LETRA T


 

TAIOBA

Isenção - operações internas

Anexo II, Art.23,I,"a"

Não cabe isenção para industrialização

Anexo II.Art.23,§ 1º

TAMPALA

Isenção - operações internas

Anexo II, Art.23,I,"a"

Não cabe isenção para industrialização

Anexo II.Art.23,§ 1º

TÁXI - OPERAÇÕES NACIONAIS E COM O MERCOSUL

Isenção - saídas internas e interestaduais - fabricantes

Anexo II,Art.71

Tempo de exercício da profissão

Anexo II,Art.71,I," a "

Utilize o veículo somente como táxi

Anexo II,Art.71,b

Não tenha adquirido veículo nos últimos dois anos com isenção do imposto ou redução

Anexo II,Art.71,c e § 1º

Seja proprietário de apenas 1 veículo - táxi

Anexo II,Art.71,d

Inscrição como autônomo

Anexo II,Art.71,e

Isenção será abatida do preço do veículo

Anexo II,Art.71,II

Não tenha incidência do IPI

Anexo II,Art.71,III

Não será exigido o estorno do crédito fiscal

Anexo II,Art.71,§ 2º

Isenção não alcança os acessórios opcionais

Anexo II,Art.71,§ 3º

Alienação do veículo

Anexo II,Art.71,§ 4º e 5º

Documentos a serem apresentados para o requerimento

Anexo II,Art.71,§ 6º,I a IV

Revendedores autorizados - obrigações

Anexo II,Art.71,§ 7º,I e II

Obrigações do fabricante

Anexo II,Art.71,§ 8º a 13

 Não se aplica o benefício - outro veículo de uso particular - alínea d

 Anexo II,Art.71,§ 14

TELEVISÃO POR ASSINATURA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

Redução de base de cálculo - percentuais

Anexo III,Art.10,I a III

Redução de base de cálculo opcional

Anexo III,Art.10,§ 2º,I

Vedada a utilização de créditos

Anexo III,Art.10,§ 2º,II

Declaração de opção - livro utilização de documentos fiscais

Anexo III,Art.10,§ 3º

Perda do benefício

Anexo III,Art.10,§ 4º

Reabilitação - recolhimento do débito existente

Anexo III,Art.10,§ 5º

Redução de base de cálculo - mensagens de publicidade e propaganda

Anexo III,Art.17-D,§ 1º a

TELHAS

Isenção na saída da indústria oleiro - cerâmica

Anexo I,Art.160-A

Crédito presumido - indústria oleiro - cerâmica

Anexo I,Art.161

Redução de base de cálculo - classificação fiscal: 6905.10.00

Anexo III,Art.5º

Percentual de redução

Anexo III,Art.5º,§ único

TELHAS, CUMEEIRAS E CAIXAS D ÁGUA DE CIMENTO, AMIANTO E FIBROCIMENTO, POLIETILENO E FIBRA DE VIDRO -

 

Substituição tributária - operações internas e interestaduais

Anexo XIII,item 14

TERMO DE DEVOLUÇÃO DE SELOS DANIFICADOS

Modelo do documento

Anexo X

Termo de devolução de selos não utilizados - modelo

Anexo XI

TIJOLOS

Isenção na saída da indústria oleiro - cerâmica

Anexo I,Art.160-A

Crédito presumido - indústria oleiro - cerâmica

Anexo I,Art.161

Redução de base de cálculo - classificação fiscal: 6904.10.00

Anexo III,Art.5º

Percentual de redução

Anexo III,Art.5º,§ único

TOMATE

Isenção - operações internas

Anexo II,Art.23,I,"a"

Não cabe isenção para industrialização

Anexo II.Art.23,§ 1º

TOMILHO

Isenção - obrigações internas

Anexo II,Art.23,I,"a"

Não cabe isenção para industrialização

Anexo II.Art.23,§ 1º

TORRADA

Aquisição da farinha de trigo com pagamento antecipado do imposto - venda sem tributação nas operações internas - produto derivado do trigo

Anexo I,Art.120,Apêndice I

Emissão da nota fiscal - sem destaque do imposto

Anexo I,Art,.123

TORRE PARA SUPORTE DE GERADOR DE ENERGIA EÓLICA

 

Isenção

Anexo II,Art.53,XI,§ 1º e

TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ACUMULADOS

A empresas situadas no Estado

Art.73, §1º, II

Empresa industrial em fase de instalação

Art.73, §1º, III

Autorização fiscal para utilização do crédito

Art.73, § 2º, I a IV

Valor permitido para a transferência

Art.73, § 2º, IV, "a",1

Valor a ser recebido - quantum permitido

Art.73, § 2º, IV,"a", 2

Montante de crédito superior - procedimentos

Art.73,§ 2º,IV,a e b

Desfazimento do negócio - devolução

Art.73, § 3º

Emissão da nota fiscal no caso de desfazimento do negócio

Art.73, § 4º, I e II

Poderá ser transferido a empresa que

Art.73, § 5º, I a II

Autorização para utilização do crédito - procedimentos para a concessão

Art.74, I a VI

Lançamento da nota fiscal de transferência de crédito será lançada

Art.74,VI, "a a c"

