LETRA V
VACINAS |
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Isenção - operações internas |
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Redução de base de calculo - operações interestaduais |
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Percentual de redução - 60% |
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Para a fruição do benefício - o vendedor |
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VAGEM |
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Isenção - operações internas |
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Não cabe isenção para industrialização |
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VAREJISTAS - TRATAMENTO FISCAL |
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Poderão adotar crédito presumido - mercadorias determinadas pelo fisco |
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Regime especial para concessão específico |
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Equiparam-se á saídas mensais - pgto antecipado e substituição tributária |
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Instrução do regime especial pela Sefa |
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Prazo do regime especial |
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Revogação do regime especial |
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Emissão da nota fiscal |
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Lançamento da nota fiscal de entrada |
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Aquisições de outros Estados com pagamento antecipado - procedimento |
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Vendas internas para detentor de regime especial |
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VASILHAMES, RECIPIENTES, EMBALAGENS E SACARIAS |
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Isenção - saídas quando não cobradas do destinatário, desde que retornem ao estabelecimento |
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A isenção aplica-se também |
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VEDAÇÃO AO CRÉDITO |
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Vedação ao crédito |
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Serviços ou mercadorias alheias ao estabelecimento - vedação |
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Vedação ao crédito destacado na nota fiscal |
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Excesso de crédito destacado na nota fiscal |
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Saldo credor no encerramento da empresa - não restituí |
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VEÍCULOS - VENDA - OPERAÇÕES |
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Por produtor, locação de veículos e arrendamento mercantil - recolhimento do icms |
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Revenda do veículo - pessoa jurídica - prazo |
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Base de cálculo do imposto |
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Obrigações da montadora vendedora do veículo |
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Contar no 1º licenciamento a data da alienação do veículo para controle do fisco |
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Emissão da nota fiscal pelo vendedor do veículo - adquirentes |
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Não poderá transferir o veículo - Detran |
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Redução de base de cálculo - operações internas e importação |
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Diferencial de alíquotas - redução da base de calculo |
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Substituição tributária - operações interestaduais |
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VEÍCULOS USADOS |
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Redução de base de cálculo - exceto antiguidades |
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Conserto, revisão, as peças aplicadas estão dispensadas do Imposto |
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Emissão de nota fiscal de entrada - compra de pessoa física |
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VENDA A ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA |
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Nota fiscal emitida para simples faturamento |
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Lançamento do Ipi e do icms |
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Saída efetiva da mercadoria - emissão da nota fiscal |
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Base de cálculo |
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Venda á ordem - saída da mercadoria |
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Escrituração da venda á ordem ou para entrega futura |
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VENDAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS A PRAZO |
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Pagamento com títulos |
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Duplicata ou triplicata deverá constar o nº da inscrição do contribuinte |
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Procedimentos para vendas a prazo |
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VENDAS EM BOLSAS DE MERCADORIAS OU DE CEREAIS EM REGIME ESPECIAL COM A INTERMEDIAÇÃO DO BANCO DO BRASIL |
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Disposições |
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VERMICULITA |
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Isenção - para uso como condicionador e ativador de solo |
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Redução de de de cálculo - operações interestaduais |
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Percentual de redução - 60% |
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Para a fruição do benefício - o vendedor |
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VESTUÁRIO USADO |
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Redução de base de cálculo - exceto antiguidades |
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Conserto, revisão, as peças aplicadas estão dispensadas do Imposto |
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Emissão de nota fiscal de entrada - compra de pessoa física |
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VINAGRE |
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Pagamento antecipado - entrada no Estado |
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Redução de base de cálculo - cesta básica - operações internas |
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Carga tributária de 7% |
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Somente será aplicado se o imposto for recolhido antecipado |
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Substituição tributária - operações internas |
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