
Acordo ou Convenção Coletiva, o sindicato deverá ser consultado. Já para a
concessão por liberalidade do empregador, a orientação preventiva é manter o
pagamento neste período, visto que faz parte do contrato e este período é
considerado como falta justificada do empregado.
Fonte: artigo 1° da Lei n°
7.418/85 e artigo 3°, § 3°, da Lei n° 13.979/2020.
07. Quais as
penalidades pelo descumprimento das medidas de enfrentamento determinadas pelas
autoridades competentes?
Resposta: O descumprimento
sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
- Infração de medida sanitária
preventiva - Detenção de um mês a um ano e multa (artigo 268 do Código Penal).
- Desobediência - Detenção de 15 dias
a seis meses e multa (artigo 330 do Código Penal).
Se o descumprimento acarretar custo, o
Sistema Único de Saúde (SUS) poderá solicitar reparação dos danos materiais ao
infrator.
08. Considerando que o Poder Público decretou o fechamento de alguns
estabelecimentos devido ao Coronavírus, as ausências dos empregados são
consideradas justificadas?
Resposta: Sim, o período de
ausência do empregado ao trabalho durante as medidas de enfrentamento ao
Coronavírus é considerado como faltas justificadas.
Contudo, a MP n° 927/2020 flexibilizou
as regras trabalhistas durante este período, e poderão ser adotados, dentre
outras medidas, o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, concessão
de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas,
suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
direcionamento do trabalhador para qualificação, e o adiamento do recolhimento
do FGTS.
Fonte: artigo 3°, § 3°, da Lei n° 13.979/2020; Medida Provisória n°
927/2020.
09. Caso o Poder
Público tenha decretado o fechamento do estabelecimento, as horas não
trabalhadas poderão ser compensadas?
Resposta: Sim, exclusivamente
no período que durar essa calamidade do Coronavírus, os empregadores estão
autorizados a lançar as horas não trabalhadas no banco de horas, observadas as
seguintes regras:
- Ajustado por escrito por meio de
acordo coletivo ou individual;
- Prorrogação máxima de duas horas por
dia, observado o limite de 10 horas diárias;
- A compensação deve ocorrer no prazo
máximo de 18 meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade;
- Momento da compensação desse período
poderá ser determinado pelo empregador, independentemente de convenção ou acordo
coletivo;
Caso o empregado tenha saldo positivo em seu Banco de Horas, será possível a sua
compensação também neste período, salvo se houver decretação de medidas de
enfrentamento pela autoridade competente, como quarentena ou isolamento, visto
que, deve ser considerado como falta justificada, a qual corresponde a horário
normal de trabalho, ou tempo à disposição do empregador.
Ainda, está permitida a antecipação
dos feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais
independentemente da concordância dos empregados, os quais poderão ser
utilizados também para compensação do Banco de Horas.
Fonte: artigos 2°, 4° e §§ 2° e
5° do 59, todos da CLT; artigo 3°, §3°, da Lei n° 13.979/2020; artigo 13 da MP
n° 927/2020.
10. Caso o Poder
Público tenha decretado o fechamento do estabelecimento, poderão ser concedidas
férias aos empregados?
Resposta: Sim, está autorizado,
neste período, a concessão das férias individuais ou coletivas, inclusive de
períodos aquisitivos não completados.
Na antecipação de férias individuais,
o empregador informará ao empregado sobre a concessão com antecedência de, no
mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período
a ser gozado pelo empregado.
Da concessão de férias coletivas, o
empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas e deverá notificar
apenas os empregados envolvidos com antecedência de, no mínimo, 48 horas, sem
formalidades junto a entidade sindical ou órgão local representativo da
Secretária do Trabalho.
O pagamento das férias poderá ser
quitado até o 5° dia útil do mês seguinte do gozo das férias e o adicional de
1/3 de férias pago após a concessão, até a data em que é devida o 13° salário,
ou seja, 20.12.2020.
Fonte: artigos 6° ao 12 da MP
n° 927/2020.
11. Como as empresas
devem proceder com relação a dispensa de seus funcionários se por Decreto
tiverem que fechar devido a pandemia de Covid-19?
Resposta: Não há previsão de
regras específicas para rescisões contratuais neste período, cabendo apenas a
dispensa sem justa causa dos empregados.
No entanto, caso o empregador
demonstre que a situação econômica e financeira da empresa foi substancialmente
atingida, poderá realizar a rescisão por força maior que, via de regra, deverá ser
formalizada perante a Justiça do Trabalho.
Fonte: artigo 502 da CLT;
artigo 18, § 2° da Lei n° 8.036/90; artigo 1°, parágrafo único, da MP n° 927/2020.
12. Caso o Poder Público tenha decretado o fechamento do estabelecimento, como
fica o pagamento dos salários?
Resposta: O pagamento dos
salários é responsabilidade do empregador, pois este período é considerado falta
justificada dos empregados ao trabalho.
A partir da caracterização de força
maior causada pelo Coronavírus, cogita-se a possibilidade de reduzir os salários
dos empregados durante o período da calamidade, em no máximo 25%, desde que
respeitado, em todo caso, o salário mínimo nacional ou da região.
Em regra, a redução salarial deve ser
assistida pelo Sindicato representativo, porém, se tratando de medida extrema
com a intenção de manter a manutenção dos contratos de trabalho, poderá ser
válida, mesmo sem assistência. Claro, caso a intenção não seja com boa-fé, será
considerada ilícita e todas as penalidades lhe serão aplicadas.
Entretanto, outras medidas podem
adotadas, como: home office, férias individuais e coletivas, banco de horas,
observando-se as regras específicas para cada situação.
Fonte: artigo 7°, inciso VI, da
CF/88; artigo 503 da CLT; artigo 3°, § 3°, da Lei n° 13.979/2020.
FALTAS JUSTIFICADAS
13. Empregador é obrigado a afastar os empregados enquadrados no grupo de risco?
Resposta: A
Convenção n° 155 da OIT, consolidada como ato normativo pelo Decreto n°
10.088/2019, determina que o empregado deve informar o seu empregador sobre
qualquer situação de trabalho que envolva um perigo iminente e grave para sua
vida ou sua saúde. Assim, enquanto não houver medidas corretivas, como ocorre no
caso do Coronavírus, não poderá o empregador exigir dos trabalhadores que se
enquadrem no grupo de risco que se mantenham trabalhando.
Fonte: artigos 19, alínea f, e
21 da Convenção n° 155 da OIT, Decreto 10.088/2019 e artigo 2° da CLT.
14. Caso o
empregador decida afastar os empregados do grupo de risco, quem fica responsável
pelo pagamento dos salários?
Resposta: O pagamento dos
salários continuará sendo mantido pelo empregador, porém, isso não importa na
suspensão do trabalho, podendo ser adotadas medidas para que o trabalho seja
realizado por home office (teletrabalho), ou o período não trabalhado seja
compensado posteriormente mediante banco de horas, ou ainda, a concessão de
férias, mesmo que antecipadamente de período aquisitivo ainda não adquirido.
Fonte: artigo 2° da CLT; MP n°
927/2020.
15. Empregada
gestante pode se recusar a comparecer ao trabalho, alegando fazer parte do grupo
de risco do Coronavírus? Caso positivo, quem fica responsável pelo pagamento do
salário neste período?]
Resposta: A Convenção n° 155 da
OIT, consolidada como ato normativo pelo Decreto n° 10.088/2019, determina que o
empregado deve informar o seu empregador sobre qualquer situação de trabalho que
envolva um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde, no caso à sua
gestação. Assim, enquanto não houver medidas corretivas, como ocorre no caso do
Coronavírus, não poderá o empregador exigir da empregada gestante que se
mantenham trabalhando.
Assim, o pagamento dos salários
continuará sendo mantido pelo empregador, porém, isso não importa na suspensão
do trabalho desta gestante, podendo ser adotadas medidas para que o trabalho
seja realizado por home office (teletrabalho), ou o período não trabalhado seja
compensado posteriormente mediante banco de horas, ou ainda, a concessão de
férias, mesmo que antecipadamente de período aquisitivo ainda não adquirido.
Fonte: artigo 19, alínea f, da
Convenção n° 155 da OIT, Decreto 10.088/2019; artigo 2° da CLT; MP n° 927/2020.
FORÇA MAIOR
16. A pandemia instalada pelo Coronavírus se caracteriza como motivo de força
maior?
Resposta: Sim, a MP n° 927/2020 a reconheceu expressamente, para os fins do
artigo 501 da CLT.
Assim, ao empregador que demonstrar
que a situação econômica e financeira da empresa foi substancialmente atingida,
poderão ser aplicadas as disposições específicas quanto ao reconhecimento do
estado de força maior.
Fonte: artigo 501 da CLT; MP n°
927/2020.
17.
Qual procedimento para fundamentar o motivo de força maior? Como comprovar os
prejuízos da empresa? Há algum órgão para apresentação de documentação?
Resposta: O estado de força
maior, nas relações trabalhistas, encontra-se fundamentado no artigo 1°,
parágrafo único, da Medida Provisória n° 927/2020, que o reconheceu
expressamente.
Entretanto, para se enquadrar nessa
hipótese, é preciso demonstrar que, em razão dos impactos do Coronavírus, a
empresa não tem condições de se manter em funcionamento nem arcar com as
despesas do seu quadro de funcionários. A comprovação dos prejuízos pode ser
feita, por exemplo, através de balancetes, balanço e demonstração de resultados.
Para se valer da rescisão dos
contratos de trabalho por força maior, essas comprovações devem ser feitas
diante da Justiça do Trabalho, visto que não há procedimento previsto na
legislação para esta rescisão fora da via judicial.
Para se buscar a redução de jornada e,
consequentemente, a redução salarial, o empregador deve fazer essas comprovações
junto ao Sindicato da categoria, uma vez que a redução salarial depende da
assistência desse órgão.
Fonte: artigo 1°, parágafo
único, Medida Provisória n° 927/2020, artigo 18, § 2° da Lei n° 8.036/90 e
artigo 7°, inciso VI, da CF/88.
18. Alegando motivo
de força maior, é possível reduzir o salário do empregado? É preciso fazer
aditivo contratual?
Resposta: A partir da
caracterização de força maior causada pelo Coronavírus, o artigo 503 da CLT traz
a possibilidade de reduzir os salários dos empregados, em no máximo 25% durante
este período, desde que respeitado, em todo caso, o salário mínimo nacional ou
da região.
Em
regra, para tanto, a redução deve ser assistida pela entidade sindical
representativa, porém com o contexto da pandemia, na boa intenção de manter a
manutenção dos contratos de trabalho, está medida poderá ser considerada válida,
mesmo sem ser assistida.
Por outro lado, caso a intenção do
empregador não seja com boa-fé, essa redução sem assistência, será considerada
ilícita, cabendo o pagamento das diferenças salariais e os recolhimentos
pertinentes.
Cabendo ao empregador avaliar os
riscos envolvidos para tomar a decisão que melhor se adeque à sua realidade.
Fonte: artigo 7°, inciso VI, da
CF/88; artigo 503 da CLT; MP n° 927/2020.
19. É possível
rescindir os contratos de trabalho por motivo de força maior?
Resposta: A Rescisão por Força
Maior, para ser formalizada, deve ocorrer perante a Justiça do Trabalho, sendo
aplicável aos casos de extinção da empresa ou estabelecimento.
Para o empregador que optar por essa
rescisão durante esse momento de crise, considerando a inviabilidade de processo
judicial, deve-se atentar para a falta de previsão na legislação acerca dos
procedimentos a serem adotados, e de que, futuramente, possa ser invalidada esta
rescisão.
Fonte: artigo 502 da CLT; artigo 18, §2° da Lei n° 8.036/90.
HOME OFFICE - TELETRABALHO
20. Há limitação nas jornadas diária e semanal para o trabalho em home office?
Resposta: Mesmo prestando
serviço em sua residência, sem controle/registro de jornada (ponto), o empregado
continua tendo direito à limitação máxima de oito horas diárias e 44 horas
semanais.
A
MP n° 927/2020 determina que o tempo de uso de aplicativos e programas de
comunicação fora da jornada de trabalho não é considerado tempo à disposição,
regime de prontidão ou de sobreaviso, logo, não há que se falar em pagamento de
horas extras.
Fonte: artigo 7°, inciso XIII,
da CF/88; artigo 61, inciso III, da CLT; §5 do artigo 4° da MP n° 927/2020.
21. Durante o
trabalho em home office, empregador deve pagar vale transporte, vale refeição e
alimentação ao empregado?
Resposta: O vale transporte
poderá deixar de ser concedido já que não haverá deslocamento do trabalhador
para o local de trabalho.
Quanto ao vale refeição ou
alimentação, uma vez que não há previsão legal em qualquer sentido, a
orientação, como medida preventiva, é manter o benefício mesmo no home office,
visto que o mesmo faz parte do contrato de trabalho, não havendo justificativa
para a sua suspensão neste período.
Fonte: artigo 468 da CLT;
artigo 1° da Lei n° 7.418/85.
22. Para alterar o
contrato de trabalho para a modalidade em home office, é necessário aditivo
contratual?
Resposta: Se a alterar ocorrer somente durante o estado de calamidade do
Coronavírus, está dispensado o registro prévio da alteração no contrato
individual de trabalho.
Fonte: artigo 4° da MP n°
927/2020.
FÉRIAS INDIVIDUAIS
23. É possível antecipar as férias individuais a empregado com menos de 12 meses
de contrato de trabalho?
Resposta: Sim, exclusivamente
neste período de calamidade do Coronavírus, o empregador poderá, mediante acordo
individual escrito com o seu empregado, antecipar férias ainda não adquiridas,
ou seja, com período aquisitivo incompleto.
A concessão deverá ser comunicada ao
empregado com no mínimo 48 horas de antecedência.
Fonte: artigo 6°, § 2°, da MP
n° 927/2020.
24. Empregador pode
conceder férias individuais sem cumprimento do prazo de 30 dias para comunicação
prévia ao empregado?
Resposta: Sim, em razão da
pandemia instalada pelo Coronavírus, o empregador deverá observar o prazo mínimo
de 48 horas de antecedência para efetuar a comunicação, por escrito ou por meio
eletrônico, da concessão de férias.
Resposta: O pagamento da
remuneração das férias poderá ser efetuado até o 5° dia útil do mês subsequente
ao início do gozo das férias, ou seja, se a concessão extraordinária se deu no
mês de Março/2020, o pagamento da remuneração das férias deverá acontecer até o
dia 06.04.2020, com opção de postergação do pagamento de 1/3 de férias.
Fonte: artigo 9° da MP n°
927/2020.
26. Podem ser
concedidas férias sem pagamento do terço constitucional?
Resposta: Sim, as férias
concedidas durante a calamidade do Coronavírus, o empregador poderá optar por
efetuar o pagamento do adicional de 1/3 de férias até o dia 20.12.2020, que
coincide com o pagamento da 2° parcela do 13° salário.
Fique atento, se convertido em abono
pecuniário a pedido do empregado, também fica prorrogado até o dia 20.12.2020
seu pagamento.
Fonte: artigo 8° da MP n°
927/2020.
FÉRIAS COLETIVAS
27. É possível conceder férias coletivas aos empregados da empresa, devido à
pandemia do Covid-19?
Resposta: Sim, em especial
durante a pandemia causada pelo Coronavírus, o empregador poderá conceder férias
coletivas aos seus empregados.
Dispensada a comunicação a entidade
sindical representativa e a Secretária Regional do Trabalho.
Fonte: artigos 11 e 12 da MP n°
927/2020.
28. Caso o
empregador opte por conceder férias coletivas, qual prazo para fazer a
comunicação de férias?
Resposta: Excepcionalmente, aos
empregados evolvidos caberá a comunicação com pelo 48 horas de antecedência,
estando dispensado de comunicar a entidade sindical e Secretária Regional do
Trabalho.
Fonte: artigos 11 e 12 da MP n° 927/2020.
29. Como deve ser
feito o pagamento das férias coletivas dadas aos empregados em razão do Coronavírus?
Resposta: Como nas férias individuais, as coletivas poderão ser quitadas
até o 5° dia útil após o mês da sua concessão. Assim, as férias coletivas
concedidas no mês de Abril/2020, deverão ser pagas até o dia 07.05.2020, com
opção do pagamento do 1/3 das férias até o dia 20.12.2020.
Fonte: artigos 8° e 9° da MP n°
927/2020.
30. É possível
conceder férias coletivas ao empregado com menos de 12 meses na empresa?
Resposta: Sim, se com
concordância do empregado e a formalização de acordo individual por escrito.
Fonte: artigo 6°, § 2°, da MP
n° 927/2020.
31. Existe um prazo
máximo de férias coletivas a ser concedidas?
Resposta: Se por medida de
prevenção contra o Coronavírus, não se aplicam limite máximo de períodos anuais
e nem o limite mínimo de dias corridos para a concessão das férias coletivas.
Fonte: artigo 11 da MP n°
927/2020.
32. As férias
coletivas substituem as férias individuais?
Resposta: Sim, a concessão das
férias coletivas supre a obrigatoriedade de conceder férias individuais, se
assim, esgotar o direito a férias que o empregado possua, salvo previsão
distinta em documento coletivo vigente.
Resposta: A concessão da
licença remunerada consiste no período em que o contrato de trabalho é
interrompido, isto é, não há prestação de serviços pelo empregado, entretanto,
há pagamento dos salários pelo empregador, uma vez que o trabalhador não deu
causa a essa interrupção e permanece à disposição do empregador.
Fonte: artigos 2° e 4° da CLT.
35. Para conceder
licença remunerada, é preciso ajustar por escrito com o empregado?
Resposta: Apesar da legislação
apenas determinar que deverá ser anotada na CTPS, física ou digital, por se
tratar de alteração contratual, aconselha-se elaboração de termo aditivo
discriminando as condições e aplicabilidades para esta concessão.
Importante, a anotação na CTPS Digital
será alimentada através do Esocial com a comunicação do afastamento no evento
S-2230 - Afastamento Temporário, sinalizado com o tipo 16 da Tabela 18 -
“Motivos de Afastamentos".
Fonte: artigo 13 da CLT; Manual
de Orientação do eSocial - versão 2.5.01.
LICENÇA NÃO REMUNERADA
36. Há alguma lei que permita conceder licença não remunerada ao empregado?
Resposta: Sim, A MP n°
936/2020, convertida na Lei n° 14.020/2020, publicada no dia 01.04.2020, traz novamente a possibilidade do
contrato de trabalho ficar suspenso por até 60 dias, com opção em 02 períodos de
30 dias, mediante acordo individual por escrito firmado com o empregado, com
antecedência de, no mínimo, 02 dias corridos.
Não será devido o pagamento de
salários ao empregado, salvo a concessão de ajuda de custo compulsória, para
aqueles empregadores tiverem auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta
superior a R$ 4.800 milhões.
Se houver prestação
de trabalho no período acordado para a suspensão contratual, mesmo que
parcialmente (teletrabalho, trabalho remoto ou à distância), o acordo individual
firmado perde sua validade e serão devidos ao empregado o pagamento de salários.
Ainda, serão devido
ao empregador que desrespeitar a suspensão, os encargos sociais, ficando sujeito
a penalidades e sanções previstas em documento coletivo da categoria.
Fonte:
artigo 8° da Lei n° 14.020/2020.
37.
Quais são os direitos do empregado que concordar com a suspensão do seu contrato
de trabalho?
Resposta: São direitos dos empregados durante a suspensão contratual
pactuada:
1)
Todos os benefícios que lhe eram concedidos (vale alimentação, cesta básica,
assistência médica e outros);
2) Contribuir ao
INSS na qualidade de segurado facultativo, por iniciativa própria;
3) O pagamento da
remuneração e todos os direitos trabalhistas, mas isso, apenas se prestados
serviços durante a suspensão e consequentemente invalidado o acordo individual
assinado;
4) Ajuda
compensatória mensal de 30% do valor do salário, para aqueles em que seus
empregadores tiverem auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior
a R$ 4.800 milhões;
5) Por oferta
voluntária do empregador, poderá frequentar curso ou participar do programa de
qualificação profissional, exclusivamente na modalidade não presencial, com
duração de no mínimo 01 mês até 03 meses (inciso I do artigo 17 da Lei n°
14.020/2020).
Fonte:
artigo 8° e o inciso I do artigo 17, ambos da Lei n° 14.020/2020.
BANCO DE HORAS
38. É possível acordo individual entre empregado e empregador para estabelecer
Banco de Horas temporário, atendendo às medidas de prevenção ao Coronavírus?
Resposta: Sim, no período que
durar o estado de calamidade pública, os empregadores estão autorizados a
interromper as atividades e lançar esse período não trabalhado no regime de
banco de horas, observadas as seguintes regras:
- Ajustado por escrito por meio de
acordo coletivo ou individual;
- Prorrogação máxima de duas horas por
dia, observado o limite de 10 horas diárias;
- A compensação deve ocorrer no prazo
máximo de 18 meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade;
- Momento da compensação desse período
poderá ser determinado pelo empregador, independentemente de convenção ou acordo
coletivo;
-
Caso haja antecipação de feriados não religiosos, os mesmos devem estar
relacionados no termo escrito de banco de horas.
Caso o empregado tenha saldo positivo
em seu Banco de Horas, será possível a sua compensação também neste período,
salvo decretação de quarentena ou isolamento, visto que este período deve ser
considerado como falta justificada, a qual corresponde o horário normal de
trabalho, ou tempo à disposição do empregador.
Fonte: artigos 2° e 4° da CLT;
artigo 3°, §3°, da Lei n° 13.979/2020; artigo 13 da MP n° 927/2020.
39. É possível
compensar futuramente horas ou dias não trabalhados durante as medidas de
enfrentamento em banco de horas, chamado “Banco de Horas Negativas”?
Resposta: Sim, pois
excepcionalmente a MP n° 927/2020 trouxe tal possibilidade em razão às medidas
de prevenção contra o Coronavírus.
Fonte: artigo 13 da MP n°
927/2020.
JORNADA DE TRABALHO
40. Empregador pode alterar a jornada de trabalho, criando novo turno de
trabalho?
Resposta: Visando reduzir o fluxo de empregados que transitem pela empresa,
o empregador pode alterar o contrato de trabalho para estabelecer revezamento
entre os empregados.
Entretanto, para o empregador que
entender razoável essa medida (ou seja, estabelecer os dias de trabalho) ela
seria aplicável mesmo sem a concordância do empregado, já que não haveria
redução de salário. A falta de consentimento neste caso pode ser fundamentada,
por analogia, no artigo 61, § 3°, da CLT, a partir do reconhecimento do motivo
de força maior pela MP n° 927/2020 e ainda no poder diretivo do empregador em
organizar seu ambiente de trabalho.
Fonte: artigo 61, § 3°, da CLT;
MP n° 927/2020.
41. É possível
reduzir a jornada e o salário de empregado?
Resposta: Esta medida somente
poderá ser adotada se houver consentimento do empregado e desde que não implique
em redução de salário, sem a assistência do Sindicato.
Fonte:
artigo 468 da CLT e artigo 7°, inciso VI, da CF/88.
42. É possível
alterar os horários de entrada, saída e para refeição dos empregados visando
evitar aglomerações e horários de pico no transporte público?
Resposta: O empregador pode
alterar os horários em que há maior aglomeração dos empregados. Assim, pode se
organizar novos horários de entrada e saída, bem como para alimentação, por
grupo de trabalhador.
Desde que não haja alteração
significativa nos horários e nem a redução salarial, mas sim pequenos ajustes,
como por exemplo, intervalos de 10 ou 15 minutos entre as jornadas dos
empregados, não há impedimento para que essa alteração contratual ocorra sem
consentimento dos empregados, fundamentando-se no poder diretivo do empregador.
Fonte: artigo 2° da CLT.
Perguntas e Respostas - Receita
Federal (atualizada em 22.05.2020)
1. Resolução Comitê Gestor do
Simples Nacional n° 154, de 03 de abril de 2020
Qual a alíquota no caso de
atrasos para pagamento das operações de crédito fixo (principal
definido) contratadas no período de 03/04/2020 a 03/07/2020, que sejam
quitadas, por exemplo, em 31 de julho de 2020?
No caso do crédito rotativo
(cheque especial) em que tenha ocorrido saldo devedor nos dias 1, 2, 3 e
4 de abril qual seria a alíquota diária aplicável?
3. Decretos 10.285, de 20 de
março de 2020 e 10.302, de 1° de abril de 2020 - Redução a zero das
alíquotas de IPI sobre produtos específicos para o enfrentamento do COVID-19
Eventuais créditos de IPI
referentes aos insumos utilizados na produção ser estornados?
4. Instrução Normativa
n°
1930, de 01 de abril de 2020 e Instrução Normativa n° 1934, de 07 de
abril de 2020 - Alteram os prazos de entrega das declarações de ajuste
anual das pessoas físicas, da declaração final do espólio e da
declaração de saída definitiva
É necessário informar o
número constante no recibo de entrega da última Declaração de Ajuste
Anual do Imposto sobrea Renda da Pessoa Física do exercício de 2019,
ano-calendário de 2018?
Com a alteração do prazo de
apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobrea Renda da
Pessoa Física do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, também mudou
a data limite para mudança da forma de tributação?
Até qual data o contribuinte
poderá realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional,
Distrital, estaduais ou municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente e do Idoso diretamente na Declaração?
O valor da Ajuda Compensatória
Mensal, paga pelo empregador, no âmbito do Programa Emergencial de
Manutenção do Emprego e da Renda de que trata a Medida Provisória n°
936/2020, convertida na Lei n° 14.020/2020, está sujeito ao recolhimento
do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física na fonte e na declaração?
5. Portaria ME n° 139 de 03
de abril de 2020, alterada pela Portaria ME n° 150 de 07 de abril de
2020 - Prorroga o prazo de recolhimento de tributos federais
Em relação ao diferimento de
impostos para as empresas, quais serão as empresas e por quanto tempo?
Qual eram as alíquotas destes impostos? A CSLL foi diferida ou ficou de
fora?
O trabalhador vai ter que
fazer a contribuição sozinho, com alíquota maior? Só assim esse tempo
será contado para a aposentadoria? Como fazer essa contribuição? Como
autônomo?
Quem tiver corte de salário
vai ter sua contribuição reduzida, e isso irá contar no cálculo da
aposentadoria depois. É possível complementar essa contribuição, nesses
casos?
A Portaria n° 139 prorrogou o
prazo para o pagamento da contribuição previdenciária patronal. Isso
também vale para a CPRB, a SAT/RAT e as contribuições a terceiros?
A Portaria ME n° 139 de 03 de
abril de 2020 contempla as construtoras/incorporadoras optantes pelo
Regime Especial de Tributação - RET quanto a postergação dos prazos de
recolhimento do PIS/COFINS?
Houve modificação no
procedimento do despacho aduaneiro de importação no caso de mercadorias
destinadas ao combate de doença provocada pelo coronavírus (Covid-19)?
A entrega antecipada de
mercadorias destinadas ao combate de doença provocada pelo coronavírus
(Covid-19) é válida mesmo que a declaração de importação tenha sido
direcionada para o canal vermelho de verificação?
A entrega antecipada de
mercadorias destinadas ao combate da doença provocada pelo coronavírus,
antes da conclusão da conferência aduaneira, aplica-se também às
matérias-primas e a bens de capital?
A entrega antecipada de
matérias-primas e de bens de capital relativos às mercadorias que serão
destinadas ao combate da doença decorrente do coronavírus libera a
mercadoria inclusive para a sua utilização econômica pelo importador?
Em relação ao diferimento de
impostos para as empresas, quais serão as empresas e por quanto tempo?
Qual eram as alíquotas destes impostos? A CSLL foi diferida ou ficou de
fora?
Resposta: Os optantes pelo Simples Nacional,
inclusive o Microempreendedor Individual, irão apurar os tributos relativos ao
mês de março, abril e maio e só precisarão pagá-los em momento posterior ao
vencimento original, que ocorreria em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho.
1.3. Quais são os tributos abrangidos pela
medida?
Resposta: O IRPJ, o IPI, a CSLL, a COFINS, a
Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária para a
Seguridade Social, o ICMS e o ISS, desde que recolhidos na forma do Simples
Nacional, inclusive aqueles recolhidos como Microempreendedor Individual.
1.4. Para quando ficarão prorrogados o pagamento
desses tributos?
Resposta: No regime do Microempreendedor
Individual, todos os tributos que venceriam em 20 de abril, 20 de maio e 22 de
junho vencerão, respectivamente, em 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de
dezembro.
No regime geral do Simples Nacional, o IRPJ, o
IPI, a CSLL, a COFINS, a Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal
Previdenciária para a Seguridade Social que venceriam em 20 de abril, 20 de maio
e 22 de junho vencerão, respectivamente, em 20 de outubro, 20 de novembro e 21
de dezembro.
No regime geral do Simples Nacional, o ICMS e o
ISS que venceriam em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho vencerão,
respectivamente, em 20 de julho, 20 de agosto e 21 de setembro.
1.5. Deverei fazer as declarações regulares do
Simples Nacional mesmo que o pagamento esteja prorrogado?
Resposta: O PGMEI já está adaptado aos novos
vencimentos. O Microempreendedor Individual deve acessar o aplicativo e gerar
novos DAS, caso já tenham sido emitidos com os prazos antigos.
Ainda não há definição sobre como se
operacionalizarão as declarações do regime geral do Simples Nacional, bem como a
geração dos respectivos documentos de arrecadação.
O contribuinte deve ficar atento às orientações
que serão dadas oportunamente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
1.6. Os prazos de pagamento do Simples Nacional
foram prorrogados, em virtude da pandemia de Covid-19 (coronavírus)?
Resposta: Sim. Os prazos de pagamento dos
tributos federais apurados no Simples Nacional foram prorrogados por seis meses;
já os do ICMS e do ISS, também apurados no Simples Nacional, foram prorrogados
por três meses.
Resposta: Quanto aos tributos federais (IRPJ,
IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep e contribuição patronal previdenciária), as datas
de vencimento foram prorrogadas da seguinte forma:
a) o período de apuração março de 2020, com
vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o período de apuração abril de 2020, com
vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
c) o período de apuração maio de 2020, com
vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Quanto aos tributos estaduais (ICMS) e municipais
(ISS), as datas de vencimento foram prorrogadas da seguinte forma:
a) o período de apuração março de 2020, com
vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) o período de apuração abril de 2020, com
vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e
c) o período de apuração maio de 2020, com
vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
1.8. O MEI também teve seus prazos de pagamento
prorrogados, em virtude da pandemia de Covid-19?
Resposta: Sim. Os prazos de pagamento da
contribuição previdenciária, do ICMS e do ISS apurados por meio do Programa
Gerador do DAS-MEI (PGMEI) foram prorrogados por seis meses, da seguinte forma:
a) o período de apuração março de 2020, com
vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o período de apuração abril de 2020, com
vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
c) o período de apuração maio de 2020, com
vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
1.9. Para atividades tributadas pelo Anexo IV, a
contribuição patronal previdenciária também é prorrogada dessa forma?
Resposta: Não. Essa prorrogação se aplica apenas
aos tributos apurados na forma do Simples Nacional.
No caso de atividade tributada pelo Anexo IV, a
contribuição patronal é apurada fora do regime, ainda que por optantes pelo
regime. Por isso, não segue essas regras.
1.10. Quem não pagou integralmente, no mês de
março, o valor relativo ao período de apuração fevereiro de 2020, está coberto
pela prorrogação de prazo?
Resposta: Não, o período de apuração fevereiro de
2020 teve sua data de vencimento em 20 de março - e ela não foi prorrogada. O
contribuinte que não pagou no prazo, seja optante pelo Simples Nacional ou MEI,
deve realizar o pagamento em atraso o quanto antes para não continuar em mora.
1.11. Como ficam os parcelamentos do Simples
Nacional e do MEI?
Resposta: Conforme Resolução CGSN
n° 155, de 15
de maio de 2020, as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos
parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, dos tributos
apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor
Individual - MEI, foram prorrogadas até o último dia útil do mês:
I - de agosto de 2020, para as parcelas com
vencimento em maio de 2020;
II - de outubro de 2020, para as parcelas com
vencimento em junho de 2020; e
III - de dezembro de 2020, para as parcelas com
vencimento em julho de 2020.
1.12. Quem pagar o valor devido dentro do prazo
original de vencimento tem direito à restituição do valor pago?
Resposta: Não. Nem à sua compensação. Só há
direito à restituição ou compensação de valor eventualmente pago a maior que o
devido.
1.13. O que deve fazer o contribuinte do Simples
Nacional que gerou DAS do período de apuração março de 2020 com o vencimento
antigo?
Resposta: O PGDAS-D ainda está sendo adaptado
para a geração de dois DAS com vencimentos distintos, um para os tributos
federais e outro para ICMS e/ou ISS.
Neste momento, a opção “Gerar DAS” do aplicativo
foi alterada para emitir uma única guia por período de apuração, incluindo TODOS
os tributos, para pagamento até o vencimento prorrogado por três meses. Para os
contribuintes que já transmitiram a declaração e geraram DAS com o vencimento
original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de
gerar nova guia para pagamento.
Para a geração de DAS contendo apenas os tributos
ICMS e/ou ISS, o contribuinte pode utilizar o serviço “Emissão de DAS Avulso”,
no portal do Simples Nacional. É exigido realizar a declaração no PGDAS-D antes
de emitir o DAS Avulso.
1.14. O que deve fazer o MEI que já emitiu DAS
com os vencimentos antigos?
Resposta: Deve acessar o PGMEI ou o APPMEI para
gerar novas guias, que serão emitidas com as datas prorrogadas.
1.15. O MEI que recolhe por meio do débito
automático precisa tomar alguma providência?
Resposta: Não. Os valores serão debitados de sua
conta corrente observando os novos vencimentos.
Considerar que, em cada um dos meses de outubro,
novembro e dezembro de 2020 serão debitados dois valores: um relativo ao período
prorrogado e outro do período corrente (não prorrogado).
1.16. Os prazos para apresentar a Defis e a
DASN-Simei foram prorrogados, em virtude da pandemia de Covid-19 (coronavírus)?
Resposta: Sim. Os prazos para apresentação da
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração
Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes
ao ano-calendário 2019, foram prorrogados para 30 de junho de 2020.
Decreto n°
10.305, de 1° de abril de 2020 - Redução a zero de alíquotas do IOF
sobre operação de crédito
2.1. Quais os tipos de operações de crédito que
tiveram a alíquota reduzida a zero pelo Decreto 10.305, de 2020?
Resposta: Todas as operações de crédito, sendo
irrelevante a sua finalidade, contratadas no período de 03/04/2020 a 03/07/2020.
2.2. Qual a alíquota no caso de atrasos para
pagamento das operações de crédito fixo (principal definido) contratadas no
período de 03/04/2020 a 03/07/2020, que sejam quitadas, por exemplo, em 31 de
julho de 2020?
Resposta: Aplica-se a regra geral que é a
apuração do IOF com utilização da alíquota vigente na data da contratação
original, sendo o IOF apurado mediante a aplicação da alíquota zero (a qual foi
alíquota aplicável na respectiva contratação).
2.3. No caso do crédito rotativo (cheque
especial) em que tenha ocorrido saldo devedor nos dias 1, 2, 3 e 4 de abril qual
seria a alíquota diária aplicável?
Resposta: No caso de crédito rotativo a regra é a
alíquota vigente no dia da apuração do saldo devedor. Assim, os saldos devedores
apurados nos dias 1 e 2 seriam tributados à alíquota então vigente e nos dias 3
e 4 tributados a alíquota zero.
Decretos 10.285, de 20 de março de 2020 e 10.302, de 1° de abril de 2020
- Redução a zero das alíquotas de IPI sobre produtos específicos para o
enfrentamento do COVID-19
Resposta: Redução temporária das alíquotas de IPI
sobre produtos específicos visando subsidiar a implantação de medidas sanitárias
de contenção da disseminação do vírus Covid-19.
Resposta: Todos os produtos listados nas tabelas
abaixo tiveram as alíquotas zeradas.
Decreto 10.285, de 2020:
PRODUTO
CÓDIGO TIPI
Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume igual ou superior a 70%
vol, impróprio para consumo humano
2207.20.19
Desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em
aplicações domissanitárias, que contenham bromometano (brometo de metila)
ou bromoclorometano, exceto aqueles classificados no Ex 01
3808.94.11
Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso
direto em aplicações domissanitárias, exceto aqueles classificados no Ex
01
3808.94.19
Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros,
umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das
mãos
3808.94.29
Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
3926.20.00
Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para
prender o tirante de fixação na cabeça do usuário
3926.90.90
Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual
3926.90.90
Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de
proteção individual
7326.20.00
Óculos de segurança
9004.90.20
Viseiras de segurança
9004.90.90
Aparelhos de eletrodiagnóstico para controle da saturação da hemoglobina
pelo oxigênio no sangue arterial, denominados oxímetros
9018.19.80
Cateteres de poli (cloreto de vinila), para termodiluição
9018.39.23
Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou
cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada
9018.39.99
Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia,
aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia
respiratória
9019.20
Máscaras de proteção e escudos faciais, contra materiais potencialmente
infecciosos
9020.00.90
Decreto 10.302, de 2020:
PRODUTO
CÓDIGO TIPI
Artigos de laboratório ou de farmácia
3926.90.40
Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia
4015.19.00
Termômetros clínicos
9025.11.10
3.4. Qual o critério de eleição dos produtos
desonerados?
Resposta: Foram beneficiados produtos indicados
pelo Ministério da Saúde como essenciais ao enfrentamento da crise.
3.5. Isso significa preços mais acessíveis ao
consumidor?
Resposta: É essa a intenção do Governo. A ideia é
estimular a produção/importação, reduzindo custos, e viabilizar o acesso da
população a tais produtos.
Resposta: Por cerca de 6 meses. Visto que os
Decretos restabelecem as alíquotas em 1° de outubro de 2020.
3.7. Os insumos de produção desses produtos
também foram beneficiados?
Resposta: Não. A alíquota zero será aplicada
somente aos produtos descritos na tabela. Mesmo outros produtos que
eventualmente sejam classificados na mesma NCM de um produto desonerado, mas que
não conste da tabela, não terão o tratamento beneficiado.
3.8. O governo estuda aumentar a lista de
produtos?
Resposta: Houve a edição do Decreto
n° 10.302, de
2020, aumentando a lista inicial (do Decreto 10.285, de 2020), a partir dos
mesmos critérios. Entretanto, sendo detectada a necessidade de se ampliar a
lista, nada obsta que sejam editados novos Decretos.
Resposta: A RFB estimou custo de R$ 277,86
milhões para o Decreto n° 10.285/2020 e de R$ 26,16 milhões para o Decreto n°
10.302/2020.
3.10. Há alguma obrigação acessória à empresa que
produza os itens desonerados?
Resposta: Não há. A empresa deve emitir
documentário fiscal normalmente, considerando a alíquota vigente.
3.11. Eventuais créditos de IPI referentes aos
insumos utilizados na produção ser estornados?
Resposta: Não. Eles serão mantidos e utilizados
pela empresa. A manutenção dos créditos garante a não-cumulatividade do imposto
e consequente redução de custo de toda a cadeia produtiva.
Instrução Normativa n° 1930, de
01 de abril de 2020 e Instrução Normativa n° 1934, de 07 de abril de
2020 - Alteram os prazos de entrega das declarações de ajuste anual das
pessoas físicas, da declaração final do espólio e da declaração de saída
definitiva
4.1. Qual o prazo para apresentação da Declaração
de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2020,
ano-calendário de 2019?
Resposta: O prazo, originalmente previsto para
até o dia 30 de abril de 2020, foi alterado para até às 23h59min59s (vinte e
três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de
Brasília, do dia 30 de junho de 2020.
4.2. É necessário informar o número constante no
recibo de entrega da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobrea Renda
da Pessoa Física do exercício de 2019, ano-calendário de 2018?
Resposta: Não. Não é mais obrigatório informar o
número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa
ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018.
4.3. Qual a data limite para a opção pelo débito
automático?
Resposta: O contribuinte tem até o dia 10 de
junho de 2020 para optar pelo débito automático a partir da 1ª quota e entre 11
a 30 de junho de 2020 para optar pelo débito automático a partir da 2ª quota.
4.4. Se o contribuinte já entregou a declaração,
como ficam os débitos das quotas do imposto?
Resposta: Se o contribuinte entregou a declaração
e optou pelo debito automático, não será necessário fazer nada pois a Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) reprogramará os débitos para só
ocorrerem nas novas datas, sendo que a primeira quota ou quota única será
debitada no dia 30/06/2020 e as demais para os últimos dias úteis dos meses
subsequentes. Se ele não optou pelo agendamento do débito automático, deverá
atualizar a versão do Programa Gerador da Declaração (IRPF2020) e gerar os
Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em cada mês de vencimento,
a partir do mês de junho de 2020.
4.5. Como ficará o pagamento das quotas do
imposto?
Resposta: O saldo do imposto pode ser pago em até
8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:
a) nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta
reais);
b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem
reais) deve ser pago em quota única.
c) a primeira quota ou quota única vence em 30 de
junho de 2020, sem acréscimo de juros, se recolhida até essa data.
d) as demais quotas vencem no último dia útil de
cada mês subsequente ao da apresentação, e seu valor sofre acréscimo de juros
equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia
do mês subsequente ao previsto para a apresentação da declaração até o mês
anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês do pagamento, ainda que as
quotas sejam pagas até as respectivas datas de vencimento.
Caso o pagamento venha a ser efetuado
posteriormente ao prazo legal, incide a multa de mora de 0,33% ao dia, limitada
a 20%.
O saldo do imposto a pagar que resultar inferior
a R$ 10,00 não deve ser pago, devendo ser adicionado ao imposto correspondente
aos exercícios subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00,
quando, então, deve ser pago no prazo estabelecido na legislação para este
último exercício.
Resposta: Os vencimentos das quotas do imposto
apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, obedecerão aos seguintes prazos:
1ª quota ou quota única: 30/06/2020
2ª quota: 31/07/2020
3ª quota: 31/08/2020
4ª quota: 30/09/2020
5ª quota: 30/10/2020
6ª quota: 30/11/2020
7ª quota: 30/12/2020
8ª quota: 29/01/2021
4.7. O contribuinte que já pagou a 1ª quota ou
quota única do imposto precisa fazer alguma coisa?
Resposta: Não precisa fazer mais nada em relação
a essa quota. Para as demais, a partir da 2ª quota, caso existam, deverá
atualizar a versão do Programa Gerador da Declaração (IRPF2020) e gerar os
Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em cada mês de vencimento,
a partir do mês de julho de 2020.
4.8. Já havia imprimido o Darf para o pagamento
da 1ª quota ou quota única com vencimento em 30/04/2020, tenho que pagar nessa
data?
Resposta: Não. Basta atualizar a versão do
Programa Gerador da Declaração (IRPF2020) e gerar um novo Darf com vencimento
para 30/06/2020.
4.9. Como efetuar o cálculo do pagamento das
quotas de IRPF?
Resposta: Quando pagas dentro do prazo legal, o
valor a recolher é calculado da seguinte maneira:
1ª quota ou quota única: o valor apurado na
declaração;
2ª quota: valor apurado, mais 1%;
3ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic
de julho, mais 1%;
4ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic
acumulada (julho e agosto), mais 1%;
5ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic
acumulada (julho, agosto e setembro), mais 1%;
6ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic
acumulada (julho, agosto, setembro e outubro), mais 1%;
7ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic
acumulada (julho, agosto, setembro, outubro e novembro), mais 1%;
8ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic
acumulada (julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro), mais 1%.
4.10. A postergação da data de entrega da DIRPF
vai atrasar a restituição do imposto?
Resposta: Não. Será mantido o cronograma de
pagamento dos lotes de restituição IRPF definido pelo ADE RFB n° 1, de 19 de
fevereiro de 2020, com pagamento nos meses de maio a setembro.
Lote
Data
1°
29/05/2020
2°
30/06/2020
3°
31/07/2020
4°
28/08/2020
5°
30/09/2020
Para a formação de cada lote, serão consideradas
as declarações transmitidas e processadas até a data de emissão do lote, que
ocorre cerca de 15 dias antes da data de pagamento.
O pagamento respeita as prioridades legais, quais
sejam, idosos, portadores de deficiência física ou mental ou de moléstia grave,
e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério têm prioridade sobre os
demais contribuintes.
A data de transmissão da declaração também é
considerada para definição da ordem de pagamento. Assim, após as prioridades,
recebem a restituição primeiro, os contribuintes que entregaram a declaração
primeiro.
4.11. O prazo para a apresentação da Declaração
Final de Espólio (DFE) também foi modificado? E o prazo para o pagamento do
respectivo imposto?
Resposta: Sim. A DFE que estava prevista para ser
entregue até 30/04/2020 agora poderá ser entregue até 30/06/2020, bem como o
respectivo imposto e aquele incidente sobre o ganho de capital nas transmissões
causa mortis.
O prazo para o pagamento do imposto apurado é o
mesmo do prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio, não podendo
ser parcelado.
4.12. Em quais hipóteses há a obrigação de
apresentar a Declaração Final de Espólio (DFE) até 30/06/2020?
Resposta: A DFE deverá ser apresentada até
30/06/2020 e o respectivo imposto pago até a mesma data, nas hipóteses em que:
I - a decisão judicial da partilha, sobrepartilha
ou adjudicação dos bens inventariados ocorreram até o ano-calendário de 2019 e
que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do
ano-calendário de 2020;
II - a lavratura da escritura pública de
inventário e partilha ocorreu no ano-calendário de 2019; ou
III - o trânsito em julgado da decisão judicial
da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre
1° de março e 31 de dezembro do ano-calendário de 2019.
4.13. O prazo para a apresentação da Declaração
de Saída Definitiva do País (DSDP) também foi modificado? E o prazo para o
pagamento do respectivo imposto?
Resposta: Sim. A DSDP que estava prevista para
ser entregue até 30/04/2020 agora poderá ser entregue até 30/06/2020, bem como o
respectivo imposto
O contribuinte deverá recolher em quota única,
até 30/06/2020, o imposto apurado e os demais créditos tributários ainda não
quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se o
prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária.
4.14. Em quais hipóteses há a obrigação de
apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) até 30/06/2020?
Resposta: A DSDP deverá ser apresentada até
30/06/2020 e o respectivo imposto pago até a mesma data, nas hipóteses em que a
pessoa física residente no Brasil se retirou do território nacional:
I - em caráter permanente no curso do
ano-calendário de 2019; ou
II - em caráter temporário e completou 12 (doze)
meses consecutivos de ausência no curso do ano-calendário de 2019.
4.15. Com a alteração do prazo de apresentação da
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobrea Renda da Pessoa Física do exercício
de 2020, ano-calendário de 2019, também mudou a data limite para mudança da
forma de tributação?
Resposta: Sim. Até o dia 30/06/2020 o
contribuinte pode retificar a sua declaração e alterar a forma de tributação,
seja pelas deduções legais ou pelo desconto simplificado.
A escolha da forma de tributação é uma opção do
contribuinte, a qual se torna definitiva com a apresentação da Declaração de
Ajuste Anual (DAA). Desse modo, é permitida a retificação da declaração de
rendimentos visando à troca de opção por outra forma de tributação, somente até
30 de junho de 2020.
4.16. Qual é o prazo de apresentação da
Declaração de Ajuste Anual para a pessoa física ausente do Brasil?
Resposta: A pessoa física que se encontra no
exterior deve apresentar sua declaração até 30/06/2020.
4.17. Qual é o local de apresentação da
Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2020 apresentada fora do prazo?
Resposta: A declaração, após 30/06/2020, deve ser
apresentada:
a) pela Internet, mediante utilização do próprio
programa IRPF, na opção “Entregar Declaração” ou por meio do programa de
transmissão Receitanet;
b) utilizando o serviço “Meu Imposto de Renda
(Extrato da DIRPF)” ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, na hipótese de
apresentação de declaração original; ou
c) em mídia removível, nas unidades da RFB,
durante o seu horário de expediente.
4.18. Onde deve ser apresentada a declaração
retificadora?
Resposta: Até 30/06/2020, a declaração
retificadora deve ser enviada pela Internet, mediante a utilização do PGD ou do
serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” ou, ainda, por meio de
dispositivos móveis mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Após 30/06/2020, além dos meios citados acima,
também pode ser apresentada em mídia removível nas unidades da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), sem a interrupção do pagamento do
imposto.
4.19. Como pagar o imposto e seus respectivos
acréscimos legais?
Resposta: O pagamento integral do imposto ou de
suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais pode ser feito mediante:
I - contribuinte residente no Brasil:
a) transferência eletrônica de fundos por meio de
sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) a operar com essa modalidade de
arrecadação;
b) em qualquer agência bancária integrante da
rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf), no caso de pagamento efetuado no Brasil; ou
c) débito automático em conta-corrente bancária
(consulte item 3 do tópico “Atenção”);
II - O contribuinte ausente, no exterior, a
serviço do Brasil:
No caso de pessoa física que receba rendimentos
do trabalho assalariado de autarquias ou repartições do Governo brasileiro
situadas no exterior, além do previsto no item I, o pagamento integral do
imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais pode ser
efetuado mediante remessa de ordem de pagamento com todos os dados exigidos no
Darf, no respectivo valor em reais ou em moeda estrangeira, a favor da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Banco do
Brasil S.A., Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Brasília-DF
(Gecex Brasília - DF), prefixo 1608-X.
Atenção:
1 - O pagamento da 1ª quota ou quota única deve
ser efetuado até 30/06/2020;
2 - O programa da Declaração de Ajuste Anual do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física permite a impressão do Darf para o
pagamento de todas as quotas, inclusive em atraso, sendo necessário que esteja
conectado à Internet.
O contribuinte também pode obter o Darf para
pagamento de todas as quotas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, no sítio
da RFB na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br, das seguintes
formas:
2.1 - pelo acesso ao Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC), por meio do código de acesso, previamente criado, ou por
certificado digital. Na opção “Pagamentos e Parcelamentos” - “Meu Imposto de
Renda (Extrato da DIRPF” - selecionar em “Pagamento” - consultar “Consultar
Débitos, Emitir DARF e Alterar Quotas” para saber o quantitativo de quotas
solicitadas e a situação de cada uma delas, e clicar na impressora para
impressão do Darf da quota desejada; ou
2.2 - a partir da barra de menu na opção “Onde
Encontro” - “Pagamentos” - “Pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Física” -
“Pagamento das quotas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)” - “Programa para
cálculo e emissão do Darf das quotas do IRPF” - “Cálculo”;
Preencher os dados referentes ao município de
domicílio fiscal do contribuinte, exercício, quota(s), data de pagamento e o
valor original da quota.
3 - O débito automático em conta-corrente
bancária:
3.1 - somente é permitido para declaração
original ou retificadora apresentada:
a) até 10 de junho de 2020, para quota única ou a
partir da 1ª quota;
b) entre 11 e 30 de junho de 2020, para débitos a
partir da 2ª quota;
3.2 - é autorizado mediante a utilização do PGD
ou do serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF” ou do aplicativo “Meu
Imposto de Renda” (consulte os itens “i”, “ii” e “iii” do “Atenção” da pergunta
001) e formalizado no recibo de entrega da Declaração de Ajuste Anual;
3.3 - é automaticamente cancelado:
a) quando da apresentação de declaração
retificadora depois do prazo previsto para a apresentação da declaração original
- 30 de junho de 2020;
b) na hipótese de envio de informações bancárias
com dados inexatos;
c) quando o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) informado na declaração for diferente daquele vinculado à
conta-corrente bancária; ou
d) quando os dados bancários informados na
declaração se referirem a conta-corrente do tipo não solidária;
3.4 - está sujeito a estorno, a pedido do
contribuinte titular da conta-corrente, caso fique comprovada a existência de
dolo, fraude ou simulação;
3.5 - pode ser incluído, cancelado ou modificado,
após a apresentação da declaração, mediante o acesso ao sítio da RFB na
Internet, opção “Onde Encontro” - “Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)”:
a) até as 23h59min59s (vinte e três horas,
cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do
dia 14 de cada mês, produzindo efeitos no próprio mês;
b) após o prazo de que trata a alínea “a”,
produzindo efeitos no mês seguinte.
4.20. Também foram prorrogados os prazos para as
fontes pagadoras e instituições financeiras fornecerem os comprovantes de
rendimentos?
Resposta: Não. O prazo para o fornecimento desses
documentos venceu em fevereiro de 2020.
4.21. Paguei uma despesa dedutível ou que sou
obrigado a informar mas perdi ou ainda não peguei o documento de comprovação,
posso declarar assim mesmo?
Resposta: O contribuinte só deve declarar uma
despesa paga por um serviço efetivamente prestado e que detenha a documentação
comprobatória.
O contribuinte poderá recorrer ao prestador do
serviço para que forneça uma segunda via.
Na falta de documentação, a comprovação poderá
ser feita com a indicação de cheque nominativo ao prestador do serviço. A juízo
da autoridade lançadora ou julgadora, justificativas e outras comprovações
poderão ser solicitadas.
4.22. Até qual data o contribuinte poderá
realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital,
estaduais ou municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso
diretamente na Declaração?
Resposta: A doação aos fundos controlados pelos
Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais dos Direitos da Criança e
do Adolescente e do Idoso diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do
exercício de 2020, ano-calendário de 2019, poderá ser realizada até 30/06/2020,
desde que utilize o modelo de DAA que permite a opção pela utilização das
deduções legais, observando-se o seguinte:
a) as doações poderão ser deduzidas até o
percentual de 3% sobre o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração;
b) a dedução está sujeita ainda ao limite global
de 6% (seis por cento) do Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração,
juntamente às demais deduções de incentivo, inclusive quanto às contribuições
efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais
ou municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso no decorrer do
ano-calendário de 2019;
c) o pagamento da doação deve ser efetuado,
impreterivelmente, até 30/06/2020, até o encerramento do horário de expediente
bancário das instituições financeiras autorizadas, inclusive se realizado pela
Internet ou por terminal de autoatendimento;
d) o não pagamento da doação até 30/06/2020
implicará a glosa definitiva dessa parcela de dedução, e obriga a pessoa física
ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste
Anual com os acréscimos legais previstos na legislação.
Atenção. Deve ser observado que:
a) após 30/06/2020, não será admitida retificação
que tenha por objetivo o aumento do montante dedutível;
b) o programa da DAA emitirá um Darf para o
pagamento de cada doação ao fundo beneficiário indicado, no valor informado pelo
declarante e com código de receita 3351 (ECA) e 9090 (Fundos controlados pelos
Conselhos do Idoso), que não se confunde com o Darf emitido para pagamento de
eventual saldo de imposto sobre a renda devido;
c) o pagamento da doação informada na DAA deverá
ser realizado mesmo que a pessoa física tenha direito a restituição ou tenha
optado pelo pagamento do saldo de imposto por meio de débito automático em conta
corrente bancária;
d) uma vez recolhido o montante indicado no Darf,
a doação efetuada ao fundo nele indicado torna-se irreversível e eventual valor
recolhido a maior que o passível de dedução será também repassado ao fundo
indicado, não cabendo devolução, compensação ou dedução desse valor;
e) se o valor recolhido for menor que o informado
na declaração, o contribuinte:
I - poderá, até 30/06/2020, complementar o
recolhimento; ou
II - deverá, dentro do prazo decadencial e desde
que não esteja sob procedimento de ofício, retificar DAA para corrigir a
informação referente ao valor doado;
f) se o valor recolhido for maior que o informado
na declaração, o contribuinte:
I - poderá, até 30/06/2020, retificar a DAA para
corrigir a informação referente ao valor doado, respeitados o limite individual
de 3% (três por cento) e o limite global de 6% (seis por cento); ou
II - deverá considerar como não dedutível o valor
recolhido que ultrapassar o limite individual de 3% (três por cento) e o limite
global de 6% (seis por cento), observado que esse valor a maior será também
repassado ao fundo indicado;
g) o pagamento da doação não está sujeito a
parcelamento.
4.23. Como posso obter o número do recibo para
efetuar o envio da minha declaração do IRPF?
Resposta: O número do recibo de declaração
anterior não é necessário para envio da DIRPF 2020.
4.24. O valor da Ajuda Compensatória Mensal, paga
pelo empregador, no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da
Renda de que trata a Medida Provisória n° 936/2020, convertida na Lei n°
14.020/2020, está
sujeito ao recolhimento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física na fonte e na
declaração?
Resposta: Não, esse valor não integrará a base de
cálculo do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte ou da Declaração de Ajuste
Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do empregado.
Portaria ME n° 139 de 03 de
abril de 2020, alterada pela Portaria ME n° 150 de 07 de abril de 2020 -
Prorroga o prazo de recolhimento de tributos federais
5.1. Quais os tributos prorrogados e os não
prorrogados?
Resposta: Contribuições previdenciárias patronais
devidas pelas empresas, inclusive aquelas substitutivas da folha de pagamento, e
pelo empregador doméstico terão o prazo de vencimento prorrogado.
Já a contribuição previdenciária devida pelo
empregado, inclusive o doméstico, retida e recolhida pela empresa e pelo
empregador doméstico, além daquelas que envolvem substituição tributária
(Sub-rogação, contribuição das entidades desportivas que mantém equipe de
futebol profissional, retenção 11%) deverão ser pagas na data normal de
vencimento.
5.2. O adiamento de tributos anunciado terá
cobrança de juros para o contribuinte? Se sim, de quanto?
Resposta: Não haverá a cobrança de juros e nem de
multa moratória se pago no novo vencimento diferido.
5.3. Em relação ao diferimento de impostos para
as empresas, quais serão as empresas e por quanto tempo? Qual eram as alíquotas
destes impostos? A CSLL foi diferida ou ficou de fora?
Resposta: Foram adotados dois critérios distintos
de adiamento do pagamento de tributos federais, a saber:
- Para as empresas NÃO optantes do Simples
Nacional (Ver Portaria ME n° 139/2020):
Adiamento dos pagamentos de PIS/Pasep, COFINS e
da contribuição previdenciária devidas pelas empresas e pelo empregador
doméstico;
- Para as empresas optantes do Simples Nacional
(Resolução CGSN n° 154/2020):
Adiamento por 180 dias das parcelas dos
recolhimentos unificados referente ao IRPJ, CSLL, IPI, PIS/Pasep, COFINS e da
CPP;
Adiamento por 90 dias das parcelas dos
recolhimentos unificados referente ao ICMS e ao ISS.
- Para os Microempreendedores Individuais - MEI
(Resolução CGSN n° 154/2020):
Adiamento por 180 dias das parcelas dos
recolhimentos unificados referente à contribuição para a Seguridade Social, o
ICMS e/ou o ISS.
A CSLL não foi diferida. O diferimento desses
tributos vale para as empresas não optantes do Simples Nacional. O diferimento
do Simples Nacional foi mais favorecido de forma geral segundo a Resolução CGSN
154, de 2020.
5.4. Como fica o recolhimento da contribuição
para o INSS para as pessoas que tiverem o contrato suspenso?
Resposta: Pelo art. 8°, § 2°, inciso II, o
trabalhador que tiver o contrato suspenso poderá contribuir na condição de
segurado facultativo, cuja alíquota é de 20% sobre o salário de contribuição,
não havendo, nesse caso, contribuição patronal.
5.5. O trabalhador vai ter que fazer a
contribuição sozinho, com alíquota maior? Só assim esse tempo será contado para
a aposentadoria? Como fazer essa contribuição? Como autônomo?
Resposta: A contribuição deverá ser feita como
segurado facultativo, com alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. O
tempo para aposentadoria somente será computado se houver recolhimento de
contribuição previdenciária.
5.6. Quem tiver corte de salário vai ter sua
contribuição reduzida, e isso irá contar no cálculo da aposentadoria depois. É
possível complementar essa contribuição, nesses casos?
Resposta: Como a base de cálculo da contribuição
previdenciária é a remuneração recebida pelo empregado, no caso de redução de
salário, a contribuição incidirá sobre o salário reduzido. Só há previsão legal
para complementação de contribuição nos casos em que o salário de contribuição
mensal for inferior a um salário mínimo nacional.
5.7. A Portaria n° 139 prorrogou o prazo para o
pagamento da contribuição previdenciária patronal. Isso também vale para a CPRB,
a SAT/RAT e as contribuições a terceiros?
Resposta: Foi prorrogado o prazo de vencimento
das seguintes contribuições (inclusive SAT/RAT):
• dos empregadores, sobre o total das
remunerações pagas ou creditadas aos segurados empregados e trabalhadores
avulsos, previstas no art. 22 da Lei n° 8.212/1991 - (contribuição patronal e
SAT);
• da agroindústria, sobre o valor da receita
bruta proveniente da comercialização da produção, previstas no art. 22-A da Lei
n° 8.212/1991;
• dos empregadores domésticos, sobre o salário de
contribuição do empregado doméstico, previstas no art. 24 da Lei n° 8.212/1991;
• do produtor rural pessoa física e do segurado
especial, sobre a comercialização da produção rural, previstas no art. 25 da Lei
n° 8.212/1991;
• do produtor rural pessoa jurídica, sobre a
comercialização da produção rural, prevista no art. 25 da Lei 8.870/1994;
• referente a contribuição previdenciária sobre a
receita bruta, prevista nos art. 7° e 8° da Lei 12.546/2011;
Entretanto, a Portaria não alcança as
contribuições devidas a terceiros. Por oportuno, informa-se que estas tiveram
redução de 50% promovida pela Medida Provisória n° 932, de 31 de março de 2020,
para as seguintes entidades:
I - Sesi;
II - Senai;
III - Sesc;
IV - Senac;
V - Sest;
VI - Senat;
VII - Senar; e
VIII - Sescoop.
Além disso, a Portaria também não alcança
qualquer caso que envolva substituição tributária, tais como a sub-rogação da
contribuição do empregador rural pessoa física; a responsabilidade da empresa
pelo recolhimento da contribuição do segurado a seu serviço; a contribuição
retida das entidades desportivas que mantém equipe de futebol profissional e a
retenção dos 11% efetuada pelas empresas contratantes de serviços prestados por
meio de cessão de mão de obra. Nessas situações, o contribuinte não corresponde
ao responsável tributário, o qual não teve suas obrigações postergadas pela
Portaria n° 139, de 3 de abril de 2020.
5.8. O diferimento do PIS/COFINS e da
contribuição patronal é para agosto e outubro. Qual a razão de se pular
setembro?
Resposta: Setembro não foi considerado para que o
contribuinte ganhasse fôlego financeiro neste mês para pagamento do tributo
diferido para outubro/20.
Desta forma, os pagamentos nos meses de agosto,
setembro e outubro serão conforme abaixo:
- No mês de agosto de 2020: Pagamento das
contribuições com vencimentos originais previstos para abril/2020 (fato gerador
março/2020) e agosto/2020 (fato gerador julho/2020);
- No mês de setembro de 2020: Pagamento das
contribuições com vencimento original previsto para setembro/2020 (fato gerador
agosto/2020);
- No mês de outubro de 2020: Pagamento das
contribuições com vencimentos originais previstos para maio/2020 (fato gerador
abril/2020) e outubro/2020 (fato gerador setembro/2020).
5.9. O adiamento de tributos anunciado terá
cobrança de juros para o contribuinte? Se sim, de quanto?
Resposta: Não haverá a cobrança de juros e nem de
multa moratória se pago no novo vencimento diferido.
5.10. A Portaria ME
n° 139 de 03 de abril de 2020
contempla as construtoras/incorporadoras optantes pelo Regime Especial de
Tributação - RET quanto a postergação dos prazos de recolhimento do PIS/COFINS?
Resposta: Não, na sistemática do RET as
definições de fato gerador, base de cálculo e período de recolhimento
encontram-se em legislação própria, instituídas pela Lei n° 10.931, de 02 de
gosto de 2004 (RET incorporação), e pela Lei n° 12.024, de 27 de agosto de 2009
(RET construção), não estando, portanto, alcançadas pela referida portaria
ministerial. Por conseguinte, cabe informar que a alteração pleiteada exigiria a
edição de novo ato tratando especificamente da postergação do recolhimento da
Contribuição para o PIS/Pasep e a da COFINS dos optantes pelo Regime Especial de
Tributação - RET.
5.11. Os Estados e Municípios e suas respectivas
fundações e sociedades de economia mista foram contemplados pela Portaria n° 139
de 03 de abril de 2020?
Resposta: Sim, pois os estados (unidades
federadas), pessoas jurídicas de direito público interno, as fundações públicas
e as sociedades de economia mista (pessoas jurídicas de direito privado), são
equiparados a empresa pelo art. 15 da Lei n° 8.212, de 1991, e pela legislação
do imposto de renda. O art. 10 da Lei n° 10.637/2002, diz que a Contribuição
para o PIS/Pasep com incidência não cumulativa, incide sobre o total das
receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua
denominação ou classificação Contábil.
Instrução Normativa RFB n°
1.927, de 17 de março de 2020 e Instrução Normativa RFB n° 1.929, de 27
de março de 2020
6.1. Houve modificação no procedimento do
despacho aduaneiro de importação no caso de mercadorias destinadas ao combate de
doença provocada pelo coronavírus (Covid-19)?
Resposta: Sim. A Instrução Normativa RFB
n°
1.927, de 2020 simplificou o procedimento de despacho aduaneiro de importação no
caso de mercadorias destinadas ao combate de doença provocada pelo coronavírus (Covid-19).
6.2. Qual a principal medida de simplificação foi
implementada no procedimento do despacho aduaneiro de importação?
Resposta: Com a Instrução Normativa RFB
n° 1.927,
de 2020, o importador pode obter a entrega de mercadorias destinadas ao combate
da doença provocada coronavírus antecipadamente durante a esta emergência de
saúde pública.
6.3. A entrega antecipada de mercadorias
destinadas ao combate de doença provocada pelo coronavírus (Covid-19) é válida
mesmo que a declaração de importação tenha sido direcionada para o canal
vermelho de verificação?
Resposta: Após o registro da Declaração de
Importação (DI), o importador poderá, a seu critério e independente do canal de
seleção, obter a entrega de mercadorias destinadas ao combate da doença
provocada pelo coronavírus antecipadamente, antes da conclusão da conferência
aduaneira.
6.4. A entrega antecipada de mercadorias
destinadas ao combate da doença provocada pelo coronavírus, antes da conclusão
da conferência aduaneira, aplica-se também às matérias-primas e a bens de
capital?
Resposta: O importador poderá obter, mediante
requerimento, a entrega antecipadamente de bens de capital e matérias-primas
relacionadas às mercadorias destinadas ao combate da doença provocada pelo
coronavírus, antes mesmo da conclusão da conferência aduaneira desde que
autorizada pelo chefe do despacho aduaneiro.
6.5. A entrega antecipada de matérias-primas e de
bens de capital relativos às mercadorias que serão destinadas ao combate da
doença decorrente do coronavírus libera a mercadoria inclusive para a sua
utilização econômica pelo importador?
Resposta: Nestes casos o importador fica
autorizado a utilizar economicamente as mercadorias importadas.
6.6. Mercadorias destinadas ao combate da doença
provocada pelo coronavírus possuem prioridade de tratamento nas unidades
aduaneiras?
Resposta: Tanto a Declaração de Importação (DI)
quanto o tratamento aplicável ao armazenamento serão realizados de forma
prioritária nas unidades da Receita Federal (RFB).
6.7. Quais mercadorias se destinam ao combate da
doença decorrente do coronavírus?
Resposta: São as descritas na tabela abaixo e
constam do link:
Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume,
80% ou mais de álcool etílico
2207.20.19
Outros
Ex 001 - Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou
superior a 70% vol, impróprios para consumo humano
2208.90.00
Outros
Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume,
75% de álcool etílico
2501.00.90
Outros
Ex 001 - Cloreto de sódio puro
2804.40.00
Oxigênio
Ex 001 - Oxigênio medicinal
2811.21.00
Dióxido de carbono
Ex 001 - Dióxido de carbono medicinal
2811.29.90
Outros
Ex 001 - Óxido nitroso medicinal
2836.50.00
Carbonato de cálcio
2847.00.00
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia
2853.90.90
Outros
Ex 001 - Ar comprimido medicinal
2915.90.41
Ácido láurico
2933.49.90
Outros
Ex 001 - Cloroquina
Ex 002 - Difosfato de cloroquina
Ex 003 - Dicloridrato de cloroquina
Ex 004 - Sulfato de hidroxicloroquina
2934.99.34
Ácidos nucleicos e seus sais
2941.90.59
Outros
Ex 001 - Azitromicina
3002.12.29
Outros
Ex 001 - Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM)
3002.12.35
Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução
Ex 002 - Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução
3002.15.90
Outros
Ex 029 - Kits de teste para COVID-19, baseados em reações imunológicas
3003.20.29
Outros
Ex 001 - Azitromicina
3003.60.00
Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos)
descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
Ex 001 - Contendo Cloroquina
3003.90.69
Outros
3003.90.79
Outros
Ex 001 - Contendo Difosfato de cloroquina
Ex 002 - Contendo Dicloridrato de cloroquina
3004.20.29
Outros
Ex 001 - Azitromicina
3004.60.00
Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos)
descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
Ex 001 - Contendo Cloroquina
3004.90.69
Outros
Ex 043 - Contendo Difosfato de cloroquina
Ex 044 - Contendo Dicloridrato de cloroquina
Ex 045 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina
3004.90.99
Outros
Ex 021 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado em doses
ou embalagens para venda a retalho, para uso interno ou externo como
medicamento, inclusive como antisséptico para a pele
3005.90.12
De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico
3005.90.19
Outros
3005.90.20
Campos cirúrgicos, de falso tecido
3005.90.90
Outros
Ex 001 - Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos
semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou
acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso
médico
3808.94.19
Outros
Ex 001 - Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente
para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.94.29
Outros
Ex 001 - Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre
outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para
higienização das mãos
Ex 002 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como
soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos
3821.00.00
Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de
microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de
células vegetais, humanas ou animais.
3822.00.90
Outros
Ex 001 - Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido
nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)
3906.90.19
Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, nas formas previstas na
Nota 6 a) deste Capítulo, em água)
3906.90.43
Carboxipolimetileno, em pó
3926.20.00
Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)
Ex 001 - Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
Ex 002 - Luvas de proteção, de plástico
3926.90.40
Artigos de laboratório ou de farmácia
3926.90.90
Outras
Ex 024 - Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria
para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário
Ex 025 - Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção
individual
Ex 026 - Máscaras de proteção, de plástico
Ex 027 - Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro,
protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo,
lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos
utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos
médicos
Ex 028 - Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do
tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas
Ex 029 - Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos
tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de
ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis
Ex 030 - Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os
fios-guia durante procedimentos cirúrgicos
Ex 031 - Artigos de uso cirúrgico, de plástico
4001.10.00
Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado
4015.11.00
Para cirurgia
4015.19.00
Outras
4818.90.90
Outros
Ex 001 - Lençóis de papel
5601.22.99
Outros
5603.12.40
De polipropileno
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou
estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não
superior a 70 g/m²
5603.13.40
De polipropileno
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou
estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não
superior a 150 g/m²
5603.14.30
De polipropileno
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou
estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²
6116.10.00
Impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico ou de borracha
Ex 001 - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com
plástico ou borracha
6210.10.00
Com as matérias das posições 5602 ou 5603
Ex 001 - Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado,
revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos
6210.20.00
Outro vestuário do tipo abrangido pelas subposições 6201.11 a 6201.19
Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso
masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou
estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com
borracha
6210.30.00
Outro vestuário, do tipo abrangido pelas subposições 6202.11 a 6202.19
Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso
feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou
estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com
borracha
6210.40.00
Outro vestuário de uso masculino
Ex 001 - Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados,
revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras
matérias, ou de tecidos com borracha
6210.50.00
Outro vestuário de uso feminino
Ex 001 - Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados,
revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras
matérias, ou de tecidos com borracha
6216.00.00
Luvas, mitenes e semelhantes
Ex 001 - Luvas de proteção têxteis, exceto de malha
6307.90.10
De falso tecido
Ex 001 - Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção,
capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés
(propé), de falso tecido
6307.90.90
Outros
Ex 001 - Compressas frias que consistem em compressas frias de reação
química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um
revestimento externo de têxteis
Ex 002 - Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido
cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro
Ex 003 - Máscaras faciais de uso único, de tecidos
Ex 004 - Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de
tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes
Ex 005 - Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação
química exotérmica)
Ex 006 - Esponjas de laparotomia de algodão
Ex 007 - Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais
têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada
Ex 008 - Mangas de manguito de pressão única de material têxtil
Ex 009 - Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou
retangulares
6505.00.22
De fibras sintéticas ou artificiais
7311.00.00
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido,
ferro ou aço
Ex 001 - Para gases medicinais
7326.20.00
Obras de fio de ferro ou aço
Ex 001 - Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para
máscara de proteção individual
8419.20.00
Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório
8514.40.00
Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por
perdas dielétricas
Ex 011 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por
indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)
9004.90.20
Óculos de segurança
9004.90.90
Outros
Ex 001 - Viseiras de segurança
9018.19.80
Outros
Ex 087 - Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e
PO2
9018.31.11
Seringas, com ou sem agulhas, de plástico, de capacidade inferior ou
igual a 2 cm3
9018.31.19
Outras seringas, com ou sem agulhas, de plástico
9018.31.90
Outras seringas, com ou sem agulhas
9018.32.12
De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou
superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue
9018.32.19
Outras
9018.32.20
Para suturas
9018.39.10
Agulhas
9018.39.21
Sondas, cateteres e cânulas, de borracha
9018.39.22
Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial
9018.39.23
Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição
9018.39.24
Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de
etilenotetrafluoretileno (ETFE)
9018.39.29
Outros
9018.39.91
Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação
tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador
9018.39.99
Outros
Ex 001 - Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos
anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou
controlada
9018.90.10
Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa
9018.90.92
Aparelhos para medida da pressão arterial
9018.90.99
Outros
Ex 010 - Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)
Ex 011 - Kits de intubação
9019.20.10
De oxigenoterapia
9019.20.30
Respiratórios de reanimação
9019.20.40
Respiradores automáticos (pulmões de aço)
9019.20.90
Outros
Ex 018 - Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)
9020.00.10
Máscaras contra gases
9020.00.90
Outros
9022.12.00
Aparelhos de tomografia computadorizada
9025.11.10
Termômetros clínicos
9025.19.90
Outros
Ex 005 - Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos
9027.20.21
Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar
9027.80.99
Outros
Ex 481 - Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos
para diagnóstico in vitro
Instrução Normativa RFB n°
1.933, de 17 de março de 2020
7.1. Houve suspensão do prazo para retorno ao
país de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias exportadas em consignação e
não vendidas no exterior?
Resposta: No atual cenário, a Receita Federal
suspendeu até 30 de setembro de 2020 o prazo para retorno ao País das pedras
preciosas ou semi-preciosas exportadas em consignação não vendidas no exterior.
7.2. A suspensão do prazo também se aplica às
pedras preciosas ou semi-preciosas e de joias exportadas em consignação e
vendidas no exterior?
Resposta: No caso de pedras preciosas ou
semi-preciosas e de joias exportadas em consignação e vendidas no exterior, o
prazo para a exportação definitiva está suspenso até 30 de setembro de 2020.
Outras perguntas
8.1. Quais os tributos prorrogados e os não
prorrogados?
Resposta: i) Contribuição previdenciária patronal
devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o
PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS,
que ocorreria em abril e maio de 2020, para agosto e outubro de 2020,
respectivamente. Ato legal: Portaria ME n° 139, de 3 de abril de 2020
ii) A primeira ou única cota do IRPF passa a ter
o vencimento no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais cotas vencem no
último dia útil dos meses subsequentes. Ato legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.930,
de 1° de abril de 2020
iii) Pagamento dos tributos no âmbito do Simples
Nacional.
Para os Microempreendedores Individuais (MEI),
todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os
tributos federais (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados
por 6 meses da seguinte forma:
a) Período de Apuração Março de 2020, com
vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) Período de Apuração Abril de 2020, com
vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) Período de Apuração Maio de 2020, com
vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Para os demais optantes do Simples Nacional, o
ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples
Nacional - Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte
forma:
a) Período de Apuração Março de 2020, com
vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) Período de Apuração Abril de 2020, com
vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
c) Período de Apuração Maio de 2020, com
vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
A prorrogação em 6 meses dos tributos federais
dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:
a) Período de Apuração Março de 2020, com
vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) Período de Apuração Abril de 2020, com
vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) Período de Apuração Maio de 2020, com
vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Ato legal: Resolução CGSN
n° 154, de 03 de abril
de 2020
8.2. O valor do e-Social será calculado
manualmente ou pelo próprio sistema?
8.4. Como posso regularizar meu CPF sem precisar
ir a RFB presencialmente?
Resposta: Poderá ser realizado de forma online e
gratuita pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:
- Preferencialmente pelo formulário eletrônico
"Alteração de Dados Cadastrais no CPF”:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp
Para os casos em que não for possível regularizar
pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou
presencialmente em uma das nossas unidades.
Tendo em vista a pandemia da Covid-19, informamos
que o atendimento presencial em nossas unidades está sendo realizada de forma
excepcional.
No caso do email corporativo, o cidadão deverá
enviar o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, conforme tabela
abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da
documentação descrita no endereço:
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoasfisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf
Tabela de jurisdição por estado e respectivos
e-mails corporativos:
1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) -
atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) -
atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) -
atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) -
atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal (BA e SE) -
atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal (MG) -
atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ) -
atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal (SP) -
atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC) -
atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região Fiscal (RS) -
atendimentorfb.10@rfb.gov.br
8.5. Será possível tirar CND se tiver alguma
irregularidade com a RFB neste período da pandemia?
Resposta: As CND e CPEND válidas até a data da
publicação da Portaria Conjunta 555/2020 tiveram suas validades prorrogadas por
90 dias.
Contribuintes que não se enquadram nessa situação
e que possuem irregularidades com a RFB, mesmo no período da pandemia, deverão
saná-las para obtenção de CND ou CPEND.
Verificação de pendências pode ser realizada por
meio do e-CAC.
Resolução de pendências pode ser iniciada no Chat
RFB acessado por meio do eCAC.
8.6. Em relação ao diferimento de impostos para
as empresas, quais serão as empresas e por quanto tempo? Qual eram as alíquotas
destes impostos? A CSLL foi diferida ou ficou de fora?
Resposta: Foram adotados dois critérios distintos
de adiamento do pagamento de tributos federais, a saber:
- Para as empresas NÃO optantes do Simples
Nacional (Ver Portaria ME n° 139/2020):
Adiamento dos pagamentos de PIS/Pasep, Cofins e
da Contribuição Previdenciária devidas pelas empresas e pelo empregador
doméstico;
- Para as empresas optantes do Simples Nacional
(Resolução CGSN n° 154/2020):
Adiamento por 180 dias das parcelas dos
recolhimentos unificados referente ao IRPJ, CSLL, IPI, PIS/Pasep, Cofins e da
CPP;
Adiamento por 90 dias das parcelas dos
recolhimentos unificados referente ao ICMS e ao ISS.
- Para os Microempreendedores Individuais - MEI
(Resolução CGSN n° 154/2020):
Adiamento por 180 dias das parcelas dos
recolhimentos unificados referente à Contribuição para a Seguridade Social, o
ICMS e/ou o ISS.
A CSLL não foi diferida. O diferimento desses
tributos vale para as empresas não optantes do Simples Nacional. O diferimento
do Simples Nacional foi mais favorecido de forma geral segundo a Resolução CGSN
154 de 2020.
8.7. Com relação à forma, o programa da GFIP irá
separar as informações, ou será necessário separar manualmente os valores?
Resposta: Orientações operacionais dos impactos
na GFIP serão detalhados em ato a ser publicado nos próximos dias.
8.8. Com quanto tempo uma empresa que deixa de
recolher os tributos é inscrita como devedora?
Resposta: A inscrição no Cadin - Cadastro
Informativo de créditos não quitados do setor público federal, ocorrerá 75
(setenta e cinco) dias após a comunicação ao devedor, conforme a Lei
10.522/2002, e a inscrição em Dívida Ativa da União ocorrerá dentro de 90
(noventa) dias após o prazo concedido para regularização na intimação para
recolhimento, conforme Portaria MF 447/2018.
A RFB suspendeu a emissão eletrônica automatizada
de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos até 29 de maio de
2020, porém os devedores já intimados anteriormente continuam a ser inscritos no
Cadin e em Dívida Ativa da União, enquanto os dois atos legais permaneçam em
vigor.
8.9. Empresas com débitos previdenciários podem
receber o crédito? Qual procedimento para aqueles que não têm certidão negativa?
Resposta: O art. 73, da Lei
n° 9.430, de 1996,
determina que só podem ser pagos ressarcimentos e restituições para
contribuintes que não apresentem débitos. Se o contribuinte possuir débitos
perante a Fazenda Nacional, seus créditos deverão ser utilizados para quitar
esses débitos, em procedimento de compensação de ofício.
Art. 73. A restituição e o ressarcimento de
tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a
restituição de pagamentos efetuados mediante DARF e GPS cuja receita não seja
administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil será efetuada depois
de verificada a ausência de débitos em nome do sujeito passivo credor perante a
Fazenda Nacional.
...
Parágrafo único. Existindo débitos, não
parcelados ou parcelados sem garantia, inclusive inscritos em Dívida Ativa da
União, os créditos serão utilizados para quitação desses débitos, ...
Ou seja, empresas com débitos previdenciários não
podem receber créditos de restituição ou ressarcimento. Primeiramente, deve ser
efetuada a compensação de ofício para extinção dos débitos e apenas se
remanescer saldo de crédito, este poderá ser pago.
A identificação da existência de débitos
passíveis de compensação de ofício é realizada por meio de acesso direto aos
sistemas de cobrança, verificando a existência de débitos no momento do
pagamento do crédito. Não é verificada a existência ou não de certidão negativa
válida para o contribuinte.
8.10. Os processos aduaneiros da Receita Federal
continuam funcionando durante o período de Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional (Espin)?
Resposta: As medidas adotadas para o
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus Covid-19
resguardaram os serviços públicos essenciais, considerados indispensáveis ao
atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade dentre os quais se insere
a fiscalização tributária e aduaneira.
Ato Legal: Decreto
n° 10.282, de 20 de março de 2020, inciso XXIV do art. 3°
8.11. Minha habilitação para operar no Siscomex
está suspensa por inatividade, como devo proceder?
Resposta: A habilitação se dá inicialmente de
forma totalmente automatizada, através do portal habilita, no Siscomex, por
intermédio do link:
https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/
Sugere-se também que o interessado consulte o
manual sobre habilitação no Siscomex, no link:
8.12. O transporte de cargas pela fronteira
terrestre do País continua sendo permitido?
Resposta: A restrição excepcional e temporária de
entrada de estrangeiros no País em decorrência da infecção humana pelo
coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) não impede o livre tráfego de transporte
rodoviário de cargas, a execução de ações humanitárias trans. fronteiriças e nem
o tráfego de residentes de cidades gêmeas.
Ato Legal: Portaria
n° 125, de 19 de março de 2020, art. 5°
8.13. Houve redução da alíquota do Imposto de
Importação (II) com o objetivo facilitar o combate à pandemia do Covid-19?
Resposta: Até 30 de setembro de 2020, a alíquota
ad valorem do Imposto de Importação (II) das mercadorias destinadas a facilitar
o combate à pandemia ficam alteradas para zero por cento.
Ato Legal: Resolução
n° 17, de 17 de março de
2020; Resolução n° 28, de 1° de abril de 2020 e Resolução n° 31, de 7 de abril
de 2020.
8.14. Tenho uma denúncia sobre empresa que está
se favorecendo indevidamente de um benefício tributário, como posso denunciar?
Resposta: As denúncias podem ser encaminhadas de
forma anônima para a Ouvidoria do Ministério da Economia. Maiores informações
podem ser obtidas no endereço eletrônico:
http://receita.economia.gov.br/contato/ouvidoria
CORONAVÍRUS - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Impacto do COVID-19 nas relações de emprego,
Antecipação de Férias, Banco de Horas,
Descontos, Parcelamento FGTS, Indenizações -
Boletim N° 13/2020
LEI N° 14.544 / 2023
Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no artigo 3º da Lei nº 6.194/74, com vistas a assegurar a sua continuidade; e altera a Lei nº 14.075/2020.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 013 / 2023
Prorroga a vigência da Medida Provisória n° 1.149/2022, que dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital poderá ser aberta de forma automática para o pagamento das indenizações de que trata a Lei n° 6.194/74, relacionadas aos sinistros ocorridos entre 01.01 e 31.12.2023.
RESOLUÇÃO RDC N° 776 / 2023 - Edição Extra
Altera e revoga dispositivos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 456/2020 e revoga a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 761/2022, as quais dispõem sobre uso obrigatório de máscaras como uma das medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves em virtude da ESPIN.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.149 / 2022
Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3° da Lei n° 6.194/74, com vistas a assegurar a sua continuidade, e altera a Lei n° 14.075/2020.
RESOLUÇÃO RDC N° 761 / 2022 - Edição Extra
Altera a Resolução RDC nº 456/2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves em virtude da publicação da Portaria GM/MS nº 913/2022, do Ministro de Estado da Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus - SARS-CoV-2.
LEI N° 14.466 / 2022
Revoga a Lei n° 14.125/2021 que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.
RESOLUÇÃO RDC N° 759 / 2022 - Edição Extra
Dispõe sobre medidas sanitárias para operação e para o embarque e desembarque de tripulantes em plataformas situadas em águas jurisdicionais brasileiras, em embarcações de carga, de apoio portuário e marítimo, incluindo aquelas com tripulantes provenientes de outro País, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional - ESPII decorrente da pandemia de SARS-CoV-2.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.114 / 2022
Dispõe sobre a aplicação do benefício fiscal previsto no art. 4° da Lei n° 14.148/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
LEI N° 14.458 / 2022
Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas.
PORTARIA GM/MS N° 3.667 / 2022 - Edição Extra
Dispõe sobre a avaliação do cenário epidemiológico de covid-19 e as condições para o cumprimento do isolamento ou da quarentena de viajantes e das embarcações de cruzeiros.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.135 / 2022
Altera a Lei Complementar n° 195/2022, a Lei n° 14.399/2022, e a Lei n° 14.148/2021, para dispor sobre o apoio financeiro ao setor cultural e ao setor de eventos.
