Regulamento do ICMS - Estado do Rio de Janeiro
Aprovado pelo       DECRETO Nº 27.427 / 2000 (DOE de 22.11.2000)
Última alteração  
DECRETO N° 45.975 / 2017 (DOE de 06.04.2017)


Índice Alfabético Remissivo



Índice Sistemático Remissivo

 DESCRIÇÃO 

ARTIGOS

LIVRO I - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL

Título I - Do fato gerador

  a

Título II - Da base de cálculo

a 13

Título III -Da alíquota

14

Título IV - Da sujeição passiva

15 a 22

Capítulo I - Do contribuinte

15 a 17

Capítulo II - Do responsável

18 a 21

Capítulo III - Do regime de substituição tributária

22

Título V - Do local da operação e da prestação

23 a 24

Título VI - Do lançamento e da apuração

25 a 46

Capítulo I - Da compensação do imposto

25 a 33

Capítulo II - Da vedação ao crédito

34 a 36

Capítulo III - Do estorno do crédito

37 a 40

Capítulo IV - Da transferência de saldos credores acumulados

41

Capítulo V - Do arbitramento

42 a 45

Capítulo VI - Da estimativa

46

Título VII - Da não incidência

47

Título VIII - Da isenção

48 a 51

Título IX - Da suspensão

52 a 54

Título X - Do pagamento

55 a 61

Título XI - Das disposições transitórias

62 a 63

LIVRO II - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Título I - Do contribuinte substituto e do responsável

a

Capítulo I - Do contribuinte substituto

a

Capítulo II - Do responsável

 4°

Título II - Do imposto retido

a 13

Capítulo I - Da base de cálculo

a

Capítulo II - Da margem de valor agregado

a 13

Título III - Do pagamento

14 a 16

Título IV - Da restituição e do ressarcimento

17 a 20

Título V - Das obrigações acessórias

21 a 30

Capítulo I - Do contribuinte substituto

21 a 26

Capítulo II - Do distribuidor ou atacadista

27 a 29

Capítulo III - Do varejista

30

Título VI - Da operação realizada fora do estabelecimento

31

Título VII - Da operação realizada em ponto de venda

32 a 34

Título VIII - Da devolução de mercadoria

35

Título IX - Do ingresso no regime de substituição tributária

36

Título X - Das disposições finais

37 a 39

Lista das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e seus respectivos percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) - Operações internas e interestaduais destinadas ao Estado do Rio de Janeiro (2° do Livro II)

Anexo I

Lista das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (operações internas) Revogado

Anexo II

-

Anexo II - A

Lay-out do arquivo da gia st - versão 2

Anexo III

Produtos farmacêuticos, medicamentos e outros Revogado

Anexo IV

LIVRO III - DOS SALDOS CREDORES ACUMULADOS

Título I - Da compensação de saldos credores e devedores entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizado no Estado

a

Título II - Da utilização de saldos credores acumulados  decorrentes de exportação

a 12

Título III - Dos demais saldos credores acumulados

13 a 16

Título IV - Das disposições finais

17 a 18

LIVRO IV - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

01° a 14

CAPÍTULO I - DA RESPONSABILIDADE

01° a 07º

CAPÍTULO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO E DO MOMENTO DO PAGAMENTO

08° a 14

TÍTULO II - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE

15 a 18

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

15

CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DIRETAMENTE DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

16

CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DE OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO

17

CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR

18

TÍTULO III - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL (AEAC) OU BIODIESEL B100

19

TÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

20

TÍTULO V - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS

21 a 26

TÍTULO VI - DAS DEMAIS RESPONSABILIDADES E INFORMAÇÕES

27 a 32

TÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN)

33 a 43

TÍTULO VIII - DA OPERAÇÃO INTERNA COM ÓLEO LUBRIFICANTE

44 e 45

TÍTULO IX - DA OPERAÇÃO INTERNA COM DE ÓLEO DIESEL, DE ÓLEO COMBUSTÍVEL, DE GLP e GLGN PARA CONSUMO EM ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL

46

TÍTULO X - DAS BASES DE CÁLCULOS ESPECIAIS

47 e 48

TÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

49 a 54

LIVRO V - DA ESTIMATIVA

Título I - Da pessoa física contribuinte

a 13

Capítulo I - Do regime simplificado do ICMS

a

Capítulo II - Das vedações ao enquadramento

Capítulo III - Do pedido de enquadramento

10 a 13

Capítulo IV - Da alteração de faixa de enquadramento e do desenquadramento

14 a 25

Capítulo V - Da alteração para faixa inferior

19

Capítulo VI - Das obrigações acessórias

20 a 21

Capítulo VII - Do recolhimento do imposto

22 a 23

Capítulo VIII - Da pessoa física com atividade de organização rudimentar

24

Capítulo IX - Das disposições finais

25

Título II -Do comércio varejista de caráter eventual ou provisório em épocas festivas

26

Título III - Da prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro

27 a 30

Título IV - Da prestação de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo

31 a 33

Título V - Da atividade de fornecimento de alimentação

34 a 35

Título VI - Das atividades de extração, moagem e industriais de refino de sal para alimentação e de produção de carbonato de sódio

36 a 42

LIVRO VI - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EM GERAL

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 a 2

TÍTULO II - DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

3 a 4

TÍTULO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS

-

CAPÍTULO I - DAS ESPÉCIES DE DOCUMENTOS FISCAIS

5 a 14

CAPÍTULO II - DOS DEMAIS DOCUMENTOS FISCAIS

15

CAPÍTULO III - DAS FORMALIDADES A SEREM OBSERVADAS NA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS

16 a 20

CAPÍTULO IV - DO PRAZO DE VALIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS

21

CAPÍTULO V - DA CARTA DE CORREÇÃO

22

CAPÍTULO VI - DO CANCELAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS

23

CAPÍTULO VII - DO DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO

24 a 25

CAPÍTULO VIII - DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTO FISCAL

26 a 32

TÍTULO IV - DOS LIVROS E DOCUMENTOS DESTINADOS À ESCRITURAÇÃO FISCAL - (Convênio S/N°/70, Convênio ICMS 143/06 e Ajuste SINIEF 2/09)

-

CAPÍTULO I - DOS MODELOS DE LIVROS E DOCUMENTOS DESTINADOS A ESCRITURAÇÃO FISCAL

33

CAPÍTULO II - DA IMPRESSÃO E DAS CARACTERÍSTICAS DOS LIVROS FISCAIS

34

CAPÍTULO III - DA AUTENTICAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS

35 a 36

CAPÍTULO IV - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ESCRITURAÇÃO FISCAL

37 a 41

TÍTULO V - DA UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS NOS CASOS DE ALTERAÇÃO CADASTRAL

-

CAPÍTULO I - DA UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS NAS HIPÓTESES DE ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL, LOCAL OU ATIVIDADE

42

CAPÍTULO II - DA UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS PELO SUCESSOR

43

TITULO VI - DO EXTRAVIO, DA PERDA OU DA INUTILIZAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS

44 a 47

TÍTULO VII - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS

-

CAPÍTULO I - DA GUARDA E CONSERVAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS E DE SUA EXIBIÇÃO AO FISCO

48 a 49

CAPÍTULO II - DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES

50 a 51

TÍTULO VIII - DOS REGIMES ESPECIAIS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

-

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

52 a 54

CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA

55

CAPÍTULO III - DO PEDIDO E DO ENCAMINHAMENTO

56

CAPÍTULO IV - DO EXAME E DO ACOLHIMENTO

57 a 59

CAPÍTULO V - DO PRAZO E DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO

60

CAPÍTULO VI - DA AVERBAÇÃO E DA EXTENSÃO

61

CAPÍTULO VII - DA ALTERAÇÃO

62 a 63

CAPÍTULO VIII - DA RENÚNCIA

64

CAPÍTULO IX - DA ALTERAÇÃO DE OFÍCIO, REVOGAÇÃO E CASSAÇÃO

65

CAPÍTULO X - DA CIÊNCIA

66

CAPÍTULO XI - DA PUBLICAÇÃO

67

CAPÍTULO XII - DO RECURSO

68

TÍTULO IX - DOS CÓDIGOS FISCAIS

69

TÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

70 a 73

ANEXO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A OPERAÇÕES COM MERCADORIAS

