Regulamento do ICMS - Estado do Piauí
Aprovado pelo        Decreto n° 13.500 / 2008 (DOE de 24.12.2008)
Última alteração
DECRETO N° 17.121 / 2017 (DOE de 25.04.2017)


Índice Alfabético Remissivo


  • Verbetes

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Índice Sistemático Remissivo

Descrição

Artigos

LIVRO I - PARTE GERAL

TÍTULO I - DO IMPOSTO

a 19

CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR

 a

Seção I - Da Incidência

Seção II - Do Fato Gerador

CAPÍTULO II - DA IMUNIDADE E DA NÃO INCIDÊNCIA

a

Seção I - Da Imunidade

Seção II - Da Não Incidência

CAPÍTULO III - DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO

CAPÍTULO IV - DA ISENÇÃO, DOS INCENTIVOS E DEMAIS BENEFÍCIOS FISCAIS

a 19

Seção I - Das Disposições Gerais

a 11-A

Seção II - Da Isenção

12

Seção III - Do Diferimento

13 a 14

Seção IV - Da Suspensão

15 a 19

TÍTULO II - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL

20 a 166

CAPÍTULO I - DO CÁLCULO DO IMPOSTO

20 a 44

Seção I - Das Alíquotas

20 a 21

Seção II - Da Base de Cálculo

22 a 44

Subseção I - Da Base de Cálculo Efetiva

22 a 25

Subseção II - Da Base de Cálculo Estimada

26 a 31

Subseção III - Da Base de Cálculo Reajustável

32 a 36

Subseção IV - Da Base de Cálculo Arbitrada

37 a 43

Subseção V - Da Base de Cálculo Reduzida

44

CAPÍTULO II - DA SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DO IMPOSTO

45 a 107

Seção I - Da Não-Cumulatividade

45 a 46

Seção II - Do Direito ao Crédito

47 a 56

Subseção I - Do Crédito Fiscal Efetivo

47 a 48

Subseção II - Da Escrituração do Crédito Decorrente da Aquisição de Bens para Compor o Ativo Permanente

49 a 55

Subseção III - Do Crédito Presumido

56

Seção III - Da Transferência de Créditos Acumulados

57 a 64

Subseção I - Da Transferência dos Créditos Acumulados Por Empresas Exportadoras

57 a 63

Subseção II - Da Transferência dos Créditos Acumulados Por Estabelecimentos Industriais que Utilizam Soja como Matéria-Prima

64

Seção IV - Da Vedação do Crédito

65 a 68

Seção V - Do Estorno do Crédito

69

Seção VI - Da Manutenção do Crédito

70

Seção VII - Do Débito Fiscal

71 a 76

Subseção I - Da Constituição do Débito

71 a 72

Subseção II - Do Estorno ou Anulação do Débito Fiscal

73 a 76

Seção VIII - Das Normas Gerais de Apuração

77 a 79

Seção IX - Do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP - Simples Nacional

80 a 107

Subseção I - Da Caracterização e da Opção pelo Simples Nacional

80 a 81

Subseção II - Do Indeferimento

82 a 85

Subseção III - Da Exclusão

86 a 91

Subseção IV - Dos Documentos Fiscais

92 a 94

Subseção V - Dos Livros Fiscais e Contábeis

95

Subseção VI - Do Diferencial de Alíquota e Da Antecipação Parcial

96 a 100

Subseção VII - Das Disposições Gerais

101 a 107

CAPÍTULO III - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

108 a 145

Seção I - Dos Prazos

108 a 109

Seção II - Do Pagamento

110 a 130

Subseção I - Das Disposições Gerais

110 a 115

Subseção II - Do Diferimento do Pagamento

116 a 130

Seção III - Da Forma do Pagamento

131 a 132

Seção IV - Do Parcelamento

133 a 142

Seção V - Dos Acréscimos Moratórios

143 a 144

Seção VI - Da Atualização Monetária

145

CAPÍTULO IV - DA RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS INDEVIDAMENTE RECOLHIDAS AO ERÁRIO ESTADUAL

146 a 157

CAPÍTULO V - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ESTADO

158 a 166

Seção I - Da Definição e Lançamento

158 a 159

Seção II - Da Extinção do Crédito Tributário

160

Seção III - Da Transação com o Crédito Tributário

161

Seção IV - Da Suspensão do Crédito Tributário

162 a 166

TÍTULO III - DA SUJEIÇÃO PASSIVA

167 a 173

CAPÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES

167 a 168

CAPÍTULO II - DOS RESPONSÁVEIS

169 a 170

CAPÍTULO III - DO ESTABELECIMENTO

171 a 172

CAPÍTULO IV - DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO

173

LIVRO II - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

TÍTULO I  - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

174 a 176

TÍTULO II - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES

177 a 268

CAPÍTULO I - DO CONCEITO E DA CONSTITUIÇÃO

177 a 181

CAPÍTULO II - DA OBRIGATORIEDADE

182

CAPÍTULO III - DA NATUREZA, CLASSE E ATIVIDADE ECONÔMICA

183 a 184

CAPÍTULO IV - DAS CATEGORIAS CADASTRAIS E DOS REGIMES DE PAGAMENTO

185 a 188

Seção I - Das Disposições Gerais

185 a 186

Seção II - Dos Postos Revendedores de Combustíveis

187 a 188

CAPÍTULO V - DO CADASTRAMENTO DO PRODUTOR RURAL

189 a 196-A

CAPÍTULO VI - DO CADASTRAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS LOCALIZADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

197 a 198

CAPÍTULO VII - DA APOSIÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO CONTÁBIL

199 a 201

CAPÍTULO VIII - DA INSCRIÇÃO

202 a 268

Seção I - Da Obrigatoriedade

202

Seção II - Do Pedido de Inscrição

203 a 205

Seção III - Da Inscrição do Transportador Revendedor Retalhista - TRR e do Posto Revendedor Varejista de Combustível

206 a 217

Seção IV - Da Concessão da Inscrição

218 a 223

Seção V - Da Inscrição por Prazo Certo

224 a 226

Seção VI - Do Número de Inscrição

227 a 230

Seção VII - Da Ficha Cadastral do Contribuinte

231 a 236

Seção VIII - Do Cancelamento, da Suspensão e da Situação Irregular

237 a 250

Seção IX - Da Baixa

251 a 257-A

Subseção I - Das Disposições Gerais

251 a 256

Subseção II - Da Baixa de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Optante Pelo Simples Nacional

256-A

Seção X - Da Reativação de Inscrição

257 a 260

Seção XI - Da Atualização Cadastral

261 a 268

TÍTULO III - DOS LIVROS E DOS DOCUMENTOS FISCAIS

269 a 582-J

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

269 a 270

CAPÍTULO II - DOS LIVROS FISCAIS

271 a 286

Seção I - Das Disposições Gerais

271 a 279

Seção II - Do Livro Registro de Entradas

280

Seção III - Do Livro Registro de Saídas

281

Seção IV - Do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque

282

Seção V - Do Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais

283

Seção VI - Do Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências

284

Seção VII - Do Livro Registro de Inventário

285

Seção VIII - Do Livro Registro de Apuração do ICMS

286

CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS

287 a 524-C

Seção I - Das Disposições Gerais

287 a 298

Seção II - Da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais

299 a 321

Seção III - Da Autorização para Confecção e Uso de Documentos Fiscais

322 a 330

Subseção I - Da Autorização para Confecção, da Segurança Fazendária e do Credenciamento de Terceiros

331

Subseção II - Do Uso de Documentos Fiscais

332 a 341

Seção IV - Das Características dos Documentos Fiscais

342 a 345

Seção V - Das Séries e Subséries dos Documentos Fiscais

346

Seção VI - Dos Documentos Fiscais Inidôneos

347

Seção VII - Dos Documentos Fiscais Relativos à Circulação de Mercadorias

348 a 396-D

Subseção I - Da Nota Fiscal Modelos 1 e 1-A

348 a 357

Subseção I - A - Da Nota Fiscal de Venda a Consumidor Eletrônica - NFC-e

357-A a 357-R

Subseção II - Do Cupom Fiscal e da Nota Fiscal de Venda a Consumidor

358 a 360

Subseção III - Da Nota Fiscal de Produtor

361 a 364

Subseção IV - Da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica

365 a 369

Subseção V - Da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documentos Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE

370 a 396-D

Seção VIII - Dos Documentos Fiscais Relativos à Prestação De Serviço De Transporte

397 a 499

Subseção I - Da Nota Fiscal de Serviço de Transporte

397 a 404

Subseção II - Do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

405 a 410

Subseção III - Do Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

411 a 417

Subseção IV - Do Conhecimento Aéreo

418 a 424

Subseção V - Do Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

425 a 429

Subseção VI - Do Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas - CTMC

430 a 437

Subseção VII - Do Bilhete de Passagem Rodoviário

438 a 440

Subseção VIII - Do Bilhete de Passagem Aquaviário

441 a 444

Subseção IX - Do Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem

445 a 455

Subseção X - Do Bilhete de Passagem Ferroviário

456 a 459

Subseção XI - Do Despacho de Transporte

460

Subseção XII - Do Resumo de Movimento Diário

461 a 463

Subseção XII-A - Das Disposições Comuns aos Prestadores de Serviço de Transporte

463-A a 463-C

Subseção XIII - Da Ordem de Coleta de Cargas

464 a 467

Subseção XIV - Da Autorização de Carregamento e Transporte

468 a 473

Subseção XV - Do Manifesto de Carga

474 a 475

Subseção XV-A - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e

475-A a 475-U

Subseção XVI - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e do Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico

476 a 499

Seção IX - Dos Documentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviço de Comunicação