PORTARIA MC N° 806 / 2022
Dispõe acerca do procedimento de ressarcimento do auxílio emergencial e disciplina as competências técnicas e arranjos de governança a serem observados no âmbito do Ministério da Cidadania, conforme o Decreto nº 10.990/2022.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 064 / 2022
Prorroga a Medida Provisória n° 1.126/2022, que revoga a Lei nº 14.125/2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.
RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 745 / 2022 - Edição Extra
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 456/2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves em virtude da publicação da Portaria GM/MS nº 913/2022, do Ministro de Estado da Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).
PORTARIA MTP N° 1.813 / 2022
Estabelece o retorno do atendimento presencial nas unidades descentralizadas da Secretaria de Trabalho.
LEI N° 14.390 / 2022
Altera a Lei nº 14.046/2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura; revoga dispositivos da Lei nº 14.186/2021; e dá outras providências.
PORTARIA RFB N° 191 / 2022
Estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei n° 13.999/2020.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.126 / 2022 - Edição Extra
Revoga a Lei n° 14.125/2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por
pessoas jurídicas de direito privado.
PORTARIA GM/MS N° 1.164 / 2022
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 004/2017, para dispor sobre a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para detecção da covid-19 realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo território nacional.
PORTARIA GM/MS N° 1.142 / 2022
Revoga as Portarias GM/MS n°s 492/2020, e 639/2020, que dispõem sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo", e a Portaria GM/MS nº 3.945/2021, que altera a Portaria GM/MS n° 580/2020.
DECRETO N° 11.077 / 2022
Declara a revogação, para os fins do disposto no artigo 16 da Lei Complementar n° 095/98, de decretos normativos.
RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 684 / 2022
Altera a Resolução RDC n° 456/2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves em virtude da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do surto do novo coronavírus - SARS-CoV-2.
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 121 / 2022
Altera o inciso IV do § 2° do artigo 4° da Emenda Constitucional n° 109/2021, para restabelecer benefícios às áreas de livre comércio e zonas francas e à política industrial para o setor de tecnologias da informação, comunicação e para o setor de semicondutores.
PORTARIA GM/MS N° 913 / 2022 - Edição Extra
Declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS n° 188/2020.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 033 / 2022
Prorrogada a vigência da Medida Provisória nº 1.101/2022, que altera a Lei nº 14.046/2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS N° 017 / 2022
Altera o Anexo I da Portaria Conjunta SPREV/ME/MS n° 020/2020, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho.
RESOLUÇÃO ANTT N° 5.973 / 2022
Revoga a Resolução n° 5.893/2020, que estabelece as medidas a serem adotadas, no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dos serviços de transporte ferroviário de passageiros, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19.
NOTA TÉCNICA SECOVID N° 011 / 2022
Consolida Notas Técnicas referentes a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, com inicio em 18.01.2021, para a vacinação da população maior de 12 anos.
LEI N° 14.311 / 2022
Altera a Lei n° 14.151/2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.
DECRETO N° 10.990 / 2022
Regulamenta o procedimento de ressarcimento à União de recursos dos benefícios do auxílio emergencial, de que tratam os artigos 28 e 29 da Lei n° 14.284/2021, nas hipóteses de constatação de irregularidade ou erro material em sua concessão, manutenção ou revisão.
PORTARIA PRES/INSS N° 1.422 / 2022
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para revalidação das autorizações de desconto associativo em benefícios previdenciários.
PORTARIA GM/MS N° 418 / 2022 - Edição Extra
Altera o artigo 15 da Portaria GM/MS n° 413/2022, para modificar a data inicial de autorização para operação de navios de cruzeiro.
PORTARIA GM/MS N° 413 / 2022 - Edição Extra
Dispõe sobre a avaliação do cenário epidemiológico de Covid-19 e as condições para o cumprimento do isolamento ou da quarentena de viajantes e das embarcações.
LEI N° 14.305 / 2022
Cria o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.101 / 2022
Altera a Lei n° 14.046/2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 003 / 2022
Rejeição dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória n° 1.045/2021, que instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda como medida de enfrentamento do coronavírus (covid-19)
PORTARIA MC N° 747 / 2022
Dispõe sobre a retomada dos procedimentos operacionais e de gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, relativos à Averiguação e Revisão Cadastral, suspensos pela Portaria MC n° 649/2021, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e altera a Portaria n° 094/2013, e dá outras providências.
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS N° 014 / 2022
O Anexo I da Portaria Conjunta n° 020/2020, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.
DELIBERAÇÃO CONTRAN N° 252 / 2022 - Edição Extra
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Tocantins.
DELIBERAÇÃO CONTRAN N° 251 / 2022
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Pará.
LEI N° 14.297 / 2022
Esta norma dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que preste serviço através de empresa de aplicativo de entrega., durante a emergência ocasionada pelo Coroanavírus.
PORTARIA MC N° 731 / 2021
Dispõe sobre a cota complementar do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 14.171/2021, instituído pela Lei nº 13.982/2020.
PORTARIA MTP N° 1.019 / 2021
Autoriza, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas ou práticas dos programas de aprendizagem profissional, conforme disposto no artigo 428 do Decreto-Lei n° 5.452/43 - CLT, na modalidade à distância, até 09.02.2022.
PORTARIA MC N° 727 / 2021
Dispõe sobre a revogação do inciso III do artigo 1º da Portaria MC nº 649/2021, que trata de ações especiais de pagamento, com vistas à antecipação da retomada das ações especiais de pagamento previstas no artigo 12 da Portaria MDS nº 204/2011.
LEI N° 14.275 / 2021
Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar, para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19; altera as Leis nºs 13.340/2016, e 13.606/2018; e dá outras providências (Lei Assis Carvalho II).
RESOLUÇÃO ANTT N° 5.957 / 2021
Referenda a Resolução ANTT n° 5.955/2021, que altera a Resolução ANTT n° 5.917/2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas, no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19.
LEI N° 14.259 / 2021
Altera a Lei n° 14.124/2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
RESOLUÇÃO ANTT N° 5.955 / 2021
Revoga o artigo 5º da Resolução nº 5.917/2020, que suspendia a prestação dos serviços de transporte coletivo rodoviário internacional de passageiros, e dá outras providências (COVID19).
NOTA TÉCNICA DO GT COVID-19 N° 005 / 2021
Nota Técnica sobre Cobertura Vacinal como Fator de Proteção Coletiva e de Respeito aos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores e Trabalhadoras no Meio Ambiente do Trabalho.
PORTARIA MTP N° 620 / 2021 - Edição Extra
Proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ressalvadas, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos da Lei nº 9029/95.
PORTARIA MC N° 686 / 2021
Concede novo prazo para a Portaria MC n° 508/2020, que trata da retomada dos procedimentos de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, face ao estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do Coronavírus, Covid-19.
DELIBERAÇÃO CONTRAN N° 241 / 2021
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Maranhão.
DELIBERAÇÃO CONTRAN N° 240 / 2021 - Edição Extra
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado de Amapá.
DELIBERAÇÃO CONTRAN N° 239 / 2021 - Edição Extra
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado de Rondônia.
LEI N° 14.218 / 2021
Altera a Lei nº 14.040/2020, para dispor sobre a validade das normas educacionais a serem adotadas, em caráter excepcional, enquanto perdurarem a crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 e suas consequências.
DELIBERAÇÃO CONTRAN N° 238 / 2021
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado de Mato Grosso.
RESOLUÇÃO CONTRAN N° 868 / 2021
Referenda a Deliberação CONTRAN n° 226/2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado do Espírito Santo.
RESOLUÇÃO CONTRAN N° 867 / 2021
Referenda a Deliberação CONTRAN n° 228/2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado de Sergipe.
RESOLUÇÃO CONTRAN N° 866 / 2021
Referenda a Deliberação CONTRAN n° 229/2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado do Amazonas.
RESOLUÇÃO CONTRAN N° 865 / 2021
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 225/2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado do Ceará.
RESOLUÇÃO CONTRAN N° 864 / 2021
Referenda a Deliberação CONTRAN n° 227/2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO CONTRAN N° 863 / 2021
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 231/2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado do Mato Grosso do Sul.
RESOLUÇÃO CONTRAN N° 862 / 2021
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 233/2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLUÇÃO CONTRAN N° 861 / 2021
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 230/2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado da Bahia.
RESOLUÇÃO CONTRAN N° 860 / 2021
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 232/2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado de Goiás.
DELIBERAÇÃO CONTRAN N° 229 / 2021
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado do Amazonas.
DELIBERAÇÃO CONTRAN N° 228 / 2021 - Edição Extra
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado de Sergipe.
DELIBERAÇÃO CONTRAN N° 227 / 2021 - Edição Extra
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado do Rio Grande do Sul.
NOTA TÉCNICA GT COVID-19 N° 003 / 2021
Nota Técnica sobre a proteção à saúde de trabalhadoras gestantes, lactantes e proteção à primeira infância em face da pandemia de COVID 19.
DELIBERAÇÃO CONTRAN N° 237 / 2021
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado de Pernambuco.
DELIBERAÇÃO CONTRAN N° 236 / 2021
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Acre.
PORTARIA MC N° 656 / 2021
Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques da prorrogação do auxílio emergencial 2021, instituído pelo Decreto n° 10.740/2021.
DELIBERAÇÃO CONTRAN N° 235 / 2021 - Edição Extra
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado de Alagoas.
DELIBERAÇÃO CONTRAN N° 234 / 2021 - Edição Extra
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO COFEN N° 674 / 2021
Prorroga a validade das carteiras de identidade profissional e o prazo para regularização da inscrição sem título, em virtude da pandemia do novo Coronavírus.
LEI N° 14.190 / 2021
Altera a Lei nº 14.124/2021, para determinar a inclusão como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 de gestantes, puérperas e lactantes, bem como de crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade.
PORTARIA MC N° 649 / 2021
Dispõe sobre a suspensão de procedimentos operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
DECRETO N° 10.754 / 2021
Altera o Decreto n° 10.407/2020, que regulamenta a Lei n° 13.993 /2020, que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da covid-19 no País.
DELIBERAÇÃO CONTRAN N° 233 / 2021
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte.
DELIBERAÇÃO CONTRAN N° 232 / 2021
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado de Goiás.
DELIBERAÇÃO CONTRAN N° 231 / 2021
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado do Mato Grosso do Sul.
DELIBERAÇÃO CONTRAN N° 230 / 2021
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado da Bahia.
DECRETO N° 10.751 / 2021
Altera o Decreto n° 10.464/2020, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
PORTARIA MC N° 647 / 2021
Prorroga o prazo de suspensão do recurso contra decisão de indeferimento de certificação para entidade beneficente, previsto no artigo 3º da Portaria MC nº 419/2020.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 053 / 2021
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória n° 1.039/2021, que instituiu o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).
LEI N° 14.186 / 2021
Altera a Lei n° 14.046/ 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.
PORTARIA MC N° 645 / 2021
Dispõe sobre a alteração da Portaria MC nº 627/2021, referente ao calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial 2021, instituído pela Medida Provisória nº 1.039/2021.
PORTARIA CONJUNTA MC/INSS N° 011 / 2021
Dispõe sobre regras e procedimentos para aplicação dos descontos em benefícios administrados pelo INSS dos valores dos auxílios emergenciais de que tratam a Lei n° 13.982/2020, a Medida Provisória n° 1.000/2020, e a Medida Provisória n° 1.039/2021, cumulados indevidamente com benefícios previdenciários ou assistenciais.
PORTARIA CONJUNTA SEPRT/ME N° 075 / 2021
Autoriza o atendimento presencial ao público externo nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e das Gerências Regionais do Trabalho que especifica.
DECRETO N° 10.740 / 2021
Prorroga o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), instituído pela Medida Provisória nº 1.039/2021, pelo período complementar de três meses, desde que o beneficiário seja considerado elegível para recebimento.
PORTARIA SEPEC/ME N° 8.025 / 2021 - Edição Extra
Estabelece condições para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei n°13.999/2020.
PORTARIA PGFN N° 7.917 / 2021
Estabelece procedimentos, requisitos e condições necessárias à realização de transação relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
RESOLUÇÃO CONTRAN N° 226 / 2021
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado do Espírito Santo.
RESOLUÇÃO CFF N° 709 / 2021
Revoga a Resolução nº 707/2021 do Conselho Federal de Farmácia, a qual estabelecia a contagem em dobro dos prazos administrativos durante a pandemia do Coronavírus.
PORTARIA RFB N° 052 / 2021
Estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito à MEs e EPPs, a serem contratadas no ano de 2021 por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999/2020.
DELIBERAÇÃO CONTRAN N° 225 / 2021 - Edição Extra
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado do Ceará.
LEI N° 14.179 / 2021
Estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e para mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19; e revoga dispositivos das Leis nos 8.870/94, e 10.406/2002 (Código Civil).
RESOLUÇÃO CCFGTS N° 1.001 / 2021
Estabelece regra, excepcional e transitória, para os parcelamentos de débitos para com o FGTS para se adequar ao artigo 26 da Medida Provisória nº 1.046/2021, que estabeleceu medidas emergenciais de enfrentamento do coronavírus.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME N° 063 / 2021
Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal, relacionadas à retomada da exigência do recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, de que trata a Portaria ME n° 244/ 2020, e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n° 045/2020.
DECRETO N° 10.731 / 2021 - Edição Extra
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar devido ao enfrentamento da pandemia da covid-19.
PORTARIA CC-PR/MJSP/MS N° 655 / 2021
Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
PORTARIA SEPEC/ME N° 4.089 / 2021
Autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância.
PORTARIA ME N° 7.163 / 2021
Define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE que se consideram setor de eventos nos termos do disposto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 14.148/2021.
LEI N° 14.174 / 2021
Altera a Lei nº 14.034/2020, para prorrogar o prazo de vigência de medidas emergenciais a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 042 / 2021
Prorroga por 60 dias a vigência da Medida Provisória n° 1.046/2021, que dispõe sobre as medidas trabalhistas, como teletrabalho, antecipação de férias, banco de horas e outras, para enfrentamento do estado de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 041 / 2021
Prorroga por 60 dias a vigência da Medida Provisória n° 1.045/2021, que instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda com regras para redução de jornada e salários, e suspensão contratual, em enfrentamento ao Coronavírus no âmbito das relações de trabalho.
PORTARIA MC N° 636 / 2021
Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 627/2021, referente ao calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial 2021, instituído pela Medida Provisória nº 1.039/2021.
LEI N° 14.171 / 2021
Altera a Lei nº 13.982/2020, para estabelecer medidas de proteção à mulher provedora de família monoparental em relação ao recebimento do auxílio emergencial; e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CFP N° 003 / 2021
Dispõe sobre alterações administrativas temporárias na Resolução CFP nº 13/2007, e na Resolução CFP nº 13/2007, e na Resolução CFP nº 9/2018, em razão das medidas sanitárias impostas pela Pandemia da COVID-19 e revoga a Resolução CFP nº 37/ 2020.
PORTARIA INSS/PRES N° 1.305 / 2021
Altera a Portaria INSS/PRES nº 412/2020, que dispunha sobre medidas para resguardar o atendimento remoto de seus beneficiários.
LEI N° 14.160 / 2021 - Edição Extra
Fica estabelecida a instalação de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas para controlar o trânsito de pessoas e de mercadorias que se dirijam a essas áreas, com a finalidade de evitar o contágio e a disseminação da Covid-19.
CONVÊNIO ICMS N° 090 / 2021
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos que especifica com destino a pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde, para enfrentamento da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-Cov-2).
PORTARIA CC-PR/MJSP/MINFRA/MS N° 654 / 2021 - Edição Extra
Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
PORTARIA SEPRT/ME N° 6.100 / 2021
Edita normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória n° 1.045, de 27 de abril de 2021. (Processo nº 19965.106460/2021-11).
PORTARIA MAPA N° 135 / 2021
Altera a Portaria MAPA n° 116/2020, que dispõe sobre os serviços, as atividades e os produtos considerados essenciais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos e bebidas, para assegurar o abastecimento e a segurança alimentar da população brasileira enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME N° 053 / 2021
Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, C, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos
civis.
LEI N° 14.152 / 2021
Dispõe sobre a extensão do prazo de validade de prescrições médicas e de pedidos de exames complementares de diagnóstico emitidos para gestantes e puérperas, e sobre o acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) enquanto perdurar a pandemia de Covid-19.
PORTARIA SUFRAMA N° 377 / 2021
Regulamenta os procedimentos a serem observados pelas empresas com projetos industriais, que usufruem dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, em função do retorno gradual e seguro às atividades de visitação pela Suframa, em razão das medidas de prevenção para o enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.
PORTARIA CC-PR/MJSP/MINFRA/MS N° 653 / 2021
Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
PORTARIA MC N° 630 / 2021
Dispõe sobre a alteração da Portaria n° 627/2021, referente ao calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial 2021, instituído pela Medida Provisória nº 1.039/2021.
LEI N° 14.151 / 2021
Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
LEI N° 14.150 / 2021
Altera a Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), para estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 031 / 2021
Prorroga por 60 dias a vigência da Medida Provisória n° 1.039/2021, que dispõe sobre a instituição o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 028 / 2021
Prorroga por 60 dias a vigência da Medida Provisória n° 1.036/2021, que dispõe sobre a alteração da Lei n° 14.046/2020, quanto as medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.
RESOLUÇÃO CFF N° 704 / 2021
Dispõe sobre aplicação de vacina contra a Covid-19 pelo farmacêutico, nas campanhas ofertadas por instituições públicas ou privadas durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
LEI N° 14.148 / 2021
Dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC); e altera as Leis nºs 13.756/2018, e 8.212/91. DERRUBADA DE VETO
CIRCULAR CAIXA N° 945 / 2021
Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS referente às competências abril, maio, junho e julho de 2021, e diferimento dos respectivos valores sem incidência de multa e encargos, regularidade do empregador junto ao FGTS e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.046 / 2021
Dispõe sobre medidas trabalhistas, como teletrabalho, antecipação de férias, banco de horas e outras, para enfrentamento do estado de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.045 / 2021
Instituído o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda com regras para redução de jornada e salários, e suspensão contratual, em enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) no âmbito das relações de trabalho.
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS N° 114 / 2021
Altera a Instrução Normativa INSS/PRES n° 028/2008, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios da Previdência Social.
DECRETO N° 10.683 / 2021 - Edição Extra
Altera o Decreto n° 10.464/2020, que regulamenta as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública previstas na Lei n° 14.017/2020.
PORTARIA MC N° 627 / 2021
Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial 2021, instituído pela Medida Provisória nº 1.039/2021.
PORTARIA MJSP N° 155 / 2021
Estabelece a suspensão, temporária e excepcional, do tempo máximo para o contato direto com o atendente no Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, previsto na Portaria MJ n° 2.014/2008.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.020 / 2021
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.010/2021, e as Instruções Normativas SRF nº 208/2002, e nº 81/2001, para prorrogar, excepcionalmente, prazos relativos à apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2021, ano-calendário 2020.
CONVÊNIO ICMS N° 053 / 2021
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 017 / 2021
Prorroga a Medida Provisória nº 1.024/2020, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 14.034/2020, para prorrogar o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19.
PORTARIA MC N° 623 / 2021
Concede novo prazo para a Portaria MC n° 508/2020, que trata da retomada dos procedimentos de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, face ao estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do Coronavírus, Covid-19.
PORTARIA MC N° 623 / 2021
Concede novo prazo para a Portaria MC n° 508/2020, que trata da retomada dos procedimentos de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, face ao estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do Coronavírus, Covid-19.
PORTARIA CONJUNTA SEPRT/ME/INSS N° 032 / 2021 - Edição Extra
Estabelece procedimentos especiais, observados até 31.12.2021, na análise dos requerimentos do auxílio por incapacidade temporária quando o agendamento da Perícia Médica for superior a 60 dias de espera.
PORTARIA MC N° 622 / 2021 - Edição Extra
Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial 2021, instituído pela Medida Provisória n° 1.039/2021.
PORTARIA CONTRAN N° 215 / 2021
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Pará.
LEI N° 14.131 / 2021
Dispõe sobre o acréscimo de 5% ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 8.213/91.
RESOLUÇÃO CGSN N° 159 / 2021
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).
PORTARIA CONTRAN N° 221 / 2021
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Maranhão.
PORTARIA CONTRAN N° 220 / 2021
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Rondônia.
PORTARIA CONTRAN N° 219 / 2021
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Sergipe.
PORTARIA CONTRAN N° 218 / 2021
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Piauí.
PORTARIA CONTRAN N° 217 / 2021
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Tocantins.
PORTARIA MC N° 620 / 2021
Regulamenta os procedimentos de que trata o Decreto n° 10.661/2021, a respeito do Auxílio Emergencial 2021, instituído pela Medida Provisória n° 1.039/2021.
PORTARIA CONJUNTA INSS/SPMF N° 012 / 2021
Antecipação dos feriados e pontos facultativos municipais, distritais e estaduais e sua repercussão para as unidades do INSS.
LEI N° 14.128 / 2021 - EDIÇÃO EXTRA
Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei nº 605/49.
DECRETO N° 10.661 / 2021
Regulamenta a Medida Provisória n° 1.039/2021, que institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
RESOLUÇÃO ANTT N° 5.929 / 2021 - Edição Extra
Suspende qualquer proibição ou restrição de tráfego em rodovias concedidas sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres de veículos transportadores de produtos perigosos, que contenham oxigênio medicinal, até o término da pandemia de COVID-19.
PORTARIA CONTRAN N° 213 / 2021
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado da Paraíba.
PORTARIA CONTRAN N° 212 / 2021
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado do Mato Grosso do Sul.
PORTARIA CONTRAN N° 211 / 2021
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado do Amapá.
PORTARIA CONTRAN N° 210 / 2021
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado de Mato Grosso.
PORTARIA CONTRAN N° 209 / 2021
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO CGSN N° 158 / 2021
Dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.
PORTARIA CONTRAN N° 208 / 2021 - Edição Extra
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado de São Paulo.
PORTARIA CONTRAN N° 207 / 2021 - Edição Extra
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado de Alagoas.
PORTARIA CONTRAN N° 205 / 2021 - Edição Extra
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Distrito Federal.
PORTARIA CONTRAN N° 204 / 2021 - Edição Extra
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA CONTRAN N° 203 / 2021 - Edição Extra
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado de Pernambuco.
PORTARIA CONTRAN N° 202 / 2021 - Edição Extra
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado da Bahia.
RESOLUÇÃO CONTRAN N° 818 / 2021
Altera a Resolução CONTRAN n° 797/2020, que institui o Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE) e dispõe sobre os procedimentos para registro e controle de compra e venda e de entrada e saída de veículos novos e usados, nos estabelecimentos que menciona.
RESOLUÇÃO CONTRAN N° 816 / 2021
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado do Acre.
RESOLUÇÃO CONTRAN N° 815 / 2021
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado do Ceará.
RESOLUÇÃO CONTRAN N° 814 / 2021
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado do Amazonas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.015 / 2021
Altera a IN RFB n° 1.931/2020, que suspende a eficácia do artigo 3° da Portaria RFB n° 2.860/2017, e do artigo 35 da IN RFB n° 1.548/2015, em decorrência do coronavírus (Covid-19).
RESOLUÇÃO CFM N° 2.290 / 2021
Altera o artigo 2° da Resolução CFM n° 2.014/2013, que autoriza os Conselhos Regionais de Medicina a fazerem inscrição primária com declarações ou certidões de colação de grau emitidas por instituições formadoras de médicos, oficiais ou reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), estabelecendo prazo para a apresentação dos diplomas, além de definir o cancelamento da inscrição caso não se cumpra o deliberado.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.039 / 2021
Institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.036 / 2021
Altera a Lei n° 14.046/2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG N° 032 / 2021
Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 109 / 2021
Altera os artigos 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os artigos 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os artigos 164-A, 167- A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.
RESOLUÇÃO RDC N° 477 / 2021
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 456, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves em virtude da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do surto do novo coronavírus - SARS-CoV-2.
RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 475 / 2021 - Edição Extra
Estabelece os procedimentos e requisitos para submissão de pedido de autorização temporária de uso emergencial (AUE), em caráter experimental, de medicamentos e vacinas para Covid-19 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
PORTARIA CONTRAN N° 201 / 2021
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Acre.
LEI N° 14.125 / 2021 - Edição Extra
Dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.
LEI N° 14.124 / 2021 - EDIÇÃO EXTRA
Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19
RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 474 / 2021 - Edição Extra
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 352, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da COVID-19.
LEI N° 14.121 / 2021
Autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 (Covax Facility) e estabelece diretrizes para a imunização da população.
CONVÊNIO ICMS N° 015 / 2021
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
CONVÊNIO ICMS N° 013 / 2021
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
PORTARIA PGFN/ME N° 2.381 / 2021
reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, instituído pela Portaria PGFN nº 21.562, de 30 de setembro de 2020, consistente no conjunto de medidas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR N° 003 / 2021
Institui código de receita para recolhimento de valores referentes à devolução do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020.
PORTARIA INSS/PRES N° 1.278 / 2021
Prorroga a interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida.
PORTARIA INSS/PRES N° 1.276 / 2021
Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.
RESOLUÇÃO CFN N° 684 / 2021
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) resolve,em caráter excepcional, suspender o disposto no artigo 36 da Resolução CFN nº 599/2018, que aprova o Código de Ética e de Conduta dos Nutricionistas.
PORTARIA PGFN N° 1.696 / 2021
Estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
PORTARIA MC N° 606 / 2021
Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020 e do auxílio emergencial residual instituído pela Medida Provisória nº 1.000/2020.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.028 / 2021
Estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da covid-19
MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.027 / 2021
Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas com o objetivo de evitar o contágio e a disseminação da Covid-19.
RESOLUÇÃO COFEN N° 659 / 2021
Altera, em caráter excepcional, em virtude da pandemia do novo Coronavírus (SARS-Cov-2), os processos administrativos de atendimento ao profissional referentes ao registro de títulos, concessão de inscrição, inscrição remida, suspensão de inscrição, cancelamento e reinscrição, inscrição secundária, substituição e renovação da carteira profissional de identidade e transferência de inscrição, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME N° 014 / 2021
Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
PORTARIA SPO N° 4.089 / 2021
Esta norma prorroga a validade da Portaria ANAC nº 4.012/2021, que autoriza a extrapolação de jornada e tempo de voo em operações sob os RBACs n°s 121 e 135, referente a manutenção da situação dramática relacionada a cidade de Manaus.
PORTARIA MC N° 597 / 2021
Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020.
PORTARIA CC-PR/MJSP/MINFRA/MS N° 652 / 2021
Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
RESOLUÇÃO CG ICP N° 181 / 2021
Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil, aprovado pela Resolução n° 177/2020, e dá outras providências.
PORTARIA CONTRAN N° 196 / 2021 - Edição Extra
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado do Amazonas.
CONVÊNIO ICMS N° 003 / 2021
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas interestaduais, de oxigênio medicinal, destinadas ao Estado do Amazonas, em razão da crise sanitária provocada pelo COVID-19.
CONVÊNIO ICMS N° 003 / 2021
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas interestaduais, de oxigênio medicinal, destinadas ao Estado do Amazonas, em razão da crise sanitária provocada pelo COVID-19.
CONVÊNIO ICMS N° 002 / 2021
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
CONVÊNIO ICMS N° 001 / 2021
Revigora, dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS 063/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
PORTARIA MC N° 594 / 2021
Estabelece critério para a seleção de atletas de modalidades dos programas olímpico e paralímpico a serem beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta, no exercício de 2021, em razão da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).
NOTA TÉCNICA GT COVID-19 N° 001 / 2021
Nota Técnica sobre a proteção à saúde e igualdade de oportunidades no trabalho para trabalhadoras gestantes em face da segunda onda da pandemia do COVID 19.
PORTARIA N° 4.012 / 2021
Autoriza a extrapolação de jornada e tempo de voo em operações sob os RBACs n°s 121 e 135.
PORTARIA MC N° 591 / 2021
Prorroga a suspensão de procedimentos operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
PORTARIA GM/MS N° 069 / 2021
Institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde.
PORTARIA CC-PR/MJSP/MINFRA/MS N° 651 / 2021
Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
PORTARIA CC-PR/MJSP/MINFRA/MS N° 648 / 2020
Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.026 / 2021 - EDIÇÃO EXTRA
Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária e treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.024 / 2020
Altera a Lei nº 14.034/2020, para prorrogar o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19.
RESOLUÇÃO CAU/BR N° 196 / 2020
Dispõe sobre concessão de registro provisório no CAU após um ano da data de colação de grau face à pandemia da Covid-19, e dá outras
providências.
PORTARIA MC N° 579 / 2020
Amplia o prazo para saque dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, criado pela Lei n° 10.836/2004, e do Auxílio Emergencial Residual para os beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Medida Provisória n° 1.000/2020.
RESOLUÇÃO CFP N° 037 / 2020
Dispõe sobre alterações administrativas temporárias na Resolução CFP nº 013/2007, e na Resolução CFP nº 009/2018, em razão das medidas sanitárias impostas pela Pandemia da COVID-19, e revoga a Resolução CFP nº 009/2020.
RESOLUÇÃO RDC N° 456 / 2020
Dispõe sobre as medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves em virtude da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do surto do novo coronavírus - SARS-CoV2.
PORTARIA CC-PR/MJSP/MINFRA/MS N° 630 / 2020
Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
PORTARIA MC N° 560 / 2020
Dispõe acerca da contestação extrajudicial relativa à inelegibilidade, bloqueios ou cancelamentos de parcelas do auxílio emergencial, previsto na Lei n° 13.982,/ 2020, bem como do auxílio emergencial residual estabelecido pela Medida Provisória n° 1.000/2020, no âmbito da Defensoria Pública da União, por meio de comprovação documental, e revoga a Portaria n° 423/ 2020.
PORTARIA CONJUNTA SPREV/ME N° 091 / 2020
Dispõe sobre a confirmação da concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), requerido com fundamento no artigo 4° da Lei n° 13.982/ 2020.
PORTARIA CC-PR/MJSP/MINFRA/MS N° 615 / 2020 - EDIÇÃO EXTRA
Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 444 / 2020 - Edição Extra
Estabelece a autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas Covid-19 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
PORTARIA MC N° 558 / 2020
Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei n° 13.982/2020 e do auxílio emergencial residual instituído pela Medida Provisória n° 1.000/2020.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SENARC/MDS N° 001 / 2020
Trata sobre a retomada das ações de administração de benefícios, em nível municipal, e das alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do Programa Bolsa Família.
NOTA TÉCNICA GT COVID-19 N° 019 / 2020
Objetiva de adoção de medidas de vigilância epidemiológica, administrativas, sanitárias, de engenharia e de informação, pelas empresas de teleatendimento, para garantir a proteção à saúde e aos demais direitos fundamentais de trabalhadores e trabalhadoras durante o período da pandemia da doença infecciosa COVID-19.
PORTARIA SEPEC/ME N° 24.471 / 2020
Autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância até 30.06.2021.
NOTA TÉCNICA SEI/ME N° 56.376 / 2020
Objetiva orientar e esclarecer sobre a adequada interpretação jurídica a ser dada aos artigos 19 a 23 da Lei n° 8.213/91, no que tange à análise e configuração do nexo entre o trabalho e a Covid-19, patologia viral recente, provocada pelo SARS-CoV-2.
PORTARIA INSS N° 1.186 / 2020
Prorroga a interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida
PORTARIA MC N° 546 / 2020
Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020.
PORTARIA INSS N° 1.194 / 2020
Dispõe sobre os critérios para operacionalização da confirmação da concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 150 / 2020
Prorroga a Medida Provisória nº 1.006/2020, que aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de covid-19.
RESOLUÇÃO CASA CIVIL N° 010 / 2020
Dispõe sobre a definição de responsabilidades entre o Ministério da Economia, o Ministério da Cidadania e o Ministério da Saúde em relação às demandas por proteção social no combate à covid-19.
RESOLUÇÃO ANTT N° 5.917 / 2020
Dispõe sobre as medidas a serem adotadas, no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19.
RESOLUÇÃO ANTT N° 5.917 / 2020
Dispõe sobre as medidas a serem adotadas, no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19.
PORTARIA CONJUNTA SPREV/ME N° 084 / 2020
Dispõe sobre a confirmação da concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença), requerido com fundamento no artigo 4° da Lei n° 13.982/2020.
NOTA TÉCNICA SEI/ME N° 51.520 / 2020
Nota técnica que analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020/2020, sobre o cálculo do 13º
salário e das férias dos trabalhadores.
PORTARIA CC-PR/MJSP/MINFRA/MS N° 518 / 2020
Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
PORTARIA MC N° 145 / 2020
Aprova a Nota Técnica nº 16/2020, que esclarece aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) sobre a antecipação do pagamento aos requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) durante a suspensão do atendimento presencial nas agências do INSS na pandemia do novo Coronavírus.
PORTARIA N° 1.130 / 2020
Dispõe sobre a regularização dos Benefícios de Prestação Continuada com status de suspensos ou cessados por não inclusão do beneficiário no Cadastro Único, no período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
PORTARIA INSS N° 1.130 / 2020
Dispõe sobre a regularização dos Benefícios de Prestação Continuada com status de suspensos ou cessados por não inclusão do beneficiário no Cadastro Único, no período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 10.538 / 2020
Desobriga o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19.
PORTARIA CONJUNTA SPREVME/INSS N° 079 / 2020
Altera a Portaria Conjunta nº 047/2020, que disciplina a operacionalização, pelo INSS, da antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), de que tratam o artigo 4° da Lei nº 13.982/2020, e o Decreto nº 10.413/2020.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 139 / 2020
Prorroga a MP nº 1.000/2020, que institui o auxílio emergencial residual para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (covid-19).
PORTARIA MC N° 519 / 2020
Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei n° 13.982/2020.
DECRETO N° 10.537 / 2020
Altera o artigo 154 do Decreto n° 3.048/99, e o artigo 1° do Decreto n° 10.413/2020, que autoriza o INSS a prorrogar o período das antecipações de que tratam os artigo 3° e artigo 4° da Lei n° 13.982/2020.
LEI N° 14.075 / 2020
Dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital; e altera a Lei n° 13.982/2020, e Lei n° 14.058/2020.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.983 / 2020
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.931/2020, que suspende a eficácia do artigo 3º da Portaria RFB nº 2.860/2017, e do artigo 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, em decorrência da Covid-19.
PORTARIA INSS N° 1.070 / 2020
Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.
PORTARIA MC N° 508 / 2020
Prorroga os prazos da Portaria n° 469/2020, que prorrogou os prazos das Portarias n° 419/2020, que dispõe da preservação das entidades de assistência social no âmbito da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e n° 427/2020, que trata da retomada dos procedimentos de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, face ao estado de emergência de saúde pública de importância nacional Decorrente do Coronavírus.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 133 / 2020
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória n° 984/2020, que dispões sobre a alteração da Lei n° 9.615/98, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei n° 10.671/2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, em razão da emergência de saúde pública da pandemia da Covid-19, de que trata a Lei n° 13.979/2020.
PORTARIA INSS N° 1.062 / 2020
Especifica os procedimentos para a comprovação de vida pelos beneficiários do INSS que residem no exterior, que estejam amparados ou não por Acordos Internacionais.
PORTARIA RFB N° 4.524 / 2020
Altera a Portaria RFB nº 978/2020, que dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos as ME e EPP no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999/2020.
PORTARIA INSS N° 1.053 / 2020
Prorroga a interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida.
PORTARIA CC-PR/MJSP/MINFRA/MS N° 478 / 2020 - Edição Extra
Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
LEI N° 14.073 / 2020
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020; e altera as Leis nºs 9.615/1998, e 13.756/2018.
DECRETO N° 10.517 / 2020
Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei n° 14.020/2020.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.981 / 2020
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.508/2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional, e de débitos apurados no SIMEI devidos pelo MEI, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
PORTARIA MINFRA N° 146 / 2020
Dispõe sobre o recebimento do valor da indenização aos trabalhadores portuários avulsos de que trata o artigo 3° da Lei n° 14.047/2020, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos de arrendamento portuário e a concessão de desconto tarifário em razão do pagamento da referida indenização.
PORTARIA CC-PR/MJSP/MINFRA/MS N° 470 / 2020
Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
DECRETO N° 10.503 / 2020 - Edição Extra
Prorroga a aplicação da redução das alíquotas de tributos de que tratam o Decreto nº 10.285/2020, o Decreto nº 10.302/2020, o Decreto nº 10.318/2020 e o Decreto nº 10.352/2020.
RESOLUÇÃO CFN N° 666 / 2020
Define e disciplina a teleconsulta como forma de realização da Consulta de Nutrição por meio de tecnologias da informação e da comunicação (TICs) durante a pandemia da Covid-19 e institui o Cadastro Nacional de Nutricionistas para Teleconsulta (eNutricionista).
MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.006 / 2020
Aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de covid-19.
LEI N° 14.065 / 2020
Autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos realizados no âmbito da administração pública; adequa os limites de dispensa de licitação; amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 006/2020; e altera a Lei n° 13.979/2020.
NOTA TÉCNICA GT COVID 19 N° 011 / 2020
Nota Técnica para a atuação do Ministério Público do Trabalho na defesa da saúde e demais direitos fundamentais de professoras e professores quanto ao trabalho por meio de plataformas virtuais e/ou em home office durante o período da pandemia da doença infecciosa COVID-19.
PORTARIA MC N° 496 / 2020 - Edição Extra
Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020 e do auxílio emergencial residual instituído pela Medida Provisória nº 1.000/2020.
PORTARIA CONJUNTA SPREV/ME/INSS N° 062 / 2020
Altera a Portaria Conjunta n° 047/2020, que disciplina a operacionalização, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), de que tratam o artigo 4° da Lei n° 13.982/2020 e o Decreto n° 10.413/2020.
RESOLUÇÃO CNP N° 1.342 / 2020
Reconhece e apoia o processo de retorno gradual e seguro do atendimento nas Agências da Previdência Social.
PORTARIA CC-PR/MJSP/MINFRA/MS N° 456 / 2020
Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
PORTARIA INSS N° 933 / 2020
Estabelece orientações quanto às medidas protetivas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19).
PORTARIA COAF N° 030 / 2020
Publica listagem de atos normativos vigentes editados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e estabelece etapas e prazos para a publicação das respectivas versões revisadas e consolidadas, em cumprimento ao disposto no Decreto n° 10.139/2019.
LEI N° 14.058 / 2020
Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Lei nº 14.020/2020.
DECRETO N° 10.489 / 2020
Altera o Decreto nº 10.464/2020, que regulamenta a Lei nº 14.017/2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 006/2020.
PORTARIA MC N° 491 / 2020
Regulamenta os procedimentos de que trata o Decreto nº 10.488/2020, a respeito do auxílio emergencial residual instituído pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020.
PORTARIA INSS N° 932 / 2020
Dispõe sobre as orientações quanto aos pagamentos das antecipações para os requerentes do benefício de prestação continuada e do benefício de auxílio-doença, estabelecidas pela Lei nº 13.982/2020.
DECRETO N° 10.488 / 2020 - Edição Extra
Regulamenta a Medida Provisória nº 1.000/2020, que institui o auxílio emergencial residual para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) responsável pelo surto de 2019, altera o Decreto nº 10.31/2020, e dá outras providências.
PORTARIA MC N° 483 / 2020
Altera a Portaria MC nº 443/2020, que prorroga a suspensão de procedimentos operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, assim como determina a retomada das atividades que indica.
PORTARIA SEPEC N° 20.809 / 2020
Lista os setores da economia mais impactados pela pandemia após a decretação da calamidade pública decorrente do Covid-19.
LEI N° 14.057 / 2020
Disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública e dispõe sobre a destinação dos recursos deles oriundos para o combate à Covid-19, durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6/2020; e altera a Lei n° 7.689/88, e a Lei n° 8.212/91.
PORTARIA INSS N° 924 / 2020
Dispõe sobre o retorno gradual das atividades presenciais e adoção das medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
PORTARIA RFB N° 4.287 / 2020
Suspende os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos celebrados com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por motivo de inadimplência, até 30 de setembro de 2020.
PORTARIA INSS/PRES N° 892 / 2020
Dispõe sobre a dispensa de apresentação de documentos originais e altera a Portaria PRES/INSS n° 412/2020.
PORTARIA CONJUNTA SPREV/ME/INSS N° 053 / 2020
Dispõe sobre a confirmação da concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença), requerido com fundamento no artigo 4° da Lei nº 13.982/2020.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.000 / 2020
Institui o auxílio emergencial residual para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979/2020.
CONVÊNIO ICMS N° 081 / 2020
Isenta do ICMS as operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19 durante a realização das eleições municipais de 2020.
RESOLUÇÃO CNPS N° 1.341 / 2020
Recomenda encaminhamento de proposta legislativa para ampliar a margem do crédito consignado, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 006/2020.
PORTARIA CC-PR/MJSP/MINFRA/MS N° 419 / 2020 - Edição Extra
Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
PORTARIA MC N° 474 / 2020
Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020.
RESOLUÇÃO CODEFAT N° 873 / 2020
Suspende a eficácia do artigo 14 da Resolução CODEFAT nº 467/2005, que estabelece procedimentos relativos à concessão do seguro desemprego, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 006/2020 e de
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), de que trata a Lei nº 13.979/2020.
RESOLUÇÃO CMN N° 4.846 / 2020
Dispõe sobre as operações de crédito para financiamento da folha salarial ou do pagamento de verbas trabalhistas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), instituído pela Lei nº 14.043/2020.
LEI N° 14.047 / 2020
Dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da pandemia da Covid-19 no âmbito do setor portuário, sobre a cessão de pátios da administração pública e sobre o custeio das despesas com serviços de estacionamento para a permanência de aeronaves de empresas nacionais de transporte aéreo regular de passageiros em pátios da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); e altera as Leis nºs 9.719/98, 7.783/89, 12.815/2013, 7.565/86, e 10.233/2001.
LEI N° 14.046 / 2020
Dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 006/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
DECRETO N° 10.470 / 2020
Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios Emergenciais de que trata a Lei nº 14.020/2020.
RESOLUÇÃO CFN N° 660 / 2020
Suspende até o dia 28.02.2021 o dever da consulta presencial disposto no artigo 36 da Resolução CFN nº 599/2018, que aprova o Código de Ética e de Conduta dos Nutricionistas.
PORTARIA MC N° 469 / 2020 - Edição Extra
Prorrogar os prazos das Portarias nº 419/2020, que dispõe da preservação das entidades de assistência social no âmbito da rede socio assistencial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e nº 427/2020, que trata da retomada dos procedimentos de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, face ao estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus, COVID-19.
PORTARIA CONJUNTA SPREV/ME/INSS N° 047 / 2020
Disciplina a operacionalização, pelo INSS, da antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), de que tratam o artigo 4° da Lei nº 13.982/2020, e o Decreto nº 10.413/2020.
PORTARIA CONJUNTA SPREV/ME/INSS N° 046 / 2020
Prorroga os prazos previstos nos artigo 1º e artigo 2º da Portaria Conjunta SPREV/ME/INSS nº 022/2020, que dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) e disciplina o retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.
RESOLUÇÃO CAU N° 192 / 2020
Prorroga o prazo de vigência dos registros provisórios de profissionais em decorrência da pandemia da Covid-19, e dá outras providências.
LEI N° 14.043 / 2020
Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos; altera a Lei n° 9.430/96, e Lei n° 13.999/2020; e dá outras providências.
LEI N° 14.042 / 2020
Institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac); altera as Leis nºs 12.087/2009, e 13.999/2020; e dá outras providências.
LEI N° 14.040 / 2020
Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 006/2020; e altera a Lei nº 11.947/2009.
DECRETO N° 10.464 / 2020
Regulamenta a Lei nº 14.017/2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 006/2020.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 108 / 2020
Prorroga pelo período de 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 984/2020, que altera a Lei nº 9.615/98, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 10.671/2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, e dá outras providências, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979/2020.
LEI N° 14.036 / 2020
Altera a Lei nº 14.017/2020, para estabelecer a forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, e as regras para a restituição ou a suplementação dos valores por meio de outras fontes próprias de recursos pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.
LEI N° 14.035 / 2020
Altera a Lei nº 13.979/2020, para dispor sobre procedimentos para a aquisição ou contratação de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
RESOLUÇÃO CIT/MDS N° 003 / 2020
Pactua como medida de prevenção, cautela e redução do risco de transmissão do novo coronavírus e proteção da pessoa idosa a prorrogação do prazo de validade das Carteiras do Idoso, que expirarem no exercício de 2020, até janeiro de 2021.
PORTARIA SEPEC N° 18.775 / 2020
Autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 006/2020.
PORTARIA CONJUNTA MC/INSS N° 006 / 2020
Altera a Portaria Conjunta MC/INSS nº 003/2020, que dispõe sobre a antecipação do benefício de prestação continuada, nos termos do artigo 3º da Lei nº 13.982/2020.
LEI N° 14.034 / 2020
Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19; e altera as Leis n° 7.565/86, 6.009/73, 12.462/2011, 13.319/2016, 13.499/2017, e 9.825/99.
PORTARIA SPREV/ME N° 18.560 / 2020
Altera a Portaria SEPRT nº 10.486/2020, para dispor sobre os procedimentos operacionais relativos ao cumprimento de exigências e à interposição de recursos administrativos em face de decisões relativas ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - BEm, de que trata a Lei nº 14.020/2020.
PORTARIA MC N° 453 / 2020
Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020.
CONVÊNIO ICMS N° 073 / 2020
Autoriza as unidades federadas que menciona, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), a não exigir o crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
CONVÊNIO ICMS N° 066 / 2020
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações internas e de importação com mercadorias utilizadas para ao uso no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfretamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agentes do coronavírus (SARS-CoV-2), realizadas por órgão da administração pública estadual ou municipal, suas Fundações e Autarquias.
CONVÊNIO ICMS N° 063 / 2020
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARSCoV-2).
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 093 / 2020
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 928/2020, que altera as medidas para enfrentamento do Coronavírus da Lei nº 13.979/2020 e que revoga o artigo 18 da Medida Provisória nº 927/2020.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR N° 002 / 2020
Institui códigos de receita para o recolhimento de contribuições facultativas de que tratam o artigo 20 da Lei nº 14.020/2020, o § 5º do artigo 11 e o § 35 do artigo 216, ambos do Decreto nº 3.048/99.
Portaria CC-PR/MJSP/MINFRA/MS Nº 001/ 2020
Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
PORTARIA CONJUNTA SEPRT/SPREV/ME/INSS N° 036 / 2020
Prorroga os prazos previstos nos artigos 1º e 2º da Portaria Conjunta SEPRT/SPREV/ME/INSS nº 022/2020, que dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do INSS durante o período da pandemia do coronavírus (Covid-19) e disciplina o retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social. (Processo nº 10128.106029/2020-73)
LEI N° 14.030 / 2020
Dispõe sobre as assembleias e as reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas, de sociedades cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo durante o exercício de 2020; altera as Leis nºs 5.764/71, 6.404/76, e 10.406/; e dá outras providências.
LEI N° 14.028 / 2020
Altera a Lei nº 13.979/2020, para garantir que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19, na forma que especifica.
PORTARIA PRES/INSS N° 810 / 2020
Altera a Portaria PRES/INSS nº 412/2020, que dispõe sobre a manutenção de direitos dos segurados e beneficiários do INSS em razão das medidas restritivas no atendimento ao público para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
RESOLUÇÃO BACEN N° 4.838 / 2020
Dispõe sobre operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas pelas instituições que especifica.
PORTARIA MS N° 1.792 / 2020
Altera a Portaria MS nº 356/2020, para dispor sobre a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para SARS-CoV-2 realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo território nacional.
RESOLUÇÃO CFP N° 009 / 2020
Dispõe sobre alterações administrativas temporárias na Resolução CFP nº 013/2007, e na Resolução CFP nº 009/2018, em razão das medidas sanitárias impostas pela Pandemia da
COVID-19.
RESOLUÇÃO CFP N° 008 / 2020
Estabelece normas de exercício profissional da psicologia em relação às violências de gênero
PORTARIA MC N° 443 / 2020
Prorroga a suspensão de procedimentos operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, assim como determina a retomada das atividades que indica.
RESOLUÇÃO CFO N° 228 / 2020
Permite, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a realização da Odontologia à distância, mediada por tecnologia, utilizando o sistema de mediação já implantando em cada localidade, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal
PORTARIA MC N° 442 / 2020
Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques das demais parcelas, conforme ciclos, do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 992 / 2020
Financiamento a ME e EPP, sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, sobre o compartilhamento de alienação fiduciária e sobre a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo BACEN em decorrência do disposto no artigo 7º da EC nº 106/2020, e altera a Lei nº 13.476/2017, a Lei nº 13.097/2015, e a Lei nº 6.015/73.
LEI N° 14.025 / 2020
Altera excepcionalmente as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos que especifica e ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.965 / 2020
Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
PORTARIA SPREV/ME N° 16.655 / 2020
Disciplina hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 006/2020.
PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN N° 1.178 / 2020
Prorroga prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).
DECRETO N° 10.422 / 2020
Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020/2020.
PORTARIA MC N° 438 / 2020
Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020.
LEI N° 14.024 / 2020
Altera a Lei nº 10.260/2001, para suspender temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020.
LEI N° 14.023 / 2020
Altera a Lei nº 13.979/2020, para determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
PORTARIA CONJUNTA SPREV/ME/INSS N° 027 / 2020
Prorroga os prazos previstos nos artigo 1° e artigo 2° da Portaria Conjunta SPREV/ME/INSS nº 022/2020, que dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do INSS durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) e disciplina o retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.
LEI N° 14.022 / 2020
Altera a Lei nº 13.979/2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
LEI N° 14.021 / 2020
Dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas; cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas; estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais para o enfrentamento à Covid-19; e altera a Lei nº 8.080/90, a fim de assegurar aporte de recursos adicionais nas situações emergenciais e de calamidade pública.
LEI N° 14.020 / 2020
Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 006/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979/2020; altera as Leis nos 8.213/91, 10.101/2000, 12.546/2011, 10.865/2004, e 8.177/91; e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CAU N° 189 / 2020
Dispõe sobre os procedimentos de cancelamento e baixa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referentes a atividades não executadas ou interrompidas em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
PORTARIA SPREV/ME N° 15.797 / 2020 - Edição Extra
Estabelece medida extraordinária quanto à inspeção de segurança periódica de vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, prevista na Norma Regulamentadora nº 13 - Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 006/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979/2020.
PORTARIA N° 097 / 2020
Dispensa, excepcionalmente para o ano civil 2020, a apresentação dos documentos que especifica, para fins de concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social, e altera prazos relativos à habilitação de cooperativas como fornecedoras de matéria-prima e prestadoras de serviço de assistência técnica e extensão rural no âmbito do programa Selo Combustível Social.
LEI N° 14.019 / 2020
Altera a Lei nº 13.979/2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 107 / 2020
Adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos
DECRETO N° 10.413 / 2020 - Edição Extra
Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a prorrogar o período das antecipações de que tratam os artigo 3º e artigo 4º da Lei nº 13.982/2020.
PORTARIA RFB/PGFN N° 1.072 / 2020 - Edição Extra
Dispõe sobre a suspensão do pagamento de prestações dos parcelamentos celebrados entre a União e os municípios com base na Lei n° 13.485/2017, determinada pela Lei Complementar n° 173/2020.
PORTARIA CASA CIVIL/MJSP/ MI/MS N° 340 / 2020 - Edição Extra
Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
DECRETO N° 10.412 / 2020
Altera o Decreto nº 10.316/2020, para prorrogar o período de pagamento do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982/2020
PORTARIA MC N° 427 / 2020
Posterga a retomada dos procedimentos de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
LEI N° 14.018 / 2020
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), no exercício de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
LEI N° 14.017 / 2020
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 006/2020.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 071 / 2020
Prorroga a Medida Provisória n° 959/2020, que estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do Benefício Emergencial Mensal de que trata a Medida Provisória n° 936/2020.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 070 / 2020
Prorroga a Medida Provisória n° 958/2020, que estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia ocasionada pelo coronavírus (covid-19).
PORTARIA MC N° 419 / 2020
Dispõe acerca de excepcionalidades para a preservação das entidades de assistência social no âmbito da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS face ao estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus, COVID - 19.
PORTARIA INSS N° 480 / 2020
Dispõe sobre as orientações quanto aos pagamentos das antecipações para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada e do benefício de auxílio-doença, estabelecidas pela Lei nº 13.982/2020.
RESOLUÇÃO CFFa N° 577 / 2020
Dispõe sobre os atendimentos em domicílio ou instituição de longa permanência na vigência dos riscos de contágio pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
RESOLUÇÃO CFFa N° 576 / 2020
Dispõe sobre os atendimentos ambulatoriais na vigência dos riscos de contágio pelo coronavírus (SARS-CoV-2)
PORTARIA SEPRT N° 14.782 / 2020
Disciplina procedimentos relativos ao recurso de embargo e interdição em atividades essenciais durante o enfrentamento do Coronavírus (Covid-19).(Processo nº 19964.105643/2020-31)
PORTARIA MC N° 423 / 2020
Dispõe acerca da contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos de requerimentos de auxílio emergencial, previsto na Lei nº 13.982/2020, no âmbito da Defensoria Pública da União, por meio de comprovação documental.
PORTARIA CONJUNTA SEPRT/SPREV/ME/INSS N° 022 / 2020
Dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) e disciplina o retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.(Processo nº 10128.106029/2020-73)
RESOLUÇÃO CFBM N° 321 / 2020
Dispõe sobre o reconhecimento do profissional biomédico na prática da ozonioterapia.
PORTARIA MS N° 1.565 / 2020
Estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro.
PORTARIA CONJUNTA SPREV/ME/MS/MAPA N° 019 / 2020
Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios.
PORTARIA CONJUNTA SPREV/ME/MS N° 020 / 2020
Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais)..
PORTARIA INSS N° 680 / 2020
Estabelece orientações quanto às medidas protetivas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19).
MEDIDA PROVISÓRIA N° 984 / 2020 - Edição Extra
Altera a Lei nº 9.615/98, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 10.671/2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, e dá outras providências, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente a pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979/2020.
PORTARIA PGFN N° 14.402 / 2020
Estabelece as condições para transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na perspectiva de recebimento de créditos inscritos.
PORTARIA ME N° 245 / 2020
Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus, referente as contribuições previdenciárias, Pis e Cofins da competência de maio de 2020.
DECRETO N° 10.398 / 2020
Altera o Decreto nº 10.316/2020, para definir a base do Cadastro Único a ser utilizada para pagamento do auxílio emergencial estabelecido pelo artigo 2° da Lei nº 13.982/2020.
LEI N° 14.010 / 2020
Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).
PORTARIA SPREV/ME N° 13.699 / 2020
Altera o § 1º e cria o § 4º do artigo 4º da Portaria SPREV/ME n°10.486/2019, para editar normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória nº 936/2020.
RESOLUÇÃO BACEN N° 4.820 / 2020
Estabelece, por prazo determinado, vedações à remuneração do capital próprio, ao aumento da remuneração de administradores, à recompra de ações e à redução de capital social, a serem observadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, considerando os potenciais efeitos da pandemia do coronavírus (Covid-19) sobre o Sistema Financeiro Nacional.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 975 / 2020
Institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito e altera a Lei nº 12.087/2009, e a Lei nº 13.999/2020.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 054 / 2020
Prorroga a Medida Provisória n° 945/2020, que dispõe sobre as medidas temporárias estabelecidas para enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus (covid-19) no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios sob administração militar.
LEI N° 14.006 / 2020
Altera a Lei nº 13.979/2020, para estabelecer o prazo de 72 horas para que a Anvisa autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países; e dá outras providências.
DECRETO N° 10.384 / 2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar devido ao enfrentamento da pandemia da covid-19
LEI COMPLEMENTAR N° 173 / 2020
Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras providências.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 042 / 2020
Prorroga a Medida Provisória nº 934/2020 que estabelece normas especiais para o ano letivo da educação básica e do ensino superior, em razão das medidas de enfrentamento decorrente do coronavírus (covid - 19).
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 044 / 2020
Prorroga a Medida Provisória n° 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 040 / 2020
Prorrogada a vigência, pelo período de 60 dias, da Medida Provisória nº 932/2020 que "Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências".
PORTARIA CASA CIVIL/MJSP N° 255 / 2020 - Edição Extra
Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
RESOLUÇÃO CGSN N° 155 / 2020
Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de pagamento de parcelas e de formalização de opção no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19.
PORTARIA INSS N° 123 / 2020
Criação e alteração de serviços junto ao SAG Gestão, em razão da suspensão do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social durante a pandemia do coronavírus (COVID-19).
LEI N° 13.998 / 2020
Promove mudanças no auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020; e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 966 / 2020
Dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19.
DECRETO N° 10.344 / 2020 - Edição Extra
Altera o Decreto nº 10.282/2020, que regulamenta a Lei nº 13.979/2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
PORTARIA MINFRA N° 046 / 2020
Dispõe sobre o recebimento do valor da indenização aos trabalhadores portuários avulsos de que trata o artigo 3º da MP nº 945/2020, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos de arrendamento portuário e a concessão de desconto tarifário em razão do pagamento da referida indenização.
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 106 / 2020
Institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia.
DECRETO N° 10.342 / 2020 - Edição Extra
Altera o Decreto nº 10.282/2020,que regulamenta a Lei nº 13.979/2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 032 / 2020
Prorroga a Medida Provisória nº 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas estabelecidas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 006/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
RESOLUÇÃO CCFGTS N° 961 / 2020
Estabelece regra, excepcional e transitória, para os parcelamentos de débitos do FGTS, e altera a Resolução CCFGTS nº 940/2019, que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS.
PORTARIA CONJUNTA MC/INSS N° 003 / 2020
Dispõe sobre a antecipação do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, previsto no artigo 3º da Lei nº 13.982/2020.
PORTARIA MDS N° 368 / 2020
Dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135/2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30.01.2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA CASA CIVIL/MJP N° 204 / 2020
Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por via terrestre, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 959 / 2020
Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936/2020, e prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709/2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
RESOLUÇÃO RDC N° 377 / 2020
Autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de "testes rápidos" (ensaios imunocromatográficos) para a COVID-19 em farmácias, suspende os efeitos do § 2º do artigo 69 e do artigo 70 da Resolução RDC nº 044/2009.
PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 203 / 2020 - Edição Extra
Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, por via aérea, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
PORTARIA INSS N° 552 / 2020
Autoriza a prorrogação automática dos benefícios de Auxílio-Doença enquanto perdurar o fechamento das agências em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), nas condições especificadas.
PORTARIA INSS N° 544 / 2020
Estabelece regras para o trâmite de documentos necessários à aplicação de Acordos Internacionais de Previdência Social, pelo prazo que durar a emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979/2020.
PORTARIA INSS N° 543 / 2020
Autoriza que seja efetuada a transferência do pagamento da modalidade cartão magnético para conta corrente em nome do titular do benefício, mediante seu requerimento, enquanto durar a situação de risco à saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 10.329 / 2020
Altera o Decreto nº 10.282/2020, que regulamenta a Lei nº 13.979/2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 201 / 2020 - Edição Extra
Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, por transporte aquaviário, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 958 / 2020
Estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19).
RESOLUÇÃO CG-ICP N° 170 / 2020
Estabelece os procedimentos a serem observados quando da primeira emissão de um certificado digital por meio de videoconferência.
PORTARIA SPREV/ME N° 10.486 / 2020
Edita normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória nº 936/2020, quando da redução da jornada de trabalho e salários ou da suspensão contratual de empregados. (Processo nº 19964.103985/2020-16).
RESOLUÇÃO ANP N° 816 / 2020 - Edição Extra
Define procedimentos a serem adotados pelos agentes regulados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que atuam nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, enquanto perdurarem as medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) estabelecidas pelo governo federal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002 / 2020
Estabelece procedimentos para disponibilização de dados de empresas de telecomunicações prestadoras de serviço telefônico fixo ou móvel ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para fins de suporte à produção de estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC N° 015 /2020
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 014/2020, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o reenchimento da GFIP nos casos em que especifica.
PORTARIA INSS N° 295 / 2020
Dispõe sobre o atendimento de beneficiários segurados especiais em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19)
MEDIDA PROVISÓRIA N° 951 / 2020
Estabelece normas sobre compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital e dá outras providências.
PORTARIA MAPA/SPA N° 015 / 2020
Fica autorizado o pagamento do benefício aos agricultores inscritos no "garantia-safra" no ano de 2018/2019.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC N° 014 / 2020
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da GFIP, em relação aos primeiros 15 dias de afastamento do empregado por contaminação pelo Coronavírus (Covid-19), redução de alíquotas de Terceiros (Outras Entidades e Fundos) e para a prorrogação do recolhimento da CPP.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO COGEA/COAEF N° 001 / 2020
Dispõe sobre os procedimentos de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na conferência de autenticidade de documentos entregues à Secretaria Especial da Receita Federal (RFB), nos termos do inciso V do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.931/2020.
PORTARIA MS N° 758 / 2020 - Edição Extra
Define o procedimento para o registro obrigatório de internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestam serviços no SUS.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 950 / 2020 - Edição Extra
Dispõe sobre medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).
PORTARIA SPREV/ME N° 9.471 / 2020
Estabelece medida extraordinária e temporária quanto à comercialização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI de proteção respiratória para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19). (Processo nº 19966.100318/2020-61).
PORTARIA N° 9.471 / 2020
Estabelece medida extraordinária e temporária quanto à comercialização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de proteção respiratória para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
PORTARIA ME N° 150 / 2020
Altera a Portaria ME nº 139/2020, que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus, referente as contribuições previdenciárias.
PORTARIA MC N° 351 / 2020 - Edição Extra
Regulamenta os procedimentos de que trata o Decreto nº 10.316/2020, a respeito do Auxílio Emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 948 / 2020 - Edição Extra
Dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 006/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
MEDIDA PROVISÓRIA N° 946 / 2020
Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela LC nº 026/75, transfere o seu patrimônio para o FGTS, e institui o saque extraordinário do FGTS por razão do enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
DECRETO N° 10.316 / 2020 - Edição Extra
Regulamenta a Lei n° 13.982/2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
MEDIDA PROVISÓRIA N° 945 / 2020
Dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da covid-19 no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios sob administração militar.
PORTARIA MJSP/MS N° 008 / 2020 - Edição Extra
Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros provenientes dos países que relaciona, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
LEI N° 13.982 / 2020 - Edição Extra
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.931 / 2020 - Edição Extra
Suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860/2017, e do art. 35 da IN RFB nº 1.548/2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19).
PORTARIA MS/GM N° 639 / 2020
Dispõe sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde", voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19).
MEDIDA PROVISÓRIA N° 936 / 2020 - Edição Extra
Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.930 / 2020 - Edição Extra
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.924/2020, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil.
PORTARIA CASA CIVIL/MJP N° 158 / 2020
Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros provenientes da República Bolivariana da Venezuela, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 934 / 2020
Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979/2020.
DECRETO N° 10.302 / 2020
Reduz, temporariamente, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos que menciona.
PORTARIA SUFRAMA N° 228 / 2020
Estabelece medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito da Suframa.
PORTARIA MME N° 135 / 2020
Considera a disponibilização dos insumos minerais necessários à cadeia produtiva das atividades essenciais arroladas nos incisos do § 1º, do artigo 3º, do Decreto nº 10.282/2020.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 930 / 2020 - Edição Extra
Prorroga a Medida Provisória n° 930/2020, que dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimentos realizados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada domiciliada no exterior e sobre a proteção legal oferecida aos integrantes do Banco Central do Brasil no exercício de suas atribuições; e altera a Lei n° 12.865/2013, que dispõe, dentre outras matérias, sobre os arranjos de pagamento e sobre as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
RESOLUÇÃO CFP N° 004 / 2020
Dispõe sobre regulamentação de serviços psicológicos prestados por meio de Tecnologia da Informação e da Comunicação durante a pandemia do COVID-19.
PORTARIA CASA CIVIL/MJP N° 152 / 2020 - Edição Extra
Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
RESOLUÇÃO COFEN N° 634 / 2020
Autoriza e normatiza, a teleconsulta de enfermagem como forma de combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), mediante consultas, esclarecimentos, encaminhamentos e orientações com uso de meios tecnológicos, e dá outras providências.
PORTARIA MJP N° 149 / 2020 - Edição Extra
Dispõe sobre restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
PORTARIA MAPA N° 116 / 2020
Dispõe sobre os serviços, as atividades e os produtos considerados essenciais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos e bebidas, para assegurar o abastecimento e a segurança alimentar da população brasileira enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19.
PORTARIA CASA CIVIL N° 147 / 2020
Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros por transporte aquaviário, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
RESOLUÇÃO CGSN N° 153 / 2020
Prorroga, excepcionalmente, prazos de declarações do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
DECRETO N° 10.292 / 2020
Altera o Decreto nº 10.282/2020, que regulamenta a Lei nº 13.979/2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
RESOLUÇÃO COFEN N° 631 / 2020
Altera, em caráter excepcional, "ad referendum" do Plenário do Cofen, em virtude da situação gerada pela pandemia do COVID-19, os processos administrativos de atendimento ao profissional referentes ao registro de títulos, concessão de inscrição, inscrição remida, suspensão de inscrição, cancelamento e reinscrição, inscrição secundária, substituição e renovação da carteira profissional de identidade e transferência de inscrição, e dá outras providências.
CIRCULAR CAIXA N° 897 / 2020
Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS referente às competências março, abril e maio de 2020, diferimento dos respectivos valores sem incidência de multa e encargos, regularidade do empregador junto ao FGTS e dá outras providências.
RESOLUÇÃO COFFITO N° 516 / 2020
Dispõe sobre a suspensão temporária do Artigo 15, inciso II e Artigo 39 da Resolução COFFITO nº 424/2013 e Artigo 15, inciso II e Artigo 39 da Resolução COFFITO nº 425/2013 e estabelece outras providências durante o enfrentamento da crise provocada pela Pandemia do COVID-19.
PORTARIA MS N° 467 / 2020
Dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no artigo 3° da Lei nº 13.979/2020, decorrente da epidemia de COVID-19.
PORTARIA INSS N° 412 / 2020
Dispõe sobre a manutenção de direitos dos segurados e beneficiários do INSS em razão das medidas restritivas no atendimento ao público para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).
PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN N° 555 / 2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
MEDIDA PROVISÓRIA N° 928 / 2020
Altera a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o artigo 18 da Medida Provisória nº 927/2020.
CIRCULAR BACEN N° 3.991 / 2020
Dispõe sobre o horário de atendimento ao público nas dependências das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil enquanto perdurar a situação de risco à saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).
PORTARIA MS N° 454 / 2020
Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19).
MEDIDA PROVISÓRIA N° 927 / 2020
Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 926 / 2020 - Edição Extra
Altera a Lei nº 13.979/2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
DECRETO N° 10.285 / 2020
Reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos que menciona.
DECRETO N° 10.282 / 2020
Regulamenta a Lei n° 13.979/2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
PORTARIA SPREV/ME/INSS N° 8.024 / 2020
Dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19)
PORTARIA COFFITO N° 151 / 2020
Dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Profissionais Voluntários (CNPV) para o enfrentamento da crise provocada pela pandemia da COV I D - 19.
PORTARIA CASA CIVIL N° 120 / 2020
Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros oriundos da República Bolivariana da Venezuela, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 925 / 2020
Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da COVID-19.
PORTARIA PGFN N° 7.821 / 2020 - Edição Extra
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
PORTARIA PGFN N° 7.820 / 2020 - Edição Extra
Estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos do coronavirus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.
PORTARIA ME N° 103 / 2020 - Edição Extra
Dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde relacionada ao coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
PORTARIA INSS N° 375 / 2020
Estabelece medidas para as unidades descentralizadas do INSS quanto às medidas de proteção que devem ser adotadas no atendimento ao público para prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) .
PORTARIA INSS N° 365 / 2020
Antecipa o cronograma de pagamento dos Benefícios de Prestação Continuada previdenciária e assistencial aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Conceição de Castelo e Iúna, no Espírito Santo, e no Guarujá, em São Paulo.
PORTARIA INSS N° 373 / 2020
Estabelece orientações quanto às medidas protetivas, no âmbito do INSS, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19).
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGDP N° 021 / 2020
Altera a Instrução Normativa nº 019/2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGDP N° 019 / 2020
Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
PORTARIA MS N° 356 / 2020
Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n° 13.979/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
LEI N° 13.979 / 2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
PORTARIA MS N° 188 / 2020
Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
NOTA TÉCNICA SEI/ME Nº 53.797 / 2020
Orientação à Auditoria Fiscal do Trabalho sobre os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13° salário, das férias e outras repercussões.
RESOLUÇÃO GECEX N° 467 / 2023
Prorroga a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19, e altera o Anexo VII da Resolução Gecex n° 272, de 19 de dezembro de 2022.
RESOLUÇÃO GECEX N° 438 / 2022
Prorroga a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de
1980, internalizado pelo Decreto Legislativo n° 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19, e
altera os Anexos VI e VII da Resolução Gecex nº 272/2022.
RESOLUÇÃO GECEX N° 355 / 2022
Prorroga a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19 e inclui novos produtos na lista de reduções tarifárias.
RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 702 / 2022
Revoga Resoluções de Diretoria Colegiada - RDC, em virtude da publicação da Portaria GM/MS n° 913, de 22 de abril de 2022, do Ministro de Estado da Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV).
RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 683 / 2022
Prorroga a vigência de Resoluções de Diretoria Colegiada - RDC, em virtude da publicação da Portaria GM/MS n° 913, de 22 de abril de 2022, do Ministro de Estado da Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV).
RESOLUÇÃO GECEX N° 329 / 2022
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.
PORTARIA SDA/MAPA N° 552 / 2022
Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de frutos secos de Tâmara (Phoenix dactylifera) produzidos nos Emirados Árabes Unidos.
RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 606 / 2022
Define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a certificação de boas práticas de fabricação para fins de registro e alterações pós-registro de insumo farmacêutico ativo, medicamento e produtos para saúde em virtude da emergência de saúde pública internacional do novo Coronavírus.
RESOLUÇÃO GECEX N° 273 / 2021
Prorroga a vigência da redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SECEX N° 003 / 2021
Dispõe sobre as adaptações necessárias aos procedimentos das investigações de defesa comercial e das avaliações de interesse público conduzidas pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
INSTRUÇÃO NORMATIVA SECEX N° 002 / 2021
Dispõe sobre as adaptações necessárias aos procedimentos das investigações de defesa comercial e das avaliações de interesse público conduzidas pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
RESOLUÇÃO GECEX N° 249 / 2021
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 563 / 2021
Dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação e uso de imunoglobulina humana, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARSCoV-2.
RESOLUÇÃO GECEX N° 230 / 2021
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.035 / 2021
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.933/2020, que suspende o prazo para retorno ao País das pedras preciosas ou semipreciosas e de joias exportadas em consignação não vendidas no exterior, ou para a exportação definitiva das que foram vendidas.
RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 516 / 2021 - Edição Extra
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de março de 2021, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARSCoV-2.
RESOLUÇÃO GECEX N° 204 / 2021
Prorroga a vigência da redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 496 / 2021
Altera o Decreto nº 1.601/2021, que mantém situação de emergência em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 provocada pelo SARSCoV-2 e suas variantes.
RESOLUÇÃO GECEX N° 193 / 2021
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originárias da China, Estados Unidos da América e do Reino Unido. Mantém vigente a suspensão, por interesse público, dos direitos antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo estabelecida pela Resolução Gecex nº 147, de 15 de janeiro de 2021, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
RESOLUÇÃO GECEX N° 188 / 2021 - Edição Extra
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.019 / 2021
Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.960, de 16 de junho de 2020, que estabelece medidas para redução dos impactos econômicos decorrentes da doença pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19) com relação aos beneficiários do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial de que tratam as Instruções Normativas RFB n° 1.291, de 19de setembro de 2012, e n° 1.612, de 26 de janeiro de 2016.
RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 489 / 2021
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483/2021, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 488 / 2021
Dispõe sobre a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária por unidade de saúde, para seu uso exclusivo.
RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 485 / 2021
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 352, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matériaprima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da COVID-19.
RESOLUÇÃO GECEX N° 182 / 2021
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 483 / 2021 - Edição Extra
Dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 479 / 2021
Dispõe sobre proibições para as importações realizadas por pessoa física para uso próprio por quaisquer modalidades de importação durante a pandemia do novo coronavírus.
RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 476 / 2021 - Edição Extra
Estabelece os procedimentos e requisitos para submissão de pedido de autorização excepcional e temporária para importação e distribuição de medicamentos e vacinas contra Covid19 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.033 / 2021
Altera a Lei nº 11.508/2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, para conceder tratamento à produção de oxigênio medicinal empregado em medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública relacionados com a covid-19.
RESOLUÇÃO GECEX N° 147 / 2021 - Edição Extra
Decide pela suspensão, até 30 de junho de 2021, por interesse público, dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originários da Alemanha, China, Estados Unidos e Reino Unido, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
RESOLUÇÃO GECEX N° 146 / 2021
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid19.
RESOLUÇÃO GECEX N° 145 / 2021
Decide pela suspensão, até 30 de junho de 2021, por interesse público, dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, originárias da China, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.
RESOLUÇÃO GECEX N° 144 / 2021
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.002 / 2020
Altera a Instrução Normativa RFB nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
RESOLUÇÃO GECEX N° 133 / 2020
Prorroga a vigência da redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
RESOLUÇÃO ANVISA/RDC N° 448 / 2020
Dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e comercialização de equipamentos de proteção individual identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada
ao SARS-CoV-2.
RESOLUÇÃO GECEX N° 118 / 2020
Dispõe sobre a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia
do Corona Vírus / Covid-19.
RESOLUÇÃO GECEX N° 104 / 2020
Prorroga a vigência da redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
RESOLUÇÃO GECEX N° 103 / 2020
Dispõe sobre a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
RESOLUÇÃO GECEX N° 090 / 2020
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
RESOLUÇÃO GECEX N° 089/2020
Prorroga a vigência da redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
RESOLUÇÃO GECEX N° 075/2020
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
CIRCULAR SECEX N° 049 / 2020
Suspende por dois meses, o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila, originárias dos Estados Unidos da América, em face do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, causador da COVID-19.
CIRCULAR SECEX N° 048 / 2020
Suspende por dois meses, o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20", 22" e 22,5", também denominados "pneus de carga", originárias de República da África do Sul, República da Coreia, Federação Russa, Japão, Reino da Tailândia e Taipé Chinês, em face do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, causador da COVID-19.
CIRCULAR SECEX N° 044/2020
Torna público a possibilidade da retomada do dumping nas importações brasileiras de porcelanato técnico originárias da China, em caso da extinção da medida, e da necessidade da prorrogação da revisão do direito aplicado, em decorrência da pandemia do Covid-19.
RESOLUÇÃO CAMEX N° 067/2020
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980,
internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
PORTARIA CONJUNTA RFB/SCS N° 025/2020
Dispõe sobre a suspensão dos prazos para prestação das informações de que trata a Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, e a Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1908, de 19 de julho de 2012.
DECRETO N° 10.407/2020
Regulamenta a Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da Covid-19 no País
RESOLUÇÃO CAMEX N° 051/2020
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.960/2020
Estabelece medidas para redução dos impactos econômicos decorrentes da doença pelo Coronavírus, com relação aos beneficiários do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial.
RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 395/2020
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 352, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da COVID-19.
CIRCULAR SECEX N° 038/2020
Suspende por dois meses o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20", 22" e 22,5", doravante também denominados "pneus de carga", originárias de República da África do Sul, República da Coreia, Federação Russa, Japão, Reino da Tailândia e Taipé Chinês, em face do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, causador da COVID-19.
CIRCULAR SECEX N° 037/2020
Suspende por dois meses o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras
de acrilato de butila, originárias dos Estados Unidos da América, em face do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, causador da COVID-19.
RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 392/2020
Define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a aplicação de excepcionalidades a requisitos específicos das Boas Práticas de Fabricação e de Importação de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, em virtude da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo Coronavírus.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.955/2020
Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).
PORTARIA MI N° 050/2020
Prorroga em caráter emergencial a validade dos certificados de pré-qualificação dos operadores portuários em decorrência da pandemia da Covid-19.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO COANA/COTEC N° 004/2020
Prorroga, excepcionalmente, os prazos para registro em sistema informatizado de entrada física de mercadorias importadas sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), estabelecidos nos incisos IV, V e VI do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1, de 13 de maio de 2008.
RESOLUÇÃO CAMEX N° 044/2020
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
NOTICIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO N° 028/2020
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 16/05/2020, serão incluídas as NCM dispostas na Autorização de Exportação (AEX) Anvisa
NOTÍCIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO N° 027/2020
Informa que foram alteradas as descrições dos produtos os quais constam da proibição de exportação divulgada por meio da Notícia Siscomex Exportação 024/2020.
RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 381/2020
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 352, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da COVID-19.
NOTICIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO N° 029/2020
Deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações de ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria e capnógrafos, na condição de usados, de que trata a Portaria SECEX nº 25, de 8 de maio de 2020 (D.O.U. 11/05/2020).
PORTARIA SECEX N° 025/2020
Dispõe sobre as importações de ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria e capnógrafos, usados.
NOTÍCIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO N° 024/2020
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, tendo em vista a Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020, define os produtos proibidos de serem exportados, em virtude ao combate do COVID-19.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.947/2020
Estabelece, em caráter temporário, procedimentos e prazos para formalização dos pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da doença pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).
PORTARIA ME N° 194/2020
Altera a Portaria MF no 156, de 24 de junho de 1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei no 1.804, de 3 de setembro de 1980.
RESOLUÇÃO CAMEX N° 037/2020
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução no 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL e altera o Anexo II da Resolução no 125, de 15 de dezembro de 2016.
NOTÍCIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO N° 022/2020
Tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 960/2020, os atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham vencimento improrrogável em 2020, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RBF N° 1.944/2020 - Edição Extra
Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em decorrência da pandemia da doença pelo coronavírus 2019 (Covid-19).
RESOLUÇÃO CAMEX N° 034/2020
Altera o Anexo Único da Resolução Nº 17 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020.
RESOLUÇÃO CAMEX N° 033/2020
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
NOTICIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO N° 026/2020
Instrui quanto ao preenchimento de informações na DI dos EX-Tarifários modificados pela Resolução CAMEX nº 22/2020, que atualizou a Resolução CAMEX nº 17/2020,
NOTÍCIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO N° 021/2020
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que foram promovidas alterações nos tratamentos administrativos do Exército (DFPC).
NOTÍCIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO N° 020/2020
Em complemento às Notícias Siscomex Exportação nº 008/2020, 009/2020, 010/2020, 011/2020, 015/2020 e 016/2020, e em conformidade com a Lei nº 13.993, de 23/04/2020 (DOU 24/04/2020), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que foi incluída a NCM 9019.20.90 na Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19 (E00115)
LEI N° 13.993/2020
Dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.940/2020 - Edição Extra
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais.
RESOLUÇÃO CAMEX N° 032/2020
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
CIRCULAR SECEX N° 024/2020
Suspende por dois meses o encerramento da fase probatória e revisão final da investigação antidumping, aplicada às importações brasileiras de resina de polipropileno, originárias da República da África do Sul, da República da Coreia (Coreia do Sul) e da República da Índia.
RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 371/2020
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 370, de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da COVID-19.
PORTARIA ME N° 158/2020
Altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.936/2020 - Edição Extra
Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em decorrência da pandemia da doença pelo coronavírus 2019 (Covid19).
INSTRUÇÃO NORMATIVA RBF N° 1.937/2020 - Edição Extra
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018, que estabelece requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.
RESOLUÇÃO SECINT N° 002/2020
Institui procedimentos, em caráter extraordinário, para avaliação e autorização da preparação de projetos e programas do setor público com o apoio de natureza financeira de fontes externas, em vista da decretação do estado de calamidade pública no Brasil, no contexto da pandemia do coronavírus (COVID-19), em conformidade com o disposto no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
NOTICIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO N° 025/2020
Foram criados os códigos de EX do IPI que deverão ser utilizados para registro das declarações de importação de produtos necessários ao combate à Covid-19.
NOTÍCIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO N° 017/2020
A partir de 14.04.2020, as operações para uso e consumo a bordo (códigos de enquadramento 80101 e 99121) dos produtos contidos na Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19 (E00115), ficam dispensadas da emissão do LPCO.
RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 370/2020 - Edição Extra
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 352, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da COVID-19.
NOTÍCIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO N° 016/2020
Em complemento às Notícias Siscomex Exportação nº 008/2020, 009/2020, 010/2020, 011/2020 e 015/2020 a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que foi incluída a NCM 9402.90.20 Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19 (E00115).
NOTICIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO N° 023/2020
Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT, delegada ao Banco do Brasil, para as NCM 3921.13.90, 4007.00.19 e 5503.20.10, tendo em vista a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), especificamente no tocante à priorização do desembaraço aduaneiro de produtos médicos/hospitalares.
RESOLUÇÃO CAMEX N° 031/2020
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.933/2020
Suspende o prazo para retorno ao País das pedras preciosas ou semipreciosas e de joias exportadas em consignação não vendidas no exterior, ou para a exportação definitiva das que forem vendidas, de que trata o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.850, de 29 de novembro de 2018.
RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 366/2020
Dispõe sobre a importação de produtos para diagnóstico in vitro de Coronavírus durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus.
RESOLUÇÃO CAMEX N° 028/2020
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
DECRETO N° 10.305/2020
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.
PORTARIA SECEX N° 021/2020
Dispõe sobre as notificações e comunicações às partes interessadas no âmbito de processos de defesa comercial previstos nos Decretos nº 8.058, de 26 de julho de 2013, nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995, e nº 1.488, de 11 de maio de 1995, e nos acordos comerciais em vigor no Brasil.
NOTICIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO N° 020/2020
Tendo em vista a publicação da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n°.356, de 23 de março 2020, informamos que, durante o período de validade dos efeitos do referido normativo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) promoverá anuência parametrizada expedita para os pedidos de licença de importação envolvendo as mercadorias classificadas nas NCM e destaques mencionados nesta notícia.
NOTICIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO N° 013/2020
Em função das medidas de combate à Covid-19, foi recentemente implementada a obrigatoriedade de LPCO para exportação de determinadas mercadorias e, a fim de viabilizar tal controle, fez-se necessária a inclusão de Atributos para algumas NCM.
NOTÍCIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO N° 012/2020
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que foram realizadas alterações no módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.929/2020
Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
RESOLUÇÃO CAMEX N° 023/2020
Decide pela suspensão, até 30 de setembro de 2020, por interesse público, dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, originárias da China, e às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originários da Alemanha, China, Estados Unidos e Reino Unido, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
RESOLUÇÃO CAMEX N° 022/2020
Concede redução temporária, para zero porcento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
CIRCULAR BACEN N° 3.995/2020
Altera, para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2019, e para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março de 2020, os prazos de que trata a Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, que estabelece períodos de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 358/2020
Dispõe sobre os requisitos sanitários para a importação realizada por pessoa física pela modalidade de remessa postal, remessa expressa e bagagem acompanhada durante a pandemia do Novo Coronavírus.
RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 356/2020
Dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
RESOLUÇÃO RDC ANVISA N° 354/2020
Dispõe sobre medidas temporárias, emergenciais e adicionais visando a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no município de Cuiabá, e dá outras providências.
NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO N° 014/2020
A partir de 23.03.2020 dispensa o licenciamento de anuência da SUEXT, delegada ao Banco do Brasil para as NCM 3822.00.90, 3926.90.40, 9018.39.99, 9018.31.11 e 9018.31.19, tendo em vista a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
NOTÍCIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO N° 011/2020
Em complemento às Notícias Siscomex Exportação nº 008/2020 e 009/2020, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que foram incluídas as NCM 2941.90.59, 3003.20.29 e 3004.20.29 na Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19.
RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 352/2020 - Edição Extra
Dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de cloroquina e hidroxicloroquina e de produtos sujeitos à vigilância sanitária destinados ao combate da Covid-19.
RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 351/2020
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências.
PORTARIA SECEX N° 018/2020
Suspende a exigência de licenciamento de importação para os produtos referidos na Resolução CAMEX nº 26, de 29 de abril de 2015, publicada no D.O.U. de 30 de abril de 2015, e na Resolução CAMEX nº 58, de 19 de junho de 2015, publicada no D.O.U. de 22 de junho de 2015.
NOTÍCIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO N° 010/2020
Em complemento às Notícias Siscomex Exportação nº 008/2020 e 009/2020, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que foram incluídas as NCM 2941.90.59, 3003.20.29 e 3004.20.29 na Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19.
NOTICIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO N° 009/2020
Em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 008/2020, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que foram incluídas as NCM 3003.60.00, 3003.90.69 e 3003.90.79 na Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19.
PORTARIA SECEX N° 016/2020
Altera a Portaria nº 19, de 2 julho de 2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, para estabelecer a Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19.
NOTÍCIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO N° 008/2020
Em virtude excepcional de combate à pandemia do Covid-19, a partir de 19.03.2020 os produtos relacionados passarão a requerer a obtenção da Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19 (E00115).
RESOLUÇÃO CAMEX N° 017/2020
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO N° 011/2020
A partir de 18.03.2020, ficam dispensadas de licenciamento de anuência da SUEXT, as NCM 6505.00.90, 6210.40.00, 6210.50.00 e 6211.33.00.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.927/2020
Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
RESOLUÇÃO N° 020 / 2021 - AC
Dispõe sobre a realização de eventos que concentrem um público superior a 100 pessoas, tais como shows, eventos culturais, religiosos, festivais e outros, durante os níveis de Atenção (cor amarela) e Cuidado (cor verde).
RESOLUÇÃO N° 019 / 2021 - AC
Dispõe sobre o enquadramento consolidado dos setores e das atividades com maior risco de contaminação autorizadas a funcionar durante o período de enfrentamento ao COVID-19, em conformidade com os Níveis de Risco estabelecidos no Decreto n° 6.206/2020.
