LEI N° 5.310, DE 21 DE MAIO DE 2020

(DOM de 21.05.2020)

Antecipa para 25 de maio do ano em curso, o feriado alusivo ao dia de São João, comemorado anualmente na data de 24 de junho, por força da Lei n° 3.805, de 03 de dezembro de 2009, e dá providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° O feriado alusivo ao dia de São João, comemorado anualmente na data de 24 de junho, por força da Lei n° 3.805, de 03 de dezembro de 2009, fica antecipado, no ano em curso, para 25 de maio, em razão a pandemia da COVID-19.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Aracaju, 21 de maio de 2020; 199° da Independência, 132° da República e 165° da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju

AUGUSTO FÁBIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão

JORGE ARAUJO FILHO
Secretário Municipal de Governo