CAPÍTULO I - DA NOTA FISCAL

-

Seção I - Disposições Preliminares

1

Seção II - Das Hipóteses de Emissão - (Convênio S/N°/70)

-

Subseção I - Nas Operações de Saída

2

Subseção II - Nas Operações de Entrada

3 a 4

Subseção III - Hipóteses Especiais

5

Seção III - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - (Ajuste SINIEF 7/05)

-

Subseção I - Das Disposições Preliminares

6

Subseção II - Das Características da NF-e e da Concessão de Autorização de Uso

7 a 12

Subseção III - Do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE)

13 a 14

Subseção IV - Das Obrigações do Destinatário

15

Subseção V - Do Cancelamento de NF-e e da Inutilização de Números de NF-e

16 a 19

Subseção VI - Da Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

20

Subseção VII - Da Contingência

21 a 23

Subseção VIII - Dos Eventos

24 a 26

Subseção IX - Da Consulta à NF-e

27

Seção IV - Da Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A - (Convênio S/N°/70)

-

Subseção I - Das Características Específicas

28 a 33

Subseção II - Nota Fiscal Comum ao ICMS e ao ISSQN

34

CAPÍTULO II - DA NOTA FISCAL AVULSA - (Convênio S/N°/70)

35 a 37

CAPÍTULO III - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR - (Convênio S/N°/70)

38 a 40

CAPÍTULO IV - DA NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS

41 a 44

CAPÍTULO V - DA NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA

45 a 48

CAPITULO VI -  NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-E) - (Ajuste SINIEF 7/05)

-

Seção I - Das Disposições Preliminares

49

Seção II - Das Características da NFC-e e da Concessão de Autorização de Uso

50 a 56

Seção III - Do Documento Auxiliar da NFC-e (DANFE NFC-e)

57

Seção IV - Do Cancelamento de NFC-e e da Inutilização de Números de NFC-e

58 a 61

Seção V - Da Contingência

62 a 63

Subseção VI - Dos Eventos

64

Seção VII - Da Consulta à NFC-e

65

Seção VIII - Das Disposições Finais

66

ANEXO II - DOS LIVROS FISCAIS  - (Convênio S/N°/70)

CAPÍTULO I - DO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS

1

CAPÍTULO II - DO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS

2

CAPÍTULO III - DO LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE

3 a 4

CAPÍTULO IV - DO LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

5

CAPÍTULO V - DO LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS

6

CAPÍTULO VI - DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO

7

CAPÍTULO VII - DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS

8

CAPÍTULO VIII - DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS

9

CAPÍTULO IX - DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS

10

CAPÍTULO X - DO CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE

11 a 16

ANEXO III - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD ICMS/IPI) - (Convênio ICMS 143/06 e Ajuste SINIEF 2/09)  - (Convênio S/N°/70)

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1

CAPÍTULO II - DA OBRIGATORIEDADE

2

CAPÍTULO III - DA PRESTAÇÃO E DA GUARDA DE INFORMAÇÕES

3 a 5

CAPÍTULO IV - DA GERAÇÃO E DO ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFD ICMS/IPI

6 a 10

CAPÍTULO V - DO PRAZO PARA ENVIO E PARA RETIFICAÇÃO DO ARQUIVO

11

CAPÍTULO VI - DA RECEPÇÃO E RETRANSMISSÃO DOS DADOS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

12 a 13

CAPÍTULO VII - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

-

ANEXO IV - DOS LEIAUTES

Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF)

Leiaute 1

Nota Fiscal Modelo 1

Leiaute 2

Nota Fiscal modelo 1-A

Leiaute 3

Nota Fiscal Avulsa

Leiaute 4

Nota Fiscal de Venda a ConsumidorLEIAUTE 1

Leiaute 5

Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás

Leiaute 6

Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Água

Leiaute 7

Registro de Entrada, modelo 1

Leiaute 8

Registro de Entrada, modelo 1-ALEIAUTE 1

Leiaute 9

Registro de Saída, modelo 1v

Leiaute 10

Registro de Saída, modelo 1-A

Leiaute 11

Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3

Leiaute 12

Ficha Índice de Utilização das Fichas de Controle da Produção e do Estoque

Leiaute 13

Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5

Leiaute 14

Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6

Leiaute 15

Registro de Inventário, modelo 7

Leiaute 16

Registro de Apuração do ICMS, modelo 9

Leiaute 17

Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC)LEIAUTE 1

Leiaute 18

Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP)

Leiaute 19

Livro de Movimentação de Produtos (LMP)

Leiaute 20

Termo de Abertura

Leiaute 21

Termo de Encerramento

Leiaute 22

Pedido de Autenticação de Livros Fiscais

Leiaute 23

LIVRO VII - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E DA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS PELO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

Título I - Da emissão e escrituração de documentos e livros fiscais

a

Capítulo I - Dos objetivos e do pedido

a

Seção I - Dos objetivos

Seção II - Do pedido

a

Capítulo II - Das condições para utilização do sistema

a

Seção I - Da documentação técnica

Seção II - Das condições específicas

a

Capítulo III - Dos documentos fiscais

Seção I - Da Nota Fiscal

a

Seção II - Dos Conhecimentos de Transporte Rodoviário, de Transporte Aquaviário e Aéreo

Seção III - Das disposições comuns aos documentos fiscais

10 a 11

Seção IV - Dos formulários destinados à emissão de documentos fiscais

12 a 14

Subseção I - Das disposições comuns aos formulários destinados à emissão de documentos fiscais

12 a 13

Subseção II - Da autorização para confecção de formulários destinados à emissão de documentos fiscais

14

Capítulo IV - Da escrita fiscal

15 a 24

Seção I - Do registro fiscal

15 a 19

Seção II - Da escrituração fiscal

20 a 24

Capítulo V - Da fiscalização

25 a 27

Capítulo VI - Disposições finais

28 a 30

Título II - Da impressão e emissão simultânea de documentos fiscais

31 a 47

Capítulo I - Do impressor autônomo

31 a 32

Capítulo II - Das características do formulário de segurança

33

Capítulo III - Do fabricante de formulário de segurança

34 a 40

Seção I - Do credenciamento

34 a 35

Seção II - Das obrigações do fabricante

36 a 40

Capítulo IV - Do documento fiscal emitido por impressora de não-impacto

 41 a 47

anexos

ANEXO I - Modelos

Pedido/comunicação de uso de sistema eletrônico de processamento de dados

Anexo

Livro de registro de entradas - RE -  MODELO P1/A

Anexo

Livro de registro de entradas - RE - MODELO P1

Anexo

Livro de registro de SAÍDAS - RS - MODELO P2

Anexo

Livro de registro de SAÍDAS - RS - MODELO P2/A

Anexo

Livro de registro de controle da produção e do estoque - RCPE - MODELO P3

Anexo

Livro de registro de  inventário= - RI - MODELO P7

Anexo

Livro de registro de apuração do ICMS  - RAICMS - MODELO P9

Anexo

Lista de códigos de emitentes - LCE - MODELO P10

Anexo

Tabela de código de mercadorias - LCP - MODELO P11

Anexo

ANEXO II

Manual de orientação para usuários de sistema de Processamento de dados

Anexo

ANEXO III

Especificações Técnicas do Código de Barras dos Documentos Fiscais Impressos e Emitidos Simultaneamente

Anexo

LIVRO VIII - DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL

Título I - Das disposições gerais

a 11

Capítulo I - Do conceito de ECF

Capítulo II - Da obrigatoriedade de uso

a 11

Título II - Dos requisitos de hardware, de software e gerais de equipamento Emissor de Cupom Fiscal