DECRETO N° 8.911 / 2021 - AC
Dispõe sobre medidas restritivas, excepcionais e temporárias para o enfrentamento da atual situação epidemiológica no âmbito do Estado.
LEI N° 3.728 / 2021 - AC
Concede a isenção do ICMS nas operações com vacinas e insumos destinados à produção de vacinas, para o enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 8.441 / 2021 - AC
Suspende e prorroga os procedimentos e prazos que especifica, no âmbito do Estado do Acre, em virtude do estado de calamidade pública ocasionado pelo desastre de inundação ocorrido nos municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Tarauacá, Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Jordão, Porto Walter, Mâncio Lima e Feijó, conforme reconhecido pelo Decreto n° 8.084/2021.
PORTARIA SEJUSP N° 044 / 2021 - AC
Regulamenta a expedição e fiscalização da Licença de Segurança para estabelecimentos e eventos que exploram atividades comerciais ou promovam eventos que exijam a fiscalização ou a atuação dos órgãos de Segurança Pública durante a pandemia de COVID-19.
RESOLUÇÃO N° 015 / 2020 - AC
Aprova o enquadramento consolidado dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar em conformidade com os Níveis de Risco estabelecidos no Decreto nº 6.206/2020, que dispõe sobre a criação do Pacto Acre Sem COVID.
PORTARIA N° 013 / 2020 - AC
Prorroga o o calendário anual de renovação das permissões para o exercício 2020.
PORTARIA SEFAZ N° 183 / 2020 - AC
Autoriza a realização de sessões de julgamento por videoconferência no âmbito do Conselho de Contribuintes do Estado do Acre (CONCEA), em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 6.252 / 2020 - AC
Suspende, pelo período que especifica, os prazos para cumprimento de procedimentos administrativos e prorroga o prazo para cumprimento das obrigações tributárias que especifica, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA N° 040 / 2020 - AC
Prorroga o prazo de validade das licenças emitidas por esse Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), em decorrência do COVID-19.
DECRETO N° 6.206 / 2020 - AC
Cria o Pacto Acre Sem COVID, e prorroga prazos previstos no Decreto n° 5.496/2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
LEI N° 3.621 / 2020 - AC
Proíbe a majoração, sem justa causa, do preço de produtos e serviços em geral durante o plano de contingência da Secretaria de Estado de Saúde relacionado ao COVID-19.
PORTARIA IMAC N° 034 / 2020 - AC
Prorroga o prazo das licenças emitidas pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), em decorrência do COVID-19.
DECRETO N° 5.830 / 2020 - AC
Declara situação de calamidade pública no âmbito do Estado do Acre, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 5.668 / 2020 - AC
Prorroga os prazos previstos no Decreto nº 5.496/2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
DECRETO N° 5.630 / 2020 - AC
Dispõe sobre a suspensão de prazos para cumprimento de procedimentos administrativos e prorrogação de prazo para cumprimento de obrigações tributárias.
DECRETO N° 5.552 / 2020 - AC
Proíbe a interrupção dos serviços de abastecimento de água pelo Departamento Estadual de Águas e Saneamento (DEPASA), em razão da situação de emergência e do estado de calamidade pública reconhecidos em decorrência da pandemia causada pela COVID-19.
DECRETO N° 5.496 / 2020 - AC
Estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
DECRETO N° 5.465 / 2020 - AC
Dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Estado do Acre, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
Municipais
DECRETO N° 935 / 2022 - Município de Rio Branco
Revoga os decretos que menciona, para os fins do disposto na Portaria GM/MS n° 913/2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV).
DECRETO N° 447 / 2021 - Município de Rio Branco
Dispõe sobre a suspensão do ponto facultativo referente ao carnaval, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pela COVID-19.
DECRETO N° 362 / 2020 - Município de Rio Branco
Prorroga as medidas de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19), previstas, especialmente, nos Decretos nº 196/2020 (declara situação de emergência e cria o Comitê de Enfrentamento e Monitoramento de Emergência (CEME)) e 237/2020 (prorroga prazos fixados nos Decretos nº 196/2020 e 200/2020).
DECRETO N° 318 / 2020 - Município de Rio Branco
Prorroga os prazos fixados nos Decretos nº 196/2020, 200/2020 e 237/2020 que, dentre outras disposições, declara situação de emergência e suspende as aulas presencias e suspende os prazos nos processos administrativos, como medida de enfrentamento da situação de emergência em saúde, em razão da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 274 / 2020 - Município de Rio Branco
Prorroga prazos fixados nos Decretos Municipais nº 196/2020, que declara situação de emergência no Estado do Acre em razão do novo coronavírus (COVID-19), e nº 200/2020, que estabelece medidas excepcionais e temporárias de expediente administrativo e atendimento ao público no âmbito do Município de Rio Branco.
LEI COMPLEMENTAR N° 087 / 2020 - Município de Rio Branco
Concede isenção temporária e emergencial da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) aos contribuintes enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, como medida de enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19.
LEI COMPLEMENTAR N° 086 / 2020 - Município de Rio Branco
Concede isenção da taxa de expediente para renovação de Certificado de Permissão, Autorização ou Credenciamento, moratória tributária quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos e Entulhos, isenção do pagamento dos preços públicos estipulados, por tempo determinado, aos contribuintes que menciona.
DECRETO N° 252 / 2020 - Município de Rio Branco
Prorroga os prazos fixados nos Decretos nº 196/2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Município do Rio Branco, e 237/2020, que declara situação de emergência no Estado do Acre em razão do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 248 / 2020 - Município de Rio Branco
Prorroga os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no Município de Rio Branco, em razão dos reflexos econômicos decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 237 / 2020 - Município de Rio Branco
Prorroga prazos fixados nos Decretos Municipais nº 196/2020, que declara situação de emergência no Estado do Acre em razão do novo coronavírus (COVID-19), e nº 200/2020, que estabelece medidas excepcionais e temporárias de expediente administrativo e atendimento ao público no âmbito do Município de Rio Branco.
DECRETO N° 227 / 2020 - Município de Rio Branco
Prorroga a vigência do Alvará de Localização e Funcionamento e do Alvará Sanitário, em razão do enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 196 / 2020 - Município de Rio Branco
Declara situação de emergência e cria o Comitê de Enfrentamento e Monitoramento de Emergência (CEME) para infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
ALAGOAS
Estaduais
DECRETO N° 43.225 / 2022 - DF - Edição Extra
Revoga o Decreto n° 41.882/2021, que declara estado de calamidade pública, no âmbito da saúde pública do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pela COVID-19 (novo Coronavírus).
DECRETO N° 82.071 / 2022 - AL
Dispõe sobe a manutenção de benefício fiscal para estabelecimentos comerciais atacadistas e empresas com atividade de distribuição centralizada de produtos, no caso de descumprimento de compromisso assumido por contribuinte como contrapartida à fruição de incentivo fiscal, nos termos do Convênio ICMS 073/2020.
LEI N° 8.559 / 2021 - AL
Dispõe sobre a proibição da suspensão de serviços básicos e essenciais de fornecimento de água tratada e energia elétrica por inadimplemento durante crises sanitárias nacionais, inclusive a do coronavírus (Covid-19) no Estado de Alagoas.
DECRETO N° 76.147 / 2021 - AL
Dispõe sobre a classificação do estado de Alagoas conforme o plano de distanciamento social controlado.
DECRETO N° 76.014 / 2021 - AL
Altera o RICMS/AL, concedendo isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARSCoV-2).
DECRETO N° 75.437 / 2021 - AL
Dispõe sobre a classificação do estado de Alagoas conforme o plano de distanciamento social controlado.
DECRETO N° 75.291 / 2021 - AL
Dispõe sobre a classificação do estado de Alagoas conforme o plano de distanciamento social controlado.
PORTARIA GSEF N° 863 / 2021 - AL
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão dos atendimentos presenciais no âmbito da Secretaria de de Estado da Fazenda, estabelecida na Portaria/SEFAZ n° 297/2021.
DECRETO N° 74.915 / 2021 - AL
Dispõe sobre a classificação do Estado de Alagoas conforme o plano de distanciamento social controlado.
PORTARIA GSEF N° 784 / 2021 - AL
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão dos atendimentos presenciais no âmbito da Secretaria de de Estado da Fazenda, estabelecida na Portaria/SEFAZ n° 297/2021.
DECRETO N° 74.511 / 2021 - AL
Dispõe sobre a classificação do Estado de Alagoas conforme o plano de distanciamento social controlado.
DECRETO N° 74.480 / 2021 - AL
Dispõe sobre a classificação do Estado de Alagoas conforme o plano de distanciamento social controlado.
DECRETO N° 74.292 / 2021 - AL
Dispõe sobre a classificação do Estado de Alagoas conforme o plano de distanciamento social controlado.
PORTARIA GSEF N° 520 / 2021 - AL
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão dos atendimentos presenciais no âmbito da Secretaria de de Estado da Fazenda, estabelecida na Portaria/SEFAZ n° 297/2021.
DECRETO N° 74.017 / 2021 - AL
Dispõe sobre a classificação do Estado de Alagoas conforme o plano de distanciamento social controlado.
RECOMENDAÇÃO CEDCA N° 002 / 2021 - AL
Dispõe sobre recomendações quanto ao funcionamento de escolas privadas ou públicas municipais na modalidade presencial nos municípios do Estado de Alagoas.
LEI N° 8.407 / 2021 - AL
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras durante o período da pandemia causada pelo COVID-19.
PORTARIA DETRAN N° 283 / 2021 - AL
Dispõe sobre o horário de funcionamento das concessionárias e revendedoras de automóveis e motocicletas durante a vigência do Decreto n° 73.905/2021.
PORTARIA DETRAN N° 261 / 2021 - AL
Disciplina o horário de funcionamento das concessionárias e revendedoras de automóveis e motocicletas, no período que menciona.
DECRETO N° 73.790 / 2021 - AL
Dispõe sobre a classificação do Estado de Alagoas conforme o plano de distanciamento social controlado.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 016 / 2021 - AL
Suspende, pelo prazo que menciona, a entrega das seguintes obrigações acessórias, em função dos impactos da pandemia do COVID-19.
COMUNICADO S/N° / 2021 - AL
Comunica sobre a prorrogação dos prazos para pagamento do ICMS no âmbito do Simples Nacional.
PORTARIA DETRAN N° 226 / 2021 - AL
Estabelece horário de funcionamento das concessionárias e revendedoras de automóveis e motocicletas durante a vigência do Decreto n° 73.650/2021, que dispõe sobre a classificação do Estado conforme o Plano de Distanciamento Social Controlado, previsto no Decreto n° 70.145/2020.
DECRETO N° 73.650 / 2021 - AL
Dispõe sobre a classificação do Estado conforme o Plano de Distanciamento Social Controlado, previsto no Decreto n° 70.145/2020.
PORTARIA GSEF N° 297 / 2021 - AL
Dispõe sobre a suspensão dos atendimentos presenciais, durante o período que menciona, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
DECRETO N° 73.518 / 2021 - AL
Dispõe sobre a classificação do Estado conforme o plano de distanciamento social controlado, no período de 08.03.2021 a 16.03.2021, e autoriza o funcionamento das atividades que menciona.
DECRETO N° 73.467 / 2021 - AL
Dispõe sobre a classificação do estado de Alagoas conforme o Plano de Distanciamento Social Controlado e estabelece horário de funcionamento para os estabelecimentos que especifica.
PORTARIA SEDETUR N° 001 / 2021 - AL
Fixa o procedimento e as condições de cumprimento obrigatório para utilização do Selo Safe Travels (Viagem Segura) pelo setor turístico de Alagoas, durante a vigência do Plano de Retomada de Alagoas para o enfrentamento da COVID-19.
RESOLUÇÃO ARSAL N° 035 / 2020 - AL
Institui Programa de Recuperação de Crédito (PRC) decorrente da prestação do serviço do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, relativos a taxas de fiscalização e infrações.
DECRETO N° 72.438 / 2020 - AL
Dispõe sobre a classificação do Estado de Alagoas, conforme o plano de distanciamento social controlado, e altera o Decreto nº 70.145/2020, que institui o plano de distanciamento social controlado no âmbito do Estado de Alagoas.
RESOLUÇÃO ARSAL N° 031 / 2020 - AL
Institui o programa de parcelamento de débitos decorrentes da prestação do serviço do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Alagoas.
DECRETO N° 70.725 / 2020 - AL
Determina a classificação das regiões sanitárias do Estado de Alagoas, conforme o plano de distanciamento social controlado, de que trata o Decreto nº 70.145/2020.
RESOLUÇÃO ARSAL N° 022 / 2020 - AL
Dispõe sobre o funcionamento do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Alagoas, modalidades convencional e complementar, em obediência ao plano de distanciamento social.
RESOLUÇÃO ARSAL N° 021 / 2020 - AL
Suspende provisoriamente o prazo para realização de vistoria nos veículos que operam no serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Alagoas.
PORTARIA N° 496 / 2020 - AL
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).
RESOLUÇÃO ARSAL N° 016 / 2020 - AL
Suspende, provisoriamente, os prazos para realização de procedimentos no Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros e no serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros por fretamento.
PORTARIA DETRAN N° 635 / 2020 - AL
Dispõe sobre o procedimento e condição para a realização de vistoria de veículos no ambiente das concessionárias e revendedoras de carros e motos credenciadas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas (Detran-AL).
DECRETO N° 70.066 / 2020 - AL
Dispõe sobre a prorrogação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.
PORTARIA DETRAN N° 570 / 2020 - AL
Disciplina o atendimento dos serviços de 1° emplacamento, 2ª via de CRV e transferência de propriedade veicular, durante o período de enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
PORTARIA DETRAN N° 569 / 2020 - AL
Dispõe sobre procedimento de vistoria de veículos é condição para a realização de transferências e outros serviços pertinentes à área de veículos.
DECRETO N° 69.935 / 2020 - AL
Dispõe sobre a prorrogação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do covid-19 (coronavírus) no âmbito do estado de Alagoas.
DECRETO N° 69.844 / 2020 - AL
Dispõe sobre a prorrogação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19 (coronavírus) no Estado de Alagoas.
PORTARIA DETRAN N° 512 / 2020 - AL
Disciplina o atendimento aos serviços de primeiro emplacamento e transferência de propriedade veicular durante o período de enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA GSEF N° 1.101 / 2020 - AL
Dispõe sobre a tramitação dos processos administrativos no âmbito da Secretaria Especial do Tesouro Estadual (SETE), em razão da pandemia mundial causada pelo COVID-19 (coronavírus).
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 017 / 2020 - AL
Estabelece procedimentos para a reativação de inscrições estaduais no caso que indica e durante a pandemia mundial causada pela COVID-19 (coronavírus).
DECRETO N° 69.722 / 2020 - AL
Dispõe sobre a prorrogação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.
PORTARIA SEAGRI N° 110 / 2020 - AL
Estabelece recomendações para realização de feiras livres nos municípios alagoanos, em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 69.700 / 2020 - AL
Dispõe sobre a prorrogação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19 (coronavírus) no âmbito do Estado de Alagoas.
DECRETO N° 69.691 / 2020 - AL
Declara situação anormal, caracterizada como estado de calamidade pública, em todo o território alagoano, para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
DECRETO N° 69.624 / 2020 - AL
Dispõe sobre a prorrogação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.
DECRETO N° 69.501 / 2020 - AL
Estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 69.577 / 2020 - AL
Prorroga as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado de Alagoas.
DECRETO N° 69.541 / 2020 - AL
Suspende temporariamente as atividades dos estabelecimentos que menciona no Estado de Alagoas, em razão do enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo COVID-19.
LEI N° 7.312 / 2023 - Município de Maceió - Edição Extra
Dispõe sobre a concessão de moratória ao Imposto Predial Territorial Urbano e a Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos (TCTDRSDU) que incidem sobre os imóveis do segmento hoteleiro de Maceió, em função dos efeitos econômicos da pandemia do Covid-19.
PORTARIA N° 127 / 2022 - Município de Maceió
Obriga o uso de máscara facial no interior dos Centros Municipais de Educação Infantil, Escolas de Ensino Fundamental e transporte escolar da Rede Municipal de Educação de Maceió.
PORTARIA SEMEC/GS N° 078 / 2021 - Município de Maceió
Dispõe sobre o atendimento ao contribuinte durante o Estado de Calamidade Pública decorrente do novo coronavírus (COVID19) no âmbito desta Secretaria Municipal de Economia de Maceió.
PORTARIA SEMEC/GS N° 071 / 2021 - Município de Maceió
Dispõe sobre o atendimento ao contribuinte durante o Estado de Calamidade Pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19) no âmbito desta Secretaria Municipal de Economia de Maceió (SEMEC).
PORTARIA GS/SEMSCS N° 032 / 2021 - Município de Maceió
Suspende os efeitos da Portaria SEMSCS n° 031/2021, que regula o funcionamento de salões de festas e buffets infantis, enquanto vigorar o Decreto Estadual n° 74.017/2021.
PORTARIA SEMEC/GS N° 059 / 2021 - Município de Maceió
Dispõe sobre o atendimento ao contribuinte durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Secretaria Municipal de Economia de Maceió (SEMEC).
PORTARIA SEMEC/GS N° 057 / 2021 - Município de Maceió
Dispõe sobre o atendimento ao contribuinte durante o Estado de Calamidade Pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito desta Secretaria Municipal de Economia de Maceió (SEMEC).
PORTARIA SEMEC/GS N° 056 / 2021 - Município de Maceió
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pela legislação, considerando a necessidade de manutenção do Plano Distanciamento Social Controlado, assim como a necessidade de adequação do serviço público às diretrizes estabelecidas pelo GOVERNO MUNICIPAL, ESTADUAL e pela ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE - OMS, com fulcro no Decreto n° 8.930/2020 e seguintes;
PORTARIA SEMEC/GS N° 048 / 2021 - Município de Maceió
Dispõe sobre adoção de jornada de trabalho durante o Estado de Calamidade Pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito desta Secretaria Municipal de Economia de Maceió (SEMEC).
PORTARIA SEMEC/GS N° 047 / 2021 - Município de Maceió
Dispõe sobre o atendimento ao contribuinte durante o Estado de Calamidade Pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Secretaria Municipal de Economia de Maceió (SEMEC).
PORTARIA N° 040 / 2020 - Município de Maceió
Prorroga os prazos referidos na Portaria nº 034/2020, por força da ampliação do prazo de quarentena resultante do cenário pandêmico do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 8.993 / 2020 - Município de Maceió
Prorroga as medidas para enfrentamento do estado de calamidade em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus no Município de Maceió.
PORTARIA SEDET N° 034 / 2020 - Município de Maceió
Prorroga os prazos referidos na Portaria n° 017/2020, que define regras sobre os prazos de vigência das licenças administrativas outorgadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (SEDET) e para a prática de atos administrativos vinculados ao cumprimento de prazos durante a quarentena por força do cenário pandêmico decorrente do COVID-19.
PORTARIA SEDET N° 033 / 2020 - Município de Maceió
Prorroga os prazos referidos na Portaria nº 031/2020, que prorroga os prazos referidos na Portaria n° 017/2020, que define regras sobre os prazos de vigência das licenças administrativas outorgadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (SEDET), por força da ampliação do prazo de quarentena resultante do cenário pandêmico do novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA N° 031 / 2020 - Município de Maceió
Prorroga os prazos referidos na Portaria nº 025/2020, que prorroga os prazos referidos na Portaria n° 017/2020, que define regras sobre os prazos de vigência das licenças administrativas outorgadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (SEDET), por força da ampliação do prazo de quarentena resultante do cenário pandêmico do novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA N° 017 / 2020 - Município de Maceió
Dispõe sobre o protocolo de funcionamento de academias, centros de treinamento, assessorias de corrida e triatlo, assessorias de treinamentos funcionais e atividades e/ou estabelecimento congêneres, no âmbito do Município de Maceió.
PORTARIA SEDET N° 025 / 2020 - Município de Maceió
Prorroga os prazos referidos na Portaria n° 017/2020, que define regras sobre os prazos de vigência das licenças administrativas outorgadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (SEDET) e para a prática de atos administrativos vinculados ao cumprimento de prazos durante a quarentena por força do cenário pandêmico decorrente do COVID-19.
PORTARIA N° 024 / 2020 - Município de Maceió
Prorroga os prazos referidos na Portaria n° 017/2020, que define regras sobre os prazos de vigência das licenças administrativas outorgadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (SEDET) e para a prática de atos administrativos vinculados ao cumprimento de prazos durante a quarentena por força do cenário pandêmico decorrente do COVID-19.
PORTARIA N° 016 / 2020 - Município de Maceió
Dispõe sobre o protocolo de funcionamento de academias, centros de treinamento, assessorias de corrida e triatlo, assessorias de treinamentos funcionais e atividades e/ou estabelecimento congêneres, no âmbito do Município de Maceió.
DECRETO N° 8.923 / 2020 - Município de Maceió
Dispõe sobre a readequação do uso dos espaços públicos e as condições para instalação de mobiliário em logradouros públicos, em caráter extraordinário, por restaurantes, bares, cafeterias, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
PORTARIA N° 023 / 2020 - Município de Maceió
Prorroga os prazos referidos na Portaria nº 022/2020, que prorrogou os prazos referidos na Portaria n° 017/2020, que define regras sobre os prazos de vigência das licenças administrativas outorgadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (SEDET) e para a prática de atos administrativos vinculados ao cumprimento de prazos durante a quarentena por força do cenário pandêmico decorrente do COVID-19.
PORTARIA N° 022 / 2020 - Município de Maceió
Prorroga os prazos referidos na Portaria nº 017/2020, que define regras sobre os prazos de vigência das licenças administrativas outorgadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (SEDET) e para a prática de atos administrativos vinculados ao cumprimento de prazos durante a quarentena por força do cenário pandêmico decorrente do COVID-19.
DECRETO N° 8.908 / 2020 - Município de Maceió
Prorroga as medidas para enfrentamento do estado de calamidade em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
PORTARIA SEDET N° 020 / 2020 - Município de Maceió
Prorroga os prazos referidos na Portaria nº 017/2020, que define regras sobre os prazos de vigência das licenças administrativas outorgadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (SEDET) e para a prática de atos administrativos vinculados ao cumprimento de prazos durante a quarentena por força do cenário pandêmico decorrente do COVID-19.
DECRETO N° 8.902 / 2020 - Município de Maceió
Mantém o estado de calamidade nas áreas do Município contidas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e prorroga as medidas para enfrentamento do estado de calamidade em saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).
LEI N° 6.989 / 2020 - Município de Maceió
Dispõe sobre medidas administrativas para obtenção de receitas municipais mediante estímulo ao recolhimento espontâneo de tributos devidos e não recolhidos ao município de Maceió.
DECRETO N° 8.896 / 2020 - Município de Maceió
Dispõe sobre a prorrogação das medidas para enfrentamento do estado de calamidade em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Maceió.
DECRETO N° 8.873 / 2020 - Município de Maceió
Dispõe sobre formas de pagamentos, em cota única, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), e a Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Urbanos (TCTDRSU) referentes ao exercício de 2020.
PORTARIA SEDET N° 018 / 2020 - Município de Maceió
Prorroga os prazos referidos na Portaria nº 017/2020, que define regras sobre os prazos de vigência das licenças administrativas outorgadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (SEDET) e para a prática de atos administrativos vinculados ao cumprimento de prazos durante a quarentena por força do cenário pandêmico decorrente do COVID-19
DECRETO N° 8.864 / 2020 - Município de Maceió
Dispõe sobre a prorrogação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (coronavírus) no âmbito do município de Maceió.
PORTARIA SEDET N° 017 / 2020 - Município de Maceió
Define regras sobre os prazos de vigência das licenças administrativas outorgadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (SEDET) e para a prática de atos administrativos vinculados ao cumprimento de prazos durante a quarentena por força do cenário pandêmico decorrente do COVID-19.
DECRETO N° 8.853 / 2020 - Município de Maceió
Dispõe sobre medidas temporárias complementares, para prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Maceió.
DECRETO N° 45.288 / 2022 - AM
Dispõe sobre o funcionamento de atividades, no Estado do Amazonas, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.
DECRETO N° 45.225 / 2022 - AM
Dispõe sobre a realização de eventos desportivos de caráter oficial em estádios, em todo território do Estado do Amazonas.
LEI N° 5.791 / 2022 - AM
Obriga as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de serviço de água, luz, telefone, internet e TV a cabo a indicarem nas faturas de consumo, sites e redes sociais mensagem de incentivo à Campanha Nacional de Vacinação contra o Coronavírus (COVID-19).
PORTARIA FAAR N° 188 / 2021 - AM
Define critérios para retomada das competições, treinamentos esportivos e práticas esportivas, em virtude da necessidade de prevenir e mitigar o risco de transmissão da COVID- 19.
DECRETO N° 44.872 / 2021 - AM
Dispõe sobre o funcionamento das atividades que especifica, no Estado do Amazonas, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.
LEI N° 5.600 / 2021 - AM
Dispõe sobre o ajuste das faturas de energia elétrica durante o Plano de Contingência da Secretaria de Estado da Saúde (SUSAM) relacionado ao novo coronavírus (COVID-19).
LEI N° 5.542 / 2021 - AM
Reconhece como essencial, no âmbito do Estado do Amazonas, os petshops e estabelecimentos que comercializam alimentos e medicamentos destinados a animais, em períodos de calamidade pública.
DECRETO LEGISLATIVO N° 973 / 2021 - AM
Declara estado de calamidade pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar n° 101/2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas.
DECRETO N° 44.096 / 2021 - AM
Declara estado de calamidade pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n° 101/2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas.
LEI N° 5.483 / 2021 - AM
Obriga as concessionárias de energia elétrica, água, esgoto e gás a parcelar os débitos das faturas contraídos pelos consumidores durante o período da pandemia do coronavírus (COVID-19).
LEI N° 5.475 / 2021 - AM
Dispõe sobre o serviço de delivery de livros durante a Pandemia da COVID-19.
DECRETO N° 43.961 / 2021 - AM
Dispõe sobre a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, em todos os Municípios do Estado do Amazonas, na forma e período que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.
DECRETO N° 43.872 / 2021 - AM
Dispõe sobre a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, em todos os municípios do Estado do Amazonas, na forma e período que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.
DECRETO N° 43.790 / 2021 - AM
Faculta o retorno às aulas semipresenciais e presenciais de cursos superiores de instituições privadas e aulas práticas de autoescolas e altera o Decreto nº 43.342/2021, que dispõe sobre o retorno às aulas na modalidade não presencial, em todo território do Estado do Amazonas, no âmbito das redes privada e pública de ensino.
DECRETO N° 43.722 / 2021 - AM
Dispõe sobre a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, em todos os municípios do Estado do Amazonas, na forma e período que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.
DECRETO N° 43.650 / 2021 - AM
Dispõe sobre a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, em todos os municípios do Estado do Amazonas, na forma e período que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.
LEI N° 2.735 / 2021 - Município de Manaus
Autoriza a suspendesão os feriados e pontos facultativos municipais referentes ao ano de 2021, enquanto perdurar a situação anormal caracterizada em decorrência da pandemia da Covid-19.
DECRETO N° 43.633 / 2021 - AM
Dispõe sobre o horário especial de funcionamento das feiras e mercados abastecedores que especifica, no período que especifica, com a finalidade de atender à demanda da Semana Santa.
DECRETO N° 43.597 / 2021 - AM
Dispõe sobre o retorno facultativo das aulas semipresenciais e presenciais do ensino fundamental, ofertadas por instituições criadas e mantidas pela iniciativa privada, dos cursos técnicos, estágios, internatos e cursos do ensino superior, relacionados à área de saúde, bem como do ensino presencial mediado por tecnologia e educação indígena da rede pública estadual de ensino, no âmbito do Estado do Amazonas.
DECRETO N° 43.596 / 2021 - AM
Dispõe sobre a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, em todos os municípios do Estado do Amazonas, na forma e período que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.
DECRETO N° 43.565 / 2021 - AM
Prorroga as disposições dos Decretos n° 42.084/2020 (prorroga a vigência de Laudo Técnico de Inspeção emitido, renovado ou substituído pela Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECTI)) e 42.167/2020 (autoriza a emissão de Laudos Técnicos de Inspeção (LTI) para efeito de concessão de incentivos fiscais, sem a realização da inspeção in loco).
LEI N° 5.400 / 2021 - AM
Dispõe sobre a obrigação de as funerárias utilizarem sacos translúcidos em cadáveres de vítimas do novo coronavírus (Covid-19).
DECRETO N° 43.522 / 2021 - AM
Dispõe sobre a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, em todos os municípios do Estado do Amazonas, na forma e período que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.
DECRETO N° 43.470 / 2021 - AM
Posterga, na forma que especifica, os prazos de pagamento dos débitos do ICMS e das contribuições ao Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES), de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI) e Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS), devidos ao Estado do Amazonas, em decorrência do coronavírus (COVID-19).
LEI N° 5.399 / 2021 - AM
Dispõe sobre a realização do exame de oximetria de pulso ou de dedo como protocolo de triagem nos pacientes suspeitos de Covid-19, atendidos nos hospitais, clínicas médicas e postos de atendimentos de saúde públicos e privados do Estado do Amazonas.
DECRETO N° 43.449 / 2021 - AM
Prorroga os efeitos do Decreto n° 43.412/2021, que dispõe sobre a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, nos municípios do interior do Estado do Amazonas, na forma e período que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.
LEI N° 5.393 / 2021 - AM
Proíbe o corte do fornecimento dos serviços prestados pelas concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica, nos casos que especifica.
DECRETO N° 43.411 / 2021 - AM - Edição Extra
Dispõe sobre a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, no município de Manaus, na forma e período que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.
PORTARIA DETRAN N° 008 / 2021 - AM
Dispõe sobre novas regras para o funcionamento do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, em virtude da prorrogação da restrição temporária de circulação de pessoas decretada pelo Governo do Estado,como medida sanitária para conter a disseminação da COVID-19.
DECRETO N° 43.350 / 2021 - AM
Posterga, na forma que especifica, os prazos de pagamento dos débitos do ICMS e das contribuições ao Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES), de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI) e Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS), devidos ao Estado do Amazonas, em decorrência do coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 43.342 / 2021 - AM
Dispõe sobre o retorno às aulas na modalidade não presencial, em todo território do Estado do Amazonas, no âmbito das redes privada e pública de ensino.
DECRETO N° 43.340 / 2021 - AM
Prorroga a vigência das medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, previstas no Decreto nº 43.303/2021.
DECRETO N° 43.269 / 2021 - AM
Repristina os efeitos do Decreto n° 43.234/2020, que dispõem sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus
DECRETO N° 43.284 / 2021 - AM
Prorroga os efeitos do Decreto nº 43.234/2020, que dispõem sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.
DECRETO N° 43.282 / 2021 - AM - Edição Extra
Dispõe sobre a restrição de circulação de pessoas, na forma que especifica, como medida para enfrentamento da emergênciade saúde 2pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.
LEI N° 5.372 / 2021 - AM
Reconhece como essencial, no âmbito do Estado do Amazonas, a prática de atividades e exercícios físicos em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, em períodos de calamidade pública.
DECRETO N° 43.272 / 2021 - AM
Declara estado de calamidade pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas.
DECRETO N° 43.236 / 2020 - AM - Edição Extra
Estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.
LEI N° 5.347 / 2020 - AM
Fica vedado o reajuste que majore tarifas de serviço público concedido, durante a vigência de estado de emergência da saúde ou calamidade pública que incorra na necessidade de isolamento social.
LEI N° 5.346 / 2020 - AM
Assegura aos locatários de imóveis comerciais o abatimento proporcional de valores de locação em razão da determinação de fechamento e interrupção das atividades comerciais para atendimentos às medidas de combate à COVID-19.
LEI N° 5.342 / 2020 - AM
Dispõe sobre a isenção no pagamento de multa de fidelidade nos contratos mantidos por consumidores com empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura e internet, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, declarado em virtude da pandemia causada pelo COVID-19.
LEI N° 2.709 / 2020 - Município de Manaus
Estabelece medidas para reabertura dos restaurantes e demais estabelecimentos que servem refeições no município de Manaus.
DECRETO N° 43.064 / 2020 - AM
Regulamenta a Lei nº 5.284/2020, que estabelece fonte de recursos complementar ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS).
LEI N° 5.309 / 2020 - AM
Dispõe sobre o acesso a agências bancárias e casas lotéricas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).
LEI N° 5.293 / 2020 - AM
Dispõe sobre a suspensão dos prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso decorrentes da aquisição de produtos ou serviços, quando for decretado estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19).
LEI N° 5.289 / 2020 - AM
Proíbe a venda dos produtos de higiene e alimentícios na forma que menciona, em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 42.917 / 2020 - AM
Prorroga o prazo das medidas complementares, previstas no Decreto nº 42.794/2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, no âmbito do Estado do Amazonas.
LEI N° 5.284 / 2020 - AM
Estabelece fonte de recursos complementar ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, instituído pela Lei n. 3.584/2010, e cria o Cartão Social destinado à população carente do Estado do Amazonas.
LEI N° 5.280 / 2020 - AM
Estabelece protocolos de proteção e segurança a serem adotados pelas operadoras de transportes por aplicativos, taxistas e demais cooperativas durante o plano de contingência do novo coronavírus (COVID-19).
LEI N° 5.279 / 2020 - AM
Dispõe sobre a inserção de produto de higiene como sabão antibactericida na cesta básica, enquanto perdurar a Pandemia Covid-19 (Coronavírus).
DECRETO N° 42.883 / 2020 - AM
Regulamenta, no âmbito do Estado do Amazonas, a Lei Federal nº 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 006/2020.
LEI N° 5.270 / 2020 - AM
Dispõe sobre a isenção do ICMS as operações de doação, aos órgãos da Justiça Eleitoral, dos produtos e materiais de combate e prevenção a COVID-19 durante a realização das eleições municipais de 2020.
DECRETO N° 42.795 / 2020 - AM
Dispõe sobre isenção do ICMS as operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19 durante a realização das eleições municipais de 2020.
DECRETO N° 42.794 / 2020 - AM
Prorroga o prazo de suspensão do funcionamento dos estabelecimentos que especifica, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 42.752 / 2020 - AM
Dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, no âmbito do Estado do Amazonas.
RESOLUÇÃO CERCON/ARSEPAM N° 007 / 2020 - AM
Reduz, em caráter excepcional e transitório, o valor da Taxa de Serviços de Regulação e Controle de Serviços Públicos, cobrada dos serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros e por fretamento.
LEI N° 5.215 / 2020 - AM
Obriga as edificações residenciais e empresariais a disponibilizarem álcool em gel 70% dentro dos elevadores para higienização das mãos dos usuários, durante a vigência do Decreto de Calamidade Pública no Estado do Amazonas.
DECRETO N° 42.550 / 2020 - AM
Reformula o cronograma de funcionamento das atividades, na cidade de Manaus, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pela COVID-19.
DECRETO N° 42.526 / 2020 - AM
Estabelece medidas destinadas a reduzir a aglomeração de passageiros no transporte público coletivo, na cidade de Manaus, nos horários de intensa utilização, em razão da reabertura das atividades comerciais não essenciais.
DECRETO N° 42.461 / 2020 - AM
Regulamenta o retorno das aulas presenciais, nos estabelecimentos de ensino privado, no âmbito do Estado do Amazonas.
RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 024 / 2020 - AM
Prorroga, pelo prazo que especifica, as suspensões e prorrogações descritas no Decreto nº 42.134/2020, que suspende e prorroga, em virtude do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da COVID-19, os prazos relativos a atos e procedimentos da Secretaria de Estado da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas.
DECRETO N° 42.440 / 2020 - AM
Estabelece medidas adicionais relativas ao funcionamento das atividades que especifica, a partir de 29.06.2020, na cidade de Manaus.
DECRETO N° 42.416 / 2020 - AM
Prorroga as disposições dos Decretos n° 42.084/2020 (prorroga a vigência de Laudo Técnico de Inspeção emitido, renovado ou substituído pela Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECTI)) e 42.167/2020 (autoriza a emissão de Laudos Técnicos de Inspeção (LTI) para efeito de concessão de incentivos fiscais, sem a realização da inspeção in loco).
DECRETO N° 42.372 / 2020 - AM
Inclui os serviços de segurança privada, como serviços considerados essenciais, sem suspensão de funcionamento.
PORTARIA GSEFAZ N° 174 / 2020 - AM
Institui o Plano de Retorno das Atividades Presenciais e Atendimento ao Público da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).
LEI N° 5.198 / 2020 - AM
Estabelece como essenciais as atividades desenvolvidas por igrejas e templos de qualquer culto, no período de calamidade pública.
DECRETO N° 42.330 / 2020 - AM
Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.
LEI N° 5.197 / 2020 - AM
Dispõe sobre o uso da telemedicina em qualquer atividade de saúde pública ou privada no âmbito do Estado do Amazonas durante a crise causada pelo Coronavírus.
RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 020 / 2020 - AM
Acrescenta prazo suplementar às suspensões e prorrogações descritas no Decreto nº 42.134/2020, que suspende e prorroga, em virtude do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da COVID-19, os prazos relativos a atos e procedimentos da Secretaria de Estado da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas.
PORTARIA DIPRE/FVS N° 050 / 2020 - AM
Prorroga o prazo de validade do Licenciamento Sanitário do exercício de 2019, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 42.278 / 2020 - AM
Prorroga os prazos de suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
PORTARIA DETRAN N° 407 / 2020 - AM
Prorroga a suspensão de atendimentos presenciais em geral nas unidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, em virtude da pandemia causada pela COVID-19.
DECRETO N° 42.247 / 2020 - AM
Prorroga os prazos de suspensão do funcionamento dos estabelecimentos que especifica, em decorrência da pandemia da COVID-19.
LEI N° 5.171 / 2020 - AM
Obriga os hotéis, pousadas e estabelecimentos similares, instalados no Estado do Amazonas, informarem à Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS/AM), acerca da chegada de hóspedes oriundos de fora do Estado, durante a situação de emergência do COVID-19.
DECRETO N° 42.216 / 2020 - AM
Prorroga a suspensão de funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais, bem como dos estabelecimentos destinados à recreação e lazer, pelo prazo e na forma que especifica.
DECRETO N° 42.193 / 2020 - AM
Declara estado de calamidade pública em todo território do Estado do Amazonas por um período de 180 dias, em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 014 / 2020 - AM
Autoriza a postergação do recolhimento de parcela do ICMS e/ou de contribuição ao Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas (FMPES), Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI), Universidade do Estado do Amazonas (UEA) ou Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS), devidos ao Estado do Amazonas, em decorrência do coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 42.166 / 2020 - AM
Dispõe sobre aquisição emergencial de produtos do setor primário, para doação à população, durante o período de pandemia da COVID-19, como forma de manutenção de segurança alimentar e garantia de renda mínima aos produtores rurais do Estado do Amazonas.
DECRETO N° 42.165 / 2020 - AM
Prorroga a suspensão de funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais, bem como dos estabelecimentos destinados à recreação e lazer, pelo prazo e na forma que especifica.
DECRETO N° 42.158 / 2020 - AM
Atualiza as medidas complementares temporárias, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 42.105 / 2020 - AM
Dispõe sobre a suspensão dos prazos administrativos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em razão da crise de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
RESOLUÇÃO CERCON/ARSEPAM N° 003 / 2020 - AM
Define os casos de urgência e emergência, para fins do Decreto nº 42.087/2020, que dispõe sobre a suspensão das atividades que especifica, em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 42.145 / 2020 - AM
Prorroga a suspensão das atividades que especifica, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
DECRETO N° 42.134 / 2020 - AM
Suspende e prorroga, em virtude do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da COVID-19, os prazos relativos a atos e procedimentos da Secretaria de Estado da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas.
LEI N° 5.145 / 2020 - AM
Dispõe sobre medidas de proteção à população amazonense durante o Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde, relacionado ao novo Coronavírus - COVID-19.
DECRETO N° 42.100 / 2020 - AM - Edição Extra
Declara estado de calamidade pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n° 101/2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas.
DECRETO N° 42.098 / 2020 - AM
Dispõe sobre medidas complementares temporárias, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 42.106 / 2020 - AM
Dispõe sobre os estabelecimentos comercias e serviços considerados essenciais sem suspensão de funcionamento em virtude do novo Coronavírus (COVID - 19).
DECRETO N° 42.101 / 2020 - AM
Dispõe sobre medidas complementares temporárias, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do COVID-19.
ORDEM DE SERVIÇO GSEA/SEFAZ N° 001/ 2020 - AM
Estabelece medidas temporárias para o acesso do público externo à Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, por ocasião da pandemia COVID-19.
DECRETO N° 42.099 / 2020 - AM
Dispõe sobre medidas complementares temporárias, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do COVID-19..
DECRETO N° 42.087 / 2020 - AM
Dispõe sobre a suspensão das aulas da rede pública estadual de ensino, em todos os municípios do Estado do Amazonas, bem como atividades das academias de ginástica e similares, e do transporte fluvial de passageiros em embarcações, à exceção dos casos de emergência e urgência, em razão do Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 42.084 / 2020 - AM
Prorroga a vigência de Laudo Técnico de Inspeção emitido, renovado ou substituído pela Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECTI), para efeito de concessão de incentivos fiscais estaduais por período determinado.
DECRETO N° 42.063 / 2020 - AM
Dispõe sobre medidas complementares temporárias, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 42.061 / 2020 - AM
Declara situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCOV), e institui o Comitê Intersetorial de Enfrentamento de Combate ao COVID-19.
Municipais
LEI N° 2.879 / 2022 - Município de Manaus
Dispõe sobre a proibição de aplicação de descontos e anistias fiscais às empresas que promovam ou que, de algum modo, contribuam para a realização de festas ou eventos clandestinos, desrespeitando as medidas para a contenção dos casos de COVID-19.
DECRETO N° 5.261 / 2022 - Município de Manaus
Declara situação anormal, caracterizada como emergencial, no Município de Manaus, em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 5.191 / 2021 - Município de Manaus
Prorroga o prazo da vigência do Decreto n° 5.002/2021, que proíbe a suspensão dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário da Cidade de Manaus, em face da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 5.180 / 2021 - Município de Manaus
Prorroga o prazo da vigência do Decreto n° 5.002/2021, que proíbe a suspensão dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário da Cidade de Manaus, em face da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 5.143 / 2021 - Município de Manaus
Prorroga o prazo da vigência do Decreto nº 5.002/2021, que proíbe a suspensão dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário da Cidade de Manaus, em face da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 5.100 / 2021 - Município de Manaus
Prorroga o prazo da vigência do Decreto n° 5.002/2021, que proíbe a suspensão dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário da Cidade de Manaus, em face da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 5.058 / 2021 - Município de Manaus
Prorroga o prazo da vigência do Decreto nº 5.002/2021, que proíbe a suspensão dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário da Cidade de Manaus, em face da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 5.020 / 2021 - Município de Manaus
Prorroga o prazo de suspensão temporária da concessão de licenças e autorizações municipais para realização de eventos no âmbito do Município de Manaus.
DECRETO N° 5.002 / 2021 - Município de Manaus
Proíbe a suspensão dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário da Cidade de Manaus, em face da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 4.958 / 2020 - Município de Manaus
Prorroga o prago de vigência do Decreto nº 4.809/2020, que dispõe sobre a suspensão temporária de concessão de licença e autorizações municipais para a realização de eventos no âmbito do Município de Manaus.
DECRETO N° 4.954 / 2020 - Município de Manaus
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 4.792/2020, que suspende a cobrança do serviço do sistema de estacionamento rotativo pago, denominado Zona Azul, em todo o Município de Manaus, em face da pandemia do coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 4.953 / 2020 - Município de Manaus
Prorroga a vigência do Decreto nº 4.791/2020, que proíbe a suspensão dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário da Cidade de Manaus, em face da pandemia de COVID-19.
LEI N° 2.700 / 2020 - Município de Manaus
Determina a responsabilidade das instituições bancárias, cooperativas de créditos e casas lotéricas pela organização das filas internas e externas, respeitando as medidas de combate à Covid-19, no município de Manaus.
DECRETO N° 4.938 / 2020 - Município de Manaus
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 4.792/2020, que suspende a cobrança do serviço do sistema de estacionamento rotativo pago, denominado Zona Azul, em todo o Município de Manaus, em face da pandemia do coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 4.937 / 2020 - Município de Manaus
Prorroga a vigência do Decreto nº 4.791/2020, que proíbe a suspensão dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário da Cidade de Manaus, em face da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 4.936 / 2020 - Município de Manaus
Prorroga o prago de vigência do Decreto nº 4.809/2020, que dispõe sobre a suspensão temporária de concessão de licença e autorizações municipais para a realização de eventos no âmbito do Município de Manaus.
DECRETO N° 4.919 / 2020 - Município de Manaus
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 4.792/2020, que suspende a cobrança do serviço do sistema de estacionamento rotativo pago, denominado Zona Azul, em todo o Município de Manaus, em face da pandemia do coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 4.918 / 2020 - Município de Manaus
Prorroga a vigência do Decreto nº 4.791/2020, que proíbe a suspensão dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário da Cidade de Manaus, em face da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 4.917 / 2020 - Município de Manaus
Prorroga o prago de vigência do Decreto nº 4.809/2020, que dispõe sobre a suspensão temporária de concessão de licença e autorizações municipais para a realização de eventos no âmbito do Município de Manaus.
DECRETO N° 4.905 / 2020 - Município de Manaus
Dispõe sobre medidas temporárias de desburocratização do licenciamento municipal, para o enfrentamento da situação emergencial de saúde pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito da Administração Pública Municipal.
LEI N° 2.670 / 2020 - Município de Manaus
Estabelece o protocolo de proteção e segurança com relação à pandemia da COVID-19, a ser adotado pelas operadoras de transporte por aplicativo, taxistas, mototáxi, táxi-lotação e frete carga, no Município de Manaus.
DECRETO N° 4.894 / 2020 - Município de Manaus
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 4.809/2020, que dispõe sobre a suspensão temporária de concessão de licenças e autorizações municipais para realização de eventos no âmbito do Município de Manaus.
DECRETO N° 4.893 / 2020 - Município de Manaus
Prorroga a vigência do Decreto nº 4.791/2020, que proíbe a suspensão dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário da Cidade de Manaus, em face da pandemia de COVID-19.
LEI N° 2.648 / 2020 - Município de Manaus
Estabelece as igrejas e os templos religiosos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no Município de Manaus.
DECRETO N° 4.882 / 2020 - Município de Manaus
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 4.809/2020, que dispõe sobre a suspensão temporária de concessão de licenças e autorizações municipais para realização de eventos no âmbito do Município de Manaus.
DECRETO N° 4.880 / 2020 - Município de Manaus
Prorroga o prazo da vigência do Decreto nº 4.791/2020, que dispõe sobre a proibição de suspensão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário da Cidade de Manaus, em face da pandemia de COVID-19.
LEI N° 2.643 / 2020 - Município de Manaus
Estabelece o uso obrigatório de máscara de proteção nos espaços públicos e privados no Município de Manaus, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
LEI N° 2.632 / 2020 - Município de Manaus
Estabelece procedimentos para higiene e manipulação na produção de alimentos no município de Manaus, durante o período de enfrentamento ao COVID-19.
DECRETO N° 4.855 / 2020 - Município de Manaus
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 4.809/2020, que dispõe sobre a suspensão temporária de concessão de licenças e autorizações municipais para realização de eventos no âmbito do Município de Manaus.
LEI N° 2.616 / 2020 - Município de Manaus
Obriga o uso de máscaras de proteção pelos funcionários de postos de combustíveis e similares, podendo ser descartáveis ou caseiras, enquanto perdurar a pandemia da COVID-19 na cidade de Manaus.
LEI N° 2.610 / 2020 - Município de Manaus
Estabelece medidas excepcionais para assegurar o distanciamento social e prevenir a propagação da COVID-19, em agências bancárias, no âmbito do Município de Manaus.
LEI N° 2.609 / 2020 - Município de Manaus
Regulamenta medidas de proteção aos entregadores e clientes consumidores de serviços de entregas em domicílio (delivery) na compra de refeições prontas, alimentos, medicação, produtos e serviços em geral.
DECRETO N° 4.822 / 2020 - Município de Manaus
Dispõe sobre medidas complementares a serem adotadas pelo serviço de transporte coletivo público, privado e individual de passageiros do Município de Manaus, como meio de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 4.813 / 2020 - Município de Manaus
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 4.792/2020, que suspende a cobrança do serviço do sistema de estacionamento rotativo pago, denominado "Zona Azul, em todo o Município de Manaus, em face da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 4.809 / 2020 - Município de Manaus
Dispõe sobre a suspensão temporária de concessão de licenças e autorizações municipais para realização de eventos no âmbito do município de Manaus.
DECRETO N° 4.803 / 2020 - Município de Manaus
Regulamenta a Lei nº 2.596/2020, que dispõe sobre a concessão da bolsa-auxílio emergencial, em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 4.795 / 2020 - Município de Manaus
Dispõe sobre a cassação e interdição de estabelecimentos empresariais que especifica pelo descumprimento de medidas para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 4.792 / 2020 - Município de Manaus
Suspende a cobrança do serviço do sistema de estacionamento rotativo pago, denominado Zona Azul, em todo o Município de Manaus, em face da pandemia do coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 4.791 / 2020 - Município de Manaus
Proíbe a suspensão dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário da Cidade de Manaus, em face da pandemia de COVID-19
DECRETO N° 4.790 / 2020 - Município de Manaus
Revoga as licenças e autorizações para realização de eventos públicos, que especifica, emitidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em virtude da pandemia coronavírus (COVID-19).
NOTA TÉCNICA GS/SEMDEC N° 001 / 2020 - Município de Manaus
Dispõe sobre a abusividade na comercialização de produtos que menciona, no âmbito do Município de Manaus/AM, com preços majorados em razão do aumento da demanda dos consumidores por estes produtos face a pandemia do coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 2.637 / 2022 - AP
Estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais, considerando a realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 1.645 / 2022 - AP
Estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais, considerando a realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 1.113 / 2022 - AP
Estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais, considerando a realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 1.000 / 2022 - AP
Prorroga o Decreto n° 790/2022, que estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais, considerando a realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 790 / 2022 - AP
Estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais, considerando a realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 203 / 2022 - AP
Estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais, considerando a realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 004 / 2022 - AP
Estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais, considerando a realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 4.761 / 2021 - AP
Estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais, considerando a realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 4.559 / 2021 - AP
Estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais, considerando a realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 4.344 / 2021 - AP
Estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais, considerando a realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 3.933 / 2021 - AP
Estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais, considerando a realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 3.520 / 2021 - AP
Estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais, considerando a realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 3.152 / 2021 - AP
Estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais, considerando a realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 2.878 / 2021 - AP
Estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais, considerando a realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo
como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 2.710 / 2021 - AP
Estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais, considerando a realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 2.498 / 2021 - AP
Estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais, considerando a realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 2.261 / 2021 - AP
Estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais, considerando a realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 2.120 / 2021 - AP
Estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais, considerando a realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
LEI N° 2.565 / 2021 - AP
Dispõe sobre a suspensão, pelo período que menciona, de realização de novos pedidos de protestos cartorários dos débitos inscritos em dívida ativa, tributária ou não, no âmbito do Estado do Amapá, em razão do enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 1.932 / 2021 - AP
Estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais, considerando a realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo
como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 1.803 / 2021 - AP
Estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais, considerando a realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo
como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 1.629 / 2021 - AP
Estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais, considerando à realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 1.538 / 2021 - AP
Decreta Estado de Calamidade Pública (ECP) em todo o Estado do Amapá, afetado por desastre natural classificado como biológico, epidemias e doenças infecciosas virais causadas pela COVID-19.
DECRETO N° 1.392 / 2021 - AP
Estabelece novas medidas restritivas para a retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 1.313 / 2021 - AP
Estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais, considerando à realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 1.259 / 2021 - AP
Dispõe sobre medidas tributárias emergenciais relativas à atenuação dos efeitos econômicos decorrentes da nova onda de contaminação do Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 1.133 / 2021 - AP
Estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais, considerando à realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 1.112 / 2021 - AP
Dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas de forma mais rígida (LOCKDOWN), com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo
Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 1.070 / 2021 - AP
Dispõe sobre novas medidas de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 990 / 2021 - AP
Estabelece novas medidas restritivas, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 907 / 2021 - AP
Dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas de forma mais rígida (LOCKDOWN), com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
PORTARIA DETRAN N° 247 / 2021 - AP - Edição Extra
Dispõe sobre adequações de serviços públicos no âmbito do DETRAN-AP em decorrência do Decreto n° 775/2021, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 775 / 2021 - AP
Dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas de forma mais rígida temporariamente, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
PORTARIA DETRAN N° 191 / 2021 - AP
Dispõe sobre adequações de serviços públicos no âmbito do DETRAN/AP, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 662 / 2021 - AP
Dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas de forma mais rígida temporariamente, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 563 / 2021 - AP
Dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas de forma mais rígida temporariamente, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), e adota outras providências.
DECRETO N° 469 / 2021 - AP
Dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas de forma mais rígida temporariamente, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 415 / 2021 - AP
Dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas de forma mais rígida temporariamente, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
PORTARIA DETRAN N° 076 / 2021 - AP
Dispõe sobre adequações de serviços públicos no âmbito do DETRAN/AP em decorrência do Decreto nº 328/2021, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 328 / 2021 - AP
Dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas de forma mais rígida temporariamente, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 313 / 2021 - AP
Dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no período do carnaval voltadas para o enfrentamento da Covid-19.
PORTARIA DETRAN N° 051 / 2021 - AP
Dispõe sobre adequações de serviços públicos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-AP), com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 217 / 2021 - AP
Dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas de forma mais rígida temporariamente, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 154 / 2021 - AP
Dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas de forma mais rígida temporariamente, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
PORTARIA DETRAN N° 013 / 2021 - AP
Dispõe sobre adequações de serviços públicos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-AP), com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo coronavírus (COVID-19)..
DECRETO N° 132 / 2021 - AP
Dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas de forma mais rígida temporariamente, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 4.391 / 2020 - AP
Dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas de forma mais rígida temporariamente, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 4.330 / 2020 - AP
Estabelece novas restrições de aglomerações de pessoas com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 4.091 / 2020 - AP
Estabelece novas restrições de aglomerações de pessoas com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 3.915 / 2020 - AP
Dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas de forma mais rígida temporariamente, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 3.885 / 2020 - AP
Estabelece novas restrições de aglomerações de pessoas com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 3.819 / 2020 - AP
Dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas de forma mais rígida temporariamente, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 3.763 / 2020 - AP
Dispõe sobre a aplicação no âmbito do Estado do Amapá das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, instituídas pela Lei Federal n° 14.017/2020, e cria o Comitê Estadual de Gestão, Controle e Fiscalização da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.
DECRETO N° 3.128 / 2020 - AP
Dispõe sobre a isenção do ICMS as operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19, durante a realização das eleições municipais de 2020.
DECRETO N° 2.417 / 2020 - AP
Prorroga e altera o Decreto nº 1.497/2020, que suspende, em todo o território do Estado do Amapá, as atividades e eventos nos estabelecimentos e locais que especifica.
PORTARIA JUCAP N° 028 / 2020 - AP
Prorroga os efeitos da Portaria JUCAP nº 019/2020, que prorroga as disposições da Portaria JUCAP nº 017/2020, que dispõe sobre medidas administrativas, excepcionais e temporárias, no âmbito da Junta Comercial do Estado do Amapá (JUCAP), visando a redução dos riscos de transmissão do Coronavírus (COVID-19).
PORTARIA GAB/SVS N° 006 / 2020 - AP
Define os critérios e procedimentos extraordinários e temporários para concessão e renovação do alvará sanitário dos estabelecimentos sob fiscalização da Vigilância Sanitária Estadual em virtude da emergência de saúde pública internacional pelo novo Coronavírus.
LEI N° 2.503 / 2020 - AP
Estabelece multa para quem divulgar por meio eletrônico ou similar, notícias falsas (fake news) sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Amapá.
DECRETO N° 1.897 / 2020 - AP
Prorroga os prazos que especifica, previstos no Decreto n° 1.496/2020, que dispõe sobre medidas tributárias emergenciais relativas à atenuação dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 1.726 / 2020 - AP
Intensifica as medidas de restrição à locomoção ou circulação de pessoas, com adoção de normas de isolamento social rígido (lockdown) em todo o território do Estado do Amapá, visando à contenção do avanço da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA JUCAP N° 021 / 2020 - AP
Prorroga os efeitos da Portaria JUCAP nº 019/2020, que altera a Portaria JUCAP n° 017/2020, que dispõe sobre medidas administrativas, excepcionais e temporárias, no âmbito da Junta Comercial do Estado do Amapá (JUCAP), visando a redução dos riscos de transmissão do Coronavírus (COVID-19), e prorroga seus efeitos.
PORTARIA JUCAP N° 020 / 2020 - AP
Prorroga os efeitos da Portaria JUCAP nº 019/2020, que altera a Portaria JUCAP n° 017/2020, que dispõe sobre medidas administrativas, excepcionais e temporárias, no âmbito da Junta Comercial do Estado do Amapá (JUCAP), visando a redução dos riscos de transmissão do Coronavírus (COVID-19), e prorroga seus efeitos.
PORTARIA (T) GAB/SEFAZ N° 006 / 2020 - AP
Prorroga o prazo de pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2020, em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 1.538 / 2020 - AP
Decreta estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Amapá, em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
PORTARIA JUCAP N° 019 / 2020 - AP
Prorroga, pelo período que especifica, as disposições da Portaria JUCAP nº 017/2020, que dispõe sobre medidas administrativas, excepcionais e temporárias, no âmbito da Junta Comercial do Estado do Amapá (JUCAP), visando a redução dos riscos de transmissão do Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 1.496 / 2020 - AP
Dispõe sobre medidas tributárias emergenciais relativas à atenuação dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
PORTARIA JUCAP N° 017 / 2020 - AP
Dispõe sobre medidas administrativas, excepcionais e temporárias, no âmbito da Junta Comercial do Estado do Amapá (JUCAP), visando a redução dos riscos de transmissão do Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 1.375 / 2020 - AP
Estabelece a situação anormal caracterizada como situação de emergência em todo território do Estado do Amapá, visando à prevenção, mitigação, preparação e resposta ao risco de Desastre Natural (Biológico - Epidemia) Doença infecciosa viral causada pelo COVID-19.
BAHIA
Estaduais
DECRETO N° 21.795 / 2022 - BA
Institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
DECRETO N° 21.744 / 2022 - BA
Institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
DECRETO N° 21.637 / 2022 - BA
Institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
DECRETO N° 21.310 / 2022 - BA
Institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
DECRETO N° 21.247 / 2022 - BA
Institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
DECRETO N° 21.234 / 2022 - BA
Institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
DECRETO N° 21.148 / 2022 - BA
Altera o Decreto n° 21.027/2022, que institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
DECRETO N° 21.067 / 2022 - BA
Altera o Decreto n° 21.027/2022, que institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
DECRETO N° 21.027 / 2022 - BA
Institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
DECRETO N° 20.907 / 2021 - BA
Institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
DECRETO N° 20.894 / 2021 - BA
Institui medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, nos Municípios do Estado da Bahia, no período que especifica.
DECRETO N° 20.780 / 2021 - BA
Institui, no Estado da Bahia, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
DECRETO N° 20.668 / 2021 - BA
Concede redução na base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, nos termos do Convênio ICMS 053/2021.
DECRETO N° 20.658 / 2021 - BA
Institui, no Estado da Bahia, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
DECRETO N° 20.623 / 2021 - BA
Institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
DECRETO N° 20.585 / 2021 - BA
Institui, no Estado da Bahia, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
DECRETO N° 20.570 / 2021 - BA
Altera o Decreto n° 20.400/2021, que estabelece medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
RESOLUÇÃO AGERBA N° 033 / 2021 - BA
Prorroga a validade das Certidões de Registro Cadastral (CRC) e das licenças especiais relativas à prestação de serviço, com veículos próprios ou de terceiros contratados, para condução de pessoas.
DECRETO N° 20.518 / 2021 - BA
Institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
DECRETO N° 20.504 / 2021 - BA
Institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
DECRETO N° 20.495 / 2021 - BA
Institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
DECRETO N° 20.491 / 2021 - BA
Institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
DECRETO N° 20.469 / 2021 - BA
Institui, nos Municípios que menciona, medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
DECRETO N° 20.432 / 2021 - BA
Institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
DECRETO N° 20.397 / 2021 - BA
Dispõe sobre as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
DECRETO N° 20.395 / 2021 - BA
Institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
DECRETO N° 20.389 / 2021 - BA
Institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
DECRETO N° 20.370 / 2021 - BA
Declara estado de calamidade pública, em todo território baiano, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 20.359 / 2021 - BA
Institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
DECRETO N° 20.349 / 2021 - BA
Institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
DECRETO N° 20.334 / 2021 - BA
Prorroga prazos de recolhimento do ICMS apurado e devido por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, inclusive por Microempreendedor Individual (MEI).
DECRETO N° 20.311 / 2021 - BA
Institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
DECRETO N° 20.323 / 2021 - BA
Institui novas restrições para os Municípios que especifica, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 20.313 / 2021 - BA
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS, em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 20.259 / 2021 - BA
Restringe a locomoção noturna de pessoas em espaços e vias públicas como medida de enfrentamento à pandemia da COVID-19.
DECRETO N° 20.254 / 2021 - BA
Institui, em todo o território do Estado da Bahia, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
DECRETO N° 20.240 / 2021 - BA
Institui, nos Municípios indicados, a restrição de circulação noturna como medida de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
DECRETO N° 20.233 / 2021 - BA
Institui, nos Municípios indicados, a restrição de circulação noturna como medida de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
DECRETO N° 19.982 / 2020 - BA
Concede isenção do ICMS nas operações de doação de produtos e materiais de combate e prevenção à COVID-19 destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral durante a realização das eleições municipais de 2020.
RESOLUÇÃO AGERBA N° 033 / 2020 - BA
Dispõe sobre a aplicação das providências emergenciais estabelecidas no Decreto Estadual nº 19.549/2020, e suas alterações posteriores, que declarou situação de emergência em todo o território baiano afetado por doença infecciosa viral para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19.
PORTARIA DETRAN N° 227 / 2020 - BA
Estabelece normas e diretrizes para retorno das atividades dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/BA).
DECRETO N° 19.886 / 2020 - BA
Prorroga o termo final da suspensão de contagem de prazo no âmbito do Processo Administrativo Fiscal.
DECRETO N° 19.838 / 2020 - BA
Prorroga o termo final da suspensão de contagem de prazo no âmbito do Processo Administrativo Fiscal, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 19.794 / 2020 - BA
Prorroga o termo final da suspensão de contagem de prazo no âmbito do Processo Administrativo Fiscal.
DECRETO N° 19.757 / 2020 - BA
Prorroga o termo final da suspensão de contagem de prazo no âmbito do Processo Administrativo Fiscal, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 19.729 / 2020 - BA
Prorroga o termo final da suspensão de contagem de prazo no âmbito do Processo Administrativo Fiscal.
RESOLUÇÃO AGERBA N° 031 / 2020 - BA
Prorroga o prazo de vigência das Certidões de Registro Cadastral emitidas para operadores do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia (SRI), na forma que especifica.
DECRETO N° 19.722 / 2020 - BA
Estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação do novo coronavírus, causador da COVID-19.
LEI N° 14.263 / 2020 - BA
Dispõe sobre a suspensão, face à calamidade pública em saúde decorrente da pandemia da COVID-19, da contagem de prazos relativos a sanções administrativas, a processos administrativos disciplinares e sancionatórios que indica.
DECRETO N° 19.701 / 2020 - BA
Prorroga o termo final da suspensão de contagem de prazo no âmbito do Processo Administrativo Fiscal.
RESOLUÇÃO AGERBA N° 027 / 2020 - BA
Proíbe o acesso ao transporte coletivo intermunicipal de passageiros para os usuários que não estiverem fazendo uso de máscara facial de proteção respiratória, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em saúde decorrente da pandemia da COVID-19.
DECRETO N° 19.672 / 2020 - BA
Prorroga o termo final da suspensão de contagem de prazos no âmbito do Processo Administrativo Fiscal.
LEI N° 14.261 / 2020 - BA
Dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras pelas pessoas em circulação externa, bem como no trânsito, nos municípios que tenham confirmado caso de COVID-19, como medida de enfretamento à propagação e infecção do Coronavírus.
DECRETO N° 19.636 / 2020 - BA
Regulamenta a Lei nº 14.258/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus, causador da COVID-19.
LEI N° 14.258 / 2020 - BA
Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus, causador da COVID-19.
DECRETO N° 19.626 / 2020 - BA
Declara estado de calamidade pública em todo o território baiano, para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
DECRETO N° 19.586 / 2020 - BA
Ratifica declaração de situação de emergência em todo o território baiano, para fins de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
RESOLUÇÃO AGERBA N° 017 / 2020 - BA
Dispõe sobre medidas temporárias complementares, a cargo da AGERBA, para prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 19.529 / 2020 - BA
Regulamenta, no Estado da Bahia, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
RESOLUÇÃO AGERBA N° 016 / 2020 - BA
Dispõe sobre a aplicação das providências emergenciais para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 estabelecidas no Decreto Estadual nº 19.550/2020.
RESOLUÇÃO AGERBA Nº 014 / 2020 - BA
Dispõe sobre a aplicação das providências emergenciais quanto à prestação do serviço de transporte em todo o território baiano afetado por doença infecciosa viral para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19.
DECRETO N° 19.550 / 2020 - BA
Dispõe sobre as medidas temporárias complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
DECRETO N° 19.549 / 2020 - BA
Declara situação de emergência em todo o território baiano, afetado por Doença Infecciosa Viral (COBRADE 1.5.1.1.0), conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02/2016, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19.
PORTARIA N° 070 / 2020 - BA
Regulamenta as ações a serem realizadas para fins de prevenção e controle da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus no âmbito de aeroportos, portos, rodoviárias e rodovias no Estado da Bahia.
DECRETO N° 35.110 / 2022 - Município de Salvador
Define o protocolo para o funcionamento das atividades de classe com a presença de alunos das redes pública e privada de ensino, a fim de conter o avanço da pandemia causada pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 34.567 / 2021 - Município de Salvador - Edição Extra
Define protocolo para retorno do público aos estádios durante os jogos de futebol, e altera os Decretos n° 33.717/2021, 34.123/2021, 34.124/2021 e 34.424/2021, que estabelecem protocolos setoriais para funcionamento das atividades que especificam.
DECRETO N° 34.461 / 2021 - Município de Salvador
Define protocolo setorial para os eventos esportivos e altera os Decretos n° 34.123/2021, que autoriza o avanço para a Fase Verde da reabertura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas de preservação da vida e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), e n° 33.717/2021, que dispõe sobre critérios de reabertura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo novo coronavírus na forma que indica.
DECRETO N° 34.345 / 2021 - Município de Salvador
Autoriza a realização de evento monitorizado que especifica, observadas as medidas de prevenção e controle sanitário, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 34.127 / 2021 - Município de Salvador - Edição Extra
Define protocolos setoriais de funcionamento, para as atividades voltadas à eventos sociais, eventos infantis e parques temáticos e de diversão, a fim de conter o avanço da pandemia causada pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 33.885 / 2021 - Município de Salvador - Edição Extra
Define protocolos setoriais para clubes sociais, recreativos e esportivos, cinemas, centros e espaços de convenções, a fim de conter o avanço da pandemia causada pelo novo coronavírus, e altera o Decreto nº 33.719/2021, que define o protocolo geral e os protocolos setoriais de funcionamento, para as atividades que especifica.
DECRETO N° 33.884 / 2021 - Município de Salvador - Edição Extra
Autoriza o avanço para a Fase Amarela da reabertura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas de preservação da vida e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus na forma que indica.
DECRETO N° 33.840 / 2021 - Município de Salvador - Edição Extra
Define protocolo setorial para praias e altera o Decreto n° 33.717/2021, que dispõe sobre critérios de reabertura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo novo coronavírus na forma que indica.
DECRETO N° 33.784 / 2021 - Município de Salvador
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de vencimento do ISSQN de Pessoas Físicas (Autônomos) e da Taxa de Fiscalização do Funcionamento de Atividades de Pessoas Jurídicas e Físicas (Autônomos), relativamente ao exercício de 2021.
DECRETO N° 33.720 / 2021 - Município de Salvador - Edição Extra
Autoriza a implementação da Fase Vermelha da reabertura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas de preservação da vida e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus, nos termos do Anexo I do Decreto n° 33.717/2021.
DECRETO N° 33.717 / 2021 - Município de Salvador - Edição Extra
Dispõe sobre critérios de reabertura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo novo coronavírus na forma que indica.
DECRETO N° 32.985 / 2020 - Município de Salvador - Edição Extra
Estabelece protocolos setoriais para eventos sociais e circos na forma que indica, altera os Decretos nº 32.589/2020, 32.656/2020 e 32.769/2020, que estabelecem protocolos setoriais a serem observados quando da autorização para reabertura prevista nas Fases 1, 2 e 3, respectivamente, e altera os Decretos nº 32.798/2020, 32.815/2020, 32.841/2020 e 32.874/2020, que definem protocolo setorial na forma que mencionam.
LEI N° 9.548 / 2020 - Município de Salvador
Institui Benefícios Fiscais Especiais destinados a mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 32.925 / 2020 - Município de Salvador
Regulamenta a Lei nº 9.548/2020, que institui Benefícios Fiscais Especiais destinados a mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 32.874 / 2020 - Município de Salvador
Estabelece protocolos setoriais para parques públicos e restaurantes populares municipais e altera os Decretos nº 32.589/2020 e 32.798/2020, que definem protocolos setoriais para funcionamento dos estabelecimentos que especificam.
DECRETO N° 32.842 / 2020 - Município de Salvador
Prorroga ações regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus mediante apoio e proteção aos moradores e restrição de atividades, na forma que indica.
DECRETO N° 32.841 / 2020 - Município de Salvador - Edição Extra
Define protocolo setorial para praias e altera os Decretos n° 32.461/2020 (prorroga medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 e estabelece protocolos geral e setoriais para realização de atividades econômicas), 32.798/2020 (define protocolos setoriais para funcionamento de cursos livres e cursos de reciclagem de vigilantes de segurança e altera os Decretos nº 32.589/2020 e 32.656/2020) e 32.326/2020 (dispõe sobre novas medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Salvador).
DECRETO N° 32.815 / 2020 - Município de Salvador
Define protocolo setorial para o mercado das Flores e para o Mercado do Bonfim e altera o Decreto nº 32.280/2020, que define medidas complementares para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
DECRETO N° 32.814 / 2020 - Município de Salvador
Estabelece protocolos setoriais para realização das atividades nos cinemas, teatros e casas de espetáculo e centros de eventos e convenções, e altera o Decreto nº 32.656/2020, que estabelece protocolos setoriais a serem observados quando da autorização para reabertura prevista na Fase 2 do Decreto nº 32.580/2020.
DECRETO N° 32.813 / 2020 - Município de Salvador
Define ações regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus mediante apoio e proteção aos moradores e restrição de atividades, na forma que indica.
DECRETO N° 32.798 / 2020 - Município de Salvador
Define protocolos setoriais para funcionamento de cursos livres e cursos de reciclagem de vigilantes de segurança e altera os Decretos nº 32.589/2020 e 32.656/2020, que estabelecem os protocolos setoriais a serem observados quando da autorização para reabertura prevista nas Fases 1 e 2 do Decreto nº 32.580/2020, respectivamente, e define protocolos setoriais para funcionamento de cursos livres e cursos de reciclagem de vigilantes de segurança na forma que indica.
DECRETO N° 32.797 / 2020 - Município de Salvador
Define ações regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus mediante apoio e proteção aos moradores e restrição de atividades, na forma que indica.
DECRETO N° 32.769 / 2020 - Município de Salvador - Edição Extra
Autoriza o funcionamento e define o protocolo para a atividade dos clubes sociais, recreativos e esportivos, com previsão de retomada na Fase 3, observado o disposto no Decreto nº 32.580/2020.
DECRETO N° 32.735 / 2020 - Município de Salvador
Define ações regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus mediante apoio e proteção aos moradores e restrição de atividades, na forma que indica.
DECRETO N° 32.694 / 2020 - Município de Salvador
Define ações regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus mediante apoio e proteção aos moradores e restrição de atividades, na forma que indica.
DECRETO N° 32.675 / 2020 - Município de Salvador
Autoriza a implementação da Fase 2 da reabertura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo novo coronavírus na forma que indica.
DECRETO N° 32.662 / 2020 - Município de Salvador
Define ações regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus mediante apoio e proteção aos moradores e restrição de atividades, na forma que indica.
DECRETO N° 32.631 / 2020 - Município de Salvador
Prorroga ações regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus mediante apoio e proteção aos moradores e restrição de atividades, na forma que indica.
DECRETO N° 32.610 / 2020 - Município de Salvador - Edição Extra
Autoriza a implementação da fase 1 da reabertura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 32.597 / 2020 - Município de Salvador - Edição Extra
Prorroga o prazo de ações regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus mediante apoio e proteção aos moradores e restrição de atividades, previstas no Decreto nº 32.572/2020.
DECRETO N° 32.576 / 2020 - Município de Salvador
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de vigência dos efeitos das Certidões Negativas emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda e da condição de contribuinte adimplente, bem como o vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos e Domiciliares (TRSD), relativa ao exercício de 2020, devida pelos contribuintes que especifica.
DECRETO N° 32.547 / 2020 - Município de Salvador - Edição Extra
Prorroga as ações regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus mediante apoio e proteção aos moradores e restrição de atividades, previstas no Decreto nº 32.540/2020.
DECRETO N° 32.543 / 2020 - Município de Salvador
Define ações regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus mediante apoio e proteção aos moradores e restrição de atividades, na forma que indica.
DECRETO N° 32.544 / 2020 - Município de Salvador
Prorroga a suspensão do funcionamento das atividades dos estabelecimentos que menciona, em razão do enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 32.461 / 2020 - Município de Salvador
Prorroga medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Salvador, e estabelece protocolos geral e setoriais para realização de atividades econômicas na forma que indica.
DECRETO N° 32.444 / 2020 - Município de Salvador
Autoriza o funcionamento dos estabelecimentos da área de panificação localizados nos bairros e localidades abrangidos pelas medidas complementares regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
DECRETO N° 32.432 / 2020 - Município de Salvador
Define ações regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus mediante apoio e proteção aos moradores e restrição de atividades, na forma que indica.
DECRETO N° 32.416 / 2020 - Município de Salvador
Define ações regionalizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus mediante apoio e proteção aos moradores e restrição de atividades, na forma que indica.
DECRETO N° 32.357 / 2020 - Município de Salvador
Estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção respiratória nos locais que especifica, como medida complementar para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
DECRETO N° 32.352 / 2020 - Município de Salvador
Prorroga a suspensão temporária do funcionamento das atividades dos estabelecimentos que menciona, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
PORTARIA N° 066 / 2020 - Município de Salvador
Autoriza as operadoras e prestadores a exploração do serviço de transporte urbano, individual e remunerado de passageiros, prestado por pessoa natural, mediante uso de automóvel, cuja contratação seja disponibilizada, exclusivamente, por meio de acesso a aplicativo on-line de agenciamento de viagens, na forma que menciona.
DECRETO N° 32.320 / 2020 - Município de Salvador
Define medidas para o funcionamento das agências bancárias durante o período de enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 32.304 / 2020 - Município de Salvador
Define medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente coronavírus, especialmente quanto ao horário de funcionamento dos estabelecimentos que especifica.
DECRETO N° 32.287 / 2020 - Município de Salvador
Determina a requisição administrativa de serviços e define medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente coronavírus.
DECRETO N° 32.272 / 2020 - Município de Salvador
Define medidas complementares para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), tais como suspensão de atividades, restrição de acesso e dispensas, conforme menciona.
PORTARIA N° 059 / 2020 - Município de Salvador
Dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), a serem realizadas pelas prestadoras dos serviços de transporte coletivo público de passageiros ou de transporte individual privado de passageiros, bem como os administradores de ascensores, terminais e estações municipais.
DECRETO N° 32.268 / 2020 - Município de Salvador
Declara situação de emergência no Município de Salvador e define medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 35.271 / 2023 - CE
Prorroga as medidas de controle da COVID-19 no Estado do Ceará, nos termos do Decreto 35.019/2022.
DECRETO N° 35.074 / 2022 - CE
Altera os Decretos n° 32.013/2016, 32.913/2018, 33.467/2020 e 33.933/2021, que regulamentam o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado do Ceará (FEEF).
DECRETO N° 35.056 / 2022 - CE
Prorroga as medidas de controle da COVID-19 no Estado do Ceará, nos termos do Decreto 35.019/2022.
DECRETO N° 35.032 / 2022 - CE
Prorroga as medidas de controle da COVID-19 no Estado do Ceará, nos termos do Decreto 35.019/2022.
DECRETO N° 34.874 / 2022 - CE
Mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades.
DECRETO N° 34.859 / 2022 - CE
Prorroga as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, previstas no Decreto n° 34.795/2022.
DECRETO N° 34.819 / 2022 - CE
Prorroga as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, previstas no Decreto n° 34.795/2022.
DECRETO N° 34.795 / 2022 - CE
Estabelece novas medidas de controle de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no período de 13.06.2022 a 26.06.2022.
DECRETO N° 34.775 / 2022 - CE
Prorroga as medidas de isolamento social contra a Covid-19 no Estado do Ceará, previstas no Decreto n° 34.722/2022.
DECRETO N° 34.738 / 2022 - CE
Prorroga as medidas de isolamento social contra a Covid-19 no Estado do Ceará, previstas no Decreto n° 34.722/2022.
DECRETO N° 34.722 / 2022 - CE
Estabelece novas medidas de controle de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no período de 02.05.2022 a 15.05.2022.
DECRETO N° 34.693 / 2022 - CE
Mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades.
DECRETO N° 34.620 / 2022 - CE
Mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades.
DECRETO N° 34.600 / 2022 - CE
Mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades.
DECRETO N° 34.570 / 2022 - CE
Mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades.
DECRETO N° 34.564 / 2022 - CE
Mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, nos termos do Decreto n° 34.523/2022.
DECRETO N° 34.544 / 2022 - CE
Mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, nos termos do Decreto nº 34.523/2022.
DECRETO N° 34.523 /2022 - CE
Mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades.
DECRETO N° 34.513 / 2022 - CE
Mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades.
DECRETO N° 34.509 / 2022 - CE
Mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades.
DECRETO N° 34.488 / 2021 - CE
Prorroga as medidas de isolamento social contra a Covid-19 no Estado do Ceará, previstas no Decreto n° 34.418/2021.
DECRETO N° 34.458 / 2021 - CE
Mantém as medidas de isolamento social contra a Covid-19 no Estado do Ceará, previstas no Decreto n° 34.418/2021.
DECRETO N° 34.418 / 2021 - CE
Mantém as medidas de isolamento social contra a Covid-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades.
DECRETO N° 34.399 / 2021 - CE
Mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades.
DECRETO N° 34.324 / 2021 - CE
Mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades.
DECRETO N° 34.298 / 2021 - CE
Mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades.
DECRETO N° 34.279 / 2021 - CE
Mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades.
DECRETO N° 34.254 / 2021 - CE
Mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades.
DECRETO N° 34.222 / 2021 - CE
Mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades.
DECRETO N° 34.199 / 2021 - CE
Mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades.
DECRETO N° 34.196 / 2021 - CE
Prorroga, excepcionalmente, as disposições do Decreto n° 34.173/2021, que mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades.
DECRETO N° 34.173 / 2021 - CE
Mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades.
LEI N° 17.569 / 2021 - CE
Institui o Programa Mais Empregos Ceará, como medida de estímulo à geração de emprego e à promoção da renda no Estado, em reforço às ações públicas já adotadas para superação das adversidades econômicas e sociais ocasionadas pela pandemia da COVID-19.
DECRETO N° 34.149 / 2021 - CE
Mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades.
DECRETO N° 34.125 / 2021 - CE
Altera os Decretos n° 32.013/2016, 32.913/2018, 33.467/2020 e 33.933/2021, que regulamentam o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).
DECRETO N° 34.128 / 2021 - CE
Mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades.
DECRETO N° 34.107 / 2021 - CE
Prorroga, excepcionalmente, as disposições do Decreto n° 34.103/2021, que mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades.
DECRETO N° 34.103 / 2021 - CE
Mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades.
DECRETO N° 34.094 / 2021 - CE
Mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades.
DECRETO N° 34.089 / 2021 - CE
Mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades.
DECRETO N° 34.083 / 2021 - CE
Mantém as medidas de isolamento social rígido contra a covid-19 no estado do ceará, com a liberação de atividades.
DECRETO N° 34.067 / 2021 - CE
Mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades.
DECRETO N° 34.061 / 2021 - CE
Prorroga o isolamento social rígido em todos os municípios do Estado do Ceará, como medida necessária para enfrentamento da Covid-19.
DECRETO N° 34.058 / 2021 - CE
Mantém as medidas de isolamento social rígido contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades.
PORTARIA CONAT N° 140 / 2021 - CE
Dispõe sobre a regulamentação de sessão de julgamento não presencial por meio de videoconferência ou tecnologia similar no âmbito do contencioso administrativo tributário, e dá as providências que indica.
DECRETO N° 34.043 / 2021 - CE
Mantém as medidas de isolamento social rígido contra a covid-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades.
DECRETO N° 34.037 / 2021 - CE
Mantém as medidas de isolamento social rígido contra a covid-19 no estado do ceará, com a liberação de atividades.
DECRETO N° 34.021 / 2021 - CE
Prorroga o isolamento social rígido em todos os municípios do Estado do Ceará, como medida necessária para enfrentamento da Covid-19.
DECRETO N° 34.005 / 2021 - CE
Prorroga o isolamento social rígido em todos os municípios do Estado do Ceará, como medida necessária para enfrentamento da Covid-19.
DECRETO N° 33.992 / 2021 - CE
Prorroga o isolamento social rígido em todos os municípios do Estado do Ceará, como medida necessária para enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 33.980 / 2021 - CE
Amplia o isolamento social rígido para todos os municípios do Estado do Ceará, como medida necessária para enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 33.966 / 2021 - CE
Prorroga as disposições do Decreto 33.955/2021, que dispõe sobre o isolamento social no Estado do Ceará, por conta da pandemia da COVID-19.
DECRETO N° 33.965 / 2021 - CE
Restabelece, no município de Fortaleza, a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à COVID-19.
DECRETO N° 33.955 / 2021 - CE
Dispõe sobre o isolamento social e estabelece medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da COVID 19.
LEI N° 17.386 / 2021 - CE
Institui política pública de apoio e fomento ao setor de eventos para fazer frente às adversidades ocasionadas à respectiva atividade em razão da pandemia da COVID-19, no Estado do Ceará.
DECRETO N° 33.936 / 2021 - CE - Edição Extra
Prorroga o isolamento social e estabelece novas medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da COVID-19, no estado do Ceará.
DECRETO N° 33.927 / 2021 - CE
Prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, previstas no Decreto n° 33.519/2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 33.918 / 2021 - CE
Estabelece novas medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da COVID-19, no âmbito do Município de Fortaleza.
DECRETO N° 33.913 / 2021 - CE
Prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, e renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, previstas no Decreto n° 33.519/2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 33.904 / 2021 - CE
Mantém o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, previstas no Decreto n° 33.519/2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 33.885 / 2021 - CE
Prorroga as medidas preventivas direcionadas ao controle da disseminação da COVID-19, nos termos previstos do Decreto nº 33.845/2020.
DECRETO N° 33.884 / 2021 - CE
Prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, previstas no Decreto nº 33.519/2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 33.872 / 2020 - CE
Prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, previstas no Decreto nº 33.519/2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus.
RESOLUÇÃO N° 283 / 2020 - CE
Prorroga a validade dos certificados de registro cadastral das transportadoras prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros por fretamento e estabelece calendário de renovação.
DECRETO N° 33.858 / 2020 - CE
Prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, previstas no Decreto nº 33.519/2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 33.846 / 2020 - CE
Prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, previstas no Decreto nº 33.519/2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 33.845 / 2020 - CE
Estabelece medidas preventivas direcionadas ao controle da disseminação da COVID-19, no período de final de ano.
DECRETO N° 33.841 / 2020 - CE
Prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, previstas no Decreto nº 33.519/2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 33.824 / 2020 - CE
Prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, previstas no Decreto n° 33.519/2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 33.815 / 2020 - CE
Prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, previstas no Decreto nº 33.519/2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 33.796 / 2020 - CE
Prorroga o isolamento social no Estado do Ceará e renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, previstas no Decreto n° 33.519/2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 33.790 / 2020 - CE
Prorroga o isolamento social no Estado do Ceará e renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, previstas no Decreto n° 33.519/2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 33.783 / 2020 - CE
Prorroga o isolamento social no Estado do Ceará e renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, previstas no Decreto n° 33.519/2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 33.775 / 2020 - CE
Prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, previstas no Decreto nº 33.519/2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 33.761 / 2020 - CE
Prorroga o isolamento social no Estado do Ceará e renova a política de regionalização das medidas de isolamento social.
LEI N° 17.313 / 2020 - CE
Estabelece a instalação de totem para álcool em gel no interior das agências bancárias, em especial, no local de autosserviço da agência, com fácil acesso aos consumidores, no âmbito do Estado do Ceará.
DECRETO N° 33.756 / 2020 - CE
Prorroga o isolamento social no Estado do Ceará e renova a política de regionalização das medidas de isolamento social.
DECRETO N° 33.751 / 2020 - CE
Prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, previstas no Decreto n° 33.519/2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 33.750 / 2020 - CE
Ratifica e incorpora à legislação tributária do Estado do Ceará o Convênio ICMS 081/2020, que isenta do ICMS as operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a COVID-19 durante a realização das eleições municipais de 2020.