500 a 511

Subseção I - Da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação

500 a 506

Subseção II - Da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações

507 a 511

Seção X - Da Nota Fiscal Avulsa

512 a 514

Seção XI - Da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE

515 a 516

Seção XI-A - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line - GNRE On-Line

516-A

Seção XII - Da Emissão de Nota Fiscal na Entrada de Mercadorias

517 a 521

Seção XIII - Do Certificado de Coleta de Óleo Usado

522 a 523

Seção XIV - Dos Prazos de Validade para Circulação de Documentos Fiscais Acobertadores de Mercadorias em Trânsito

524

Seção XV - Dos Procedimentos a Serem Adotados na Emissão de Documentos Fiscais para Esclarecimentos ao Consumidor

524-A a 524-C

CAPÍTULO IV - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E DA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

525 a 558

Seção I - Dos Objetivos e do Pedido

525 a 528

Subseção I - Dos Objetivos

525 a 526

Subseção II - Do Pedido

527 a 528

Seção II - Das Condições para Utilização do Sistema

529 a 534

Subseção I - Da Documentação Técnica

529

Subseção II - Das Condições Específicas

530 a 534

Seção III - Dos Documentos Fiscais Relativos á Circulação de Mercadorias e à Prestação de Serviços de Transportes

535 a 542

Subseção I - Da Nota Fiscal

535

Subseção II - Dos Conhecimentos de Transporte Rodoviário e Aquaviário e Conhecimento Aéreo

536

Subseção III - Das Disposições Comuns aos Documentos Fiscais

537 a 539

Subseção IV - Dos Formulários Destinados à Emissão de Documentos Fiscais

540 a 542

Seção IV - Da Escrita Fiscal

543 a 553

Subseção I - Do Registro Fiscal

543 a 548

Subseção II - Da Escrituração Fiscal

549 a 553

Seção V - Da Fiscalização

554 a 558

CAPÍTULO V - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD

559 a 566-L

Seção I - Da Instituição da EFD

559 a 560

Seção II - Da Obrigatoriedade

561

Seção III - Da Prestação e da Guarda de Informações

562 a 565

Seção IV - Da Geração e Envio do Arquivo Digital da EFD

566 a 566-F

Seção V - Da Recepção e Retransmissão dos Dados pela Administração Tributária

566-G a 566-I

Seção VI - Das Disposições Transitórias

556-J a 566-K

Seção VII - Das Disposições Finais

566-L

CAPÍTULO VI - DA IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS POR IMPRESSOR AUTÔNOMO

567 a 570

CAPÍTULO VII - DA FABRICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E AQUISIÇÃO DE PAPÉIS COM DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA PARA A IMPRESSA DE DOCUMENTOS FISCAIS

571 a 582

CAPÍTULO VIII - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES INTERNAS RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (Revogado)

582-A a 582-E

CAPÍTULO IX - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, SUJEITAS A FATURAMENTO SOB O SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 482, DE 2012, DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL

582-F a 582-J

TÍTULO IV - DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL

583 a 663

CAPÍTULO I - DA OBRIGATORIEDADE DE USO

583 a 588

CAPÍTULO II - DAS DEFINIÇÕES

589 a 590

CAPÍTULO III - DO HARDWARE

591 a 594

Seção I - Dos Requisitos Gerais

591 a 593

Seção II - Da Placa Controladora Fiscal

594

CAPÍTULO IV - DO SOFTWARE BÁSICO

595 a 620

Seção I - Dos Requisitos Gerais

595 a 596

Seção II - Da Memória Fiscal

597 a 599

Subseção I - Dos Dados da Memória Fiscal

597 a 598

Subseção II - Disposições Gerais sobre a Memória Fiscal

 599

Seção III - Do Modo de Intervenção Técnica

600 a 601

Seção IV - Da Memória de Fita-detalhe

602 a 603

Seção V - Da Autenticação

604

Seção VI - Do Preenchimento de Cheque

605

Seção VII - Das Condições para Registro de Meio de Pagamento

606 a 607

Seção VIII - Da Leitura da Memória de Trabalho

608 a 609

Seção IX - Do Ajuste do Relógio de Tempo-Real

610

Seção X - Das Operações de Descontos, de Acréscimos e de Cancelamentos

611 a 617

Subseção I - Do Desconto

611

Subseção II - Do Acréscimo

612

Subseção III - Do Cancelamento

613 a 614

Subseção IV - Das Disposições Gerais

615 a 617

Seção XI - Das Disposições Gerais sobre o Software Básico

618 a 620

CAPÍTULO V - DOS DOCUMENTOS EMITIDOS NO ECF

621 a 658

Seção I - Das Características Aplicadas a todos os Documentos

621 a 623

Seção II - Dos Documentos Fiscais

624 a 647

Subseção I - Da Leitura da Memória Fiscal

 624 a 625

Subseção II - Da Redução Z

626 a 627

Subseção III - Da Leitura X

628 a 629

Subseção IV - Do Cupom Fiscal

630 a 633

Subseção V - Do Cupom Fiscal para Registro de Prestação de Serviço de Transporte de Passageiro

634 a 635

Subseção VI - Da Nota Fiscal de Venda a Consumidor

636 a 638

Subseção VII - Do Mapa Resumo de Viagem

639

Subseção VIII - Do Registro de Venda

640

Subseção IX - Do Conferência de Mesa

641

Subseção X - Dos Bilhetes de Passagem Rodoviário, Aquaviário e Ferroviário

642 a 647

Seção III - Dos Demais Documentos

648 a 658

Subseção I - Do Comprovante de Crédito ou Débito

648 a 651

Subseção II - Do Comprovante Não-Fiscal

652 a 654

Subseção III - Do Comprovante Não-Fiscal Cancelamento

655

Subseção IV - Do Relatório Gerencial

656 a 657

Subseção V - Da Fita-detalhe em ECF com Memória de Fita-detalhe

658

CAPÍTULO VI - DOS REQUISITOS GERAIS SOBRE O ECF

659 a 660

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS

661 a 663

TÍTULO V - DA AUTORIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE ECF

664 a 731

CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES

664 a 665

CAPÍTULO II - DO CONTRIBUINTE USUÁRIO DA ECF

666 a 679

Seção I - Da Autorização e do Formulário de Pedido de Uso, Alteração ou de Cessação de ECF

666 a 679

Subseção I - Da Autorização de Uso de ECF

666

Subseção II - Do Formulário Destinado ao Pedido de Uso, Alteração ou Cessação de Uso de ECF

667

Subseção III - Do Pedido de Uso

668 a 671

Subseção IV - Do Pedido de Alteração de Uso

672

Subseção V - Do Pedido de Cessação de Uso

673 a 675

Subseção VI - Da Suspensão e do Cancelamento da Autorização de Uso

676 a 679

CAPÍTULO III - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL

680 a 681

Seção I - Do Mapa Resumo ECF

680

Seção II - Do Livro de Saídas

681

CAPÍTULO IV - DO PONTO DE VENDA DO ESTABELECIMENTO, DO PROGRAMA APLICATIVO E DO USO DE SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO

682 a 703

Seção I - Do Ponto de Venda no Estacionamento

682 a 683

Seção II - Do Sistema de Gestão Comercial e do Programa Aplicativo

684 a 698

Subseção I - Do Sistema de Gestão do Estabelecimento

684 a 686

Subseção II - Do Programa Aplicativo

687 a 689-A

Subseção III - Das Empresas Desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal

690 a 696

Subseção IV - Da Codificação das Mercadorias

697 a 698

Seção III - Da Bonina de Papel para Emissão de Documentos e da Fita-detalhe

699 a 703

Subseção I - Da Bonina de Papel para Emissão de Documentos

699 a 700

Subseção II - Da Fita-detalhe

701 a 703

CAPÍTULO V - DO CREDENCIAMENTO, COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS RESPONSÁVEIS PELA INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF

704 a 714

Seção I - Do Credenciamento e da Competência

704 a 706

Seção II - Das Atribuições dos Credenciados a Intervir em ECF

707 a 710

Seção III - Do Atestado de Intervenção Técnica em ECF

711 a 714

CAPÍTULO VI - DAS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO, DÉBITO OU SIMILARES

715

CAPÍTULO VII - DOS PROCESSOS ADICIONAIS PARA EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS USUÁRIOS DE ECF

716 a 719

Seção I - Das Definições

716 a 717

Seção II - Dos Requisitos

718 a 719

CAPÍTULO VIII - DA UTILIZAÇÃO DE ECF

720 a 723

Seção I - Do Pedido de Uso, Alteração ou Cessação de Uso de ECF

720 a 722

Seção II - Da Emissão do Cupom Fiscal para Registro de Prestação de Serviço de Transporte de Passageiro

723

CAPÍTULO IX - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL

724 a 728

Seção I - Do Resumo de Movimento Diário

724 a 725

Seção II - Do Cancelamento da Prestação de Serviço de Transporte

726

Seção III - Do Impedimento de Uso de ECF

727

Seção IV - Da Revalidação da Data de Embarque

728

CAPÍTULO X - DA INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF

729

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

730 a 731

TÍTULO VI - DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO - FISCAIS

732 a 765

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

732 a 733

Seção I - Da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF

734 a 741

Seção I-A - Da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DESTDA

741-A a 741-N

Subseção I - Da Instituição da DeSTDA

741-A

Subseção II - Da Obrigatoriedade

741-B

Subseção III - Da Prestação e da Guarda de Informações

741-C a 741-E

Subseção IV - Da Geração, Envio e Recepção do Arquivo Digital da DeSTDA

741-F a 741-J

Subseção V - Das Disposições Transitórias

741-L

Subseção VI - Das Disposições Finais

741-M a 741-N

Seção II - Da Prestação das Informações do Convênio 115/03

742 a 744

Seção III - Da Balança Comercial Interestadual

745 a 747

Seção IV - Do Valor Adicionado Fiscal - VAF

748 a 765

TÍTULO VII - OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

765-A a 765-E

CAPÍTULO I - DA UNIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS PELAS EMPRESAS E CONSÓRCIOS QUE EXPLOREM - PETRÓLEO E GÁS NATURAL NO TERRITÓRIO NACIONAL OU NA PLATAFORMA CONTINENTAL

