APÊNDICE XV
RELAÇÃO DOS INSUMOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO COM
DIFERIMENTO
NOTA - Os produtos relacionados têm diferimento do pagamento do imposto sem substituição tributada, conforme previsto no Livro I, art. 53, II, e com substituição tributária, conforme previsto no Livro III, art. 1°, e Apêndice II, Seção I, Item XXXIV.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO NBM/SH |
I |
Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício ("chips"), para fabricação de microestruturas eletrônica |
3705.90.0200 |
II |
Exclusivamente para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão |
3926.90.9900 |
III |
Exclusivamente para guia de agulhas de cerâmica para cabeçote de impressão |
6914.90.9900 |
IV |
Exclusivamente para guia de rubi para cabeçote de impressão |
7104.90.0100 |
V |
Exclusivamente |
8414.59.0000 |
Obs: Item retificado através do DOE de 18.09.97 |
||
VI |
Unidade de disco magnético tipo flexível |
8471.92.0101 |
VII |
Qualquer outra unidade de disco magnético |
8471.92.0199 |
VIII |
Unidade de disco óptico |
8471.92.0200 |
IX |
Exclusivamente sistema de sensores para controle de qualidade em linha de embalagem, através de leitura de código de barras |
8471.99.1300 |
X |
Gabinete |
8473.30.0100 |
XI |
Acionador ("driver") de disco flexível |
8473.30.0300 |
XII |
Banco de martelos para impressão de linha |
8473.30.0600 |
XIII |
Cabeçote ou martelo de impressão |
8473.30.0800 |
XIV |
Cabeça de leitura e/ou gravação magnética |
8473.30.0900 |
XV |
Exclusivamente visor ("Display") de cristal líquido superior a 10 dígitos |
8473.30.1000 |
XVI |
Mecanismo de impressão para impressora sem impacto |
8473.30.1300 |
XVII |
Exclusivamente |
8473.30.9900 |
XVIII |
Exclusivamente para microrrolamentos de agulhas com sentido único de rotação |
8482.40.0000 |
XIX |
Exclusivamente |
8501.10.0199 |
XX |
Exclusivamente motor de passo tipo híbrido com 2 ou 4 faces de acionamento com ângulo de passo menor ou igual a 1,8 graus |
8501.31.0100 |
XXI |
Exclusivamente gerador de corrente contínua com controle fino para análise columétrica de substâncias químicas por reações eletrolíticas |
8501.31.0299 |
XXII |
Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750W, com rotor de gaiola, exclusivamente para atuadores elétricos rotativos |
8501.51.0100 |
XXIII |
Qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA para baixas freqüências |
8504.31.0199 |
XXIV |
Transformador de reflexão (YOKES), para tubo de raios catódicos |
8504.31.9902 |
XXV |
Qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA |
8504.31.9999 |
XXVI |
Exclusivamente fonte de alimentação chaveada |
8504.40.9999 |
XXVII |
Exclusivamente |
8505.90.9999 |
XXVIII |
Cabeçote impressor |
8517.90.0301 |
XXIX |
Outros condensadores fixos de tântalo |
8532.21.0000 |
XXX |
Condensadores fixos eletrolíticos de alumínio |
8532.22.0000 |
XXXI |
Condensador com dielétrico de cerâmica de 1 camada |
8532.23.0000 |
XXXII |
Condensador com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas |
8532.24.0000 |
XXXIII |
Condensador com dielétrico de papel ou de plástico |
8532.25.0000 |
XXXIV |
Condensador com dielétrico de mica |
8532.29.0100 |
XXXV |
Outros condensadores fixos |
8532.29.9900 |
XXXVI |
Condesadores variáveis ou ajustáveis |
8532.30.0000 |
XXXVII |
Potenciômetros de carvão |
8533.40.9901 |
XXXVIII |
Circuitos impressos |
8534.00.0000 |
XXXIX |
Relés para tensão não superior a 60V para máquinas estatísticas |
8536.41.0100 |
XL |
Exclusivamente relé digital para energia elétrica |
8536.49.9900 |
XLI |
Chave comutadora ou seletora para uso exclusivo em eletrônica |
8536.50.0103 |
XLII |
Suporte (soquete) para micro-estrutura eletrônica |
8536.90.0100 |
XLIII |
Conector para placa de circuito impresso |
8536.90.0200 |
XLIV |
Exclusivamente tubos catódicos a cores, com passo ("DOT PITH") menor ou igual a 0,45mm, para monitor de vídeo |
8540.11.0000 |
XLV |
Exclusivamente tubos catódicos monocromáticos, de alta resolução, para monitor de vídeo |
8540.12.0000 |
XLVI |
Outros diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz |
8541.10.9900 |
XLVII |
Outros transistores, exceto fototransistores |
8541.29.9900 |
XLVIII |
Cristais piezoelétricos montados |
8541.60.0000 |
XLIX |
Circuitos integrados monolíticos digitais, em pastilhas ("chips") e em |
8542.11.0100 |
L |
Outros circuitos integrados monolíticos digitais, exceto |
8542.11.9900 |
LI |
Circuitos integrados monolíticos, outros, em pastilhas ("chips") e em |
8542.19.0100 |
LII |
Outros circuitos integrados monolíticos exceto |
8542.19.9900 |
LIII |
Outros circuitos integrados |
8542.80.0000 |
LIV |
Cápsulas cerâmicas para circuitos integrados ets microconjuntos |
8542.90.0100 |
LV |
Tiras de terminais ou terminais ("LEADFRAME") |
8542.90.0200 |
LVI |
Outras partes |
8542.90.9900 |
LVII |
Exclusivamente para fontes de alimentação |
8543.80.9900 |
LVIII |
Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 80V |
8544.41.0000 |
LIX |
Fios, cabos munidos e peças de conexão para tensão superior a 80V, não superior a 1000V |
8544.51.0000 |
LX |
Exclusivamente para partes e a acessórios para equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores |
8708.99.9900 |
LXI |
Dispositivo de cristais líquidos ("LCD") |
9013.80.0500 |
LXII |
Exclusivamente partes e acessórios para sensores de temperatura |
9025.90.0100 |
LXIII |
Máquina para medir comprimento, espessura, ângulo ou
distância, com tolerância máxima de 0,001 mm, exclusivamente |
9031.80.0700 |