DECRETO N° 33.742 / 2020 - CE
Prorroga o isolamento social no Estado do Ceará e renova a política de regionalização das medidas de isolamento social.
RESOLUÇÃO N° 279 / 2020 - CE
Prorroga a validade dos certificados de registro cadastral das transportadoras prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros por fretamento.
LEI N° 17.292 / 2020 - CE
Determina o recebimento remoto de receitas médicas pelas farmácias e drogarias no Estado do Ceará, enquanto durar vigência do estado de calamidade em decorrência da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 33.737 / 2020 - CE
Prorroga o isolamento social no Estado do Ceará e renova a política de regionalização das medidas de isolamento social.
LEI N° 17.277 / 2020 - CE
Institui Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários relativos ao ICMS e ao IPVA, e dispõe sobre a anistia e remissão de créditos tributários, na forma e condições que especifica.
LEI COMPLEMENTAR N° 220 / 2020 - CE
Implementa ações emergenciais destinadas ao setor cultural do Estado do Ceará, no período de calamidade pública decorrente da COVID-19 e altera a Lei n° 13.811/2006, que institui, no âmbito da administração pública estadual, o Sistema Estadual da Cultura (SIEC), indica suas fontes de financiamento e regula o Fundo Estadual da Cultura.
DECRETO N° 33.736 / 2020 - CE
Prorroga o isolamento social no Estado do Ceará e renova a política de regionalização das medidas de isolamento social.
DECRETO N° 33.735 / 2020 - CE
Regulamenta a Lei Complementar nº 220/2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela COVID19.
DECRETO N° 33.730 / 2020 - CE
Prorroga o isolamento social no Estado do Ceará e renova a política de regionalização das medidas de isolamento social.
DECRETO N° 33.722 / 2020 - CE
Prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, previstas no Decreto nº 33.519/2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus.
LEI N° 17.266 / 2020 - CE
Dispõe sobre a permanência de acompanhantes a pacientes com deficiência em hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAS), maternidades e demais instituições hospitalares de atendimento, diagnosticados com COVID-19, nas redes pública e privada no Estado do Ceará.
DECRETO N° 33.717 / 2020 - CE
Prorroga o isolamento social no Estado do Ceará e renova a política de regionalização das medidas de isolamento social.
DECRETO N° 33.709 / 2020 - CE
Prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, previstas no Decreto nº 33.519/2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 33.700 / 2020 - CE
Prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, previstas no Decreto nº 33.519/2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus.
LEI N° 17.250 / 2020 - CE
Estabelece requisitos para o funcionamento de academias esportivas durante o estado de calamidade pública, decretado em razão da pandemia de coronavírus (COVID-19).
LEI N° 17.249 / 2020 - CE
Obriga a todos os terminais de passageiros rodoviários, aéreos, marítimos e metroviários do Estado do Ceará, a instalar em locais visíveis e de fácil acesso dos usuários, dispensadores, contendo solução álcool gel a 70%.
LEI N° 17.247 / 2020 - CE
Dispõe sobre a instalação de placa de acrílico ou plástico transparente como anteparo em caixas de supermercados, farmácias, recepção de prédios públicos e privados, comerciais ou não, estabelecimentos comerciais em geral e congêneres do Estado Ceará, como forma de prevenção ao contágio por COVID-19.
DECRETO N° 33.693 / 2020 - CE
Prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, previstas no Decreto n° 33.519/2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus.
LEI N° 17.246 / 2020 - CE
Dispõe sobre a realização, pela rede hospitalar pública e privada, de visita virtual, envio virtual de informações e acolhimento dos familiares de pacientes internados acometidos com a COVID-19 ou em isolamento hospitalar.
LEI N° 17.244 / 2020 - CE
Estabelece o plano de emergência para a entrega regular de remédios aos doentes crônicos durante a pandemia causada pelo COVID-19.
LEI N° 17.243 / 2020 - CE
Assegura ao consumidor a remarcação de evento contratado em razão da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, no âmbito do Estado do Ceará.
LEI N° 17.242 / 2020 - CE
Dispõe sobre o descarte de equipamentos de proteção individual utilizados durante a pandemia do coronavírus.
LEI N° 17.241 / 2020 - CE
Suspende os prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso decorrentes da aquisição de produtos ou serviços, no âmbito do Estado do Ceará, quando decretado estado de emergência em saúde ou calamidade pública de corrente de pandemias ou epidemias de doenças infectocontagiosas.
DECRETO N° 33.684 / 2020 - CE
Prorroga o isolamento social no Estado do Ceará e renova a política de regionalização das medidas de isolamento social.
RESOLUÇÃO N° 270 / 2020 - CE
Prorroga a validade dos Certificados de Vistoria e dos Certificados de Registro Cadastral das transportadoras do Serviços Regular e Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
RESOLUÇÃO N° 269 / 2020 - CE
Dispõe sobre as medidas a serem adotadas, no âmbito dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19.
LEI N° 17.234 / 2020 - CE
Torna obrigatória a utilização de máscaras de proteção pela população cearense em espaços de uso público e privado, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
DECRETO N° 33.671 / 2020 - CE
Prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, previstas no Decreto nº 33.519/2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus.
LEI N° 17.233 / 2020 - CE
Dispõe sobre a prorrogação da validade de documentos públicos que necessitem de atendimento presencial para sua renovação, durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), no Estado do Ceará.
LEI N° 17.231 / 2020 - CE
Estabelece diretrizes sanitárias a serem adotadas por estabelecimentos que realizam serviço de entrega (delivery) quando houver decretação de estado de calamidade pública em razão de epidemias, endemias ou pandemias no Estado do Ceará.
DECRETO N° 33.645 / 2020 - CE
Prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, previstas no Decreto nº 33.519/2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 33.642 / 2020 - CE
Prorroga os prazos que especifica, previstos no Decreto nº 33.526/2020 que, por conta dos efeitos da pandemia do COVID-19 (coronavírus), suspende e prorroga os prazos concernentes a atos e procedimentos da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e da procuradoria do Estado do Ceará.
LEI N° 17.230 / 2020 - CE
Suspende a produção e a queimada de fogueiras juninas durante períodos de pandemia ou epidemia de doenças respiratórias.
LEI N° 17.229 / 2020 - CE
Suspende a cobrança da tarifa de água e esgoto por demanda contratada, das atividades econômicas não essenciais que especifica, durante o período emergencial de enfrentamento ao novo coronavírus.
DECRETO N° 33.637 / 2020 - CE
Prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, previstas no Decreto nº 33.519/2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 33.631 / 2020 - CE
Prorroga, no âmbito estadual, as medidas restritivas de enfrentamento à COVID-19 e renova a política de regionalização das medidas de isolamento social.
DECRETO N° 33.630 / 2020 - CE
Prorroga o benefício social que isenta a população cearense socialmente mais vulnerável do pagamento à Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (CAGECE) das tarifas de água e esgoto e de contingência.
LEI N° 17.224 / 2020 - CE
Obriga as empresas de telefonia fixa e móvel, de internet e de TV por assinatura a cancelar a multa contratual de fidelidade de doze meses, observado o período e a condição que especifica.
DECRETO N° 33.627 / 2020 - CE
Prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social, previstas no Decreto nº 33.519/2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 33.617 / 2020 - CE
Prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, previsto no Decreto nº 33.519/2020, bem como a Política de regionalização das Medidas de isolamento social, de que trata o Decreto nº 33.574/2020.
DECRETO N° 33.608 / 2020 - CE
Prorroga as medidas de isolamento social no Estado do Ceará, previstas no Decreto nº 33.519/2020, e institui a regionalização das medidas de isolamento social.
PORTARIA N° 148 / 2020 - CE
Admite, em caráter excepcional e extraordinário, a apresentação, por meio eletrônico, de impugnações, recursos, requerimentos, manifestações acerca de laudo pericial ou a prática de quaisquer atos processuais pelo sujeito passivo ou representante legal, nos autos em tramitação no Contencioso Administrativo da SEFAZ/CE (CONAT), em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 33.605 / 2020 - CE
Regulamenta a Lei nº 17.207/2020, que estabelece multa para quem divulgar, por meio eletrônico ou similar, notícias falsas (fake news) sobre epidemias, endemias e pandemias, no Estado do Ceará.
LEI N° 17.215 / 2020 - CE
Dispõe sobre a afixação de dispensadores de álcool em gel nos transportes intermunicipais do Estado do Ceará.
LEI N° 17.213 / 2020 - CE
Veda a majoração, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços, durante o período em que estiver em vigor o Plano de Contingência do novo coronavírus da Secretaria da Saúde do Estado.
LEI N° 17.210 / 2020 - CE
Obriga o uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários, como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus, causador da COVID-19.
DECRETO N° 33.594 / 2020 - CE
Prorroga a política de isolamento social rígido, no Município de Fortaleza, em razão do enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo COVID-19.
LEI N° 17.208 / 2020 - CE
Dispõe sobre ações de proteção aos consumidores da rede privada de ensino durante o plano de contingência do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 33.574 / 2020 - CE
Institui, no Município de Fortaleza, a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à COVID-19.
DECRETO N° 33.573 / 2020 - CE
Considera, durante a vigência do estado de calamidade pública determinada pelo Decreto nº 33.510/2020, a máscara facial de proteção à transmissão do COVID-19, proveniente de trabalho manual de pessoas naturais, como produto de artesanato.
DECRETO N° 33.555 / 2020 - CE
Ratifica, para os fins que estabelece, a declaração da ocorrência de calamidade pública em todo o Estado do Ceará, em razão da pandemia da COVID-19.
DECRETO N° 33.546 / 2020 - CE
Regulamenta a Lei nº 17.202/2020 e institui o programa social de distribuição de gás em botijão para as famílias em situação de maior vulnerabilidade social do Estado do Ceará, durante o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia do novo coronavírus
LEI N° 17.202 / 2020 - CE
Autoriza o Poder Executivo a adquirir e distribuir gás em botijão às famílias em situação de maior vulnerabilidade social do Estado do Ceará, durante o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia do novo coronavírus.
LEI N° 17.196 / 2020 - CE
Autoriza o Poder Executivo a pagar, durante o período emergencial de enfrentamento ao novo coronavírus, as contas de água e esgoto e de energia de consumidores de baixa renda que residam no Estado.
DECRETO N° 33.536 / 2020 - CE
Prorroga as medidas de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus no Estado do Ceará.
PORTARIA N° 299 / 2020 - CE
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade dos alvarás sanitários a expirar no primeiro semestre de 2020, em decorrência da situação de emergência em saúde no Estado do Ceará.
DECRETO N° 33.532 / 2020 - CE
Dispõe sobre as medidas adotadas pelo Estado do Ceará para contenção do avanço do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 33.530 / 2020 - CE
Prorroga as medidas adotadas no Decreto n° 30.519/2019, e alterações posteriores, as quais continuam necessárias para o enfrentamento do avanço do novo coronavírus no Estado do Ceará.
PORTARIA CONJUNTA PGE/CGE N° 001 / 2020 - CE
Suspende os prazos que especifica e prorroga a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas até o dia 24.03.2020, em razão do enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
DECRETO N° 33.526 / 2020 - CE
Suspende e prorroga, por conta dos efeitos da pandemia do COVID-19 (coronavírus), os prazos concernentes a atos e procedimentos da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e da procuradoria do Estado do Ceará.
DECRETO N° 33.523 / 2020 - CE
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus e altera o Decreto nº 33.519/2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 33.510 / 2020 - CE
Decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus.
LEI COMPLEMENTAR N° 309 / 2021 - Município de Fortaleza
Dispõe sobre a isenção temporária da cobrança da taxa de licenciamento sanitário para atividades classificadas como médio risco sanitário, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV).
DECRETO N° 15.120 / 2021 - Município de Fortaleza
Prorroga o prazo e efeitos dos Decretos n° 14.941/2021, e 14.956/2021, que estabelecem medidas de Isolamento Social Rígido, direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19.
LEI N° 11.118 / 2021 - Município de Fortaleza
Dispõe sobre a permanência de acompanhantes a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), nas unidades de terapia intensiva (UTIs) dos hospitais, unidades de pronto atendimento e demais instituições hospitalares, públicas ou privadas, voltadas ao atendimento de pacientes com covid-19 no Município de Fortaleza.
DECRETO N° 15.018 / 2021 - Município de Fortaleza
Prorroga a vigência e os efeitos do Decreto n° 15.014/2021, mantém as medidas de isolamento social e autoriza o funcionamento das atividades que indica.
DECRETO N° 14.991 / 2021 - Município de Fortaleza
Regulamenta a Lei 11.080/2021, disciplinando a forma de funcionamento de igrejas e templos de qualquer culto, em períodos de calamidade pública relacionada à saúde, no Município de Fortaleza.
LEI N° 11.100 / 2021 - Município de Fortaleza
Estabelece o Programa de Recuperação de créditos tributários e não tributários (Refis-Covid) e a Moratória Fiscal relativa ao ISSQN, em decorrência do estado de calamidade pública do Município de Fortaleza, provocado pela pandemia da Covid-19, voltados à retomada da economia local.
DECRETO N° 14.976 / 2021 - Município de Fortaleza
Prorroga o prazo e efeitos dos Decretos n° 14.941/2021, e 14.956/2021, que estabelecem medidas de Isolamento Social Rígido, direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19.
DECRETO N° 14.956 / 2021 - Município de Fortaleza
Prorroga o prazo e efeitos do Decreto Municipal 14.941/2021, que estabelece medidas de isolamento social rígido direcionadas à prevenção da disseminação da Covid-19.
DECRETO N° 14.953 / 2021 - Município de Fortaleza
Prorroga e suspende prazos concernentes a atos e procedimentos de natureza tributária e não tributária de competência da Secretaria Municipal das Finanças e da Procuradoria Geral de Município de Fortaleza, na forma que indica.
DECRETO N° 14.952 / 2021 - Município de Fortaleza
Prorroga a vigência do Decreto n° 14.941/2021, que restabelece, no Município de Fortaleza, as medidas restritivas de enfrentamento da COVID-19, e autoriza o funcionamento das atividades que menciona.
PORTARIA SEUMA N° 013 / 2021 - Município de Fortaleza
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para as notificações emitidas via Licenciamento Digital ou Fortaleza Online pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) enviadas antes e a partir da publicação dos Decretos n° 14.941/2021 e 33.965/2021, que restabelecem no município de Fortaleza a Política de Isolamento Social Rígido como medida de enfrentamento à COVID-19.
LEI N° 11.080 / 2021 - Município de Fortaleza
Estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial, em períodos de calamidade pública, no Município de Fortaleza, na forma que indica.
DECRETO N° 14.948 / 2021 - Municipio de Fortaleza
Prorroga o prazo e efeitos do Decreto n° 14.941/2021, que restabelece, no Município de Fortaleza, as medidas restritivas de enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 14.921 / 2021 - Município de Fortaleza
Prorroga as medidas de enfrentamento da COVID-19 estabelecidas nos Decretos n° 14.611/2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e 14.651/2020, que suspende, temporariamente, o funcionamento dos estabelecimentos que especifica.
PORTARIA SEGER N° 001 / 2021 - Município de Fortaleza
Suspende as permissões dos ambulantes nos locais que especifica, nas sextas, sábados e domingos do período de Pré-Carnaval e carnavalesco, como medida preventiva de combate as aglomerações de pessoas, a fim de não ampliar a disseminação e contágio do COVID-19.
DECRETO N° 14.908 / 2021 - Município de Fortaleza
Prorroga as medidas de enfrentamento da COVID-19 estabelecidas nos Decretos n° 14.611/2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e 14.651/2020, que suspende, temporariamente, o funcionamento dos estabelecimentos que especifica.
DECRETO N° 14.902 / 2021 - Município de Fortaleza
Prorroga as medidas de enfrentamento da COVID-19 estabelecidas nos Decretos n° 14.611/2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e 14.651/2020, que suspende, temporariamente, o funcionamento dos estabelecimentos que especifica.
DECRETO N° 14.879 / 2020 - Município de Fortaleza
Prorroga as medidas de enfrentamento da COVID-19 estabelecidas nos Decretos n° 14.611/2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e 14.651/2020, que suspende, temporariamente, o funcionamento dos estabelecimentos que especifica.
DECRETO N° 14.871 / 2020 - Município de Fortaleza
Prorroga as medidas de enfrentamento da COVID-19 estabelecidas nos Decretos n° 14.611/2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e 14.651/2020, que suspende, temporariamente, o funcionamento dos estabelecimentos que especifica.
DECRETO N° 14.865 / 2020 - Município de Fortaleza
Prorroga as medidas de enfrentamento da COVID-19 estabelecidas nos Decretos n° 14.611/2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e 14.651/2020, que suspende, temporariamente, o funcionamento dos estabelecimentos que especifica.
DECRETO Nº 14.859 / 2020 - Município de Fortaleza
Prorroga as medidas de enfrentamento da COVID-19 estabelecidas nos Decretos n° 14.611/2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e 14.651/2020, que suspende, temporariamente, o funcionamento dos estabelecimentos que especifica.
DECRETO N° 14.843 / 2020 - Município de Fortaleza
Prorroga as medidas de enfrentamento da COVID-19 estabelecidas nos Decretos n° 14.611/2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e 14.651/2020, que suspende, temporariamente, o funcionamento dos estabelecimentos que especifica
DECRETO N° 14.839 / 2020 - Município de Fortaleza
Prorroga as medidas de enfrentamento da COVID-19 estabelecidas nos Decretos n° 14.611/2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e 14.651/2020, que suspende, temporariamente, o funcionamento dos estabelecimentos que especifica.
DECRETO N° 14.817 / 2020 - Município de Fortaleza
Prorroga as medidas de enfrentamento da COVID-19 estabelecidas nos Decretos n° 14.611/2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e 14.651/2020, que suspende, temporariamente, o funcionamento dos estabelecimentos que especifica.
DECRETO N° 14.802 / 2020 - Município de Fortaleza
Prorroga as medidas de enfrentamento da COVID-19 estabelecidas nos Decretos n° 14.611/2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e 14.651/2020, que suspende, temporariamente, o funcionamento dos estabelecimentos que especifica.
DECRETO N° 14.776 / 2020 - Município de Fortaleza
Prorroga as medidas previstas nos Decretos n° 14.611/2020 (estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus), 14.651/2020 (prorroga a suspensão temporária do funcionamento dos estabelecimentos que especifica) e 14.674/2020 (prorroga as medidas de enfrentamento da COVID-19 estabelecidas nos Decretos n° 14.611/2020 e 14.651/2020) e acrescenta medidas para impedir a propagação da COVID-19.
DECRETO N° 14.769 / 2020 - Município de Fortaleza
Prorroga as medidas previstas nos Decretos n° 14.611/2020 (estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus), 14.651/2020 (prorroga a suspensão temporária do funcionamento dos estabelecimentos que especifica) e 14.674/2020 (prorroga as medidas de enfrentamento da COVID-19 estabelecidas nos Decretos n° 14.611/2020 e 14.651/2020) e acrescenta medidas para impedir a propagação da COVID-19.
DECRETO N° 14.761 / 2020 - Município de Fortaleza
Prorroga as medidas previstas nos Decretos n° 14.611/2020 (estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus), 14.651/2020 (prorroga a suspensão temporária do funcionamento dos estabelecimentos que especifica) e 14.674/2020 (prorroga as medidas de enfrentamento da COVID-19 estabelecidas nos Decretos n° 14.611/2020 e 14.651/2020) e acrescenta medidas para impedir a propagação da COVID-19.
DECRETO N° 14.759 / 2020 - Município de Fortaleza
Prorroga as medidas previstas nos Decretos n° 14.611/2020 (estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus), 14.651/2020 (prorroga a suspensão temporária do funcionamento dos estabelecimentos que especifica) e 14.674/2020 (prorroga as medidas de enfrentamento da COVID-19 estabelecidas nos Decretos n° 14.611/2020 e 14.651/2020) e acrescenta medidas para impedir a propagação da COVID-19.
DECRETO N° 14.747 / 2020 - Município de Fortaleza
Prorroga as medidas previstas nos Decretos n° 14.611/2020 (estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus), 14.651/2020 (prorroga a suspensão temporária do funcionamento dos estabelecimentos que especifica) e 14.674/2020 (prorroga as medidas de enfrentamento da COVID-19 estabelecidas nos Decretos n° 14.611/2020 e 14.651/2020) e acrescenta medidas para impedir a propagação da COVID-19.
DECRETO N° 14.741 / 2020 - Município de Fortaleza
Prorroga as medidas previstas nos Decretos n° 14.611/2020 (estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus), 14.651/2020 (prorroga a suspensão temporária do funcionamento dos estabelecimentos que especifica) e 14.674/2020 (prorroga as medidas de enfrentamento da COVID-19 estabelecidas nos Decretos n° 14.611/2020 e 14.651/2020) e acrescenta medidas para impedir a propagação da COVID-19.
DECRETO N° 14.728 / 2020 - Município de Fortaleza
Prorroga as medidas previstas nos Decretos n° 14.611/2020 (estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus), 14.651/2020 (prorroga a suspensão temporária do funcionamento dos estabelecimentos que especifica) e 14.674/2020 (prorroga as medidas de enfrentamento da COVID-19 estabelecidas nos Decretos n° 14.611/2020 e 14.651/2020) e acrescenta medidas para impedir a propagação da COVID-19.
DECRETO N° 14.723 / 2020 - Município de Fortaleza
Prorroga as medidas previstas nos Decretos n° 14.611/2020 (estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus), 14.651/2020 (prorroga a suspensão temporária do funcionamento dos estabelecimentos que especifica) e 14.674/2020 (prorroga as medidas de enfrentamento da COVID-19 estabelecidas nos Decretos n° 14.611/2020 e 14.651/2020) e acrescenta medidas para impedir a propagação da COVID-19.
DECRETO N° 14.714 / 2020 - Município de Fortaleza
Prorroga as medidas previstas nos Decretos n° 14.611/2020 (estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus), 14.651/2020 (prorroga a suspensão temporária do funcionamento dos estabelecimentos que especifica) e 14.674/2020, 14.695 e 14.699 (prorrogam as medidas de enfrentamento da COVID-19 estabelecidas nos decretos que mencionam) e acrescenta medidas para impedir a propagação da COVID-19.
PORTARIA SEUMA N° 031 / 2020 - Município de Fortaleza
Prorroga os prazos para procedimentos administrativos e validade de Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), na forma que especifica.
DECRETO N° 14.699 / 2020 - Município de Fortaleza
Prorroga as medidas previstas nos Decretos n° 14.611/2020 (estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus), 14.651/2020 (prorroga a suspensão temporária do funcionamento dos estabelecimentos que especifica) e 14.674/2020 (prorroga as medidas de enfrentamento da COVID-19 estabelecidas nos Decretos n° 14.611/2020 e 14.651/2020) e acrescenta medidas para impedir a propagação da COVID-19.
PORTARIA SEUMA N° 029 / 2020 - Município de Fortaleza
Prorroga a validade de todas as Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) e suspende o prazo para o atendimento às pendências de todos processos por meio físico, conforme especifica.
DECRETO N° 14.695 / 2020 - Município de Fortaleza
Prorroga as medidas previstas nos Decretos n° 14.611/2020 (estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus), 14.651/2020 (prorroga a suspensão temporária do funcionamento dos estabelecimentos que especifica) e 14.674/2020 (prorroga as medidas de enfrentamento da COVID-19 estabelecidas nos Decretos n° 14.611/2020 e 14.651/2020) e acrescenta medidas para impedir a propagação da COVID-19.
PORTARIA SEUMA N° 027 / 2020 - Município de Fortaleza
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para procedimentos administrativos e validade de Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia emitidos via processo físico pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), na forma que especifica.
PORTARIA CONJUNTA SEFIN/PGM N° 001 / 2020
Prorroga a suspensão dos prazos concernentes a atos e procedimentos de natureza tributária de competência da Secretaria Municipal das Finanças, e da Procuradoria Geral de Município de Fortaleza, que trata o artigo 7º do Decreto Municipal nº 14.637/2020.
DECRETO N° 14.674 / 2020 - Município de Fortaleza
Prorroga as medidas de enfrentamento da COVID-19 estabelecidas nos Decretos n° 14.611/2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e 14.651/2020, que suspende, temporariamente, o funcionamento dos estabelecimentos que especifica.
PORTARIA SMS N° 174 / 2020 - Município de Fortaleza
Prorroga, de forma excepcional, a vigência das licenças sanitárias até o término da situação de emergência em saúde, em decorrência da Pandemia COVID-19.
PORTARIA SEUMA N° 020 / 2020 - Município de Fortaleza
Estabelece o fim da prorrogação dos prazos para procedimentos administrativos e validade de Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia e da suspensão da contagem de prazo para o atendimento às pendências de todos processos notificados, emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), na forma que especifica.
PORTARIA SEUMA N° 017 / 2020 - Município de Fortaleza
Prorroga a validade de Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia emitidos via processo físico pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), em razão do enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 14.626 / 2020 - Município de Fortaleza
Prorroga as medidas previstas no Decreto nº 14.611/2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Fortaleza, dentre outras disposições.
DECRETO N° 14.611 / 2020 - Município de Fortaleza
Estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Fortaleza.
DISTRITO FEDERAL
Estaduais
DECRETO N° 43.072 / 2022 - DF - Edição Extra
Extingue a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 43.054 / 2022 - DF
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.
DECRETO N° 42.928 / 2022 - DF - Edição Extra
Altera o Decreto n° 40.648/2020, que obriga o uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19 e o Decreto n° 42.730/2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.
DECRETO N° 42.916 / 2022 - DF
Regulamenta a Lei nº 6.946/2021, que autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a isentar e remitir débitos do preço público cobrado dos autorizatários, permissionários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal, na forma que especifica.
LEI N° 7.026 / 2021 - DF
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), nos casos que especifica, como medida de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
DECRETO N° 42.730 / 2021 - DF
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.
PORTARIA N° 238 / 2021 - DF
Estabelece procedimento para concessão de regime especial aplicável às operações com combustíveis derivados de petróleo, em decorrência de doações a entidades governamentais para uso no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfrentamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agente do coronavírus.
LEI N° 6.946 / 2021 - DF
Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a isentar e remitir débitos do preço público cobrado dos autorizatários, permissionários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal, na forma que especifica.
DECRETO N° 42.495 / 2021 - DF
Autoriza a Administração Tributária a conceder diferimento dos prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP), para enfrentamento da crise econômico-financeira causada pela execução das obras de construção do Túnel Rodoviário de Taguatinga, agravada pela pandemia da Covid-19, nas condições que especifica.
DECRETO N° 42.376 / 2021 - DF - Edição Extra
Regulamenta a Lei n° 6.938/2021, que institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da COVID-19.
PORTARIA N° 104 / 2021 - DF
Prorroga, em caráter excepcional, as datas de renovação de cadastro de autorização e especifica procedimentos dos autorizatários e prestadores de serviços em função do Covid-19
DECRETO LEGISLATIVO N° 2.321 / 2021 - DF
Prorroga os efeitos do Decreto Legislativo n° 2.284/2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
PORTARIA N° 095 / 2021 - DF
Dispõe sobre as medidas preventivas e de minimização dos riscos de proliferação da COVID-19, implementadas no Sistema de Transporte do Distrito Federal.
LEI N° 6.851 / 2021 - DF
Institui o selo Estabelecimento Saudável e Seguro, que reconhece as empresas do Distrito Federal que cumpram as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para evitar a contaminação dos espaços com Covid-19.
DECRETO N° 42.073 / 2021 - DF
Prorroga o prazo de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), aos setores empresariais que especifica, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 42.072 / 2021 - DF
Concede diferimento do prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nas condições que especifica, como forma de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19.
DECRETO LEGISLATIVO N° 2.308 / 2021 - DF
Homologa o Convênio ICMS 073/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), a não exigir o crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
PORTARIA N° 062 / 2021 - DF
Prorroga o prazo de validade das autorizações do Serviço de Táxi do Distrito Federal (STPI-TÁXI).
DECRETO N° 41.901 / 2021 - DF
Concede remissão e isenção do preço público nas hipóteses que especifica, em enfrentamento das consequências econômicas decorrentes da pandemia da COVID-19.
DECRETO N° 41.874 / 2021 - DF - Edição Extra
Institui toque de recolher em todo Distrito Federal, no período que menciona, e prorroga os efeitos do Decreto n° 41.849/2021, que suspende o funcionamento das atividades dos estabelecimentos que menciona, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 41.789 / 2021 - DF
Dispõe sobre a proibição de festas, eventos ou blocos de carnaval no Distrito Federal, para conter o avanço da pandemia causada pelo novo coronavírus COVID-19.
DECRETO LEGISLATIVO N° 2.301 / 2020 - DF
Prorroga o prazo de vigência do Decreto Legislativo n° 2.284/2020, que declara o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 41.603 / 2020 - DF
Regulamenta a Lei nº 6.629/2020, que institui o Programa Emergencial de Crédito Empresarial do Distrito Federal (PROCRED-DF) em enfrentamento aos efeitos econômicos da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da COVID-19.
PORTARIA N° 028 / 2020 - DF
Disciplina o retorno ao trabalho e a continuidade do teletrabalho em caráter excepcional e provisório, de que trata o Decreto n° 41.348/2020, no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, cujo objetivo é coibir a propagação do COVID-19 no ambiente de trabalho e viabilizar a continuidade
do serviço.
LEI N° 6.689 / 2020 - DF
Assegura ao consumidor a remarcação de evento contratado, em razão da doença Covid-19, causada pelo novo coronavírus, no Distrito Federal.
LEI N° 6.683 / 2020 - DF
Implementa preço máximo ao consumidor dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a serem praticados pelos estabelecimentos comercias do Distrito Federal enquanto perdurar a declaração de calamidade pública, epidemia e pandemia em face da COVID-19.
DECRETO N° 41.240 / 2020 - DF - Edição Extra
Altera o Decreto nº 40.939/2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
PORTARIA N° 183 / 2020 - DF
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural do Distrito Federal a serem adotadas durante o estado de calamidade pública causado pelo novo coronavírus.
INSTRUÇÃO N° 702 / 2020 - DF
Suspende a fiscalização do prazo de validade das autorizações de tráfego dos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares do Distrito Federal vencidas a partir de 19.02.2020, enquanto durar o estado de pandemia.
PORTARIA N° 161 / 2020 - DF
Dispõe sobre o cadastro de pessoas físicas e jurídicas beneficiárias das ações emergenciais destinadas ao setor artístico e cultural do Distrito Federal a serem adotadas durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus.
RESOLUÇÃO N° 014 / 2020 - DF
Estabelece recomendações sobre as condições de trabalho das pessoas com deficiência durante o período de pandemia.
PORTARIA N° 127 / 2020 - DF
Autoriza o acesso dos jornalistas aos estádios, para o acompanhamento dos eventos esportivos do Distrito Federal, na forma que menciona, em razão do enfrentamento da situação de emergência pública causada pela COVID-19.
PORTARIA N° 578 / 2020 - DF
Regulamenta o funcionamento de serviços de alimentação e nutrição, no âmbito do Distrito Federal.
PORTARIA N° 123 / 2020 - DF
Dispõe sobre os protocolos para a retomada de atividades físicas no Distrito Federal.
PORTARIA N° 111 / 2020 - DF
Dispõe sobre o cronograma de retomada dos procedimentos de vistoria dos veículos que integram a frota dos serviços de transporte coletivo e individual de passageiros do Distrito Federal, suspensas em função da pandemia da COVID-19.
DECRETO N° 40.995 / 2020 - DF
Revoga o Decreto nº 40.961/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus nas Regiões Administrativas de Ceilândia e Sol Nascente, e permite as atividades econômicas nas Regiões Administrativas que especifica.
DECRETO N° 40.982 / 2020 - DF
Regulamenta a Lei nº 6.630/2020, que reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais para a população do Distrito Federal em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
LEI N° 6.630 / 2020 - DF
Reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais para a população do Distrito Federal em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
LEI N° 6.629 / 2020 - DF
Institui o Programa Emergencial de Crédito Empresarial do Distrito Federal (PROCRED-DF) em enfrentamento aos efeitos econômicos da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da COVID-19.
DECRETO N° 40.939 / 2020 - DF
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
PORTARIA N° 018 / 2020 - DF
Regulamenta o artigo 2º do Decreto nº 40.648/2020, a fim de especificar os locais e dias de fornecimento de máscaras à população do Distrito Federal.
LEI N° 6.576 / 2020 - DF
Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a prorrogar, suspender ou isentar o pagamento de preço público pelos autorizatários, permissionários ou concessionários que realizam ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal para o exercício de atividade econômica, durante situações de calamidade pública e desastre.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 015 / 2020 - DF
Dispõe sobre os prazos processuais referentes ao processo administrativo fiscal, com o objetivo de assegurar o direito de petição, contraditório e ampla defesa dos interessados.
RESOLUÇÃO N° 001 / 2020 - DF
Estabelece metodologia para emissão de Licença/Autorização Ambiental em caráter
preliminar no oportuno do combate a pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 40.702 / 2020 - DF
Suspende o sorteio eletrônico de prêmios em moeda corrente nacional, do primeiro semestre de 2020, no âmbito do Programa Nota Legal, regulamentado pelo Decreto nº 29.396/2008, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
RESOLUÇÃO N° 007 / 2020 - DF
Estabelece condições excepcionais para prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal, durante a situação de emergência em saúde pública, em razão da pandemia de COVID-19.
LEI N° 6.568 / 2020 - DF
Determina que as redes de supermercados atacadistas e varejistas adotem medidas de proteção à saúde tanto dos seus funcionários como dos clientes, para garantir segurança no combate ao coronavírus em seus estabelecimentos no Distrito Federal.
PORTARIA N° 067 / 2020 - DF
Prorroga as datas de vigência das vistorias dos veículos que operam nos diversos modos de serviço de transporte coletivo e individual de passageiros no Distrito Federal em função do COVID-19.
LEI N° 6.562 / 2020 - DF
Obriga a higienização periódica das portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores para todos os edifícios ou condomínios no Distrito Federal, em razão das medidas de combate à Covid-19.
LEI Nº 6.559 / 2020 - DF
Obriga o uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industrias, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus.
DECRETO N° 40.648 / 2020 - DF
Obriga o uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19.
PORTARIA CONJUNTA N° 005 / 2020 - DF
Regulamenta o Decreto nº 40.583/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, quanto ao acesso aos clubes recreativos dos proprietários de veículos automotores que se encontrem dentro da área de marinas, no âmbito do Distrito Federal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 003 / 2020 - DF
Institui em caráter temporário a sessão virtual ou por vídeo conferência para apreciação e julgamento em meio eletrônico de processos, no âmbito do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.
DECRETO N° 40.598 / 2020 - DF
Prorroga o prazo para pagamento do ICMS e do ISS, no âmbito do Simples Nacional, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 40.583 / 2020 - DF
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 009 / 2020 - DF
Prorroga a vigência de licenças e autorizações ambientais e o prazo para o cumprimento de condicionantes impostas pelo Brasília Ambiental, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
LEI N° 6.521 / 2020 - DF
Dispõe sobre a redução de alíquota do ICMS nas operações que especifica, em razão do enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo COVID-19.
PORTARIA N° 021 / 2020 - DF
Prorroga, em caráter excepcional, as datas de renovação de cadastro de autorização e das vistorias e especifica procedimentos dos autorizatários e prestadores de serviços de táxi, em função do COVID-19.
DECRETO N° 40.519 / 2020 - DF
Dispõe sobre a vigilância epidemiológica e a necessária comunicação, por hospitais e laboratórios, às autoridades sanitárias do Distrito Federal, dos laboratórios que realizam os exames clínicos para a descoberta do COVID-19, no âmbito do Distrito Federal.
ESPÍRITO SANTO
Estaduais
PORTARIA N° 093-R / 2022 - ES
Institui a notificação eletrônica para isolamento compulsório após resultado positivo para detecção de infecção pelo SARS-COV-2.
LEI N° 11.622 / 2022 - ES
Altera a Lei nº 7.000/2001, que dispõe sobre o ICMS, para internalizar os benefícios que especifica, no Estado do Espírito Santo.
LEI N° 11.607 / 2022 - ES
Obriga os estabelecimentos que fornecem alimentos para consumo no local a disponibilizar solução de álcool em gel, no âmbito do Estado do Espírito Santo.
PORTARIA N° 061-R / 2022 - ES
Estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara em estabelecimentos e unidades assistências de saúde e em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs).
DECRETO N° 5.125-R / 2022 - ES
Revoga os Decretos n° 4.636-R/2020, e n° 4.859-R/2021, que estabelece as medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA N° 047-R / 2022 - ES - Edição Extra
Estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto n° 4.636-R/2020, que estabelece as medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
DECRETO N° 5.103-R / 2021 - ES - Edição Extra
Revoga o Decreto n° 4.648-R/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 31.265 / 2022 - RN
Reafirma a necessidade de observância dos protocolos sanitários e o dever geral de proteção individual no Estado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA N° 008-R / 2022 - ES - Edição Extra
Suspende o enquadramento de Municípios do Estado do Espírito Santo na classificação de risco muito baixo, previsto na Portaria nº 171-R/2020.
LEI N° 11.329 / 2021 - ES
Reconhece a prática de atividades e de exercícios físicos como essencial para a população do Estado do Espírito Santo em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais de pandemia do novo Coronavírus.
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N° 021 / 2021 - ES
Dispões sobre funcionamento das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) no Espírito Santo durante o período de pandemia.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 008 / 2021 - ES
Prorroga a vigência da Instrução Normativa nº 007/2021, que suspende os prazos dos processos administrativos que tramitam no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf).
LEI N° 11.247 / 2021 - ES
Cria o Fundo de Proteção ao Emprego, destinado a prover recursos para garantir o acesso facilitado ao crédito, por meio de financiamentos para empresas afetadas pela crise econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 007 / 2021 - ES
Suspende os prazos dos processos administrativos que tramitam no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf).
DECRETO N° 4.859-R / 2021 - ES - Edição Extra
Dispõe sobre medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) nos Municípios do Estado do Espírito Santo classificados no risco extremo.
PORTARIA N° 019-S / 2021 - ES - Edição Extra
Proíbe o transporte na modalidade de fretamento para serviços eventuais e turísticos, conforme estabelecido no Decreto n° 4.848-R/2021.
DECRETO N° 610-S / 2021 - ES
Declara Estado de Calamidade Publica no Estado do Espirito Santo Decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.10).
DECRETO N° 4.848-R / 2021 - ES - Edição Extra
Estabelece medidas qualificadas extraordinárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 005 / 2021 - ES
Dispõe sobre a suspensão dos prazos de defesa ou recurso em processos administrativos do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF).
PORTARIA N° 001-R / 2021 - ES
Estabelece novo prazo para a atualização 2021/2020 das sociedades empresárias inscritas no COMPETE/ES, em decorrência das medidas estabelecidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA N° 556-R / 2021 - ES
Dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais de procedimentos em relação ao processo de regularização de edificações e áreas de risco, no âmbito do Estado do Espírito Santo, frente ao enfrentamento do COVID-19.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001-N / 2021 - ES
Suspende os prazos para apresentação de defesa ou recurso em processos administrativos físicos e para pagamento de multas ambientais, no âmbito do Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), nas hipóteses que especifica.
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N° 014 / 2021 - ES
Estabelece procedimentos para atendimento ao público, trâmite de processos administrativos e funcionamento do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (DETRAN/ES) durante o período que especifica.
DECRETO N° 4.839-R / 2021 - ES
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) de redução de circulação e aglomeração de servidores públicos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
PORTARIA N° 043-R / 2021 - ES - Edição Extra
Estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto n° 4.636-R/2020, na forma da Portaria n° 171-R/2020, que estabelece as medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
PORTARIA N° 042-R / 2021 - ES
Institui estratégia de monitoramento do transporte aéreo e terrestre no enfrentamento da pandemia COVID-19.
PORTARIA N° 013-R / 2021 - ES - Edição Extra
Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), nos termos Decreto n° 4.636-R/2020, que institui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da COVID-19.
PORTARIA SEGER N° 068-R / 2020 - ES - Edição Extra
Prorroga as medidas previstas no Decreto nº 4.727-R/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) aos servidores públicos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
PORTARIA N° 263-R / 2020 - ES
Estabelece informações acerca das Farmácias Cidadãs Estaduais durante epidemia de COVID-19.
PORTARIA N° 256-R / 2020 - ES - Edição Extra
Estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto n° 4636-R/2020, na forma da Portaria nº 171-R/2020, que estabelece as medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA N° 256-R / 2020 - ES - Edição Extra
Estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto n° 4636-R/2020, na forma da Portaria n° 171-R/2020, que estabelece as medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 4.764-R / 2020 - ES
Institui o Plano Espírito Santo Convivência Consciente para supervisão, monitoramento e recuperação econômica em decorrência dos impactos decorrentes do estado de Calamidade Pública no Estado do Espírito Santo em detrimento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
RESOLUÇÃO NORMATIVA CONSECOR N° 009 / 2020 - ES
Dispõe sobre a interpretação do artigo 2°, do Decreto Estadual n° 4.607-R/2020, que dispõe sobre a infringência as determinações constantes em Decretos e demais atos expedidos por autoridades estaduais que veiculam medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA N° 052 - R / 2020 - ES
Prorroga as medidas previstas no Decreto nº 4.727-R/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) aos servidores públicos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
PORTARIA SEGER N° 050-R / 2020 - ES
Prorroga as medidas previstas no Decreto nº 4.727-R/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) aos servidores públicos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
PORTARIA SEGER N° 049-R / 2020 - ES
Prorroga as medidas previstas no Decreto nº 4.727-R/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) aos servidores públicos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
DECRETO N° 4.741-R / 2020 - ES
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, no âmbito da administração pública estadual, de que trata a Lei Federal n° 14.017/2020.
PORTARIA CONJUNTA SEDU/SESA N° 002-R / 2020 - ES
Estabelece medidas adicionais específicas para fins de prevenção e controle da transmissão do novo coronavírus para instituições de ensino da educação infantil.
LEI N° 11.180 / 2020 - ES
Dispõe sobre a aplicação no âmbito do Estado do Espírito Santo das ações emergenciais destinadas ao setor cultural instituídas pela Lei Federal nº 14.017/2020.
DECRETO N° 1.212-S / 2020 - ES
Declara estado de calamidade pública no Estado do Espírito Santo para fins de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à epidemia do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 4.727-R / 2020 - ES - Edição Extra
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) aos servidores públicos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e revoga o Decreto nº 4.629-R/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) de redução de circulação e aglomeração de servidores públicos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
LEI N° 11.166 / 2020 - ES
Autoriza os órgãos estaduais e municipais competentes a expedirem alvarás de autorização e funcionamento para eventos religiosos, culturais e de entretenimento em geral, na modalidade drive-in.
PORTARIA N° 171-R / 2020 - ES
Dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
LEI N° 11.165 / 2020 - ES
Estabelece os cursos de formação profissional para ingresso nas carreiras vinculadas à segurança pública como atividade essencial em períodos de calamidade de saúde pública no Estado do Espírito Santo e estipula regras para seu funcionamento nesse período.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001-R / 2020 - ES
Dispõe sobre a realização de sessões de julgamento do Conselho Estadual de Recursos Fiscais (CERF) por videoconferência ou tecnologia similar.
PORTARIA N° 159-R / 2020 - ES
Estabelece orientações específicas para os Centros de Treinamento e os Estádios dos clubes de futebol que menciona, a fim de minimizar o risco de transmissão do novo coronavírus (COVID-19), e excetua tais atividades, a partir de 26.09.2020, das regras previstas no artigo 10 da Portaria nº 100-R/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA N° 140-R / 2020 - ES
Estabelece orientações específicas para os Centros de Treinamento e os Estádios dos clubes de futebol Vitória F.C. e Real Noroeste F.C., para fins de realização dos treinamentos e dos jogos oficiais do Campeonato Brasileiro Série D, a fim de minimizar o risco de transmissão do novo coronavírus (COVID-19).
LEI N° 11.151 / 2020 - ES
Estabelece como essenciais as atividades desenvolvidas por igrejas e templos de qualquer culto, e estipula regras para seu funcionamento durante o período de calamidade pública.
LEI N° 11.144 / 2020 - ES
Obriga as instituições da rede privada, prestadores de serviços educacionais, a reduzir o valor das mensalidades, na forma que especifica, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO NORMATIVA CONJUNTA DETRAN/SESA N° 096 / 2020 - ES
Altera a Instrução de Serviço Normativa Conjunta DETRAN/SESA nº 078/2020, que estabelece medidas e procedimentos para atendimento ao público e trâmite de processos de habilitação e reciclagem do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (DETRAN/ES), para fins de prevenção da transmissão da COVID-19.
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO NORMATIVA CONJUNTA DETRAN/SESA N° 095 / 2020 - ES
Estabelece medidas de prevenção e combate ao Coronavírus (COVID-19) aos Centros de Formação de Condutores e às empresas de Cursos Especializados, dos Cursos de Formação de Profissionais do Trânsito e Cursos de Reciclagem de Infratores.
DECRETO N° 4.659-R / 2020 - ES
Prorroga medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
LEI N° 11.130 / 2020 - ES
Inclui as pessoas com deficiências no grupo prioritário de atendimento, em razão da pandemia causada pelo COVID-19.
PORTARIA N° 523-R / 2020 - ES
Dispõe sobre os procedimentos para emissão do Alvará de Licença do Corpo de Bombeiros (ALCB) para as vistorias de renovação do licenciamento, durante o período da pandemia pelo COVID-19.
DECRETO N° 4.644-R / 2020 - ES
Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde públicadecorrente do novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA N° 069-R / 2020 - ES
Estabelece, no âmbito estadual, pré-requisitos mínimos necessários e normas para credenciamento e homologação de laboratórios para a realização de análises laboratoriais para o diagnóstico de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 4.636-R / 2020 - ES
Institui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 4.635-R / 2020 - ES
Prorroga a suspensão das atividades que menciona, em razão do enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 4.632-R / 2020 - ES
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) de redução de circulação e aglomeração de pessoas em hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de conveniência.
DECRETO N° 4.631-R / 2020 - ES
Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 4.626-R / 2020 - ES
Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA N° 064-R / 2020 - ES
Suspende os prazos para os estabelecimentos apresentarem documentos à vigilância sanitária estadual, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA N° 062-R / 2020 - ES
Dispõe sobre as orientações gerais a serem adotadas por estabelecimentos industriais no Espírito Santo, visando práticas de segurança no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).
RESOLUÇÃO N° 005 / 2020 - ES
Dispõe sobre o procedimento para peticionamento eletrônico durante o período de isolamento social e suspensão parcial do atendimento presencial, notadamente nas unidades desconcentradas da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (JUCEES).).
PORTARIA N° 018-R / 2020 - ES
Dispõe sobre a comunicação de regularização de pendências impeditivas para ingresso e permanência no Simples Nacional, em virtude de situação de calamidade pública motivada pela disseminação da COVID-19.
DECRETO N° 4.625-R / 2020 - ES
Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 4.623-R / 2020 - ES
Estabelece medidas de estímulo à economia, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO NORMATIVA N° 069 / 2020 - ES
Dispõe sobre a vistoria eletrônica móvel veicular no Estado do Espírito Santo, enquanto durarem as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
DECRETO N° 446-S / 2020 - ES
Declara estado de calamidade pública no Estado do Espírito Santo, decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais.
DECRETO N° 4.621-R / 2020 - ES
Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 4.619-R / 2020 - ES
Prorroga as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 4.618-R / 2020 - ES
Disciplina as doações de valores, de bens móveis ou imóveis, de serviços comuns e licenças de software, bem como do procedimento de comodato em favor de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional, enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 4.607-R / 2020 - ES
Dispõe sobre a infringência as determinações constantes em Decretos e demais atos expedidos por autoridades estaduais que veiculam medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), altera o
Decreto nº 4.605-R/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do referido vírus.
DECRETO N° 4.605-R / 2020 - ES
Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
RESOLUÇÃO INVEST N° 1.448 / 2020 - ES
Suspende a realização de visita técnica às empresas enquadradas no Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (INVEST-ES), objetivando a emissão de Laudo de Constatação de Operacionalidade e Laudo de Constatação do Investimento Realizado, em virtude do estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo decorrente do surto de coronavírus (COVID-19).
PORTARIA N° 031-R / 2020 - ES
Estabelece novo prazo para a atualização 2020/2019 das sociedades empresárias inscritas no COMPETE/ES, em decorrência da declaração de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo decorrente do surto de coronavírus (COVID-19), por meio do Decreto Estadual nº 4.593-R/2020.
DECRETO N° 4.604-R / 2020 - ES
Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19.
DECRETO N° 4.600-R / 2020 - ES
Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 4.599-R / 2020 - ES
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) em diferentes áreas.
DECRETO N° 4.593-R / 2020 - ES
Revoga o Decreto n° 4.593-R/2020, que declara estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19).
Municipais
DECRETO N° 21.066 / 2022 - Município de Vitória
Dispõe sobre a adoção de procedimentos para a concessão e obtenção de redução do valor do imposto Sobre a Propriedade Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) para o exercício de 2023, estabelecida no artigo 20 da Lei n°4.476/97 e no Decreto n° 16.576/2015, em razão da situação de emergência e de calamidade de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo novo Coronavírus.
DECRETO N° 19.361 / 2021 - Município de Vitória
Prorroga a vigência dos Decretos n° 19.149/2021 e 19.171/2021, que estabelecem medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus.
PORTARIA N° 013 / 2021 - Município de Vitória
Prorroga, excepcionalmente, os prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), relativamente ao regime de tributação fixa para o exercício de 2021, dos prestadores de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional, dos profissionais autônomos e das sociedades uniprofissionais de advogados.
DECRETO N° 19.307 / 2021 - Município de Vitória
Regulamenta a Lei n° 9.748/2021, que institui auxílio emergencial municipal para pessoas em situação de vulnerabilidade social agravada pela pandemia da doença infecciosa viral respiratória novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 19.171 / 2021 - Município de Vitória
Estabelece medidas qualificadas extraordinárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, conforme disposto no Decreto nº 4.848-R/2021.
DECRETO N° 18.203 / 2020 - Município de Vitória
Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 006/2020.
DECRETO N° 18.194 / 2020 - Município de Vitória
Restabelece o expediente presencial nas repartições públicas municipais da Administração Pública direta e indireta e autoriza o sistema de trabalho de escritório remoto para secretarias cuja atuação não seja finalística, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 18.168 / 2020 - Município de Vitória
Prorroga a suspensão do expediente presencial, mantendo atendimento remoto e online nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta e indireta, no âmbito do Município de Vitória.
LEI N° 9.659 / 2020 - Município de Vitória
Estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial, obedecendo regras de saúde pública, em períodos de calamidade pública no Estado do Espírito Santo.
DECRETO N° 18.143 / 2020 - Município de Vitória
Prorroga a suspensão do expediente presencial, mantendo atendimento remoto e online nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta e indireta, no âmbito do Município de Vitória.
DECRETO N° 18.120 / 2020 - Município de Vitória
Prorroga a suspensão do expediente presencial, mantendo atendimento remoto e online nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta e indireta, no âmbito do Município de Vitória.
DECRETO N° 18.115 / 2020 - Município de Vitória
Dispõe sobre a adoção de procedimentos para concessão e obtenção da redução sobre o valor do Imposto Sobre a Propriedade Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) para o exercício de 2021, em razão da situação de emergência e de calamidade de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 18.112 / 2020 - Município de Vitória
Dispõe sobre a restrição de aglomeração de pessoas no entorno dos estabelecimentos de distribuição de bebidas alcoólicas e estabelecimentos de vendas em que as bebidas são retiradas para consumir em outro local (modalidade take away).
DECRETO N° 18.100 / 2020 - Município de Vitória
Prorroga a suspensão do expediente presencial, mantendo atendimento remoto e online nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta e indireta, no âmbito do Município de Vitória.
PORTARIA N° 006 / 2020 - Município de Vitória
Autoriza a reabertura das feiras livres no Município de Vitória, desde que atendidas as regras sanitárias relativas às medidas de prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 003 / 2020 - Município de Vitória
Dispõe sobre a utilização das máscaras de tecido ou tecido não tecido (TNT) pela população em geral, como medida adicional de proteção, por barreira mecânica, a pandemia causada pelo coronavírus.
DECRETO N° 18.074 / 2020 - Município de Vitória
Recomenda o uso de máscaras pela população em geral na circulação pela Cidade de Vitória, em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 18.072 / 2020 - Município de Vitória
Obriga o uso de máscaras por funcionários dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em funcionamento no Município de Vitória, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 18.060 / 2020 - Município de Vitória
Dispõe sobre as regras para funcionamento das feiras livres, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública, decretada por meio do Decreto nº 18.037/2020, em razão da pandemia do coronavírus, no município de Vitória.
DECRETO N° 18.048 / 2020 - Município de Vitória
Suspende o funcionamento da ciclofaixa e feiras livres no Município de Vitória, em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
LEI N° 21.311 / 2022 - GO
Revoga a Lei n° 20.840/2020, que suspende, extraordinariamente as medidas administrativas que especifica, durante o período de enfrentamento ao COVID-19.
DECRETO LEGISLATIVO N° 586 / 2021 - GO
Homologa os Convênios ICMS 013/2021, 015/2021, 041/2021 e 090/2021, que autorizam os estados a concederem isenção do ICMS nas operações que especifica.
DECRETO N° 9.960 / 2021 - GO
Prorroga a situação de emergência na saúde pública decorrente da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO LEGISLATIVO N° 578 / 2021 - GO - Edição Extra
Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar n° 101/2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Goiás, em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
PORTARIA SES N° 425 / 2021 - GO
Dispõe sobre as diretrizes gerais a serem instituídas para execução das medidas para fins de retomada das atividades econômicas.
RESOLUÇÃO CD/PRODUZIR N° 069 / 2020 - GO
Autoriza a celebração de Termos Aditivos de Prorrogação do Prazo de Fruição pela Agência de Fomento de Goiás S/A (Goiás Fomento).
LEI N° 20.922 / 2020 - GO
Dispensa as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências do uso obrigatório de máscaras.
PORTARIA DETRAN N° 1.277 / 2020 - GO
Prorroga todos os credenciamentos dos permissionários do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (DETRAN/GO), vencidos após o dia 19.032020 e vincendos até o dia 21.12.2020.
LEI N° 20.871 / 2020 - GO - Edição Extra
Obriga os estabelecimentos, comerciantes, fornecedores ou prestadores a fornecerem equipamentos de proteção individual a todos os trabalhadores durante a pandemia do COVID-19.
DECRETO LEGISLATIVO N° 567 / 2020 - GO - Edição Extra
Aprova o Convênio ICMS 081/2020, que isenta do ICMS as operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19 durante a realização das eleições municipais de 2020.
PORTARIA SES N° 1.158 / 2020 - GO
Estende o prazo de validade dos alvarás sanitários de competência estadual, que deveriam ser renovados até o dia 30.06.2020, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO LEGISLATIVO N° 564 / 2020 - GO
Aprova o Convênio ICMS 042/2020, que concede isenção de ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica nos termos das Leis nº 10.604/2002, e nº 12.212/2010, de acordo com a redação da Medida Provisória nº 950/2020.
DECRETO N° 9.663 / 2020 - GO
Suspende os prazos de processos administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de Goiás, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
LEI N° 20.773 / 2020 - GO
Institui o Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental (REL) como medida de enfrentamento da situação extrema de âmbito econômico no Estado de Goiás, provocada em razão da decretação de estado de calamidade pública, decorrente da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 9.654 / 2020 - GO
Suspende a fruição de benefícios fiscais caso o contribuinte demita, sem justa causa, ou suspenda o contrato de trabalho, de trabalhadores enquadrados no grupo de risco para a infecção causada pelo COVID-19.
PORTARIA SEAD N° 133 / 2020 - GO
Estabelece as informações referentes ao funcionamento das unidades do Programa Vapt Vupt, para atendimento presencial.
DECRETO N° 9.653 / 2020 - GO
Decreta situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19.
DECRETO N° 9.650 / 2020 - GO
Suspende os prazos de processos administrativos no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Goiás, nos termos que especifica.
PORTARIA DETRAN N° 666 / 2020 - GO
Estabelece novas regras para a comercialização de placas de veículos pelas empresas estampadoras credenciadas no DETRAN-GO, durante a vigência do estado de calamidade pública, decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA SSP N° 245 / 2020 - GO
Determina adoção de procedimentos e regras para possibilitar a comercialização de produtos destinados à Páscoa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA GSE N° 1.458 / 2020 - GO
Disciplina o atendimento presencial e suspende o prazo para cumprimento de obrigações acessórias, atos processuais, bem como os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria de Estado da Economia, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV).
Municipais
LEI N° 10.756 / 2022 - Município de Goiânia
Proíbe a interrupção da prestação de serviços de água, esgoto e energia elétrica durante o estado de calamidade pública prorrogado pelo Decreto n° 2.118/2020.
PORTARIA N° 003 / 2022 - Município de Goiânia
Estabelece medidas administrativas, de atuação da fiscalização no âmbito do Município de Goiânia, a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19.
DECRETO LEGISLATIVO N° 030 / 2021 - Município de Goiânia
Reconhece, no âmbito da Câmara Municipal, a prorrogação dos efeitos do Decreto n° 799/2020, que declara situação de calamidade pública no Município de Goiânia, em razão de pandemia causada pela COVID-19, nos termos do Decreto n° 2.734/2021.
LEI N° 10.697 / 2021 - Município de Goiânia
Define como essencial a atividade desempenhada por lanchonetes, pit-dogs e afins e autoriza a respectiva abertura e funcionamento.
DECRETO N° 4.294 / 2021 - Município de Goiânia
Altera o Decreto n° 3.237/2021, que mantém situação de emergência em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes, no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia.
DECRETO N° 4.018 / 2021 - Município de Goiânia
Altera o Decreto n° 3.237/2021, que mantém a situação de emergência em Saúde Pública no âmbito do Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 provocada pelo SARSCoV-2 e suas variantes.
PORTARIA N° 095 / 2021 - Município de Goiânia
Consolida, no âmbito da Administração Pública Municipal, as normas que regulamentam as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 3.691 / 2021 - Município de Goiânia
Regulamenta a Lei Complementar n° 342/2021, que dispõe sobre a redução temporária das alíquotas do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ISTI) para o enfrentamento da pandemia da COVID-19.
DECRETO N° 3.469 / 2021 - Município de Goiânia
Regulamenta a Lei Complementar nº 340/2021, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários em decorrência do estado de calamidade pública do Município de Goiânia, provocado pela pandemia de doença infecciosa, viral respiratória (COVID-19).
LEI COMPLEMENTAR N° 340 / 2021 - Município de Goiânia
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários em decorrência do estado de calamidade pública do Município de Goiânia, provocado pela pandemia de doença infecciosa, viral respiratória (COVID-19).
DECRETO N° 3.237 / 2021 - Município de Goiânia
Mantém situação de emergência em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes, no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia.
DECRETO N° 2.734 / 2021 - Município de Goiânia
Prorroga os efeitos do Decreto nº 799/2020, que declara situação de calamidade pública no Município de Goiânia, em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), causada pelo agente novo Coronavírus.
PORTARIA N° 096 / 2021 - Município de Goiânia
Estabelece novo prazo de validade para os alvarás de autorização sanitária, expedidos no ano de 2020, e estende o prazo de pagamento para os alvarás do exercício 2021.
DECRETO N° 1.700 / 2021 - Município de Goiânia
Dispõe sobre a atuação da Guarda Civil Metropolitana no auxílio do cumprimento da legislação municipal sanitária, de posturas e ambiental em decorrência da pandemia da COVID-19.
PORTARIA N° 083 / 2021 - Município de Goiânia
Estabelece os procedimentos a serem adotados, para fins de cumprimento do Decreto nº 1.601/2021, que mantém situação de emergência em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 e suas variantes.
DECRETO N° 1.601 / 2021 - Município de Goiânia
Mantém situação de emergência em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes, no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia.
DECRETO N° 690 / 2021 - Município de Goiânia
Estabelece novo horário de funcionamento para os estabelecimentos que realizam atividades de comércio de bebidas alcoólicas no Município de Goiânia, durante o período de enfrentamento ao COVID-19.
DECRETO N° 2.118 / 2020 - Município de Goiânia
Prorroga os efeitos do Decreto nº 799/2020, que declara situação de calamidade pública no Município de Goiânia, em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), causada pelo agente novo Coronavírus.
LEI N° 10.555 / 2020 - Município de Goiânia
Obriga o uso de máscaras em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, como medida de enfrentamento à disseminação da COVID-19.
PORTARIA N° 073 / 2020 - Município de Goiânia
Dispõe sobre a aplicação dos recursos previstos na Lei Federal n° 14.017/2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 006/2020.
DECRETO N° 1.635 / 2020 - Município de Goiânia
Dispõe sobre medidas complementares relativas ações emergenciais destinadas ao setor cultural, no âmbito do Município, de que trata a Lei Federal nº 14.017/2020.
PORTARIA N° 001 / 2020 - Município de Goiânia
Estabelece medidas administrativas, de atuação da fiscalização no âmbito do Município de Goiânia, a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19.
LEI N° 10.506 / 2020 - Município de Goiânia
Dispõe sobre a aplicação de penalidade pela prática de elevação abusiva de preços enquanto vigorar a situação de calamidade pública no Município de Goiânia.
DECRETO N° 1.313 / 2020 - Município de Goiânia
Estabelece normas para o retorno das atividades econômicas e não econômicas após o período de suspensão para a prevenção e enfrentamento da pandemia da COVID-19.
DECRETO N° 1.242 / 2020 - Município de Goiânia
Dispõe sobre adesão ao sistema de revezamento de atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens e de serviços que especifica.
PORTARIA N° 033 / 2020 - Município de Goiânia
Estabelece os horários de funcionamento dos estabelecimentos situados no Município de Goiânia, que estejam autorizados a funcionar durante a situação de emergência causada pela pandemia da COVID-19.
DECRETO N° 1.050 / 2020 - Município de Goiânia
Estabelece horários de funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços e dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento e de prevenção pandemia da COVID-19 nos serviços de transporte público coletivo, no âmbito do Município de Goiânia.
DECRETO N° 951 / 2020 - Município de Goiânia
Dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento a pandemia causada pelo COVID-19 nos serviços de transporte público coletivo e recomenda horários de funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços.
DECRETO N° 950 / 2020 - Município de Goiânia
Institui a Central de Fiscalização COVID-19, de natureza temporária, para intensificar as ações fiscalizatórias e coibir as atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia da COVID-19, no Município de Goiânia.
PORTARIA N° 021 / 2020 - Município de Goiânia
Dispensa o comparecimento dos feirantes às chamadas das feiras livres realizadas pela Sedetec, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública no Município de Goiânia.
DECRETO N° 799 / 2020 - Município de Goiânia
Declara situação de calamidade pública no Município de Goiânia, em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), causada pelo agente novo Coronavírus.
PORTARIA N° 017 / 2020 - Município de Goiânia
Suspende por tempo indeterminado, as autorizações para ambulantes, bem como para cozinha móvel sobre rodas, emitidas para a Região da 44, Setor Norte Ferroviário.
DECRETO N° 751 / 2020 - Município de Goiânia
Dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia.
DECRETO N° 736 / 2020 - Município de Goiânia
Declara situação de emergência em saúde pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia.
MARANHÃO
Estaduais
PORTARIA DETRAN N° 184 / 2022 - MA
Dispõe sobre a realização de aulas teóricas, na modalidade de ensino remoto nos cursos de capacitação e de atualização de Instrutor de Trânsito, de Diretor de Ensino e Diretor-Geral de Centro de Formação de Condutor, bem como de Examinador de Trânsito enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 37.360 / 2022 - MA
Declara estado de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude da existência de casos de contaminação pela COVID-19.
PORTARIA N° 333 / 2021 - MA
Aprova medidas sanitárias gerais e protocolos específicos de medidas sanitárias segmentadas para o exercício de atividade econômica.
DECRETO N° 37.176 / 2021 - MA
Reitera o estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 e consolida as normas estaduais destinadas à contenção do novo coronavírus.
PORTARIA GABIN/SEFAZ N° 406 / 2021 - MA
Prorroga o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) referente à competência agosto de 2021.
DECRETO N° 35.015 / 2021 - MA
Declara estado de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude da existência de casos de contaminação pela COVID-19.
PORTARIA SEINC N° 169 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação e similares, localizados no território da Ilha de São Luís, no período que menciona.
PORTARIA SEINC N° 168 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento de supermercados, mercados, quitandas e congêneres, localizados no território da Ilha de São Luís, no período que menciona.
PORTARIA SEINC N° 166 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento das atividades comerciais e de serviços que menciona, localizados no território da Ilha de São Luís, em horários excepcionais de acordo com as suas peculiaridades e essencialidades.
PORTARIA SEINC N° 159 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação e similares, localizados no território da Ilha de São Luís, no período que menciona.
PORTARIA SEINC N° 157 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento de supermercados, mercados, quitandas e congêneres, localizados no território da Ilha de São Luís, no período que menciona.
PORTARIA SEINC N° 156 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento das atividades comerciais e de serviços que menciona, localizados no território da Ilha de São Luís, em horários excepcionais de acordo com as suas peculiaridades e essencialidades.
PORTARIA SEINC N° 154 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento das atividades comerciais e de serviços que menciona, localizados no território da Ilha de São Luís, em horários excepcionais de acordo com as suas peculiaridades e essencialidades.
PORTARIA SEINC N° 152 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento de supermercados, mercados, quitandas e congêneres, localizados no território da Ilha de São Luís, no período que menciona.
PORTARIA SEINC N° 151 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação e similares, localizados no território da Ilha de São Luís, no período que menciona.
PORTARIA SEINC N° 145 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação e similares, localizados no território da Ilha de São Luís, no período que menciona.
PORTARIA SEINC N° 143 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento de supermercados, mercados, quitandas e congêneres, localizados no território da Ilha de São Luís, no período que menciona.
PORTARIA SEINC N° 142 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento das atividades comerciais e de serviços que menciona, localizados no território da Ilha de São Luís, em horários excepcionais de acordo com as suas peculiaridades e essencialidades.
PORTARIA CONJUNTA SES/AGED N° 001 / 2021 - MA
Estabelece o procedimento para autorização de Eventos Agropecuários nos termos do Decreto Estadual nº 36.531/2021, que adota medidas proporcionais no Estado do Maranhão, destinadas a prevenir e a enfrentar a evolução da epidemia de COVID-19.
PORTARIA SEINC N° 135 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação e similares, localizados no território da Ilha de São Luís, no período que menciona.
PORTARIA SEINC N° 134 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento de supermercados, mercados, quitandas e congêneres, localizados no território da Ilha de São Luís, no período que menciona.
PORTARIA SEINC N° 133 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento das atividades comerciais e de serviços que menciona, localizados no território da Ilha de São Luís, em horários excepcionais de acordo com as suas peculiaridades e essencialidades.
PORTARIA SEINC N° 129 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação e similares, localizados no território da Ilha de São Luís, no período que menciona.
PORTARIA SEINC N° 127 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento de supermercados, mercados, quitandas e congêneres, localizados no território da Ilha de São Luís, no período que menciona.
PORTARIA SEINC N° 126 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento das atividades comerciais e de serviços que menciona, localizados no território da Ilha de São Luís, em horários excepcionais de acordo com as suas peculiaridades e essencialidades.
PORTARIA SEINC N° 125 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento de supermercados, mercados, quitandas e congêneres, localizados no território da Ilha de São Luís, no período que menciona.
PORTARIA SEINC N° 123 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação e similares, localizados no território da Ilha de São Luís, no período que menciona.
PORTARIA SEINC N° 122 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento das atividades comerciais e de serviços que menciona, localizados no território da Ilha de São Luís, em horários excepcionais de acordo com as suas peculiaridades e essencialidades.
PORTARIA SEINC N° 113 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação e similares, localizados no território da Ilha de São Luís, no período que menciona.
PORTARIA SEINC N° 112 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento de supermercados, mercados, quitandas e congêneres, localizados no território da Ilha de São Luís, no período que menciona.
PORTARIA SEINC N° 111 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento das atividades comerciais e de serviços que menciona, localizados no território da Ilha de São Luís, em horários excepcionais de acordo com as suas peculiaridades e essencialidades.
DECRETO N° 36.758 / 2021 - MA
Obriga os hotéis, apart-hotéis, hostels, albergues e demais estabelecimentos de hospedagem a informar, à Secretaria de Estado da Saúde (SES), o ingresso (check-in) e a saída (check-out), de suas instalações, de estrangeiros ou de brasileiros oriundos do exterior.
PORTARIA SEINC N° 102 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação e similares, localizados no território da Ilha de São Luís no período que especifica.
PORTARIA SEINC N° 101 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento de supermercados, mercados, quitandas e congêneres, localizados no território da Ilha de São Luís, no período que menciona.
PORTARIA SEINC N° 100 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento das atividades comerciais e de serviços que menciona, localizados no território da Ilha de São Luís, em horários excepcionais de acordo com as suas peculiaridades e essencialidades.
LEI N° 11.469 / 2021 - MA
Institui o Selo Amigo da Saúde a ser concedido aos bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins que adotarem todos os protocolos sanitários de higiene e segurança alimentar contra COVID-19.
DECRETO N° 36.705 / 2021 - MA
Fica autorizado o funcionamento de supermercados, mercados, quitandas e congêneres no período que menciona, na Ilha de São Luís, observado as regras de enfrentamento ao novo corornavírus.
PORTARIA SEINC N° 095 / 2021 - MA
Autoriza, de forma excepcional, a execução de serviços de obras e reformas no interior de shopping center e prédios comerciais.
PORTARIA SEINC N° 094 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação e similares, localizados no território da Ilha de São Luís, no período que menciona.
PORTARIA SEINC N° 093 / 5021 - MA
Autoriza o funcionamento de supermercados, mercados, quitandas e congêneres, localizados no território da Ilha de São Luís, no período que menciona.
PORTARIA SEINC N° 092 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento das atividades comerciais e de serviços que menciona, localizados no território da Ilha de São Luís, em horários excepcionais de acordo com as suas peculiaridades e essencialidades.
PORTARIA SEINC N° 089 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento de supermercados, mercados, quitandas e congêneres localizados no território da Ilha de São Luís, no período que menciona.
PORTARIA SEINC N° 088 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação e similares, localizados no território da Ilha de São Luís, no período que menciona.
PORTARIA SEINC N° 087 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento das atividades comerciais e de serviços que menciona, localizados no território da Ilha de São Luís, em horários excepcionais de acordo com as suas peculiaridades e essencialidades.
LEI N° 11.454 / 2021 - MA
Obriga os hospitais e clínicas particulares que atuam no âmbito do Estado do Maranhão, a informarem relatório diário com a quantidade de leitos disponíveis para pacientes com COVID-19 ao PROCON/MA e à Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão.
PORTARIA SEINC N° 083 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento de supermercados, mercados, quitandas e congêneres, localizados no território da Ilha de São Luís, no período que menciona.
PORTARIA SEINC N° 082 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação e similares, localizados no território da Ilha de São Luís, no período que menciona.
PORTARIA SEINC N° 081 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento das atividades comerciais e de serviços que menciona, localizados no território da Ilha de São Luís, em horários excepcionais de acordo com as suas peculiaridades e essencialidades.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 348 / 2021 - MA
Prorroga o prazo de pagamento do ICMS por contribuintes enquadrados no Simples Nacional, ao teor da Resolução n° 158/2021, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e prorroga o prazo para o pagamento do ICMS relativo à diferença de alíquota nas aquisições de outros Estados e do Distrito Federal, de que trata a Lei n° 8.948/2009.
PORTARIA SEINC N° 076 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento das atividades comerciais e de serviços que menciona, localizados no território da Ilha de São Luís, em horários excepcionais de acordo com as suas peculiaridades e essencialidades.
PORTARIA SEINC N° 065 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação e similares, localizados no território da Ilha de São Luís, no período que menciona.
LEI N° 11.433 / 2021 - MA
Autoriza a concessão de Auxílio-Combustível aos taxistas, mototaxistas e motoristas de aplicativos, de Auxílio Emergencial para o setor do turismo e para o setor de eventos, reduz a carga tributária para o segmento de bares, restaurantes e similares e institui o Programa Social Vale-Gás, para enfrentamento das adversidades decorrentes da pandemia da COVID-19.
LEI N° 11.431 / 2021 - MA
Antecipa o feriado que especifica, como medida de enfrentamento da atual emergência de saúde pública decorrente de coronavírus.
DECRETO LEGISLATIVO N° 598 / 2021 - MA
Reconhece o estado de calamidade pública no Estado do Maranhão, declarado pelo Decreto n° 36.597/2021, para fins de prevenção e enfrentamento ao COVID-19.
PORTARIA SEINC N° 063 / 2021 - MA
Autoriza o funcionamento de supermercados, mercados, quitandas e congêneres, localizados no território da Ilha de São Luís, no período que menciona.
DECRETO N° 36.654 / 2021 - MA
Regulamenta o Capítulo IV da Medida Provisória n° 345/2021, que dispõe sobre a concessão de Auxílio Emergencial ao Setor de Eventos para enfrentamento das adversidades decorrentes da pandemia da COVID-19.
PORTARIA SEINC N° 060 /2021 - MA
Autoriza o funcionamento de supermercados, mercados, quitandas e congêneres, localizados no território da Ilha de São Luís, no período que menciona.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 345 / 2021 - MA
Autoriza a concessão de Auxílio-Combustível aos taxistas, mototaxistas e motoristas de aplicativos, de Auxílio Emergencial para o setor do turismo e para o setor de eventos, reduz a carga tributária para o segmento de bares, restaurantes e similares e institui o Programa Social Vale-Gás, para enfrentamento das adversidades decorrentes da pandemia da COVID-19.
PORTARIA SEINC N° 056 / 2021 - MA
Autoriza, de forma excepcional, o funcionamento das lojas de conveniências localizadas no território da lha de São Luís.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 343 / 2021 - MA
Antecipa o feriado que especifica, como medida de enfrentamento da atual emergência de saúde pública decorrente de coronavírus.
PORTARIA SEINC N° 055 / 2021 - MA
Autoriza de forma excepcional o funcionamento de lanchonetes e restaurantes localizados as margens da Rodovia BR-135 e Avenida Engenheiro Emiliano Macieira, na Ilha de São Luís.
DECRETO N° 36.597 / 2021 - MA
Declara estado de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude da existência de casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral).
MEDIDA PROVISÓRIA N° 341 / 2021 - MA
Autoriza a concessão de Auxílio Emergencial, nos termos em que especifica, aos estabelecimentos comerciais do setor de bares, restaurantes e lanchonetes e ao setor cultural.
DECRETO N° 36.482 / 2021 - MA
Dispõe sobre o funcionamento do serviço público estadual no período que menciona, em virtude do quadro sanitário decorrente da COVID-19.
PORTARIA GAB/MOB N° 005 / 2021 - MA
Prorroga a vigência dos Certificados de Registro Cadastral das Empresas operadoras do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros em situação regular junto à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), em virtude da pandemia do COVID-19.
DECRETO N° 36.462 / 2021 - MA
Dispõe sobre a suspensão das comemorações de Carnaval no exercício de 2021, em virtude da pandemia da COVID-19.
LEI N° 11.407 / 2021 - MA
Estabelece diretrizes para a criação de Programa Estadual de apoio ao Setor Produtivo Agropecuário do Estado, para enfrentamento da crise gerada pela pandemia da COVID-19.
LEI N° 11.369 / 2020 - MA
Dispõe sobre os efeitos da Medida Provisória nº 326/2020, que isenta do pagamento do ICMS, até 31.12.2020, as operações e prestações com as mercadorias que especifica, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2).
LEI N° 11.361 / 2020 - MA
Estabelece isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARSCoV-2).
LEI N° 11.360 / 2020 - MA
Dispõe sobre a isenção do ICMS as operações de doação, aos órgãos da Justiça Eleitoral, dos produtos e materiais de combate e prevenção a COVID-19 durante a realização das eleições municipais de 2020.
DECRETO N° 36.264 / 2020 - MA
Declara estado de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude da existência de casos de contaminação pela COVID-19.
RESOLUÇÃO PLENÁRIA N° 001 / 2020 - MA
Determina a isenção de preço público, pelo período que especifica, para atos de inscrição e constituição de todas as naturezas jurídicas arquivadas na Junta Comercial do Estado do Maranhão (JUCEMA).
MEDIDA PROVISÓRIA N° 327 / 2020 - MA
Estabelece isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARSCoV-2).
MEDIDA PROVISÓRIA N° 326 / 2020 - MA
Dispõe sobre a isenção do ICMS as operações de doação, aos órgãos da Justiça Eleitoral, dos produtos e materiais de combate e prevenção a COVID-19 durante a realização das eleições municipais de 2020.
PORTARIA N° 307 / 2020 - MA
Dispõe sobre regras e procedimentos a serem aplicados no transporte intermunicipal de passageiros no modal rodoviário.
PORTARIA N° 047 / 2020 - MA
Aprova o protocolo específico de medida sanitária segmentada para o retorno das aulas presenciais nas escolas e instituições de ensino superior da rede privada, localizadas no Estado do Maranhão.
LEI N° 11.297 / 2020 - MA
Obriga os estabelecimentos farmacêuticos no Estado do Maranhão, a disponibilizar oxímetro de forma não onerosa, para uso dos consumidores dentro das dependências do estabelecimento enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública no Estado do Maranhão.
PORTARIA N° 045 / 2020 - MA
Aprova protocolo específico de medida sanitária segmentada para a retomada das atividades do Campeonato Maranhense de Futebol 100 anos 2020.
PORTARIA GABIN N° 185 / 2020 - MA
Prorroga o prazo de validade das certidões negativas de débito expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).
LEI N° 11.283 / 2020 - MA
Dispõe sobre o tempo máximo de manifestação dos Planos de Saúde sobre autorização de procedimentos requisitados para pacientes com COVID-19.
LEI N° 11.280 / 2020 - MA
Estabelece medidas de proteção aos maranhenses durante o Plano de Contingência do Novo Coronavírus no Estado do Maranhão.
LEI N° 11.273 / 2020 - MA
Estabelece diretrizes para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19 (coronavírus).
LEI N° 11.272 / 2020 - MA
Veda a cobrança de multa contratual, em decorrência da cláusula de fidelidade, por empresas de telefonia fixa ou móvel, tv a cabo, internet e assemelhadas, durante o período em que for reconhecida a situação de calamidade pública no Estado do Maranhão.
PORTARIA DETRAN N° 380 / 2020 - MA
Regula a retomada do funcionamento e o restabelecimento das atividades do Departamento Estadual de Transito do Maranhão (DETRAN/MA) durante o período de pandemia decorrente do COVID-19.
PORTARIA DETRAN N° 379 / 2020 - MA
Prorroga a suspensão dos atendimentos e atividades presenciais do Departamento de Trânsito (DETRAN), assim como o funcionamento das empresas credenciadas.
LEI N° 11.268 / 2020 - MA
Proíbe a majoração, sem justa causa, do preço de produtos e serviços em geral durante o plano de contingência da Secretaria de Estado de Saúde relacionado ao COVID-19.
LEI N° 11.267 / 2020 - MA
Dispõe sobre o atendimento bancário no Estado do Maranhão durante o estado de calamidade causado pela pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 35.859 / 2020 - MA
Prorroga o período de suspensão das aulas presenciais nas instituições de ensino que especifica, estabelece as regras para retomada gradual das atividades educacionais, em virtude da pandemia de COVID-19.
PORTARIA N° 277 / 2020 - MA
Dispõe sobre regras e procedimentos a serem aplicados para as empresas dos transportes Aquaviário na modalidade ferry boat e de embarcações, durante a pandemia da COVID-19.
DECRETO N° 35.831 / 2020 - MA
Reitera o estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 e estabelece as medidas sanitárias gerais e segmentadas destinadas à contenção do coronavírus.
PORTARIA N° 033 / 2020 - MA
Esclarece as atividades veterinárias permitidas durante o período de combate à propagação da transmissão da COVID-19, previsto no Decreto Estadual nº 35.784/2020.
PORTARIA N° 145 / 2020 - MA
Dispõe sobre autorização para o recebimento e tramitação de documentos e processos pelo protocolo e setores administrativos em meio digital durante a vigência de medidas preventivas ao novo Coronavírus e de contágio da COVID-19.
PORTARIA GABIN N° 142 / 2020 - MA
Permite o protocolo das petições que especifica por meio de correio eletrônico no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/MA), , em virtude da pandemia causada pela COVID-19.
DECRETO N° 35.784 / 2020 - MA
Estabelece as medidas preventivas e restritivas aplicadas na Ilha do Maranhão, suspende as aulas presenciais nas instituições de ensino que especifica e altera o Decreto nº 35.677/2020, que estabelece medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19.
PORTARIA N° 272 / 2020 - MA
Dispõe sobre regras e procedimentos a serem aplicados para as empresas dos transportes aquaviário na modalidade ferry boat e de embarcações, durante a pandemia da COVID-19.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 314 / 2020 - MA
Estabelece os critérios para aplicação de multa aos bancos que inobservarem as normas estaduais destinadas à prevenção e contenção da COVID-19 e violarem os direitos básicos do consumidor de proteção à vida, saúde e segurança.
PORTARIA N° 275 / 2020 - MA
Dispõe sobre o trânsito na rodovias estaduais existentes nos Municípios da grande ilha de São Luís.
LEI N° 11.256 / 2020 - MA
Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas, interestaduais e de importação, bem como as prestações de serviço de transporte, realizadas com os equipamentos, insumos e mercadorias que especifica, destinadas à prevenção da COVID-19.
PORTARIA N° 373 / 2020 - MA
Autoriza o funcionamento do módulo de primeiro emplacamento de veículo no sistema eletrônico de movimentação de processos, institui a entrega de Certificado de Registro de Veículo através do serviço de drive-thru e autoriza o funcionamento de estampadoras de Placas de Identificação Veicular com restrições em razão da pandemia do COVID-19.
PORTARIA SES/MA N° 238 / 2020 - MA
Prorroga a suspensão dos atendimentos odontológicos com procedimentos eletivos, no âmbito público e privado, na forma que especifica.
PORTARIA GABIN N° 128 / 2020 - MA
Prorroga o período de suspensão de prazos no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/MA).
PORTARIA GABIN/SEFAZ N° 127 / 2020 - MA
Prorroga o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente à competência março de 2020.
DECRETO N° 35.742 / 2020 - MA
Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Maranhão em razão da epidemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
MEDIDA PROVISÓRIA N° 310 / 2020 - MA
Isenta o ICMS, nas operações internas, interestaduais e de importação, bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte, praticadas por pessoas físicas e jurídicas, contribuintes ou não do imposto, realizadas com os equipamentos, insumos e mercadorias que especifica destinados ao combate, prevenção, enfrentamento e contingenciamento da COVID-19.
DECRETO N° 35.731 / 2020 - MA
Prorroga as medidas que especifica destinadas à prevenção do contágio e ao combate à propagação da transmissão da COVID-19 e permite o funcionamento das atividades que menciona.
LEI N° 11.251 / 2020 - MA
Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas e de importação do exterior com as mercadorias que especifica, destinadas à prevenção da COVID-19.
LEI N° 11.250 / 2020 - MA
Prorroga o prazo de validade das certidões negativas de débito expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, em razão dos efeitos da pandemia da COVID-19.
DECRETO N° 35.714 / 2020 - MA
Prorroga as medidas que especifica destinadas à prevenção do contágio e ao combate à propagação da transmissão da COVID-19, altera o Decreto n° 35.677/ 2020, que suspende, pelo prazo de 15 dias, as atividades e os serviços não essenciais, e o Decreto nº 35.679/2020, que dispõe sobre a isenção temporária do pagamento da fatura referente aos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário, prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA), para as categorias de consumidores que menciona.
LEI N° 11.248 / 2020 - MA
Dispensa a necessidade de carimbos em prescrições para aquisição de medicamentos no Estado do Maranhão.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 309 / 2020 - MA
Estabele a isenção do ICMS nas operações internas e de importação do exterior com as mercadorias que especifica, destinadas à prevenção da COVID-19.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 308 / 2020 - MA
Prorroga o prazo de validade das certidões negativas de débito expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda.
PORTARIA N° 250 / 2020 - MA
Dispõe sobre regras e procedimentos a serem aplicados nos terminais, veículos e embarcações de transportes intermunicipais de passageiros, nos modais rodoviário e aquaviário, para fins de prevenção de transmissão e combate ao COVID-19.
DECRETO N° 35.679 / 2020 - MA
Dispõe sobre a isenção temporária do pagamento da fatura referente aos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário, prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA), para as categorias de consumidores que especifica.
DECRETO N° 35.672 / 2020 - MA
Declara estado de calamidade pública, em todo o território do Estado do Maranhão, para fins de prevenção e enfrentamento ao vírus H1N1 e à COVID-19 e para prestação de socorro e assistência humanitária à população dos municípios maranhenses atingidos por chuvas intensas.
DECRETO N° 35.677 / 2020 - MA
Estabelece medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2).
PORTARIA SES/MA N° 148 / 2020 - MA
Dispõe sobre medidas de prevenção para usuários, trabalhadores e profissionais dos serviços de odontologia na atividade pública e privada, em razão da progressão do quadro pandêmico de coronavírus (COVID-19).
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002 / 2021 - Município de São Luís
Fixa os procedimentos e requisitos para solicitação do Auxílio Municipal Emergencial instituído Lei n° 6.883/2021, que consiste no pagamento de benefício financeiro a artistas e agremiações culturais.
LEI N° 6.794 / 2020 - Município de São Luís
Institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís (REFAZ), como medida temporária, devido à pandemia mundial causada pelo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 55.221 / 2020 - Município de São Luís
Regulamenta a Lei n° 6.794/2020, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís (REFAZ), como medida temporária, devido à pandemia mundial causada pelo Coronavírus (COVID-19).
PORTARIA GS N° 037 / 2020 - Município de São Luís
Dispõe sobre o funcionamento e a execução das atividades no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, em caráter excepcional, em razão da pandemia de COVID-19.