765-A a 765-E

LIVRO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

TÍTULO I - DOS REGIMES ESPECIAIS DE APURAÇÃO

766 a 829-AA

CAPÍTULO I - DA ANTECIPAÇÃO PARCIAL

766 a 771

CAPÍTULO II - DO REGIME ESPECIAL CONCEDIDO AOS ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS E SIMILARES E DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIO

772 a 791

Seção I - Aos Estabelecimentos Distribuidores e Atacadistas de Medicamentos Genéricos e Similares

772 a 780-A

Seção II - Aos Estabelecimentos Distribuidores e Atacadistas de Medicamentos e de Instrumentos e Materiais para Uso Médico, Cirúrgico, Hospitalar e de Laboratório

781 a 791

CAPÍTULO III - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE DE CONSTRUÇÃO CIVIL

792 a 804-A

CAPÍTULO IV - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL AS EMPRESAS ATACADISTAS

805 a 813

CAPÍTULO IV-A - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA GERAÇÃO DE EMPREGOS APLICÁVEL AS EMPRESAS ATACADISTAS

813-A a 813-J

CAPÍTULO IV-B - DO REGIME ESPECIAL DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS

813-L a 813-S

CAPÍTULO IV-C - DO REGIME ESPECIAL DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS

813-T a 813-Z

CAPÍTULO V - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DA PIAUÍ - TPA/PI

814 a 820

CAPÍTULO VI - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INTERMÉDIOS DE LEILOEIROS OFICIAIS

821 a 829

CAPÍTULO VII - DO REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE ENVOLVAM REVISTAS E PERIÓDICOS

829-A a 829-G

CAPÍTULO VIII - DO REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS REALIZADAS DENTRO DE AERONAVES EM VOOS DOMÉSTICOS

829-H a 829-O

CAPÍTULO IX - DO REGIME NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE ENVOLVAM JORNAIS

829-P a 829-U

CAPÍTULO X - DO REGIME ESPECIAL NA REMESSA INTERNA E INTERESTADUAL DE IMPLANTES E PRÓTESES MÉDICO-HOSPITALARES PARA UTILIZAÇÃO EM ATO CIRÚRGICO POR HOSPITAIS OU CLÍNICAS

829-V a 829-AA

TÍTULO II - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ESPECIAIS

830 a 1.095-CV

CAPÍTULO I - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO RELATIVO ÀS OPERAÇÕES DE SAÍDA COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO, AS REMESSAS DESTINADAS À FORMAÇÃO DE LOTE, E ÀS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DIRETA, POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR

830 a 847-C

Seção I - Das Disposições Gerais

830

Seção II - Das Saídas Com o Fim Especifico de Exportação

831 a 843

Seção III - Da Remessa Para Formação de Lotes

844 a 846

Seção IV - Da Exportação Direta por Conta e Ordem de Terceiros Situados no Exterior

847 a 847-C

CAPÍTULO II - DO ARRENDAMENTO MERCANTIL

848 a 855

Seção I - Das Disposições Gerais

848 a 849

Seção II - Das Obrigações da Empresa Arrendadora

850

Seção III - Dos Procedimentos do Estabelecimento Arrendador

851 a 852

Seção IV - Dos Procedimentos do Estabelecimento Arrendatário

853 a 855

CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO

856 a 859

CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES COM ARMAZÉM GERAL

860 a 873

CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES COM NOZES DE TUCUM E CAROÇO DE PEQUI

874 a 878

CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES COM OS PRODUTOS PRIMÁRIOS DEFINIDOS NO INCISO V DO ARTIGO 14

879 a 888

Seção I - Das Disposições Gerais

879 a 883

Seção II - Das Operações com Pó e Cera de Carnaúba

884 a 885

Seção III - Das Operações com Castanha de Caju "in natura"

886 a 888

CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

889 a 893

CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A MERCADORIAS REMETIDAS A EXPOSIÇÃO OU FEIRA

894 a 899

CAPÍTULO IX - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA DE MERCADORIAS OU BENS DO ATIVO FIXO PARA CONSERTO E/OU MANUTENÇÃO OU SIMILAR

900

CAPÍTULO X - DAS MERCADORIAS REMETIDAS PARA A ZONA FRANCA E PARA AS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

901 a 926

Seção I - Dos Documentos Fiscais

901

Seção II - Dos Procedimentos de Controle e Fiscalização

902 a 920

Subseção I - Das Disposições Gerais

902 a 905

Subseção II - Do Ingresso da Mercadoria

906 a 918

Subseção III - Das Obrigações

919 a 920

Seção III - Do Desinternamento de Produtos

921 a 922

Seção IV - Das Disposições Finais

923 a 926

CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ALHO SEM DESTINATÁRIOS CERTO, "A VENDE" NO ESTADO DO PIAUÍ, SUJEITAS A BENEFICIAMENTO NO MUNICÍPIO DE FRANCISCO SANTOS (PI)

927 a 930

CAPÍTULO XII - DAS OPERAÇÕES COM GADO BOVINO, SUÍNO, CAPRINO E OVINO

931 a 935

CAPÍTULO XIII - DAS OPERAÇÕES DE VENDAS À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA

936 a 938

CAPÍTULO XIV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO OU DE REMESSA À VENDA

939 a 945

Seção I - Das Operações Realizadas por Contribuintes de Outras Unidades da Federação no Território do Estado do Piauí

939 a 942

Seção II - Das Operações Realizadas por Contribuinte Deste Estado para o Mesmo ou para Outros Estados

943 a 945

CAPÍTULO XV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA CONAB

946 a 962-H

Seção I - Das Operações vinculadas à Política de Garantia de Preços Mínimos

946 a 960

Seção II - Das Operações Realizadas com o Programa Fome Zero

961 a 962

Seção III - Do Regime Especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

962-A a 962-H

CAPÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS EM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL

963 a 967

CAPÍTULO XVII - DAS OPERAÇÕES DE DESTROCA DE BOTIJÕES VAZIOS (VASILHAMES) DESTINADOS AO ACONDICIONAMENTO DE GLP

968 a 977

CAPÍTULO XVIII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS ÀS MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR

978 a 986

CAPÍTULO XIX - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES

987 a 1.007-E

Seção I - Do Regime Especial de Inscrição no CAGEP e da Escrituração Centralizada

987 a 999

Seção II - Da Remessa de Bens do Ativo Permanente nas Operações de Interconexão entre Operadoras

1.000 a 1.004

Seção III - Procedimentos Relativos à Prestação Pré-paga de Serviços de Telefonia

1.005 a 1.007

Seção IV - Do Regime Especial na Cessão de Meios de Rede entre Empresas de Telecomunicação

1.007-A a 1.007-E

CAPÍTULO XX - DA REMESSA DE ALGODÃO EM PLUMA, POR CONTRIBUINTE DO ESTADO DE SERGIPE PARA INDUSTRIALIZAÇÃO NESTE ESTADO

1.008 a 1.015

CAPÍTULO XXI - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A SUBSTITUIÇÃO DE MERCADORIAS, PARTES E PEÇAS EM VIRTUDE DE GARANTIA

1.016 a 1.022

CAPÍTULO XXI-A - DAS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS SUBSTITUÍDAS EM VIRTUDE DE GARANTIA, POR EMPRESA NACIONAL DA INDÚSTRIA AERONÁUTICA, POR ESTABELECIMENTO DE REDE DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AERONÁUTICOS, POR OFICINA REPARADORA OU DE CONSERTO E MANUTENÇÃO DE AERONAVES

1.022-A a 1.022-F

CAPÍTULO XXII - DAS EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA

1.023 a 1.032

Seção I - Da Centralização da Escrita Fiscal

1.023

Seção II - Das Obrigações Tributárias em Operações de Transmissão e Conexão de Energia Elétrica no Âmbito da Rede Básica

1.024 a 1.026

Seção III - Das Obrigações Tributárias em Operações com Energia Elétrica Inclusive Aquelas Cujas Liquidação Financeira Ocorra no Âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE

1.027 a 1.032

CAPÍTULO XXII-A - DAS OPERAÇÕES NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS FONTES ALTERNATIVAS DE ENERGIA ELÉTRICA PROINFA

1.032-A a 1.032-F

CAPÍTULO XXIII - DA COLETA, ARMAZENAGEM E REMESSA DE PILHAS E BATERIAS USADAS

1.033 a 1.034

CAPÍTULO XIV - DAS OPERAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (BANCOS, SEGURADORAS E ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO)

1.035 a 1.037

CAPÍTULO XXV - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS À COMERCIALIZAÇÃO EM FERIAS E EVENTOS ASSEMELHADOS NESTE ESTADO

1.038 a 1.052

CAPÍTULO XXVI - DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA

1.053 a 1.069

CAPÍTULO XXVII - DA SAÍDA DE ÓLEO DIESEL A SER CONSUMIDO POR EMBARCAÇÃO PESQUEIRA

1.070 a 1.075

CAPÍTULO XXVIII - DA VENDA DE VEICULO AUTOPROPULSADO REALIZADA POR PESSOA JURÍDICA QUE EXPLORE A ATIVIDADE DE PRODUTOR AGROPECUÁRIO, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E ARRENDAMENTO MERCANTIL, COM MENOS DE 12 (DOZE) MESES DA AQUISIÇÃO DA MONTADORA