12 a 77

Capítulo I - Das definições

12

Capítulo II - Do hardware

13 a 14

Seção I - Dos requisitos gerais

13

Seção II - Da Placa Controladora Fiscal

14

Capítulo III - Do Software Básico

15 a 14

Seção I - Dos requisitos gerais

15 a 18

Seção II - Da Memória Fiscal

19 a 20

Subseção I - Dos dados da Memória Fiscal

19 a 20

Subseção II - Disposições gerais sobre a Memória Fiscal

21

Seção III - Do Modo de Intervenção Técnica

 22 a 23

Seção IV - Da Memória de Fita-detalhe

24 a 25

Seção V - Da Autenticação

26

Seção VI - Do preenchimento de cheque

27

Seção VII - Dos meios de pagamento

28 a 29

Seção VIII - Da Leitura da Memória de Trabalho

30 a 31

Seção IX - Do ajuste do relógio de tempo-real

32

Seção X - Das operações de desconto, de acréscimos e de cancelamentos

33 a 38

Subseção I - Do desconto

33

Subseção II - Do acréscimo

34

Subseção III - Do cancelamento

35 a 36

Subseção IV - Das disposições gerais

37 a 38

Seção XI - Das disposições gerais sobre o Software Básico

39 a 41

Capítulo IV - Dos documentos emitidos pelo ECF

42 a 72

Seção I - Das características aplicadas a todos os documentos

42 a 43

Seção II - Dos documentos fiscais

44 a 61

Subseção I - Da Leitura da Memória Fiscal

44 a 45

Subseção II - Da Redução Z

46 a 47

Subseção III - Da Leitura X

48 a 49

Subseção IV - Do Cupom Fiscal

 50 a 53

Subseção V - Do Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro

54 a 55

Subseção VI - Da Nota Fiscal de Venda a Consumidor

56 a 58

Subseção VII - Do Mapa Resumo de Viagem

59

Subseção VIII - Do Registro de Venda

60

Subseção IX - Do Conferência de Mesa

61

Subseção IX-A - Dos Bilhetes de Passagem Rodoviário, Aquaviário e Ferroviário

61-A a 61-C

Seção III - Dos Demais Documentos

 62 a 72

Subseção I - Do Comprovante de Crédito ou Débito

62 a 64

Subseção II - Do Comprovante Não-Fiscal

65 a 68

Subseção III - Do Comprovante Não-Fiscal Cancelamento

69

Subseção IV - Do Relatório Gerencial

70 ao 71

Subseção V - Da Fita-detalhe em ECF com Memória de Fita-detalhe

72

Capítulo V - Dos requisitos gerais do ECF

73 ao 74

Capítulo VI - Das disposições transitórias

75 ao 77

Título III - Do contribuinte usuário de ECF, da empresa credenciada e do lacre

78 a 132

Capítulo I - Das definições

78

Capítulo II - Do pedido e da autorização de uso

79 a 83

Capítulo III - Da alteração de uso

84

Capítulo IV - Do pedido de cessação de uso

85

Capítulo V - Do cancelamento da autorização de uso

86 a 88

Capítulo VI - Da Escrituração

89 a 93

Seção I - Do Mapa Resumo de ECF

89

Seção II - Do livro Registro de Saídas

90 a 91

Seção III - Da emissão de nota fiscal conjugada com Cupom Fiscal

92

Seção IV - Da venda a prazo e da entrega da mercadoria em domicílio

93

Capítulo VII - Das obrigações do usuário

94

Capítulo VIII - Do ponto de venda no estabelecimento, do sistema de gestão do estabelecimento e do programa aplicativo

95 a 108

Seção I - Do ponto de venda no estabelecimento

95 a  96

Seção II - Do sistema de gestão do estabelecimento e do programa aplicativo

97 a 103

Subseção I - Do sistema de gestão do estabelecimento

97 a 98

Subseção II - Do programa aplicativo

99 a 101

Subseção III - Da codificação das mercadorias

102 a 103

Seção III - Da bobina de papel para emissão de documentos e da Fita-detalhe

104 a 108

Subseção I - Da bobina de papel para emissão de documentos

104 a 105

Subseção II - Da Fita-detalhe

106 a 108

Capítulo IX - Da intervenção técnica

109 a 113

Seção I - Da competência do credenciado

109

Seção II - Das atribuições dos credenciados a intervir em ECF

110 a 111

Seção III - Do Atestado de Intervenção Técnica em ECF

112 a 113

Capítulo X - Do lacre

114 a 132

Seção I - Das características do lacre

114 a 116

Seção II - Da habilitação para fabricação de lacre

117 a 12

Seção III - Da solicitação de compra de lacre por credenciado

124 a 125

Seção IV - Das obrigações do fabricante de lacre

126

Seção V - Da utilização de lacre

127 a 130

Seção VI - Da perda ou inutilização de lacre

131 a 132

Título IV - Das Obrigações gerais

133 a 137

ANEXOS

Logotipo fiscal

Anexo I

Siglas e acrônimos

Anexo II

Pedido de uso, alteração ou cessação de uso de ECF

Anexo III

Certificado de autorização de equipamento emissor de cupom fiscal

Anexo IV

Mapa resumo ECF

Anexo V

Atestado de intervenção técnica em ECF

Anexo VI

Autorização para aquisição de lacre

Anexo VII

LIVRO IX - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

Título I - Disposições gerais

1° a 3°

Título II - Dos documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte

4° a 74

Capítulo I - Da Nota Fiscal de Serviço de Transporte

4° a 9°

Capítulo II - Do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas e do Manifesto de Carga

10 a 18

Capítulo III - Do Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

19 a 25

Capítulo IV - Do Conhecimento Aéreo

26 a 32

Capítulo V - Do Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

33 a 37

Capítulo VI - Do Bilhete de Passagem Rodoviário

38 a 43

Capítulo VII - Do Bilhete de Passagem Aquaviário

44 a 48

Capítulo VIII - Do Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem

49 a 53

Capítulo IX - Do Bilhete de Passagem Ferroviári

54 a 58

Capítulo X - Do excesso de bagagem

59 a 60

Capítulo XI - Do Despacho de Transporte

61

Capítulo XII - Do Resumo de Movimento Diário

62 a 66

Capítulo XIII - Da Ordem de Coleta de Carga

67 a 68

Capítulo XIV - Da Autorização de Carregamento e Transporte

69 a 74

Capítulo XV - Do Conhecimento Avulso de Transporte Aquaviário e Rodoviário de Carga

Art. 74-A

Capítulo XVI - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE)

Art. 74-B a Art. 74-I

Capítulo XVII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE)

Art. e74-J a Art. 74-N

Capítulo XVIII - Do Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas 

Art. 74-O a Art. 74-T

Título III - Das disposições comuns aos prestadores de serviço de transporte

75 a 81

Título IV - Do pagamento do icms sobre o serviço de transporte de carga

82

Título V - Dos procedimentos especiais de escrituração fiscal por concessionária de serviço de transporte ferroviário

83 ao 90

ANEXOS

Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7

Anexo

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8

Anexo

Manifesto de Carga, modelo 25

Anexo

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9

Anexo

Conhecimento Aéreo, modelo 10

Anexo

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11

Anexo

Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

Anexo

Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14

Anexo

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

Anexo

Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16

Anexo

Despacho de Transporte, modelo 17

Anexo

Resumo de Movimento Diário, modelo 18

Anexo

Ordem de Coleta de Carga, modelo 20

Anexo

Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24

Anexo

Conhecimento Avulso de Transporte

Anexo

LIVRO X  - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E DE TELECOMUNICAÇÃO

Título I - Da prestação de serviço de televisão por assinatura

1° a 5°

Título II - Da prestação de serviço de radiochamada

6° a 7°

Título III - Dos procedimentos especiais de escrituração fiscal por operadora de serviço de telecomunicaçôes

8° a 14

Título IV - Dos documentos fiscais relativos à prestação de serviços de comunicação e telecomunicações

15 a 25

Capítulo I - Da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação

15 a 21

Capítulo II - Da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações

22  25

Título V - Das disposições gerais

26 ao 37

ANEXOS

Nota fiscal de serviço de comunicação, modelo 21

Anexo II

Nota fiscal de serviço de telecomunicação, modelo 22.