LEI N° 6.792 / 2020 - Município de São Luís
Autoriza o Executivo Municipal a suspender os procedimentos administrativos de cobrança, parcelamentos, aplicação de multas, intimação, contestação e recursos fiscais, durante o período da pandemia da COVID-19.
LEI N° 6.785 / 2020 - Município de São Luís
Dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino do município de São Luís durante o Plano de Contingência do Estado do Maranhão para Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
LEI N° 6.784 / 2020 - Município de São Luís
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, automaticamente, as parcelas vencidas e vincendas, por 180 dias, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e Multas de Trânsito (ITBI), e a promover Programa de Parcelamento de Emergência (PPE), em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19).
LEI N° 6.780 / 2020 - Município de São Luís
Dispõe sobre o horário especial de atendimento aos idosos nas dependências das instituições financeiras enquanto perdurar a situação de risco à saúde pública decorrente do novo coronavírus.
LEI N° 6.776 / 2020 - Município de São Luís
Obriga os estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e de serviços, a fornecerem gratuitamente, para seus funcionários, servidores e profissionais, máscaras de proteção e álcool em gel, como medida de enfrentamento à disseminação do COVID19, durante o estado de calamidade pública.
LEI N° 6.775 / 2020 - Município de São Luís
Obriga o uso de kits de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelo prestador de serviço público e privado, para o combate ao COVID-19 no Município de São Luís.
LEI N° 6.770 / 2020 - Município de São Luís
Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar o prazo de validade das Certidões Negativas de Débito durante o período da pandemia da COVID-19.
DECRETO N° 55.102 / 2020 - Município de São Luís
Prorroga os prazos de validade de certidões de regularidade fiscal no âmbito do Município de São Luís, como medida temporária, devido à pandemia mundial causada pelo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA N° 062 / 2020 - Município de São Luís
Institui e regulamenta o rodízio municipal de veículos automotores nas vias públicas do Município de São Luís, no período que especifica.
DECRETO N° 55.068 / 2020 - Município de São Luís
Dispõe sobre as medidas preventivas e restritivas a ser aplicadas no Município de São Luís para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19.
PORTARIA GS N° 027 / 2020 - Município de São Luís
Suspende, temporariamente, o atendimento ao público pela Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ) em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA SEMMAM N° 006 / 2020 - Município de São Luís
Dispõe sobre a vedação de emissão de autorizações de eventos públicos ou privados e a cassação das autorizações emitidas em razão dos procedimentos de prevenção de transmissão do COVID-19.
DECRETO N° 54.936 / 2020 - Município de São Luís
Declara estado de calamidade pública no Município de São Luís e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19 e do aumento no número de casos de H1N1.
DECRETO N° 54.890 / 2020 - Município de São Luís
Estabelece procedimentos e regras para fins de prevenção de transmissão do Novo Coronavírus (COVID-19) e institui o Comitê Municipal de Prevenção e Combate ao COVID-19.
MATO GROSSO
Estaduais
DECRETO N° 817 / 2024 - MT - Edição Extra
Institui o Segundo Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado do Mato Grosso (REFIS/Extraordinário II), para pagamento e parcelamento de créditos tributários relacionados ao ICM e ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, vencidos até 30.06.2023, considerando os impactos decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
LEI N° 11.685 / 2022 - MT
Veda ao Poder Público a instituição de qualquer exigência de apresentação de comprovação de qualquer tipo de vacinação para acesso aos estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Estado de Mato Grosso.
DECRETO N° 1.304 / 2022 - MT - Edição Extra
Altera o Decreto n° 1.134/2021, revogando a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados.
PORTARIA SEMA N° 045 / 2022 - MT
Dispõe sobre as medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT).
DECRETO N° 1.134 / 2021 - MT
Mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras e revoga os decretos estaduais que dispõe sobre as medidas decorrente do coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 955 / 2021 - MT
Prorroga, excepcionalmente, o prazo de validade de registro da licenças para comercialização de produtos de uso veterinário, em razão da pandemia causada pelo COVID-19.
LEI N° 11.368 / 2021 - MT
Classifica como de interesse público e serviço essencial na área de saúde o comércio de ótica e autoriza o Poder Executivo a permitir a abertura e o funcionamento dessa atividade no âmbito do Estado de Mato Grosso, durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
LEI N° 11.346 / 2021 - MT
Dispõe sobre a facultatividade de observância dos feriados estaduais e municipais previstos para os anos de 2021 e 2022.
DECRETO N° 893 / 2021 - MT
Declara situação de emergência no estado de mato grosso, pelo desastre classificado como doenças infecciosas virais (COVID-19).
PORTARIA SEMA N° 297 / 2021 - MT
Dispõe sobre as medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT).
PORTARIA SEFAZ N° 071 / 2021 - MT
Posterga o prazo para recolhimento dos valores devidos ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Mato Grosso (FEEF/MT) e ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso (FUS/MT).
DECRETO N° 882 / 2021 - MT
Permite a realização de atividades religiosas em igrejas, templos e congêneres no Estado de Mato Grosso, excepcionalmente, nos dias 03.04.2021 e 04.04.2021, na forma que menciona.
LEI N° 11.330 / 2021 - MT
Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do Estado de Mato Grosso em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
DECRETO N° 874 / 2021 - MT - Edição Extra
Atualiza a classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19.
LEI N° 11.321 / 2021 - MT - Edição Extra
Dispõe sobre a criação e a concessão de auxílio emergencial à pessoa economicamente vulnerabilizada em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional causada pela infecção do coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 865 / 2021 - MT
Disciplina os procedimentos a serem observados na lavratura de auto de infração, do respectivo recurso e do pagamento das multas aplicadas em razão da prática de condutas consideradas infrações administrativas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
LEI N° 11.215 / 2020 - MT
Obriga as lojas e magazines em funcionamento no Estado de Mato Grosso a disponibilizarem, em seus sítios eletrônicos, as faturas de compras ou boletos digitais de seus clientes durante o estado de calamidade pública decretado em decorrência do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 628 / 2020 - MT
Regulamenta a Lei nº 11.169/2020, que concede remissão do IPVA relativo ao exercício de 2020 e prorroga prazo para pagamento de taxa para emissão temporária e excepcional do Certificado de Registro Cadastral de Calamidade, nas hipóteses que especifica.
PORTARIA SEMA N° 578 / 2020 - MT
Prorroga a vigência da Portaria SEMA nº 398/2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção para enfrentamento ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT).
PORTARIA SEMA N° 398 / 2020 - MT
Dispõe sobre as medidas de prevenção para enfrentamento ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT).
LEI N° 11.182 / 2020 - MT
Autoriza o Poder Executivo a suspender e prorrogar os prazos que especifica, estabelecidos na legislação tributária estadual, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da COVID-19, causada pelo coronavírus.
LEI N° 11.175 / 2020 - MT
Estabelece o descarte correto de máscara de proteção individual e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em vias e logradouros públicos, bem como a sua separação em recipientes de lixo domiciliar e comercial, como medidas de prevenção e redução de riscos de adquirir ou transmitir o coronavírus, na forma que indica.
LEI N° 11.174 / 2020 - MT
Institui o Selo Estabelecimento Seguro e Saudável, que irá reconhecer as empresas que cumpram as recomendações da Secretaria de Estado de Saúde para evitar a contaminação dos espaços com coronavírus (COVID-19).
LEI N° 11.169 / 2020 - MT
Concede remissão do IPVA relativo ao exercício de 2020 e prorroga prazo para pagamento de taxa para emissão temporária e excepcional do Certificado de Registro Cadastral de Calamidade, nas hipóteses que especifica.
LEI COMPLEMENTAR N° 666 / 2020 - MT
Autoriza o Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (CONDEPRODEMAT) a definir e/ou alterar os percentuais de fruição de benefícios fiscais nas operações interestaduais fixados para os submódulos do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (PRODEIC), em caráter excepcional, como medida para enfrentamento à pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
LEI N° 11.158 / 2020 - MT
Determina a disponibilização pelas operadoras de telefonia e internet móvel dos acessos a sites de comunicação, redes sociais e streaming, sem qualquer contabilização do pacote de dados dos clientes, e dispõe sobre a suspensão dos serviços de telefonia e internet por inadimplência, durante o período de aplicação das medidas referentes à contenção do vírus da COVID-19 no Estado de Mato Grosso.
DECRETO N° 531 / 2020 - MT
Estende, em caráter excepcional, o prazo de validade de Certidões Negativas de Débitos (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), em razão da disseminação do novo coronavírus.
DECRETO N° 520 / 2020 - MT
Atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
DECRETO N° 506 / 2020 - MT
Posterga, em caráter excepcional, o vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2020, referente aos veículos que especifica.
PORTARIA SEMA N° 263 / 2020 - MT
Suspende os prazos dos processos administrativos que especifica, em tramitação na Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração.
LEI N° 11.128 / 2020 - MT
Estabelece multa para quem divulgar por meio eletrônico notícias falsas (fake news) sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado de Mato Grosso.
DECRETO N° 476 / 2020 - MT
Prorroga, excepcionalmente, o prazo de validade da Licença de Comercialização de Produtos de Uso Veterinário, em razão da pandemia do COVID-19.
DECRETO N° 475 / 2020 - MT
Prorroga, excepcionalmente, o prazo de validade do registro das pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços que menciona junto ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA/MT), que trata o Decreto n° 1.651/2013, devido a pandemia do COVID-19.
LEI N° 11.117 / 2020 - MT
Prorroga, excepcionalmente, o vencimento dos documentos que especifica, suspende todas as vistorias no setor de transportes e renova automaticamente as licenças e outros documentos exigíveis pelo Estado que sejam emitidos pelos Municípios no âmbito do Estado de Mato Grosso, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 465 / 2020 - MT
Regulamenta a Lei n° 11.110/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras como medida não farmacológica para evitar a disseminação do COVID-19 no Estado de Mato Grosso.
LEI N° 11.113 / 2020 - MT
Aprova o Convênio ICMS 042/2020, que concede, durante período da emergência de saúde pública decorrente de pandemia de coronavírus, isenção do ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica nos termos das Leis nº 10.604/2002 e 12.212/2010.
LEI N° 11.110 / 2020 - MT
Obriga o uso de máscaras como medida não farmacológica para evitar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Mato Grosso.
DECRETO N° 462 / 2020 - MT
Atualiza os critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação e às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus em todo o território de Mato Grosso.
DECRETO N° 453 / 2020 - MT
Prorroga a suspensão de prazos em processos administrativos no âmbito do Poder Executivo Estadual, em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
LEI N° 11.107 / 2020 - MT
Dispõe sobre a redução de alíquota do ICMS nas operações com os produtos que menciona, em razão do enfrentamento da situação de emergência pública causada pela COVID-19.
PORTARIA GP/DETRAN N° 215 / 2020 - MT
Regulamenta procedimentos para auditoria de processos movimentados por profissionais despachantes credenciados, e regras para os processos de transferência de propriedade de veículos comercializados por pessoas jurídicas que prevejam no seu objeto social a atividade de compra e venda de veículos novos ou usados, durante o estado de pandemia em decorrência do COVID-19 e a suspensão do atendimento presencial das unidades do DETRAN-MT.
PORTARIA GBSES N° 115 / 2020 - MT
Disciplina os procedimentos específicos a serem adotados para cumprimento do Decreto n° 414/2020, que dispõe sobre medidas de fiscalização sanitária e consumerista relacionadas ao combate à pandemia do COVID-19 a serem adotadas no âmbito do Estado de Mato Grosso.
DECRETO N° 433 / 2020 - MT
Prorroga os prazos para entrega de Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), bem como estende o prazo de validade de Certidões Negativas de Débitos (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), em razão da disseminação do novo coronavírus.
LEI N° 11.097 / 2020 - MT
Estabelece medidas extraordinárias de garantia à oferta de produtos e insumos para conter a disseminação do vírus da COVID-19 no âmbito do Estado de Mato Grosso.
DECRETO N° 424 / 2020 - MT
Declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 420 / 2020 - MT
Declara situação de emergência no Estado de Mato Grosso decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais.
PORTARIA GSF/SEFAZ N° 048 / 2020 - MT
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) voltadas ao atendimento ao público no âmbito da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte da Secretaria de Estado de Fazenda (SARC/SEFAZ).
Municipais
LEI COMPLEMENTAR N° 510 / 2022 - Município de Cuiabá
Dispõe sobre concessão de remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da taxa de alvará para empresas de eventos, restaurantes e similares e outras atividades, como forma de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 8.965 / 2022 - Município de Cuiabá
Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do município de Cuiabá.
DECRETO N° 8.951 / 2022 - Município de Cuiabá
Altera o Decreto n° 8.946/2022 que dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), no município de Cuiabá.
DECRETO N° 8.951 / 2022 - Município de Cuiabá
Altera o Decreto n° 8.946/2022 que dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), no município de Cuiabá.
PORTARIA OGM N° 001 / 2022 - Município de Cuiabá
Suspende os atendimentos presenciais nas unidades da Ouvidoria e estrutura organizacional da Administração Pública, bem como em todos os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Município de Cuiabá.
DECRETO N° 8.795 / 2021 - Município de Cuiabá
Dispõe sobre a utilização de máscaras de proteção como medida de biossegurança, para prevenção ao contágio pelo COVID-19, no âmbito do Município de Cuiabá.
DECRETO N° 8.794 / 2021 - Município de Cuiabá
Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do município de Cuiabá.
DECRETO N° 8.774 / 2021 - Município de Cuiabá
Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do município de Cuiabá.
DECRETO N° 8.734 / 2021 - Município de Cuiabá
Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Cuiabá.
DECRETO N° 8.723 / 2021 - Município de Cuiabá
Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do município de Cuiabá.
DECRETO N° 8.618 / 2021 - Município de Cuiabá
Dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do Município de Cuiabá
DECRETO N° 8.607 / 2021 - Município de Cuiabá
Altera o Decreto n° 8.430/2021, que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do Município de Cuiabá, e estabelece horário de funcionamento para os estabelecimentos que especifica.
DECRETO N° 8.605 / 2021 - Município de Cuiabá
Dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do município de Cuiabá.
DECRETO N° 8.499 / 2021 - Município de Cuiabá
Estabelece, excepcionalmente, como dias úteis, os feriados municipais previstos para os anos de 2021 e 2022 elencados no Decreto n° 8.289/2020.
DECRETO N° 8.430 / 2021 - Município de Cuiabá
Dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do Município de Cuiabá.
DECRETO N° 8.391 / 2021 - Município de Cuiabá
Prorroga o prazo de vencimento e possibilita o reparcelamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2021.
DECRETO N° 8.388 / 2021 - Município de Cuiabá
Dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do município de Cuiabá.
PORTARIA GSF N° 005 / 2021 - Município de Cuaibá
Dispõe sobre o alcance e aplicação da prorrogação dos prazos de vencimentos dos tributos municipais que especifica, referentes ao exercício de 2021.
DECRETO N° 8.375 / 2021 - Município de Cuiabá
Prorroga o prazo para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimento ou Atividades de 2021 (Alvará 2021), em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pela COVID-19.
DECRETO N° 8.374 / 2021 - Município de Cuiabá
Prorroga o ISSQN fixo, taxas de vistoria, Taxa de ocupação do solo e Taxa de alvará de funcionamento para os motoristas de táxis e da taxa de vistoria de transporte remunerado privado de passageiros para os motoristas de aplicativos de intermediação de transporte.
DECRETO N° 8.372 / 2021 - Município de Cuiabá
Dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), no Município de Cuiabá.
DECRETO N° 8.356 / 2021 - Município de Cuiabá
Prorroga os efeitos das medidas temporárias e emergenciais, previstas no Decreto n° 8.340/2021, que visam a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito do Município de Cuiabá.
LEI COMPLEMENTAR N° 495 / 2021 - Município de Cuiabá
Dispõe sobre penalidades administrativas por descumprimento de medidas de enfrentamento ao contágio pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19) no âmbito do município de Cuiabá.
DECRETO N° 8.340 / 2021 - Município de Cuaibá
Dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Cuiabá.
DECRETO N° 8.321 / 2021 - Município de Cuiabá
Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do município de Cuiabá.
DECRETO N° 8.319 / 2021 - Município de Cuiabá
Dispõe sobre a suspensão do reajuste anual das tarifas de água e esgoto do exercício 2021/2022 e do corte de abastecimento de água por falta de pagamento.
DECRETO N° 8.316 / 2021 - Município de Cuiabá
Proíbe a realização de festejos e eventos carnavalescos no âmbito do Município de Cuiabá, como medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do município de Cuiabá.
DECRETO N° 8.223 / 2020 - Município de Cuiabá
Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do município de Cuiabá.
DECRETO N° 8.173 / 2020 - Município de Cuiabá
Dispõe sobre a criação e regulamentação do regime especial de execução dos projetos de fomento à cultura com recursos da Lei Federal n° 14.017/2020, Lei Aldir Blanc no Município de Cuiabá.
DECRETO N° 8.033 / 2020 - Município de Cuiabá
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), relacionadas ao funcionamento das feiras gastronômicas e feiras livres, da feira do artesão e culinária, e do comércio de alimentos em vias e logradouros públicos, incluindo a atividade de "food truck".
LEI Nº 6.588 / 2020 - Município de Cuiabá
Obriga as instituições financeiras, bancos, cooperativas de crédito e outras empresas, a disponibilizarem dispenser de álcool gel antisséptico em locais que tenham caixas eletrônicos.
DECRETO Nº 8.106 / 2020 - Município de Cuiabá
Autoriza a retomada das atividades esportivas em geral e dos cursos livres em geral, pós-graduação e congêneres e altera os Decretos nº 8.020/2020 e 8.033/2020, que estabelecem medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO Nº 8.106 / 2020 - Município de Cuiabá
Autoriza a retomada das atividades esportivas em geral e dos cursos livres em geral, pós-graduação e congêneres e altera os Decretos nº 8.020/2020 e 8.033/2020, que estabelecem medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 8.086 / 2020 - Município de Cuiabá
Proíbe o corte no serviço de fornecimento de água de consumidores inadimplentes, no Município de Cuiabá, até 31.12.2020, em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 8.084 / 2020 - Município de Cuiabá
Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Cuiabá.
DECRETO N° 8.066 / 2020 - Município de Cuiabá
Dispõe sobre a retomada gradativa e segura das atividades econômicas no Município de Cuiabá e altera o Decreto nº 8.020/2020, que estabelece medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 8.025 / 2020 - Município de Cuiabá
Autoriza a retomada gradativa e segura das atividades econômicas de cursos de idioma em geral, cursos de pós-graduação específicos da área da saúde, bem como aulas práticas de ensino superior e técnico de cursos na área da saúde e altera o Decreto nº 8.020/2020, que estabelece medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 8.020 / 2020 - Município de Cuiabá
Estabelece medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 7.997 / 2020 - Município de Cuiabá
Prorroga as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Cuiabá, que trata o Decreto nº 7.970/2020.
DECRETO N° 7.975 / 2020 - Município de Cuiabá
Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Cuiabá.
DECRETO N° 7.970 / 2020 - Município de Cuiabá
Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Cuiabá.
DECRETO N° 7.962 / 2020 - Município de Cuiabá
Disciplina medidas relacionadas à isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), para os exercícios de 2020 a 2023, em decorrência da pandemia relacionada ao novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 7.956 / 2020 - Município de Cuiabá
Prorroga a suspensão do funcionamento das atividades dos estabelecimentos que menciona e estabelece medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).
LEI N° 6.536 / 2020 - Município de Cuiabá
Institui o Programa Emergencial e Temporário de Transferência de Renda denominado RENDA SOLIDÁRIA CUIABÁ destinado às ações de transferência de renda como medida emergencial de enfrentamento às consequências econômico-sociais oriundas da pandemia do COVID-19.
DECRETO N° 7.920 / 2020 - Município de Cuiabá
Determina a suspensão de atividades de qualquer gênero, nos espaços de uso comum dos condomínios residenciais no âmbito do Município de Cuiabá, conforme especifica, como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 7.892 / 2020 - Município de Cuiabá
Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao COVID-19, a serem observadas pelas instituições bancárias, lotéricas e congêneres.
PORTARIA GSF N° 004 / 2020 - Município de Cuiabá
Dispõe sobre a prorrogação do prazo e o reparcelamento para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativo ao exercício de 2020.
DECRETO N° 7.879 / 2020 - Município de Cuiabá
Dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobranças de créditos tributários do Município, em decorrência da pandemia declarada pela organização mundial da saúde relacionada ao novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 7.868 / 2020 - Município de Cuiabá
Dispõe sobre a consolidação das medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito das atividades públicas e privadas no Município de Cuiabá.
PORTARIA GSF N° 003 / 2020 - Município de Cuiabá
Suspende, temporariamente, os sorteios dos prêmios referentes ao programa de estímulo à solicitação de notas fiscais, campanha "Nota Cuiabana Premiada", em razão do enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 7.849 / 2020 - Município de Cuiabá
Decreta situação de emergência e estabelece medidas temporárias, emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do município de Cuiabá.
MATO GROSSO DO SUL
Estaduais
PORTARIA DPGE N° 030 / 2022 - MS
Dispõe sobre o uso de máscaras e demais restrições de acesso do público externo dentro das unidades da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETO N° 15.930 / 2022 - MS
Revoga o Decreto n° 15.396/2020, que declara, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, situação de emergência em razão da pandemia causada pelo COVID-19.
LEI N° 5.883 / 2022 - MS
Institui como atividade essencial os estabelecimentos de varejos ópticos do Estado de Mato Grosso do Sul, em períodos de calamidade pública em decorrência do novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
RESOLUÇÃO SES N° 016 / 2022 - MS
Recomenda procedimentos em relação ao uso de máscaras de proteção individual, visando à orientação, à prevenção e à vigilância epidemiológica, em decorrência do Decreto n° 15.893/2022, que tornou facultativo o uso de máscaras de proteção individual.
DECRETO N° 15.893 / 2022 - MS
Torna facultativo o uso de máscaras de proteção individual no território sul-mato-grossense.
LEI N° 5.751 / 2021 - MS
Dispõe sobre a afixação de cartazes nos meios de transportes públicos coletivos intermunicipais e nas unidades de saúde públicas e privadas, informando os benefícios da vacinação contra a COVID-19 e a necessidade de tomar a dosagem completa.
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO PROSSEGUIR N° 006 / 2021 - MS
Estabelece limites de ocupação no interior dos estabelecimentos para o funcionamento das atividades econômicas em todos os municípios das macrorregiões do Estado de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), nos termos que especifica.
DECRETO N° 15.727 / 2021 - MS
Regulamenta as disposições da Lei nº 5.687/2021, que instituiu o Programa Estadual Incentiva+MS Turismo.
LEI N° 5.688 / 2021 - MS
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Programa MS Cultura Cidadã, nos termos que especifica.
LEI N° 5.687 / 2021 - MS
Institui o Programa Estadual Incentiva+MS Turismo, com o objetivo de conceder apoio financeiro emergencial às pessoas físicas que desenvolvem atividade de guia de turismo, Microempreendedores Individuais (MEI) e Microempresas (ME), afetados pelas adversidades econômicas decorrentes da pandemia da COVID-19.
DECRETO N° 15.693 / 2021 - MS
Institui medidas restritivas e temporárias voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus no território do Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETO N° 15.652 / 2021 - MS
Concede a prorrogação do prazo para recolhimento do ICMS devido por contribuintes com atividade de bares, restaurantes e estabelecimentos similares e bufês, nas condições que especifica.
DECRETO N° 15.644 / 2021 - MS - Edição Extra
Institui medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus no território do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI N° 5.625 / 2020 - MS
Dispõe sobre o programa de pagamento e parcelamento estadual, consistente em formas excepcionais de pagamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), incluídos aqueles cuja inadimplência decorreu da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
LEI N° 5.575 / 2020 - MS
Obriga a disponibilização de equipamento com álcool gel nos estabelecimentos públicos e privados do Estado de Mato Grosso do Sul.
PORTARIA DPGE N° 018 / 2020 - MS
Dispõe sobre o plano de biossegurança e as medidas de retorno gradual ao atendimento presencial, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 15.447 / 2020 - MS
Prorroga o termo final do período de suspensão dos prazos processuais, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, previsto no Decreto nº 15.426/2020.
DECRETO N° 15.413 / 2020 - MS
Dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas de energia elétrica a consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda.
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.085 / 2020 - MS
Dispõe sobre a suspensão dos prazos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, em razão da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
DECRETO N° 15.401 / 2020 - MS
Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para os períodos de apuração de fevereiro a maio de 2020, e o prazo de validade das certidões negativas de débitos, emitidas até 25.03.2020, em função dos impactos da pandemia do COVID-19.
PORTARIA JUCEMS/GP N° 008 / 2020 - MS
Estabelece a suspensão temporária de atendimento no âmbito da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 15.391 / 2020 - MS
Dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Municipais
DECRETO N° 15.357 / 2022 - Município de Campo Grande
Altera o Decreto n° 15.158/2022, que dispõe sobre uso de máscaras de proteção facial, no âmbito do Município de Campo Grande, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, bem como torna facultativo o uso de máscaras em qualquer ambiente de circulação pública.
RESOLUÇÃO SIDAGRO N° 014 / 2021 - Município de Campo Grande
Reduz e cancela as tarifas de incubação, no âmbito do Programa Municipal de Incubação de Empresas de Campo Grande, no período que menciona, em decorrência da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 14.882 / 2021 - Município de Campo Grande
Proíbe o corte no serviço de água na cidade de Campo Grande (MS) aos usuários que se enquadram na tarifa social, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da Pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 14.826 / 2021 - Município de Campo Grande
Prorroga os efeitos do Decreto n° 14.383/2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da COVID-19
DECRETO N° 14.820 / 2021 - Município de Campo Grande
Dispõe sobre toque de recolher e regras de funcionamento dos estabelecimentos e atividades econômicas e sociais, em Regime Especial de Prevenção à COVID-19, no âmbito do município de Campo Grande.
DECRETO N° 14.801 / 2021 - Município de Campo Grande - Edição Extra
Prorroga o toque de recolher e as regras de funcionamento dos estabelecimentos e atividades econômicas e sociais, para o enfrentamento da emergência em saúde pública causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 14.796 / 2021 - Município de Campo Grande
Prorroga os efeitos do Decreto n° 14.383/2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da COVID-19.
DECRETO N° 14.760 / 2021 - Município de Campo Grande
Prorroga os efeitos do Decreto n° 14.383/2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da COVID-19.
DECRETO N° 14.706 / 2021 - Município de Campo Grande
Prorroga os efeitos do Decreto n° 14.383/2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da COVID-19.
DECRETO N° 14.692 / 2021 - Município de Campo Grande
Prorroga os efeitos do Decreto n° 14.383/2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da COVID-19.
DECRETO N° 14.658 / 2021 - Município de Campo Grande
Prorroga os efeitos do Decreto nº 14.383/2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande, em virtude da pandemia COVID-19.
DECRETO N° 14.634 / 2021 - Município de Campo Grande
Prorroga os efeitos do Decreto nº 14.383/2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande, em virtude da Pandemia COVID-19.
RESOLUÇÃO SEMADUR N° 051 / 2021 - Município de Campo Grande
Suspende a vigência de licenças, autorizações e alvarás emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana nos termos do Decreto nº 14.628/2021, que estabelece a suspensão de quaisquer atividades que possam acarretar aglomeração e reunião de pessoas em espaço público ou privado de uso coletivo, que tenham por finalidade realizar comemorações de festas carnavalescas.
DECRETO N° 14.629 / 2021 - Município de Campo Grande
Dispõe sobre toque de recolher e regras de funcionamento dos estabelecimentos e atividades econômicas e sociais, em Regime Especial de Prevenção à COVID-19, no âmbito do município de Campo Grande.
DECRETO N° 14.628 / 2021 - Município de Campo Grande
Estabelece a suspensão de quaisquer atividades que possam acarretar aglomeração e reunião de pessoas em espaço público ou privado de uso coletivo, que tenham por finalidade realizar comemorações de festas carnavalescas.
PORTARIA AGETRAN N° 004 / 2021 - Município de Campo Grande
Dispõe sobre a manutenção da suspensão da realização das vistorias dos veículos cadastrados para o exercício das atividades de transporte individual de passageiros (táxi convencional e mototáxi), e da manutenção da suspensão das vistorias dos veículos utilizados para prestação do serviço de caçambas, por prazo determinado.
DECRETO N° 14.611 / 2021 - Município de Campo Grande
Prorroga os efeitos do Decreto nº 14.383/2020, que proíbe o corte no serviço de fornecimento de água na Cidade de Campo Grande/MS, em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 14.601 / 2021 - Município de Campo Grande
Dispõe sobre toque de recolher e regras de funcionamento dos estabelecimentos e atividades econômicas e sociais, em Regime Especial de Prevenção à COVID-19, no âmbito do município de Campo Grande.
DECRETO N° 14.596 / 2021 - Município de Campo Grande
Prorroga os efeitos do Decreto nº 14.383/2020, que proíbe o corte no serviço de fornecimento de água na Cidade de Campo Grande/MS, em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA AGETRAN N° 002 / 2021 - Município de Campo Grande
Dispõe sobre a manutenção da suspensão da realização das vistorias dos veículos cadastrados para o exercício das atividades de transporte individual de passageiros - táxi convencional e mototáxi, e da manutenção da suspensão das vistorias dos veículos utilizados para prestação do serviço de caçambas, por prazo determinado.
DECRETO N° 14.588 / 2021 - Município de Campo Grande
Prorroga os efeitos do Decreto nº 14.383/2020, que proíbe o corte no serviço de fornecimento de água na Cidade de Campo Grande/MS, em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 14.587 / 2021 - Município de Campo Grande
Dispõe sobre toque de recolher e regras de funcionamento dos estabelecimentos e atividades econômicas e sociais, em Regime Especial de Prevenção à COVID-19, no âmbito do município de Campo Grande.
DECRETO N° 14.548 / 2020 - Município de Campo Grande
Prorroga os efeitos do Decreto nº 14.383/2020, que proíbe o corte no serviço de fornecimento de água na Cidade de Campo Grande/MS, em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA AGETRAN N° 018 / 2020 - Município de Campo Grande
Dispõe sobre a manutenção da suspensão da realização das vistorias dos veículos cadastrados para o exercício das atividades de transporte individual de passageiros - táxi convencional e mototáxi, e da manutenção da suspensão das vistorias dos veículos utilizados para prestação do serviço de caçambas, por prazo determinado.
DECRETO N° 14.520 / 2020 - Município de Campo Grande
Prorroga os efeitos do Decreto nº 14.383/2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na Cidade de Campo Grande/MS, em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA AGETRAN N° 016 / 2020 - Município de Campo Grande
Dispõe sobre a manutenção da suspensão da realização das vistorias dos veículos cadastrados para o exercício das atividades de transporte individual de passageiros - táxi convencional e mototáxi, e da manutenção da suspensão das vistorias dos veículos utilizados para prestação do serviço de caçambas, por prazo determinado.
DECRETO N° 14.495 / 2020 - Município de Campo Grande
Prorroga os efeitos do Decreto nº 14.383/2020, que proíbe o corte no serviço de fornecimento de água na Cidade de Campo Grande/MS, em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA AGETRAN N° 014 / 2020 - Município de Campo Grande
Dispõe sobre a manutenção da suspensão da realização das vistorias dos veículos cadastrados para o exercício das atividades de transporte individual de passageiros - táxi convencional e mototáxi, e da manutenção da suspensão das vistorias dos veículos utilizados para prestação do serviço de caçambas, por prazo determinado.
DECRETO N° 14.463 / 2020 - Município de Campo Grande
Prorroga os efeitos do Decreto nº 14.383/2020, que proíbe o corte no serviço de fornecimento de água na Cidade de Campo Grande/MS, em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 14.413 / 2020 - Município de Campo Grande
Proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda, bem como nos espaços públicos e de acesso ao público, no período que especifica, e altera o Decreto nº 14.402/2020, que estabelece medidas restritivas às atividades econômicas e sociais, como medida de prevenção e enfrentamento à COVID-19.
PORTARIA AGETRAN N° 012 / 2020 - Município de Campo Grande
Mantém a suspensão da realização e a exigência, de vistorias dos veículos cadastrados utilizados para o exercício das atividades de transporte individual de passageiros, Táxi Convencional e Mototáxi e a realização de vistoria dos veículos vinculados as empresas cadastradas para prestarem o serviço de caçambas, na forma que especifica.
DECRETO N° 14.402 / 2020 - Município de Campo Grande
Estabelece medidas restritivas às atividades econômicas e sociais,como medida de prevenção e enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município de Campo Grande.
DECRETO N° 14.383 / 2020 - Município de Campo Grande
Prorroga os efeitos do Decreto n° 14.383/2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da COVID-19.
LEI N° 6.479 / 2020 - Município de Campo Grande
Institui o Programa Vamos nos cuidar que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público e em transportes públicos, durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid- 19 no Município de Campo Grande.
DECRETO N° 14.380 / 2020 - Município de Campo Grande
Estabelece medidas restritivas às atividades econômicas e sociais, como medida de prevenção e enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município de Campo Grande.
DECRETO N° 14.272 / 2020 - Município de Campo Grande
Prorroga o prazo de suspensão de funcionamento das unidades de ensino, que menciona, bem como Centros de Convivência de Idosos, Centros de Referência de Assistência Social.
DECRETO N° 14.260 / 2020 - Município de Campo Grande
Estabelece condições para utilização dos veículos cadastrados para o serviço de transporte escolar em outras atividades específicas, por tempo determinado, em virtude da suspensão das aulas presenciais e das atividades escolares por consequencia da pandemia do COVID-19.
DECRETO N° 14.210 / 2020 - Município de Campo Grande
Disciplina o horário de atendimento ao público presencial para os estabelecimentos que especifica, como medida temporária complementar para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
RESOLUÇÃO SEFIN N° 010 / 2020 - Município de Campo Grande
Prorroga a validade das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos, relativos a Créditos Tributários Municipais e à Dívida Ativa do Município, na forma que especifica, em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 14.208 / 2020 - Município de Campo Grande
Dispõe sobre as medidas temporárias complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
DECRETO N° 14.200 / 2020 - Município de Campo Grande
Suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e o funcionamento de casas noturnas e outros voltados à realização de festas, eventos ou recepções.
DECRETO N° 48.428 / 2022 - MG
Dispõe sobre a não exigência do ICMS e a remissão e anistia de créditos tributários relativos ao ICMS devido pelo descumprimento, no exercício de 2021, de condições estabelecidas para a fruição de benefícios fiscais relacionados ao setor aéreo, em razão exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
RESOLUÇÃO N° 5.592 / 2022 - MG
Reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, ou sua prorrogação, no município de Belo Horizonte e nos municípios que menciona.
RESOLUÇÃO N° 5.591 / 2021 - MG
Reconhece e prorroga o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19, nos municípios que menciona.
LEI N° 23.956 / 2021 - MG
Autoriza a realização de eventos-teste culturais, sociais, esportivos, corporativos, técnico-científicos e de entretenimento, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 N° 179 / 2021 - MG
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 045/2020, que aprova a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas macrorregiões de saúde que especifica.
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 N° 178 / 2021 - MG
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas macrorregiões de saúde que especifica.
RESOLUÇÃO N° 5.574 / 2021 - MG
Reconhece a prorrogação do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 no Município de Belo Horizonte e nos demais municípios que especifica.
RESOLUÇÃO N° 5.573 / 2021 - MG
Prorroga o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19, nos termos do Decreto nº 48.205/2021.
DECRETO N° 48.205 / 2021 - MG
Prorroga o prazo de vigência do Decreto n° 47.891/2020, que declara o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
LEI N° 23.801 / 2021 - MG
Institui o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais (Recomeça Minas) e altera a Lei nº 6.763/1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais.
LEI N° 23.799 / 2021 - MG
Dispõe sobre a adoção de medidas emergenciais complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Estado.
DECRETO N° 48.156 / 2021 - MG
Suspende e prorroga os prazos que especifica, estabelecidos no RICMS/MG e nos Decretos nº 43.709/2003 (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), 43.981/2005 (Regulamento do Imposto sobre transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) , 44.747/2008 (Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos) e 44.906/2008 (Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais), em razão do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de COVID-19.
RESOLUÇÃO N° 5.559 / 2021 - MG
Prorroga, pelo período que especifica, o estado de calamidade pública no Município de Belo Horizonte, em decorrência da pandemia da Covid-19.
DECRETO N° 48.102 / 2020 - MG
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 47.891/2020, que declara o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 48.102 / 2020 - MG
Prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado.
DECRETO N° 48.130 / 2021 - MG
Dispõe sobre a não exigência do ICMS e a remissão e anistia de créditos tributários relativos ao ICMS devido pelo descumprimento, no exercício de 2020, de condições estabelecidas para a fruição de benefícios fiscais relacionados ao setor aéreo, em razão exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA IMA N° 2.000 / 2020 - MG
Dispõe sobre normas para realização de eventos pecuários em decorrência da situação de emergência em saúde pública no Estado.
DECRETO N° 48.031 / 2020 - MG
Prorroga a suspensão de prazos de processos administrativos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo.
DECRETO N° 48.030 / 2020 - MG
Estabelece o retorno da tramitação dos processos administrativos tributários, durante o período de enfrentamento ao COVID-19.
ATO REGULAMENTAR N° 003 / 2020 - MG
Prorroga a vigência das permissões dos veículos de transporte individual de passageiros por táxi em região metropolitana durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 48.017 / 2020 - MG
Prorroga a suspensão de prazos de processos administrativos previstos no Decreto n° 47.890/2020, em razão do estado de calamidade decorrente do COVID-19.
PORTARIA N° 1.401 / 2020 - MG
Autoriza a realização de aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 e regulamenta os procedimentos para o credenciamento de empresas detentoras dos sistemas que serão utilizados pelos Centros de Formação de Condutores.
PORTARIA SRE N° 175 / 2020 - MG
Estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF) e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.
LEI N° 23.679 / 2020 - MG
Dispõe sobre a comercialização e a distribuição gratuita de álcool em gel no Estado, durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/SEDE N° 012 / 2020 - MG
Dispõe sobre a adoção, pelos municípios aderentes ao Programa Minas Consciente, de quadro de horários especial para o funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços, durante o estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia da COVID-19.
DECRETO N° 47.984 / 2020 - MG
Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 46/2020, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/2016 e no Convênio ICMS 188/2017, bem como os ratificados ou convalidados nos termos da Lei Complementar 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 47.976 / 2020 - MG
Regulamenta a Lei nº 23.637/2020, que concede isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), nos casos que especifica, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19.
LEI N° 23.647 / 2020 - MG
Dispõe sobre a adoção de medidas para a proteção da saúde dos trabalhadores contratados para a colheita de café no Estado, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19, causada pelo coronavírus.
RESOLUÇÃO SES N° 7.107 / 2020 - MG
Define os critérios e procedimentos extraordinários e temporários para renovação do Alvará Sanitário dos estabelecimentos sob fiscalização da Vigilância Sanitária Estadual, em virtude da emergência de saúde pública internacional pelo novo coronavirus (COVID-19).
RESOLUÇÃO AGE N° 051 / 2020 - MG
Dispõe sobre a suspensão dos atos de cobrança de créditos tributários e não-tributários no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, enquanto perdurarem os efeitos da situação de emergência em saúde pública.
DECRETO N° 47.940 / 2020 - MG
Estabelece prazo excepcional para o pagamento do IPVA, nas hipóteses que especifica, em razão da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
LEI N° 23.637 / 2020 - MG
Concede isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), nos casos que especifica, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 47.932 / 2020 - MG
Prorroga a suspensão de prazos de processos administrativos em razão do estado de calamidade pública, em todo o território do Estado.
LEI N° 23.636 / 2020 - MG
Obriga o uso de máscara de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da Covid-19 nos órgãos, entidades, estabelecimentos e serviços que menciona.
PORTARIA N° 044 / 2020 - MG
Prorroga os prazos de validade de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e de regularização de edificações, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado.
PORTARIA IMA N° 1.974 / 2020 - MG
Dispõe sobre a prorrogação da vigência da validade dos certificados emitidos pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), em razão da situação de emergência em saúde no âmbito de todo o território do Estado.
LEI N° 23.628 / 2020 - MG
Autoriza o Poder Executivo a suspender e prorrogar os prazos que especifica, estabelecidos na legislação tributária estadual, enquanto durar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de COVID-19, causada pelo coronavírus.
DECRETO N° 47.913 / 2020 - MG
Regulamenta a Lei n° 23.628/2020, que autoriza o Poder Executivo a suspender e prorrogar os prazos que especifica, estabelecidos na legislação tributária estadual, enquanto durar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.
RESOLUÇÃO N° 5.357 / 2020 - MG
Suspende o atendimento presencial ao público externo pelas unidades da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, como medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da COVID-19.
PORTARIA SEI N° 001 / 2020 - MG
Estabelece os horários de atendimento ao público nas Administrações Fazendárias da Superintendência Regional da Fazenda de Belo Horizonte.
PORTARIA IMA N° 1.967 / 2020 - MG
Disciplina sobre a elaboração de Plano de Mitigação de risco para transmissão do COVID-19 para os estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal registrados ou cadastrados no Instituto Mineiro de Agropecuária.
DECRETO N° 47.891 / 2020 - MG
Reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 47.890 / 2020 - MG
Prorroga a vigência de convênios, parcerias e instrumentos congêneres e sobre a suspensão de prazos de processos administrativos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, em razão da situação de emergência em Saúde Pública no Estado.
RESOLUÇÃO SEF N° 5.352 / 2020 - MG
Identifica as atividades e os serviços de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) que não poderão sofrer descontinuidade em sua realização ou prestação e estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 17.890 / 2022 - Município de Belo Horizonte
Dispõe sobre medidas excepcionais de diferimento tributário para os contribuintes afetados pelas medidas restritivas do funcionamento de suas atividades para a contenção da pandemia ocasionada pela covid-19.
RESOLUÇÃO N° 2.099 / 2022 - Município de Belo Horizonte
Susta os efeitos dos decretos que menciona, que discorrem sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 17.745 / 2021 - Município de Belo Horizonte
Altera o Decreto n° 17.361/2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.
PORTARIA SMPU N° 031 / 2021 - Município de Belo Horizonte
Dispõe sobre procedimentos temporários para agendamento de eventos de corrida em espaços públicos, em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia de COVID-19.
PORTARIA SMSA/SUS-BH N° 178 / 2021 - Município de Belo Horizonte
Suspende, por prazo indeterminado, a utilização de espaços de entretenimento infantil ou área de lazer e de atividades de entretenimento que possam causar aglomerações em restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares autorizados a atender clientes para consumo no local.
DECRETO N° 17.594 / 2021 - Município de Belo Horizonte
Posterga os prazos para pagamento das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), de Fiscalização Sanitária (TFS) e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP), relativas ao exercício de 2021, como medida excepcional de auxílio a contribuintes e de redução dos impactos sobre a atividade econômica causados pelas ações de contenção da pandemia da Covid-19.
DECRETO N° 17.572 / 2021 - Município de Belo Horizonte
Suspende o funcionamento aos domingos das atividades previstas no Anexo I do Decreto nº 17.361/2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 17.562 / 2021 - Município de Belo Horizonte
Suspende, por prazo indeterminado, o funcionamento das atividades que menciona, em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus, previsto no Decreto nº 17.361/2020.
DECRETO N° 17.540 / 2021 - Município de Belo Horizonte
Estabelece medidas excepcionais de auxílio a contribuintes e de redução dos impactos sobre a atividade econômica no Município, causados pelas ações de contenção da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 17.539 / 2021 - Município de Belo Horizonte
Estabelece, no período de 12.02.2021 a 17.02.2021, regras de funcionamento aos serviços de alimentação, autorizados a funcionar pelo Decreto n° 17.361/2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 17.523 / 2021 - Município de Belo Horizonte
Suspende, por prazo indeterminado, as disposições do Anexo II do Decreto nº 17.361/2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas durante o período de enfrentamento ao COVID-19, estabelecendo novo horário de funcionamento para os estabelecimentos que especifica.
DECRETO N° 17.471 / 2020 - Município de Belo Horizonte
Estabelece medidas excepcionais de auxílio a contribuintes e de redução dos impactos sobre a atividade econômica no Município, causados pelas ações de contenção da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.
PORTARIA CONJUNTA SMC/FMC 016 / 2020 - Município de Belo Horizonte
Dispõe sobre o retorno dos procedimentos para cobrança administrativa dos empreendedores de projetos culturais em situação irregular e sujeitos à inscrição em Dívida Ativa, cujo prazo para regularização findou antes da publicação do Decreto nº 17.298/2020, que estabelecia medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, ao coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 17.425 / 2020 - Município de Belo Horizonte
Dispõe sobre medidas excepcionais de auxílio a contribuintes e de redução dos impactos sobre a atividade econômica no Município, causados pelas ações de contenção da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 17.424 / 2020 - Município de Belo Horizonte
Estabelece regras e procedimentos temporários para colocação de mesas, cadeiras e mobiliário complementar em estabelecimentos de serviços de alimentação, enquanto perdurarem as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia causada pela COVID-19.
PORTARIA BHTRANS DPR N° 100 / 2020 - Município de Belo Horizonte
Define critérios temporários de operação para condutor auxiliar cadastrado em permissão com sistema de identificação biométrica instalado nos veículos do sistema de táxi do Município de Belo Horizonte.
LEI N° 11.244 / 2020 - Município de Belo Horizonte
Obriga o uso obrigatório de máscara ou cobertura facial sobre nariz e boca nos espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, enquanto perdurarem as medidas para enfrentamento da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 17.377 / 2020 - Município de Belo Horizonte
Suspende, por prazo indeterminado, as fases 1 e 2 do Anexo II do Decreto n° 17.361/2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus, para suspender a reabertura dos estabelecimentos que especifica.
DECRETO N° 17.362 / 2020 - Município de Belo Horizonte
Dispõe sobre medidas voltadas à prevenção da disseminação da epidemia de Covid-19 no serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus do Município.
PORTARIA BHTRANS DPR N° 072 / 2020 - Município de Belo Horizonte
Autoriza, em caráter excepcional e temporária, a instalação de equipamento acessório nos veículos do sistema de táxi do Município de Belo Horizonte, como medida de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.
PORTARIA SMPU N° 022 / 2020 - Município de Belo Horizonte
Dispõe sobre procedimento temporário de emissão de certidão de baixa de construção de edificação junto à Subsecretaria de Regulação Urbana (Sureg), a ser adotado enquanto permanecerem as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento do Coronavírus - COVID-19.
DECRETO N° 17.334 / 2020 - Município de Belo Horizonte
Declara estado de calamidade pública no Município de Belo Horizonte, em razão da necessidade de ações para conter a propagação de infecção viral, bem como de preservar a saúde da população contra o COVID-19.
DECRETO N° 17.332 / 2020 - Município de Belo Horizonte
Obriga o uso de máscaras em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no Município de Belo Horizonte.
PORTARIA SMSA/SUS-BH N° 096 / 2020 - Município de Belo Horizonte
Prorroga, pelo período que especifica, os Alvarás de Autorização Sanitária dos estabelecimentos de saúde vencidos a partir de 11.03.2020, para fins de compra e venda de medicamentos, produtos para a saúde e equipamentos necessários para a prevenção e assistência aos casos de síndromes respiratórias, incluindo a COVID-19.
PORTARIA SMFA N° 020 / 2020 - Município de Belo Horizonte
Disciplina os procedimentos para cumprimento do disposto nos Decreto nº 17.298/2020 e no Decreto nº 17.308/2020, que dispõe sobre medidas excepcionais de diferimento tributário para a redução dos impactos sobre a atividade econômica do Município causados pelas ações de contenção da pandemia ocasionada pelo COVID-19.
DECRETO N° 17.308 / 2020 - Município de Belo Horizonte
Dispõe sobre medidas excepcionais de diferimento tributário para a redução dos impactos sobre a atividade econômica do Município causados pelas ações de contenção da pandemia ocasionada pelo COVID-19.
PORTARIA GP N° 005 / 2020 - Município de Belo Horizonte
Determina a suspensão temporária das atividades do Shopping Popular Caetés, de propriedade pública, como medida de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
PARÁ
Estaduais
DECRETO N° 2.044 / 2021 - PA
Institui a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a COVID-19, e revoga o Decreto n° 800/2020, que instituiu o Projeto RETOMAPARÁ, que visa o restabelecimento econômico gradativo e seguro, por meio da aplicação de medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura e funcionamento gradual de segmentos de atividades econômicas e sociais, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
PORTARIA DG/DHCRV/DETRAN N° 2.907 / 2021 - PA
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque.
PORTARIA DG/DHCRV/DETRAN N° 2.472 / 2021 - PA
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque.
PORTARIA DG/DHCRV/DETRAN N° 1.231 / 2021 - PA
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque.
LEI N° 9.266 / 2021 - PA
Dispõe sobre o cancelamento ou remarcação de passagens intermunicipais e/ou dos pacotes de viagens de turismo, adquiridos no âmbito do Estado do Pará, em razão da pandemia da COVID-19.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 008 / 2021 - PA
Estabelece disposições complementares relativas à concessão do benefício fiscal de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas internas de óleo diesel destinado às empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, que trata o artigo 17-J do Anexo III do RICMS/PA.
PORTARIA DG/DHCRV/DETRAN N° 1.030 / 2021 - PA
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque.
PORTARIA DG/DHCRV/DETRAN N° 843 / 2021 - PA
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 004 / 2021 - PA
Dispõe sobre o uso de videoconferência, enquanto vigente as medidas de distanciamento controlado, nas sessões de julgamento dos processos no âmbito do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários (TARF).
PORTARIA DG/SHCRV/DETRAN N° 674 / 2021 - PA
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque.
DECRETO N° 1.296 / 2021 - PA
Suspende, parcial e provisoriamente, as contrapartidas exigidas para fruição da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com Querosene de Aviação (QAV) e com Gasolina de Avião (GAV) destinadas à empresa de serviço de transporte aéreo.
PORTARIA DG/DHCRV/CRV N° 067 / 2021 - PA
Prorroga o prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque.
PORTARIA DG/DHCRV/CRV N° 2.971 / 2020 - PA
Prorroga o prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque, e não cobrança de diária de veículos recolhidos nos Parques de Retenções do DETRAN/PA.
PORTARIA DG/DHCRV/CRV N° 2.793 / 2020 - PA
Prorroga o prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque, e não cobrança de diária de veículos recolhidos nos Parques de Retenções do DETRAN/PA.
PORTARIA DG/DHCRV/CRV N° 2.624 / 2020 - PA
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque, e não cobrança de diária de veículos recolhidos nos Parques de Retenções do DETRAN/PA.
PORTARIA DG/DHCRV/CRV N° 2.229 / 2020 - PA
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque, e não cobrança de diária de veículos recolhidos nos Parques de Retenções do DETRAN/PA.
PORTARIA DG/DHCRV/CRV N° 2.047 / 2020 - PA
Prorroga o prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semirreboque, e a não cobrança de diária de veículos recolhidos nos Parques de Retenções do DETRAN/PA.
PORTARIA DETRAN/DG N° 1.691 / 2020 - PA
Proíbe o recebimento de Laudo de Vistoria Veicular, que especifica, nas unidades de atendimento de veículos do DETRAN - Sede, CIRETRANs e Postos Avançados.
PORTARIA DG/DHCRV/CRV N° 1.532 / 2020 - PA
Prorroga o prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semirreboque.
PORTARIA DG/DHCRV/CRV N° 1.236 / 2020 - PA
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque, e não cobrança de diária de veículos recolhidos nos Parques de Retenções do DETRAN/PA.
LEI N° 9.065 / 2020 - PA
Obriga as instituições de ensino da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior da rede privada do Estado do Pará a conceder diferimento em suas mensalidades, enquanto durarem as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.
LEI N° 9.053 / 2020 - PA
Obriga os bancos e instituições financeiras afins, a emitir senha de atendimento presencial com agendamento pré-estipulado, enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
LEI N° 9.051 / 2020 - PA
Obriga o uso de máscaras em vias e logradouros públicos, como medida de contenção ao coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado do Pará.
DECRETO N° 729 / 2020 - PA
Dispõe sobre a suspensão total de atividades não essenciais (lockdown), no âmbito dos Municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Isabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia e Santo Antônio do Tauá visando a contenção do avanço descontrolado da pandemia do coronavírus COVID-19.
PORTARIA N° 281 / 2020 - PA
Aprova o plano emergencial de pagamento das parcelas vencidas até 30.04.2020 oriundos de projeto de concessão floresta, em caráter extraordinário, devido à pandemia de COVID-19.
LEI N° 9.040 / 2020 - PA
Autoriza o pagamento pelo Poder Executivo Estadual, da tarifa de energia elétrica para consumidores de baixa renda, durante o período de enfrentamento à pandemia do COVID-19, no Estado do Pará.
DECRETO N° 687 / 2020 - PA
Declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Pará em virtude da pandemia do COVID-19.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 010 / 2020 - PA
Suspende o prazo para apresentação de impugnação e interposição de recurso no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário, em razão da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA MP/PGJ N° 1.429 / 2020 - PA
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
DECRETO PMB N° 100.421 / 2021 - Município de Belém
Suspende a cobrança dos preços públicos administrados pela Secretaria Municipal de Economia (SECON) para mitigação dos impactos decorrentes das medidas de contenção do agravamento da pandemia ocasionada pela COVID-19.
DECRETO PMB N° 100.271 / 2021 - Município de Belém
Prorroga o prazo de recolhimento do Imposto sobre Serviços/Pessoa Física (ISSQN/PF) e da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL), em razão dos impactos decorrentes das ações de contenção da pandemia causada pela COVID-19.
PORTARIA GABS/SEFIN N° 059 / 2021 - Município de Belém
Suspende o atendimento presencial em todas as unidades da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), como medida emergencial e temporária de prevenção ao contágio pelo COVID-19.
DECRETO PMB N° 99.976 / 2021 - Município de Belém
Declara nova situação de calamidade pública no Município de Belém, em razão do recrudescimento da pandemia de COVID-19 (Coronavírus) e altera o Decreto PMB nº 95.955/2020, que declara situação de emergência no âmbito do Município de Belém para enfrentamento preventivo da pandemia de coronavírus declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
PORTARIA GABS/SEFIN N° 212 / 2020 - Município de Belém
Prorroga o vencimento do IPTU, das taxas e da contribuição lançadas e cobradas conjuntamente, dos imóveis que especifica, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Física (ISSQN/PF) e da Taxa de Licença para Localização (TLPL).
DECRETO PMB N° 96.340 / 2020 - Município de Belém
Dispõe sobre as medidas de distanciamento social controlado, visando a prevenção e o enfrentamento à pandemia da COVID-19, em regime de cooperação com o Estado do Pará e altera o Decreto PMB nº 95.955/2020, que declara situação de emergência no âmbito do Município de Belém para enfrentamento preventivo da pandemia de coronavírus.
DECRETO PMB N° 96.253 / 2020 - Município de Belém
Suspende todas as atividades não essenciais (lockdown), no âmbito do Município de Belém, visando a contenção do avanço descontrolado da pandemia do coronavírus COVID-19.
DECRETO N° 96.171 / 2020 - Município de Belém
Determina a requisição administrativa de bens, em razão da necessidade de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
DECRETO PMB N° 95.970 / 2020 - Município de Belém
Dispõe sobre a suspensão da cobrança dos preços públicos dos permissionários pessoas físicas, outorgadas pela Secretaria Municipal de Economia (SECON), nos meses de abril, maio e junho, e sobre o pagamento do ISS/PF 2020 e a prorrogação da validade das certidões emitidas pela Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN).
DECRETO PMB N° 96.024 / 2020 - Município de Belém
Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias que deverão ser adotadas no âmbito dos canteiros de obras existentes no território do Município de Belém durante a pandemia da COVID-19.
DECRETO PMB N° 95.955 / 2020 - Município de Belém
Declara situação de emergência no âmbito do Município de Belém para enfrentamento preventivo da pandemia de coronavírus declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
PARAÍBA
Estaduais
DECRETO N° 43.350 / 2023 - PB
Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 43.080 / 2022 - PB
Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 42.464 / 2022 - PB
Concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
DECRETO N° 42.388 / 2022 - PB
Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 42.264 / 2022 - PB
Prorroga a vigência do Decreto n° 42.232/2022, que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 42.232 / 2022 - PB
Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 42.211 / 2022 - PB
Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
PORTARIA SEFAZ N° 179 / 2021 - PB
Obriga a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso e a permanência nas repartições fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/PB).
PORTARIA SEFAZ N° 178 / 2021 - PB
Fica estabelecida a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso e a permanência nas repartições fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/PB).
DECRETO N° 41.979 / 2021 - PB
Obriga a apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19, para ingresso e permanência nos estabelecimentos que menciona.
DECRETO N° 41.978 / 2021 - PB
Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 41.647 / 2021 - PB
Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 41.635 / 2021 - PB
Estabelece estado de Calamidade Pública em todo o Estado da Paraíba, decorrente de desastre natural classificado como grupo/biológico/epidemia e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19).
DECRETO N° 41.610 / 2021 - PB
Prorroga a vigência do Decreto n° 41.570/2021, que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 41.570 / 2021 - PB
Prorroga a vigência do Decreto n° 41.505/2021, que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 41.505 / 2021 - PB - Edição Extra
Prorroga a vigência do Decreto n° 41.505/2021, que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 41.431 / 2021 - PB
Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).
LEI N° 12.019 / 2021 - PB
Proíbe a lotação máxima, em veículos que realizam o transporte intermunicipal de passageiros, no Estado da Paraíba, enquanto perdurar o período da pandemia da COVID-19.
LEI N° 12.017 / 2021 - PB
Reconhece o exercício físico e a prática de atividade física como essenciais à população, em momento de pandemia mundial da COVID-19.
DECRETO N° 41.396 / 2021 - PB
Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 41.269 / 2021 - PB
Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
LEI N° 11.953 / 2021 - PB
Dispõe sobre a isenção do ICMS em relação às operações realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e sobre remissão e anistia de créditos tributários, constituídos ou não, na forma especificada nos Convênios ICMS 064/2020 e 013/2021.
LEI N° 11.952 / 2021 - PB
Dispõe sobre a instituição e antecipação de feriados, no âmbito do Estado da Paraíba, em caráter excepcional, com a finalidade de conter a propagação da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 41.209 / 2021 - PB
Estabelece estado de Calamidade Pública em todo o Estado da Paraíba, decorrente de desastre natural classificado como grupo/biológico/epidemia e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19).
DECRETO N° 41.175 / 2021 - PB
Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 41.169 / 2021 - PB
Dispõe sobre a não exigência do ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais, relacionados ao setor aéreo, em razão dos efeitos econômicos negativos causados pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 41.161 / 2021 - PB
Dispõe sobre a não exigência do crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
DECRETO N° 41.142 / 2021 - PB
Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 41.133 / 2021 - PB
Prorrogação dos prazos de validade das certidões negativas de débitos e certidões positivas com efeitos de negativa, em decorrência do Coronavírus (SARS-CoV-2) e ainda sobre a prorrogação das datas de vencimento dos tributos, no âmbito do Simples Nacional.
DECRETO N° 41.131 / 2021 - PB
Concede isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
DECRETO N° 41.120 / 2021 - PB
Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
MEDIDA PROVISÓRIA N° 296 / 2021 - PB
Dispõe sobre a isenção do ICMS em relação às operações realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e sobre remissão e anistia de créditos tributários, constituídos ou não, na forma especificada nos Convênios ICMS 064/2020 e 013/2021.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 295 / 2021 - PB
Dispõe sobre a instituição e antecipação de feriados, no âmbito do Estado da Paraíba, em caráter excepcional, com a finalidade de conter a propagação da pandemia de COVID-19.
PORTARIA N° 020 / 2021 - PB
Disciplina o funcionamento das centrais de abastecimento, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (SEDAP), sediadas nos Municípios que menciona, em razão da pandemia da COVID-19.
PORTARIA N° 016 / 2021 - PB
Dispõe sobre medidas para cumprimento do Decreto nº 41.086/2021, que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 41.086 / 2021 - PB
Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 40.989 / 2021 - PB
Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 40.938 / 2020 - PB
Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 40.930 / 2020 - PB
Estabelece novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 40.652 / 2020 - PB
Declara estado de calamidade pública em todo o Estado da Paraíba, decorrente de desastre natural classificado como grupo/biológico/epidemia e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19).
DECRETO N° 40.595 / 2020 - PB
Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a aplicação da Lei Federal n° 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
DECRETO N° 40.516 / 2020 - PB
Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19 durante a realização das eleições municipais de 2020.
DECRETO N° 40.502 / 2020 - PB
Dispõe sobre o reinício da contagem dos prazos processuais e dos prazos para pagamentos dos créditos tributários regularmente notificados ao sujeito passivo.
DECRETO N° 40.490 / 2020 - PB
Estabelece procedimentos para concessão de regime especial aplicável às operações com combustíveis derivados de petróleo, realizadas, pela Petróleo Brasileiro S.A., pela Petrobras Distribuidora S.A. e postos revendedores de combustíveis, em decorrência de doações a entidades governamentais para uso no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfrentamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agente do coronavírus (SARS-CoV-2).
DECRETO N° 40.453 / 2020 - PB
Institui o Programa SEFAZ SEM AUTUAÇÃO para a regularização de débitos fiscais relacionados ao ICMS, Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba (FUNCEP/PB).
LEI N° 11.763 / 2020 - PB
Determina, no âmbito do Estado da Paraíba, que as concessionárias de transportes públicos intermunicipais realizem semanalmente desinfecção e limpeza de seus veículos para contenção do coronavírus (COVID-19).
PORTARIA SEFAZ N° 099 / 2020 - PB
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para autenticação dos livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados.
PORTARIA DS N° 167 / 2020 - PB
Dispõe sobre a possibilidade extraordinária da realização das aulas do curso prático de direção veicular destinadas à formação dos candidatos pretensos a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) durante a pandemia causada pelo COVID-19.
LEI N° 11.740 / 2020 - PB
Dispõe sobre a possibilidade de parcelamento dos débitos em contas de energia e de água e esgoto referente ao período em que perdurar o estado de calamidade pública no Estado da Paraíba.
DECRETO N° 40.366 / 2020 - PB
Prorroga o prazo para o recolhimento do ICMS Fronteira, devido pelos contribuintes varejistas optantes pelo Simples Nacional, em função dos impactos da pandemia do COVID-19.
LEI N° 11.737 / 2020 - PB
Suspende os prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso decorrentes da aquisição de produtos ou serviços, no âmbito do Estado da Paraíba, pelo período em que perdurar a situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública, para fins de prevenção e de enfrentamento ao COVID-19.
DECRETO N° 40.354 / 2020 - PB
Dispõe sobre a adoção de medidas econômicas temporárias e emergenciais para o combate aos efeitos da COVID-19 e sobre a prorrogação dos prazos de validade das Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas.
LEI N° 11.728 / 2020 - PB
Autoriza o setor industrial sucroenergético a produzir, envasar, transportar e comercializar álcool 70%, em todo o território paraibano, para atender a demanda em virtude da pandemia do COVID-19.
LEI N° 11.725 / 2020 - PB
Disciplina o atendimento aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos nos estabelecimentos bancários privados e casas lotéricas, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus.
LEI N° 11.724 / 2020 - PB
Determina o tabelamento de preços dos equipamentos de proteção individual utilizados para o controle da transmissão da COVID-19 no Estado da Paraíba.
LEI N° 11.723 / 2020 - PB
Dispõe sobre o cancelamento ou remarcação de pacotes de viagens adquiridos no âmbito do Estado da Paraíba por consumidores junto as operadoras ou agências de turismo, em razão da doença COVID-19 causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).
LEI N° 11.720 / 2020 - PB
Obriga a disponibilização de álcool em gel nos terminais de autoatendimento de bancos, supermercados, restaurantes, lanchonetes e demais segmentos que disponibilizem esta possibilidade de atendimento.
LEI N° 11.719 / 2020 - PB
Institui a Política de Sanitização de Ambientes do Estado da Paraíba, a fim de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.
LEI N° 11.717 / 2020 - PB
Estabelece procedimentos a serem adotados pelos condomínios residenciais para proteção e enfrentamento de doença com transmissibilidade pela via respiratória causadora de decretação de estado de calamidade pública.
DECRETO N° 40.332 / 2020 - PB
Dispõe sobre a suspensão dos prazos de pagamentos de créditos tributários notificados ao sujeito passivo, enquanto perdurar o período em que não houver expediente normal de funcionamento nas repartições fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/PB).
LEI N° 11.716 / 2020 - PB
Proíbe as operadoras de planos de saúde no Estado da Paraíba de recusarem a prestação de serviços a pessoas suspeitas ou contaminadas pelo COVID-19 em razão de prazo de carência contratual.
LEI N° 11.712 / 2020 - PB
Estabelece sanções para a elevação de forma abusiva nos preços dos insumos, produtos ou serviços utilizados no combate e prevenção à contaminação pelo COVID-19.
LEI N° 11.711 / 2020 - PB
Dispõe sobre a proibição de acender fogueiras em espaços urbanos no âmbito do Estado da Paraíba enquanto perdurar a pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
LEI N° 11.708 / 2020 - PB
Dispõe sobre a isenção no pagamento de multa de fidelidade nos contratos mantidos por consumidores com empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura e internet, durante o período de enfrentamento ao COVID-19.
DECRETO N° 40.304 / 2020 - PB
Dispõe sobre a adoção do plano Novo Normal Paraíba, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como sobre recomendações aos Municípios e ao setor privado estadual.
LEI N° 11.700 / 2020 - PB
Dispõe sobre o acesso em agências bancárias e casas lotéricas durante vigência de estado de calamidade pública decorrente de endemias, epidemias e pandemias originárias por transmissão via respiratória no Estado da Paraíba.
DECRETO N° 40.289 / 2020 - PB
Institui política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à COVID-19, nos Municípios que menciona.
DECRETO N° 40.288 / 2020 - PB
Prorroga as disposições do Decreto nº 40.242/2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19, bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual.
PORTARIA LOTEP N° 011 / 2020 - PB
Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Loteria do Estado da Paraíba, para o fechamento temporário, em razão das medidas de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).
DECRETO N° 40.242 / 2020 - PB
Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (novo coronavírus), bem como sobre recomendações aos Municípios e ao setor privado estadual.
LEI N° 11.687 / 2020 - PB
Dispõe sobre as empresas consideradas por oferecerem serviços essenciais terem responsabilidade social e sanitária com seus empregados, usuários, clientes e frequentadores, em casos de ocorrência de epidemias na região onde estão estabelecidas, em todo Estado da Paraíba.
LEI N° 11.687 / 2020 - PB
Dispõe sobre as empresas consideradas por oferecerem serviços essenciais terem responsabilidade social e sanitária com seus empregados, usuários, clientes e frequentadores, em casos de ocorrência de epidemias na região onde estão estabelecidas, em todo Estado da Paraíba.
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB N° 003 / 2020 - PB
Suspende as Decisões da Diretoria Colegiada da Agência de Regulação do Estado de Paraíba (ARPB), que tratarem de pedidos de majoração de tarifas, serviços, margens regulatórias ou de criação de taxas, enquanto perdurar a situação de Calamidade Pública no Estado da Paraíba, em função da pandemia do coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 40.217 / 2020 - PB
Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19.
DECRETO N° 40.194 / 2020 - PB
Declara estado de calamidade pública em todo o Estado da Paraíba, decorrente da epidemia causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 40.188 / 2020 - PB
Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
PORTARIA SEFAZ N° 060 / 2020 - PB
Prorroga os prazos de validade das Certidões que especifica, de pagamento do ICMS para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, o pagamento dos parcelamentos vigentes de débitos tributários estaduais para os meses que especifica.
DECRETO N° 40.171 / 2020 - PB
Adota medidas econômicas temporárias e emergenciais para o combate aos efeitos da COVID-19, bem como prorroga os prazos de recolhimento do ICMS e os prazos de validade das Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Negativos, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 40.170 / 2020 - PB
Concede diferimento do pagamento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais que especifica, realizadas diretamente por hospitais, clínicas e estabelecimentos congêneres, com o objetivo de combater a pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 40.169 / 2020 - PB
Adota novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 40.141 / 2020 - PB
Adota novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
LEI N° 11.659 / 2020 - PB
Estabelece multa para quem divulgar por Meio Eletrônico Notícias Falsas Fake News sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado da Paraíba.
DECRETO N° 40.135 / 2020 - PB
Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual.
DECRETO N° 40.128 / 2020 - PB
Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual.
PORTARIA SUDEMA/DS N° 014 / 2020 - PB
Aprova normas e procedimentos de protocolização de documentos a serem observados durante a vigência da Situação de Emergência em saúde no Estado da Paraíba, em decorrência da pandemia de coronavírus (COVID-19), junto à SUDEMA.
PORTARIA N° 099 / 2021 - Município de João Pessoa
Regulamenta o artigo 8°, incisos II e III, do Decreto n° 9.685/2021, que estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pela Covid-19, no Município de João Pessoa.
DECRETO N° 9.676 / 2021 - Município de João Pessoa
Estabelece, no período de 12.02.2021 a 17.02.2021, horário de funcionamento para os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares, como medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pela COVID-19.
DECRETO N° 9.585 / 2020 - Município de João Pessoa
Autoriza o funcionamento das instituições de ensino, observado o cronograma que especifica, e estabelece o horário de funcionamento dos restaurantes e bares.
PORTARIA SMS N° 049 / 2020 - Município de João Pessoa
Dispõe sobre as medidas a serem adotadas, a partir de 04.09.2020, pelos estabelecimentos vendedores de veículos, academias, restaurantes e estabelecimentos que atuem na formação de seguranças privados, durante a pandemia causada pelo COVID-19.
PORTARIA SMS N° 044 / 2020 - Município de João Pessoa
Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para o acesso à orla, calçada e faixa de areia da praia e a prática de atividades esportivas neste local, durante a pandemia da Covid-19, no Município de João Pessoa.
PORTARIA SMS N° 037 / 2020 - Município de João Pessoa
Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para funcionamento das atividades de restaurantes, bares, lanchonetes, padarias, docerias, cafeterias e quiosques, durante a pandemia do COVID-19.
PORTARIA SMS N° 034 / 2020 - Município de João Pessoa
Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para prática de atividade física individual nos espaços públicos do Município de João Pessoa durante a pandemia do COVID-19.
PORTARIA SMS N° 032 / 2020 - Município de João Pessoa
Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para funcionamento shoppings centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres durante a pandemia do COVID-19, a partir de 13.07.2020.
DECRETO N° 9.527 / 2020 - Município de João Pessoa
Prorroga o prazo de vigência de medidas temporárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, vetor da COVID-19.
PORTARIA SMS N° 027 / 2020 - Município de João Pessoa
Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para funcionamento das atividades de escritórios de profissionais liberais durante a pandemia do COVID-19, na forma que menciona.
DECRETO N° 9.510 / 2020 - Município de João Pessoa
Prorroga o prazo de vigência de medidas temporárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus vetor da Covid-19, sistematiza as regras relativas às medidas temporárias.
PORTARIA SMS N° 026 / 2020 - Município de João Pessoa
Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para funcionamento das atividades nos salões de beleza, barbearias e serviços de estética durante a pandemia do Covid-19, a partir de 15.06.2020.
PORTARIA SMS N° 023 / 2020 - Município de João Pessoa
Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para o funcionamento das atividades no segmento saúde, como consultórios, clínicas, laboratórios e hospitais, públicos e privados, durante a pandemia do COVID-19.
PORTARIA SMS N° 022 / 2020 - Município de João Pessoa
Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para funcionamento das atividades no segmento de Shopping Center, Centros Comerciais, estabelecimentos de varejo e congêneres, durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA SMS N° 021 / 2020 - Município de João Pessoa
Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para funcionamento das atividades de concessionárias, revendas e locadoras de veículos automotores durante a pandemia do COVID-19.
DECRETO N° 9.504 / 2020 - Município de João Pessoa
Sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), a partir de 15.06.2020.
DECRETO N° 9.496 / 2020 - Município de João Pessoa
Prorroga as medidas adotadas no Decreto 9.491/2020, que suspende as atividades dos estabelecimentos que menciona, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 9.491 / 2020 - Município de João Pessoa
Prorroga o prazo de vigência de medidas temporárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
PORTARIA N° 018 / 2020 - Município de João Pessoa
Regulamenta o Decreto n° 9.482/2020, que estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pela COVID-19 (novo coronavírus) no Município de João Pessoa, relativamente à proibição de estacionamento nas avenidas que especifica.
DECRETO N° 9.481 / 2020 - Município de João Pessoa
Prorroga o prazo de vigência de medidas temporárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, vetor da COVID-19.
DECRETO N° 9.472 / 2020 - Município de João Pessoa
Prorroga o prazo de vigência de medidas temporárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.
DECRETO N° 9.469 / 2020 - Município de João Pessoa
Prorroga o prazo de vigência de medidas temporárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, vetor da COVID-19.
DECRETO N° 9.462 / 2020 - Município de João Pessoa
Estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, vetor da COVID-19.
RESOLUÇÃO SESA N° 786 / 2022 - PR
Regulamenta o uso da máscara de proteção facial no enfrentamento da emergência de saúde pública relacionada à pandemia da COVID-19 no Estado do Paraná.
DECRETO N° 11.496 / 2022 - PR
Prorroga a vigência do Decreto n° 4.319/2020, que declara o estado de calamidade pública como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19.
LEI N° 21.015 / 2022 - PR
Assegura a plena liberdade e o direito de ir e vir em todo território do Estado do Paraná e veda qualquer exigência de documento, certidão, atestado, declaração ou passaporte sanitário.
RESOLUÇÃO SESA N° 283 / 2022 - PR
Dispõe sobre medidas gerais de prevenção e controle sanitário no enfrentamento da COVID-19 no Estado do Paraná e revoga as Resoluções SESA n° 632/2020, 1.465/2020, 1.488/2020, 1.471/2020, 927/2021, 944/2020, 794/2021, 1.023/2021 e 1.268/2020, que estabelecem medidas para prevenção e controle da transmissão do coronavírus.
RESOLUÇÃO SESA N° 243 / 2022 - PR
Regulamenta o uso da máscara de proteção facial no enfrentamento da emergência de saúde pública relacionada à pandemia da COVID-19 no Estado do Paraná.
RESOLUÇÃO SESA N° 188 / 2022 - PR
Regulamenta o Decreto n° 10.530/2022, que estabelece novas medidas para o uso da máscara facial de proteção individual no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
LEI N° 20.971 / 2022 - PR
Revoga a Lei n° 20.189/2020, que obriga no Estado do Paraná, o uso de máscaras enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2.
DECRETO N° 10.530 / 2022 - PR
Estabelece novas medidas para o uso da máscara facial de proteção individual no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
DECRETO N° 9.792 / 2021 - PR
Prorroga a vigência do Decreto n° 4.319/2020, que declara o estado de calamidade pública como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19.
DECRETO N° 9.090 / 2021 - PR
Regulamenta a Lei nº 20.634/2021, que institui o Programa Retoma Paraná, viabilizando aos contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar condições mais benéficas para saldar seus débitos.
RESOLUÇÃO SESA N° 860 / 2021 - PR
Dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da COVID-19 nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado do Paraná.
DECRETO N° 8.705 / 2021 - PR
Estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
DECRETO N° 8.346 / 2021 - PR
Altera o Decreto nº 8.178/2021, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
RESOLUÇÃO SESA N° 705 / 2021 - PR
Dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da COVID-19 nas instituições religiosas de qualquer natureza do Estado do Paraná.
DECRETO N° 8.178 / 2021 - PR
Estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
LEI N° 20.634 / 2021 - PR
Institui o Programa Retoma Paraná viabilizando aos contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar, condições mais benéficas para saldar seus débitos, por força da crise econômica ocorrida pela pandemia da Covid-19.
DECRETO N° 7.899 / 2021 - PR
Prorroga a vigência do Decreto n° 4.319/2020, que declara o estado de calamidade pública como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19.
DECRETO N° 7.868 / 2021 - PR
Regulamenta a Lei n° 20.583/2021, que institui o Auxílio Emergencial para Microempresas e Microempreendedores Individuais cadastrados nos grupos de atividades econômicas que especifica.
DECRETO N° 7.254 / 2021 - PR
Prorroga o prazo de recolhimento do ICMS devido por contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nas operações que menciona.
PORTARIA N° 044 / 2021 - PR
Revoga a Portaria n° 037/2021, que suspende, provisoriamente, o expediente presencial no âmbito da Receita Estadual.
RESOLUÇÃO SEFA/GS N° 204 / 2021 - PR
Suspende os sorteios de prêmios do Paraná Pay no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
DECRETO N° 6.828 / 2021 - PR
Prorroga a vigência das medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, previstas no Decreto nº 6.294/2020.
DECRETO N° 6.745 / 2021 - PR
Prorroga a vigência das medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, previstas no Decreto nº 6.294/2020.
RESOLUÇÃO SESA N° 013 / 2021 - PR
Dispõe sobre a suspensão temporária da realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos hospitalares, em face do surto expressivo de casos de COVID-19 no Estado do Paraná, colocando em risco o número de vagas para leitos de UTI e enfermaria.
DECRETO N° 6.599 / 2021 - PR
Prorroga a vigência das medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 previstas no Decreto nº 6.294/2020.
DECRETO N° 6.590 / 2020 - PR
Prorroga a vigência das medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 previstas no Decreto nº°6.294/2020.
DECRETO N° 6.555 / 2020 - PR
Prorroga a vigência das medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, previstas no Decreto nº 6.294/2020.
DECRETO N° 6.543 / 2020 - PR
Prorroga a vigência do Decreto nº 4.319/2020, que declara o estado de calamidade pública como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19.
LEI N° 20.392 / 2020 - PR
Dispõe sobre o restabelecimento de parcelamentos relativos ao ICMS às empresas em recuperação judicial, que tenham sido cancelados entre março e junho de 2020, em razão do não pagamento das parcelas devido à pandemia da COVID-19.
DECRETO N° 6.294 / 2020 - PR
Dispõe sobre novas medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19.
RESOLUÇÃO SESA N° 1.412 / 2020 - PR
Suspende temporária da realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos hospitalares, em face do surto expressivo de casos de COVID-19 no estado do Paraná, colocando em risco o número de vagas para leitos de UTI e enfermaria.
DECRETO N° 6.284 / 2020 - PR
Proíbe, provisoriamente, a circulação e aglomeração em espaços e vias públicas como medida de enfrentamento à pandemia da COVID-19.
RESOLUÇÃO CONJUNTA PGE/SEFA N° 010 / 2020 - PR
Estabelece procedimentos a serem observados para análise da remissão dos créditos tributários de ICMS, em cobrança ou em discussão judicial, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2 do artigo 155 da Constituição Federal e tratados pela Lei nº 19.777/2018.
LEI N° 20.374 / 2020 - PR
Dispõe sobre a isenção do ICMS as operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a COVID-19, durante a realização das eleições municipais de 2020.
LEI N° 20.347 / 2020 - PR
Dispõe sobre a realização de testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) para a Covid-19 em farmácias privadas no Estado do Paraná.
DECRETO N° 5.882 / 2020 - PR
Revoga o Decreto n° 4.942/2020, que suspende o funcionamento dos serviços e atividades não essenciais, durante o período de enfrentamento à Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
LEI N° 20.334 / 2020 - PR
Regulamenta a Lei Federal nº 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 006/2020.
NORMA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N° 006 / 2020 - PR
Suspende, no âmbito da Receita Estadual do Paraná, o pré-cancelamento e o cancelamento de ofício da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD/ICMS), no período e condições que especifica.
DECRETO N° 5.369 / 2020 - PR
Autoriza a liquidação de créditos tributários de ICMS, suas multas e demais acréscimos legais, inscritos em dívida ativa, com crédito acumulado de ICMS, habilitado perante o Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (Siscred), observadas as condições que especifica.
RESOLUÇÃO SEFA N° 624 / 2020 - PR
Permite que os processos relativos a utilização de créditos fiscais em recolhimentos antecipados do ICMS desvinculados da conta gráfica por meio da Ficha de Autorização e Controle de Crédito (FACC) e os processos relativos ao Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados (SISCRED) sejam iniciados e tenham o fluxo e os procedimentos para sua resolução por meio do sistema eProtocolo digital, enquanto perdurar o estado de emergência nacional decorrente da COVID-19.
RESOLUÇÃO SESA N° 875 / 2020 - PR
Regulamenta o Decreto n° 4.942/2020, que dispõe sobre as medidas restritivas regionalizadas para fins de enfrentamento ao COVID-19, no âmbito dos serviços de restaurantes e lanchonetes localizados em shoppings centers, centros comerciais e galerias comerciais.
DECRETO N° 5.069 / 2020 - PR
Prorroga as disposições previstas na Lei nº 20.172/2020, que autoriza a concessão de auxílio emergencial com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná à pessoa economicamente vulnerabilizada em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional causada pela infecção humana pelo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 5.040 / 2020 - PR
Suspende os prazos administrativos, âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, em razão da emergência de saúde pública decorrente ao Coronavírus (COVID-19).
RESOLUÇÃO SESA N° 856 / 2020 - PR
Dispõe sobre as medidas de prevenção da COVID-19, que devem ser adotadas pelas atividades religiosas de qualquer natureza.
DECRETO N° 4.886 / 2020 - PR
Dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da Infecção Humana pela COVID-19, relativo a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas.
PORTARIA N° 154 / 2020 - PR
Suspende o atendimento presencial em todas as unidades da Receita Estadual do Paraná (REPR).
LEI N° 20.205 / 2020 - PR
Estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em período de calamidade pública.
RESOLUÇÃO N° 131 / 2020 - PR
Recomenda medidas para a preservação da vida e evitando a exposição da pandemia do Coronavírus, as empresas que contam com garçons e demais trabalhadores no atendimento e demais serviços em restaurantes, lanchonetes, pizzarias, e similares, no Estado do Paraná.
DECRETO N° 4.657 / 2020 - PR
Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com energia elétrica, destinadas a consumidores enquadrados na Subclasse Residencial de Baixa Renda, na forma que menciona.
DECRETO N° 4.570 / 2020 - PR
Regulamenta a Lei nº 20.172/2020, que autorizou a concessão de auxílio emergencial, com recursos do FECOP, à pessoa economicamente vulnerabilizada em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional causada pela infecção humana pelo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 4.385 / 2020 - PR
Prorroga a validade das certidões que especifica, durante o período de prevenção e combate à COVID-19.
LEI N° 20.189 / 2020 - PR
Obriga, no Estado do Paraná, o uso de máscaras enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2,e adota outras providências.
LEI N° 20.187 / 2020 - PR
Dispõe sobre diretrizes e medidas de saúde para o enfrentamento e intervenção imediata em situação de emergência em caso de endemias, epidemias e pandemias, inclusive do Coronavírus.
RESOLUÇÃO GS/SEJUF N° 104 / 2020 - PR
Dispões sobre a autorização e funcionamento das empresas do segmento frigorífico, da indústria de produtos avícolas e de proteína animal, no Estado do Paraná.
LEI N° 20.172 / 2020 - PR
Autoriza a concessão de auxílio emergencial com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná à pessoa economicamente vulnerabilizada em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional causada pela infecção humana pelo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 4.319 / 2020 - PR
Declara o estado de calamidade pública como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19.
DECRETO N° 4.386 / 2020 - PR
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento do ICMS, nas hipóteses que especifica.
RESOLUÇÃO N° 080 / 2020 - PR
Dispõe sobre a forma de trabalho nas empresas de telemarketing para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19.
DECRETO LEGISLATIVO N° 001 / 2020 - PR
Reconhece o estado de calamidade pública em razão da emergência de saúde ocasionada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 4.317 / 2020 - PR
Dispõe sobre as medidas para a iniciativa privada acerca do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância decorrente da COVID-19.
RESOLUÇÃO SEFA N° 212 / 2020 - PR
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19, a serem tomadas pela Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Estado do Paraná.
DECRETO N° 4.298 / 2020 - PR
Declara situação de emergência em todo o território paranaense, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19.
PORTARIA N° 099 / 2020 - PR
Suspende, no âmbito da Receita Estadual do Paraná (REPR), o atendimento presencial em todas as unidades do órgão, com base no Decreto nº 4.230/2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 4.262 / 2020 - PR
Determina à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF), por meio do PROCON/PR, para que execute fiscalização de práticas abusivas quanto aos preços de produtos sanitários e de profilaxia, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 4.261 / 2020 - PR
Estabelece critérios para a habilitação de laboratórios interessados no Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública (SISLAB), como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 4.230 / 2020 - PR
Estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Municipais
LEI N° 16.181 / 2023 - Município de Curitiba
Altera a Lei n° 15.799/2021, que dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).
DECRETO N° 511 / 2022 - Município de Curitiba
Altera o vencimento das quotas mensais vencidas e prorroga o vencimento das quotas mensais vincendas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo (TCL), no exercício de 2022, em decorrência da situação de emergência de saúde pública em virtude do Coronavírus (COVID-19).
RESOLUÇÃO N° 001 / 2022 - Município de Curitiba
Dispõe sobre a adoção pelo Município de Curitiba das disposições previstas na Resolução Estadual SESA n° 243/2022, que estabelece novas medidas para o uso da máscara de proteção facial individual no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 420 / 2022 - Município de Curitiba
Dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela, conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba.
DECRETO N° 355 / 2022 - Município de Curitiba
Revoga o Decreto n° 796/2020, que estabelece medidas sanitárias complementares para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus (COVID19) e altera o Decreto n° 1.601/2021, que modifica o Decreto n° 796/2020.
DECRETO N° 350 / 2022 - Município de Curitiba
Dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela, conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba.
DECRETO N° 140 / 2022 - Município de Curitiba
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 060/2022, que dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, conforme o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela, conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba.
DECRETO N° 100 / 2022 - Município de Curitiba
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 060/2022, que dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela, conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba.
DECRETO N° 061 / 2022 - Município de Curitiba
Estabelece o procedimento para a emissão de Comunicado de Isolamento Domiciliar por laboratórios clínicos, farmácias e drogarias, para fins de controle da circulação e propagação da infecção causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e INFLUENZA A (H3N2) no Município de Curitiba.