1.076 a 1.082

CAPÍTULO XXIX - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS, EFETUADAS POR MEIO DE FATURAMENTO DIRETO, PARA O CONSUMIDOR

1.083 a 1.089

CAPÍTULO XXIX-A - DAS OPERAÇÕES DE RETORNO SIMBÓLICO DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS

1.089-A

CAPÍTULO XXIX-B - DAS OPERAÇÕES SIMBÓLICAS COM VEÍCULOS AUTOMOTORES

1.089-B a 1.089-G

CAPÍTULO XXX - DA EXIGÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO ICMS DEVIDA NAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS

1.090 a 1.095

CAPÍTULO XXXI - DA REMESSA DE SOJA EM GRÃO DO ESTADO DO MARANHÃO E PIAUÍ PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, POR ENCOMENDA, NO ESTADO DO PIAUÍ

1.095-A a 1.095-H

CAPÍTULO XXXII - DA REMESSA DE MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO

1.095-I a 1.095-O

CAPÍTULO XXXIII - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS SAÍDAS E ENTRADAS DE PARTES, PELAS E COMPONENTES DE USOS AERONÁUTICOS

1.095-P a 1.095-S

CAPÍTULO XXXIV - DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NA APLICAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO PELO ICMS PREVISTA NA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N° 13 DE 25 DE ABRIL DE 2012

1.095-T a 1.095-AF

CAPÍTULO XXXV - DOS PROCEDIMENTOS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL - GLGN (Revogado)

1.095-AG a 1.095-AT

CAPÍTULO XXXV-A - DOS PROCEDIMENTOS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL - GLGN

1.095-AU a 1.095-BJ

CAPÍTULO XXXVI - DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA REGULARIZAÇÃO DE DIFERENÇA NO PREÇO OU NA QUANTIDADE DE GÁS NATURAL, EM OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS, TRANSPORTADOS VIA MODAL DUTOVIÁRIO (Aj.SINIEF 16/14)

1.095-BK a 1.095-BN

CAPÍTULO XXXVII - DO SISTEMA DE REGISTRO E CONTROLE DAS OPERAÇÕES COM O PAPEL IMUNE NACIONAL - RECOPI NACIONAL DE DO CREDENCIAMENTO DO CONTRIBUINTE QUE REALIZE OPERAÇÕES COM PAPEL DESTINADO À IMPRESSA DE LIVRO (Conv. ICMS 48/13 e 31/15)

1.095-BO a 1.095-BP

Seção I - Regras Gerais

1.095-BQ a 1.095-CD

Subseção I - Do Credenciamento do Recopi Nacional

1.095-BQ a 1.095-BS

Subseção II - Do Registro das Operações e do Número de Registro de Controle

1.095-BT a 1.095-BV

Subseção III - Da Emissão do Documento Fiscal

1.095-BW a 1.095-BX

Subseção IV - Da Transmissão do Registro da Operação

1.095-BY

Subseção V - Da Confirmação da Operação pelo Destinatário

1.095-BZ a 1.095-CA

Subseção VI - Da informação Mensal Relativa aos Estoques

1.095-CB

Subseção VII - Do Descredenciamento de Ofício

1.095-CC

Subseção VIII - Da Transmissão Eletrônica em Lotes

1.095-CD

Seção II - Regras Aplicáveis a Determinadas Operações

1.095-CE a 1.095-CJ

Subseção I - Do Retorno, da Devolução e do Cancelamento

1.095-CE

Subseção II - Da Remessa por Conta e Ordem de Terceiro

1.095-CF

Subseção III - Da Remessa Fracionada

1.095-CG

Subseção IV - Da Industrialização por Conta de Terceiro

1.095-CH

Subseção V - Da Remessa para Armazém Geral ou Depósito Fechado

1.095-CI a 1.095-CJ

CAPÍTULO XXXVIII - DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA (Conv. ICMS 93/15)

1.095-CL a 1.095-CU

CAPÍTULO XXXIX - DA APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DA ISENÇÃO DE ICMS E DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ICMS AUTORIZADOS POR MEIO DE CONVÊNIOS ICMS ÀS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA (Conv. ICMS 153/15)

1.095-CV

TÍTULO III - DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES

1.096 a 1.135

CAPÍTULO I - DOS TRANSPORTADORES DE PASSAGEIROS OU DE MERCADORIAS

1.096 a 1.129

Seção I - Das Disposições Gerais

1.096 a 1.097

Seção II - Da Inscrição Única e da Escrituração Fiscal Centralizada

1.098

Seção III - Da Subcontratação de Transporte

1.099 a 1.102

Seção IV -  Do Redespacho de Mercadoria

1.103

Seção V - Da Devolução e do Retorno de Cargas

1.104 a 1.105

Seção VI - Do Transporte Intermodal

1.106 a 1.107

Seção VII - Do Excesso de Bagagem

1.108 a 1.109

Seção VIII - Do Transporte de Mercadorias ou Bens Realizados por Empresas de "Courier"

1.110 a 1.114

Seção IX - Do Transporte de Carga Própria

1.115 a 1.116

Seção X - Do Transporte de Mercadoria Vendida a Preço FOB

1.117

Seção XI - Do Transporte de Mercadoria Vendida a Preço CIF

1.118

Seção XII - Do Regime Especial para Empresas de Transporte Aéreo

1.119

Seção XIII - Do Regime Especial para Empresas de Transporte Ferroviário

1.120

Seção XIV - Do Regime Especial para Transportadores de Valores

1.121

Seção XV - Do Regime Especial nas Prestações Relativas a Transporte Ferroviário Interestadual e Intermunicipal

1.122 a 1.129

CAPÍTULO II - DO CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE

1.130 a 1.135

Seção I - Do Credenciamento

1.130 a 1.133

Seção II - Do Descredenciamento

1.134

Seção III - Da Inabilitação

1.135

TÍTULO IV - DA SUBSTITUIÇÃO E ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA

1.136 a 1.349

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.136 a 1.140

CAPÍTULO II - DA RESPONSABILIDADE NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

1.141 a 1.143

CAPÍTULO III - DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

1.144

CAPÍTULO IV - DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO NAS OPERAÇÕES INTERNAS

1.145

CAPÍTULO V - DA INCLUSÃO DE MERCADORIAS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

1.146

CAPÍTULO VI - DA ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO

1.147

CAPÍTULO VII - DA BASE DE CÁLCULO

1.148 a 1.150

CAPÍTULO VIII - DA APURAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RETIDO OU ANTECIPADO

1.151 a 1.156

CAPÍTULO IX - DO IMPOSTO PAGO EM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL

1.157 a 1.158

CAPÍTULO X - DO RESSARCIMENTO DO IMPOSTO

1.159 a 1.163

CAPÍTULO X-A - DA SISTEMÁTICA DE UNIFORMIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS E BENS PASSÍVEIS DE SUJEIÇÃO AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DE ANTECIPAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS COM O ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES

1.163-A a 1.163-C

CAPÍTULO XI - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

1.164 a 1.169

Seção I - Da Inscrição no Cadastro do Estado do Piauí

1.164

Seção II - Dos Documentos de Informações Econômico-Fiscais

1.165

Subseção I - Do Preenchimento da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST

1.166 a 1.167

Seção III - Da Emissão e da Escrituração dos Documentos Fiscais pelo Contribuinte Substituto

1.168

Seção IV - Da Emissão e Escrituração dos Documentos Fiscais pelo Contribuinte Substituído

1.169

CAPÍTULO XII - DA FISCALIZAÇÃO E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS

1.170 a 1.171

Seção I - Da Não Aplicabilidade do Regime de Substituição Tributária aos Produtos Fabricados por Contribuinte Industrial em Escala Não Relevante, conforme previsto no art. 13, § 8° da Lei Complementar 123/06, de 14 de Dezembro de 2006

1.171-A a 1.171-C

CAPÍTULO XIII - DA APLICAÇÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DECORRENTE DE CONVÊNIO OU PROTOCOLO

1.172 a 1.349

Seção I - Da Substituição Tributária nas Operações com Açúcar de Cana

1.172 a 1.175

Seção II - Da Substituição Tributária nas Operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral ou Potável, Xarope ou Extrato Concentrado Destinado ao Preparo de Refrigerante em Máquina Pré-Mix ou Post-mix.