Anexo II

LIVRO XI  - DA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

1° a 14

Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira Sem Comprovação do Recolhimento do ICMS

ANEXO

LIVRO XII - DA OPERAÇÃO COM SUCATA, FRAGMENTO, RETALHO OU RESÍDUO DE MATERIAIS E COM LINGOTES E TARUGOS DE METAIS NÃO-FERROSOS, COURO, PELE, SEBO, OSSO, CHIFRE E CASCO

Título I - Da operação com sucata, fragmento, retalho ou resíduo de materiais e com lingotes e tarugos de metais não-ferrosos e couro curtido

1° a 9°

Título II - Da operação com couro e pele, em estado fresco salmourado ou salgado, sebo, osso, chifre e casco

10 a 11

LIVRO XIII  - DA OPERAÇÃO COM VEÍCULO

Título I - Do veículo novo

1° a 13

Capítulo I - Do cálculo do Imposto

1° a 4°

Capítulo II - Da operação com veículo novo faturado diretamente pela montadora ou importador a consumidor adquirente

5° a 12

Capítulo III - Da operação de exportação de chassi de ônibus, de micro-ônibus e de caminhão, com trânsito pela indústria de carroceria

13

Título II - Do veículo usado

14 a 19

Capítulo I - Da base de cálculo

14 a 17

Capítulo II - Das peças e acessórios aplicados em veículo usado

18 a 19

Título III - Da obrigação acessória

20 a 30

Capítulo I - Da operação com veículo em concessionária, revendedor, agência e oficina

20 a 22

Capítulo II - Entrada de veículos em oficina de empresa distribuidora para conserto

23 a 25

Capítulo III - Da substituição de peça em virtude de garantia e da revisão gratuita

26 a 30

ANEXOS

Veículo novo - nbm/sh

Anexo I

Veículo novo - nbm/sh

Anexo II

LIVRO XIV  - DA OPERAÇÃO REALIZADA MEDIANTE LEILÃO

Título I - Das disposições gerais

1° a 12

Título II - Da operação relativa a obra de arte e antigüidade

13 a 14

Título III - Do leilão de eqüino

15 a 17

LIVRO XV  - DA OPERAÇÃO COM PRODUTO AGROPECUÁRIO

Título I - Da operação relativa a gado para abate, carne verde e outros produtos resultantes da matança

1° a 20

Capítulo I - Da operação relativa a gado bovino, bufalino, ovino e caprino

1° a 16

Capítulo II - Da operação relativa a gado suíno

17 a 20

Título II - Da operação relativa a eqüino de raça

21 a 25

Título III - Da operação relativa a leite

26 ao 30

Título IV - Da operação relativa a café

31 a 38-B

Título V - Da operação relativa à fruta fresca

39 a 42

Título VI - Da operação relativa à cana-de-açúcar e seus derivados

43

ANEXOS

Guia de Controle Fiscal - GCF

Anexo I

Boletim de Recebimento de Leite

Anexo II

Livro XVI - Da administração do tributário

1° a 20

Livro XVII - Das disposições finais

1° a 4





Busca por Artigo
- Livros I a XVII
Artigo: Letra:

Artigos em Vigor

LIVRO I Da obrigação principal Artigos 001 a 063  
LIVRO II Da substituição tributária Artigos 001 a 039  
LIVRO III Dos saldos credores acumulados Artigos 001 a 018  
LIVRO IV ST - operações com combustível e lubrificante Artigos 001 a 054  
LIVRO V Da estimativa Artigos 001 a 042  
LIVRO VI Das obrigações acessórias em geral. Artigos 001 a 042  
LIVRO VII Processamento de dados Artigos 001 a 047  
LIVRO VIII Do equipamento Emissor de Cupom Fiscal Artigos 001 a 067  
LIVRO IX Da prestação de serviço de transporte Artigos 001 a 090  
LIVRO X Serviço de comunicação e de telecomunicação Artigos 001 a 037  
LIVRO XI Da importação de mercadorias e serviços Artigos 001 a 014  
LIVRO XII Da operação com sucata Artigos 001 a 011  
LIVRO XIII Da operação com veículo Artigos 001 a 030  
LIVRO XIV Da operação realizada mediante leilão Artigos 001 a 017  
LIVRO XV Da operação com produto agropecuário Artigos 001 a 043  
LIVRO XVI Da administração do tributo Artigos 001 a 020  
LIVRO XVII Das disposições finais Artigos 001 a 004  



Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária -
(Decreto n° 27.815 / 2001)

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

V

W

X

Z

-

-

-

-

-

 

A

 - Aço Plano

 - Açúcar; Etanol

 - Adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET

 - Areia, lavada ou não

 - Aeronave

 - Água Canalizada

 - Agroindústria São João S.A.

 - Aids - produto usado no tratamento

 - Alcântara Cyclone Space

 - Álcool etílico anidro combustível (AEAC); Biodiesel (B100)

 - Álcool etílico anidro combustível (AEAC) e Álcool etílico  hidratado combustível  (AEHC)

 - Alóes Pirai Indústria e Comércio Ltda

 - Aluaço Indústria e Comércio Ltda.

 - AMBEV S/A.

 - Amostra Grátis 

 - Arrendamento mercantil

 - Artefato de joalharia

 - Artesanato regional típico

 - Artesanato

 - Artigos e aparelhos ortopédicos e para fraturas

 - Associação Renascer  Saúde  Criança

 - ATAR do Brasil Defensivos Agrícolas Ltda

 - Autopropulsores fabricados no Estado do Rio de Janeiro

B

 - Bayer Crop Science Ltda.

 - Bayer S.A.

 - Bebida alcoólica industrializada no Estado do Rio de Janeiro, exceto cerveja e chope

 - Bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço; perfume e cosmético; Cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato; Embarcação de esporte e de recreio

 - Bens de ativo fixo - empresa produtora de petróleo e de gás natural

 - Bens de ativo fixo ou de uso ou consumo - empresa prestadora de serviço de transporte aéreo

 - Bens de ativo fixo

 - Bens de capital e de consumo durável classificados nos capítulos 32, 39, 44, 55, 56, 57, 63, 68, 69, 73, 76, 83, 84, 85, 87, 90 e 94 da NCM - empresas industriais, comerciais atacadistas e centrais de distribuição

 - Bens de capital e de consumo durável classificados nos capítulos: 32, 39 (exceto embalagens plásticas utilizadas para o envase de lubrificantes) 44, 68, 69, 73, 76, 83, 84, 85 e 87; subitens: 37.01.30.21, 38.24.50.00 e 89.07.90.00 da NCM - empresas industriais.

 - Bens de consumo duráveis, de uso doméstico, relacionados nos capítulos 84 e 85 da NCM.

 - Bens destinados à implantação e operação da Linha Rio de Janeiro.

 - Bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia.

 - Bens destinados ao ativo fixo ou imobilizado de estabelecimentos industriais e agropecuários.

 - Bens do ativo permanente e de material de uso ou consumo. 

 - Bens, Mercadorias e Serviços - Aquisição por Órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

 - Bicicletas Elétricas e Motocicletas Elétricas.

 - Biodiesel - Produtos vegetais destinados a sua produção.

 - Biodiesel - saídas de biodiesel (B-100).

 - BMB Mode Center - Indústria, Comércio e Serviços Ltda.

 - Bolas de aço forjadas.

 - Bolsa de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio de Janeiro.

 - Braimex Rio - Com. Imp. Exportação de Equip. Eletrônicos Ltda.

 - Brasil Rural Contemporâneo - VI Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária.

 - Bunge Alimentos S/A.

C

 - Cadeia Farmacêutica.

 - Café cru, em coco ou em grão.

 - Café torrado ou moído.

 - Caminhões.

 - Carisma Comercial Ltda.

 - Carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos.

 - CD-Rom - operações internas realizadas pela Fundação Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro - CIDE.

 - Centros de Pesquisa.

 - Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e Warrant Agropecuário - WA.

 - Cervejaria Meyerfreund Ltda.

 - Cervejaria Petrópolis S/A.

 - Cervejaria Teresópolis LTDA.

 - Cervejarias Cintra Indústria e Comércio LTDA.

 - Cesta básica.

 - Cevada, malte e lúpulo.

 - Cia. Brasileira de Açúcar e Álcool S.A.

 - Ciferal Indústria de Ônibus Ltda.