DECRETO N° 060 / 2022 - Município de Curitiba
Dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela, conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba.
DECRETO N° 2.090 / 2021 - Município de Curitiba
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 1.970/2021, que dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela, conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba.
PORTARIA N° 029 / 2021 - Município de Curitiba
Estabelece o protocolo específico para o funcionamento das feiras de artesanato como mecanismo de enfrentamento da emergência em saúde pública causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 1.910 / 2021 - Município de Curitiba
Prorroga o prazo de vigência do Decreto n° 1.850/2021, que dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela, conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba.
RESOLUÇÃO N° 008 / 2021 - Município de Curitiba
Revoga as Resoluções n° 001/2020 e 003/2021, que estabelecem medidas complementares e obrigatórias para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus e regulamenta o Decreto Municipal.
DECRETO N° 1.850 / 2021 - Município de Curitiba
Dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela, conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba.
DECRETO N° 1.728 / 2021 - Município de Curitiba
Dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços funerários para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, conforme o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19).
LEI N° 15.869 / 2021 - Município de Curitiba
Dispõe sobre a concessão de moratória de débitos tributários ou inscritos em dívida ativa Municipal de titularidade das empresas cadastradas nas atividades econômicas de gestão, produção, promoção, exibição e prestação de serviços voltados a eventos culturais, afetadas pela pandemia do COVID-19, e estabelece critérios e prazo para emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal.
DECRETO N° 1.390 / 2021 - Município de Curitiba
Institui o Projeto Check-in Seguro do controle de acesso em estabelecimentos de uso coletivo para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 1.210 / 2021 - Município de Curitiba
Dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela, conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba.
PORTARIA N° 032 / 2021 - Município de Curitiba
Estabelece o protocolo específico para o funcionamento do Mercado Municipal de Curitiba, do Mercado Regional do Cajuru, dos Sacolões da Família e das Feiras Livres, como mecanismo de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco Médio de Alerta (Bandeira Amarela), e regulamenta, parcialmente, o Decreto Municipal n° 1.130/2021.
LEI N° 15.848 / 2021 - Município de Curitiba
Dispõe sobre a forma de atuação de atividades de lanchonete ou de restaurante na Situação de Emergência de Saúde Pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 907 / 2021 - Município de Curitiba
Disciplina exceções ao Decreto n° 1.432/2020, que regulamenta o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, unicamente sobre os projetos aprovados para o ano de 2020, em razão da pandemia de COVID-19.
PORTARIA N° 024 / 2021 - Município de Curitiba
Estabelece o protocolo específico para o funcionamento do Mercado Municipal de Curitiba, do Mercado Regional do Cajuru, dos Sacolões da Família e das Feiras Livres, como mecanismo de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco Médio de Alerta (Bandeira Laranja), e regulamenta, parcialmente, o Decreto nº 890/2021.
DECRETO N° 760 / 2021 - Município de Curitiba
Prorroga a vigência das medidas restritivas às atividades e serviços, para o enfrentamento da emergência em saúde pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo coronavírus (COVID-19), previstas no Decreto n° 730/2021.
PORTARIA N° 022 / 2021 - Município de Curitiba
Estabelece o Protocolo Específico para o funcionamento do Mercado Municipal de Curitiba, Mercado Regional do Cajuru, Sacolões da Família e das Feiras Livres, como mecanismo de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco Médio de Alerta (Bandeira Laranja), e regulamenta o Decreto Municipal nº 730/2021.
DECRETO N° 625 / 2021 - Município de Curitiba
Prorroga o prazo para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Fixo 2021 na situação que especifica, em decorrência do agravamento da pandemia relacionada ao Coronavírus (COVID-19).
ATO N° 020 / 2021 - Município de Curitiba
Determina o funcionamento das lanchonetes e restaurantes, localizados no interior dos terminais de ônibus e das bancas de revistas do Município de Curitiba, obedecendo às determinações do Decreto Municipal n° 600/2021, que dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19).
PORTARIA N° 016 / 2021 - Município de Curitiba
Estabelece o Protocolo Específico para o funcionamento das Unidades de Abastecimento, de Mercados e de Distribuição de Alimentos, administrados pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN), como mecanismo de enfrentamento da emergência em saúde pública causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
LEI N° 15.810 / 2021 - Município de Curitiba
Reconhece os serviços educacionais, por meio da oferta de aulas presenciais em escolas públicas e privadas, como atividades essenciais para a população de Curitiba.
PORTARIA N° 010 / 2021 - Município de Curitiba
Estabelece medidas restritivas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública decorrente do novo Coronavirus (COVID-19) e a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela com medidas intermediárias, conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba, no Mercado Municipal, Mercado Regional Cajuru e Sacolões da Família, pertencentes à Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN).
PORTARIA N° 002 / 2021 - Município de Curitiba
Prorroga os protocolos para o funcionamento das feiras livres como mecanismo de enfrentamento da emergência em saúde pública causada pelo novo coronavírus (COVID-19), que trata a Portaria SMSAN nº 33/2020.
LEI N° 15.799 / 2021 - Município de Curitiba
Dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).
PORTARIA N° 033 / 2020 - Município de Curitiba
Estabelece o protocolo específico para o funcionamento das feiras livres como mecanismo de enfrentamento da emergência em saúde pública causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA N° 014 / 2020 - Município de Curitiba
Estabelece o protocolo específico para o funcionamento das feiras de artesanato como mecanismo de enfrentamento da emergência em saúde pública causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA SMMA N° 056 / 2020 - Município de Curitiba
Revoga a Portaria nº 014/2020, que determina os prazos de vigência das licenças, autorizações ambientais, notificações, autuações e recursos administrativos de multas como medida de enfrentamento, prevenção e controle do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 1.255 / 2020 - Município de Curitiba
Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus.
ATO N° 078 / 2020 - Município de Curitiba
Possibilita a revogação da cassação da autorização de táxi que ocorreu exclusivamente por pendências financeiras e administrativas não comportamentais.
PORTARIA SMSAN N° 023 / 2020 - Município de Curitiba
Estabelece medidas complementares para enfrentamento, prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19) nas Feiras Livres pertencentes à Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN).
PORTARIA N° 008 / 2020 - Município de Curitiba
Estabelece o protocolo específico para o funcionamento das feiras de artesanato como mecanismo de enfrentamento da emergência em saúde pública causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
LEI N° 15.672 / 2020 - Município de Curitiba
Prorroga as datas de vencimento dos alvarás de localização e funcionamento dos estabelecimentos que especifica, em razão da situação de emergência em saúde pública causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 907 / 2020 - Município de Curitiba
Dispõe sobre a forma de atuação de atividades comerciais na Situação de Emergência de Saúde Pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 739 / 2020 - Município de Curitiba
Permite a concessão de licença ou alvará para realização de eventos na modalidade drive-in, observadas as condições que especifica, para prevenção da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 665 / 2020 - Município de Curitiba
Disciplina exceções ao Decreto nº 1.652/2019, que regulamenta o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, unicamente sobre os projetos aprovados para execução no ano de 2020, em razão da pandemia de COVID-19.
PORTARIA SMMA N° 019 / 2020 - Município de Curitiba
Estabelece procedimentos para o protocolo de novas solicitações para obtenção de licenças ambientais e autorizações ambientais durante o período de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 471 / 2020 - Município de Curitiba
Suspende atos processuais no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e da Procuradoria Geral do Município, no período que menciona, e prorroga a validade das Certidões Negativas de Tributos e Outros Débitos Municipais e Certidões Positivas de Débitos Com Efeitos de Negativa, nos termos que especifica.
RESOLUÇÃO N° 001 / 2020 - Município de Curitiba
Estabelece medidas complementares e obrigatórias para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus e regulamenta o Decreto Municipal nº 470/2020.
DECRETO N° 526 / 2020 - Município de Curitiba
Dispõe sobre medidas temporárias em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento e da Procuradoria Geral do Município.
DECRETO N° 524 / 2020 - Município de Curitiba
Prorroga o prazo para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS Fixo), em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 477 / 2020 - Município de Curitiba
Dispõe sobre a doação de bens, direitos e serviços, a cessão de uso gratuita e o comodato pela iniciativa privada em favor do Município de Curitiba, a serem utilizados na prevenção e combate ao coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 470 / 2020 - Município de Curitiba
Estabelece medidas complementares para o enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e define os serviços públicos e as atividades essenciais que devem ser resguardados pelo Poder Público e pela iniciativa privada.
DECRETO N° 469 / 2020 - Município de Curitiba
Regulamenta o Decreto n° 421/2020, relativamente à concessão de crédito alimentar às famílias de estudantes da Rede Municipal de Ensino que atendam as condições que especifica.
DECRETO N° 53.779 / 2022 - PE
Extingue a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso a eventos, serviços e atividades sociais, econômicas e esportivas no Estado de Pernambuco.
DECRETO N° 53.079 / 2022 - PE
Prorroga, excepcionalmente, a vigência do Decreto n° 52.505/2022, que declara situação anormal, caracterizada como Estado de Emergência em Saúde Pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC N° 009 / 2022 - PE
Estabelece novo plano de convivência para enfrentamento à COVID-19, a fim de manter, com máxima segurança, o processo de retorno das atividades sociais e econômicas no Estado de Pernambuco.
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC/SETUR N° 007 / 2022 - PE
Estabelece novo plano de convivência para enfrentamento à COVID-19, a fim de manter, com máxima segurança, o processo de retorno das atividades sociais e econômicas no Estado de Pernambuco.
DECRETO N° 52.505 / 2022 - PE
Declara situação anormal, caracterizada como Estado de Emergência em Saúde Pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
DECRETO LEGISLATIVO N° 207 / 2022 - PE
Prorroga o reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios que indica, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19.
DECRETO N° 52.504 / 2022 - PE
Dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Estado de Pernambuco, a partir de 29.03.2022, para enfrentamento e convivência com a Situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente da COVID-19.
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC/SETUR N° 006 / 2022 - PE
Estabelece novo plano de convivência com a Covid-19 nos municípios no Estado de Pernambuco, quanto ao retorno das atividades sociais e econômicas de forma gradual, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC/SETUR N° 003 / 2022 - PE - Edição Extra
Estabelece novo plano de convivência com a Covid-19 nos municípios no Estado de Pernambuco, quanto ao retorno das atividades sociais e econômicas de forma gradual, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC/SETUR N° 001 / 2022 - PE
Estabelece novo plano de convivência com a Covid-19 nos municípios no Estado de Pernambuco, quanto ao retorno das atividades sociais e econômicas de forma gradual, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
DECRETO LEGISLATIVO N° 206 / 2021 - PE
Prorroga o reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios que indica, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19.
DECRETO LEGISLATIVO N° 205 / 2021 - PE
Prorroga o reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios que indica, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19.
DECRETO N° 52.050 / 2021 - PE
Mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
DECRETO LEGISLATIVO N° 204 / 2021 - PE
Prorroga o reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios que indica, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19.
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC N° 042 / 2021 - PE
Estabelece novo plano de convivência com a Covid-19 nos municípios no Estado de Pernambuco, quanto ao retorno das atividades sociais e econômicas de forma gradual, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC N° 041 / 2021 - PE
Estabelece novo plano de convivência com a Covid-19 nos municípios no Estado de Pernambuco, quanto ao retorno das atividades sociais e econômicas de forma gradual, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC N° 040 / 2021 - PE
Estabelece novo plano de convivência com a Covid-19 nos municípios no Estado de Pernambuco, quanto ao retorno das atividades sociais e econômicas de forma gradual, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC N° 040 / 2021 - PE
Considerando o disposto no art. 12 do Decreto n° 51.749 de 29 de outubro de 2021 que, no âmbito da situação de emergência relativa ao enfrentamento do Coronavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e de Desenvolvimento Econômico do Estado a competência para editar normas complementares para a sua execução; Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-Cov-2;
DECRETO N° 51.749 / 2021 - PE
Dispõe sobre o retorno das atividades sociais, econômicas e esportivas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
DECRETO N° 51.488 / 2021 - PE
Mantém o Estado de Calamidade Pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
DECRETO N° 51.461 / 2021 - PE
Regulamenta a Lei n° 17.401/2021, que institui o Programa Emprego Pernambuco, medida de estímulo à geração do emprego e à promoção da renda.
DECRETO N° 50.900 / 2021 - PE
Prorroga, pelo período que especifica, a declaração do estado de Calamidade Pública no Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
DECRETO N° 50.874 / 2021 - PE
Dispõe sobre o retorno gradual das atividades sociais e econômicas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
PORTARIA SES N° 428 / 2021 - PE
Autoriza, a partir de 18 de junho de 2021, a realização de cirurgias e procedimentos eletivos que demandem anestesia
locorregional e internação hospitalar nas unidades da Rede Assistencial Pública e Privada no âmbito do Estado de Pernambuco.
Decreto N° 50.778 / 2021 - PE
Prorroga e altera o Decreto n° 50.752/2021, que estabelece, para os Municípios integrantes das Gerências Regionais de Saúde (GERES) IV e V, regras restritivas adicionais relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC N° 020 / 2021 - PE
Estabelece, no período de 26.05.2021 a 06.06.2021, novo plano de convivência com a Covid-19 nos Municípios indicados no Decreto n° 50.752/2021, que estabelece, para os Municípios integrantes das Gerências Regionais de Saúde (GERES) IV e V, regras restritivas adicionais relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
DECRETO N° 50.724 / 2021 - PE
Estabelece, para os Municípios integrantes das Gerências Regionais de Saúde (GERES) IV e V, regras restritivas adicionais relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
DECRETO N° 50.702 / 2021 - PE
Regulamenta o atendimento emergencial de beneficiários no Programa Chapéu de Palha 2021 para os segmentos Cana-de-Açúcar e Pesca Artesanal.
PORTARIA CONJUNTA SES/SEDUH/EPTI N° 001 / 2021 - PE
Estabelece procedimentos e recomendações para a aplicação de medidas preventivas à COVID-19 nos terminais rodoviários de passageiros, nos pontos de embarque e desembarque e na frota que os servem.
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC N° 006 / 2021 - PE
Estabelece horário de funcionamento para as lojas de materiais de construção em virtude das ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-CoV-2.
DECRETO N° 50.470 / 2021 - PE - Edição Extra
Prorroga os efeitos do Decreto n° 50.433/2021, que estabelece novas medidas restritivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e estabelece novas medidas a serem observadas a partir de 01.04.2021.
PORTARIA SES N° 204 / 2021 - PE
Estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
DECRETO N° 50.434 / 2021 - PE
Declara estado de calamidade pública, nos Municípios do Estado de Pernambuco e no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 50.433 / 2021 - PE
Estabelece novas medidas restritivas, no período de 18.03.2021 a 28.03.2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus
DECRETO N° 50.346 / 2021 - PE
Sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, a partir de 03.03.2021.
LEI N° 17.165 / 2021 - PE
Institui o auxílio emergencial denominado Ciclo Carnavalesco de Pernambuco, por força das medidas restritivas adotadas em decorrência da permanência da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 50.322 / 2021 - PE
Estabelece regras restritivas adicionais relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, relativamente à vedação do exercício de atividades econômicas das 22h às 5h.
DECRETO LEGISLATIVO N° 197 / 2021 - PE
Prorroga o reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios que indica, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19.
DECRETO N° 50.308 / 2021 - PE
Estabelece, para os Municípios integrantes das Gerências Regionais de Saúde (GERES) II, IV e IX, regras restritivas adicionais relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
DECRETO N° 34.300 / 2021 - Município de Recife
Mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", no âmbito do Município do Recife, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
PORTARIA DP N° 3.146 / 2020 - PE
Prorroga, por tempo indeterminado, o prazo da vistoria obrigatória do Transporte Escolar exercício 2021.
DECRETO N° 50.027 / 2020 - PE
Cancela o cadastramento presencial de beneficiários no Programa Chapéu de Palha 2020 para o segmento Fruticultura Irrigada, no exercício de 2021, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2).
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC N° 051 / 2020 - PE
Estabelece medidas preventivas voltadas à contenção da curva de disseminação da COVID-19, direcionadas aos estabelecimentos com serviços de alimentação, restaurantes, cafeterias, lanchonetes e similares.
DECRETO N° 49.959 / 2020 - PE
Prorroga, pelo período que especifica, a declaração do estado de Calamidade Pública no Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
LEI N° 17.104 / 2020 - PE
Regulamenta a apresentação de espetáculos na modalidade drive-in enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
DECRETO N° 49.565 / 2020 - PE
Regulamenta a Lei nº 17.057/2020, que dispõe sobre a aplicação dos recursos destinados ao Estado de Pernambuco, por força da Lei Federal n° 14.017/2020, para o implemento de ações emergenciais destinadas ao setor cultural.
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC N° 039 / 2020 - PE
Estabelece regras para o funcionamento dos estabelecimentos varejistas e as recomendações para a aplicação de medidas preventivas devido ao COVID-19.
LEI N° 17.057 / 2020 - PE
Dispõe sobre a aplicação dos recursos destinados ao Estado de Pernambuco, por força da Lei Federal n° 14.017/2020, para o implemento de ações emergenciais destinadas ao setor cultural.
PORTARIA SF N° 150 / 2020 - PE
Autoriza a prorrogação de prazo relativo a obrigação tributária acessória e a suspensão de procedimento administrativo, pelos contribuintes que especifica, em virtude da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
DECRETO LEGISLATIVO N° 200 / 2020 - PE
Prorroga o reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios que indica, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19.
PORTARIA SF N° 133 / 2020 - PE
Autoriza a prorrogação de prazo relativo a obrigação tributária acessória e a suspensão de procedimento administrativo, em virtude do Estado de Calamidade Pública, decretado neste Estado devido à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
LEI N° 17.019 / 2020 - PE
Estabelece a notificação compulsória, pelos laboratórios públicos e privados do Estado de Pernambuco, dos exames positivos para COVID-19 e outras doenças, agravos e eventos de saúde pública de notificação compulsória de interesse internacional, nacional ou estadual que integram o Regulamento Sanitário Internacional e as listas nacional e estadual em vigor.
LEI N° 17.018 / 2020 - PE
Dispõe sobre o acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do COVID-19.
PORTARIA CONJUNTA SES / SDEC N° 028 / 2020 - PE
Dispõe sobre o funcionamento e as recomendações para atividades no segmento Centros Comerciais privados do Polo de Confecções durante a pandemia do COVID-19.
LEI N° 16.997 / 2020 - PE
Disciplina procedimentos de prevenção à COVID-19 que devem ser adotados nas agências bancárias, cooperativas de crédito, loterias, nos supermercados, hipermercados, mercados, lojas de conveniência, padarias, e estabelecimentos assemelhados.
DECRETO N° 49.252 / 2020 - PE
Regulamenta a Lei nº 16.918/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras durante o período da pandemia causada pelo COVID-19.
PORTARIA CONJUNTA SEE/SES N° 002 / 2020 - PE
Dispõe sobre as recomendações para a aplicação de medidas preventivas decorrentes do enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), no segmento de esportes.
DECRETO N° 49.216 / 2020 - PE
Autoriza a utilização dos veículos cadastrados para o serviço de transporte escolar em outras atividades específicas, por tempo determinado, em virtude da suspensão das aulas presenciais e das atividades escolares por consequência da pandemia da COVID-19.
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC N° 021 / 2020 - PE
Disciplina as medidas preventivas voltadas à contenção da curva de disseminação da COVID-19, que devem ser observadas pelos estabelecimentos com serviços de alimentação, restaurantes, cafeterias, lanchonetes e similares, autorizados a funcionar.
PORTARIA SF N° 116 / 2020 - PE
Autoriza a prorrogação de prazo relativo a obrigação tributária acessória e a suspensão de procedimento administrativo, em virtude do estado de Calamidade Pública decretado em decorrência do novo coronavírus.
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC N° 020 / 2020 - PE
Dispõe sobre o funcionamento das academias de ginásticas e similares, e as recomendações para a aplicação de medidas preventivas devido ao COVID-19.
DECRETO N° 49.192 / 2020 - PE
Autoriza o Secretário da Fazenda a prorrogar prazos relativos a obrigações tributárias acessórias e a suspender procedimentos administrativos, em virtude de estado de calamidade pública.
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC N° 018 / 2020 - PE
Disciplina as medidas preventivas voltadas à contenção da curva de disseminação da COVID-19, que devem ser observadas pelos prestadores de serviços escritório autorizados a funcionar.
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC N° 017 / 2020 - PE
Dispõe sobre o funcionamento e as recomendações para atividades no segmento de shopping center, centros comerciais e praças de alimentação, durante a pandemia do COVID-19.
LEI N° 16.919 / 2020 - PE
Estabelece medidas de proteção e enfrentamento ao COVID-19 nos condomínios situados no Estado de Pernambuco.
LEI N° 16.918 / 2020 - PE
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras durante o período da pandemia causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 49.122 / 2020 - PE
Cancela o cadastramento presencial de beneficiários no Programa Chapéu de Palha 2020 para os segmentos cana-de-açúcar e pesca artesanal, no exercício de 2020, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2).
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC N° 013 / 2020 - PE - Edição Extra
Disciplina as medidas preventivas voltadas à contenção da curva de disseminação da COVID-19, que devem ser observadas para o exercício das atividades do segmento de beleza e serviços de estética.
LEI N° 16.909 / 2020 - PE
Determina o recebimento remoto de receitas médicas pelas farmácias e drogarias do Estado de Pernambuco, enquanto perdurar a epidemia do novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA SES N° 208 / 2020 - PE
Dispõe sobre o funcionamento e as recomendações para atividades no segmento SAÚDE - Rede Assistencial Pública e Privada (consultórios, clínicas, laboratórios e hospitais) durante a pandemia do COVID-19.
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC N° 007 / 2020 - PE
Disciplina as medidas preventivas voltadas à contenção da curva de disseminação da COVID-19, que devem ser observadas pelas atividades da indústria de transformação, extrativa mineral e Serviços Industriais de Utilidade Pública (SIUP) autorizadas a funcionar.
LEI N° 16.903 / 2020 - PE
Assegura o atendimento prioritário de idosos e demais pessoas consideradas grupo de risco do COVID-19 pelas instituições financeiras, no Estado de Pernambuco.
LEI N° 16.899 / 2020 - PE
Dispõe, no âmbito do Estado de Pernambuco, sobre o cancelamento ou remarcação de passagens aéreas e pacotes de viagens em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19).
PORTARIA DP N° 2.271 / 2020 - PE
Dispõe sobre a dilação de prazos, para o condutor de veículo automotor, portar o CRLV do exercício anterior, até a quitação completa dos encargos e emissão do CRLV do exercício vigente 2020.
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC N° 004 / 2020 - PE
Estabelece medidas temporárias de prevenção e contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), a serem aplicadas pelos estabelecimentos que pratiquem as atividades de teleatendimento, telemarketing e call centers.
PORTARIA SES N° 162 / 2020 - PE
Dispõe sobre medidas de prevenção à contaminação pelo coronavírus entre profissionais e destinatários das mercadorias entregues por meio de serviços de delivery.
PORTARIA SF N° 074 / 2020 - PE
Suspende condição para aplicação de incentivos fiscais na importação de mercadorias a serem utilizadas como insumo por contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE) ou do Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco (PROIND).
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC N° 003 / 2020 - PE
Autoriza o funcionamento de lojas e quiosques localizados no interior do aeroporto, bem como restaurantes e lanchonetes localizados no interior do CEASA/PE, desde que sejam cumpridas as medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA SF N° 073 / 2020 - PE
Dispõe sobre a inaplicabilidade da prorrogação dos prazos relativos a obrigações tributárias acessórias e da suspensão de procedimentos administrativos, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19, para os contribuintes que especifica.
RESOLUÇÃO JUCEPE N° 002 / 2020 - PE
Dispõe sobre suspensão temporária de reconhecimento de firma, autenticação de documentos e normas complementares ao procedimento para peticionamento eletrônico durante o período de isolamento social e suspensão de atendimento presencial.
LEI COMPLEMENTAR N° 425 / 2020 - PE
Suspende os prazos destinados à prática de atos relativos aos processos administrativos estaduais, em razão do enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
DECRETO N° 48.876 / 2020 - PE
Prorroga a validade dos Atestados de Regularidade emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
DECRETO N° 48.866 / 2020 - PE
Regulamenta a Lei Complementar n° 425/2020, quanto à suspensão dos prazos dos processos administrativo estaduais, em razão do enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
DECRETO N° 48.875 / 2020 - PE - Edição Extra
Dispõe sobre a prorrogação de prazos relativos a obrigações tributárias acessórias e a suspensão de procedimentos administrativos, em virtude do Estado de Calamidade Pública.
PORTARIA SF N° 071 / 2020 - PE
Faculta o envio das impugnações, recursos ou petições à SEFAZ/PE por meio eletrônico, enquanto perdurar a suspensão dos prazos dos processos administrativo tributários, em razão do enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
RESOLUÇÃO JUCEPE N° 001 / 2020 - PE
Dispõe sobre o procedimento para peticionamento eletrônico durante o período de isolamento social e suspensão de atendimento presencial na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
PORTARIA EXTRAORDINÁRIA N° 001 / 2020 - PE
Esclarece a limitação estabelecida no Decreto nº 48.834/2020, que define, no âmbito socioeconômico, as medidas restritivas temporárias adicionais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
DECRETO N° 48.834 / 2020 - PE
Suspende, temporariamente, o funcionamento das atividades dos estabelecimentos que menciona no Estado de Pernambuco, em razão do enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 48.833 / 2020 - PE
Declara estado de calamidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
DECRETO N° 48.832 / 2020 - PE
Define no âmbito socioeconômico medidas restritivas temporárias adicionais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
DECRETO N° 48.809 / 2020 - PE
Regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979/2020.
Municipais
DECRETO N° 35.942 / 2022 - Município de Recife
Mantém o estado de emergência em saúde pública, no âmbito do Município do Recife, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia de COVID-19, doença causada pelo coronavírus.
DECRETO N° 35.597 / 2022 - Município de Recife
Declara Estado de Emergência em Saúde Pública no Município do Recife, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 34.680 / 2021 - Município de Recife - Edição Extra
Autoriza, na fase atual da pandemia de COVID-19 no Município do Recife, a reabertura dos parques, praças, praia e orla de Boa Viagem, e demais espaços públicos abertos situados no Municípiodo Recife, todos com regulamentação de uso, além da Ciclofaixa de Turismo e Lazer do Recife
DECRETO N° 34.522 / 2021 - Município de Recife
Dispõe sobre a suspensão de prazos no âmbito do processo administrativo tributário municipal, em virtude das intercorrências provocadas pela Pandemia de Coronavírus (Covid-19).
LEI N° 18.792 / 2021 - Município de Recife
Institui, no âmbito do Município do Recife, o Auxílio Municipal Emergencial para socorrer e assistir famílias em situação de pobreza, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19.
PORTARIA N° 031 / 2021 - Município de Recife
Prorroga o prazo para o recolhimento do ISS por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
PORTARIA N° 030 / 2021 - Município de Recife
Prorroga o prazo para o recolhimento do ISS por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
PORTARIA N° 023 / 2021 - Município de Recife - Edição Extra
Estabelece novas datas de vencimento para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinaçãode Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD).
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC N° 049 / 2020 - PE
Dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos com serviços de alimentação com limitação de horário nos dias 24.12.2020 e 31.12.2020 durante a pandemia do Covid-19.
DECRETO N° 34.045 / 2020 - Município de Recife
Retoma o curso dos prazos dos processos administrativos instaurados a partir de autos de infração de que resultem a aplicação de penalidade pecuniária, anteriormente suspensos pelo Decreto Municipal nº 33.580/2020, em decorrência da emergência em saúde pública advinda da COVID-19.
LEI N° 18.740 / 2020 - Município de Recife
Dispõe sobre a contratação de artistas locais, economicamente afetados pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), para a realização de shows virtuais durante o ciclo junino no Município do Recife.
DECRETO N° 33.796 / 2020 - Município de Recife
Prorroga a cobrança da taxa de permissão dos lojistas dos Mercados Públicos Municipais, em razão da situação de emergência em virtude do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 33.782 / 2020 - Município de Recife
Suspende o corte de energia elétrica e água no Município de Recife, enquanto vigorar o estado de calamidade declarado em razão da pandemia da COVID-19.
DECRETO N° 33.752 / 2020 - Município de Recife
Autoriza a reabertura dos parques, praças, beiras de rio, praia e orla de Boa Viagem e demais espaços públicos abertos situados no Município do Recife, na atual fase da pandemia de COVID-19, observadas as restrições de usos que especifica.
PORTARIA N° 016 / 2020 - Município de Recife
Dispõe sobre a concessão de desbloqueio de Senha Web de acesso ao Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica a que se refere a Portaria SEFIN n° 042/2009.
DECRETO N° 33.640 / 2020 - Município de Recife
Disciplina o uso de máscaras pela população de Recife, no curso do período de enfrentamento da pandemia decorrente da propagação do Novo Coronavírus (Sars-Cov-2).
DECRETO N° 33.614 / 2020 - Município de Recife
Estabelece novas medidas restritivas e adequações ao exercício de atividade econômica por supermercados e hipermercados, bancos e casas lotéricas situados no Município do Recife, na atual fase da pandemia provocada pelo novo coronavirus (COVID-19).
DECRETO N° 33.580 / 2020 - Município de Recife
Suspende os processos administrativos instaurados a partir de autos de infração de que resultem a aplicação de penalidade pecuniária, tratados na Lei Municipal nº 18.352/2017, no curso da situação de emergência em saúde pública advinda da COVID-19, declarada pelo Decreto Municipal nº 33.511/2020.
DECRETO N° 33.579 / 2020 - Município de Recife
Regulamenta a Lei n° 18.701/2020, que prorroga o prazo para adesão programa de parcelamento incentivado (PPI), em razão de estado de emergência decorrente da pandemia do Covid-19 (Coronavírus).
LEI N° 18.701 / 2020 - Município de Recife
Prorroga o prazo para adesão programa de parcelamento incentivado (PPI), em razão de estado de emergência decorrente da pandemia do covid-19 (Coronavírus).
PORTARIA N° 012 / 2020 - Município de Recife
Disciplina, temporariamente, o procedimento para a obtenção da senha web de acesso aos sistemas informatizados da Secretaria de Finanças pelos Microempreendedores individuais (MEI).
PORTARIA N° 001 / 2020 - Município de Recife
Estabelece condições temporárias para realização de atividades de teleatendimento, central de telemarketing e call center para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 33.552 / 2020 - Município de Recife
Define medidas restritivas temporárias adicionais, no âmbito socioeconômico, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
DECRETO N° 33.550 / 2020 - Município de Recife
Suspende as atividades relativas ao setor da construção civil, no âmbito do Município do Recife, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 33.546 / 2020 - Município de Recife
Define no âmbito do Município do Recife medidas socioeconômico restritivas, temporárias, adicionais para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
DECRETO N° 33.541 / 2020 - Município de Recife
Dispõe sobre outras restrições ao funcionamento de equipamentos públicos e medidas administrativas específicas para o período da situação de emergência declarada pelo Decreto nº 33.511/2020, e sobre o adiamento de prazos de cadastramento e recadastramento de permissionários e condutores auxiliares do sistema municipal de táxi.
DECRETO N° 33.527 / 2020 - Município de Recife
Dispõe sobre medidas excepcionais a serem adotadas pela administração pública municipal no curso da situação de emergência decorrente do Coronavírus (COVID-19), proibindo a realização de eventos com mais de 50 pessoas e veicula recomendações de restrições a serem adotadas no período que menciona.
DECRETO N° 33.513 / 2020 - Município de Recife
Dispõe sobre medidas temporárias preventivas a serem adotadas no âmbito da administração pública municipal para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 33.510 / 2020 - Município de Recife
Dispõe sobre as licenças de eventos em locais públicos ou privados no âmbito do território do Município do Recife, em razão da pandemia do COVID-19 (novo coronavírus).
DECRETO N° 21.644 / 2022 - PI
Determina o uso obrigatório de máscaras em todo o Estado do Piauí, em ambientes fechados, públicos ou privados, como medida excepcional voltada para o enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 21.495 / 2022 - PI
Faculta o uso de máscaras de proteção facial no âmbito do Estado do Piauí, como medida excepcional voltada para o enfrentamento da COVID-19, com as exceções que especifica.
DECRETO N° 21.178 / 2022 - PI
Torna obrigatório o uso de máscara em ambientes fechados, em todo o Estado do Piauí, como medida excepcional voltada para o enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 20.525 / 2022 - PI
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas a partir do dia 1° de fevereiro de 2022, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 20.439 / 2021 - PI
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas, no período que menciona, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 20.290 / 2021 - PI
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas, no período que menciona, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 20.150 / 2021 - PI
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas, no período que menciona, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
LEI N° 7.584 / 2021 - PI
Obriga as redes de supermercados atacado e varejo a adotarem medidas de proteção à saúde, tanto dos seus funcionários como clientes, para garantir a segurança em combate ao coronavírus, em seus estabelecimentos no âmbito do Estado do Piauí.
DECRETO N° 20.019 / 2021 - PI
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas nos dias que especifica, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 19.999 / 2021 - PI
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas, no período que menciona, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 19.975 / 2021 - PI - Edição Extra
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas, no período que menciona, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 19.966 / 2021 - PI - Edição Extra
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas, no período que menciona, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 19.953 / 2021 - PI - Edição Extra
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas, no período que menciona, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 19.930 / 2021 - PI - Edição Extra
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas, no período que menciona, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 19.920 / 2021 - PI - Edição Extra
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas, no período que menciona, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 19.909 / 2021 - PI - Edição Extra
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas, no período que menciona, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 19.901 / 2021 - PI
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas, no período que menciona, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 19.888 / 2021 - PI - Edição Extra
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas, no período que menciona, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 19.880 / 2021 - PI - Edição Extra
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas, no período que menciona, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 19.848 / 2021 - PI - Edição Extra
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas, no período que menciona, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 19.839 / 2021 - PI
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas, no período que menciona, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 19.834 / 2021 - PI
Prorroga os efeitos do Decreto n° 18.895/2020, que declara estado de calamidade pública em razão da crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
DECRETO N° 19.798 / 2021 - PI - Edição Extra
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas, no período que menciona, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 19.782 / 2021 - PI - Edição Extra
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas, no período que menciona, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 19.769 / 2021 - PI - Edição Extra
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas no período que menciona, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 19.715 / 2021 - PI - Edição Extra
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas no período que menciona, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 19.702 / 2021 - PI
Declara ponto facultativo nas repartições públicas vinculadas ao Poder Executivo Estadual, como estratégia de reforçar o isolamento social visando combater o avanço da COVID-19.
DECRETO N° 19.698 / 2021 - PI - Edição Extra
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas no período que menciona, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 19.679 / 2021 - PI
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas no período que menciona, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 19.656 / 2021 - PI - Edição Extra
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas no período que menciona, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 19.637 / 2021 - PI
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas no período que menciona, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 19.619 / 2021 - PI
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas durante o período que especifica voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 19.591 / 2021 - PI - Edição Extra
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas durante o período que especifica voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 19.582 / 2021 - PI - Edição Extra
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas durante o período que especifica voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 19.576 / 2021 - PI - Edição Extra
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas durante o período que especifica voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
LEI N° 7.492 / 2021 - PI - Edição Extra
Autoriza concessão de auxílio emergencial aos estabelecimentos do setor de bares e restaurantes organizadores de eventos e aos trabalhadores desses setores em razão das adversidades econômicas e sociais ocasionadas pela pandemia da COVID-19.
DECRETO N° 19.554 / 2021 - PI - Edição Extra
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas durante o período que especifica, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 19.553 / 2021 - PI - Edição Extra
Reconhece como essenciais as atividades desenvolvidas no âmbito da rede pública e das instituições privadas de ensino, no âmbito do sistema de segurança pública e das guardas municipais.
DECRETO N° 19.550 / 2021 - PI - Edição Extra
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas durante o período que especifica, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 19.539 / 2021 - PI - Edição Extra
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas durante o período que especifica, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
LEI N° 7.490 / 2021 - PI
Antecipa o feriado alusivo ao dia do Piauí, em razão da crise sanitária provocada pela pandemia da COVID-19.
DECRETO N° 19.535 / 2021 - PI
Declara ponto facultativo no dia 19.03.2021, no âmbito do Estado do Piauí, em razão da grave crise sanitária provocada pela pandemia da COVID-19.
PORTARIA CONJUNTA SEGOV/SESAPI N° 003 / 2021 - PI
Dispõe sobre as medidas de segurança sanitária complementares voltadas para mercados, supermercados, hipermercados e revigora as Portarias Conjuntas SEGOV/SESAPI n° 001/2020 e 003/2020, que disciplinam o funcionamento das organizações responsáveis pela operacionalização de programas de microcrédito e dos serviços financeiros relativos ao financiamento por meio de crediário ou carnês, respectivamente, no âmbito das medidas excepcionais para enfrentamento a COVID-19.
DECRETO N° 19.529 / 2021 - PI - Edição Extra
Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 15.03.2021 ao dia 21.03.2021, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
PORTARIA CONJUNTA SEGOV/SESAPI N° 002 / 2021 - PI
Dispõe sobre as medidas de segurança sanitária a serem adotadas, no prazo que menciona, pelas atividades industriais, agroindustriais e agrícolas.
LEI N° 7.488 / 2021 - PI
Proíbe os planos e operadoras de saúde do estado do Piauí recusarem prestação de serviço a pessoas contaminadas pelo COVID-19, em razão de prazo de carência de contrato.
PORTARIA CONJUNTA SEGOV/SESAPI N° 001 / 2021 - PI
Dispõe sobre as medidas de segurança sanitária a serem adotadas pelos serviços e atividades industriais, agroindustriais e agrícolas, em razão do enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19.
LEI N° 7.487 / 2021 - PI
Prorroga o prazo de vigência das autorizações e licenças que especifica, em virtude do estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 19.462 / 2021 - PI
Dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas nos dias que especifica, voltadas ao enfrentamento do COVID-19.
DECRETO N° 19.445 / 2021 - PI
Dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no período de carnaval voltadas para o enfrentamento do COVID-19.
DECRETO N° 19.429 / 2021 - PI
Aprova protocolo específico com medida de prevenção e controle da disseminação do SARS-CoV2 (COVID-19) para o setor de educação para o ano letivo de 2021.
DECRETO N° 19.398 / 2020 - PI
Prorroga o Decreto 18.895/2020, que declara estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19
LEI N° 7.409 / 2020 - PI
Dispõe sobre o parcelamento dos débitos das faturas de energia elétrica e de águas e esgotos, contraídos pelos consumidores, pelas pequenas e médias empresas no Estado do Piauí, durante o período da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 19.278 / 2020 - PI
Veda o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e no entorno de estabelecimentos privados, no período que especifica.
DECRETO N° 19.219 / 2020 - PI
Aprova o protocolo específico com medidas de prevenção e controle da disseminação do SARSCoV-2 (COVID-19) para o setor relativo à Educação.
LEI N° 7.383 / 2020 - PI
Dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o período de suspensão de aulas presenciais decorrente das medidas de enfrentamento ao COVID-19.
PORTARIA SEFAZ/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 017 / 2020 - PI
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), exigidos para licenciamento de veículos novos.
DECRETO N° 19.137 / 2020 - PI
Aprova o protocolo específico com medidas de prevenção e controle da disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) para o setor relativo aos shopping centers.
DECRETO N° 19.131 / 2020 - PI
Aprova o protocolo especifico com medidas de prevenção e controle da disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) para o setor da indústria de transformação têxtil.
DECRETO N° 19.130 / 2020 - PI
Dispõe sobre o funcionamento das atividades que especifica, segundo a estratégia adotada pelo pacto pela retomada Organizada no Piauí COVID-19 (PRO PIAUÍ).
DECRETO N° 19.129 / 2020 - PI
Aprova o protocolo especifico com medidas de prevenção e controle da disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) para o funcionamento do setor relativo à prestação de serviços.
DECRETO N° 19.128 / 2020 - PI
Aprova o protocolo especifico com medidas de prevenção e controle da disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) para o funcionamento, por meio presencial, das atividades religiosas relativas às religiões de matrizes africanas.
DECRETO N° 19.127 / 2020 - PI
Aprova o protocolo especifico com medidas de prevenção e controle da disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) para as lavanderias, tinturaria e toalheiros.
DECRETO N° 19.126 / 2020 - PI
Aprova o protocolo especifico com medidas de prevenção e controle da disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) para as atividades religiosas relativas à igreja católica.
DECRETO N° 19.125 / 2020 - PI
Aprova o protocolo especifico com medidas de prevenção e controle da disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) para as atividades religiosas relativas às organizações religiosas evangélicas.
DECRETO N° 19.124 / 2020 - PI
Aprova o protocolo especifico com medidas de prevenção e controle da disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) para o funcionamento, por meio presencial, das atividades religiosas relativas às organizações religiosas que praticam a doutrina espírita ou centros espíritas.
DECRETO N° 19.123 / 2020 - PI
Aprova o protocolo especifico com medidas de prevenção e controle da disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) para as atividades físicas ao ar livre em parques e espaços públicos, nos termos que especifica.
DECRETO N° 19.116 / 2020 - PI
Promove adequações no calendário de retomada das atividades econômicas e sociais no âmbito do Estado do Piauí.
DECRETO N° 19.115 / 2020 - PI
Dispõe sobre as medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 25.07.2020 e 26.07.2020.
DECRETO N° 19.112 / 2020 - PI
Aprova os protocolos específicos com medidas de prevenção e controle da disseminação do COVID-19, para os segmentos do item 3 do Grupo I do Calendário de Retomada Gradual das Atividades Econômicas e Sociais.
PORTARIA SEFAZ/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 016 / 2020 - PI
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), exigido para licenciamento de veículos novos.
DECRETO N° 19.100 / 2020 - PI
Dispõe sobre as medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 18.07.2020 e 19.07.2020.
DECRETO N° 19.093 / 2020 - PI
Estabelece protocolos específicos com medidas de prevenção e controle da disseminação da COVID-19 para os setores agropecuários, Indústria de Fabricação de Alimentos e Bebidas, Transporte de Cargas e Fabricação de Embalagens e Industria de Extrativismo, autoriza o funcionamento dos estabelecimentos ou atividades que atenderem simultaneamente às condições que especifica.
DECRETO N° 19.092 / 2020 - PI
Dispõe sobre as medidas de isolamento social a serem aplicadas no período que menciona, visando a contenção da COVID-19, no âmbito do Estado do Piauí.
DECRETO N° 19.085 / 2020 - PI
Estabelece o calendário de retomada gradual das atividades econômicas e sociais, durante o período de enfrentamento ao COVID-19.
PORTARIA SESAPI/GAB N° 456 / 2020 - PI
Autoriza o funcionamento das empresas que exercem atividades de fabricação de extratos botânicos, óleos essenciais e ingredientes farmacêuticos ativos de origem natural, voltados para a indústria farmacêuticos, no período que especifica, desde que sejam respeitadas as determinações de segurança sanitária com o objetivo de combater a COVID-19.
DECRETO N° 19.076 / 2020 - PI
Aprova os Protocolos Específicos com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) para os serviços relativos à saúde humana.
DECRETO N° 19.075 / 2020 - PI
Aprova os Protocolos Específicos com medidas de prevenção e controle da disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) para a cadeia dos serviços automotivos.
DECRETO N° 19.074 / 2020 - PI
Aprova os Protocolos Específicos com Medidas de Prevenção e controle da Disseminação do (COVID-19) para a Cadeia da Construção Civil.
DECRETO N° 19.071 / 2020 - PI
Dispõe sobre as medidas de isolamento social a serem aplicadas no período que menciona, visando a contenção da COVID-19, no âmbito do Estado do Piauí.
DECRETO N° 19.044 / 2020 - PI
Prorroga a vigência dos Decretos n° 18.901/2020 (determina as medidas excepcionais que especifica, voltadas para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente do COVID-19), 18.902/2020 (suspende o funcionamento de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços), e 18.947/2020 (obriga o uso de máscara de proteção facial).
PORTARIA SESAP/GAB N° 434 / 2020 - PI
Autoriza as empresas que exercem atividades em turnos ininterruptos a atuarem nos dias 20.06.2020 e 21.06.2020, respeitando as determinações de segurança sanitária com o objetivo de combater a COVID-19.
DECRETO N° 19.039 / 2020 - PI
Dispõe sobre as medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 20.06.2020 e 21.06.2020.
PORTARIA SESAPI/GAB N° 433 / 2020 - PI
Autoriza as empresas que exercem atividades em turnos ininterruptos a atuarem nos dias 13.06.2020 e 14.06.2020, respeitando as determinações de segurança sanitária com o objetivo de combater a COVID-19.
DECRETO N° 19.027 / 2020 - PI
Dispõe sobre as medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 13.06.2020 e 14.06.2020.
DECRETO N° 19.014 / 2020 - PI
Institui o Pacto de Retomada Organizada no Piauí COVID-19 (PRO PIAUÍ) e cria o Comitê Técnico de Monitoramento do PRO-PIAUÍ.
DECRETO N° 19.013 / 2020 - PI - Edição Extra
Prorroga a vigência dos Decretos nº 18.901/2020 (determina as medidas excepcionais que especifica, voltadas para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente do COVID-19), 18.902/2020 (suspende o funcionamento de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços), e 18.947/2020 (obriga o uso de máscara de proteção facial).
PORTARIA SEFAZ/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 008 / 2020 - PI
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), exigidos para licenciamento de veículos novos.
DECRETO N° 18.991 / 2020 - PI
Dispõe sobre as medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 30.05.2020 e 31.05.2020, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA CONJUNTA SEGOV/SESAPI N° 004 / 2020 - PI
Dispõe sobre as medidas de segurança sanitária complementares, em relação ao funcionamento das casas lotéricas, necessárias ao enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 18.984 / 2020 - PI
Dispõe sobre as medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 23.05.2020 e 24.05.2020, estabelece o prazo para a constituição das equipes de busca ativa da COVID-19 em cada Território de Desenvolvimento do Estado, prorroga a vigência dos decretos que especifica.
DECRETO N° 18.978 / 2020 - PI
Dispõe sobre as medidas de isolamento social a serem adotadas no feriado alusivo ao Dia do Piauí, em virtude ao enfrentamento da COVID-19.
LEI N° 7.371 / 2020 - PI
Antecipa, excepcionalmente, apenas no ano de 2020, o feriado alusivo ao dia do Piauí, em razão da grave crise sanitária provocada pela pandemia da COVID-19.
PORTARIA VIGILÂNCIA SANITÁRIA/SESAPI N° 384 / 2020 - PI
Dispõe sobre medidas de segurança sanitária para o funcionamento dos escritórios de advocacia e contabilidade, no âmbito das medidas excepcionais para enfrentamento à COVID-19.
PORTARIA CONJUNTA SEGOV/SESAPI N° 003 / 2020 - PI
Dispõe sobre medidas de segurança sanitária para o funcionamento das atividades que especifica, no âmbito das medidas excepcionais para o enfrentamento à COVID-19.
PORTARIA PRES N° 014 / 2020 - PI
Prorroga a suspensão do atendimento presencial na sede da Junta Comercial do Estado do Piauí (JUCEPI).
DECRETO N° 18.966 / 2020 - PI
Prorroga os prazos das medidas de prevenção voltadas para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente do COVID-19, previstas nos Decretos nº 18.901/2020 (medidas excepcionais voltadas para o enfrentamento da crise de saúde pública decorrente do COVID-19), 18.902/2020 (suspende o funcionamento de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19), 18.947/2020 (obriga o uso de máscara de proteção facial) e 18.913/2020 (prorroga e determina a suspensão das aulas nas redes públicas e privadas).
DECRETO N° 18.947 / 2020 - PI
Obriga o uso de máscara de proteção facial, como medida adicional necessária ao enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 18.943 / 2020 - PI
Dispõe sobre a doação de bens móveis e serviços aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, por pessoas físicas e jurídicas de direito privado, para fins de enfrentamento à COVID-19.
PORTARIA SESAPI/GAB/DIVISA N° 341 / 2020 - PI
Discrimina, nos termos dos Decretos Estaduais nº 18.901/2020, 18.902/2020 e 18.913/2020, o rol de infrações às medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado do Piauí.
DECRETO N° 18.924 / 2020 - PI
Suspende os serviços de transporte intermunicipal de passageiros, na modalidade rodoviário, como medida de segurança sanitária excepcional para o enfrentamento à COVID-19.
DECRETO N° 18.918 / 2020 - PI
Prorroga o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), exigidos para licenciamento de veículos novos, em razão da pandemia causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 18.914 / 2020 - PI
Suspende e prorroga prazos relativos ao cumprimento de obrigações acessórias e credenciamentos em regimes especiais de tributação, bem como a prática de atos relativos aos processos administrativos tributários, contenciosos ou não.
DECRETO N° 18.913 / 2020 - PI
Prorroga e determina a suspensão das aulas nas redes publicas e privadas, como medida excepcional para enfrentamento ao COVID-19.
LEI N° 7.369 / 2020 - PI
Estabelece a alíquota do ICMS nas operações com os produtos que especifica, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
RESOLUÇÃO CONSEMA N° 031 / 2020 - PI
Prorroga as licenças e outorgas e suspende os prazos administrativos, no âmbito da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, nos termos que especifica.
DECRETO N° 18.902 / 2020 - PI
Suspende o funcionamento de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços no Estado do Piauí, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 18.901 / 2020 - PI
Determina as medidas excepcionais que especifica, voltadas para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente do COVID-19.
DECRETO N° 18.895 / 2020 - PI
Declara estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, e suas repercussões nas finanças públicas, no Estado do Piauí.
PORTARIA GAB/SEADPREV N° 043 / 2020 - PI
Limita a liberação de senhas para atendimentos em todos os Espaços da Cidadania, Centros de Atendimento aos Cidadãos (CIACs) e Salas da Cidadania em Teresina e cidades do interior.
DECRETO N° 18.884 / 2020 - PI
Regulamenta a Lei n° 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Municipais
DECRETO N° 22.569 / 2022 - Município de Teresina
Estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção em locais públicos e privados que prestem serviços na área de saúde, e recomenda sua utilização nos ambientes de grande aglomeração de pessoas, abertos ou fechados.
DECRETO N° 22.200 / 2022 - Município de Teresina
Dispõe sobre a flexibilização gradual das medidas não farmacológicas de contenção da Covid-19 em Teresina, mediante parametrização sistemática e periódica dos indicadores epidemiológicos elencados pelo Centers for Disease Controle and Prevention (CDC - Centro).
DECRETO N° 20.999 / 2021 - Município de Teresina
Dispõe sobre o funcionamento das atividades que especifica e estabelece medidas restritivas para enfrentamento da calamidade na saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), no período que menciona.
DECRETO N° 20.967 / 2021 - Município de Teresina
Dispõe sobre o funcionamento das atividades que especifica e estabelece medidas restritivas para enfrentamento da calamidade na saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), no período que menciona.
DECRETO N° 20.930 / 2021 - Município de Teresina
Estabelece medidas restritivas para enfrentamento da calamidade na saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), no período que menciona.
DECRETO N° 20.891 / 2021 - Município de Teresina
Estabelece medidas restritivas para enfrentamento da calamidade na saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), no período que menciona.
DECRETO N° 20.849 / 2021 - Município de Teresina
Dispõe sobre a adoção de medidas sanitárias para enfrentamento da calamidade na saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Teresina.
LEI N° 5.572 / 2021 - Município de Teresina
Reconhece a atividade religiosa de qualquer culto, como atividade essencial para a população do Município de Teresina em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas, epidemias, pandemias e/ou catástrofes naturais.
DECRETO N° 20.801 / 2021 - Município de Teresina
Declara ponto facultativo nos dias 29.03.2021 e 01.04.2021, em função das medidas adotadas para enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 20.763 / 2021 - Município de Teresina
Revoga, o Decreto n° 20.754/2021, que dispõe sobre a adoção de medidas sanitárias para enfrentamento da calamidade na saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Teresina.
DECRETO N° 20.754 / 2021 - Município de Teresina
Dispõe sobre a adoção de medidas sanitárias para enfrentamento da calamidade na saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Teresina.
DECRETO N° 20.078 / 2020 - Município de Teresina
Estabelece horários de funcionamento, para a retomada econômica do Município de Teresina e flexibilização das medidas de suspensão das atividades econômicas, comerciais, prestadores de serviços e sociais, com a retomada parcial das atividades que menciona.
DECRETO N° 20.077 / 2020 - Município de Teresina
Intensifica as medidas de isolamento social a serem aplicadas no dia 13.09.2020, visando a contenção da COVID-19 e a possibilidade de reabertura gradual das atividades econômicas.
LEI N° 5.543 / 2020 - Município de Teresina
Obriga a instalação de dispensador de álcool gel-70 no setor de caixas eletrônicos das agências bancárias no Município de Teresina.
LEI N° 5.538 / 2020 - Município de Teresina
Obriga a realização de limpeza e a sanitização das agências bancárias, a fim de evitar transmissão de doenças infectocontagiosas, dentre estas, a COVID-19.
DECRETO N° 20.052 / 2020 - Município de Teresina
Estabelece o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e sociais que especifica, durante o período de enfrentamento ao COVID-19.
DECRETO N° 20.040 / 2020 - Município de Teresina
Intensifica as medidas de isolamento social a serem aplicadas nas datas que especifica, em razão do enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 19.995 / 2020 - Município de Teresina
Intensifica as medidas de isolamento social a serem aplicadas nas datas que especifica, em razão do enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 19.945 / 2020 - Município de Teresina
Intensifica as medidas de isolamento social a serem aplicadas, no âmbito do Município de Teresina, visando a possibilidade de reabertura gradual das atividades econômicas.
DECRETO N° 19.922 / 2020 - Município de Teresina
Estabelece normas e regras de funcionamento, de controle, higiene, convívio e de comportamento para a manutenção do retorno gradual, monitorado e responsável das atividades econômicas e sociais, referentes às Fase 2 e Fase 3 do Plano de Reabertura Econômica.
DECRETO N° 19.890 / 2020 - Município de Teresina
Intensifica as medidas de isolamento social a serem aplicadas no período que especifica, em razão do enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 19.886 / 2020 - Município de Teresina
Dispõe sobre normas, regras de funcionamento, controle, higiene, convívio e de comportamento para a retomada econômica do Município de Teresina e flexibilização das medidas de suspensão das atividades econômicas, comerciais, prestadores de serviços e sociais, com a retomada parcial das atividades que menciona.
DECRETO N° 19.868 / 2020 - Município de Teresina
Intensifica as medidas de isolamento social a serem aplicadas no período que especifica, em razão do enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 19.854 / 2020 - Município de Teresina
Obriga os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, órgãos e instituições públicas, com funcionamento permitido, a realizarem testes diagnósticos para a COVID-19 nos trabalhadores da iniciativa privada e nos servidores/empregados.
PORTARIA GSF N° 041 / 2020 - Município de Teresina
Fixa novas datas para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), para o exercício de 2020, em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 19.772 / 2020 - Município de Teresina
Prorroga o prazo para cumprimento do Decreto n° 19.735/2020, que determina a obrigatoriedade, aos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, órgãos e instituições públicas com funcionamento, da realização de testes de diagnóstico para o COVID-19 nos seus trabalhadores da iniciativa privada e nos seus servidores/empregados do serviço público.
DECRETO N° 19.760 / 2020 - Município de Teresina
Dispõe sobre a entrada de pessoas e veículos no Município de Teresina, como medida complementar de combate e enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 19.743 / 2020 - Município de Teresina
Dispõe sobre o funcionamento dos escritórios de advocacia e dos escritórios de contabilidade, na vigência do estado de calamidade pública, decorrente do novo coronavírus (COVID-19), no Município de Teresina.
DECRETO N° 19.735 / 2020 - Município de Teresina
Obriga os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, órgãos e instituições públicas com funcionamento permitido, a realizarem testes de diagnóstico para o SARS-CoV-2 (COVID-19) nos trabalhadores da iniciativa privada e nos servidores/ empregados do serviço público.
DECRETO N° 19.696 / 2020 - Município de Teresina
Mantém em vigor, até ulterior deliberação, a suspensão da prestação ampla dos serviços em saúde, conforme o Decreto n° 19.548/2020, na vigência do estado de calamidade pública, decorrente do novo coronavírus (COVID-19), no Município de Teresina.
DECRETO N° 19.671 / 2020 - Município de Teresina
Institui novas regras para o funcionamento de hipermercados, supermercados, mercados e congêneres no Município de Teresina, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 19.647 / 2020 - Município de Teresina
Obriga o uso de máscara de proteção de tecido por trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público, nos seus respectivos locais de trabalho.
DECRETO N° 19.548 / 2020 - Município de Teresina
Dispõe sobre o funcionamento das atividades de indústria, comércio, logística e sociais, para o atendimento mínimo às demandas da população de Teresina e do Poder Público, na vigência do estado de calamidade pública, decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 19.540 / 2020 - Município de Teresina
Dispõe sobre a adoção de medidas urgentes, inclusive com a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais, bem como as atividades da construção civil, exceto os estabelecimentos que menciona, para enfrentamento da calamidade na saúde pública de importância internacional de corrente do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Teresina.
DECRETO N° 19.536 / 2020 - Município de Teresina
Dispõe sobre a suspensão temporária da aplicabilidade de dispositivos do Decreto n° 14.426/2014, que aprova o Regulamento da Prestação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Teresina (zona urbana e rural), enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública no Município de Teresina, devido à pandemia do COVID-19.
DECRETO N° 19.531 / 2020 - Município de Teresina
Declara situação de emergência em saúde pública no Município de Teresina, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19).
RIO DE JANEIRO
Estaduais
LEI N° 10.069 / 2023 - RJ
Revoga a Lei n° 9.191/2021, que instituiu o Programa Supera Rio de enfrentamento e combate à crise econômica causada pelas medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus.
DECRETO N° 47.973 / 2022 - RJ - Edição Extra
Estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID19), em decorrência da situação de emergência em saúde.
LEI N° 9.582 / 2022 - RJ
Dispõe sobre a liberação do uso de máscara facial nos ambientes que menciona.
DECRETO N° 47.903 / 2021 - RJ
Regulamenta a Lei n° 9.191/2021, que institui o Programa Supera Rio de enfrentamento e combate à crise econômica causada pelas medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus.
LEI N° 9.522 / 2021 - RJ
Prorroga os prazos instituídos pela Lei n° 9.160/2020, que dispõe sobre a suspensão de procedimentos administrativos, em decorrência da pandemia declarada pela organização mundial da saúde relacionada ao coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 47.870 / 2021 - RJ
Renova o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo coronavírus (COVID-19), reconhecido por meio da Lei Estadual n° 8.794/2020.
RESOLUÇÃO SES N° 2.531 / 2021 - RJ
Define as recomendações para realização de festas comemorativas no final de ano, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO SES N° 2.499 / 2021 - RJ
Estabelece orientações sobre a flexibilização do uso de máscara no âmbito do Estado do Rio de Janeiro na forma em que menciona.
DECRETO N° 47.801 / 2021 - RJ
Estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde.
DECRETO N° 47.786 / 2021 - RJ
Prorroga os efeitos do Decreto n° 47.683/2021, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde.
DECRETO N° 47.779 / 2021 - RJ
Prorroga os efeitos do Decreto nº 47.683/2021, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde.
DECRETO N° 47.765 / 2021 - RJ
Prorroga os efeitos do Decreto nº 47.683/2021, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde.
DECRETO N° 47.746 / 2021 - RJ
Prorroga os efeitos do Decreto n° 47.683/2021, dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde.
DECRETO N° 47.725 / 2021 - RJ - Edição Extra
Prorroga os efeitos do Decreto nº 47.683/2021, dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde.
DECRETO N° 47.710 / 2021 - RJ - Edição Extra
Prorroga os efeitos do Decreto n° 47.683/2021, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde.
PORTARIA IPEM/GAPRE N° 1.064 / 2021 - RJ
Dispõe sobre a gratuidade dos serviços de busca e fornecimento de segunda via de certificado válido de verificação metrológica de taxímetro aos permissionários e auxiliares de veículos-táxis executivos e convencionais.
DECRETO N° 47.665 / 2021 - RJ
Renova o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo coronavírus (COVID-19), reconhecido por meio da Lei n° 8.794/2020.
LEI N° 9.312 / 2021 - RJ
Dispõe sobre o direito de arrependimento em relação a compras presenciais efetuadas durante a pandemia do novo coronavírus, na forma que menciona.
DECRETO N° 47.633 / 2021 - RJ - Edição Extra
Prorroga os efeitos do Decreto n° 47.608/2021, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID-19), em decorrência da emergência em saúde.
DECRETO N° 47.594 / 2021 - RJ
Dispõe sobre as medidas de enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), em decorrência da emergência em saúde e dá outras providências.
LEI N° 9.258 / 2021 - RJ
Institui a Política Estadual de Conscientização dos impactos ambientais, econômicos e sociais Pós Pandemia, nas empresas públicas e privadas, decorrentes do estágio de isolamento social e adoção do trabalho home office, provocado pela pandemia do Covid-19 e outras infecções.
LEI N° 9.248 / 2021 - RJ
Dispõe sobre a campanha estadual de prevenção e combate ao novo coronavírus (COVID-19) em instituições públicas e privadas de ensino da educação básica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
DECRETO N° 47.576 / 2021 - RJ
Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde.
DECRETO N° 47.556 / 2021 - RJ
Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (Covid-19), em decorrência da situação de emergência em saúde.
RESOLUÇÃO PGE N° 4.688 / 2021 - RJ
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento das certidões de regularidade fiscal, em razão da edição da Lei nº 9.224/2021, que tem como objetivo de conter a propagação da pandemia decorrente do COVID-19.
LEI N° 9.224 / 2021 - RJ - Edição Extra
Antecipa e institui feriados, nas datas que menciona, como medida de enfrentamento da atual emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
DECRETO N° 47.540 / 2021 - RJ - Edição Extra
Estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19, no período de 26.03.2021 a 04.04.2021.
DECRETO N° 47.518 / 2021 - RJ - Edição Extra
Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID-19), Em decorrência da situação de emergência em saúde.
DECRETO N° 47.512 / 2021 - RJ
Regulamenta a Lei nº 9.160/2020, que dispõe sobre a suspensão de procedimentos administrativos, em decorrência da pandemia declarada pela organização mundial da saúde relacionada ao coronavírus (COVID-19).
LEI N° 9.191 / 2021 - RJ - Edição Extra
Institui o Programa Supera Rio de enfrentamento e combate à crise econômica causada pelas medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus.
LEI N° 9.190 / 2021 - RJ
Determina a observância do princípio da acessibilidade em campanhas publicitárias sobre a pandemia do novo coronavírus, na forma que menciona.
DECRETO N° 47.454 / 2021 - RJ - Edição Extra
Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde.
DECRETO N° 47.428 / 2020 - RJ - Edição Extra
Renova o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo coronavírus (COVID-19), reconhecido por meio da Lei nº 8.794/2020.
LEI N° 9.160 / 2020 - RJ
Dispõe sobre a suspensão de procedimentos administrativos, em decorrência da pandemia declarada pela organização mundial da saúde relacionada ao coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 47.414 / 2020 - RJ - Edição Extra
Prorroga, pelo período que especifica, a suspensão das atividades previstas no Decreto nº 47.345/2020, que estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo COVID-19.
LEI N° 9.129 / 2020 - RJ
Institui o programa de enfrentamento da crise econômica causada pela pandemia do coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.
LEI N° 9.126 / 2020 - RJ
Dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção de plano emergencial para combate e prevenção do coronavírus (covid-19) pelas concessionárias de água e esgoto do estado do Rio de Janeiro.
LEI N° 9.115 / 2020 - RJ
Dispõe sobre a elaboração pelo Estado do Rio de Janeiro, em cooperação e integração com os municípios, do plano estadual de contingência para o enfrentamento do COVID-19 NA gestão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos, para a garantia da saúde da população do Estado do Rio de Janeiro.
PORTARIA DETRAN SEI N° 5.934 / 2020 - RJ
Autoriza a realização de aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto, enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19, e regulamenta os procedimentos para o credenciamento de empresas detentoras dos sistemas que serão utilizados pelos centros de formação de condutores.
DECRETO N° 47.369 / 2020 - RJ
Prorroga, pelo período que especifica, a suspensão das atividades previstas no Decreto nº 47.345/2020, que estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo COVID-19, revogando as disposições anteriores.
LEI N° 9.078 / 2020 - RJ
Dispõe sobre a obrigação das instituições financeiras efetivarem a prova de vida mediante atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do cliente cadastrado, obrigado a fazer a prova de vida para fins de cadastramento e/ou recebimento de benefícios.
LEI N° 9.073 / 2020 - RJ
Internaliza o Convênio ICMS 081/2020, que isenta do ICMS as operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a COVID-19 durante a realização das eleições municipais de 2020.
DECRETO N° 47.345 / 2020 - RJ
Estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo COVID-19, revogando as disposições anteriores.
DECRETO N° 47.324 / 2020 - RJ
Estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo COVID-19, revogando as disposições anteriores.
LEI N° 9.058 / 2020 - RJ
Dispõe sobre a vedação do descarte de máscara de proteção individual, bem como demais equipamentos de proteção individual, por cidadãos em vias e logradouros públicos, bem como estabelece a devida destinação em lixo domiciliar.
LEI N° 9.034 / 2020 - RJ
Obriga os estabelecimentos comerciais e bancários, autorizados a funcionar, a aferir a temperatura corporal, utilizar álcool em gel e máscaras, como medida de prevenção a disseminação da COVID-19.
LEI N° 9.029 / 2020 - RJ
Dispõe sobre a realização de autovistorias enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
LEI N° 9.026 / 2020 - RJ
Internaliza o Convênio ICMS 081/2020, que isenta do ICMS as operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a COVID-19 durante a realização das eleições municipais de 2020.
LEI N° 9.012 / 2020 - RJ
Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do estado do Rio de Janeiro em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
DECRETO N° 47.250 / 2020 - RJ
Estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo COVID-19, revogando as disposições anteriores.
DECRETO N° 47.246 / 2020 - RJ
Renova o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo coronavírus (COVID-19), reconhecido por meio da Lei nº 8.794/2020.
LEI N° 8.997 / 2020 - RJ
Autoriza a realização de testes diagnósticos do coronavírus nos professores e funcionários das instituições de ensino, públicas e privadas, antes do reinício de suas atividades, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
LEI N° 8.991 / 2020 - RJ
Dispõe sobre a garantia de opção pelo ensino remoto, quando da retomada das aulas presenciais, até que seja oficialmente disponibilizada vacina ou medicamento eficaz contra a COVID-19, na forma que menciona.
LEI N° 8.981 / 2020 - RJ
Autoriza a negociação com os locadores, no que couber, em relação ao valor do aluguel de imóveis ocupados por unidades de ensino de educação infantil, fundamental, médio, médio-técnico e superior, em decorrência da suspensão das atividades presenciais determinadas pelo poder executivo, durante o estado de calamidade pública.
LEI N° 8.980 / 2020 - RJ
Autoriza o poder executivo a disponibilizar os testes rápidos de diagnóstico da COVID-19, para os profissionais do comércio antes da futura retomada de suas atividades, após o fim do isolamento social determinado pelo poder executivo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
DECRETO N° 47.219 / 2020 - RJ
Estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo COVID-19, revogando as disposições anteriores.
LEI N° 8.975 / 2020 - RJ
Dispõe sobre medidas sanitárias a serem adotadas pelas empresas de transportes de valores do Estado do Rio de Janeiro, para prevenir a contaminação de seus funcionários pela COVID-19.
LEI N° 8.961 / 2020 - RJ
Autoriza, por arbítrio dos usuários, a suspensão a cobrança de mensalidade e de planos adquiridos em academias de ginástica ou para prática de esportes durante o isolamento social na forma que menciona.
DECRETO N° 47.195 / 2020 - RJ
Autoriza a retomada antecipada das atividades práticas dos cursos da área de saúde das instituições privadas de ensino superior do Estado do Rio de Janeiro.
LEI N° 8.967 / 2020 - RJ
Obriga os condomínios edilícios, residenciais, comerciais, conjuntos habitacionais, mistos, associações residenciais, associações de moradores e outras organizações, afixarem cartazes com informações sobre o atendimento às mulheres em situação de violência durante o período de isolamento social gerado pela pandemia da COVID-19.
LEI N° 8.965 / 2020 - RJ
Dispõe sobre o acesso dos idosos aos estabelecimentos bancários, em razão do estado de emergência decretado no Estado do Rio de Janeiro devido à propagação do coronavirus.
LEI N° 8.938 / 2020 - RJ
Estabelece a campanha integrada em consonância com os serviços decretados essenciais com destaque para as farmácias, supermercados, padarias e similares no enfrentamento à violência doméstica no contexto de COVID-19.
LEI N° 8.934 / 2020 - RJ
Autoriza o Poder Executivo a requisitar administrativamente os meios de produção privados para o fornecimento de materiais e a confecção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para o enfrentamento da pandemia da COVID-19.
LEI N° 8.933 / 2020 - RJ
Dispõe sobre a desburocratização para a retomada da atividade econômica no pós pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
LEI N° 8.932 / 2020 - RJ
Obriga os supermercados, hipermercados e/ou estabelecimentos congêneres a disponibilizarem o serviço de empacotamento dos produtos por eles comercializados nos caixas, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
LEI N° 8.931 / 2020 - RJ
Determina medidas preventivas a serem adotadas pelas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) no Estado do Rio de Janeiro, em decorrência do estado de emergência e do plano de contingência do novo coronavírus (Covid-19), na forma que menciona.
LEI N° 8.929 / 2020 - RJ
Autoriza o poder executivo a classificar como serviço essencial as atividades e os serviços relacionados ao comércio que especifica, respeitando as competências municipais e as autoridades sanitárias, durante o período de reconhecimento de emergência na saúde pública decretado em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
DECRETO N° 47.160 / 2020 - RJ
Dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da COVID-19.
LEI N° 8.917 / 2020 - RJ
Proíbe as instituições bancárias de usarem o valor do auxílio emergencial federal, instituído em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), para descontar dívidas dos beneficiários.
DECRETO N° 47.129 / 2020 - RJ
Estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 47.124 / 2020 - RJ
Suspende o licenciamento dos veículos que especifica, enquanto durar a calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro.
LEI N° 8.889 / 2020 - RJ
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos que compõem a cesta básica, em virtude da situação de emergência decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
LEI N° 8.886 / 2020 - RJ
Dispõe sobre os procedimentos especiais aplicáveis aos trabalhadores do setor offshore afetados pela pandemia da COVID-19.
DECRETO N° 47.112 / 2020 - RJ
Estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo COVID-19.
PORTARIA LOTERJ/GP N° 457 / 2020 - RJ
Regulamenta as medidas temporárias, no âmbito da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ), diante da classificação de pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 47.108 / 2020 - RJ
Determina o restabelecimento do serviço de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros, em todos os seus modos, no território fluminense, observadas as exceções que especifica.
LEI N° 8.864 / 2020 - RJ
Dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades escolares em estabelecimentos de ensino da rede particular, durante a vigência do estado de calamidade pública instituído pela Lei nº 8.794/2020, na forma que menciona.
DECRETO N° 47.102 / 2020 - RJ
Estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo COVID-19.
LEI N° 8.836 / 2020 - RJ
Dispõe sobre a proteção e defesa da saúde pública nos condomínios edilícios em todo o Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da doença COVID-19.
LEI N° 8.834 / 2020 - RJ
Dispõe sobre o disparo de mensagens via sms, pelas operadoras de telefonia móvel, aos seus usuários, com informações atualizadas referentes às medidas de enfrentamento da propagação e combate ao coronavírus (COVID-19).
LEI N° 8.824 / 2020 - RJ
Autoriza o Poder Executivo a conceder benefícios fiscais do ICMS incidentes nas operações e prestações realizadas no âmbito da adoção de medidas de prevenção ao contágio, de enfrentamento e contingenciamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) enquanto perdurar os efeitos do Decreto nº 46.973/2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
LEI N° 8.818 / 2020 - RJ
Obriga o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual (EPIs) durante o plano de contingência do novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA SSER N° 223 / 2020 - RJ
Suspende o atendimento presencial em todas as unidades da Subsecretaria de Estado de Receita, durante o período de enfrentamento ao COVID-19.
LEI N° 8.817 / 2020 - RJ
Estabelece protocolo de proteção e segurança a ser adotado pelas operadoras de transportes por aplicativo, no âmbito do plano de contingência do novo coronavírus.
LEI N° 8.815 / 2020 - RJ
Autoriza a concessão da isenção de pedágio no Estado do Rio de Janeiro, aos profissionais da área da saúde e segurança pública, enquanto durar o plano de contingência do COVID-19.
LEI N° 8.813 / 2020 - RJ
Autoriza o Poder Executivo a instituir o sistema de logística solidária, enquanto perdurar o reconhecimento de emergência na saúde pública, em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19).
LEI N° 8.812 / 2020 - RJ
Autoriza o Poder Executivo a negociar a manutenção do emprego com contrato de carteira assinada, enquanto perdurar os efeitos do Decreto nº 46.973/2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
LEI N° 8.811 / 2020 - RJ
Autoriza a vedação da suspensão e/ou o cancelamento dos planos de saúde por falta de pagamento, durante a vigência do plano de contingência do novo coronavírus (COVID19).
LEI N° 8.810 / 2020 - RJ
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com as instituições religiosas, do terceiro setor e instituições da sociedade civil para a distribuição de cestas básicas, durante a vigência do Decreto nº 46.973/2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA DETRO/PRES N° 1.524 / 2020 - RJ
Dispõe sobre a suspensão temporária da exigibilidade do pagamento da taxa de vistoria e fiscalização para as empresas registradas no DETRO/RJ, em razão da pandemia decorrente do COVID-19.
LEI N° 8.808 / 2020 - RJ
Dispõe sobre a proibição temporária de execução de obras e reparos não emergenciais em condomínios comuns e edilícios durante o plano de contingência para combate da doença COVID-19 causada pelo novo coronavírus.
LEI N° 8.807 / 2020 - RJ
Obriga a prioridade de atendimento do serviço de delivery às pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos.
LEI N° 8.806 / 2020 - RJ
Dispõe sobre a implantação de barreiras sanitárias permanentes nos logradouros de acesso ao Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de verificação compulsória de pessoas contaminadas, durante o plano de contingência para combate da doença COVID-19.
LEI N° 8.804 / 2020 - RJ
Concede isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos casos que especifica, durante o período de enfrentamento à COVID-19.
DECRETO N° 47.059 / 2020 - RJ
Dispõe sobre a suspensão temporária da exigibilidade do pagamento da taxa de vistoria e fiscalização, das multas de autos de infração e de parcelamentos, em razão da pandemia decorrente do COVID-19 (CORONAVÍRUS), para as empresas registradas no DETRO/RJ, cujos veículos se encontram impedidos de circulação.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDEERI/SETRANS N° 013 / 2020 - RJ
Regulamenta o Decreto nº 47.027/2020, para dispor sobre as operações de transporte intermunicipal de passageiros durante o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus.
LEI N° 8.801 / 2020 - RJ
Obriga as concessionárias de transportes públicos, realizem diariamente desinfecção e limpeza de seus veículos para contenção do Coronavírus (COVID 19), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
LEI N° 8.800 / 2020 - RJ
Obriga as empresas concessionárias de transporte público a disponibilizar álcool gel nas estações e composições para contenção do coronavírus (COVID-19).
LEI N° 8.799 / 2020 - RJ
Dispõe sobre a prestação do serviço de entrega em domicílio durante o período de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência da COVID-19.
LEI N° 8.798 / 2020 - RJ
Autoriza a isenção das tarifas no transporte intermunicipal coletivo de passageiros por ônibus, e ferroviário, metroviário e aquaviário para os servidores públicos da área de saúde no Estado do Rio de Janeiro.
PORTARIA DETRAN-RJ N° 5.853 / 2020 - RJ
Dispõe sobre desbloqueio temporário da carteira nacional de habilitação no Estado do Rio de Janeiro, para condutores com CNH suspensa e que já cumpriram o período de penalidade, porém estão impossibilitados de regularizar sua cnh em virtude da pandemia do novo corona vírus (COVID19).
PORTARIA CBMERJ N° 1.103 / 2020 - RJ
Prorroga os prazos de pagamento da taxa de prevenção e extinção de incêndio, relativa ao exercício de 2019, estabelecidos pela Portaria CBMERJ nº 1.096/2020.
LEI N° 8.794 / 2020 - RJ
Reconhece o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo coronavírus (COVID-2019), declarado pelo Decreto nº 46.973/2020.
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 142 / 2020 - RJ
Estabelece a validade das certidões de regularidade fiscal durante o enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO LEGISLATIVO N° 005 / 2020 - RJ
Reconhece o estado de calamidade pública no Municípios que especifica, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 47.025 / 2020 - RJ
Dispõe sobre a liberação de atividade comercial em municípios sem notificação de cometimento do COVID-19.
RESOLUÇÃO SEEDUC N° 5.841 / 2020 - RJ
Regulamenta o Decreto nº 47.006/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde, quanto à suspensão das aulas presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino.
PORTARIA DETRO/PRES N° 1.522 / 2020 - RJ
Prorroga a Portaria DETRO/PRES nº 1.521/2020, dispõe sobre a proibição da circulação de veículos nas modalidades regular, fretamento, complementar e transporte por aplicativo entre a cidade do Rio de Janeiro e as demais em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 47.008 / 2020 - RJ
Dispõe sobre a autorização ambiental de funcionamento para instalações hospitalares e outras obras emergenciais para enfrentamento do coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 47.002 / 2020 - RJ
Dispõe sobre o funcionamento da indústria da indústria de óleo e gás onshore, durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 47.001 / 2020 - RJ
Dispõe sobre o funcionamento de estabelecimento destinado a venda de material de construção, ferragem e de equipamento de proteção individual.
DECRETO N° 47.000 / 2020 - RJ
Dispõe sobre o funcionamento de instituição financeira durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDEERI/SETRANS N° 010 / 2020 - RJ
Disciplina as restrições de circulação de pessoas no transporte intermunicipal de passageiros entre a capital e os municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, em razão do estado de emergência decretado em virtude da propagação do coronavírus.
DECRETO N° 46.990 / 2020 - RJ
Autoriza a suspensão da tarifa social de água e esgoto pela Companhia Estadual de Águas e Esgoto do Rio de janeiro (CEDAE).
DECRETO N° 46.989 / 2020 - RJ
Dispõe sobre o funcionamento de pequenos estabelecimentos de venda de alimentos, bebidas, durante o período de enfrentamento ao COVID-19.
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 136 / 2020 - RJ
Prorroga o prazo de entrega do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS (DUB-ICMS), relativo ao segundo semestre de 2019, e a validade das certidões de Regularidade Fiscal, durante a vigência do Decreto nº 46.973/2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
RESOLUÇÃO SEAPPA N° 047 / 2020 - RJ
Autoriza a prorrogação do vencimento das parcelas dos contratos de abertura de crédito ao amparo do Programa Especial de Fomento Agropecuário e Tecnológico, na forma que especifica.
RESOLUÇÃO PGE N° 4.532 / 2020 - RJ
Dispõe sobre o pagamento de créditos parcelados inscritos em dívida ativa, em razão da pandemia decorrente do COVID-19.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDEERI/SETRANS N° 009 / 2020 - RJ
Disciplina as restrições de circulação de pessoas no transporte intermunicipal de passageiros entre a capital e os municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, para atendimento a serviços essenciais nas operações intermunicipais, previstos no Decreto n° 46.980/2020.
LEI N° 8.773 / 2020 - RJ
Determina a proibição de venda dos produtos de higiene e alimentícios na forma que menciona, em razão da situação de calamidade decorrente da epidemia do COVID-19.
LEI N° 8.769 / 2020 - RJ
Dispõe sobre medidas de proteção à população fluminense durante o plano de contingência do novo coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde.
LEI N° 8.766 / 2020 - RJ
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do ICMS nas contas de energia elétrica e dos serviços de telecomunicação, dos consumidores afetados pelos desastres naturais decorrentes das chuvas dos meses de janeiro e fevereiro de 2020 e pelo Coronavírus, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 46.973/2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas enfrentamento da propagação decorrente do COVID-19.
RESOLUÇÃO N° 2.011 / 2020 - RJ - Edição Extra
Dispõe acerca do funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres de alimentação no regime de entrega em domicílio (delivery) e retirada de alimentos no próprio estabelecimento (take away).
PORTARIA PROCON/RJ N° 123 / 2020 - RJ - Edição Extra
Recomenda aos estabelecimentos comerciais situados no Estado do Rio de Janeiro a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) especialmente em relação a venda de álcool em gel, máscaras e luvas cirúrgicas.
PORTARIA DETRO/PRES N° 1.521 / 2020 - RJ - Edição Extra
Proíbe a circulação de veículos nas modalidades regular, fretamento, complementar e transporte por aplicativo entre a cidade do Rio de Janeiro e as demais, em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
LEI N° 8.770 / 2020 - RJ
Autoriza o Poder Executivo a requisitar administrativamente propriedades privadas para viabilizar o cumprimento de quarentenas, isolamentos e demais tratamentos médicos não invasivos.
DECRETO N° 46.982 / 2020 - RJ - Edição Extra
Prorroga o prazo para pagamento de créditos parcelados inscritos em dívida ativa em razão da pandemia decorrente do COVID-19 (coronavírus).
DECRETO N° 46.979 / 2020 - RJ - Edição Extra
Autoriza a prorrogação do vencimento das faturas relacionadas ao consumo de água e tratamento de esgoto da Companhia Estadual de Águas e Esgoto do Rio de janeiro (CEDAE), relativamente aos períodos que menciona, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
DECRETO RIO N° 50.672 / 2022 - Município do Rio de Janeiro
Revoga o Decreto Rio n° 49.894/2021, que determina, em caráter excepcional como medida sanitária de proteção à vida, a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra a Covid-19 para o acesso e a permanência em estabelecimentos e locais que menciona.
DECRETO N° 14.343 / 2022 - Município de Niterói
Atualiza a fase 3 do Programa Novo Normal Niterói, definindo etapas graduais, protocolos, método de monitoramento, comunicação e recomendações de medidas intersetoriais para melhor apoiar a população na transição do enfrentamento à epidemia causada pelo Sars-CoV-2 (COVID-19) no âmbito do Município de Niterói.
DECRETO S/N° / 2021 - Município de Niterói
Atualiza o Programa Novo Normal Niterói, definindo etapas graduais, protocolos, método de monitoramento, comunicação e recomendações de medidas intersetoriais para melhor apoiar a população na transição do enfrentamento à epidemia causada pelo Sars-CoV-2 (COVID-19) no âmbito do Município de Niterói.
LEI N° 3.674 / 2021 - Município de Niterói
Obriga as instituições de ensino a informar à Secretaria Municipal de Saúde a frequência às aulas por aluno que tiver tido contato com pessoas contaminadas pelo COVID-19, com casos confirmados ou suspeitas, como medida para evitar a disseminação do coronavírus na rede de educação.
DECRETO RIO N° 49.894 / 2021 - Município do Rio de Janeiro
Determina, em caráter excepcional como medida sanitária de proteção à vida, a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra a Covid-19 para o acesso e a permanência em estabelecimentos e locais que menciona.
DECRETO RIO N° 49.467 / 2021 - Município do Rio de Janeiro
Estabelece horários de funcionamento para restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres e para estabelecimentos de entretenimento e diversões situados nos logradouros do Polo Jardim Oceânico de Gastronomia, Turismo e Lazer, na Barra da Tijuca.
DECRETO N° 14.141 / 2021 - Município de Niterói
Institui o Programa Novo Normal Niterói, que estabelece etapas graduais, protocolos, método de monitoramento, comunicação e recomendações de medidas intersetoriais para melhor apoiar a população na transição do enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19.
LEI N° 7.013 / 2021 - Município do Rio de Janeiro
Dispõe sobre a suspensão da vistoria anual dos táxis da cidade do Rio de Janeiro no ano de 2021, em decorrência do estado de calamidade pública causada pela pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 14.096 / 2021 - Município de Niterói
Atualiza o Novo Plano de Transição Gradual para o Novo Normal - Distanciamento Responsável para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Niterói.
LEI N° 3.616 / 2021 - Município de Niterói
Autoriza a prorrogação dos benefícios sociais emergenciais concedidos em razão da epidemia de coronavírus no Município de Niterói.
DECRETO N° 14.084 / 2021 - Município de Niterói
Autoriza a realização da atividade de música ao vivo nos espaços privados que já tenham sido autorizados a funcionar pelo Decreto nº 14.047/2021, que estabelece o Plano de Transição Gradual para o Novo Normal.
DECRETO N° 14.061 / 2021 - Município de Niterói
Autoriza a realização da atividade de música ao vivo nos espaços privados que já tenham sido autorizados a funcionar pelo Decreto nº 14.047/2021, que estabelece o Plano de Transição Gradual para o Novo Normal.
DECRETO RIO N° 48.980 / 2021 - Município do Rio de Janeiro
Dispõe sobre as condições de colocação de mesas e cadeiras em logradouros públicos, em caráter extraordinário, por restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 14.047 / 2021 - Município de Niterói
Atualiza o Novo Plano de Transição Gradual para o Novo Normal - Distanciamento Responsável para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Niterói.
LEI N° 3.595 / 2021 - Município de Niterói
Prorroga o prazo para substituição dos veículos utilizados pelos permissionários taxistas em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 14.009 / 2021 - Município de Niterói
Atualiza o Novo Plano de Transição Gradual para o Novo Normal - Distanciamento Responsável para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Niterói.
DECRETO S/N° / 2021 - Município de Niterói
Dispõe sobre o exercício da atividade de comércio ambulante fixo e itinerante no Município de Niterói, em caráter excepcional e temporário, enquanto perdurarem as restrições decorrentes da pandemia de COVID-19.