1.176 a 1.178

Seção III - Da Substituição Tributária nas Operações com Cigarro e Outros Produtos Derivados do Fumo

1.179 a 1.184

Seção IV - Da Substituição Tributária nas Operações com Cimento de Qualquer Espécie

1.185 a 1.188

Seção V - Da Substituição Tributária nas Operações com Combustíveis e Lubrificantes, Derivados ou Não de Petróleo e Com Outros Produtos

1.189 a 1.225

Subseção I - Da Responsabilidade

1.189 a 1.193

Subseção II - Do Cálculo do Imposto Retido e do Momento do Pagamento

1.194 a 1.203

Subseção III - Das Operações Interestaduais Com Combustíveis Derivados de Petróleo em que o Imposto Tenha Sido Retido Anteriormente

1.204 a 1.207

Subseção IV - Das Operações Com Álcool Etílico Anidro Combustível ou Biodiesel B100

1.208

Subseção V - Dos Procedimentos da Refinaria de Petróleo ou suas Bases

1.209

Subseção VI - Das Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis

1.210 a 1.215-G

Subseção VII - Das Demais Disposições

1.216 a 1.225

Seção VI - Das Operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC e Álcool para fins não Combustíveis

1.226 a 1.232

Seção VII - Das Operações de Importação de Óleo Diesel

1.233 a 1.237

Seção VIII - Dos Procedimentos para o Controle de Operações Interestaduais Derivados de Petróleo e Álcool Etílico Anido Combustível - AEAC

1.238 a 1.253

Seção IX - Da Substituição Tributária nas Operações com Óleos Combustíveis de Origem Animal e Vegetal (BIODIESEL)

1.254 a 1.261

Seção X - Da Substituição Tributária nas Operações com Disco e Fita, Virgem ou Gravada

1.262 a 1.265

Seção XI - Da Substituição Tributária nas Operações com Trigo em Grão e Farinha de Trigo, Mistura de Farinha de Trigo e Farinha de Trigo Destinada a Estabelecimentos Industriais de Massas Alimentícias, Biscoitos, Bolachas e Bolos, Pães e Outros Derivados da Faria de Trigo

1.266 a 1.273

Subseção I - Da Substituição Tributária nas Operações com Trigo em Grão e Farinha de Trigo, Mistura de Farinha de Trigo

1.266 a 1.268

Subseção II - Da Substituição Tributária nas Operações com Massas Alimentícias, Biscoitos, Bolachas e Bolos, Pães e Outros Derivados da Farinha de Trigo

1.269 a 1.273

Seção XII - Das Operações com Filme Fotográfico e Cinematográfico e Slide

1.274 a 1.276

Seção XIII - Das Operações com Aparelhos e Lâminas de Barbear

1.277 a 1.279

Seção XIV - Das Operações com Lâmpada Elétrica

1.280 a 1.282

Seção XV - Das Operações com Ponha e Bateria Elétrica

1.283 a 1.285

Seção XVI - Das Operações com Pneumáticos, Câmeras de Ar e Protetores de Borracha, Novos

1.286 a 1.289

Seção XVII - Das Operações com Produtos Farmacêuticos

1.290 a 1.293

Subseção I - Da Dedução da Parcela das Contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, Referente ás Operações Subsequentes, da Base de Cálculo do ICMS nas Operações com Produtos Farmacêuticos e Produtos de Perfumaria, de Toucador ou de Higiene Pessoal Indicados na Lei Federal n° 10.147, de 21 de Dezembro de 2000.

1.294

Seção XVIII - Das Operações com Rações Tipo "PET", para Animais Domésticos

1.295 a 1.297

Seção XIX - Das Operações com Sorvete e com Preparados para Fabricação de Sorvete em Máquina

1.298 a 1.302

Seção XX - Das Operações com Tintas e Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química, que Especifica.

1.303 a 1.307

Seção XXI - Das Operações com Veículos Novos Motorizados, Classificados na Posição 8711 da NBM/SH

1.308 a 1.316-A

Seção XXI - Das Operações com Veículos Novos Motorizados

1.317 a 1.323

Seção XXIII - Das Operações Interestaduais que Destinem Mercadorias a Revendedores que Efetuem Venda Porta-a-Porta.

1.324 a 1.330

Seção XXIV - Das Operações Interestaduais com Autopeças

1.331 a 1.336

Seção XXIV-A - Das Operações Interestaduais com Autopeças - Prot. ICMS 97/10

1.336-A a 1.336-F

Seção XXV - Das Operações com Aparelhos Celulares

1.337 a 1.341

Seção XXV-A - Das Operações com Bebidas Quentes

1.341-A  a 1.341-G

Seção XXVI - Das Operações com Vinhos e Sidras, Bebidas Quentes e Aguardente

1.342 a 1.349

TÍTULO V - DOS OUTROS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

1.349-A a 1.349-AB

CAPÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA FISCALIZAÇÃO RELATIVA AO SERVIÇO DE TRANSPORTE E ÀS MERCADORIAS E BENS TRANSPORTADOS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT

1.349-A a 1.349-K

CAPÍTULO II - PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS AO PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS POR PARTE DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, INCLUSIVE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SOB CONTROLE ACIONÁRIO DO ESTADO, INSCRITOS NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO PIAUÍ - CAGEP

1.349-L a 1.349-M

CAPÍTULO III - DO TRANSPORTE INTERNO E INTERESTADUAL DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A.

1.349-N a 1.349-Q

CAPÍTULO IV - DO TRANSPORTE INTERNO E INTERESTADUAL DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS

1.349-R a 1.349-V

CAPÍTULO V - DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À FISCALIZAÇÃO DE CONTAINERS DOBRÁVEIS LEVES - CDL, MALOTES E ENVELOPES QUE CONTENHAM PROVAS OU MATERIAIS SIGILOSOS RELACIONADOS A EXAMES E CONCURSOS PÚBLICOS APLICADOS PELO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP

1.349-X a 1.349-Z

CAPÍTULO VI DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS COM A ENTREGA DE BENS E MERCADORIAS A TERCEIROS, ADQUIRIDOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIRETA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, BEM COMO SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

1.349-AA a 1.349-AB

LIVRO IV - DAS ISENÇÕES

CAPÍTULO I - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, AGROPECUÁRIOS E EXTRATIVOS, ANIMAIS E VEGETAIS

1.350 a 1.359

CAPÍTULO II - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM INSUMOS AGROPECUÁRIOS

1.360 a 1.361

CAPÍTULO III - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM OBRAS DE ARTE E PRODUTOS DE ARTESANATO

1.362 a 1.363

CAPÍTULO IV - DA ISENÇÃO NAS REMESSAS DE AMOSTRAS GRÁTIS

1.364

CAPÍTULO V - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS

1.365 a 1.375-A

CAPÍTULO VI - DA ISENÇÃO NAS REMESSAS DECORRENTES DE DOAÇÃO, DAÇÃO OU CESSÃO

1.376 a 1.388

CAPÍTULO VII - DA ISENÇÃO NAS REMESSAS DE VASILHAMES, RECIPIENTES E EMBALAGENS

1.389

CAPÍTULO VIII - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

1.390 a 1.392

CAPÍTULO IX - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA

1.393 a 1.395

CAPÍTULO X - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS, ACESSÓRIOS E OUTROS BENS PARA USO OU ATENDIMENTOS DE DEFICIENTES FÍSICOS E NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI

1.396 a 1.402-A

CAPÍTULO XI - DA ISENÇÃO NAS REMESSAS INTERNAS DE BENS DE USO E MATERIAIS DE CONSUMO

1.404

CAPÍTULO XII - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES RELATIVAS AO COMÉRCIO EXTERIOR, INCLUSIVE COM MISSÕES DIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES E ORGANISMOS INTERNACIONAIS

1.405 a 1.425

CAPÍTULO XII-A - DA ISENÇÃO E SUSPENSÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES RELACIONADAS COM A COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E A COPA DO MUNDO FIFA 2014

1.425-A a 1.425-H

Seção I - Das Disposições Gerais

1.425-A

Seção II - Das Importações

1.425-B a 1.425-C

Seção III - Das Operações Realizadas Dentro do Território Nacional

1.425-D a 1.425-F

Seção IV - Das Prestações de Serviço Sujeitas ao ICMS

1.425-G

Seção V - Disposições Finais

1.425-H

CAPÍTULO XIII - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DESTINADOS À ZONA FRANCA DE MANAUS E AS OUTRAS ÁREAS DA AMAZÔNIA

1.426

CAPÍTULO XIV - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

1.427 a 1.428

CAPÍTULO XV - DA ISENÇÃO NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E NA CIRCULAÇÃO DE BENS DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

1.429 a 1.433

CAPÍTULO XVI - DAS DEMAIS HIPÓTESES DE ISENÇÃO

1.434 a 1.471-AC

LIVRO V - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

TÍTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

1.472 a 1.474-A

CAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO

1.475 a 1.532

Seção I - Das Disposições Gerais

1.475 a 1.486-A

Seção II - Do Controle de Mercadorias em Trânsito pelo Estado do Piauí

1.487 a 1.500

Subseção I - Disposições Gerais

1.487

Subseção II - Do Controle de Mercadorias em Trânsito

1.488

Subseção III - Do Recursos Técnicos Específicos

1.489 a 1.490

Subseção IV - Do Termo de Responsabilidade e Confissão de Dívida de Mercadorias em Trânsito

1.491

Subseção V - Da Responsabilidade pela Emissão

1.492 a 1.495

Subseção VI - Do Controle de Conferência Externa

1.496

Subseção VII - Do Termo de Responsabilidade, Depósito e Confissão de Dívida

1.497 a 1.498

Subseção VIII - Do Controle dos Documentos

1.499 a 1.500

Seção III - Dos Procedimentos Referentes à Ação Fiscal com Mercadorias em Trânsito

1.501 a 1.505

Seção IV - Do Sistema Fronteira Rápida

1.506 a 1.507

Seção V - Do Sistema de Compartilhamento Lógico dos Postos Fiscais (SCOMP) e do Protocolo de Transferência de Carga - PTC

1.508 a 1.512

Seção VI - Da Troca de Informações de Interesse Mútuo entre Órgãos da Administração Tributária através do SINTEGRA

1.513 a 1.519

Seção VII - Do Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito - SCIMT, do Passe Fiscal Interestadual e do Portal Interestadual de Informações Fiscais

1.520 a 1.532

Subseção I - Do Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito - SCIMT

1.520 a 1.525

Subseção II - Do Portal Interestadual de Informações Fiscais

1.526 a 1.532

CAPÍTULO II - DA APREENSÃO DE MERCADORIAS, LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS

1.533 a 1.546

CAPÍTULO III - DA EMISSÃO DE CERTIDÃO PARA ATESTAR SITUAÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DE CONTRIBUINTE