 - Cobre 

 - Coletor Eletrônico de Voto (CEV).

 - Combustível e lubrificante para abastecimento de embarcação e aeronave nacionais com destino ao exterior.

 - Companhia Estadual de Engenharia de Transporte e Logística - CENTRAL.

 - Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística - CENTRAL; Secretaria de Estado de Transportes - SECTRAN, Transporte Ferroviário.

 - Companhia Metálic Nordeste.

 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

 - Companhia Siderúrgica do Atlântico, Thyssenkrupp Stahl A.G, Companhia Vale do Rio Doce e Sociedades integrantes do Complexo Siderúrgico.

 - Companhia Siderúrgica Nacional

 - Companhia Siderúrgica Nacional S.A.

 - Companhia Vale do Rio Doce, Thyssenkrupp Consultoria Ltda e/ou sociedades a serem constituídas por ambas.

 - CONFAB Industrial S.A.

 - CONLEY CORPORATION.

 - Conserto, reparo e industrialização – remessas interestaduais.

 - Conserto, reparo e industrialização.

 - Construção civil - estabelecimentos que beneficiem e/ou industrializem produtos aplicados.

 - Consumo de água e esgoto, energia elétrica, comunicações, gás e combustíveis.

 - Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014.

 - Copa do Mundo de Futebol de 2014.

 - Coque Calcinado de Petróleo.

 - Couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins, artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria.

 - CPR Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.

 - CSN Cimentos S.A.

- Cultura e esporte

 - Cultura - Projeto cultural.

D

 - DAF - Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado

 - DEEPLEX - Angra Porto Offshore Logística Ltda

 - Departamento Penitenciário Nacional

 - Derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes - remessa para armazenagem

 - Descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF 19/12, de 7 de novembro de 2012

 - Desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, conforme Resolução do Senado Federal nº 13/12.

 - Desembaraço Aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior admitidos em Regime Aduaneiro de Depósito Especial

 - Diamante e esmeralda

 - Defesa Civil do Estado de Santa Catarina

 - Direito autoral

 - Distribuidoras de Energia Elétrica

 - Distribution Partners Incorporation - DPI do Brasil.

 - Doação à associação destinada a portador de deficiência física, comunidade carente e órgão da administração pública

 - Doação à entidade governamental para assistência a vítimas de calamidade pública

 - Doação a órgão e entidade da administração direta e indireta ou às entidades assistenciais, para distribuição às vítimas da seca

 - Doação à Secretaria de Estado de Educação

 - Doação de equipamento de informática usado (seminovo) pela IBM Brasil-Indústria, Máquinas e Serviços Ltda

 - Doação de equipamento de informática usado (seminovo)

 - Doação de material de consumo, equipamentos e outros bens móveis realizada pela empresa Furnas Centrais Elétricas S/A  

 - Doação de mercadoria destinada ao Programa Comunidade Solidária

 - Doação de microcomputador usado (seminovo)

 - Doação efetuada ao Governo do Estado para distribuição gratuita a pessoas necessitadas

 - Doação efetuada pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) à SUDENE para Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos do Nordeste Semi-árido (PRODEA)

 - Doação ou cessão, em regime de comodato, de máquina e aparelho

 - Doença de chagas

E

 - Electrovidro S.A.

 - Embalagens vazias de agrotóxicos e respectivas tampas.

 - Embarcação.

 - EMBRAPA.

 - EMBRATEL - saída interestadual de equipamento de sua propriedade.

 - Embrião ou sêmen congelado ou resfriado, de ovino, de caprino ou de suíno.

 - Empresa Brasileira de Eletrodomésticos S.A - EBE.

 - Empresa com projeto enquadrado nos programas do FUNDES.

 - Empresa comercial atacadista - mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

 - Empresa de termogeração de energia elétrica a gás - leilão A-3 de 2011.

 - Empresa de termogeração de energia elétrica a gás.

 - Empresa instalada no Pólo Gás Químico.

 - Empresas do Grupo Procter & Gamble (Grupo P&G Brasil) e à Belfam Indústria Cosmética S/A.

 - Empresas do setor de Construção Náutica.

 - Empresas prestadoras de serviço de acesso à Internet.

 - Empresas produtoras de bens para o setor de Aeronáutica.

 - Empresas que vierem a investir nas regiões Norte-Noroeste Fluminenses.

 - Empréstimos do Governo Federal com Opção de Venda (EGF-COV) e Securitização.

 - Energia elétrica - autoconsumo.

 - Energia elétrica - bens para prestação de serviço pelas concessionárias.

 - Energia elétrica - fornecimento para consumo pelos órgãos da administração pública estadual direta, fundações e autarquias.

 - Energia elétrica - fornecimento para consumo residencial.

- Energia elétrica gerada pelo microgerador e minigerador participantes do sistema de compensação de energia elétrica, de que trata a Resolução Normativa n° 482/12 da ANEEL

 - Energia Elétrica.

 - Equino de qualquer raça.

 - Equino puro-sangue.

 - Equipamento destinado ao aparelhamento e modernização dos portos do Estado do Rio de Janeiro.

 - Equipamento didático, científico e médico-hospitalar que se destinem ao Ministério da Educação e do Desporto (MEC) para atender ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS.

 - Equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.

 - Equipamento e insumo destinados à prestação de serviços de saúde.

 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com requisito de Memória de Fita-detalhe - MFD.

 - Equipamento xerográfico - doação pela Xerox do Brasil.

 - Equipamentos e produtos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação.

 - Equipamentos médico-hospitalares para o Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar do Ministério da Saúde.

 - Estabelecimento industrial.

 - Estabelecimentos industriais localizados nos seguintes municípios ou distritos industriais: I - Municípios: Aperibé, Areal, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro , Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Paty de Alferes, Porciúncula, Quissamã, Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras e Varre Sai; II - Distritos Industriais: de Barra do Piraí, de Japeri, de Paracambi, de Pinheiral, da Posse (Petrópolis) e da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, no Município de Queimados.

 - Estabelecimentos localizados nas áreas do Município de Angra dos Reis atingidos pelos deslizamentos de encostas e enchentes.

 - Estacas pré-moldadas em concreto por extrusão.

 - Evento "FASHION BUSINESS".

 - Exposição ou feira.

F

 - Fabricação de gerador de vapor para central de geração termonuclear - fornecimento de insumos.

 - Fabricantes de aditivos para lubrificantes e combustíveis.

 - Fabricantes de caminhões que realizarem saídas isentas.

 - FALMEC do Brasil Indústria e Comércio S.A.

 - Fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.

 - Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações Públicas.

 - Feira da providência.

 - Feira da Providência 2014.

 - Feira de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio).

 - Ferreira Internacional.

 - Ferro e aço não planos.

 - Festa dos Estados de 2007 a 2010.

 - Fiber Glass Sistems - L.P.

 - Fornecimento de alimentação.

 - Fornecimento de refeição.

 - Fricampos - Frigorífico Industrial de Campos S.A.

 - Fruta fresca produzida no Pólo de Fruticultura dos Municípios das Regiões Norte e Noroeste Fluminense

 - FSTP Brasil Ltda; Keppel Fels Brasil S/A; Brasfels S/A.

 - Fundação Pró-TAMAR - Programa Nacional de Proteção às Tartarugas Marinhas.

 - Fundo Verde.

G

 - Gado bovino, bufalino, ovino e caprino em pé, bem como produto comestível ou não, resultante da matança  

 - Gás liqüefeito de petróleo (GLP)

 - Gás natural - utilizado no processo produtivo das indústrias de refino de sal para alimentação

 - Gás natural

 - Gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN)

 - GERDAU AÇOS LONGOS S/A

 - Gerdau Açominas S/A.

 - Globo Aves Agrovícola Ltda.

 - Globo Aves Agro-avícola Ltda.

H

 - Hi-care Indústria e Comércio Ltda.

 - Hortifrutigranjeiro

 - Hyundai Heavy Industries Brasil - Indústria e Comércio de Equipamentos de Construção LTDA

I

 - Igreja e templos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação - ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação - AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs e Associações Pestalozzi.