RESOLUÇÃO SMTR N° 3.396 / 2021 - Município do Rio de Janeiro
Determina a adoção de medidas operacionais, sistêmicas e administrativas, referentes ao vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no Sistema de Transportes Urbanos (STU), em caráter excepcional, em face da pandemia do Coronavírus - Covid-19.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEOP/SMS N° 006 / 2021 - Município do Rio de Janeiro
Regulamenta a atuação conjunta da Secretaria Municipal de Ordem Pública e da Secretaria Municipal de Saúde na fiscalização do cumprimento das medidas de proteção à vida em razão da pandemia causada pela COVID-19.
LEI N° 3.584 / 2021 - Município de Niterói
Institui a terceira fase do Programa Empresa Cidadã de Niterói, criado no contexto do enfrentamento aos efeitos econômicos da COVID-19, até julho de 2021.
DECRETO N° 13.994 / 2021 - Município de Niterói
Institui o Plano de Transição Gradual para o Novo Normal - Distanciamento Responsável, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 13.989 / 2021 - Município de Niterói
Prorroga as medidas restritivas de isolamento social para redução da transmissão do coronavírus até o dia 30.04.2021, consolida as normas que regem o isolamento social, e prorroga as medidas restritivas específicas estabelecidas para o período crítico até 18.04.2021.
DECRETO RIO N° 48.722 / 2021 - Município do Rio de Janeiro
Regulamenta a Lei n° 6.847/2021, que institui a Iniciativa Auxílio Empresa Carioca como medida para a mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus - Covid-19
DECRETO N° 13.977 / 2021 - Município de Niterói
Prorroga as medidas restritivas de isolamento social para redução da transmissão do coronavírus e as normas que regem o isolamento social, e prorroga as medidas restritivas específicas estabelecidas para o período crítico.
LEI N° 6.847 / 2021 - Município do Rio de Janeiro
Institui a Iniciativa Auxílio Empresa Carioca como medida para a mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
DECRETO N° 13.954 / 2021 - Município de Niterói
Prorroga as medidas restritivas de isolamento social para redução da transmissão do coronavírus, e consolida as normas que regem o isolamento social.
DECRETO N° 13.951 / 2021 - Município de Niterói
Prorroga a vigência das medidas restritivas de isolamento social para redução da transmissão do coronavírus previstas no Decreto n° 13.938/2021, especialmente as medidas restritivas específicas para o período crítico, até 23.03.2021.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEOP/SMS N° 003 / 2021 - Município do Rio de Janeiro
Regulamenta a atuação conjunta da Secretaria Municipal de Ordem Pública e da Secretaria Municipal de Saúde na fiscalização do cumprimento das medidas de proteção à vida em razão da pandemia causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 13.938 / 2021 - Município de Niterói
Dispõe sobre a prorrogação das medidas restritivas de isolamento social para redução da transmissão do coronavírus e consolida as normas que regem o isolamento social.
LEI N° 3.577 / 2021 - Município de Niterói
Estabelece as penalidades aplicáveis ao cidadão residente no Município de Niterói que se recusar à vacinação contra o COVID-19.
RESOLUÇÃO SEAC N° 001 / 2021 - Município do Rio de Janeiro
Dispõe sobre medidas de proteção à vida e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19) junto à população das comunidades e favelas, no âmbito das Regiões Administrativas.
DECRETO N° 13.857 / 2021 - Município de Niterói
Dispõe sobre a prorrogação das medidas restritivas de isolamento social para redução da transmissão do coronavírus e consolida as normas que regem o isolamento social.
PORTARIA TR/SUBT N° 007 / 2020 - Município do Rio do Janeiro
Determina a adoção de medidas operacionais, sistêmicas e administrativas concernentes ao vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no Sistema de Transportes Urbanos (STU), em caráter excepcional, em face da pandemia do Coronavírus - Covid-19.
LEI N° 3.562 / 2020 - Município de Niterói
Autoriza a prorrogação dos benefícios sociais emergenciais concedidos em razão da epidemia de coronavírus no Município de Niterói.
DECRETO N° 13.827 / 2020 - Município de Niterói
Dispõe sobre o novo horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias e lanchonetes móveis street food/minivans de cachorro quente.
RESOLUÇÃO SMF N° 3.192 / 2020 - Município do Rio de Janeiro
Suspende temporariamente as atividades na 3ª Subgerência de Atendimento Integrado ao Contribuinte (F/SUBTF/SAC-3) da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada no Barra Shopping.
RESOLUÇÃO SMF N° 3.191 / 2020 - Município do Rio de Janeiro
Estabelece procedimento provisório de inclusão predial desenvolvido no âmbito da Gerência de Controle Cadastral e Inclusão Predial da Coordenadoria do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, como medida emergencial decorrente da pandemia do novo coronavírus.
DECRETO N° 13.817 / 2020 - Município de Niterói
Dispõe sobre a prorrogação até 31.12.2020 das medidas restritivas de isolamento social para redução da transmissão do coronavírus, consolida as normas que regem o isolamento social.
DECRETO N° 13.779 / 2020 - Município de Niterói
Dispõe sobre a realização da feira de artesanato de São Francisco, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pela COVID-19.
RESOLUÇÃO SMC N° 442 / 2020 - Município do Rio de Janeiro
Dispõe sobre a aplicação dos recursos previstos na Lei Federal nº 14.017/2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 006/2020.
DECRETO RIO N° 48.002 / 2020 - Município do Rio de Janeiro
Regulamenta, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a Lei Federal nº 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 006/2020.
DECRETO N° 13.776 / 2020 - Município de Niterói
Dispõe sobre o retorno de determinados atividades presencialmente, a ampliação dos dias de funcionamento das academais, bares e restaurantes, o retorno da realização de eventos com música ao vivo em bares e restaurantes e a reabertura das praças.
DECRETO N° 13.776 / 2020 - Município de Niterói
Dispõe sobre o retorno de determinados atividades presencialmente, a ampliação dos dias de funcionamento das academais, bares e restaurantes, o retorno da realização de eventos com música ao vivo em bares e restaurantes e a reabertura das praças.
LEI N° 3.542 / 2020 - Município de Niterói
Obriga o uso de máscaras transparentes pelos funcionários dos estabelecimentos que realizam atendimento presencial ao público.
DECRETO N° 13.757 / 2020 - Município de Niterói
Regulamenta a Lei nº 3.541/2020, que estende o prazo para o pagamento da subvenção econômica do Município para as entidades que aderiram ao Programa Empresa Cidadã de Niterói.
RESOLUÇÃO SMF N° 3.184 / 2020 - Município do Rio de Janeiro
Restabelece o serviço de desbloqueio de senha web suspenso anteriormente pelo Decreto Rio nº 47.264/2020, que dispôs sobre medidas emergenciais no âmbito fazendário em face da pandemia do novo Coronavírus.
DECRETO N° 13.730 / 2020 - Município de Niterói
Amplia o horário de funcionamento dos estabelecimentos e do comércio de rua no Município de Niterói, durante o período de enfrentamento ao COVID-19.
LEI N° 3.540 / 2020 - Município de Niterói
Obriga o fornecimento de porta máscara descartável aos estabelecimentos que menciona, enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus.
DECRETO N° 13.726 / 2020 - Município de Niterói
Dispõe sobre a extensão do horário de funcionamento dos shopping centers, da realização das feiras livres e da reabertura dos quiosques e das casas de festas.
LEI N° 3.539 / 2020 - Município de Niterói
Dispõe sobre a prorrogação da concessão de auxílio emergencial aos permissionários do serviço de táxi e seus auxiliares, e aos prestadores de serviço de transporte escolar em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 13.714 / 2020 - Município de Niterói
Regulamenta, no Município de Niterói, a Lei Federal nº 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 006/2020.
LEI COMPLEMENTAR N° 219 / 2020 - Município do Rio de Janeiro
Estabelece incentivos e benefícios para pagamento de contrapartida no licenciamento e legalização de construções no Município do Rio de Janeiro, em caráter temporário, mediante benefícios urbanísticos com cobrança de contrapartida como forma de viabilizar recursos para o enfrentamento das crises sanitária e econômica oriundas da pandemia da COVID-19.
DECRETO RIO N° 47.796 / 2020 - Município do Rio de Janeiro
Regulamenta a Lei Complementar nº 219/2020, que estabelece incentivos e benefícios para pagamento de contrapartida no licenciamento e legalização de construções no Município do Rio de Janeiro, em caráter temporário, mediante benefícios urbanísticos com cobrança de contrapartida como forma de viabilizar recursos para o enfrentamento das crises sanitária e econômica oriundas da pandemia da COVID-19.
DECRETO RIO N° 47.794 / 2020 - Município do Rio de Janeiro
Prorroga, excepcionalmente, a vigência da Fase 5 de retomada das atividades econômicas do Plano de Retomada prevista no Decreto Rio nº 47.488/2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19.
DECRETO N° 13.702 / 2020 - Município de Niterói
Dispõe sobre a prorrogação das medidas restritivas de isolamento social para redução da transmissão do coronavírus, consolida as medidas restritivas.
RESOLUÇÃO SMTR N° 3.306 / 2020 - Município do Rio de Janeiro
Estabelece critérios para realização de vistorias dos modais TAXI, SPPO, STPC, FRETE, TEC E STPL pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), de acordo com o Plano de Reestruturação da Cidade do Rio de Janeiro, em função dos impactos da pandemia causada pela COVID-19.
DECRETO N° 13.694 / 2020 - Município de Niterói
Prorroga as medidas restritivas, das cobranças e das suspensões constantes no Decreto nº 13.648/2020, em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19), e autoriza a abertura dos clubes e dos parques municipais, na forma que especifica.
LEI N° 3.529 / 2020 - Município de Niterói
Obriga as instituições financeiras a oferecerem máscaras de proteção e álcool em gel para os clientes que estiverem presencialmente em suas agências bancárias, enquanto perdurar a decretação de estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 13.675 / 2020 - Município de Niterói
Dispõe sobre o protocolo para reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e confeitarias, para retomada gradual das atividades.
LEI N° 3.527 / 2020 - Município de Niterói
Obriga o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), pelas atividades que especifica, durante todo o período de vigência do estado de emergência em decorrência do coronavírus (COVID-19), a fim de evitar e/ou dificultar o contágio.
DECRETO RIO N° 47.550 / 2020 - Município do Rio de Janeiro
Estabelece as condições para a colocação de mesas e cadeiras em logradouros públicos, por restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, durante o período que especifica.
DECRETO N° 13.645 / 2020 - Município de Niterói
Regulamenta o Programa Supera Mais, instituído pela Lei n° 3.507/2020, para possibilitar contratação de agente financeiro operadora de crédito, para gerir e administrar a concessão de empréstimos às empresas no Município de Niterói, criado no contexto das medidas para o enfrentamento econômico da epidemia da COVID-19.
DECRETO N° 13.643 / 2020 - Município de Niterói
Estabelece medidas de restrição de atividades e isolamento social, na forma do decreto 13.604/2020, quanto a avaliação da evolução da epidemia COVID-19, classificada como Sinal Amarelo Nível 2.
LEI N° 3.511 / 2020 - Município de Niterói
Antecipa os feriados que especifica, em razão da necessidade de manutenção dos índices de isolamento social e redução do contágio do COVID-19.
LEI N° 3.507 / 2020 - Município de Niterói
Cria o Programa Supera Mais no contexto das medidas para o enfrentamento econômico da epidemia da COVID-19, para possibilitar contratação de empresa operadora de crédito, para gerir e administrar a concessão de empréstimos à empresas no Município de Niterói.
DECRETO N° 13.615 / 2020 - Município de Niterói
Regulamenta a Lei nº 3.504/2020, que dispõe sobre o auxílio financeiro emergencial em parcela única aos Microempreendedores Individuais (MEI) que especifica, em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de COVID-19.
LEI N° 3.504 / 2020 - Município de Niterói
Dispõe sobre o auxílio financeiro emergencial em parcela única aos Microempreendedores Individuais (MEI) que especifica, em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de COVID-19.
DECRETO RIO N° 47.466 / 2020 - Município do Rio de Janeiro
Dispensa a vistoria presencial de edificações para fins de emissão de Habite-se, devendo ser cumpridas todas as restrições descritas na licença de obras, em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
LEI N° 6.744 / 2020 - Município do Rio de Janeiro
Obriga o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) aos empregados de postos
autorizados de revenda de combustíveis e lojas de conveniências durante as medidas de combate à pandemia de coronavírus (COVID-19) no Município do Rio de Janeiro.
LEI N° 6.742 / 2020 - Município do Rio de Janeiro
Proíbe a majoração abusiva dos preços dos produtos essenciais à saúde profilática, durante o período de situação de emergência ou de calamidade pública, em função do surto pandêmico do novo coronavírus.
LEI N° 3.499 / 2020 - Município de Niterói
Obriga o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do Município e para o atendimento em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço com funcionamento autorizado.
DECRETO N° 13.604 / 2020 - Município de Niterói
Institui o Plano de Transição Gradual para o Novo Normal - Distanciamento Responsável, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
RESOLUÇÃO SMF N° 045 / 2020 - Município de Niterói
Adota os critérios e parâmetros da Lei Federal nº 12.101/2009 para a identificação das entidades filantrópicas referidas na Lei nº 3.496/2020 como possíveis aderentes à segunda fase do Programa Empresa Cidadã.
DECRETO N° 13.600 / 2020 - Município de Niterói
Prorroga as medidas de contenção da disseminação do vírus da COVID-19, no âmbito do Município de Niterói estabelecidas pela Lei nº 3.495/2020.
RESOLUÇÃO N SMS N° 4.397 / 2020 - Município do Rio de Janeiro
Regulamenta, em caráter temporário e excepcional, a realização de testes rápidos - ensaios imunocromatográficos, para a pesquisa de anticorpos ou antígeno do novo coronavírus, na forma que menciona.
RESOLUÇÃO N° 3.287 / 2020 - Município do Rio de Janeiro
Prorroga o prazo estabelecido na Resolução SMTR nº 3.266/2020 e prorrogado pelas Resoluções SMTR nº 3.271/2020 e nº 3.282/2020, referentes à suspensão da concessão de gratuidades nos serviços de transporte público de passageiros do Município do Rio de Janeiro.
DECRETO RIO N° 47.424 / 2020 - Município do Rio de Janeiro
Veda, em caráter transitório e excepcional, as prestações de serviços e atividades que especifica, para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), e altera o Decreto Rio n° 47.328/2020, que institui o serviço Disk Aglomeração, contra a disseminação do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 13.588 / 2020 - Município de Niterói
Regulamenta a Lei nº 3.495/2020, que estabelece medidas de contenção da disseminação do vírus da COVID-19, no âmbito do Município de Niterói.
DECRETO N° 13.586 / 2020 - Município de Niterói
Regulamenta a Lei nº 3.494/2020, que estabelece como medida sanitária preventiva, a necessidade de respeito da distância mínima, entre as pessoas em filas de espera de estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar durante a epidemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
LEI N° 3.494 / 2020 - Município de Niterói
Estabelece como medida sanitária preventiva, a necessidade de respeito da distância mínima, entre as pessoas em filas de espera de estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar durante a epidemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
LEI N° 3.490 / 2020 - Município de Niterói
Prorroga, somente para o atual exercício financeiro de 2020, o prazo para requerer a licença sanitária inicial, enquanto durar o estado de emergência em saúde pública no Município de Niterói.
PORTARIA N F/CFE N° 121 / 2020 - Município do Rio de Janeiro
Prorroga a suspensão de funcionamento das feiras de ambulantes, feiras especiais e de Feirartes do Município do Rio de Janeiro, prevista nas Portarias N F/CFE n.º 114/2020, e 118/2020, em virtude da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 13.554 / 2020 - Município de Niterói
Regulamenta a Lei nº 3.486/2020, que dispõe sobre a concessão de auxílio emergencial aos permissionários do serviço de táxi e seus auxiliares, bem como aos prestadores de serviço de transporte escolar em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de COVID-19.
LEI N° 3.485 / 2020 - Município de Niterói
Institui o Programa Busca Ativa como medida para a mitigação dos impactos econômicos e sociais decorrentes da epidemia do Coronavírus no Município de Niterói.
LEI N° 3.486 / 2020 - Município de Niterói
Dispõe sobre a concessão de auxílio emergencial aos permissionários do serviço de táxi e seus auxiliares, bem como aos prestadores de serviço de transporte escolar em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de COVID-19.
LEI N° 3.482 / 2020 - Município de Niterói
Institui o Programa Empresa Cidadã de Niterói como medida para a mitigação dos impactos econômicos decorrentes da epidemia do coronavírus (COVID-19) no Município de Niterói.
DECRETO N° 13.538 / 2020 - Município de Niterói
Regulamenta a Lei n° 3.482/2020, que institui o Programa Empresa Cidadã de Niterói, como medida para a mitigação dos impactos econômicos decorrentes da epidemia do coronavírus (COVID-19) no Município.
RESOLUÇÃO SME N° 195 / 2020 - Município do Rio de Janeiro
Disciplina normas complementares ao Decreto RIO nº 47.329/2020, que dispõe sobre o credenciamento de supermercados para fornecimento de cestas básicas em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19).
RESOLUÇÃO SMS N° 4.342 / 2020 - Município do Rio de Janeiro
Estabelece medidas especiais de interesse sanitário a serem observadas por estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços voltadas para a prevenção da COVID-19.
DECRETO N° 13.526 / 2020 - Município de Niterói
Regulamenta a concessão do benefício instituído pela Lei nº 3477/2020 aos Microempreendedores Individuais (MEI) inscritos no cadastro da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói.
RESOLUÇÃO SMF N° 3.135 / 2020 - Município do Rio de Janeiro
Dispõe sobre o atendimento ao público pelos órgãos da Subsecretaria de Tributação e Fiscalização e da Subsecretaria de Licenciamento, Fiscalização e Controle Urbano, por força da situação de emergência provocada pela pandemia do novo Coronavírus.
LEI N° 3.477 / 2020 - Município de Niterói
Dispõe sobre o auxílio financeiro temporário aos Microempreendedores Individuais em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de COVID-19.
DECRETO RIO N° 47.295 / 2020 - Município do Rio de Janeiro
Estabelece o atendimento de sistema de entrega domiciliar (delivery) como preferencial nas compras realizadas por consumidores com idade igual ou superior a 60 anos nos estabelecimentos supermercadistas do Município do Rio de Janeiro durante o período de pandemia da COVID-19.
RESOLUÇÃO SMTR N° 3.254 / 2020 - Município do Rio de Janeiro
Suspende, por prazo indeterminado, a Resolução SMTR n° 3.055/2018, que dispõe sobre a circulação e a operação de carga e descarga de caminhões na forma que menciona, em razão da disseminação do COVID-19.
DECRETO N° 13.513 / 2020 - Município de Niterói
Dispõe sobre o fechamento de bares, restaurantes, shoppings centers, centros comerciais, clubes e quiosques de alimentação, bem como sobre a proibição de permanência em praias e praças e fechamento de acesso às praias da região oceânica como forma de evitar a aglomeração de pessoas e evitar o crescimento dos casos de coronavírus em Niterói.
RIO GRANDE DO NORTE
Estaduais
PORTARIA SEI N° 1.458 / 2022 - RN
Torna obrigatório as farmácias orientarem à população sobre a notificação dos resultados dos autotestes de COVID-19, no Notifica RN durante a comercialização do produto.
PORTARIA SEI N° 1.253 / 2022 - RN
Recomenda o uso de máscaras de proteção facial como medida para conter a disseminação da Covid-19.
DECRETO N° 31.577 / 2022 - RN
Revoga os Decretos n° 29.583/2020, n° 31.264/2022 e n° 31.404/2022, que declara estado de calamidade pública e consolida as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, bem como as Portarias Conjuntas GAC/SESAP/SEDEC n° 002/2020, 003/2020, 004/2020, 006/2020, 007/2020, 009/2020, 010/2020, 011/2020, 012/2020, 014/2020, 015/2020, 016/2020, 017/2020, 018/2020, 019/2020, 020/2020, 021/2020, 022/2020, 023/2020, 024/2020, 025/2020, 026/2020, 027/2020, 002/2021, 003/2021 e 004/2021, que disciplinam sobre a retomada gradual das atividades econômicas, que especifica, no Estado do Rio Grande do Norte.
DECRETO N° 31.308 / 2022 - RN
Torna facultativo o uso da máscara de proteção facial em ambientes abertos, e exige a comprovação prévia da comprovação do esquema vacinal para acesso e permanência nos estabelecimentos que especifica.
DECRETO N° 31.276 / 2022 - RN
Prorroga a vigência do Decreto n° 31.265/2022, que reafirma a necessidade de observância dos protocolos sanitários e o dever geral de proteção individual no Estado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA SEI N° 121 / 2022 - RN
Estabelece as medidas a serem cumpridas visando a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19, bem como dispõe sobre a fiscalização da efetivação do Decreto n° 31.265/2022.
DECRETO N° 31.266 / 2022 - RN
Prorroga a vigência do Decreto n° 30.975/2021, que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Norte em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 30.975 / 2021 - RN
Declara Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Norte, em virtude de desastre natural biológico por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus (COBRADE/1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais).
DECRETO N° 30.911 / 2021 - RN
Reafirma a necessidade de observância dos protocolos sanitários, o dever geral de proteção individual no Estado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA SEI/SET N° 656 / 2021 - RN
Altera os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2020, de veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos.
DECRETO N° 30.817 / 2021 - RN
Autoriza a Secretaria de Estado da Tributação (SET) a modificar o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2020, de veículos nacionais ou nacionalizados usados.
DECRETO N° 30.795 / 2021 - RN - Edição Extra
Prorroga e altera o Decreto n° 30.714/2021, que reafirma a necessidade de observância das medidas sanitárias e amplia a retomada gradual das atividades socioeconômicas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte estabelecida nos Decretos nº 30.562/2021 e 30.676/2021.
LEI N° 10.964 / 2021 - RN
Determina em caráter emergencial o recebimento remoto de receitas médicas pelas farmácias e drogarias do Estado do Rio Grande do Norte, durante a vigência do estado de calamidade pública ou enquanto durarem as medidas de restrições de atividades no contexto da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
PORTARIA SEI/SET N° 587 / 2021 - RN
Estabelece o retorno do atendimento presencial ao público externo nos órgãos da Secretaria de Estado da Tributação.
DECRETO N° 30.714 / 2021 - RN
Reafirma a necessidade de observância das medidas sanitárias e amplia a retomada gradual das atividades socioeconômicas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte estabelecida nos Decretos nº 30.562/2021 e 30.676/2021.
DECRETO N° 30.701 / 2021 - RN
Renova o estado de calamidade pública, de que trata o Decreto n° 29.534/2020, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar nº 101/2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte.
DECRETO N° 30.676 / 2021 - RN
Prorroga as medidas restritivas para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) adotadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, prevista no Decreto n° 30.562/2021.
DECRETO N° 30.641 / 2021 - RN
Prorroga as medidas restritivas para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) adotadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, prevista no Decreto n° 30.562/2021.
DECRETO N° 30.611 / 2021 - RN
Prorroga as medidas restritivas para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) adotadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, prevista no Decreto n° 30.562/2021.
DECRETO N° 30.606 / 2021 - RN - Edição Extra
Institui medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito das Regiões Central e do Vale do Açu no Estado do Rio Grande do Norte.
DECRETO N° 30.596 / 2021 - RN - Edição Extra
Institui medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito da VI Regional de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte (VI URSAP).
LEI N° 10.902 / 2021 - RN
Obriga a disponibilização gratuita, pelas operadoras de telefonia e internet móvel, dos acessos a sites de comunicação, redes sociais e streaming e veda a interrupção do acesso, a redução da velocidade e a suspensão dos serviços de telefonia e internet por inadimplência, durante o período de aplicação das medidas referentes à contenção do vírus COVID-19.
DECRETO N° 30.562 / 2021 - RN
Prorroga as medidas restritivas para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) adotadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI N° 10.886 / 2021 - RN
Dispõe sobre o estabelecimento de medidas extraordinárias de garantia à oferta de produtos e insumos para conter a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
DECRETO N° 30.536 / 2021 - RN
Dispõe sobre o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais.
DECRETO N° 30.528 / 2021 - RN
Autoriza a Secretaria de Estado da Tributação (SET) a modificar o calendário de pagamento do IPVA, referente ao exercício de 2021, de veículos nacionais ou nacionalizados usados, devido pelos contribuintes que indica.
LEI N° 10.870 / 2021 - RN
Estabelece as atividades educacionais como atividades essenciais no Estado do Rio Grande do Norte, ainda que em situação de emergência ou calamidade pública.
DECRETO N° 30.516 / 2021 - RN
Estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
DECRETO N° 30.504 / 2021 - RN
Declara Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Norte, em virtude de desastre natural biológico por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus (COBRADE/1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais).
PORTARIA GADIR N° 304 / 2021 - RN
Dispõe sobre a realização do serviço de transferência de propriedade, primeiro emplacamento e 2ª via de Certificado de Registro de Veículo (CRV) com vistoria externa.
DECRETO N° 30.459 / 2021 - RN - Edição Extra
Prorroga o prazo para recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquota das aquisições realizadas em outras unidades da federação e ao imposto devido por substituição tributária, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
DECRETO N° 30.458 / 2021 - RN - Edição Extra
Estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA SEI N° 1.047 / 2021 - RN
Estabelece, temporariamente, novo prazo de validade para os Alvarás Sanitários expedidos em 2019 e 2020, pela Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária (SUVISA), da Coordenadoria de Vigilância em Saúde.
LEI N° 10.859 / 2021 - RN
Estabelece normas para o correto descarte de máscaras de proteção individual e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI"s), como medida de redução da transmissão do novo Coronavírus (Covid-19), no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA SEI N° 1.011 / 2021 - RN
Estabelece medidas a serem adotadas pelos condomínios edilícios durante o período de vigência do Decreto n° 30.419/2021, que dispõe sobre medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA PRESI N° 018 / 2021 - RN
Dispõe sobre o funcionamento dos mercados e lojas dentro das Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte (CEASA-RN)..
PORTARIA SEI N° 875 / 2021 - RN
Prorroga, excepcionalmente, a validade dos alvarás sanitários expedidos no ano de 2020, pela Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária (SUVISA), em razão da pandemia de coronavírus (COVID 19).
DECRETO N° 30.419 / 2021 - RN
Dispõe sobre medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
DECRETO N° 30.416 / 2021 - RN
Prorroga o prazo de validade da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado e Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado.
DECRETO N° 30.407 / 2021 - RN
Concede prazo especial para recolhimento do ICMS devido por contribuintes com atividade de bares, restaurantes e estabelecimentos similares e bufês, nas condições que indica.
DECRETO N° 30.388 / 2021 - RN
Prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) adotadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA SEI N° 026 / 2021 - RN
Dispõe sobre medidas temporárias em relação ao atendimento externo e regime de teletrabalho realizado no âmbito da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte - JUCERN, em razão do aumente no número de casos do Coronavírus (COVID-19) em 2021.
DECRETO N° 30.383 / 2021 - RN
Estabelece medidas temporárias de distanciamento social e institui o toque de recolher em razão do enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 30.379 / 2021 - RN
Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO N° 30.369 / 2021 - RN
Suspende a realização de festas ou eventos comemorativos de pré-carnaval e carnaval, e altera o Decreto n° 30.338/2020, que estabelece os pontos facultativos na Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte.
DECRETO N° 30.354 / 2021 - RN
Prorroga a vigência do Decreto nº 30.071/2020, que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Norte em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus.
LEI N° 10.822 / 2021 - RN
Prioriza a contratação de empreendedores individuais, micro e pequenas empresas e empreendimentos econômicos solidários, pela Administração Pública Estadual, durante o período de calamidade pública gerada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 30.210 / 2020 - RN
Suspende os eventos promovidos ou patrocinados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte que impliquem em aglomeração de pessoas.
PORTARIA DER N° 065 / 2020 - RN
Prorroga o vencimento do recolhimento da Taxa de Fiscalização do período que especifica, em razão do impacto econômico causado pela pandemia decorrente da COVID-19.
DECRETO N° 30.071 / 2020 - RN
Declara estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Norte em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus.
DECRETO N° 29.997 / 2020 - RN
Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção à Covid-19 durante a realização das eleições municipais de 2020.
DECRETO N° 29.994 / 2020 - RN - Edição Extra
Dispõe sobre medidas de flexibilização para manutenção dos contribuintes em programa de estímulo ao desenvolvimento e regime especial de tributação, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
DECRETO N° 29.989 / 2020 - RN
Prorroga o prazo de suspensão das aulas presenciais nas unidades da rede pública de ensino do Rio Grande do Norte e autoriza a retomada das atividades escolares presenciais nas unidades da rede privada de ensino, para fins de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA SEI-GS/SET N° 727 / 2020 - RN
Estabelece horário para atendimento ao público externo nos órgãos da Secretaria de Estado da Tributação e dispõe sobre a contagem de prazos processuais.
DECRETO N° 29.945 / 2020 - RN
Permite a entrada de pessoas acompanhadas nos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar e altera o Decreto n° 29.583/2020, que consolida as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
DECRETO N° 29.928 / 2020 - RN
Prorroga o prazo de suspensão das atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino do Rio Grande do Norte, para fins de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA DG/FJA N° 050 / 2020 - RN
Prorroga as inscrições para a apresentação de propostas dos interessados para a captação de recursos através do Programa Cultural Câmara Cascudo, na forma do Decreto nº 29.179/2019.
DECRETO N° 29.873 / 2020 - RN
Autoriza a Secretaria de Estado da Tributação (SET) a modificar o calendário de pagamento do IPVA referente ao exercício de 2020, de veículos nacionais ou nacionalizados usados, nos termos que especifica.
RESOLUÇÃO JUCERN N° 003 / 2020 - RN
Prorroga o prazo de validade da possibilidade, em caráter excepcional, de registro de livros contábeis, fiscais e societários das empresas por meio físico.
PORTARIA GADIR N° 534 / 2020 - RN
Dispõe sobre a realização do serviço de transferência de propriedade, primeiro emplacamento e 2ª via de Certificado de Registro de Veículo (CRV) com vistoria externa.
LEI N° 10.756 / 2020 - RN
Obriga a instalação de sistema de monitoramento coletivo de temperatura corporal nos estabelecimentos de grande circulação, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
DECRETO N° 29.831 / 2020 - RN
Autoriza o acesso de acompanhante ou atendente pessoal da pessoa com deficiência aos estabelecimentos comerciais e atividades econômicas a que esteja autorizada a frequentar durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 29.815 / 2020 - RN
Prorroga a política de isolamento social rígido e as demais medidas para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), bem como o início da Fração 2 da Fase 1 do cronograma de retomada gradual das atividades econômicas.
DECRETO N° 29.794 / 2020 - RN
Prorroga as medidas de saúde e a política de isolamento social rígido para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), durante a execução do Cronograma de Retomada Gradual Responsável das Atividades Econômicas, e altera, dentre outras normas, os Decretos nº 29.757/220 (posterga o início da retomada gradual responsável das atividades econômicas, prorroga a política de isolamento social rígido e as demais medidas para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19)), 29.742/2020 (institui a política de isolamento social rígido), 29.599/2020 (prorroga medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus) e 29.583/2020 (consolida as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus).
DECRETO N° 29.757 / 2020 - RN
Posterga o início da retomada gradual responsável das atividades econômicas, prorroga a política de isolamento social rígido e as demais medidas para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA SEI N° 1.797 / 2020 - RN
Dispõe sobre medidas complementares de prevenção ao COVID-19 para profissionais de coleta e entrega de mercadorias no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA CONJUNTA SESAP/SEDEC N° 005 / 2020 - RN
Discrimina, nos termos do Decreto Estadual nº 29.742/2020, o rol de infrações às medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
DECRETO N° 29.742 / 2020 - RN
Institui a política de isolamento social rígido para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, impõe medidas de permanência domiciliar, de proteção de pessoas em grupo de risco e dá outras providências.
DECRETO N° 29.668 / 2020 - RN
Prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) e altera os Decretos n° 29.583/2020, 29.556/2020 e 29.599/2020, que consolida as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 29.640 / 2020 - RN
Dispõe sobre a isenção do ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica nos termos das Leis nº 10.604/2002, e nº 12.212/2010, de acordo com a redação da Medida Provisória nº 950/2020.
DECRETO N° 29.634 / 2020 - RN
Prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e altera os Decretos nº 29.583/2020, 29.556/2020 e 29.599/2020, que estabelecem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 29.630 / 2020 - RN
Declara estado de calamidade pública em todo o Estado em virtude da grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
DECRETO N° 29.599 / 2020 - RN
Prorroga medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), altera o Decreto nº 29.556/2020, que dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), e estabelece o prazo de validade de certidões negativas, dentre outras disposições.
PORTARIA SESAP/SESED N° 001 / 2020 - RN
Discrimina o rol de infrações às medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
DECRETO N° 29.556 / 2020 - RN
Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e altera o Decreto nº 29.541/2020, que define medidas restritivas temporárias adicionais para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA SEI N° 779 / 2020 - RN
Orienta os serviços da rede privada e filantrópica do Estado do Rio Grande do Norte sobre a obrigatoriedade de adoção de providências necessárias para o atendimento aos usuários do sistema de saúde privado/suplementar visando o enfrentamento da COVID 19.
DECRETO N° 29.541 / 2020 - RN
Define medidas restritivas temporárias adicionais para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.
DECRETO N° 29.534 / 2020 - RN
Declara estado de calamidade pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte.
DECRETO N° 29.524 / 2020 - RN
Dispõe sobre medidas temporárias para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública provocada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 29.513 / 2020 - RN
Regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
DECRETO N° 12.448 / 2022 - Município de Natal - Edição Extra
Autorizada a abertura e funcionamento dos estádios e ginásios com 100% da capacidade de ocupação do local para a realização de eventos esportivos, desde que atendidos os protocolos e regras gerais de distanciamento social e prevenção à COVID-19.
DECRETO N° 12.268 / 2021 - Município de Natal
Ratifica as regras de segurança sanitária e de distanciamento social visando a prevenção ao contágio pela COVID-19, e disciplina o avanço da retomada gradual e responsável das atividades socioeconômicas que refere.
LEI PROMULGADA N° 629 / 2021 - Município de Natal
Dispõe sobre o recebimento remoto de receitas médicas pelas farmácias e drogarias, em caráter emergencial enquanto perdurar a pandemia do Covid-19, no âmbito do Município de Natal.
DECRETO N° 12.216 / 2021 - Município de Natal
Disciplina a retomada gradual e responsável das atividades que refere, estabelecendo regras de distanciamento social, segurança sanitária, orientações e restrições visando a prevenção ao contágio pela COVID-19.
DECRETO N° 12.205 / 2021 - Município de Natal
Disciplina a retomada gradual e responsável das atividades que refere, estabelecendo regras de distanciamento social, segurança sanitária, protocolos, orientações e restrições visando a prevenção ao contágio pela COVID-19.
DECRETO N° 12.201 / 2021 - Município de Natal
Ratifica o Decreto nº 30.490/2021, que estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito do Município do Natal.
LEI N° 7.136 / 2021 - Município de Natal
Inclui nas atividades consideradas essenciais os serviços educacionais em escolas públicas e privadas no âmbito do município do Natal.
DECRETO N° 12.192 / 2021 - Município de Natal
Ratifica no Município de Natal o Decreto n° 30.458/2021, que estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.
PORTARIA GS/SEMUT N° 020 / 2021 - Município de Natal
Prorroga os prazos de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, em função dos impactos da pandemia do COVID-19.
DECRETO N° 12.188 / 2021 - Município de Natal
Autoriza as empresas que explorem atividades de hotelaria e de agenciamento de viagens a postergarem o pagamento do ISS próprio na forma que menciona.
PORTARIA GS/SEMURB N° 022 / 2021 - Município de Natal
Prorroga os efeitos da Portaria GS/SEMURB n° 016/2021, que suspende, no período que especifica, os prazos de notificações do licenciamento e os prazos em processos de Fiscalizações e Autos de Infração.
DECRETO N° 12.186 / 2021 - Município de Natal
Ratifica, no âmbito do Município de Natal, as disposições do Decreto Estadual n° 30.419/2021, que dispõe sobre medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
PORTARIA GS/SEMURB N° 017 / 2021 - Município de Natal
Prorroga a validade dos alvarás (construção, reforma e/ou ampliação, demolição e de funcionamento), das licenças ambientais (prévia, instalação, operação e autorização) e das Certidões Negativas de Débito Ambiental (CNDs), a partir da data de validade constante no respectivo documento.
DECRETO N° 12.176 / 2021 - Município de Natal
Dispõe sobre os horários de expediente e de atendimento ao público externo, bem como sobre o regime de trabalho remoto no âmbito do Município do Natal durante a pandemia da Covid-19.
DECRETO N° 12.175 / 2021 - Município de Natal
Mantém os protocolos que determinam a adoção das medidas sanitárias como higienização, distanciamento social e demais medidas de enfrentamento à COVID-19, previstas no Decreto n° 12.135/2020, e estabelece novo horário de funcionamento para os estabelecimentos que especifica.
DECRETO N° 12.171 / 2021 - Município de Natal - Edição Extra
Mantém os protocolos que determinam a adoção das medidas sanitárias como higienização, distanciamento social e demais medidas de enfrentamento à COVID-19, previstas no Decreto n° 12.135/2020, e estabelece novo horário de funcionamento para os estabelecimentos que especifica.
PORTARIA STTU/GS N° 009 / 2021 - Município de Natal
Prorroga a validade do alvará de tráfego e certificado de vistoria dos veículos das empresas de ônibus e dos serviços de transporte opcional, táxis, escolares e motofrete.
DECRETO N° 12.135 / 2020 - Município de Natal
Consolida as regras de enfrentamento à COVID-19 e estabelece horário de abertura e funcionamento para os estabelecimentos que especifica.
DECRETO N° 12.116 / 2020 - Município de Natal - Edição Extra
Estabelece regras de segurança sanitária, orientações e restrições, visando a prevenção ao contágio pela COVID-19 em eventos que possam importar em aglomeração, durante as festividades de fim de ano.
DECRETO N° 12.097 / 2020 - Município de Natal
Declara estado de calamidade pública no Município do Natal, em razão de desastre natural biológico por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas virais.
DECRETO N° 12.056 / 2020 - Município de Natal
Regulamenta os estabelecimentos e serviços de fabricação, distribuição e comércio de alimentos, e fixa normas de controle para efeitos de prevenção e boas práticas no contexto da pandemia COVID-19 e pós pandemia.
DECRETO N° 12.051 / 2020 - Município de Natal
Estabelece o horário de funcionamento dos serviços alimentação e do comércio de porta para a rua, as galerias comerciais e os centros comerciais, nos termos que especifica.
DECRETO N° 12.032 / 2020 - Município de Natal
Dispõe sobre o funcionamento dos shopping centers, bares, restaurantes e demais serviços de alimentação no âmbito do Município de Natal.
DECRETO N° 12.029 / 2020 - Município de Natal
Dispõe sobre a retomada gradual e responsável do funcionamento dos buffets, casas de recepções e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais no âmbito do Município do Natal.
DECRETO N° 12.017 / 2020 - Município de Natal
Autoriza o funcionamento de quiosques e das atividades de locação de mesas, cadeiras e guarda-sóis e vendedores ambulantes na orla do Município, na forma que especifica, durante o período de pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 12.015 / 2020 - Município de Natal
Dispõe sobre a autorização de funcionamento dos estabelecimentos que especifica, dentro do contexto da Fração 2 da Fase 3 da reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do município do Natal.
DECRETO N° 12.013 / 2020 - Município de Natal
Autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas pelos restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food parks, buffets, casas de recepções e similares, durante o período de enfrentamento ao COVID-19.
DECRETO N° 12.012 / 2020 - Município de Natal
Disciplina o horário de funcionamento dos serviços e do comércio local, durante o período de enfrentamento a COVID-19, a fim de evitar aglomerações.
DECRETO N° 11.993 / 2020 - Município de Natal
Assegura à pessoa com deficiência o direito a acompanhante ou atendente pessoal para ingresso em estabelecimentos comerciais em geral, no período de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
LEI N° 7.028 / 2020 - Município de Natal
Obriga os estabelecimentos comerciais que menciona a disponibilizarem, para uso de seus clientes, equipamentos com álcool em gel ou sabão líquido e água em suas dependências, como medida de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.
DECRETO N° 11.964 / 2020 - Município de Natal
Declara estado de calamidade pública no Município do Natal, em razão de desastre natural biológico por epidemia de doenças infecciosas virais.
RESOLUÇÃO JUCERN N° 002 / 2020 - RN
Possibilita o recebimento dos registros dos livros contábeis, fiscais e societários das empresas pelo meio físico.
PORTARIA GS/SEMURB N° 033 / 2020 - Município de Natal
Prorroga as disposições contidas nas Portarias GS/SEMURB nº 024/2020 (determina a prorrogação da validade dos alvarás, das licenças ambientais, a partir da data de validade constante no respectivo documento), 025/2020, (altera o procedimento de vistoria em imóvel em licenciamento, em razão do o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19), e 027/2020, (prorroga as disposições contidas, especialmente, nas Portarias GS/SEMURB nº 024/2020, que determina a prorrogação das validades dos alvarás e das licenças ambientais) e 025/2020, que suspende todas as vistorias em imóvel, objeto de licenciamento de obras).
DECRETO N° 11.953 / 2020 - Município de Natal
Estabelece medidas excepcionais sanitárias para enfrentamento da pandemia da COVID-19, após a flexibilização estabelecida pelo Estado do Rio Grande do Norte.
DECRETO N° 11.947 / 2020 - Município de Natal
Prorroga medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA GS/SEMUT N° 026 / 2020 - Município de Natal
Prorroga o vencimento do IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo e da Contribuição de Iluminação Pública (COSIP), referentes às unidades imobiliárias situadas nas zonas norte e oeste.
DECRETO N° 11.939 / 2020 - Município de Natal
Estabelece novas medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA GS/SEMURB N° 027 / 2020 - Município de Natal
Prorroga as disposições contidas, especialmente, nas Portarias GS/SEMURB nº 024/2020 (determina a prorrogação das validades dos alvarás e das licenças ambientais) e 025/2020 (suspende todas as vistorias em imóvel, objeto de licenciamento de obras).
DECRETO N° 11.927 / 2020 - Município de Natal
Dispõe sobre a suspensão do corte do abastecimento de água e a prorrogação do vencimento da fatura da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN).
PORTARIA GS/SEMURB N° 024 / 2020 - Município de Natal
Prorroga a validade dos alvarás (construção, reforma e/ou ampliação, demolição e de funcionamento), das licenças ambientais (prévia, instalação, operação e autorização), a partir da data de validade constante no respectivo documento.
DECRETO N° 11.926 / 2020 - Município de Natal
Estabelece, temporariamente, novo prazo de validade para os Alvarás Sanitários expedidos no ano de 2019 pelo Setor de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Natal, como uma das medidas emergenciais em razão da pandemia decorrente do COVID-19.
PORTARIA GS/SEMUT N° 017 / 2020 - Município de Natal
Prorroga o prazo para recolhimento da parcela única e da 1ª parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo (Taxa de Lixo) e da Contribuição de Iluminação Pública (COSIP), para o exercício 2020.
DECRETO N° 11.920 / 2020 - Município de Natal
Estabelece situação de emergência no Município do Natal e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19.
RIO GRANDE DO
SUL
Estaduais
PORTARIA SES N° 812 / 2021 - RS
Revoga as portarias que especifica, que estabeleciam medidas de prevenção ao contágio de COVID-19.
PORTARIA CONJUNTA SES/SEDUC/RS N° 005 / 2021 - RS
Dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle à COVID-19 a serem adotadas por todas as instituições de ensino no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETO N° 56.171 / 2021 - RS
Estabelece as normas aplicáveis às instituições e aos estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto nº 55.882/2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações.
RESOLUÇÃO SEL N° 003 / 2021 - RS
Estabelece procedimentos para projetos esportivos financiados pelo PRÓ-ESPORTE RS - Lei de Incentivo e Fundo, em decorrência da pandemia causada pela COVID-19.
DECRETO N° 55.918 / 2021 - RS
Regulamenta o auxílio emergencial às empresas optantes do Simples Nacional com as atividades econômicas principais de alojamento e de alimentação, bem como as atividades econômicas do setor de eventos que especifica.
DECRETO N° 55.882 / 2021 - RS
Institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.
DECRETO N° 55.876 / 2021 - RS
Regulamenta o auxílio emergencial às mulheres provedoras de família, previsto na Lei nº 15.604/2021, que instituiu o auxílio emergencial de apoio à atividade econômica e de proteção social.
DECRETO N° 55.875 / 2021 - RS
Regulamenta a Lei n° 15.604/2021, que instituiu o auxílio emergencial de apoio à atividade econômica e de proteção social, bem como estabelece medidas excepcionais de enfrentamento às consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia de COVID-19.
LEI N° 15.604 / 2021 - RS
Institui o auxílio emergencial de apoio à atividade econômica e de proteção social, bem como estabelece medidas excepcionais de enfrentamento às consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia de COVID-19.
LEI N° 15.603 / 2021 - RS
Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico e as atividades das redes pública e privada de ensino como essenciais em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
DECRETO N° 55.799 / 2021 - RS
Institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETO N° 55.771 / 2021 - RS
Determina, em caráter extraordinário e temporário, a aplicação, com caráter cogente, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta.
DECRETO N° 55.766 / 2021 - RS
Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Decreto nº 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.
DECRETO N° 55.764 / 2021 - RS - Edição Extra
Institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETO N° 55.758 / 2021 - RS
Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Decreto nº 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.
DECRETO N° 55.751 / 2021 - RS
Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Decreto n° 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.
DECRETO N° 55.748 / 2021 - RS
Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Decreto n° 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.
DECRETO N° 55.736 / 2021 - RS
Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Decreto n° 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.
DECRETO N° 55.724 / 2021 - RS
Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Decreto nº 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.
DECRETO N° 55.713 / 2021 - RS
Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Decreto nº 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.
DECRETO N° 55.705 / 2021 - RS - Edição Extra
Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o artigo 19 do Decreto nº 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.
DECRETO N° 55.681 / 2020 - RS
Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Decreto n° 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual
DECRETO N° 55.668 / 2020 - RS
Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Decreto nº 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.
DECRETO N° 55.644 / 2020 - RS
Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Decreto n° 55.240/2020, que institui o
Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.
DECRETO N° 55.625 / 2020 - RS
Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o artigo 19 do Decreto n° 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.
DECRETO N° 55.610 / 2020 - RS
Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o artigo 19 do Decreto nº 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.
DECRETO N° 55.590 / 2020 - RS
Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o artigo 19 do Decreto nº 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.
DECRETO N° 55.578 / 2020 - RS - Edição Extra
Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Decreto n° 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
LEI N° 15.552 / 2020 - RS
Dispõe sobre a divulgação dos dados ao combate à pandemia do coronavírus (COVID-19) e demais emergências de Saúde Pública legalmente reconhecidas por ato do Poder Público no Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETO N° 55.569 / 2020 - RS - Edição Extra
Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Decreto nº 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 55.563 / 2020 - RS
Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Decreto nº 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 55.559 / 2020 - RS
Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Decreto nº 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 55.548 / 2020 - RS
Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Decreto nº 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 55.540 / 2020 - RS
Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Decreto nº 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 55.523 / 2020 - RS
Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Decreto nº 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 55.513 / 2020 - RS
Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Decreto n° 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 55.494 / 2020 - RS
Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Decreto nº 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 55.483 / 2020 - RS
Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Decreto nº 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 55.469 / 2020 - RS
Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Decreto nº 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 55.461 / 2020 - RS
Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Decreto nº 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 55.454 / 2020 - RS
Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Decreto nº 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 55.444 / 2020 - RS
Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Decreto n° 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 55.433 / 2020 - RS
Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Decreto nº 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 55.413 / 2020 - RS
Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Decreto nº 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 55.383 / 2020 - RS
Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Decreto nº 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
RESOLUÇÃO FEPAM N° 006 / 2020 - RS
Institui a prorrogação automática de todas as Licenças Ambientais, Autorizações e Certificados no âmbito de competências da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM), com vencimento no período que especifica.
DECRETO N° 55.370 / 2020 - RS
Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Decreto nº 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 55.361 / 2020 - RS
Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Decreto nº 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
INSTRUÇÃO NORMATIVA FEPAM N° 004 / 2020 - RS
Prorroga, automaticamente, a suspensão dos prazos processuais relativos aos pedidos de licenciamento ambiental, durante o estado de calamidade pública causado pelo COVID-19, que trata a Instrução Normativa nº 001/2020.
DECRETO N° 55.335 / 2020 - RS
Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Decreto nº 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 55.323 / 2020 - RS
Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas que especifica, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 057 / 2020 - RS
Suspende as atividades de fiscalização 2020 relativas às notificações e sanções por inadimplemento da obrigação de entrega dos balancetes no modelo regulatório pelas empresas prestadoras do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, em função do estado de calamidade pública causada pela novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 55.310 / 2020 - RS
Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Decreto nº 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 003 / 2020 - RS
Prorroga os prazos processuais relativos aos pedidos de licenciamento ambiental durante o estado de calamidade pública causado pelo COVID-19.
DECRETO N° 55.298 / 2020 - RS
Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o Decreto nº 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 55.284 / 2020 - RS
Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e determina a aplicação das medidas sanitárias previstas no Decreto nº 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 55.269 / 2020 - RS
Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e determina a aplicação das medidas sanitárias previstas no Decreto nº 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
RESOLUÇÃO CONSEMA N° 421 / 2020 - RS
Autoriza, em caráter excepcional, o aumento de lotação em empreendimentos de suinocultura e avicultura de corte licenciados pelos municípios, em função dos efeitos da pandemia de COVID-19 na cadeia de produção no Rio Grande do Sul.
DECRETO N° 55.248 / 2020 - RS
Determina a aplicação das medidas sanitárias no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.
PORTARIA SES N° 303 / 2020 - RS
Estabelece protocolos para a abertura de shopping centers e centros comerciais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com o Decreto nº 55.240/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA FEPAM N° 041 / 2020 - RS
Autoriza, em caráter excepcional, o aumento de lotação em empreendimentos de suinocultura e avicultura de corte, em função dos efeitos da Pandemia de COVID-19 na cadeia de produção no Rio Grande do Sul.
DECRETO N° 55.240 / 2020 - RS
Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002 / 2020 - RS
Suspende os prazos processuais relativos aos pedidos de licenciamento ambiental durante o estado de calamidade pública causado pelo COVID-19.
RESOLUÇÃO FEPAM N° 004 / 2020 - RS
Prorroga, pelo período que especifica, todas as licenças ambientais com vencimento entre os dias 22.04.2020 e 19.09.2020, no âmbito de competências da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM), em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 55.154 / 2020 - RS
Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19.
INSTRUÇÃO NORMATIVA FEPAM N° 001 / 2020 - RS
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais relativos aos pedidos de licenciamento ambiental durante o estado de calamidade pública causado pelo COVID-19.
PARECER N° 001 / 2020 - RS
Orienta as instituições integrantes do Sistema Estadual de Ensino sobre o desenvolvimento das atividades escolares, excepcionalmente, enquanto permanecerem as medidas de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19).
Municipais
DECRETO N° 21.300 / 2021 - Município de Porto Alegre
Prorroga o vencimento da vida útil dos veículos que já integravam as frotas do transporte individual por táxi ou do transporte escolar do Município de Porto Alegre, na data de decretação do estado de calamidade pública para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.
DECRETO N° 21.247 / 2021 - Município de Porto Alegre - Edição Extra
Altera o Decreto n° 20.889/2021, que reitera o estado de calamidade pública e consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, no Município de Porto Alegre, e revoga os dispositivos que menciona.
LEI N° 12.863 / 2021 - Município de Porto Alegre
Autoriza a presença de público em eventos esportivos, sociais, religiosos, feiras e congressos, treinamentos e de entretenimento no Município de Porto Alegre, durante o período em que vigorar o estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
DECRETO N° 20.977 / 2021 - Município de Porto Alegre - Edição Extra
Institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Porto Alegre, de acordo com o interesse local, em caráter supletivo.
LEI N° 12.820 / 2021 - Município de Porto Alegre
Estabelece como essenciais, durante os períodos em que forem decretados situação de emergência ou estado de calamidade pública, as atividades realizadas por escolas privadas de educação infantil.
DECRETO N° 20.842 / 2020 - Município de Porto Alegre
Prorroga a vida útil dos veículos que já integravam as frotas do transporte individual por táxi ou do transporte escolar do Município de Porto Alegre em 02.04.2020, data de decretação do estado de calamidade pública para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 20.815 / 2020 - Município de Porto Alegre
Altera o Decreto nº 20.625/2020, que consolida as medidas de enfrentamento ao COVID-19, quanto ao horário de funcionamento dos estabelecimentos que especifica, e o Decreto nº 20.747/2020, que institui os protocolos sanitários para o retorno às atividades de ensino.
DECRETO N° 20.747 / 2020 - Município de Porto Alegre
Institui os protocolos sanitários para o retorno às atividades de ensino e altera o Decreto nº 20.625/2020, que declara o estado de calamidade pública e consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), para alterar dias e horários de funcionamento do comércio, restaurantes e shoppings centers, bem como das missas, cultos ou similares.
DECRETO N° 20.655 / 2020 - Município de Porto Alegre
Dispõe sobre o licenciamento urbanístico e ambiental de projetos prioritários para a retomada econômica no Município em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e cria o Comitê Especial de Monitoramento de Projetos Prioritários (CEMPP).
DECRETO N° 20.542 / 2020 - Município de Porto Alegre
Dispõe sobre medidas para reduzir o impacto social e econômico do estado de calamidade provocado pela emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e altera o Decreto n° 20.325/2019.
DECRETO N° 20.534 / 2020 - Município de Porto Alegre
Declara o estado de calamidade pública e consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Porto Alegre.
RESOLUÇÃO N° 004 / 2020 - Município de Porto Alegre - Edição Extra
Estabelece orientações e medidas a serem adotadas, no âmbito dos setores de atendimento ao público externo da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
LEI N° 5.383 / 2022 - RO - Edição Extra
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas privadas de médio e grande porte, no estado de Rondônia, incorporarem em suas publicidades, campanha que reforce a importância da vacinação contra a Covid-19.
DECRETO N° 26.970 / 2022 - RO
Torna facultativo o uso da máscara de proteção facial em ambientes externos e internos, e dispensa previamente a comprovação de vacina para acesso e permanência em estabelecimentos públicos e privados, e altera o Decreto n° 26.134/2021, que dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento da pandemia por parte dos municípios do estado de Rondônia.
RESOLUÇÃO CONJUNTA CRE/SEFIN N° 001 / 2022 - RO
Disciplina os procedimentos referentes aos pedidos de restituição do IPVA pago a maior, excepcionalmente, em função do desconto para pagamento antecipado concedido pelo Decreto n° 26.872/2022, em razão dos impactos socioeconômicos ocasionados pela pandemia da Covid-19.
DECRETO N° 26.872 / 2022 - RO - Edição Extra
Concede descontos para pagamento antecipado e em cota única e prorroga o prazo para recolhimento do IPVA, excepcionalmente, para o exercício de 2022, nos casos em que especifica, em razão dos impactos socioeconômicos ocasionados pela pandemia da Covid-19.
LEI N° 5.295 / 2022 - RO - Edição Extra
Prorroga o prazo de vigência do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros do Estado de Rondônia, em decorrência da pandemia da Covid-19.
LEI N° 5.294 / 2022 - RO - Edição Extra
Prorroga, excepcionalmente, o prazo de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) nos casos que especifica, em razão da pandemia relacionada ao coronavírus.
PORTARIA N° 222 / 2021 - RO
Prorroga a suspensão dos prazos processuais nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite no âmbito da Secretaria do Estado do Desenvolvimento Ambiental.
LEI N° 5.052 / 2021 - RO
Dispõe sobre a prestação do serviço de entrega em domicílio durante o período de calamidade pública no Estado de Rondônia em decorrência da COVID-19.
DECRETO N° 26.190 / 2021 - RO - Edição Extra
Altera o RICMS/RO, quanto à isenção do ICMS nas operações com as mercadorias que especifica, quando destinadas ao enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 26.134 / 2021 - RO
Dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento da pandemia por parte dos municípios do estado de Rondônia.
LEI N° 4.985 / 2021 - RO - Edição Extra
Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
PORTARIA CONJUNTA N° 035 / 2021 - RO
Dispõe sobre o enquadramento dos Municípios do Estado de Rondônia nas Fases 1, 2, 3 e 4, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 25.859/2021, que instituiu o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus.
LEI N° 4.982 / 2021 - RO - Edição Extra
Reconhece o interesse público e a essencialidade dos serviços prestados pelas feiras livres na pandemia do coronavírus e autoriza seu funcionamento, na forma que menciona.
PORTARIA N° 122 / 2021 - RO
Prorroga a suspensão dos prazos processuais nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite no âmbito da Secretaria do Estado do Desenvolvimento Ambiental.
PORTARIA CONJUNTA N° 034 / 2021 - RO - Edição Extra
Dispõe sobre o enquadramento dos Municípios do Estado de Rondônia nas Fases 1, 2, 3 e 4, conforme critérios estabelecidos no Decreto n° 25.859/2021, que instituiu o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus.
DECRETO N° 25.941 / 2021 - RO
Estabelece a abertura parcial do comércio no período alusivo à Páscoa, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus.
PORTARIA CONJUNTA N° 033 / 2021 - RO
Dispõe sobre o enquadramento dos Municípios do Estado de Rondônia nas Fases 1, 2, 3 e 4, conforme critérios estabelecidos no Decreto n° 25.859/2021, que instituiu o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus.
DECRETO N° 25.853 / 2021 - RO
Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e revoga os Decretos n° 25.782/2021 que, anteriormente, tratava do assunto.
DECRETO N° 25.756 / 2021 - RO
Prorroga os prazos para pagamento do diferencial de alíquotas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional e do ICMS devido nas operações com antecipação e encerramento da fase de tributação, em razão da pandemia relacionada ao Coronavírus (Covid-19).
DECRETO N° 25.754 / 2021 - RO
Prorroga e determina medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia da Covid-19, em municípios do Estado de Rondônia.
DECRETO N° 25.728 / 2021 - RO
Determina medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia da COVID-19, nos municípios que especifica.
PORTARIA CONJUNTA N° 026 / 2020 - RO
Enquadra os Municípios do Estado de Rondônia nas fases para retomada das atividades, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 25.470/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19.
PORTARIA N° 302 / 2020 - RO
Dispõe sobre medidas complementares ao Decreto nº 25.049/2020, que reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública e institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19.
RESOLUÇÃO CONJUNTA CRE/SEFIN N° 012 / 2020 - RO
Dispõe sobre o registro no Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal para Estados (SITAFE) da data de ciência pelo sujeito passivo em auto de infração, durante a suspensão de prazo em Processo Administrativo Tributário (PAT), no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN).
PORTARIA N° 268 / 2020 - RO
Dispõe sobre medidas complementares ao Decreto nº 25.049/2020, que reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública e institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19.
PORTARIA CONJUNTA N° 023 / 2020 - RO
Enquadra os Municípios do Estado de Rondônia nas fases para retomada das atividades, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 25.470/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 25.470 / 2020 - RO
Reitera o estado de calamidade pública no Estado de Rondônia e institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 25.456 / 2020 - RO
Institui regime especial aplicável às operações com combustíveis derivados do petróleo, em decorrência de doações às entidades governamentais para uso no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfrentamento e de contingenciamento da pandemia do coronavírus.
PORTARIA CONJUNTA N° 022 / 2020 - RO
Enquadra os Municípios do Estado de Rondônia nas fases para retomada das atividades, conforme critérios estabelecidos no Decreto n° 25.049/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19.
PORTARIA N° 235 / 2020 - RO
Dispõe sobre medidas complementares ao Decreto nº 25.049/2020, que reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública e institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19.
PORTARIA CONJUNTA N° 021 / 2020 - RO
Enquadra os Municípios do Estado de Rondônia nas fases para retomada das atividades, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 25.049/2020, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19.
PORTARIA N° 823 / 2020 - RO
Prorroga, pelo período que especifica, o vencimento do Licenciamento Anual dos veículos que menciona.
PORTARIA N° 214 / 2020 - RO
Prorroga a suspensão dos prazos processuais nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite no âmbito da Secretaria do Estado do Desenvolvimento Ambiental.
RESOLUÇÃO CONJUNTA GAB/SEFIN/CRE N° 010 / 2020 - RO
Revoga a Resolução Conjunta GAB/SEFIN/CRE nº 002/2020, que suspende os prazos em processos administrativos, inclusive em processos administrativos tributário, no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN), em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 25.295 / 2020 - RO
Prorroga o prazo para pagamento do ICMS nas hipóteses que especifica, em razão do estado de calamidade pública causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA N° 175 / 2020 - RO
Dispõe sobre medidas complementares ao Decreto nº 25.049/2020, que reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública e institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19.
LEI N° 4.804 / 2020 - RO
Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do Estado de Rondônia em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 023 / 2020 - RO
Suspende a revisão ordinária do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) em relação às operações com águas, cervejas, chopes, energéticos, isotônicos, refrigerantes e cimentos, enquanto perdurar o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 25.181 / 2020 - RO
Prorroga os efeitos do Decreto n° 24.908/2020, que dispõe sobre a emissão, a prorrogação do prazo de validade da Certidão Negativa prevista no RICMS/RO e a suspensão do cancelamento de parcelamento em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
PORTARIA N° 161 / 2020 - RO
Dispõe sobre medidas complementares ao Decreto nº 25.049/2020, que reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública e institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19.
PORTARIA N° 160 / 2020 - RO
Suspende, pelo prazo que especifica, a concessão de autorização para uso de fogo controlado em limpeza de áreas.
LEI N° 4.791 / 2020 - RO
Estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em período de calamidade pública no Estado de Rondônia.
LEI N° 4.788 / 2020 - RO
Dispõe sobre as penalidades ao descumprimento das medidas de saúde para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 25.135 / 2020 - RO
Prorroga o prazo para pagamento do ICMS nas hipóteses que especifica, em razão do estado de calamidade pública causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 25.113 / 2020 - RO
Decreta medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari.
PORTARIA N° 142 / 2020 - RO
Dispõe sobre medidas complementares ao Decreto nº 25.049/2020, que reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública e institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19.
PORTARIA N° 243 / 2020 - RO
Dispõe sobre a suspensão dos atos de cobrança extrajudicial pela Procuradoria da Dívida Ativa.
PORTARIA N° 299 / 2020 - RO
Dispõe sobre os procedimentos de obtenção e renovação do Auto de Vistoria Contra Incêndio e Pânico (AVCIP) e homologação de documentos de licenciamento para a emissão do Auto de Conformidade de Procedimento Simplificado (ACPS), durante o estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Rondônia.
RESOLUÇÃO CBM/CP N° 109 / 2020 - RO
Regulamentar o funcionamento das atividades e serviços essenciais à população no tocante ao fluxo de pessoas.
RESOLUÇÃO CBM-CP N° 110 / 2020 - RO
Regulamenta o funcionamento das atividades e serviços essenciais a população no tocante ao fluxo de pessoas.
LEI N° 4.739 / 2020 - RO
Dispõe sobre medidas de proteção à população de Rondônia durante o Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde relacionado ao Coronavírus.
LEI N° 4.738 / 2020 - RO
Proíbe a inscrição nos órgãos de restrição e proteção ao crédito dos consumidores que estejam em atraso nas contas de serviços essenciais, no Estado de Rondônia, pelo prazo de noventa dias.
LEI N° 4.736 / 2020 - RO
Proíbe o aumento nas tarifas dos produtos e serviços de fornecimento de água, luz, internet e gás, sem justa causa enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19, em todo o território do Estado.
LEI N° 4.735 / 2020 - RO
Proíbe o corte do fornecimento de água e de energia elétrica por inadimplência provocada em decorrência da propagação do novo Coronavírus.
PORTARIA N° 122 / 2020 - RO
Dispõe sobre medidas complementares ao Decreto nº 25.049/2020, que reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública e institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19.
LEI N° 4.727 / 2020 - RO
Dispõe sobre medidas de proteção à população rondoniense durante a situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Estado, decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 24.917 / 2020 - RO
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), excepcionalmente, nos casos em que se especifica, em razão da pandemia relacionada ao Coronavírus (COVID-19).
ATO SEFIN/GETRI N° 014 / 2020 - RO
Prorroga os prazos destinados para o aditamento da garantia ou complementação de informações dos regimes especiais de importação, autorizados pela Lei n° 1.473/2005, para os contribuintes que especifica, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 24.908 / 2020 - RO
Dispõe sobre a emissão, a prorrogação do prazo de validade da Certidão Negativa prevista no RICMS/RO e a suspensão do cancelamento de parcelamento em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
RESOLUÇÃO AGERO/PRES N° 050 / 2020 - RO
Determina a continuidade do serviço de distribuição e fornecimento de água potável, coleta de esgoto e resíduos sólidos em razão da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 24.887 / 2020 - RO
Declara estado de calamidade pública no Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
RESOLUÇÃO AGERO/DNFS N° 049 / 2020 - RO
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância estadual nacional e internacional decorrente do coronavírus, no âmbito do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, em linha regular e fretamento.
PORTARIA N° 131 / 2020 - RO
Dispõe sobre a suspensão dos serviços das unidades de atendimento ao cidadão "Tudo Aqui", devido a pandemia do COVID-19.
DECRETO N° 17.885 / 2022 - Município de Porto Velho
Prorroga o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Porto velho para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
LEI N° 2.871 / 2021 - Município de Porto Velho
Regulamenta os procedimentos a serem seguidos nos serviços de entregas à domicílio (delivery) durante o período de calamidade pública devido ao Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 17.690 / 2021 - Município de Porto Velho
Altera o Decreto n° 17.364/2021, que dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus no âmbito do Município de Porto Velho.
LEI N° 2.867 / 2021 - Município de Porto Velho
Estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no município de Porto Velho.
LEI N° 2.848 / 2021 - Município de Porto Velho
Obriga os bancos comerciais públicos e privados fornecerem gratuitamente aos seus funcionários máscaras de proteção contra a Covid-19 no município de Porto Velho.
LEI N° 2.847 / 2021 - Município de Porto Velho
Obriga as empresas, estabelecimentos comerciais e bancos públicos e privados a fornecerem gratuitamente aos seus funcionários máscaras de proteção contra a COVID-19, no município de Porto Velho.
DECRETO N° 17.447 / 2021 - Município de Porto Velho
Prorroga a validade das licenças ambientais, sanitárias e de funcionamento regular das atividades de pessoas jurídicas, vencidas no período que menciona, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pela COVID-19.
LEI N° 2.827 / 2021 - Município de Porto Velho
Obriga a sanitização de ambientes no âmbito do Município de Porto Velho, afim de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas, bem como o controle da Covid19.
LEI N° 2.825 / 2021 - Município de Porto Velho
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos com orientações básicas de combate ao Covid-19, em estabelecimentos comerciais considerados essenciais no município de Porto Velho.
LEI N° 2.816 / 2021 - Município de Porto Velho
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aferir a temperatura corporal de todos os funcionários e clientes que acessarem repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo, no Município de Porto Velho, enquanto perdurar a pandemia causada pelo COVID-19.
LEI N° 2.815 / 2021 - Município de Porto Velho
Ficam as empresas de Transporte Público e prestadoras de serviço direto, obrigadas a sanitizar os veículos, instalações e terminais de ônibus e dá outras providências.
LEI N° 2.813 / 2021 - Município de Porto Velho
Assegura à pessoa idosa o direito a acompanhante nos estabelecimentos bancários, comerciais e demais estabelecimentos que necessitem de auxílio, no âmbito do município de Porto Velho.
DECRETO N° 17.222 / 2021 - Município de Porto Velho
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Porto Velho no exercício de 2021.
PORTARIA GAB/SEMUSB N° 014 / 2021 - Município de Porto Velho
Estabelece diretrizes para o funcionamento do comércio ambulante em decorrência da vigência do Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus.
DECRETO N° 17.168 / 2021 - Município de Porto Velho
Dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Porto velho para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
LEI N° 2.777 / 2020 - Município de Porto Velho
Suspende, durante o período de enfrentamento ao COVID-19, a realização de treinamentos periódicos e eventuais, bem como o curso de reciclagem, pelos vigilantes que exercem suas atividades profissionais para os Órgãos Públicos Municipais e para a iniciativa privada.
PORTARIA ASTEC/SEMTRAN N° 124 / 2020 - Município de Porto Velho
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e redução das possibilidades de transmissão de COVID-19 (coronavírus), considerando o avanço do Município de Porto Velho para a Fase 3, de acordo com o Decreto nº 25.138/2020.
DECRETO N° 16.700 / 2020 - Município de Porto Velho
Disciplina a atuação do Fiscal Municipal de Posturas no atendimento das fiscalizações de atividades, empreendimentos e estabelecimentos comerciais para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 16.699 / 2020 - Município de Porto Velho
Regulamenta a Lei n° 2.754/2020, que obriga no Município de Porto Velho, o uso de máscaras enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública em decorrência da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2..
LEI N° 2.754 / 2020 - Município de Porto Velho
Obriga o uso de máscaras, pela população em geral, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, e autoriza a instalação de tendas nas filas que se formam em frente às instituições financeiras.
DECRETO N° 16.673 / 2020 - Município de Porto Velho
Prorroga o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Porto Velho, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus.
LEI N° 2.736 / 2020 - Município de Porto Velho
Proíbe concessionárias e prestadoras de serviços essenciais de fornecimento de energia elétrica e fornecimento de água de cobrarem tarifa mínima de consumo ou adotar práticas semelhantes no Município de Porto Velho.
DECRETO N° 16.613 / 2020 - Município de Porto Velho
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Porto Velho.
DECRETO N° 16.612 / 2020 - Município de Porto Velho
Declara estado de calamidade pública em todo o território do Município de Porto velho para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19.
PORTARIA GAB/SEMUSB N° 023 / 2020 - Município de Porto Velho
Estabelece normas complementares de adequação ao funcionamento das feiras livres, mercados públicos, centros/aglomerados/bancas de camelôs, capelas e locais de realização de velórios, em detrimento da prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
LEI N° 1.488 / 2021 - RR
Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Auxílio a Trabalhadores Autônomos, Microempreendedores Individuais e Agricultores familiares, no âmbito do Estado de Roraima.
LEI N° 1.459 / 2021 - RR
Concede isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
DECRETO N° 29.907-E / 2021 - RR
Prorroga o período da suspensão dos serviços de transporte coletivo rodoviário interestadual de passageiros prevista no Decreto nº 29.865-E/2021.
DECRETO N° 29.865-E / 2021 - RR
Dispõe sobre a suspensão e a autorização da retomada controlada do transporte coletivo rodoviário intermunicipal no Estado de Roraima.
PORTARIA SESAU/CGTES/NCP N° 243 / 2021 - RR
Aprova as orientações e recomendações sanitárias para pequenos produtores, agricultores familiares e demais feirantes que comercializam seus produtos em feiras livres e similares, visando eliminar ou minimizar o risco de contágio pelo novo coronavírus causador da doença infecciosa Covid-19.
PORTARIA SESAU/CGTES/NCP N° 242 / 2021 - RR
Prorroga a data de vencimento das licenças sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU-RR), para os estabelecimentos com atividade regulada pela Vigilância Sanitária e com atividade de interesse da Vigilância Sanitária, exercidas por pessoa física ou jurídica.
DECRETO N° 29.838-E / 2021 - RR
Suspende o transporte coletivo rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus).
LEI N° 1.435 / 2020 - RR
Dispõe sobre a Isenção de ICMS nas operações de Doação aos Órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a Covid-19 durante a realização das Eleições Municipais de 2020.
DECRETO N° 29.197-E / 2020 - RR
Prorroga a vigência do Decreto nº 28.685-E/2020, que suspende, pelo período que especifica, as medidas de cobrança administrativa no âmbito da Dívida Ativa, a fim de minimizar os impactos econômicos para os contribuintes do Estado de Roraima, causados pela epidemia provocada pelo COVID-19.
DECRETO LEGISLATIVO N° 006 / 2020 - RR
Prorroga, pelo período que especifica, o estado de calamidade pública em Roraima, declarado pelo Decreto nº 28.635-E/2020.
DECRETO N° 28.835-E / 2020 - RR
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras no âmbito do Estado de Roraima durante a pandemia causada pelo novo Coronavírus, e suspende o transporte coletivo interestadual como medida de enfrentamento da doença.
LEI N° 1.398 / 2020 - RR
Proíbe a venda dos produtos de higiene e alimentícios em quantidades superiores a quatro unidades por pessoa, em razão da situação de calamidade decorrente da epidemia do COVID-19.
LEI N° 1.389 / 2020 - RR
Proíbe a majoração do preço de produtos ou serviços que especifica, durante o período em que estiver em vigor o plano de contingência, referente ao COVID-19.
PORTARIA GABINETE N° 367 / 2020 - RR
Obriga o uso de máscaras de proteção nas dependências dos prédios públicos da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), para prevenção e diminuição do risco de contágio e disseminação do coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 28.685-E / 2020 - RR
Suspende, pelo período que especifica, as medidas de cobrança administrativa no âmbito da Dívida Ativa, a fim de minimizar os impactos econômicos para os contribuintes do Estado de Roraima, causados pela epidemia provocada pelo COVID-19.
PORTARIA SEAPA/GAB/ASSESP N° 059 / 2020 - RR
Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), visando intensificar o seu combate, no âmbito da SEAPA/RR.
DECRETO N° 28.662-E / 2020 - RR
Dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias aplicáveis à iniciativa privada para prevenir e diminuir o risco de contágio e disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Roraima.
DECRETO N° 28.587-E / 2020 - RR
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
DECRETO N° 28.635-E / 2020 - RR
Declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (coronavírus).
Municipais
DECRETO N° 062-E / 2023 - Município de Boa Vista
Trata-se de revogação dos decretos municipais que tratam sobre medidas mitigadoras da pandemia de covid-19 e desobriga o uso de máscara de proteção facial em locais fechados no Município de Boa Vista e dá outras providências.
LEI N° 2.265 / 2022 - Município de Boa Vista
Proíbe a exigência de apresentação de cartão de vacinação contra Covid-19 para acesso a benefícios, serviços e espaços públicos e privados no âmbito do Município de Boa Vista.
DECRETO N° 022-E / 2021 - Município de Boa Vista
Prorroga as medidas restritivas às atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública causada pela COVID-19, com base nos requisitos de saúde pública, que trata o Decreto nº 017-E/2021.
DECRETO N° 017-E / 2021 - Município de Boa Vista
Estabelece medidas restritivas às atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública causada pela COVID-19, com base nos requisitos de saúde pública.
DECRETO N° 014-E / 2021 - Município de Boa Vista
Dispõe sobre novas medidas restritivas às atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública causada pela COVID-19, com base nos requisitos de saúde pública.
LEI N° 2.088 / 2020 - Município de Boa Vista
Estabelece a cassação de alvará de funcionamento em caso de específico de aumento injustificado de preço de produtos de combate e proteção ao COVID-19.
DECRETO N° 073-E / 2020 - Município de Boa Vista
Estabelece as consequências da não utilização de máscaras durante o período de enfrentamento de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 052/E / 2020 - Município de Boa Vista
Obriga o uso de máscara para o exercício de atividade do comércio, indústria e serviços durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/SEPF N° 001 / 2020 - Município de Boa Vista
Regula as ações de vigilância sanitária para minimização dos riscos decorrentes do COVID-19 no âmbito dos estabelecimentos comerciais e industriais de oferta de produtos e serviços no Município de Boa Vista.
DECRETO N° 049/E / 2020 - Município de Boa Vista
Estabelece normas para funcionamento das atividades que menciona, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública para o enfrentamento e prevenção ao coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 047-E / 2020 - Município de Boa Vista
Declara estado de calamidade pública no âmbito do Município de Boa Vista para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 046/E / 2020 - Município de Boa Vista
Estabelece normas para funcionamento de estabelecimentos de lava jato e lava rápido para veículos automotores durante o período de emergência da pandemia do coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 041/E / 2020 - Município de Boa Vista
Prorroga prazos estabelecidos pelo Decreto nº 033-E/2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da administração pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, e pelo Decreto nº 035-E/2020, que dispõe sobre a adoção de novas medidas no âmbito do Município de Boa Vista, que visam intensificar o combate ao novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 038/E / 2020 - Município de Boa vista
Decreta situação de emergência no Município de Boa Vista, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional.
DECRETO N° 033/E / 2020 - Município de Boa Vista
Dispõe sobre a adoção, no âmbito da administração pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (novo coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal.
SANTA CATARINA
Estaduais
LEI N° 18.551 / 2022 - SC
Proíbe, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a decretação de fechamento de estabelecimentos comerciais por decorrência da pandemia de Covid-19, sem reunião prévia com representantes dos empregadores e empregados.
PORTARIA SES N° 194 / 2022 - SC
Orienta a adoção de medidas sanitárias gerais por todos os municípios, estabelecimentos e pela população em geral, para prevenção e controle da disseminação da COVID-19.
DECRETO N° 1.794 / 2022 - SC
Dispõe sobre medidas e recomendações sanitárias para fins de enfrentamento da COVID-19.
DECRETO N° 1.669 / 2022 - SC
Dispõe sobre as atividades essenciais da Educação e regulamenta as atividades presenciais nas unidades da Redes Pública e Privada relacionadas a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Nível Médio, Educação ode Jovens e Adultos (EJA), Educação Especial, Ensino Profissional, Ensino Superior e afins, durante a pandemia de COVID-19, e estabelece outras providências.
PORTARIA CONJUNTA SIE/SES N° 980 / 2021 - SC
Autoriza as operadoras de transporte intermunicipal urbano ou rodoviário, assim como o transporte interestadual e de fretamento, e as empresas transportadoras a desenvolverem as suas atividades no Estado de Santa Catarina, cumprindo as regras para enfrentamento da pandemia de COVID-19.
LEI N° 18.197 / 2021 - SC
Concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos relacionados no "kit intubação", para enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus.
PORTARIA SES N° 904 / 2021 - SC
Dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação do Plano de Contingência para a liberação de eventos de grande porte ou em massa (acima de 500 participantes).
PORTARIA SES N° 902 / 2021 - SC
Estabelece novas medidas para funcionamento de forma gradual e monitorada de casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins no Estado de Santa Catarina.
PORTARIA SES N° 901 / 2021 - SC
Estabelece medidas para a realização de eventos sociais, no Estado de Santa Catarina, considerando a Avaliação do Risco Potencial para COVID19 nas Regiões de Saúde.
PORTARIA SES N° 900 / 2021 - SC
Estabelece medidas para o funcionamento dos serviços de alimentação, cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins.
PORTARIA SES N° 899 / 2021 - SC
Autorizar a retomada, de forma gradual e monitorada, dos eventos corporativos na modalidade de congressos, palestras, seminários e afins, no Estado de Santa Catarina.
PORTARIA CONJUNTA SED/SES/DCSC N° 1.967 / 2021 - SC
Estabelece protocolos de segurança sanitária para o retorno de atividades escolares/educacionais (curriculares e extracurriculares) presenciais para a Educação Básica, Educação Profissional, Ensino Superior e afins, durante a pandemia da COVID- 19.
LEI N° 18.161 / 2021 - SC
Autoriza o funcionamento de parques de diversões durante o período de pandemia do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado de Santa Catarina.
LEI N° 18.140 / 2021 - SC
Institui o auxílio emergencial denominado SC + RENDA, para enfrentamento das consequências econômicas e vulnerabilidades sociais advindas da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
LEI N° 18.113 / 2021 - SC
Altera os artigos 3°, 4° e 12 da Lei n° 18.007, de 2020, que estabelece medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (SES) para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
PORTARIA CONJUNTA SES/FESPORTE N° 441 / 2021 - SC
Define critérios para a retomada dos eventos e competições esportivas organizados pela iniciativa privada e pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE).
LEI N° 18.101 / 2021 - SC
Concede a isenção do ICMS nas operações com vacinas e insumos destinados à produção de vacinas, para o enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19.
LEI N° 18.099 / 2021 - SC
Dispõe sobre a remarcação e o cancelamento de pacotes e eventos que teriam sua execução durante a pandemia da COVID-19.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 236 / 2021 - SC
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEI) e micros e pequenos empreendedores com sede no Estado, para enfrentamento dos prejuízos econômicos e sociais advindos da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
DECRETO N° 1.200 / 2021 - SC
Estabelece, em caráter extraordinário, novas medidas de enfrentamento da COVID-19 em todo o território catarinense.
DECRETO N° 1.174 / 2021 - SC
Homologa a situação de emergência, nível II, declarada no Município de Florianópolis, por meio do Decreto Municipal nº 22.409/2021.
DECRETO N° 1.168 / 2021 - SC
Estabelece, em caráter extraordinário, medidas de enfrentamento da COVID-19 em todo o território catarinense.
DECRETO N° 1.163 / 2021 - SC
Regulamenta a Lei n° 17.985/2020, que institui o recebimento de comunicação de violência doméstica e familiar contra a mulher, por intermédio de atendentes em farmácias e drogarias que permanecem em funcionamento durante a vigência do estado de calamidade pública no Estado de Santa Catarina.
PORTARIA SES N° 091 / 2021 - SC
Estabelece medidas de prevenção do contágio do novo coronavírus a serem adotadas pelos prestadores de serviços de qualquer natureza, sejam eles considerados serviços essenciais ou não essenciais.
PORTARIA SES N° 088 / 2021 - SC
Estabelece medidas de prevenção para o funcionamento dos estabelecimentos de abatedouros frigoríficos de carnes em Santa Catarina.
PORTARIA SES N° 086 / 2021 - SC
Autoriza o funcionamento das agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, na forma que especifica.
PORTARIA SES N° 084 / 2021 - SC
Autoriza o funcionamento dos estabelecimentos internos a shoppings, centros comerciais e galerias, e comércio de rua em geral.
PORTARIA SES N° 083 / 2021 - SC
Libera o funcionamento de centros de Formação de Condutores (Auto Escolas) e Categorias credenciadas ao Departamento de Trânsito (DETRAN).
PORTARIA SES N° 082 / 2021 - SC
Estabelece normativas de funcionamento de serviços de alimentação, considerando a avaliação do Risco Potencial para COVID-19
LEI N° 18.078 / 2021 - SC
Autoriza a realização de visita virtual de pacientes internados com a COVID-19, nas redes hospitalares pública e privada do Estado de Santa Catarina.
PORTARIA N° 985 / 2020 - SC
Estabelece os critérios mínimos para o cumprimento das normas técnicas para o credenciamento, licenciamento e funcionamento de estabelecimentos públicos e privados que possuem Salas de Vacinas no Estado de Santa Catarina.
PORTARIA SES N° 1.024 / 2020 - SC
Autoriza a retomada, de forma gradual e monitorada, de casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins no Estado de Santa Catarina.
PORTARIA SES N° 999 / 2020 - SC
Autoriza, de forma gradual e monitorada, os eventos na modalidade de Feiras, Exposições e Leilões no Estado de Santa Catarina, considerando a Avaliação do Risco Potencial para COVID19 nas Regiões de Saúde.
PORTARIA SES N° 998 / 2020 - SC
Autoriza e estabelece critérios para o funcionamento de parques aquáticos e complexos de águas termais no Estado de Santa Catarina.
PORTARIA SES N° 1.002 / 2020 - SC
Dispõe sobre o funcionamento de igreja, templos religiosos e a afins, desde que adotem as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19, na forma que menciona.
PORTARIA SES N° 1.001 / 2020 - SC
Autoriza o funcionamento dos Museus no Estado de Santa Catarina, de forma gradual e monitorada, considerando a Avaliação do Risco Potencial para COVID-19 nas regiões de saúde.
DECRETO N° 1.003 / 2020 - SC
Regulamenta a Lei nº 18.032/2020, que dispõe sobre as atividades essenciais no Estado de Santa Catarina.
LEI N° 18.030 / 2020 - SC
Concede isenção do ICMS as operações de doação, aos órgãos da Justiça Eleitoral, dos produtos e materiais de combate e prevenção a COVID-19, durante a realização das eleições municipais de 2020.
LEI N° 18.029 / 2020 - SC
Dispõe sobre a não exigência do crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de metas e compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, em fase da crise econômica decorrente da pandemia da COVID-19.
DECRETO N° 890 / 2020 - SC
Prorroga o prazo relativo ao estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento à epidemia da COVID-19.
PORTARIA CONJUNTA SES/SED N° 778 / 2020 - SC
Autoriza e estabelece critérios para o retorno de atividades escolares/educacionais presenciais para as etapas da Educação Básica e Profissional, nas regiões de Saúde Risco Potencial Alto na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 230 / 2020 - SC
Dispõe sobre a isenção do ICMS as operações de doação, aos órgãos da Justiça Eleitoral, dos produtos e materiais de combate e prevenção a COVID-19, durante a realização das eleições municipais de 2020.
LEI N° 18.006 / 2020 - SC
Autoriza o uso de espaços públicos ou privados, destinados à prática desportiva coletiva, durante o período de estado de calamidade pública, declarado em razão da pandemia de síndrome respiratória, causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
LEI N° 18.002 / 2020 - SC
Dispõe sobre a destinação de recursos em caráter emergencial aos trabalhadores e às empresas jurídicas do setor cultural catarinense, com o objetivo de mitigar os prejuízos econômicos advindos da emergência de saúde pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus.
PORTARIA SES N° 744 / 2020 - SC
Autoriza e estabelece os critérios para o funcionamento monitorado de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins no Estado de Santa Catarina.
PORTARIA SES N° 737 / 2020 - SC
Autoriza a retomada, de forma gradual e monitorada, do funcionamento dos Cinemas e Teatros no Estado de Santa Catarina, considerando a Avaliação do Risco Potencial para COVID-19 nas regiões de saúde.
PORTARIA SES N° 716 / 2020 - SC
Autoriza de forma gradual e monitorada, a realização de eventos na modalidade de Feiras e Exposições no Estado de Santa Catarina, considerando a avaliação do risco potencial para COVID-19.
PORTARIA SES N° 713 / 2020 - SC
Autoriza o retorno das atividades que especifica, durante o período de enfrentamento ao COVID-19.