1.547 a 1.548

CAPÍTULO III-A - DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO - DT-e

1.548-A a 1.548-H

CAPÍTULO IV - DO PROCESSO DE CONSULTA

1.549 a 1.564

Seção I - Das Condições Gerais

1.549 a 1.554

Seção II - Dos Efeitos da Consulta

1.555 a 1556

Seção III - Da Resposta

1.557 a 1.564

Subseção I - Dos Efeitos da Resposta

1.557 a 1.562

Subseção II - Da Comunicação da Resposta

1.563

Subseção III - Das Disposições Gerais

1.564

CAPÍTULO V - DO PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVO FISCAL

1.565 a 1.587

TÍTULO II - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

1.588 a 1.608

CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES

1.588 a 1.596

Seção I - Da Denúncia Espontânea

1.597

Seção II - Da Reincidência

1.598 a 1.600

CAPÍTULO II - DAS PENALIDADES

1.607 a 1.607

Seção I - Das Disposições Gerais

1.601 a 1.603

Seção II - Das Multas Relativas à Obrigação Principal

1.604

Seção III - Das Multas Relativas às Obrigações Acessórias

1.605 a 1.606

Seção IV - Das Reduções da Multa

1.607

CAPÍTULO III - DO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

1.608

TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

1.609 a 1.610

 





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Artigos em Vigor

LIVRO I

Parte Geral

Artigos 001 a 173

 

LIVRO II

Das obrigações acessórias

Artigos 174 a 765

 

LIVRO III

Dos Procedimentos especiais

Artigos 766 a 1.349-V

 

LIVRO IV

Das isenções

Artigos 1.350 a 1.471-R

 

LIVRO V

Da administração tributária

Artigos 1.472 a 1.610

 


Anexos


 

Descrição

Operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos municípios (art. 4°, inciso I, RICMS).

Mapa de acompanhamento e controle do diferimento do alho beneficiado no município de Francisco Santos (art. 14, inciso VII, alínea “b” do RICMS)

Requerimento para concessão de regime especial (art. 14, inciso V, do RICMS)

Relação dos produtos da indústria de informática (art. 20, VII, do RICMS) - vigência a partir de 12/08/2004

Percentual de lucro bruto (Art. 22, XIII, do RICMS)

-

Tintas e vernizes e outros produtos da indústria química - convênio ICMS 74/94 (art. 22, XIII, do RICMS) - vigência até 31 de dezembro de 2008 - a partir de 1° de janeiro de 2009 ver o art. 1.304 do RICMS)

cálculo da estimativa - acréscimo de margem de lucro Art. 28, § 1°, do RICMS)

Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais (convênio ICMS 52/91) - vigência a partir de 20 de outubro de 2008 - (art. 44, i, do RICMS)

Máquinas e implementos agrícolas (convênio ICMS 52/91) - vigência a partir de 20 de outubro de 2008 - (Art. 44, II, do RICMS)

Mercadorias com incidência monofásica das contribuições para os programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público (pis/pasep) e da contribuição para o financiamento da seguridade social (cofins) sem redução de base de cálculo das contribuições (art. 44, XVIII, do RICMS)

Mercadorias com incidência monofásica das contribuições para os programas de Integração social e de formação do patrimônio do Servidor Público (Pis/Pasep) e da contribuição para o financiamento da Seguridade Social (cofins) Redução De 30,2% na Base de Cálculo das Contribuições

mercadorias com incidência monofásica das contribuições para os programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público (pis/pasep) e da contribuição para o financiamento da seguridade social (cofins) redução de 48,1% na base de cálculo das contribuições (art. 44, XVIII, do RICMS)

Veículos automotores/motorizados novos (Art. 44, XX, do RICMS)

Veículos automotores/motorizados novos (Art. 44, XX, do RICMS)

requerimento regime especial como contribuinte substituto (CONVÊNIOS ICMS 52/05 E 53/05) - (Art. 44, § 9°, IV, do RICMS)

Termo de acordo aplicação do regime de substituição tributária (Art. 44, § 23, I, do RICMS)

Termo de acordo aplicação do regime de substituição tributária (Art. 44, § 23, I, do RICMS)

Controle De Crédito De ICMS Do Ativo Permanente - CIAP (Art. 49, I, do RICMS)

Controle De Crédito De ICMS Do Ativo Permanente - CIAP (Art. 49, II, do RICMS)

Termo de Regime Especial (Art. 56, II, do RICMS)

Solicitação de termo de regime especial para apropriação de crédito fiscal (Art. 56, II, do RICMS)

Comunicação de imputação/solicitação de reconhecimento de crédito fiscal acumulado e de utilização para quitação de débitos fiscais (Art. 57, I, do RICMS)

Documento de reconhecimento de crédito fiscal acumulado para efeito de transferência (Art. 57, § 5°, do RICMS)

Estabelecimentos de outras Unidades Federadas beneficiários e/ou os produtos ou serviços beneficiados com incentivos ou benefícios fiscais e o valor do crédito fiscal admitido (Art. 68, § 1°, do RICMS)

Termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional (Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006) - (Art. 83, parágrafo único, do RICMS)

Termo de exclusão do Simples Nacional (Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006) - (Art. 86, § 2°, do RICMS)

Demonstrativo de Apuração de Crédito Presumido do ICMS (Art. 106, III, “a”, do RICMS)

Codificação das Receitas Estaduais (Art. 111, § 2°, do RICMS)

Pedido de Retificação de DAR - REDAR (Art. 111, § 4°, do RICMS)

Demonstrativo de Apuração do ICMS Antecipado - DAICMS/ ANTECIPADO (Antecipação Total) - (Art. 121, do RICMS)

Demonstrativo de Antecipação Parcial do ICMS (Art. 122, do RICMS)

Diferimento do Pagamento do ICMS Antecipado - Requerimento Para Concessão de Regime Especial (Art. 124, do RICMS)

Requerimento de Parcelamento de que trata o art. 133 do RICMS - (Arts. 133 e 138, do RICMS)

Demonstrativo de Cálculo para parcelamento - (Art. 138, § 1°, do RICMS)

Mapa de controle de pagamentos valor do crédito tributário parceladoem UFR-PI (Art. 138, § 6°, do RICMS)

Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE 2.0 - (Art. 184,caput, do RICMS)

Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP de produtor rural - Ficha Cadastral - (Art. 189, I, do RICMS)

Termo de Vistoria - (Art. 218, parágrafo único, do RICMS)

Registro de Entradas, modelo 1 (Art. 271, I, do RICMS)

Registro de Entradas, modelo 1-A (Art. 271, II, do RICMS)

Registro de Saídas, modelo 2 (Art. 271, III, do RICMS)

Registro de Saídas, modelo 2-A (Art. 271, IV, do RICMS)

Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3 (Art. 271, V, do RICMS)

Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5 (Art. 271, VI, do RICMS)

Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6 (Art. 271, VII, do RICMS)

Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6 (Art. 271, VII, do RICMS)

Registro de Inventário, modelo 7 (Art. 271, VIII, do RICMS)

Registro de Apuração do ICMS, modelo 9 (Art. 271, IX, do RICMS)

Código Fiscal de Operações e Prestações- CFOP (Art. 280, § 3°, do RICMS)

Ficha - índice da utilização de fichas de controle da produção e do estoque (Art. 282, § 7, do RICMS)

Nota fiscal - Modelo 1 (Art. 287, I, do RICMS)

Nota  fiscal - Modelo 1-A (Art. 287, I, do RICMS)

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (Art. 287, II, do RICMS)

Nota Fiscal de Produtor, modelos 4 (Art. 287, IV, do RICMS)

Nota Fiscal de Produtor, modelos 4-A (Art. 287, IV, do RICMS)

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 (Art. 287, V, do RICMS)

Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 (Art. 287, VI, do RICMS)

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 (Art. 287, VII, do RICMS)

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 (Art. 287, VIII, do RICMS)

Conhecimento Aéreo, modelo 10 (Art. 287, IX, do RICMS)

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 (Art. 287, X, do RICMS)

Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 (Art. 287, XI, do RICMS)

Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 (Art. 287, XII, do RICMS)

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 (Art. 287, XIII, do RICMS)

Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 (Art. 287, XIV, do RICMS)

Despacho de Transporte, modelo 17 (Art. 287, XV, do RICMS)

Resumo de Movimento Diário, modelo 18 (Art. 287, XVI, do RICMS)

Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20 (Art. 287, XVII, do RICMS)

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (Art. 287, XVIII, do RICMS)

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 (Art. 287, XIX, do RICMS)

Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, modelo 23 - Anverso da 1ª via (Art. 287, XX, do RICMS)

Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, modelo 23 - Anverso da 2ª via (Art. 287, XX, do RICMS)

Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, modelo 23 - Anverso da 3ª via (Art. 287, XX, do RICMS)

Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, modelo 23 - Versos da 1ª, 2ª e 3ª vias (Art. 287, XX, do RICMS)

Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE On-Line, modelo 28 de emissão online

Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 (Art. 287, XXI, do RICMS)

Manifesto de Carga, modelo 25 (Art. 287, XXII, do RICMS)

Documento de Excesso de Bagagem, modelo 81 (Art. 287, XXIII, do RICMS).