 - IMBP Networking Corporation Ltda.

 - Importação - aeronaves, partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de aeronaves, e de equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico.

 - Importação - APAE.

 - Importação - aparelho, máquina, equipamento, instrumento técnico-científico, realizada diretamente pela EMBRAPA.

 - Importação - aparelhos de gravação de som com dispositivo de reprodução, realizada pelo Museu Imperial.

 - Importação - aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, amparados pelo Convênio ICMS 93/98.

 - Importação - bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais.

 - Importação - bens para integrar o ativo fixo da Companhia Estadual de Saneamento Básico.

 - Importação - Casa da Moeda do Brasil.

 - Importação - embarcação do tipo catamarã, aerobarco e respectivos equipamentos.

 - Importação - empresa jornalística e editora de livros.

 - Importação - empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros.

 - Importação - equipamento destinado à implantação de sistema de telecomunicação via satélite.

 - Importação - equipamento destinado ao reaparelhamento, ampliação e modernização da infra-estrutura aeroportuária.

 - Importação - equipamento médico-hospitalar.

 - Importação - equipamentos esportivos, destinados ao treinamento de atletas e às competições desportivas de modalidades panamericanas, olímpicas e paraolímpicas.

 - Importação - estabelecimento industrial com ciclo de produção superior a doze meses.

 - Importação - fármacos - matérias-primas destinadas à produção.

 - Importação - filme fotográfico

 - Importação - Forças Armadas - peças, partes e equipamentos e seus respectivos acessórios.

 - Importação - Fundações de apoio à Fundação Oswaldo Cruz e às universidades federais e estaduais do Estado do Rio de Janeiro.

 - Importação - insumo e acessórios de uso exclusivo em laboratório pela Fundação Oswaldo Cruz.

 - Importação - Jogos Pan-americanos e Jogos Parapan-americanos.

 - Importação - locomotiva do tipo diesel-elétrico e trilho para estrada de ferro.

 - Importação - máquina, equipamento, aparelho, instrumento ou material, respectivos acessórios, sobressalentes ou ferramentas destinados a integrar o ativo fixo de empresa industrial (Programa BEFIEX).

 - Importação - mercadoria destinada ao Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO.

 - Importação - mercadoria doada por organização internacional ou estrangeira ou país estrangeiro, para distribuição gratuita.

 - Importação - mercadoria para utilização no processo de fracionamento, industrialização e embalagem de componentes e derivados de sangue.

 - Importação - mercadoria sem similar nacional por órgãos da administração pública direta suas autarquias ou fundações.

 - Importação - mercadoria. destinada ao Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO.

 - Importação - obras de arte destinadas à exposição pública.

 - Importação - petróleo.

 - Importação - polpa de frutas.

 - Importação - produto de informática destinado a integrar o ativo fixo.

 - Importação - produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde.

 - Importação - Radiodifusão sonora.

 - Importação - recebimento por doação, diretamente por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social.

 - Importação - regime de drawback.

 - Importação - regime especial de admissão temporária.

 - Importação - reprodutores e matrizes caprinas.

 - Importação - unidade funcional para conversão de sinais de comunicação em banda C, realizadas pela UGB-ICO Telecomunicações LTDA.

 - Importação de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho.

 - Importação de produto acabado por estabelecimento industrial.

 - Importação de mercadoria realizada pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro. 

 - Indústria Brasileira de Filmes - IBF.

 - Indústria de Ampolas Aliança Ltda.

 - Indústria de Bebidas Antártica do Sudeste S.A.

 - Indústria de Reciclagem PET-RIO Ltda.

 - Indústria e comércio - prazo especial de pagamento. 

 - Indústria Frontinense de Látex S.A.

 - Indústria moveleira.

 - Indústria Nacional de Aços Laminados INAL S.A.

 - Industrial eletrointensivo.

 - Industrial, importador, distribuidor ou atacadista.

 - Industrialização - órgão da administração pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.

 - Indústrias do setor alimentício.

 - Indústrias do setor metal mecânico de Nova Friburgo.

 - Indústrias do setor têxtil, fabricação de artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário, e aviamentos para costura.

 - Indústrias Naval, Petrolífera e Náutica do Estado do Rio de Janeiro.

 - Indústrias produtoras de óleos lubrificantes de petróleo.

 - Indústrias que vierem a se instalar nos Portos Secos do Estado do Rio de Janeiro.

 - Instalações submarinas ("subsea") e "offshore" - itens fabricados para serem aplicados nessas instalações.

 - Instituição de assistência social e de educação - saída de mercadoria de produção própria.

 - Instituto Biochimico Indústria Farmacêutica Ltda.

 - Instituto Nacional do Câncer - INCA.

 - Insumo, material e equipamento destinado à indústria de construção e reparação naval.

 - Insumo, material e equipamento para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações.

 - Insumos Agropecuários.

 - Insumos para sistemas flutuantes no Estado do Rio de Janeiro.

 - Internet e serviço telemarketing.

 - ISOCAMP Indústria e Comércio Ltda.

 - ISPZ - Assessoria Comércio Ltda.

 - Itaipu Binacional.

 - Italspeed Automotives Ltda.

J

 - Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio de Veículos LTDA.

 - Jogos olímpicos e paraolímpicos de 2016

L

 - Laboratório Sevier do Brasil Ltda.

 - Lâmpadas fluorescentes e lâmpadas de vapor de sódio

 - Lâmpadas fluorescentes - doação para as unidades consumidoras residenciais de baixa renda.

 - Laptops educacionais.

 - Leite Canaãn Indústria e Comércio Ltda.

 - Leite de Cabra

 - Leite

 - Leite - Programa de Incentivo do Governo do Estado à Produção de Leite.

 - Lillo do Brasil Indústria e Comércio de produtos infantis LTDA; Mucambo S.A.

 - Loja franca (free shop) - saídas de produtos industrializados

M

 - Maçã e pêra.

 - Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda.

 - Mandioca

 - Máquina e implemento agrícola; Máquina, aparelho e equipamento industrial.

 - Máquina, aparelho e equipamento industrial

 - Máquina, aparelho e veículo usados

 - Máquinas, equipamentos, peças, partes, acessórios destinados à geração de energia eólica

 - Mármore, granito e pedra de revestimento.

 - Medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1).

 - Medicamento para tratamento do câncer

 - Medicamentos

 - Medidores de vazão e condutivímetros

 - Mercadoria destinada à ampliação do sistema de informática da Secretaria de Estado de Fazenda

 - Mercadoria destinada à construção e ao aparelhamento das instalações do Laboratório de Engenharia e Exploração de Petróleo da Universidade Estadual do Norte Fluminense.

 - Mercadoria destinada a leiloeiro para fins de leilão.

 - Mercadoria destinada ao Programa Fome Zero.

 - Mercadoria para demonstração

 - Mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior

 - Mercadorias sujeitas ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10485/02.

 - Metal submetido a tratamento térmico e químico classificado nos códigos 4.02.09.03.4 e 4.02.09.99.9 do CAE

 - Metalúrgica Barra do Piraí S.A.

 - Microempresa e pequena empresa.

 - Minas marítimas

 - Minério de ferro e pellets

 - Missão diplomática, repartição consular e representação de organismo internacional

 - MMX Mineração e Metálicos S.A., MMX MINAS-RIO Mineração e Logística Ltda., MMX Metálicos Brasil Ltda., MPC Mineração, Pesquisa e Comércio Ltda.

 - Motocicletas, caminhões, helicópteros e outros veículos automotores adquiridos pelo Departamento de Polícia Federal e pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

 - Motores e turbinas de aeronaves.

 - Mudas de plantas, exceto ornamentais.

 - Municípios atingidos pelas enchentes.

N

 - Nestlé Brasil Ltda.

 - Nissan do Brasil Automóveis Ltda.

 - Nutriara Alimentos Ltda.

 - Nutritop Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.

O

 - Óleo combustível, tipo B1 destinado à empresa concessionária de serviço público de usina de termogeração elétrica 

 - Óleo combustível.