Certificado do crédito de icms - autorização para o uso do crédito

Art.74, § 3º, I e II

O pedido para utilização do crédito - efeitos

Art.74 § 4º, e II

Lançamento dos créditos - Livro de apuração do icms

Art.75, § 1º a

Homologação do crédito

Art.78, I a IV

Emissão do certificado de homologação - apresentar documentos

Art;79, I a IV

Mercadoria em transito - documentação a apresentar

Art.80

TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS

 Isenção - material de uso e consumo

Anexo II,Art.46

TRANSPORTE ESCOLAR

Isenção - ônibus e micro-ônibus e embarcações

Anexo II,Art.95,§ 1º a 4º

TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECÍFICO

Operações com tratamento tributário específico -

Anexo I do Ricms

TRANSMISSÃO E CONEXÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO AMBIENTE DA REDE BÁSICA

Consumidor livre - responsável pelo pagamento do Imposto

Art.598-J

Consumidor deverá cumprir as seguintes obrigações

Art.598-J, § 1º, I e II

Imposto será recolhido na data da emissão da nota fiscal

Art.598-J, § 2º

TRATORES AGRÍCOLAS

 

Isenção - importação sem similar no País

Anexo II,Art.79,e § único

Dispensa da emissão da nota fiscal - agente transmissor desde que

Art.598-K, I e II

TRIGO EM GRÃO, FARINHA DE TRIGO, MISTURA DE FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS DERIVADOS DE TRIGO - OPERAÇÕES

Importação - substituição tributária - operações subseqüentes

Anexo I,Art.117 e § único

Prazo de pagamento especial para as operações - 15º dia

Anexo I,Art.117-A

Base de cálculo

Anexo I,Art.118,I e II

Base de cálculo reduzida a 7% ( sete por cento)

Anexo I,Art.119

Regime especial para importadores conforme receita

Anexo I,Art.119-A

Regime especial não se aplica á indústria moegeira e indústria

Anexo I,Art.119-A,§ 1º e § 2º

Para a solicitação do regime especial

Anexo I,Art.119-A,§ 3º I a III

Contribuintes não beneficiados com regime especial - imposto

Anexo I,Art.119-B

Base de cálculo com margem de lucro de 150%

Anexo I,Art.119-B,§ 1º e 2º

Pagamento antecipado do Icms - mercadorias

Anexo I,Art.119-C

Base de cálculo para o recolhimento do imposto

Anexo I,Art.119-C,§ 1º

Margem de valor agregado

Anexo I,Art.119-C,§ 2º,I e II

Base de cálculo reduzida em 7% - trigo em grão

Anexo I,Art.119-D

Entrada simbólica de trigo para industrialização de outros Estados - pagamento antecipado

Anexo I,Art.119-E,I e II e § 3º

Base de cálculo reduzida para a cobrança da industrialização - 7%

Anexo I,Art.119-E,§ 1º

Trigo em grão importado do exterior - mesmo tratamento fiscal acima

Anexo I,Art.119-E,§ 2º

Sistema de recolhimento em substituição ao regime normal de tributação

Anexo I,Art.119-F,§ 1º,I e II

Adoção do regime de pagamento( faculdade)  será lançado  no Livro Registro  de Utilização de doc. fiscais e termos de ocorrências

Anexo I,Art.119-F,§ 1º,I e II e § 2º

Adoção ou renúncia da opção - informação ao fisco

Anexo I,Art.119-F,§ 3º e

Adotado o regime antecipado, não haverá mais tributação interna

Anexo I,Art.120,I

Produtos resultantes da farinha de trigo - definição

Anexo I,Art.120,§ 1º,I a III

Operações internas com produtos resultantes da farinha de trigo

Anexo I,Art.120,§ 2º,I e II

Farelo de trigo - mesmo tratamento fiscal

Anexo I,Art.120,§ 3º

Outras mercadorias cuja matéria prima é trigo - tributação e crédito

Anexo I,Art.122,I a IV

Estorno do débito - saídas interestaduais  das mercadorias listadas com pagamento antecipado do imposto

Anexo I,Art.122-A

Pagamento antecipado - emissão da nota fiscal de venda

Anexo I,Art.123,I e II e Apêndice I

Substituição tributária - trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo - operações internas

Anexo XIII,item 22