Memorando - Exportação, modelo 83 (Art. 287, XXV, do RICMS)

Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas-CTMC - modelo 26 (Art. 287, XXVI, do RICMS)

Confirmação de Venda de Bilhete ao Passageiro, modelo 84 (Art. 287, XXVII, do RICMS)

Bilhete/Recibo do Passageiro, modelo 85 (Art. 287, XXVIII, do RICMS)

Manifesto de Vôo, Modelo 3 (Art. 287, XXIX, do RICMS)

Certificado de Coleta de Óleo Usado, modelo 86 (Art. 287, XXX, do RICMS)

Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 (Art. 287, XXXI, do RICMS)

Conhecimento Avulso de Transporte Aquaviário/Rodoviário de Carga (Art. 288, § 6°, do RICMS)

Formulário Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - PAIDF (Art. 300, caput, do RICMS)

Requisição de PAIDF (Art. 303, caput, do RICMS)

Autorização para impressão de documentos fiscais - AIDF (Art. 310, caput, do RICMS)

Requerimento para concessão de credenciamento mediante regime especial (Art. 331, § 1°, do RICMS)

Requerimento inscrição no CAGEP como empresa gráfica e credenciamento (Art. 197, § 2°, I, do RICMS)

DUDF - Declaração de utilização de documentos fiscais (Art. 336, § 1°, do RICMS)

Nota Fiscal Eletrônica- NF-e (Art. 287, XXXII, do RICMS)

Documento Auxiliar da NF-e - DANFE (Art. 287, XXXIII, do RICMS)

Pedido de Concessão de Autorização de Uso, do Pedido de Cancelamento e do Pedido de Inutilização de NF-e (Art. 377, § 4°, III, do RICMS)

Leiaute de Apresentação de Arquivo de Documentos (Art. 454, paragráfo único, do RICMS)

Registro de Entradas - Modelo P1 - P1/A (Art. 526, I, do RICMS)

Registro de Controle da Produção e do Estoque Modelo P3 (Art. 526, III, do RICMS)

Registro de Inventário - Modelo P7 (Art. 526, IV, do RICMS)

Registro de Apuração do ICMS - Modelo P9 - P9a (Art. 526, V, do RICMS)

Pedido/comunicação de uso de sistema eletrônico de processamento de dados (Art. 527, caput, do RICMS)

Declaração Conjunta do contribuinte e do responsável pelos programas aplicativos (Art. 527, §1°, II, do RICMS)

Manual de Orientação - Arquivo magnético, previstos nos Convs. ICMS 57/95, 96/97 e 31/99 (Art. 530, §5°, do RICMS)

Lista de Códigos de Emitentes - Modelo P10 (Art. 553, I, do RICMS)

Tabela de Código de Mercadorias - Modelo P11 (Art. 553, II, do RICMS)

Recibo de entrega de arquivo magnético (Art. 554, caput, do RICMS)

Requerimento para concessão de credenciamento mediante regime especial (Art. 567, § 2°, I, do RICMS)

Especificações técnicas do código de barras dos documentos fiscais impressos e emitidos simultaneamente (Art. 569, II, do RICMS)

Requerimento para inscrição em regime especial (Art. 574, § 1°, do RICMS)

Requerimento para concessão de credenciamento mediante regime especial (Art. 574, § 1°, I, do RICMS)

Termo de Compromisso (Art. 574, § 1°, VII, do RICMS)

Declaração Conjunta/ECF (Art. 583, § 2°, do RICMS)

Ato Declaratório expedido pela Secretaria da Fazenda para aprovação dos modelos de ECF (Art. 584, Parágrafo único, do RICMS)

Siglas e acrônimos utilizados (Art. 590, § 1°, do RICMS)

Pedido de Uso, Alteração ou Cessação de Uso de ECF (Art. 667, caput, do RICMS)

Declaração conjunta do contribuinte e do desenvolvedor do PAF-ECF cadastrado na Secretaria da Fazenda (Art. 668, VI, do RICMS)

Mapa Resumo ECF (Art. 680, caput, do RICMS)

Termo de Apreensão de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (Art. 683, § 2°, do RICMS)

Requerimento para Cadastramento de PAF-ECF (Art. 691, I, do RICMS)

Comunicação de Ocorrência ECF (Art. 694, § 2°, do RICMS)

Atestado de Responsabilidade e de Capacitação Técnica (Art. 704, III, do RICMS)

Certificado de Credenciamento (Art. 706, caput, do RICMS)

Atestado de Intervenção Técnica em ECF (Art. 711, caput, do RICMS)

Procedimentos para extração das informações da GIVA a partir da DIEF (Art. 754, caput, do RICMS)

Manual de Orientação - de emissão de documentos fiscais, (Art. 291, parágrafo único, III, do RICMS)

Termo de Compromisso de mudança de endereço (Art. 264, caput, do RICMS)

Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF (Art. 321, II, “a” , do RICMS)

Manual da DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais (Art. 734, § 4°, do RICMS)

Modelo de planilha eletrônica a que se refere o artigo 82 do Convênio s/n°, DE 15/12/70 - Entradas interestaduais de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços (Art. 746, parágrafo único, do RICMS)

Modelo de planilha eletrônica a que se refere o artigo 82 do Convênio s/n°, DE 15/12/70 - Saídas interestaduais de mercadorias e/ou prestações de serviços (Art. 746, parágrafo único, do RICMS)

Layout de planilha eletrônica arquivo texto (txt) a que se refere o artigo 82 do convênio s/n° de 15.12.70 - Entradas de mercadorias e/ou prestações de serviços (Art. 746, parágrafo único, do RICMS)

Layout de planilha eletrônica arquivo texto (txt) a que se refere o artigo 82 do Convênio s/n° de 15.12.70 - saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços (Art. 746, parágrafo único, do RICMS)

Demonstrativo da base de cálculo e apuração do ICMS (Art. 783, § 3°, do RICMS)

Demonstrativo de apuração do ICMS complementar (Art. 784, I, do RICMS)

Demonstrativo da Base de Cálculo e Apuração do ICMS (Art. 805, § 3°, do RICMS)

Demonstrativo da base de cálculo e apuração do ICMS (Art. 812 do RICMS)

Documento "Informações para cálculo do ICMS Estimado", (Art. 814, § 1°, VIII, do RICMS)

Diário de Entrada (Art. 823, II, “a”, do RICMS)

Diário de Saída (Art. 823, II, “b”, do RICMS)

Contas Correntes (Art. 823, II, “c”, do RICMS)

Protocolo (Art. 823, II, “d”, do RICMS)

Diário de Leilões (Art. 823, II, “e”, do RICMS)

Requerimento Para Concessão de Regime Especial (Art. 831, § 2°, do RICMS)

Memorando - Exportação - Conv. ICMS 113/96 e 104/01 (Art. 840 do RICMS)

Demonstrativo de Estoque - DES (Art. 948, I, do RICMS)

Autorização para Movimentação de Vasilhames - AMV (Art. 969, § 1°, I, do RICMS)

Controle Diário do Saldo de Vasilhames por Marca - SVM (Art. 969, § 1°, II, do RICMS)

Consolidação Semanal da Movimentação de Vasilhames - CSM (Art. 969, § 1°, III, do RICMS)

Consolidação Mensal da Movimentação de Vasilhames - CVM (Art. 969, § 1°, IV, do RICMS

Requerimento para concessão de regime especial (Art. 1.009, § 4°, do RICMS)

Acompanhamento das aquisições de óleo diesel com isenção (Art. 1.070, II, “d”, do RICMS)

Requerimento para concessão de credenciamento de embarcação pesqueira em regime especial – aquisição de óleo diesel para embarcação pesqueira - Protocolo ICMS 08/96 (Art. 1.070, § 2°, do RICMS)

Relatório das vendas de óleo diesel destinadas ao consumo de embarcação persqueira (Art. 1.071 do RICMS)

Documento de Excesso de Bagagem (Art. 1.108 do RICMS)

Termo de Responsabilidade pelo Pagamento do ICMS Incidente sobre Mercadorias ou Bens Contidos em Encomendas Aéreas Internacionais (Art. 1.113, I, do RICMS)

Requerimento para Inscrição no CAGEP como Contribuinte Substituto - Convênio ICMS 59/95 (Art. 1.113, § 1°, do RICMS)

Requerimento para Inscrição no CAGEP como Contribuinte Substituto - Convênio ICMS 59/95 (Art. 1.113, § 1°, do RICMS)

Autorização para Dispensa do Comprovante de Pagamento do ICMS no Transporte de Mercadorias ou Bens Importados - Conv.
ICMS 59/95 e alterações posteriores (Art. 1.113, § 2°, do RICMS)

Termo de Responsabilidade pelo Pagamento do ICMS Incidente sobre Mercadorias ou Bens Importados Contidos em Encomendas Aéreas Internacionais (Art. 1.113, § 2°, do RICMS)

Requerimento para Concessão de Regime Especial para Dispensa do Comprovante do Pagamento do ICMS no Transporte de Mercadorias ou Bens Importados Contidos em Encomendas Aéreas Internacionais - Convênio ICMS 59/95 (Art. 1.113, § 3°, do RICMS)

Requerimento para Concessão de Regime Especial para Transporte de Mercadorias ou Bens contidos em Encomendas Aéreas Internacionais - Convênio ICMS 59/95 (Art. 1.114 do RICMS)

Autorização para Recolhimento do ICMS Incidente sobre Mercadorias e Bens Transportados por Empresas de Courier, no 1° Dia Útil Subsequente (Art. 1.114, § 1° do RICMS)

Guia de Transporte de Valores (GTV) (Art. 1.121 do RICMS)

Relação de despachos - Ajuste SINIEF 19/89 (Art. 1.122, § 5°, do RICMS)

Despacho de cargas em lotação (Art. 1.123, I, do RICMS)

Despacho de cargas modelo simplificado - Ajuste SINIEF 19/89 (Art. 1.123, II, do RICMS)

Demonstrativo de apuração do ICMS (DAICMS) (Art. 1.124, I, do RICMS)

Demonstrativo de apuração do complemento do ICMS (DCICMS) (Art. 1.124, II, do RICMS)

Demonstrativo de contribuinte substituto do ICMS (DSICMS) (Art. 1.124, III, do RICMS)

Informações Para Cálculo do ICMS Estimado (Art. 815 do RICMS)

Mapa de Comprovação de Ressarcimento, preenchido em meio magnético (Art. 1.159, § 4°, I, do RICMS)