 - Óleo diesel destinado à embarcação pesqueira

 - Óleo lubrificante básico

 - Óleo lubrificante usado ou contaminado

 - Olimar Comércio Distribuição de Gêneros Alimentícios Ltda.

 - Olimar Comércio e Distribuição de Gêneros Alimentícios.

 - Ônibus de entrada baixa ("Low Entry")

 - Ônibus, carrocerias, suas partes, peças e componentes

 - Ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação – MEC

 - Ônibus novos (chassis e carroceria).

 - Operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro.

 - Operações com produtos cárneos.

 - Operações de aquisição de mercadorias para ativo fixo na implementação de projetos de base naval offshore no Rio de Janeiro.

 - Operações de venda de combustíveis a órgãos da Administração Pública Estadual Direita e suas Funções e Autarquias.

 - Operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa n° 482/2012 da ANEEL

 - Ouro puro ou de elevado estado de pureza

P

 - Padarias e confeitarias.

 - Papel moeda, moeda metálica e cupom de distribuição de leite, promovida pela Casa da Moeda do Brasil.

 - Papel.

 - Partes e peças substituídas em virtude de garantia, por fabricantes ou por oficinas credenciadas ou autorizadas.

 - Peça de argamassa armada destinada à construção com finalidades sociais.

 - Pedra britada e de mão.

 - Pedra bruta de mármore e granito.

 - Pêra e maçã.

 - Perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produto de toucador.

 - Pernod Ricard Brasil Indústria e Comércio Ltda.

 - Pescado.

 - Pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.

 - PETROBRÁS e Empresas integrantes do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - COMPERJ.

 - Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS.

 - Petróleo e gás - importação de equipamentos destinados à prestação de serviços de contenção e intervenção de vazamentos em alto mar.

 - Petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo.

 - Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda.

 - Pilhas e baterias usadas.

 - Pizzicarolo Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.

 - PLAST-RIO - Programa Estadual de Desenvolvimento da Indústria de Transformação de Plástico.

 - Plus Empreendimentos Ltda.

 - Pneumáticos Novos de borracha (posição 40.11 da TIPI) e câmaras-de-ar de borracha (posição 40.13 da TIPI).

 - Pneus usados.

 - Pólo de Alumínio do Rio de Janeiro.

 - Porto de Sepetiba.

 - Pós-larva de camarão.

 - Preparo de Alimentação em Estabelecimento de Terceiro ou em local fora do Estabelecimento do Contratante.

 - Preservativo.

 - Prestação de serviço de comunicação - dispensa parcial de créditos tributários.

 - Prestação de serviço de comunicação marítima via satélite efetuada pelo Sistema INMARSAT da EMBRATEL.

 - Prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior.

 - Prestação de serviço de comunicação referente ao acesso a internet e ao de conectividade em banda larga no âmbito do Programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão - GESAC, instituído pelo Governo Federal.

 - Prestação de serviço de radiochamada.

 - Prestação de serviço de telecomunicação - serviço 0800/800 (call center).

 - Prestação de serviço de transporte ferroviário de carga - operações de exportação e importação.

 - Prestação de serviço de transporte ferroviário.

 - Prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

 - Prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros realizado por táxi.

 - Prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

 - Prestação de serviço de transporte.

 - Prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.

 - Prismapar Indústria, Comércio e Consultoria Empresarial Ltda.

 - Produção de biodiesel por estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro.

 - Produção de cervejas e chope artesanais – Programa de incentivo.

 - Produto destinado ao portador de deficiência física ou auditiva.

 - Produto farmacêutico, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal e demais produtos indicados na Lei Federal 10.147/00.

 - Produto industrializado na Zona franca de Manaus destinado ao armazém geral localizado no Município de Resende/RJ.

 - Produtos agrícolas - operações de compra e venda promovidas pelo Governo Federal e amparadas por contratos de opções.

 - Produtos alimentícios considerados "perdas", com destino aos estabelecimentos de Banco de Alimentos (Food Bank) e do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania (INTEGRA), em razão de doação.

 - Produtos de informática e eletroeletrônicos relacionados nos Capítulos 84, 85 e 90 e os classificados na posição 4821 e subitens 3705.90.10, 3926.90.90, 6909.12.20, 6909.19.20 e 7104.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.

 - Produtos de informática e eletroeletrônicos relacionados nos Capítulos 84, 85 e 90 e os classificados na posição 4821 e subitens 3705.90.10, 3926.90.90, 6909.12.20, 6909.19.20, 7104.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e com eletrodomésticos produzidos no País.

 - Produtos de informática.

 - Produtos destinados à fabricação de autopropulsores.

 - Produtos farmacêuticos - Operação efetuada entre entidades públicas.

 - Produtos farmacêuticos distribuídos por farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil.

 - Produtos farmacêuticos e fraldas geriátricas.

 - Produtos farmacêuticos e medicinais de uso humano.

 - Produtos farmacêuticos, medicamentos e outros, tais como: soros e vacinas, exceto para uso veterinário.

 - Produtos industrializados de origem nacional destinados à Zona Franca de Manaus.

 - Produtos industrializados de origem nacional destinados às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima.

 - Produtos industrializados de origem nacional, destinados ao consumo ou uso de embarcações ou aeronaves, de bandeira estrangeira, aportados no país.

 - Produtos industrializados de origem nacional destinados aos Municípios de Rio Preto da Eva e de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas.

 - Produtos plásticos.

 - Produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura.

 - Programa de computador (software) não personalizado.

 - Programa de Desenvolvimento da Indústria Náutica do Estado do Rio de Janeiro.

 - Programa de Fomento para o Setor de Agronegócio e da Agricultura Familiar Fluminense.

 - Programa de incentivo fiscal para a utilização de gás natural como atividade de exploração nas indústrias do ramo de cerâmica vermelha (olarias) no Estado do Rio de Janeiro.

 - Programa de Reestruturação de Empresas Fluminenses - RecuperaRio.

 - Programa Especial de Desenvolvimento da Indústria de Preparação de Conservas e Subprodutos da Carne para Exportação.

 - Programa Especial de Desenvolvimento Industrial das Regiões Norte e Noroeste Fluminenses - RIONORTE/NOROESTE.

 - Programa Luz no Campo.

 - Programa para computador (“software”) não personalizado.

 - Programa RIOESCOLAR.

 - Programa Rioferroviário.

 - Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas Fiscal, de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal.

 - Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.

 - Projetos e investimentos nas Indústrias Lácteas do Estado do Rio de Janeiro.

 - PROSINT QUÍMICA S/A.

 - PROTON PRIMUS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.

 - PURAC SÍNTESES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 - PWR Mission Indústria Mecânica.

Q

 - Queijaria Escola do Instituto Fribourg -Nova Friburgo - sociedade sem fins lucrativos  

 - Querosene de aviação

 - Querosene de aviação - QAV

R

 - RANBAXI FARMACÊUTICA LTDA.

 - Real Tecnologia Indústria e Comércio de Equipamentos de Gás Ltda.

 - Recuperação de estabelecimentos industriais localizados nos Municípios  de Aperibé, Areal, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Distrito Industrial da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, no Município de Queimados, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Paty de Alferes, Porciúncula, Quissa-mã, Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras, Varre Sai, Distrito Industrial de Barra do Piraí, Distrito Industrial de Japeri e Distrito Industrial de Paracambi, Distrito Industrial de Pinheiral e Distrito Industrial da Posse (Petrópolis).

 - Recuperação econômica dos Municípios de Aperibé, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira,Carmo, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Miracema,Natividade, Paraíba do Sul, Porciúncula, Quissamã, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, Saquarema, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios, Valença e Varre-Sai

 - Redes de telecomunicações

 - Refinaria de Petróleos de Manguinhos S/A.

 - Refinaria do Norte Fluminense - Implantação de refinaria e de empresas petroquímicas no Norte Fluminense

 - Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico sob controle informatizado do Estado do Rio de Janeiro - RECOF Aeronáutico- RJ.

 - REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária

 - Reprodutores e matrizes de animais vacuns, ovinos, suínos e bufalinos, puros de origem ou puros por cruza ou de livro aberto de vacuns.

 - Rexam Beverage Can South American S/A.