PORTARIA SES N° 703 / 2020 - SC
Define critérios para a retomada dos eventos e competições esportivas organizados pela iniciativa privada e pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE).
PORTARIA CONJUNTA SED/SES n° 612 / 2020 - SC
Prorroga o período de suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino profissional, em todos os níveis e modalidades, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, em todo o território catarinense.
LEI N° 17.985 / 2020 - SC
Institui o recebimento de comunicação de violência doméstica e familiar contra a mulher, por intermédio de atendentes em farmácias e drogarias que permanecerem em funcionamento durante a vigência do estado de calamidade pública no Estado de Santa Catarina.
PORTARIA SIE N° 529 / 2020 - SC
Estabelece regras para o retorno das atividades das empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual, que possuam características rodoviárias, e os de transporte por fretamento que estejam autorizadas a operar.
LEI N° 17.974 / 2020 - SC
Reconhece os serviços de alimentação tais como restaurantes, lanchonetes, padarias e similares como essenciais para a população, ainda que em estado de calamidade, emergência, epidemia ou pandemia.
LEI N° 17.972 / 2020 - SC
Obriga a fixação de dispensadores com álcool gel no interior de veículos que realizem transporte coletivo de passageiros no território estadual, em decorrência do coronavirus (COVID-19).
DECRETO N° 739 / 2020 - SC
Prorroga, pelo prazo que especifica, a suspensão dos atos destinados ao envio de certidões para protesto de débitos inscritos em dívida ativa, tributária ou não, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO CONSEMA N° 168 / 2020 - SC
Recomenda adoção de procedimentos visando a celeridade do licenciamento ambiental realizado pelos Municípios.
PORTARIA CONJUNTA SES/SED N° 447 / 2020 - SC
Autoriza a realização de atividades de ensino presencial em estabelecimentos acadêmicos públicos e privados nas modalidades que especifica, condicionado ao cumprimento das obrigações para prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19 no ambiente acadêmico.
PORTARIA SES N° 447 / 2020 - SC
Autoriza a realização de atividades de ensino presencial realizadas em estabelecimentos acadêmicos públicos e privados, na forma que especifica.
PORTARIA DETRAN/ASJUR N° 559 / 2020 - SC
Autoriza o retorno das atividades desenvolvidas pelas entidades credenciadas junto à Coordenadoria de Campanhas Educativas do DETRAN/SC.
PORTARIA SES N° 391 / 2020 - SC
Autoriza as atividades em praças, parques, locais de entretenimento e zoológicos no território catarinense, observados os requisitos que especifica.
LEI N° 17.946 / 2020 - SC
Reconhece serviços odontológicos como essenciais para o Estado de Santa Catarina, em tempos de calamidade.
DECRETO N° 617 / 2020 - SC
Estabelece procedimentos para dar celeridade ao licenciamento ambiental realizado pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), em decorrência da decretação de calamidade pública pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA SES N° 341 / 2020 - SC
Autoriza as Unidades Hospitalares a reiniciar as atividades ambulatoriais de consultas eletivas e exames eletivos.
LEI N° 17.941 / 2020 - SC
Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essencial para a população de Santa Catarina em situações de calamidade pública, de emergência ou de epidemia.
LEI N° 17.938 / 2020 - SC
Dispões sobre os prazos de vigência de autorizações e dos licenciamentos ambientais, no âmbito do estado de Santa Catarina, em decorrência da decretação de calamidade pública, pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
LEI N° 17.935 / 2020 - SC
Autoriza o Poder Executivo a conceder subsídio parcial da taxa de juros remuneratórios de operações de crédito a micro e pequenos empreendedores, com sede no Estado, para enfrentamento dos prejuízos econômicos advindos da emergência de saúde pública, provocada pelo coronavirus (COVID-19).
LEI N° 17.933 / 2020 - SC
Veda o corte de energia elétrica, água, esgoto e gás, até 31.12.2020, no âmbito do Estado de Santa Catarina, em razão da emergência sanitária provocada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA SES N° 258 / 2020 - SC
Dispõe sobre o funcionamento de estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de atividades físicas.
PORTARIA SES N° 255 / 2020 - SC
Dispõe sobre o funcionamento de atividades exercidas por empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas.
PORTARIA SES N° 254 / 2020 - SC
Dispõe sobre o funcionamento de igreja, templos religiosos e a afins, desde que adotem as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19, na forma que menciona.
PORTARIA SES N° 251 / 2020 - SC
Obriga o estabelecimento público, privado ou filantrópico em funcionamento no Estado de Santa Catarina, a assegurar que todas as pessoas, ao adentrarem ao mesmo, higienizem suas mãos e utilizem máscaras.
DECRETO N° 562 / 2020 - SC
Declara o estado de calamidade pública em todo território de catarinense, para fins de enfrentamento à COVID-19.
LEI N° 17.930 / 2020 - SC
Isenta o recolhimento do ICMS, inclusive sobre importação, os medicamentos, produtos e equipamentos médicos e hospitalares, que estejam relacionados à pandemia do coronavírus, até o mês de setembro de 2020.
LEI N° 17.929 / 2020 - SC
Suspende temporariamente os atos destinados a o envio de certidões para protesto de débitos inscritos em dívida ativa, tributária ou não, no âmbito do estado de Santa Catarina.
PORTARIA SES N° 235 / 2020 - SC
Estabelece precauções gerais para a população, para as atividades que estão sendo retomadas e que poderão ser, e para os motoristas de táxis e aplicativos de transporte, em razão da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19).
PORTARIA SES N° 230 / 2020 - SC
Autoriza, a partir de 08.04.2020, a realização de atividades dos estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à reparação automotiva.
PORTARIA N° 214 / 2020 - SC
Autoriza as atividades que especifica a funcionarem durante o período de enfrentamento ao COVID-19.
PORTARIA N° 175 / 2020 - SC
Autoriza, em todo o território catarinense, as atividades relacionadas à execução de obras públicas destinadas à manutenção, à ampliação e à construção dos serviços qualificados como essenciais, durante o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
DECRETO N° 532 / 2020 - SC
Suspende e prorroga prazos no âmbito da Administração Tributária Estadual enquanto durar a situação de emergência declarada em todo o território catarinense decorrente do enfrentamento à epidemia da COVID-19.
PORTARIA N° 180 / 2020 - SC
Autoriza a realização das atividades que especifica, em regime de exceção à suspensão de circulação e atividades determinadas pelo Decreto nº 515/2020, que declara situação de emergência em todo o território catarinense, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19.
DECRETO N° 515 / 2020 - SC
Declara situação de emergência em todo o território catarinense, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19.
LEI Nº 10.297 / 1996 - SC
Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e adota outras providências.
Municipais
DECRETO N° 25.256 / 2023 - Município de Florianópolis
Prorroga, pelo período que especifica, o prazo para a formulação do pedido de recuperação de créditos tributários e não tributários, previsto na Lei Complementar n° 715/2021.
DECRETO N° 24.463 / 2022 - Município de Florianópolis
Prorroga, pelo período que especifica, o prazo para a formulação do pedido de recuperação de créditos tributários e não tributários, previsto na Lei Complementar n° 715/2021.
DECRETO N° 23.921 / 2022 - Município de Florianópolis
Prorroga, pelo período que especifica, o prazo para a formulação do pedido de recuperação de créditos tributários e não tributários, previsto na Lei Complementar n° 715/2021.
DECRETO N° 23.609 / 2022 - Município de Florianópolis
Prorroga, pelo período que especifica, o prazo para a formulação do pedido de recuperação de créditos tributários e não tributários, previsto na Lei Complementar n° 715/2021.
DECRETO N° 23.607 / 2022 - Município de Florianópolis
Prorroga os efeitos do Decreto n° 21.637/2020, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos referentes ao serviço especial de transporte escolar em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 23.439 / 2021 - Município de Florianópolis
Prorroga, pelo período que especifica, o Decreto n° 21.545/2020, que declara situação anormal, caracterizada como estado de calamidade pública no Município de Florianópolis, em razão da pandemia decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 23.435 / 2021 - Município de Florianópolis
Prorroga, pelo período que especifica, o prazo para a formulação do pedido de recuperação de créditos tributários e não tributários, previsto na Lei Complementar n° 23.435/2021.
DECRETO N° 23.282 / 2021 - Município de Florianópolis
Prorroga, pelo período que especifica, o Decreto n° 21.545/2020, que declara situação anormal, caracterizada como estado de calamidade pública no Município de Florianópolis, em razão da pandemia decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
LEI N° 9.017 / 2021 - Município de Joinville
Reduz, enquanto vigorar o período de estado de calamidade pública nacional, em razão de emergência de saúde, o valor da Taxa de Gerenciamento do Sistema de Transporte, incidente sobre os serviços de Transporte Escolar.
LEI COMPLEMENTAR N° 715 / 2021 - Município de Florianópolis
Institui o Programa Floripa de Mãos Dadas, promovendo a mitigação de litígios, a recuperação de créditos tributários e não tributários, mediante adoção dos institutos da transação, contemplando a concessão de descontos progressivos sobre o valor de juros, multa e demais encargos legais de dívida inscrita, a compensação e dação em pagamento.
LEI N° 9.012 / 2021 - Município de Joinville
Veda quaisquer determinações de fechamento total das igrejas e templos religiosos para garantir-lhes o direito constitucional da liberdade religiosa e funcionamento, mediante cumprimento das exigências sanitárias determinadas pelas autoridades, visto o reconhecimento da essencialidade do serviço religioso já previsto no Decreto nº 10.282/2020, que regulamenta a Lei nº 19.979/2020.
DECRETO N° 23.015 / 2021 - Município de Florianópolis
Prorroga, pelo período que especifica, o Decreto n° 21.545/2020, que declara situação anormal, caracterizada como estado de calamidade pública no Município de Florianópolis, em razão da pandemia decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 22.978 / 2021 - Município de Florianópolis
Prorroga os efeitos do Decreto n° 21.637/2020 que dispõe sobre a prorrogação dos prazos referentes ao serviço especial de transporte escolar em decorrência da pandemia relacionado ao coronavírus (COVID-19).
LEI N° 10.777 / 2021 - Município de Florianópolis
Institui o Programa Ame Floripa - auxílio municipal emergencial da Prefeitura de Florianópolis, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 22.636 / 2021 - Município de Florianópolis
Dispõe sobre medidas unificadas entre os municípios da grande Florianópolis, para o enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), no período que especifica.
DECRETO N° 41.408 / 2021 - Município de Joinville
Prorroga o vencimento das parcelas de competência de abril/2021 e maio/2021 do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que especifica, e do ISS do profissional autônomo.
DECRETO N° 22.611 / 2021 - Município de Florianópolis
Prorroga os efeitos do Decreto n° 22.367/2021, que estabelece medidas restritivas para o enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 22.586 / 2021 - Município de Florianópolis
Prorroga, pelo período que especifica, o estado de calamidade pública no Município de Florianópolis, em razão da pandemia decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA NORMATIVA N° 002 / 2021 - Município de Florianópolis
Suspende os prazos processuais no âmbito da Secretaria de Defesa do Cidadão, do PROCON Municipal de Florianópolis e do Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis (IGEOF).
DECRETO N° 22.437 / 2021 - Município de Florianópolis
Prorroga, pelo prazo que menciona, os efeitos do Decreto n° 22.367/2021, que estabelece medidas restritivas para o enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 40.567 / 2021 - Município de Joinville
Prorroga o período de vigência e redefine medidas restritivas adotadas para enfrentamento da pandemia de COVID-19, previstas no Decreto nº 40.202/2020.
DECRETO N° 22.415 / 2021 - Município de Florianópolis
Prorroga os efeitos do Decreto nº 21.637/2020, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos referentes ao serviço especial de transporte escolar em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 22.398 / 2021 - Município de Florianópolis
Prorroga, pelo prazo que menciona, os efeitos do Decreto n° 22.367/2021, que estabelece medidas restritivas para o enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 22.367 / 2021 - Município de Florianópolis
Estabelece medidas restritivas para o enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), no período que especifica.
DECRETO N° 22.359 / 2020 - Município de Florianópolis
Prorroga, pelo período que especifica, o estado de calamidade pública no Município de Florianópolis, em razão da pandemia decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 22.337 / 2020 - Município de Florianópolis
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID- 19).
PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.UAP/SMS N° 231 / 2020 - Município de Joinville
Revoga a Portaria SMS nº 211/2020, que estabelecia parâmetros mínimos de segurança sanitária para a manutenção das atividades escolares/educacionais presenciais da educação infantil e do ensino fundamental nos estabelecimentos de ensino municipais e particulares.
DECRETO N° 22.319 / 2020 - Município de Florianópolis
Recepciona e ratifica leis, decretos e portarias estaduais que disponham sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus.
DECRETO N° 22.318 / 2020 - Município de Florianópolis
Prorroga o Decreto n° 22.124/2020, que renova as medidas unificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 40.092 / 2020 - Município de Joinville
Dispõe sobre a prorrogação automática e excepcional do prazo de licenças ambientais, alvarás de funcionamento provisórios e alvarás de construção.
DECRETO N° 40.018 / 2020 - Município de Joinville
Prorroga as medidas adicionais que especifica, adotadas para enfrentamento da pandemia de COVID-19, previstas no Decreto nº 39.873/2020, que prorroga e redefinem medidas para enfrentamento da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 22.257 / 2020 - Município de Florianópolis
Prorroga as disposições do Decreto nº 22.124/2020, que renova as medidas unificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 22.200 / 2020 - Município de Florianópolis
Prorroga as disposições do Decreto nº 22.124/2020, que renova as medidas unificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 39.815 / 2020 - Município de Joinville
Prorroga as medidas adicionais que especifica, adotadas para enfrentamento da pandemia de COVID-19, previstas nos Decretos nº 39.465/2020 e 39.700/2020, que prorrogam e redefinem medidas para enfrentamento da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 39.772 / 2020 - Município de Joinville
Prorroga as medidas adicionais que especifica, adotadas para enfrentamento da pandemia de COVID-19, previstas nos Decretos nº 39.465/2020 e 39.700/2020, que prorrogam e redefinem medidas para enfrentamento da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 22.181 / 2020 - Município de Florianópolis
Prorroga as disposições do Decreto nº 22.124/2020, que renova as medidas unificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 39.700 / 2020 - Município de Joinville
Prorroga as medidas adicionais que especifica, adotadas para enfrentamento da pandemia de COVID-19, previstas nos Decretos nº 39.465/2020, que prorrogam e redefinem medidas para enfrentamento da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 39.650 / 2020 - Município de Joinville
Prorroga as medidas adicionais que especifica, adotadas para enfrentamento da pandemia de COVID-19, previstas nos Decretos nº 39.465/2020 e 39.624/2020, que prorrogam e redefinem medidas para enfrentamento da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 22.141 / 2020 - Município de Florianópolis
Prorroga as disposições do Decreto nº 22.124/2020, que renova as medidas unificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 22.124 / 2020 - Município de Florianópolis
Renova as medidas unificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 39.577 / 2020 - Município de Joinville
Prorroga e redefine medidas para enfrentamento da pandemia de COVID-19 e altera o Decreto n° 39.181/2020, que estabelece a limitação do horário de funcionamento de shopping centers e o Decreto nº 38.520/2020, que determina o isolamento domiciliar de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e estabelece medidas adicionais para enfrentamento da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 39.465 / 2020 - Município de Joinville
Redefine medidas para enfrentamento da pandemia de COVID-19 e altera o Decreto n° 38.520/2020, que determina o isolamento domiciliar de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e estabelece medidas adicionais para enfrentamento da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 22.059 / 2020 - Município de Florianópolis
Dispõe sobre medidas complementares relativas ações emergenciais destinadas ao setor cultural, no âmbito do Município, de que trata a Lei Federal n° 14.017/2020.
DECRETO N° 22.043 / 2020 - Município de Florianópolis
Autoriza o ingresso de veículos de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, veículos de turismo e de fretamento para transporte de pessoas, com observância às medidas para enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), e altera os Decretos nº 21.991/2020 (estabelece medidas unificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus) e 21.569/2020 (consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus).
DECRETO N° 39.413 / 2020 - Município de Joinville
Prorroga o período de vigência das medidas adicionais para enfrentamento da pandemia de COVID-19, previstas, especialmente, nos Decretos nº 38.867/2020 e 32.289/2020, que estabelecem medidas adicionais para enfrentamento da pandemia de COVID-19, e altera o Decreto nº 38.520/2020, que determina o isolamento domiciliar de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e estabelece medidas adicionais para enfrentamento da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 39.363 / 2020 - Município de Joinville
Prorroga o período de vigência de medidas para enfrentamento da pandemia de COVID-19 previstas nos Decretos nº 38.867/2020, que estabelece medidas adicionais para enfrentamento da pandemia de COVID-19, e nº 38.777/2020, que determina o isolamento domiciliar de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, estabelece medidas adicionais para enfrentamento da pandemia de COVID-19 e prorroga o período de vigência das medidas adicionais adotadas para enfrentamento da pandemia de COVID-19).
LEI N° 8.863 / 2020 - Município de Joinville
Reduz, enquanto vigorar o período de estado de calamidade pública nacional, em razão de emergência de saúde, o valor da Taxa de Gerenciamento do Sistema de Transporte, incidente sobre os serviços de Transporte Escolar.
DECRETO N° 39.289 / 2020 - Muncípio de Joinville
Prorroga as medidas adicionais que especifica, adotadas para enfrentamento da pandemia de COVID-19, previstas nos Decretos n° 38.867/2020 (estabelece medidas adicionais para enfrentamento da pandemia de COVID-19) e 38.777/2020 (determina o isolamento domiciliar de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, estabelece medidas adicionais para enfrentamento da pandemia de COVID-19 e prorroga o período de vigência das medidas adicionais adotadas para enfrentamento da pandemia de COVID-19).
DECRETO N° 39.250 / 2020 - Município de Joinville
Prorroga o prazo para o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devido por empresas concessionárias de transporte coletivo municipal.
DECRETO N° 39.249 / 2020 - Município de Joinville
Prorroga as medidas adicionais que especifica, adotadas para enfrentamento da pandemia de COVID-19, previstas nos Decretos n° 38.867/2020 (estabelece medidas adicionais para enfrentamento da pandemia de COVID-19) e 38.777/2020 (determina o isolamento domiciliar de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, estabelece medidas adicionais para enfrentamento da pandemia de COVID-19 e prorroga o período de vigência das medidas adicionais adotadas para enfrentamento da pandemia de COVID-19).
DECRETO N° 39.181 / 2020 - Município de Joinville
Prorroga as medidas adicionais que especifica, adotadas para enfrentamento da pandemia de COVID-19, previstas nos Decretos nº 38.867/2020 (estabelece medidas adicionais para enfrentamento da pandemia de COVID-19) e 38.777/2020 (determina o isolamento domiciliar de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, estabelece medidas adicionais para enfrentamento da pandemia de COVID-19 e prorroga o período de vigência das medidas adicionais adotadas para enfrentamento da pandemia de COVID-19) e limita o horário de funcionamento dos shopping centers.
DECRETO N° 39.063 / 2020 - Município de Joinville
Prorroga as medidas adicionais que especifica, adotadas para enfrentamento da pandemia de COVID-19, previstas nos Decretos nº 38.867/2020 (estabelece medidas adicionais para enfrentamento da pandemia de COVID-19) e 38.777/2020 (determina o isolamento domiciliar de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, estabelece medidas adicionais para enfrentamento da pandemia de COVID-19 e prorroga o período de vigência das medidas adicionais adotadas para enfrentamento da pandemia de COVID-19) e altera o Decreto nº 38.520/2020, que determina o isolamento domiciliar de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e estabelece medidas adicionais para enfrentamento da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 39.018 / 2020 - Município de Joinville
Prorroga, especialmente, a medida adicional que especifica, adotadas para enfrentamento da pandemia de COVID-19, prevista no Decreto nº 38.883/2020, que suspende a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros.
DECRETO N° 38.996 / 2020 - Município de Joinville
Prorroga o período de vigência da medida para enfrentamento da pandemia de COVID-19, para as atividades que menciona, previstas no Decreto nº 38.777/2020.
DECRETO N° 38.957 / 2020 - Município de Joinville
Prorroga as medidas adicionais que especifica, adotadas para enfrentamento da pandemia de COVID-19, previstas nos Decretos nº 38.867/2020 (estabelece medidas adicionais para enfrentamento da pandemia de COVID-19) e 38.883/2020 (suspende a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros).
DECRETO N° 38.883 / 2020 - Município de Joinville
Suspende, no período que especifica, a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros no território do Município de Joinville.
DECRETO N° 38.783 / 2020 - Município de Joinville
Prorroga o vencimento das parcelas dos meses de julho, agosto e setembro da Taxa de Gerenciamento do Sistema de Transporte, aplicada ao Transporte Escolar, em razão da pandemia do COVID-19.
DECRETO N° 21.724 / 2020 - Município de Florianópolis
Ratificada e prorroga, por tempo indeterminado, as medidas previstas no Decreto n° 21.673/2020, que altera o Decreto n° 21.569/2020, que consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 38.764 / 2020 - Município de Joinville
Determina a suspensão das atividades em cinemas, teatros, casas noturnas e museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam grande agrupamento de pessoas.
DECRETO N° 38.678 / 2020 - Município de Joinville
Amplia o prazo de isenção da tarifa social de água e esgoto para as pessoas de baixa renda, prevista no Decreto n° 37.676/2020, incluindo as faturas emitidas no mês de julho de 2020.
DECRETO N° 38.520 / 2020 - Município de Joinville
Determina o isolamento domiciliar de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e estabelece medidas adicionais para enfrentamento da pandemia de COVID-19.
PORTARIA SMF/GAB N° 013 / 2020 - Município de Florianópolis
Prorroga a validade de todas as certidões emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, que não puderem ser atualizadas e retiradas na forma online, em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
PORTARIA SMS/GAB N° 078 / 2020 - Município de Florianópolis
Dispõe sobre a realização de filmagens e atividades afins do setor audiovisual no Município de Florianópolis, durante a emergência de saúde pública de importância internacional da COVID-19.
DECRETO N° 21.593 / 2020 - Município de Florianópolis
Reforça as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus, em virtude do feriado prolongado na cidade de São Paulo.
PORTARIA FLORAM N° 006 / 2020 - Município de Florianópolis
Suspende, pelo período que especifica, os prazos para apresentação de defesas, recursos e manifestações nos processos administrativos infracionais em trâmite na Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM).
DECRETO N° 21.569 / 2020 - Município de Florianópolis
Consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA SMPU/GAB N° 013 / 2020 - Município de Florianópolis
Prorroga, por tempo indeterminado, medidas emergenciais no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano (SMPU) de Florianópolis e revoga as Portarias SMPU/GAB n° 08, 09 e 10/2020 que tratavam do assunto anteriormente.
DECRETO N° 21.559 / 2020 - Município de Florianópolis
Estabelece medidas a serem aplicadas durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 21.545 / 2020 - Município de Florianópolis
Declara situação anormal, caracterizada como estado de calamidade pública no Município de Florianópolis, em razão da pandemia decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA SMS/GAB N° 051 / 2020 - Município de Florianópolis
Dispõe sobre a validade da licença sanitária no contexto da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA SMPU/GAB N° 007 / 2020 - Município de Florianópolis
Consolida as disposições da Portaria SMPU/GAB nº 003/2020, que estabelece medidas emergenciais relativas ao transporte coletivo de passageiros, individual por táxi e especiais (turismo, fretamento, fretamento especial, escolar e lacustre/marítimo), em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), e suas alterações.
DECRETO N° 37.714 / 2020 - Município de Joinville
Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 37.676 / 2020 - Município de Joinville
Dispõe sobre a isenção da tarifa social de água e esgoto e possibilita a postergação do vencimento dos clientes comerciais cadastrados junto à Companhia Águas de Joinville.
PORTARIA SMPU/GAB N° 003 / 2020 - Município de Florianópolis
Estabelece medidas emergenciais relativas ao transporte coletivo de passageiros, individual por táxi e especiais (turismo, fretamento, fretamento especial, escolar e lacustre/marítimo), em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 37.587 / 2020 - Município de Joinville
Estabelece medidas complementares de prevenção contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), em relação ao Decreto nº 515/2020, que declara situação de emergência em todo o território catarinense.
DECRETO N° 37.576 / 2020 - Município de Joinville
Dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
DECRETO N° 21.352 / 2020 - Município de Florianópolis
Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência no Município de Florianópolis, em razão da pandemia decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA SMS N° 035 / 2020 - Município de Joinville
Estabelece medidas preventivas para o controle da transmissão e redução dos riscos decorrentes da difusão da doença infecciosa viral respiratória COVID-19, provocada pelo agente novo coronavírus (SARS-CoV-2), no Município de Joinville.
SERGIPE
Estaduais
RESOLUÇÃO CTCAE N° 042 / 2022 - SE
Prorroga medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Cientifico e de Atividades Especiais (CTCAE) e altera a Resolução CTCAE n° 016/2021, que atualiza, consolida e estabelece medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), de caráter temporal e específico nos termos do Decreto n° 40.615/2020.
RESOLUÇÃO CTCAE N° 041 / 2022 - SE
Prorroga medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Cientifico e de Atividades Especiais (CTCAE) e altera a Resolução CTCAE n° 016/2021, que atualiza, consolida e estabelece medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), de caráter temporal e específico nos termos do Decreto n° 40.615/2020.
LEI N° 8.986 / 2022 - SE
Dispensa a utilização de máscaras de proteção respiratória, no âmbito do Estado de Sergipe.
RESOLUÇÃO CTCAE N° 039 / 2022 - SE
Prorroga medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico- Científico e de Atividades Especiais (CTCAE) e altera a Resolução CTCAE n° 016/2021, que atualiza, consolida e estabelece medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), de caráter temporal e específico nos termos do Decreto n° 40.615/2020.
DECRETO N° 010 / 2022 - SE
Homologa a Resolução CTCAE n° 039/2022, que prorroga as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas resoluções vigentes do Comitê Técnico-Cientifico e de Atividades Especiais (CTCAE) e altera a Resolução CTCAE n° 016/2021, que estabelece medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19).
DECRETO N° 008 / 2022 - SE
Homologa a Resolução CTCAE n° 038/2022, que prorroga as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID 19) contidas nas resoluções vigentes do Comitê Técnico-Cientifico e de Atividades Especiais (CTCAE).
RESOLUÇÃO CTCAE N° 037 / 2022 - SE
Prorroga medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico- Científico e de Atividades Especiais (CTCAE) e altera a Resolução CTCAE n° 016/2021, que atualiza, consolida e estabelece medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), de caráter temporal e específico nos termos do Decreto n° 40.615/2020.
DECRETO N° 003 / 2022 - SE
Homologa a Resolução CTCAE n° 037/2022, que prorroga as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico - Cientifico e de Atividades Especiais (CTCAE), e altera a Resolução CTCAE n° 016/2021, que estabelece medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto n° 40.615/2020.
DECRETO N° 002 / 2022 - SE
Homologa a Resolução CTCAE n° 026/2022, que prorroga as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico - Cientifico e de Atividades Especiais (CTCAE), e altera a Resolução CTCAE n° 016/2021, que estabelece medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto n° 40.615/2020.
RESOLUÇÃO CTCAE N° 035 / 2021 - SE
Prorroga medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico- Científico e de Atividades Especiais (CTCAE) e altera a Resolução CTCAE n° 016/2021, que atualiza, consolida e estabelece medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), de caráter temporal e específico nos termos do Decreto n° 40.615/2020.
RESOLUÇÃO CTCAE N° 034 / 2021 - SE
Prorroga medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico- Científico e de Atividades Especiais (CTCAE) e altera a Resolução CTCAE n° 016/2021, que atualiza, consolida e estabelece medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), de caráter temporal e específico nos termos do Decreto n° 40.615/2020.
DECRETO N° 41.024 / 2021 - SE
Homologa a Resolução CTCAE n° 033/2021, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) e altera a Resolução CTCAE n° 016/2021, que atualiza, consolida e estabelece medidas de restrição e enfrentamento ao COVID-19.
RESOLUÇÃO CTCAE N° 032 / 2021 - SE
Prorroga medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico- Científico e de Atividades Especiais (CTCAE) e altera a Resolução CTCAE n° 016/2021, que atualiza, consolida e estabelece medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), de caráter temporal e específico nos termos do Decreto n° 40.615/2020.
DECRETO N° 41.010 / 2021 - SE
Homologa a Resolução CTCAE n° 032/2021, que prorroga as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico - Cientifico e de Atividades Especiais (CTCAE), e altera a Resolução CTCAE n° 016/2021, que estabelece medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto n° 40.615/2020.
RESOLUÇÃO CTCAE N° 031 / 2021 - SE
Prorroga medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico- Científico e de Atividades Especiais (CTCAE) e altera a Resolução CTCAE n° 016/2021, que atualiza, consolida e estabelece medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), de caráter temporal e específico nos termos do Decreto n° 40.615/2020.
DECRETO N° 41.003 / 2021 - SE
Homologa a Resolução CTCAE n° 031/2021, que prorroga as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico - Cientifico e de Atividades Especiais (CTCAE), e altera a Resolução CTCAE n° 016/2021, que estabelece medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto n° 40.615/2020.
DECRETO N° 40.996 / 2021 - SE
Declara estado de calamidade pública em todo o Estado de Sergipe, decorrente de desastre classificado como grupo biológico/epidemia e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19).
RESOLUÇÃO CTCAE N° 028 / 2021 - SE
Prorroga medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico- Científico e de Atividades Especiais (CTCAE) e altera a Resolução CTCAE n° 016/2021, que atualiza, consolida e estabelece medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), de caráter temporal e específico nos termos do Decreto n° 40.615/2020.
RESOLUÇÃO CTCAE N° 027 / 2021 - SE
Prorroga medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico- Científico e de Atividades Especiais (CTCAE) e altera a Resolução CTCAE n° 016/2021, que atualiza, consolida e estabelece medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), de caráter temporal e específico nos termos do Decreto n° 40.615/2020.
DECRETO N° 40.926 / 2021 - SE
Homologa a Resolução CTCAE n° 024/2021, que altera a Resolução CTCAE nº 016/2021, que atualiza, consolida e estabelece medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19).
RESOLUÇÃO CTCAE N° 023 / 2021 - SE
Autoriza o funcionamento das atividades não essenciais, de que trata o Anexo Único da Resolução CTCAE n° 016/2021, na data que menciona.
DECRETO N° 40.923 / 2021 - SE
Homologa a Resolução CTCAE n° 023/2021, que autoriza o funcionamento das atividades não essenciais, de que trata o Anexo Único da Resolução CTCAE n° 016/2021, na data que menciona.
RESOLUÇÃO CTCAE N° 022 / 2021 - SE
Prorroga medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico- Científico e de Atividades Especiais (CTCAE) e altera a Resolução CTCAE nº 016/2021, que atualiza, consolida e estabelece medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), de caráter temporal e específico nos termos do Decreto nº 40.615/2020.
RESOLUÇÃO CTCAE N° 021 / 2021 - SE
Prorroga medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico- Científico e de Atividades Especiais (CTCAE) e altera a Resolução CTCAE nº 016/2021, que atualiza, consolida e estabelece medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), de caráter temporal e específico nos termos do Decreto nº 40.615/2020.
DECRETO N° 40.908 / 2021 - SE
Prorroga a vigência das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) previstas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividade Especiais (CTCAE).
LEI N° 8.841 / 2021 - SE
Dispõe sobre a adoção de procedimentos de prevenção ao contágio e enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), decorrente da COVID-19 (novo coronavirus), em agências bancárias, cooperativas de crédito, loterias e estabelecimentos assemelhados.
RESOLUÇÃO CTCAE N° 018 / 2021 - SE
Prorroga medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) contida na Resolução vigente do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (CTCAE) e altera a Resolução CTCAE nº 016/2021, que atualiza, consolida e estabelece medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), de caráter temporal e específico nos termos do Decreto n° 40.615/2020.
DECRETO N° 40.883 / 2021 - SE
Homologa a Resolução CTCAE nº 018/2021, que prorroga o prazo de duração de medidas restritivas de combate à COVID-19, consolidadas pela Resolução CTCAE nº 016/2021, nos termos do Decreto nº 40.615/2020.
RESOLUÇÃO CTCAE N° 017 / 2021 - SE
Prorroga o prazo de duração das medidas restritivas de combate à COVID-19, consolidadas pela Resolução CTCAE n° 016/2021, nos termos do Decreto n° 40.615/2020.
DECRETO N° 40.875 / 2021 - SE
Homologa a Resolução CTCAE n° 017/2021, que prorroga o prazo de duração de medidas restritivas de combate à COVID-19, consolidadas pela Resolução CTCAE n° 016/2021, nos termos do Decreto n° 40.615/2020.
RESOLUÇÃO CTCAE N° 016 / 2021 - SE
Estabelece medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19), de caráter temporal e especifico nos termos do Decreto nº 40.615/2020.
DECRETO N° 40.870 / 2021 - SE
Homologa a Resolução CTCAE nº 16/2021, que atualiza, consolida e estabelece medidas de restrição e enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto nº 40.615/2020, e suas alterações posteriores.
DECRETO N° 40.815 / 2021 - SE
Prorroga a vigência das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) previstas nas Resoluções que menciona.
DECRETO N° 40.805 / 2021 - SE
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte enquadrado no Simples Nacional.
RESOLUÇÃO CTCAE N° 015 / 2021 - SE
Estabelece medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19), de caráter temporal e especifico nos termos do Decreto nº 40.615/2020.
DECRETO N° 40.798 / 2021 - SE
Declara estado de Calamidade Pública nos municípios do Estado de Sergipe, decorrente do desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo de doenças infecciosas virais (COVID19).
DECRETO N° 40.796 / 2021 - SE
Amplia prazo para parcelamento de débitos do ICMS e de débitos de natureza não tributária decorrente de compensação financeira, previsto no Decreto nº 30.213/2016.
DECRETO N° 40.795 / 2021 - SE
Suspende os prazos processuais previstos no Decreto n° 29.803/2014, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal (PAF), a dívida ativa estadual, bem como a consulta à legislação estadual tributária ou não tributária, pelo estabelecimentos que menciona.
RESOLUÇÃO CTCAE N° 014 / 2021 - SE
Prorroga as medidas restritivas instituídas pelas Resoluções CTCAE n° 011/2021 e 012/2021, que determinam a restrição das atividades que especificam, e pela Resolução CTCAE n° 013/2021, que estabelece medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus.
DECRETO N° 40.793 / 2021 - SE
Homologa a Resolução CTCAE n° 014/2021, que dispõe sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 40.791 / 2021 - SE
Homologa a Resolução CTCAE n° 013/2021, que dispõe sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto nº 40.615/2020.
RESOLUÇÃO CTCAE N° 012 / 2021 - SE
Determina a restrição parcial, até 21.03.2021, das atividades que especifica, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 40.787 / 2021 - SE
Homologa a Resolução n° 012/2021, que dispõe sobre medidas de restrição e enfrentamento ao COVID-19, de caráter temporal e especifico, nos termos do Decreto nº 40.615/2020.
RESOLUÇÃO CTCAE N° 010 / 2021 - SE
Dispõe sobre a suspensão do ponto facultativo referente ao carnaval e sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 40.747 / 2021 - SE
Homologa a Resolução CTCAE nº 08/2021, que altera a Resolução CTCAE nº 07/2020, que estabelece medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), de caráter temporal e específico.
RESOLUÇÃO N° 007 / 2020 - SE
Estabelece medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), de caráter temporal e específico, no período que especifica.
DECRETO N° 40.734 / 2020 - SE
Homologa a Resolução n° 007/2020, que dispõe sobre as atividades especiais de retomada econômica previstas no Decreto nº 40.615/2020, com redação dada pelo Decreto nº 40.652/2020.
RESOLUÇÃO N° 004 / 2020 - SE
Dispõe sobre as atividades especiais de retomada econômica previstas no Decreto nº 40.615/2020, com redação dada pelo Decreto nº 40.652/2020.
LEI N° 8.762 / 2020 - SE
Autoriza o Estado de Sergipe a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais concedidos ao setor aéreo, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 40.652 / 2020 - SE
Homologa a Resolução COGERE n° 006/2020, que aprova o enquadramento das Regiões de Território de Planejamento na Terceira Fase (Bandeira Verde) de retomada econômica das atividades, e altera os Decretos nº 40.615/2020 e n° 40.567/2020, que estabelecem medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 40.648 / 2020 - SE
Institui, no âmbito do Estado do Sergipe, o Selo Sanitário consistente na certificação de qualidade de empresas que indiquem as práticas exitosas no controle da pandemia em relação a seus empregados e ao público consumidor.
PORTARIA N° 127 / 2020 - SE
Autoriza o funcionamento dos shopping centers no território sergipano, mediante a aprovação do protocolo sanitário específico para a reabertura.
LEI N° 8.726 / 2020 - SE
Estabelece as sanções aplicáveis em caso de descumprimento de medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional, decorrente da COVID-19 (novo coronavírus), e altera a Lei nº 8.677/2020, que obriga a utilização de máscaras de proteção respiratórias, no Estado de Sergipe.
RESOLUÇÃO N° 004 / 2020 - SE
Delibera sobre o não remanejamento das atividades entre fases, autoriza meios alternativos de comércio e delimita os setores comerciais a que se refere a Segunda Fase - Bandeira Amarela da retomada das atividades no Estado de Sergipe.
RESOLUÇÃO COGERE N° 003 / 2020 - SE
Aprova o enquadramento inicial de todos os Territórios de Planejamento previstos no Decreto n° 40.615/2020, na Primeira Fase - Bandeira Laranja do Plano de Retomada Econômica.
DECRETO N° 40.634 / 2020 - SE
Prorroga os prazos previstos no Decreto n° 40.566/2020, que altera, excepcionalmente, a legislação tributária estadual, dispondo sobre o cumprimento de obrigações tributárias acessórias pelos contribuintes dos tributos estaduais no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, em razão do enfrentamento da situação de emergência da saúde pública, decorrente do novo coronavírus.
DECRETO N° 40.633 / 2020 - SE
Prorroga o período de ampliação do prazo para parcelamento de débitos do ICMS e de débitos de natureza não tributária decorrente de compensação financeira, previsto no Decreto nº 40.520/2020.
LEI N° 8.712 / 2020 - SE
Estabelece normas para o correto descarte da máscaras de proteção individual e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como medida de redução da transmissão do novo coronavírus.
DECRETO N° 40.628 / 2020 - SE
Prorroga os prazos definidos no Decreto nº 40.566/2020, que altera, excepcionalmente, legislação tributária estadual dispondo sobre o cumprimento de obrigações tributárias acessórias pelo contribuintes dos tributos estaduais no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, em razão do enfrentamento da situação de emergência da saúde pública, decorrente do novo coronavírus.
PORTARIA N° 086 / 2020 - SE
Autoriza, a partir de 29.06.2020, a abertura e a realização das atividades classificadas como bandeira laranja.
LEI N° 8.692 / 2020 - SE
Obriga a sinalização de distância minima em filas de supermercados, hipermercados, lojas de conveniência, farmácias, estabelecimentos comerciais e congêneres, durante o período de calamidade pública, causada pelo surto da COVID-19.
DECRETO N° 40.619 / 2020 - SE
Dispõe sobre a regulamentação das atividades de festejos juninos nos Municípios do Estado do Sergipe, em decorrência da epidemia causada pela COVID-19 (novo coronavírus).
DECRETO N° 40.615 / 2020 - SE
Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo território estadual e institui o Sistema de Distanciamento Social Responsável (SDSR), para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19, no âmbito do Estado do Sergipe.
LEI N° 8.679 / 2020 - SE
Antecipa o feriado alusivo ao dia da emancipação do Estado de Sergipe, em razão da grave crise sanitária provocada pela pandemia da COVID-19.
DECRETO N° 40.598 / 2020 - SE
Estabelece as medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pela COVID-19 (novo coronavírus), atualizando as ações restritivas e de distanciamento social.
LEI N° 8.677 / 2020 - SE
Obriga a utilização de máscaras de proteção respiratórias, no Estado de Sergipe, em decorrência da declaração de situação de emergência e/ou estado de calamidade pública na área da saúde, em razão da disseminação do vírus COVID-19 (novo coronavírus).
DECRETO N° 40.588 / 2020 - SE
Estabelece novas estratégias de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID-19, com aplicação do Distanciamento Social Seletivo (DDS), e altera o Decreto n° 40.576/2020, que dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras respiratórias.
DECRETO N° 40.576 / 2020 - SE
Dispõe sobre estratégias de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID-19 no Estado de Sergipe, com soluções de transição às medidas previstas no Decreto n° 40.567/2020.
DECRETO N° 40.571 / 2020 - SE
Declara estado de calamidade pública em todo o Estado de Sergipe, decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19).
PORTARIA SEFAZ N° 127 / 2020 - SE
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte enquadrado no Simples Nacional.
DECRETO N° 40.567 / 2020 - SE
Atualiza, consolida e estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) no Estado de Sergipe.
DECRETO N° 40.566 / 2020 - SE
Altera, excepcionalmente, a legislação tributária estadual dispondo sobre o cumprimento de obrigações tributárias acessórias pelos contribuintes dos tributos estaduais no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, em razão do enfrentamento da situação de emergência da saúde pública, decorrente do novo coronavírus.
PORTARIA N° 156 / 2022 - Município de Aracaju
Dispõe sobre as recomendações do uso de máscaras de proteção respiratória nas Unidades de Ensino e nos Setores Administrativos da secretaria da Educação do Município de Aracaju/SE.
DECRETO N° 6.700 / 2022 - Município de Aracaju
Prorroga e altera as medidas e estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, previstas nos Decretos nº 6.445/2021, nos termos do Decreto n° 6.111/2020.
DECRETO N° 6.666 / 2022 - Município de Aracaju
Prorroga e altera as medidas e estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19 previstas nos Decretos nº 6.445/2021, 6.555/2021 e 6.625/2021.
DECRETO N° 6.589 / 2021 - Município de Aracaju
Prorroga e altera as medidas e estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19 previstas nos Decretos n° 6.445/2021, 6.555/2021, 6.502/2021 e 6.536/2021.
DECRETO N° 6.547 / 2021 - Município de Aracaju
Estabelece medidas e estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, de que trata o Decreto n° 6.111/2020, e dá providências correlatas.
DECRETO N° 6.536 / 2021 - Município de Aracaju
Altera os Decretos n° 6.324/2020, 6.445/2021 e 6.463/2021, que estabelecem medidas e estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 6.511 / 2021 - Município de Aracaju
Estabelece medidas e estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, de que trata o Decreto n° 6.111/2020, e altera os Decretos n° 6.445/2021 e 6.463/2021, que tratam do assunto.
DECRETO N° 6.441 / 2021 - Município de Aracaju
Prorroga os prazos para pagamento dos tributos municipais Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS), inclusive retenção na fonte, e Taxa de Localização e Funcionamento (TLF) dos setores relativos às atividades econômicas de transporte escolar e operações turísticas.
DECRETO N° 6.427 / 2021 - Município de Aracaju
Prorroga a data de vencimento dos alvarás de permissão dos serviços de táxi e transporte escolar do Município de Aracaju, por conta da suspensão das atividades em decorrência da COVID-19.
DECRETO N° 6.425 / 2021 - Município de Aracaju
Prorroga os prazos para pagamento dos tributos municipais (IPTU, ISS, inclusive retenção na fonte, e TLF) de alguns dos setores da atividade produtiva que foram mais prejudicadas pelas medidas restritivas decorrentes da pandemia da Covid-19.
DECRETO N° 6.417 / 2021 - Município de Aracaju
Estabelece estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, com fundamento no Decreto n° 6.111/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19)
DECRETO N° 6.409 / 2021 - Município de Aracaju
Estabelece estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, com fundamento no Decreto n° 6.111/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 6.403 / 2021 - Município de Aracaju
Proíbe, em caráter excepcional e transitório, a circulação de pessoas e de veículos, no período que menciona, e disciplina o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
DECRETO N° 6.400 / 2021 - Município de Aracaju
Estabelece estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, com fundamento no Decreto nº 6.111/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 6.395 / 2021 - Município de Aracaju
Estabelece estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, de que trata o Decreto nº 6.111/2020, que dispõe as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 6.370 / 2021 - Município de Aracaju
Dispõe sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19), e altera dispositivos do Decreto nº 6.324/2020, que estabelece estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo (COVID-19), de que trata o Decreto nº 6.111/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá providências correlatas.
DECRETO N° 6.324 / 2020 - Município de Aracaju
Estabelece estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, de que trata o Decreto nº 6.111/2020, que dispõe as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 6.316 / 2020 - Município de Aracaju
Estabelece estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, de que trata o Decreto nº 6.111/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 6.299 / 2020 - Município de Aracaju
Estabelece estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, de que trata o Decreto nº 6.111/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
LEI N° 6.261 / 2020 - Município de Aracaju
Prorroga a data de vencimento dos alvarás de permissão dos serviços de Táxi e Transporte Escolar do município de Aracaju, por conta da suspensão das atividades em decorrência da COVID-19.
DECRETO N° 6.256 / 2020 - Município de Aracaju
Estabelece estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, e altera dispositivo do Decreto n° 6.111/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 6.244 / 2020 - Município de Aracaju
Estabelece estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, com fundamento no Decreto nº 6.111/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo noco Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 6.230 / 2020 - Município de Aracaju
Estabelece estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, com fundamento no Decreto nº 6.111/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
PORTARIA GP N° 010 / 2020 - Município de Aracaju
Dispõe sobre a reabertura dos mercados centrais que menciona, atendendo as medidas de prevenção ao novo Coronavírus (COVID-19), diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, no âmbito do Município de Aracaju.
DECRETO N° 6.217 / 2020 - Município de Aracaju
Estabelece estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, com fundamento no Decreto n° 6.111/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 6.203 / 2020 - Município de Aracaju
Autoriza o funcionamento das atividades que especifica e altera o Decreto nº 6.111/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 6.195 / 2020 - Município de Aracaju
Prorroga as medidas de isolamento social e altera o Decreto n° 6.111/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 6.158 / 2020 - Município de Aracaju
Estabelece estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, com fundamento no Decreto n° 6.111/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 6.148 / 2020 - Município de Aracaju
Prorroga os prazos das medidas de isolamento social previstas no Decreto n° 6.111/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 6.143 / 2020 - Município de Aracaju
Prorroga os prazos das medidas de isolamento social e altera o Decreto n° 6.111/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 6.140 / 2020 - Município de Aracaju
Prorroga os prazos das medidas de isolamento social e altera o Decreto n° 6.111/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 6.131 / 2020 - Município de Aracaju
Prorroga o prazo para pagamento da 4ª parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2020, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
PORTARIA SEMDEC N° 003 / 2020 - Município de Aracaju
Regulamenta as fiscalizações da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, do Programa Municipal de Proteção a Defesa do Consumidor de Aracaju (PROCON/AJU), e da Guarda Municipal de Aracaju, como medida de enfrentamento, prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 6.128 / 2020 - Município de Aracaju
Prorroga as medidas de isolamento social previstas nos artigos 4° e 5° do Decreto n° 6.111/2020 e autoriza o funcionamento gradual das atividades dos estabelecimentos que menciona, durante o período de enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 6.125 / 2020 - Município de Aracaju
Prorroga os prazos previstos no Decreto n° 6.111/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA GP N° 008 / 2020 - Município de Aracaju
Dispõe sobre readequação de feiras livres, como medidas de prevenção ao novo Coronavírus (COVID-19), diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde.
DECRETO N° 6.112 / 2020 - Município de Aracaju
Dispõe sobre medidas administrativas emergenciais no âmbito fazendário, em face da pandemia de coronavírus (COVID-19) e dá providências correlatas.
DECRETO N° 6.111 / 2020 - Município de Aracaju
Prorroga as medidas de isolamento social previstas nos artigos 4° e 5° do Decreto n° 6.111/2020 e autoriza o funcionamento gradual das atividades dos estabelecimentos que menciona, durante o período de enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 6.108 / 2020 - Município de Aracaju
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo COVID-19.
PORTARIA N° 001 / 2020 - Município de Aracaju
Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ).
PORTARIA SMTT N° 016 / 2020 - Município de Aracaju
Suspende a emissão, renovação e transferência de titularidade de alvará de táxi e transporte escolar, bem como as carteiras de condutores auxiliares, e dá providências correlatas, para prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
DECRETO N° 6.101 / 2020 - Município de Aracaju
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo COVID-19.
DECRETO N° 6.100 / 2020 - Município de Aracaju
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 6.094 / 2020 - Município de Aracaju
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
SÃO PAULO
Estaduais
DECRETO N° 67.801 / 2023 - SP
Revoga o Decreto n° 64.864/2020, que estabelecia medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19.
LEI N° 17.629 / 2023 - SP
Dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados no Estado.
DECRETO N° 66.179 / 2021 - SP
Altera o Decreto nº 65.897/2021, que estende o período de quarentena no Estado de São Paulo, de que trata o Decreto n° 64.881/2021, e estabelece regras para funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais.
LEI N° 17.434 / 2021 - SP
Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do Estado de São Paulo em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.
RESOLUÇÃO SS N° 151 / 2021 - SP
Dispõe sobre as medidas para a retomada gradativa e segura, das atividades econômicas, em conformidade com o Plano São Paulo do Governo do Estado e das políticas voltadas à promoção, prevenção e segurança da população, com relação ao consumo de bens e serviços, incluindo o entretenimento e qualidade de vida correlacionada ao comportamento da pandemia de COVID-19 no território paulista.
DECRETO N° 65.897 / 2021 - SP
Estende o período de quarentena no Estado de São Paulo, de que trata o Decreto n° 64.881/2021, e estabelece regras para funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais.
PORTARIA CCE-G N° 005 / 2021 - SP
Estabelece regras para a aquisição de gases medicinais durante o período de enfrentamento à pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 65.856 / 2021 - SP
Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto n° 64.881/2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto n° 65.635/2021, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pela COVID-19.
DECRETO N° 65.839 / 2021 - SP
Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto n° 64.881/2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto n° 65.635/2021, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pela COVID-19.
PORTARIA CCE-G N° 004 / 2021 - SP
Estabelece regras para a aquisição de gases medicinais durante o período de enfrentamento à pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 65.792 / 2021 - SP
Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto n° 64.881/2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto n° 65.635/2021, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pela COVID-19.
DECRETO N° 65.731 / 2021 - SP
Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881/2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635/2021, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pela COVID-19.
DECRETO N° 65.716 / 2021 - SP
Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881/2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635/2021, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pela COVID-19.
DECRETO N° 65.680 / 2021 - SP
Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881/2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635/2021, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pela COVID-19.
DECRETO N° 65.663 / 2021 - SP
Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881/2020, e
as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635/2021, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pela COVID-19.
PORTARIA ARTESP N° 026 / 2021 - SP
Dispõe sobre medidas de flexibilização de obrigações regulatórias, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes da Covid-19, no âmbito do transporte público coletivo intermunicipal de passageiros regular de característica rodoviário e suburbano, fretamento e transporte de estudantes do Estado de São Paulo.
DECRETO N° 65.635 / 2021 - SP
Estende as medidas emergenciais de quarentena de que trata o Decreto n° 64.881/2020, e institui medidas transitórias, de caráter excepcional, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 65.613 / 2021 - SP
Estende a medida de quarentena de que tratam os Decretos nº 64.879/2020, 64.881/2020 e 65.563/2021, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 65.596 / 2021 - SP
Estende a medida de quarentena de que tratam os Decretos n° 64.879/2020, 64.881/2020 e 65.563/2021, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 65.563 / 2021 - SP - Edição Extra
Estabelece medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 e altera o Decreto nº 65.545/2021, que estende a medida de quarentena de que tratam os Decretos nº 64.881/2020 e 64.879/2020.
DECRETO N° 65.545 / 2021 - SP
Estende a medida de quarentena de que tratam os Decretos nº 64.881/2020 e 64.879/2020, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 65.502 / 2021 - SP
Estende a medida de quarentena de que tratam os Decretos nº 64.881/2020 e n° 64.994/2020, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 65.487 / 2021 - SP
Institui restrição de serviços e atividades em decorrência da medida de quarentena, no âmbito do Plano São Paulo, excepcionalmente, para o período de menciona.
DECRETO N° 65.415 / 2020 - SP
Institui restrição de serviços e atividades em decorrência da medida de quarentena, no âmbito do Plano São Paulo, excepcionalmente, para o período de Natal e Ano Novo.
DECRETO N° 65.320 / 2020 - SP
Estende a medida de quarentena de que tratam os Decretos nº 64.881/2020 e n° 64.994/2020, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 65.295 / 2020 - SP
Estende a medida de quarentena de que tratam os Decretos nº 64.881/2020 e n° 64.994/2020, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
RESOLUÇÃO SIMA N° 093 / 2020 - SP
Prorroga a isenção do pagamento de outorga mensal aos permissionários prestadores de serviços de lazer, alimentação e estacionamento, junto aos Parques Urbanos, sob a gestão da Coordenadoria de Parques e Parcerias (CPP).
RESOLUÇÃO SFP N° 085 / 2020 - SP
Dispõe sobre a realização de sessões de julgamento não presenciais, por meios eletrônicos, no Tribunal de Impostos e Taxas, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 65.237 / 2020 - SP
Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.994/2020, em razão do enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo COVID-19.
LEI N° 17.289 / 2020 - SP
Isenta do ICMS as operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a COVID-19 a serem utilizados durante a realização das eleições municipais de 2020.
DECRETO N° 65.184 / 2020 - SP
Estende a medida de quarentena de que tratam os Decretos nº 64.881/2020 e n° 64.994/2020, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
RESOLUÇÃO SIMA N° 071 / 2020 - SP
Prorroga a isenção do pagamento de outorga mensal aos permissionários prestadores de serviços de lazer, alimentação e estacionamento, junto aos Parques Urbanos, sob a gestão da Coordenadoria de Parques e Parcerias (CPP).
DECRETO N° 65.170 / 2020 - SP
Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto n° 64.881/2020, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
RESOLUÇÃO SIMA N° 066 / 2020 - SP
Prorroga a isenção do pagamento de outorga mensal aos permissionários prestadores de serviços de lazer, alimentação e estacionamento, junto aos Parques Urbanos, sob a gestão da Coordenadoria de Parques e Parcerias (CPP).
DECRETO N° 65.143 / 2020 - SP
Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881/2020, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
PORTARIA DETRAN N° 162 / 2020 - SP
Dispõe sobre os procedimentos para a autorização dos Centros de Formação de Condutores (CFC´s) para a realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto e da aplicação do respectivo exame teórico-técnico, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 65.114 / 2020 - SP
Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881/2020, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 65.088 / 2020 - SP
Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.994/2020, em razão do enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo COVID-19.
RESOLUÇÃO SFP N° 058 / 2020 - SP
Prorroga o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo a veículos novos adquiridos no período que especifica.
PORTARIA CVS N° 018 / 2020 - SP
Dispõe, em caráter temporário e excepcional, em virtude da emergência de saúde pública relacionada à COVID-19, sobre a Licença Sanitária de estabelecimento para o exercício de atividade de fabricação ou importação de Equipamentos de Suporte Respiratório Emergencial e Transitório do tipo Ambu Automatizado, para uso em serviços de saúde, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa).
LEI N° 17.268 / 2020 - SP
Estabelece medidas emergenciais de combate à pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), no âmbito do Estado de São Paulo, aplicáveis enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879/2020.
DECRETO N° 65.061 / 2020 - SP
Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, na rede pública e privada, no contexto da pandemia de COVID-19.
DECRETO N° 65.056 / 2020 - SP
Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881/2020, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
PORTARIA CVS N° 017 / 2020 - SP
Dispõe, em caráter temporário e excepcional, sobre a Licença Sanitária de estabelecimento para o exercício de atividade de fabricação ou importação de ventilador pulmonar, prioritário para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública relacionada à COVID-19.
RESOLUÇÃO SIMA N° 043 / 2020 - SP
Prorroga a isenção do pagamento de outorga mensal aos permissionários prestadores de serviços de lazer, alimentação e estacionamento, junto aos Parques Urbanos, sob a gestão da Coordenadoria de Parques e Parcerias (CPP).
DECRETO N° 65.032 / 2020 - SP
Prorroga, pelo prazo que especifica, o período de quarentena implementada pelo Decreto 64.881/2020, no Estado de São Paulo.
DECRETO N° 65.014 / 2020 - SP
Prorroga a medida de quarentena prevista no Decreto nº 64.881/2020, em razão da pandemia do COVID-19.
PORTARIA CDA N° 009 / 2020 - SP
Estabelece os procedimentos para a realização de eventos de concentração animal durante o período de quarentena para prevenção ao novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO SIMA N° 032 / 2020 - SP
Prorroga as isenções dos pagamentos de outorga mensal, concedidas aos permissionários prestadores de serviços de lazer, alimentação e estacionamento, junto aos Parques Urbanos, sob a gestão da Coordenadoria de Parques e Parcerias (CPP).
RESOLUÇÃO SFP N° 049 / 2020 - SP
Dispõe sobre a realização de sessões de julgamento não presenciais, por meios eletrônicos, no Tribunal de Impostos e Taxas, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 64.994 / 2020 - SP
Prorroga o período de quarentena, estabelecido pelo Decreto n° 64.881/2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, em razão da pandemia do COVID-19, e institui o Plano São Paulo.
PORTARIA DETRAN N° 133 / 2020 - SP
Dispõe sobre a implantação de medidas temporárias e emergenciais para realização de entrega e afixação de placas de identificação veicular, de modo a não causar aglomeração de pessoas ou através de atendimento residencial.
PORTARIA DETRAN N° 132 / 2020 - SP
Dispõe sobre a implantação de medidas temporárias e emergenciais para autorização de vistoria de identificação veicular móvel em sistema de atendimento domiciliar no Estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO SFP/PGE N° 002 / 2020 - SP
Prorroga o prazo de validade das Certidões Positivas com efeitos de Negativas, em razão da COVID-19 (novo coronavírus).
DECRETO N° 64.968 / 2020 - SP
Dispõe sobre a isenção de ICMS nas operações com energia elétrica, destinadas a consumidores enquadrados na Subclasse Residencial de Baixa Renda.
DECRETO N° 64.967 / 2020 - SP
Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881/2020, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
DECRETO N° 64.959 / 2020 - SP
Dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial, em decorrência da pandemia de coronavírus (COVID-19).
RESOLUÇÃO SFP N° 029 / 2020 - SP
Dispõe sobre a adoção de medidas, de caráter temporário e emergencial, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo - Nota Fiscal Paulista, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
DECRETO N° 64.920 / 2020 - SP
Estende o prazo da quarentena, previsto no Decreto nº 64.881/2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), no Estado de São Paulo.
PORTARIA CAT N° 034 / 2020 - SP
Dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
RESOLUÇÃO SFP N° 026 / 2020 - SP
Dispõe sobre o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 64.879 / 2020 - SP
Declara o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO SS N° 031 / 2020 - SP
Estabelece a obrigatoriedade, a todos os hospitais do Estado de São Paulo, de remessa diária dos dados, que especifica, referentes ao COVID-19.
PORTARIA SUBG/CTF N° 002 / 2020 - SP
Dispõe sobre a suspensão de protestos de certidões de dívida ativa, em razão do enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo COVID-19.
COMUNICADO CONJUNTO S/N° / 2020 - SP
Estabelece medidas a serem adotadas, a partir de 23.03.2020, para prevenir a disseminação do vírus entre os usuários de transportes coletivos.
RESOLUÇÃO SS N° 029 / 2020 - SP
Estabelece a obrigatoriedade, a todos os hospitais do Estado de São Paulo, de remessa diária dos dados, que especifica, referentes ao COVID-19.
PORTARIA NORMATIVA N° 063 / 2020 - SP
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SP), considerando a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 64.862 / 2020 - SP
Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual.
Municipais
DECRETO N° 61.149 / 2022 - Município de São Paulo
Dispõe, nos termos do Decreto n° 66.575/2022, sobre a dispensa da obrigatoriedade do uso de máscaras ou de cobertura facial na Cidade de São Paulo, ressalvadas as situações que especifica.
DECRETO N° 60.985 / 2022 - Município de São Paulo
Prorroga a data de vencimento de documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP), da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, para o exercício do transporte por táxis, ante a suspensão das atividades em decorrência da COVID-19.
DECRETO N° 60.681 / 2021 - Município de São Paulo
Dispõe sobre a diminuição das restrições para funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados na Cidade de São Paulo, relacionadas à pandemia do COVID-19.
PORTARIA SMUL.G N° 049 / 2021 - Município de São Paulo
Regulamenta o parágrafo único do artigo 19 do Decreto n° 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
DECRETO N° 60.396 / 2021 - Município de São Paulo
Autoriza a realização de feiras, convenções, congressos e outros eventos, altera as disposições para expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários durante a situação de emergência decorrente do coronavírus, autoriza o funcionamento dos parques e equipamentos esportivos municipais e a retomada dos Termos de Permissão de Uso para a ocupação de mesas, cadeiras e toldos nos passeios públicos, na forma que menciona.
PORTARIA SF N° 136 / 2021 - Município de São Paulo
Estabelece a data fim para as prorrogações dos prazos que especifica, previsto no Decreto n° 59.326/2020, que estabelece medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus
PORTARIA PGM.G N° 044 / 2021 - Município de São Paulo
Prorroga o prazo que especifica, previsto no Decreto n° 59.326/2020, que estabelece medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus.
PORTARIA PGM.G N° 035 / 2021 - Município de São Paulo
Prorroga o prazo que especifica, previsto no Decreto nº 59.326/2020, que estabelece medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus.
PORTARIA SF N° 091 / 2021 - Município de São Paulo
Prorroga os prazos que especifica, previsto no Decreto n° 59.326/2020, que estabelece medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus.
DECRETO N° 60.260 / 2021 - Município de São Paulo
Prorroga os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o Decreto n° 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo, e fixa sua retomada e mitigação de outras restrições após a reclassificação do Município de São Paulo em fase menos restritiva que a Fase Vermelha do Plano São Paulo.
PORTARIA SF N° 083 / 2021 - Município de São Paulo
Prorroga os prazos que especifica, previstos no Decreto nº 59.326/2020, que estabelece medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus.
DECRETO N° 60.207 / 2021 - Município de São Paulo
Prorroga os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o Decreto n° 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
DECRETO N° 60.179 / 2021 - Município de São Paulo
Prorroga os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
PORTARIA SF N° 069 / 2021 - Município de São Paulo
Prorroga os prazos que especifica, previstos nos Decretos nº 59.326/2020, que estabelece medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus.
PORTARIA SF N° 056 / 2021 - Município de São Paulo
Esta portaria estabelece regras para os serviços essenciais da Secretaria Municipal da Fazenda e para o pagamento dos créditos e receitas municipais no período que especifica.
PORTARIA SF N° 046 / 2021 - Município de São Paulo
Prorroga os prazos que especifica, previstos nos Decretos n° 59.326/2020, que estabelece medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus.
PORTARIA N° PGM/G 018 / 2021 - Município de São Paulo
Prorroga os prazos que especifica do Decreto 59.326/2020 (medidas para redução do impacto social e econômico) e do Decreto 59.603/2020 (declara situação de emergência no Município de São Paulo).
DECRETO N° 60.118 / 2021 - Município de São Paulo
Dispõe sobre a adoção de providências objetivando mitigar a propagação da COVID-19 e o reforço das medidas de isolamento social, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual 65.563/2021.
PORTARIA PGM.G N° 011 / 2021 - Município de São Paulo
Prorroga os prazos que especifica do Decreto 59.326/2020 (medidas para redução do impacto social e econômico) e do Decreto 59.603/2020 (declara situação de emergência no Município de São Paulo).
DECRETO N° 60.101 / 2021 - Município de São Paulo
Prorroga os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
DECRETO N° 60.082 / 2021 - Município de São Paulo
Prorroga os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o Decreto n° 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
DECRETO N° 60.060 / 2021 - Município de São Paulo
Estabelece que não haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 15.02.2021 a 17.02.2021.
DECRETO N° 60.055 / 2021 - Município de São Paulo
Prorroga os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
PORTARIA PGM/FISC N° 005 / 2020 - Município de São Paulo
Disciplina o atendimento aos cidadãos no Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município objetivando a prevenção e a mitigação da disseminação da COVID-19, enquanto vigente a quarentena no Município de São Paulo.
DECRETO N° 59.966 / 2020 - Município de São Paulo
Prorroga os períodos de suspensão previstos no Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
DECRETO N° 59.936 / 2020 - Município de São Paulo
Estabelece limite de horário e capacidade de lotação dos estabelecimentos de comércio e serviços autorizados ao funcionamento na Cidade de São Paulo, e altera o Decreto nº 59.473/2020, que dispõe sobre o procedimento, condições e diretrizes para a gradual retomada de atividades, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual.
PORTARIA PGM.G N° 080 / 2020 - Município de São Paulo
Prorroga os prazos que especifica, previstos nos Decretos nº 59.326/2020, que estabelece medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus, e 59.603/2020, que prorroga os períodos de suspensão previstos nos Decretos nº 59.283/2020 (declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus).
DECRETO N° 59.905 / 2020 - Município de São Paulo
Prorroga os períodos de suspensão previstos no Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
PORTARIA PGM.G N° 069 / 2020 - Município de São Paulo
Prorroga os prazos que especifica, previstos nos Decretos nº 59.326/2020, que estabelece medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus), e 59.603/2020, que prorroga os períodos de suspensão previstos nos Decretos nº 59.283/2020 (declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus), e no Decreto n° 59.326/2020 (estabelece medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus).
DECRETO N° 59.860 / 2020 - Município de São Paulo
Dispõe sobre a retomada das atividades presenciais voltadas a alunos de ensino médio, nas condições que especifica, sem prejuízo do disposto no Decreto n° 59.774/2020, que regulamenta as atividades de educação durante a pandemia do coronavírus na Cidade de São Paulo.
DECRETO N° 59.839 / 2020 - Município de São Paulo
Prorroga as restrições para atendimento presencial ao público, conforme diretrizes do Plano São Paulo do Governo do Estado, que foi estendido pelo Decreto Estadual nº 65.237/2020.
PORTARIA PREF N° 1.041 / 2020 - Município de São Paulo
Autoriza a retomada da presença de público nas atividades desenvolvidas pelos cinemas, teatros, casas de espetáculo e similares, museus, galerias e similares, bibliotecas, eventos, exceto festas, e equipamentos culturais multifuncionais.
PORTARIA PGM.G N° 060 / 2020 - Município de São Paulo
Prorroga os prazos que especifica, previstos nos Decretos nº 59.326/2020, que estabelece medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus), e 59.603/2020, que prorroga os períodos de suspensão previstos nos Decretos nº 59.283/2020 (declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus), e no Decreto n° 59.326/2020 (estabelece medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus).
DECRETO N° 59.778 / 2020 - Município de São Paulo
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 59.298/2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
DECRETO N° 59.747 / 2020 - Município de São Paulo
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 59.298/2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
DECRETO N° 59.744 / 2020 - Município de São Paulo
Estabelece a licença complementar de funcionamento para os estabelecimentos que possuam licença de funcionamento ou alvará de funcionamento para local de reunião para a atividade de salão de festas, bailes, buffet, casa de música, boate, discoteca ou danceteria.
DECRETO N° 59.721 / 2020 - Município de São Paulo
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 59.298/2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
ORDEM INTERNA SF/SUREM N° 002 / 2020 - Município de São Paulo
Disciplina o restabelecimento dos parcelamentos rompidos e demais providências após a declaração de estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
DECRETO N° 59.681 / 2020 - Município de São Paulo
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 59.298/2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
DECRETO N° 59.669 / 2020 - Município de São Paulo
Implanta o projeto piloto de atendimento de bares e restaurantes em espaços públicos e institui protocolo específico para atendimentos nestes espaços.
PORTARIA PREF N° 747 / 2020 - Município de São Paulo
Autoriza a retomada das atividades nas instituições de ensino superior e de educação profissional e dos centros de treinamentos esportivos de alto rendimento.
LEI N° 17.403 / 2020 - Município de São Paulo
Dispõe sobre a suspensão da exclusão de parcelamentos durante o estado de calamidade pública, sobre o ISS relativo às sociedades unipessoais e demais taxas específicas, e altera a Lei nº 17.255/2019, que institui o Programa de Incentivo à Manutenção do Emprego no Município de São Paulo (PIME).
DECRETO N° 59.620 / 2020 - Município de São Paulo
Regulamenta a Lei nº 17.403/2020, que dispõe sobre a suspensão da exclusão de parcelamentos durante o estado de calamidade pública, sobre o ISS relativo às sociedades unipessoais e demais taxas específicas, no tocante às permissões de uso e à autorização para o Poder Executivo proceder à outorga dos Termos de Permissão de Uso (TPU).
DECRETO N° 59.603 / 2020 - Município de São Paulo
Prorroga os períodos de suspensão previstos no Decreto n° 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, e no Decreto n° 59.326/2020, que estabelece medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus.
PORTARIA SG N° 040 / 2020 - Município de São Paulo
Prorroga o prazo de vigência das providências transitórias no âmbito da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo coronavírus.
PORTARIA PREF N° 724 / 2020 - Município de São Paulo
Autoriza o funcionamento do setor econômico de academias de esporte e similares, durante o período de enfrentamento a Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
PORTARIA SGM N° 185 / 2020 - Município de São Paulo
Consolida os protocolos sanitários aprovados pelas Portarias PREF nº 605/2020, 625/2020, 629/2020, 683/2020 e 696/2020, que autorizam o funcionamento das concessionárias e revendedoras de veículos e Escritórios de prestação de serviços, comércio de rua e imobiliário, shopping center, clubes sociais e esportivos municipais e Centro de Treinamento Paraolímpico, bares, restaurantes e afins e salões de beleza, serviços de beleza, estéticos e afins, respectivamente.
DECRETO N° 59.584 / 2020 - Município de São Paulo
Prorroga, pelo período que especifica, a renovação do alvará de estacionamento e do Cadastro Municipal de Condutores de Táxis (CONDUTAX), expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
PORTARIA PREF N° 696 / 2020 - Município de São Paulo
Autoriza o atendimento ao público nos bares, restaurantes e afins, salões de beleza, serviços de beleza, estéticos e afins, durante o período de enfrentamento ao COVID-19.
PORTARIA PREF N° 683 / 2020 - Município de São Paulo
Autoriza o atendimento ao público nos clubes sociais e esportivos municipais e no centro de treinamento paraolímpico, durante o período de enfrentamento ao COVID-19.
DECRETO N° 59.552 / 2020 - Município de São Paulo
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 59.298/2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
PORTARIA SMDHC N° 033 / 2020 - Município de São Paulo
Dispõe sobre o auxílio hospedagem, estabelecido pela Lei nº 17.340/2020, que dispõe sobre medidas de proteção da saúde pública e de assistência, bem como relativas a dilação e suspensão de prazos de alvarás em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de São Paulo.
PORTARIA PREF N° 648 / 2020 - Município de São Paulo
Autoriza o início dos treinamentos dos clubes de futebol integrantes da Série A1 do Campeonato Paulista organizado pela Federação Paulista de Futebol, devendo ser cumprido o protocolo sanitário aprovado e após a concordância do Governo do Estado de São Paulo.
NOTA TÉCNICA SMADS N° 003 / 2020 - Município de São Paulo
Dispõe sobre orientações relativas aos procedimentos de celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por Termos de Colaboração entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil, a serem seguidas pela rede socioassistencial durante o período de emergência estabelecido pelo Decreto Municipal 59.283/2020.
NOTA TÉCNICA SMADS N° 002 / 2020 - Município de São Paulo
Complementa a Nota Técnica SMADS nº 001/2020, que dispõe sobre orientações técnicas à rede socioassistencial a serem seguidas durante o período de emergência estabelecido pelo Decreto nº 59.283/2020.
DECRETO N° 59.537 / 2020 - Município de São Paulo
Regulamenta a Lei nº 17.340/2020, que dispõe sobre medidas de proteção da saúde pública e de assistência, bem como relativas a dilação e suspensão de prazos de alvarás em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de São Paulo, e cria o Selo Empresa Parceira da Cidade de São Paulo, quanto à disponibilização de vagas de hospedagem em hotéis, pousadas, hospedarias e assemelhados para mulheres vítimas de violência.
PORTARIA PREF N° 632 / 2020 - Município de São Paulo
Autoriza o funcionamento das galerias comerciais ou centros de compras, durante o período de enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19, desde que seguido o protocolo estabelecido para o setor do comércio de rua, estabelecido pela Portaria PREF nº 625/2020.
PORTARIA SEL.G N° 033 / 2020 - Município de São Paulo
Dispõe sobre os pedidos de alvará de autorização para eventos temporários do tipo cine drive-In, desde que atendam as disposições que especifica, principalmente no que se refere à lotação do evento superior a 250 pessoas.
PORTARIA PREF N° 605 / 2020 - Município de São Paulo
Autoriza o atendimento ao público das concessionárias e revendedoras de veículos e Escritórios de prestação de serviços, os quais deverão cumprir o protocolo sanitário do respectivo setor, na forma que especifica.
DECRETO N° 59.454 / 2020 - Município de São Paulo
Suspende o decurso do prazo previsto no Decreto nº 59.108/2019, que regulamenta o novo regramento para o procedimento eletrônico de emissão de autorizações para execução de obras e serviços de infraestrutura urbana.
LEI N° 17.341 / 2020 - Município de São Paulo
Autoriza o Poder Executivo a antecipar feriado municipal, durante a atual emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
DECRETO N° 59.449 / 2020 - Município de São Paulo
Prorroga os períodos de suspensão previstos no Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, e no Decreto n° 59.326/2020, que estabelece medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus.
DECRETO N° 59.444 / 2020 - Município de São Paulo
Restabelece o rodízio de veículos autorizado pela Lei nº 12.490/1997, e revoga o regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia decorrente do coronavírus instituído por meio do Decreto nº 59.403/2020.
PORTARIA GABSF N° 087 / 2020 - Município de São Paulo
Prorroga o prazo de suspensão da apresentação de impugnações e de recursos tributários perante o Município de São Paulo, que trata o artigo 5º do Decreto nº 59.326/2020.
DECRETO N° 59.405 / 2020 - Município de São Paulo
Prorroga a suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços e altera os Decretos n° 59.349/2020 (recomenda horário de funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços durante o estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus) e 59.298/2020 (suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços).
DECRETO N° 59.396 / 2020 - Município de São Paulo
Regulamenta a Lei nº 17.340/2020, que dispõe sobre medidas de proteção da saúde pública e de assistência, bem como relativas a dilação e suspensão de prazos de alvarás em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de São Paulo.
LEI N° 17.340 / 2020 - Município de São Paulo
Dispõe sobre medidas de proteção da saúde pública e de assistência, bem como relativas a dilação e suspensão de prazos de alvarás em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de São Paulo, e cria o Selo Empresa Parceira da Cidade de São Paulo.
DECRETO N° 59.389 / 2020 - Município de São Paulo
Autoriza a cessão de uso, precária e gratuita, de espaços e logradouros públicos para a realização, por laboratórios públicos e privados, de exames para COVID-19 por meio de drive-thru.
DECRETO N° 59.349 / 2020 - Município de São Paulo
Recomenda horário de funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços durante o estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
DECRETO N° 59.348 / 2020 - Município de São Paulo
Prorroga os períodos de suspensão previstos no Decreto nº 59.283/2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
DECRETO N° 59.335 / 2020 - Município de São Paulo
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 59.298/2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
DECRETO N° 59.326 / 2020 - Município de São Paulo
Estabelece medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus.
PORTARIA SMT.DTP N° 063 / 2020 - Município de São Paulo
Suspende todos os prazos de renovação de cadastros e licenças das modalidades táxi e escolar no período compreendido, sem que acarrete aplicação de multa por atraso.
PORTARIA SEL.G N° 023 / 2020 - Município de São Paulo
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao COVID-19 no âmbito da Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL), especialmente quanto aos prazos recursais, prazos de cumprimento de comunique-se e prazos do Decreto nº 58.028/2017, que institui o procedimento Aprova Rápido para a aprovação rápida dos projetos de edificações.
PORTARIA SG N° 023 / 2020 - Município de São Paulo
Dispõe sobre providências transitórias no âmbito da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo coronavírus.
TOCANTINS
Estaduais
DECRETO N° 6.456 / 2022 - TO
Revoga o Decreto nº 6.072/2020, que declarava estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins afetado pela COVID-19.
DECRETO N° 6.420 / 2022 - TO
Estabelece novas medidas de enfrentamento à COVID-19 no âmbito do Estado do Tocantins.
DECRETO N° 6.404 / 2022 - TO
Declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins afetado pela COVID-19.
DECRETO N° 6.387 / 2022 - TO
Dispõe sobre medidas de enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Estado do Tocantins.
DECRETO N° 6.359 / 2021 - TO
Dispõe sobre medidas de enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Estado do Tocantins.
DECRETO N° 6.326 / 2021 - TO
Dispõe sobre medidas de enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Estado do Tocantins.
DECRETO N° 6.325 / 2021 - TO
Dispõe sobre medidas de enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Estado do Tocantins.
DECRETO N° 6.305 / 2021 - TO
Dispõe sobre medidas de enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Estado do Tocantins.
DECRETO N° 6.297 / 2021 - TO
Dispõe sobre medidas de enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Estado do Tocantins.
DECRETO N° 6.285 / 2021 - TO
Dispõe sobre medidas de enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Estado do Tocantins.
DECRETO N° 6.275 / 2021 - TO
Dispõe sobre medidas de enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Estado do Tocantins.
DECRETO N° 6.274 / 2021 - TO
Prorroga, excepcionalmente, as disposições do Decreto n° 6.072/2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins afetado pela COVID-19.
DECRETO N° 6.272 / 2021 - TO
Dispõe sobre medidas de enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Estado do Tocantins.
DECRETO N° 6.248 / 2021 - TO
Dispõe sobre medidas de enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Estado do Tocantins.
PORTARIA JUCETINS N° 039 / 2021 - TO
Prorroga os prazos processuais para o cumprimento de exigências no âmbito da Junta Comercial do Estado do Tocantins, em decorrência da pandemia da doença provocada pelo Coronavírus (Covid-19).
DECRETO N° 6.242 / 2021 - TO
Dispõe sobre medidas de enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Estado do Tocantins.
PORTARIA SES/GASEC N° 230 / 2021 - TO
Define critérios para prorrogação do prazo de validade do Alvará Sanitário, exercício 2020, dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário pela Diretoria Estadual de Vigilância Sanitária.
DECRETO N° 6.235 / 2021 - TO
Dispõe sobre medidas de enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Estado do Tocantins, e adota outra providência.
PORTARIA NATURATINS N° 047 / 2021 - TO
Dispõe sobre medidas administrativas, de caráter temporárias e preventivas para o enfrentamento da pandemia internacional causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local, e em função da implantação do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM).
DECRETO N° 6.222 / 2021 - TO
Estabelece medidas de enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
DECRETO N° 6.211 / 2021 - TO
Dispõe sobre as atividades educacionais e a jornada de trabalho nas unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
LEI N° 3.770 / 2021 - TO
Obriga a colocação e disponibilização de dispensadores de álcool em gel nos estabelecimentos que prestam serviço direto à população, em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.
LEI N° 3.770 / 2021 - TO
Obriga a colocação e disponibilização de dispensadores de álcool em gel nos estabelecimentos que prestam serviço direto à população, em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.
DECRETO N° 6.202 / 2020 - TO
Prorroga, excepcionalmente, as disposições do Decreto nº 6.072/2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins afetado pela COVID-19.
DECRETO N° 6.185 / 2020 - TO
Dispõe sobre a prorrogação de prazos relativos à suspensão de atividades educacionais e à jornada de trabalho, na forma que especifica.
DECRETO N° 6.175 / 2020 - TO
Prorroga os prazos relativos à suspensão de atividades educacionais e à jornada de trabalho, na forma que especifica, e altera o Decreto nº 6.072/2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins afetado pela COVID-19.
DECRETO N° 6.159 / 2020 - TO
Dispõe sobre a prorrogação de prazos relativos à suspensão de atividades educacionais e à jornada de trabalho, na forma que especifica.
DECRETO N° 6.143 / 2020 - TO
Dispõe sobre a prorrogação de prazos relativos à suspensão de atividades educacionais e à jornada de trabalho, na forma que especifica.
LEI N° 3.683 / 2020 - TO
Proíbe a interrupção de fornecimento de água e energia elétrica, por inadimplemento, no âmbito do Estado do Tocantins, pelo prazo que especifica.
PORTARIA SEFAZ N° 550 / 2020 - TO
Suspende, temporariamente, as pesquisas de campo para captação dos valores para a revisão dos preços dos produtos da Pauta Fiscal, em decorrência das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela COVID-19.
PORTARIA DETRAN N° 476 / 2020 - TO
Possibilita a realização das aulas técnico-teóricas e cursos especializados para condutores na modalidade de ensino remoto, enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.
PORTARIA DETRAN N° 475 / 2020 - TO
Estabelece normas e diretrizes para retorno das atividades dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e das empresas credenciadas ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), como estampadores de placas, remarcadores de chassi, desmonte de veículos, despachante e clinicas medicas e psicológicas.
LEI N° 3.682 / 2020 - TO
Obriga as instituições privadas de Ensino Fundamental, Médio e Superior do Estado do Tocantins a reduzirem as suas mensalidades durante o período de suspensão das atividades educacionais, durante o período de contingência da pandemia da COVID-19.
DECRETO N° 6.099 / 2020 - TO
Dispõe sobre a prorrogação de prazos relativos à suspensão de atividades educacionais e à jornada de trabalho, na forma que especifica.
DECRETO N° 6.086 / 2020 - TO
Dispõe sobre a suspensão de atividades educacionais e a determinação de trabalho remoto, na forma que especifica.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 007 / 2020 - TO
Proíbe a interrupção de fornecimento de água e energia elétrica, por inadimplemento, no âmbito do Estado do Tocantins, pelo prazo que especifica.
PORTARIA SEMUS/GAB N° 457 / 2021 - Município de Palmas
Estabelece medidas de higienização do ambiente, equipamentos e utensílios e de proteção aos colaboradores e clientes nos restaurantes, bares, lanchonetes e similares no enfrentamento da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 2.060 / 2021 - Município de Palmas
Reestabelece o retorno do atendimento presencial ao público nos órgãos e entidades do Município e altera os Decretos nº 2.020/2021, que estabelece o funcionamento de atividades econômicas no Município, e 1.959/2020, que dispõe sobre o retorno do atendimento presencial ao público no âmbito da Administração Municipal.
DECRETO N° 2.019 / 2021 - Município de Palmas - Edição Extra
Prorroga os efeitos do Decreto n° 2.014/2021, que dispõe sobre a suspensão de atividades não essenciais, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), na forma que especifica.
DECRETO N° 2.014 / 2021 - Município de Palmas
Dispõe sobre a suspensão de atividades não essenciais, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), na forma que especifica.
DECRETO N° 2.011 / 2021 - Município de Palmas
Prorroga os efeitos do Decreto nº 2.003/2021, que estabelece a suspensão de atividades não essenciais, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 2.003 / 2021 - Município de Palmas
Estabelece a suspensão de atividades não essenciais, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 1.998 / 2021 - Município de Palmas
Suspende e determina, como medida de segurança sanitária no âmbito do Município, as atividades que especifica e altera o Decreto nº 1.996/2021, que estabelece o horário de funcionamento das atividades comerciais no Município, conforme especifica.
DECRETO N° 1.985 / 2021 - Município de Palmas
Cancela as festividades em ambiente público ou privado que especifica, no período de 12.02.2021 a 16.02.2021, para coibir aglomerações e minimizar a contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 1.981 / 2021 - Município de Palmas
Estabelece o horário de funcionamento das atividades comerciais que menciona, durante o período de enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pela COVID-19.
DECRETO N° 1.954 / 2020 - Município de Palmas
Autoriza o retorno do acesso pela população aos locais que menciona, altera o Decreto n° 1.856/2020 (declara situação de emergência em saúde pública e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus) e revoga os Decretos nº 1.896/2020 (adoção de medidas restritivas no âmbito do Município de Palmas) e 1.917/2020 (proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, na forma que especifica).
DECRETO N° 1.939 / 2020 - Município de Palmas
Prorroga a vigência do Decreto n° 1.920/2020, que determina o fechamento de todos os segmentos comerciais, na forma que especifica, no território o Município de Palmas, para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 1.927 / 2020 - Município de Palmas
Prorrogação o período de suspensão das atividades de todos os segmentos comerciais no Município de Palmas, para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 1.920 / 2020 - Município de Palmas
Determina o fechamento de todos os segmentos comerciais, na forma que especifica, no território o Município de Palmas, para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 1.912 / 2020 - Município de Palmas
Prorroga o prazo para o pagamento do IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, relativo ao exercício 2020.
DECRETO N° 1.903 / 2020 - Município de Palmas
Dispõe sobre o restabelecimento das atividades suspensas pelo art. 12 do Decreto n° 1.856/2020, e sobre a retirada das medidas restritivas previstas no Decreto n° 1.896/2020, na forma que especifica.
DECRETO N° 1.892 / 2020 - Município de Palmas
Prorroga o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), relativos ao exercício de 2020.
DECRETO N° 1.884 / 2020 - Município de Palmas
Obriga o uso de máscara de proteção, na forma que especifica, como medida de enfrentamento à transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 1.880 / 2020 - Município de Palmas
Exclui o setor da construção civil das atividades suspensas, que trata o Decreto n° 1.856/2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Município de Palmas.
DECRETO N° 1.874 / 2020 - Município de Palmas
Prorroga o prazo para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública relativos ao exercício de 2020.
PORTARIA GAB/SEFIN N° 036 / 2020 - Município de Palmas
Disciplina o atendimento aos contribuintes de responsabilidade da Secretaria de Finanças (SEFIN), tendo em vista a suspensão do atendimento ao público nos órgãos e entidades municipais como medida de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19).
DECRETO N° 1.856 / 2020 - Município de Palmas
Declara situação de emergência em saúde pública no Município de Palmas e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19), conforme especifica.