Ressarcimento do ICMS pago em substituição tributária - Requerimento Para Concessão de Regime Especial (Art. 1.159, § 8°, II, do RICMS)

Leiaute do arquivo da GIA ST (Art. 1.166 do RICMS)

Relatório da movimentação de combustível derivado de petróleo - Vigência a partir de 1° de julho de 2007 (Art. 1.212, § 7°, I, do RICMS)

Relatório das operações interestaduais realizadas com combustível derivado de petróleo - Vigência a partir de 1° de julho de 2007 (Art. 1.212, § 7°, II, do RICMS)

Resumo das operações interestaduais realizadas com combustível derivado de petróleo (Art. 1.212, § 7°, III, do RICMS)

Relatório das operações interestaduais com álcool etílico anidro combustível recebido por distribuidora (Art. 1.212, § 7°, IV, do RICMS)

Resumo das operações interestaduais com álcool etílico anidro combustível recebido por distribuidora (Art. 1.212, § 7°, V, do RICMS)

Demonstrativo do recolhimento do ICMS substituição tributária (Art. 1.212, § 7°, VI, do RICMS)

Demonstrativo do recolhimento de ICMS substituição tributária - provisionado (Art. 1.212, § 7°, VII, do RICMS)

Relatório de apuração das saídas interestaduais de AEAC misturada a gasolina (Art. 1.212, § 7°, VIII, do RICMS)

Demonstrativo do Cálculo do Imposto - Protocolo ICMS 11/03 (Art. 1.234, § 2°, do RICMS)

Demonstrativo do Rateio Efetivo do ICMS - Protocolo ICMS 11/03 (Art. 1.235, § 1°, do RICMS)

Disco fonográfico, fita virgem ou gravada, e a partir de 1° de maio de 2000, outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem - Protocolo ICM 19/85, 07/00 e 72/07 (Art. 1.262 do RICMS)

Autopeças, componentes, acessórios, máquinas de ar condicionado e outros produtos (Art. 1.331 do RICMS)

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Requerimento para aquisição de veículo com isenção de ICMS

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ANEXO CCXXXIII-A

Recibo De Compromisso

Requerimento de beneficio fiscal relativo ao ICMS (táxi)

ANEXO CCXXXIV-A

TERMO DE ACORDO N° / (Transporte Aéreo)

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Máquinas, aparelhos, equipamentos e suas partes e peças

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Sistema de trânsito de mercadorias - Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAF - (Art. 1.473 do RICMS)

Termo de Responsabilidade e Confissão de Dívida de Mercadorias em Trânsito (Art. 1.489, I, do RICMS)

Termo de Responsabilidade e Confissão de Dívida de Mercadorias em Trânsito(Art. 1.489, II, do RICMS)

Controle de Conferência Externa (Art. 1.489, III, do RICMS)

Termo de Responsabilidade, Depósito e Confissão de Dívida (Art. 1.489, IV, do RICMS)

Termo de Baixa (Art. 1.489, V, do RICMS)

Comunicação de ocorrência fiscal (Art. 1.503, parágrafo único, do RICMS)

Leiaute do protocolo de transmissão de carga - PTC (Art. 1.509, § 1°, do RICMS)

Representação gráfica do protocolo de transmissão de carga - PTC (Art. 1.510, do RICMS)

Passe fiscal interestadual - Protocolo ICMS 10/03 (Art. 1.521 do RICMS)

Relação de mercadorias sujeitas à emissão do passe fiscal interestadual (Art. 1.521, caput, do RICMS)

Requerimento para emissão de certidão de situação fiscal e tributária (Art. 1.548, caput do RICMS)

Certidão de situação fiscal e tributária (Art. 1.548, § 1°, do RICMS)

Certidão de situação fiscal e tributária (Art. 1.548, § 1°, do RICMS)

Termo de Revelia (Art. 1.567, § 8°, do RICMS)

Termo de Juntada (Art. 1.567, § 9°, do RICMS)

Demonstrativo do Cálculo do Crédito Tributário Recolhido (Art. 1.567, § 10, do RICMS)

Termo de Antecedentes Fiscais - primário (Art. 1.569, § 1°, do RICMS)

Termo de Antecedentes Fiscais - reincidência (Art. 1.569, § 1°, do RICMS)

Declarada a reincidência específica do contribuinte (Art. 1.569, § 3°, do RICMS)

Intimação ao contribuinte a recolher o crédito tributário (Art. 1.575, § 1°, do RICMS)

Termo de Perempção (Art. 1.576, caput, do RICMS)

Termo de Intimação (Art. 1.579, § 1°, do RICMS)

Termo de Intimação (Art. 1.579, § 1°, do RICMS)

Termo de Intimação (Art. 1.579, § 1°, do RICMS)

Equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde - Vigência até 21 de julho de 2002 (Dec. n° 10.887/02, art. 5°) - (Art. 1.370 do RICMS)

Fármacos e medicamentos (Art. 1.372 do RICMS)

Medicamentos e reagentes químicos - Convênios ICMS 09/07 e 62/08 (Art. 1.374 do RICMS)

Declaração de Confirmação de Recebimento da Mercadoria Destinada ao Programa Fome Zero (Art. 1.384, § 4°, do RICMS)

Instrumentos e aparelhos destinados ao uso em atendimento à portador de deficiência física (Art. 1.396 do RICMS)

Requerimento para aquisição de veículo com isenção de ICMS portador de deficiência física (Art. 1.398, § 4°, do RICMS)

ANEXO CCLXXXI-A

Obrigatoriedade De Registro De Eventos

Autorização para aquisição de veículo com isenção de ICMS portador de deficiência física (Art. 1.398, § 7°, I, do RICMS)

Recibo de compromisso (Art. 1.398, § 7°, II, do RICMS)

Requerimento de benefício fiscal relativo ao ICMS (táxi) - Convênio ICMS 38/01 (Art. 1.402, § 1°, do RICMS)

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Autorização para Isenção do ICMS (Táxi) - Convênio ICMS 38/01 (Art. 1.402, § 13, do RICMS)

Produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas (Art. 1.420 do RICMS)

Importação de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO (Art. 1.422, I, do RICMS)

Saída de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO - Convênio ICMS 03/06 (Art. 1.422, II, do RICMS)

Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como suas partes e peças - Convênio ICMS 133/06 (Art. 1.424 do RICMS)

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Códigos de Detalhamento do Regime e da Situação

Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais

Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais

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Produtos destinados ao tratamento e controle de efluentes industriais

Relação dos CNAE beneficiários do regime especial nas operações e prestações com revistas e periódicos

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Listas Contribuintes de ICMS do modal rodoviário

Relação de Municípios em situação de emergência ou calamidade Publica (Conv. ICMS 54/12 e 79/12) (Art. 1.471-V)

ANEXO CCLXXXIX-A

Relação de Municípios em situação de emergência ou calamidade Publica (Conv. ICMS 120/12) (Art. 1.471-V)

Ficha de conteúdo de importação  (Art. 1.095-Z - Conv. ICMS 38/13)

(Art. 1.401-B, § 2° do RICMS e o Conv. ICMS 38/12)

(Art. 1.401-B, §2° do RICMS e o Conv. ICMS 38/12)

(Art. 1.401-B, § 2° do RICMS e o Conv. ICMS 38/12)

(Art. 1.401-B, § 2° do RICMS e o Conv. ICMS 38/12)

(Art. 1.401-B, § 2° do RICMS e Convs. ICMS 38/12 e 76/13)

ANEXO CCXCVI

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Tabela de preço sugerido ao Publico pelo fabricante (Anexo único ao art. 1.320)

(Art. 138, caput, do RICMS)

(Art. 135, §1°, do RICMS)

Disciplina para fins da emissão de documentos fiscais nas operações internas relativas á circulação de energia, sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação de energia elétricas, que se trata a Resolução normativa n° 482/2012, da divergência nacional de energia elétrica - ANEEL (Art. 582 - D)

Preço Maximo de venda a consumidor fixado pelo fabricante leiaute do arquivo txt Convênio  ICMS n° 37/94 (Art. 1.180, § 1°) 

Relatório das operações interestaduais com gás liquefeito derivado de gás natural realizadas por distribuidora (Art. 1.095 - AL)

Relatório das operações interestaduais com gás liquefeito derivado de gás natural realizadas por distribuidora

Resumo das operações interestaduais com gás liquefeito derivado de gás natural realizadas por distribuidoras (Art. 1.095-AL)

Demonstrativo do recolhimento de ICMS incidente sobre o GLGN  (Art. 1.095-AL)

Tabela de preços ao publico pelo fabricante

(Art. 141, caput e § 2° do Decreto n° 13.500/08)

(Art. 141, caput e § 2° do Decreto n° 13.500/08)

ANEXO CCCVII

(Artigo14, inciso XV - Conv. ICMS 109/14)

ANEXO CCCIX

 Art. 14, Inciso XV - (Conv. lCMS 109/2014)

ANEXO CCCX

(Inciso I, art. 101 do Dec 13.500/08)

ANEXO CCCXI

 Demonstrativo de apuração do ICMS - regime especial de medicamentos genéricos e similares

ANEXO CCCXII

 Documentos necessários ao credenciamento no sistema recopi nacional

ANEXO CCCXIII

 Demonstrativo da Base de Cálculo e Apuração do ICMS

Anexo CCCXIV

 Relação de Mercadorias ou Bens - art. 1.171 -A

Anexo CCCXV

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Anexo CCCXVI

 Demonstrativo da Base de Cálculo e a Apuração do ICMS

Anexo CCCXVII

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Anexo CCCXVIII

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Anexo CCCiX

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Anexo CCCXX

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