 - Rio de Janeiro Refrescos Ltda.

 - RIOCIM - INDÚSTRIA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

 - RIOGRAF – Programa de desenvolvimento do setor gráfico no Estado do Rio de Janeiro

 - RIOLOG - Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro

 - RIOPORTOS - Programa de fomento e incremento à movimentação de cargas pelos portos e aeroportos fluminenses

 - RISERS-tratamento tributário especial

S

 - Safe do Brasil Compressores para Gás Natural Ltda.

 - Saídas destinadas ao Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal Estadual.

 - Saídas internas destinadas às empresas da administração indireta do Estado do Rio de Janeiro

 - Sal

 - Selos para o controle fiscal

 - SENAC - Restaurante/Escola - Fornecimento de alimentação.

 - Serviço de televisão por assinatura

 - Serviço de transporte marítimo contratado pela PETROBRÁS.

 - Serviço local de difusão sonora

 - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) 

 - Setor Audiovisual

 - Setor de reciclagem e setor metal-mecânico de Nova Friburgo. 

 - Setor óptico

 - Setor químico

 - Siderúrgica Barra Mansa S.A.

 - Siniat S.A. Mineração, Indústria e Comércio

 - Sistema de transporte teleférico de passageiros do Morro da Urca e do Pão de Açúcar

 - Sistema flutuante de produção de petróleo

 - Socan Produtos Alimentícios Ltda.

 - Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda.

 - Sucata, fragmento, retalho ou resíduo de materiais, lingotes e tarugos de metais não-ferrosos e couro curtido

 - Suco natural de frutas - empresas produtoras.

 - Suíno vivo ou abatido, bem como produto comestível resultante de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado  

T

 - Táxi

 - Tecido submetido a processo de tingimento em estabelecimento industrial.

 - Telecomunicação - Empresas - Regime especial na cessão de meios de rede.

 - Tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados; Tijoleiras e tapavigas de cerâmica não esmaltada nem vitrificada; Telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas.

 - Timken do Brasil Comércio e Indústria Ltda.

 - Transporte Aquaviário Intermunicipal de Passageiros

 - Transporte ferroviário de passageiros, em sistema de trens de alta velocidade (TAV)

 - Transporte de passageiros - prestação de serviços com características de transporte urbano ou metropolitano.

 - Transporte ferroviário de passageiros, em sistema de trens de alta velocidade (TAV) entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo.

 - Transporte rodoviário intermunicipal de passageiros executados mediante concessão do Estado do Rio de Janeiro.

 - Transportes públicos sobre trilhos de passageiros.

 - Trava-blocos para construção de casas populares

 - Tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal n° 13, de 25 de abril de 2012.

 - Trigo e produtos derivados de trigo.

 - Trigo em grão

U

 - Ultrapar Participações S/A.

 - União dos Escoteiros do Brasil - fornecimento de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados.

 - Unidade de Petroquímicos Básicos - UPB.

 - Usina Santa Cruz S.A.

 - Usinas de Produção e Sistemas de Escoamento de Álcool a serem instaladas no Estado do Rio de Janeiro

 - Usinas de Termogeração de Energia Elétrica.

V

 - V - 34 - Alimentos Ltda.

 - Vacina contra tuberculose - BCG.

 - Vasilhame, recipiente e embalagem.

 - Veículo adquirido pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

 - Veículo adquirido pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF. 

 - Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física.

 - Veículo automotor, do tipo popular, adquiridos por policiais civis, policiais militares e bombeiros militares da ativa, inativos, reformados ou aposentados.

 - Veículo automotor.

 - Veículo autopropulsado - operação de venda realizada por pessoa jurídica que exerça a atividade de locação de veículos.

 - Veículo autopropulsado.

 - Veículo novo adquirido por portador de deficiência motora ou por seus responsáveis legais.

 - Veículos adquiridos pela Secretaria de Segurança Pública, vinculado ao "Programa de Reequipamento Policial" da Polícia Militar e pela Secretaria da Fazenda, Economia ou Finanças, para reequipamento da fiscalização estadual.

 - Veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pela Polícia Militar do Estado e destinados ao seu Corpo de Bombeiros.

 - Veículos e equipamentos adquiridos pelo Corpo de Bombeiros Militar.

 - Vestuário - artigos de novas coleções.

 - VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA.

Z

- Zona Franca de Manaus

 

- Consolidação da legislação tributária relativa ao ICMS sobre o cumprimento de obrigações acessórias, sobre rotina e procedimentos relativo ao Simples Nacional -     (Resolução SEFAZ N° 720 / 2014)

 

Descrição

Artigo

PARTE I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

PARTE II - DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

-

Anexo I - Do Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS)

Anexo I

Anexo II - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Anexo II

Anexo II - A - Da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Anexo II-A

Anexo III - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

Anexo III

Anexo IV - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

Anexo IV

Anexo V - Do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

Anexo V

Anexo VI - Da Nota Fiscal Avulsa e do Conhecimento Avulso de Transporte Aquaviário ou Rodoviário de Cargas

Anexo VI

Anexo VII - Da Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Anexo VII

Anexo VIII - Do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD)

Anexo VIII

Anexo IX - Da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS)

Anexo IX

Anexo IX-A - Da declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Anexo IX-A

Anexo X - Da Declaração Anual para o índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM) e da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais Complementar do Rio de Janeiro (DEFIS-C-RJ)

Anexo X

Anexo XI - Do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA)

Anexo XI

Anexo XII - Do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS (DUB-ICMS)

Anexo XII

Anexo XIII - Dos Procedimentos Especiais

Anexo XIII

Anexo XIV - Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis à Operação Realizada por Empresa de Distribuição de Água Canalizada

Anexo XIV

Anexo XV - Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis à Operação Relativa à Circulação de Energia Elétrica

Anexo XV

Anexo XVI - Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis à Prestação de Serviço de Comunicação e de Telecomunicação

Anexo XVI

Anexo XVII - Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis à Operação de Fornecimento de Gás

Anexo XVII

PARTE III - DO SIMPLES NACIONAL

-

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO INICIAL

CAPÍTULO II - DO INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL

a

CAPÍTULO III - DO INDEFERIMENTO DA OPÇÃO

-

Seção I - Do Indeferimento

Art. 5°

Seção II - Do Recurso

a

CAPÍTULO IV - DO CÁLCULO DO ICMS DEVIDO NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL

a

CAPÍTULO V - DO IMPOSTO DEVIDO FORA DO ÂMBITO SIMPLES NACIONAL

-

Seção I - Das Hipóteses em que o ICMS é devido fora do âmbito do Simples Nacional

Art. 10

Seção II - Do Regime de Substituição Tributária

-

Subseção I - Do Cálculo do Imposto Retido

11 a 13

Subseção II - Do Ingresso de Nova Mercadoria no Regime da Substituição Tributária

14

CAPÍTULO VI - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

15 a 17

CAPITULO VII - DA POSSIBILIDADE DO CRÉDITO NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS FORNECIDAS POR ME/EPP OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

18 a 23

CAPÍTULO VIII - DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

-

Seção I - Da Exclusão de Ofício

24 a 28

Seção II - Dos Procedimentos a Serem Adotados Após a Exclusão

29

CAPÍTULO IX - DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA (AUTORREGULARIZAÇÃO)

30 a 31

CAPÍTULO X - DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

-

Seção I - Do Enquadramento como MEI

32 a 34

Seção II - Da Emissão de Documentos Fiscais por MEI

35

Seção III - Do Desenquadramento

36 a 37

Seção IV - Das disposições Gerais

38 a 39

TABELA 1 - PERCENTUAIS DE REDUÇÃO DE ICMS PARA FRUIÇÃO DE ALÍQUOTAS REDUZIDAS

TABELA 1

TABELA 2 - ALÍQUOTAS DE ICMS PARA PERMISSÃO DE CRÉDITO

TABELA 2

LEIAUTE 1 - DECLARAÇÃO DE VALORES

LEIAUTE 1

LEIAUTE 2 - NOTA FISCAL MODELO 2 - DOCUMENTO UTILIZADO POR MEI

LEIAUTE 2