LETRA R


 

RABANETE

Isenção - operações internas

Anexo II,Art.23,I,"a"

Não cabe isenção para industrialização

Anexo II.Art.23,§ 1º

RAÇÕES PARA ANIMAIS, CONCENTRADOS E COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS FABRICADOS POR INDÚSTRIA DE RAÇÃO ANIMAL

Isenção - operações internas

Anexo II,Art.64,III,"a a c"

Redução de base de calculo - operações interestaduais

Anexo III,Art.8º,III

Percentual de redução - 60%

Anexo III,Art.8º,§ 1º

Para a fruição do benefício - o vendedor

Anexo III,Art.8º,§ 8º

Entende-se para aplicação do benefício

Anexo III,Art.8º,§ 3º e

RAÇÕES TIPO PET PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS

Substituição tributária - operações internas e interestaduais

Anexo XIII,item 38

RADIOCHAMADA

Redução de base de cálculo - percentuais

Anexo II,Art.12,I a III

Redução opcional pelo contribuinte - vedado quaisquer créditos

Anexo III,Art.12,§ 2º e 3º

Declaração da opção - livro termo de ocorrências fiscais

Anexo III,Art.12,§ 4º

RAIZ-FORTE

Isenção - operações internas

Anexo II,Art.23,I,"a"

Não cabe isenção para industrialização

Anexo II.Art.23,§ 1º

RATICIDAS

Isenção - operações internas

Anexo II,Art.64,I

Redução de base de calculo - operações interestaduais

Anexo III,Art.8º,I

Percentual de redução - 60%

Anexo III,Art.8º,§ 1º

Para a fruição do benefício - o vendedor

Anexo III,Art.8º,§ 8º

REATOR E STARTER

Substituição tributária - operações internas e interestaduais- 85041000 e 85365090

Anexo XIII,item 8

REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

Normas gerais

Art.11

Operações previstas

Anexo III,Art.1º e § único

Prazo para o benefício da redução

Anexo III,Art.18,I e II

Máquinas, aparelhos, veículos, móveis, motores e vestuário usados

Anexo III,Art.2º

Máquinas e aparelhos e equipamentos industriais e máquinas e implementos agrícolas

Anexo III,Art.3º

Aeronaves, peças, acessórios e outros

Anexo III,Art.4º

Tijolos e telhas cerâmicas não esmaltados e nem vitrificados

Anexo III,Art.5º

Açúcar de cana - cesta básica

Anexo III,Art.6º,I

Arroz - cesta básica

Anexo III,Art.6º,II

Café torrado e moído - cesta básica

Anexo III,Art.6º,III

Carnes de ave e suína - cesta básica

Anexo III,Art.6º,IV

Creme vegetal, halvarina e margarina vegetal

Anexo III,Art.6º,VI

Charque - cesta básica

Anexo III,Art.6º,VII

Chocolate em pó - cesta básica

Anexo III,Art.6º,VIII

Farinha de mandioca - cesta básica

Anexo III,Art.6º,IX

Farinha de milho ou fubá - cesta básica

Anexo III,Art.6º,X

Feijão - cesta básica

Anexo III,Art.6ºXI

Leite em pó - cesta básica

Anexo III,Art.6º,XII

Óleo comestível de soja e de algodão - cesta básica

Anexo III,Art.6º,XIII

Óleo, extrato seco e torta de Mim

Anexo III,Art.8º,XV

Óleo refinado de palma RDB- oleína de palma RDB, óleo de alpiste RDB, gorduras em geral e óleo vermelho - cesta básica

Anexo III,Art.6º,XIV

Sabão em barra - cesta básica

Anexo III,Art.6º,XV

Sal de cozinha - cesta básica

Anexo III,Art.6º,XVI

Sardinha em conserva - cesta básica

Anexo III,Art.6º,XVII

Vinagre - cesta básica

Anexo III,Art.6º,XVIII

Carne em conserva - cesta básica

Anexo III,Art.6º,XIX

Mortadela - cesta básica

Anexo III,Art.6º,XX

Importação de máquinas, aparelhos, equipamentos, instrumento ou material, seus respectivos acessórios, sobressalentes ou ferramentas

Anexo III,Art.7º

Inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento, vacinas, soros e medicamentos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, inclusive inoculantes.

Anexo III,Art.8º,I

Ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre, saídos dos estabelecimentos extratores, fabricantes ou importadores

Anexo III,Art.8º,II

Rações para animais, concentrados, suplementos aditivos, premix ou núcleo, fabricados pela indústria

Anexo III,Art.8º,III

Calcário e gesso destinado ao uso na agricultura como corretivo de solo

Anexo III,Art.8º,IV

Semente genética, semente básica, semente certificada de primeira geração , de segunda geração semente não certificada de primeira e segunda geração

Anexo III,Art.8º,V

Alho em pó, sorgo, sal mineralizado, farinha de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de vísceras, calcário clacítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos e arroz, de girassol, de glútem de milho, de gérmem de milho desengordurado, de quimera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glútem de milho, fenos e outros resíduos industriais, destinados á alimentação animal ou ao emprego na ração animal

Anexo III,Art.8º,VI

Esterco animal

Anexo III,Art.8º,VII

Mudas de plantas, exceto ornamentais

Anexo III,Art.8º,VIII

Embriões, sêmen congelado ou resfriado, exceto os de bovino, ovos férteis, aves de um dia, exceto as ornamentais, girinos e alevínos

Anexo III,Art.8º,IX

Enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal

Anexo III,Art.8º,X

Gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou á fabricação de sal mineralizado

Anexo III,Art.8º,XI

Casca de coco triturada para uso na agricultura

Anexo III,Art.8º,XII

Vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo

Anexo III,Art.8º,XIII

Extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício líquido piro alho e bio bire plus, para uso na agricultura

Anexo III,Art.8º,XIV

Farelos e tortas de soja e de canola, farelos de suas cascas e sojas desativadas e seus farelos, quando destinadas á alimentação animal ou ao emprego na fabricaão de ração animal.

Anexo III,Art.9º,I

Milho e milheto quando destinados á produtor, cooperativa e outros

Anexo III,Art.9º,II

Amônia, uréia, sulfato de amônia, nitrato de amônia, nitrocálcio, Map, Dap, cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e Dl metionina e seus análogos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária.

Anexo III,Art.9º,III

Aveia e farelo de aveia, destinada á alimentação animal e ração

Anexo III,Art.9º,IV

Prestação de serviços de televisão por assinatura

Anexo III,Art.10

Desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado do exterior sob o amparo do regime especial aduaneiro de admissão temporária

Anexo III,Art.11

Prestações de serviços de radiochamada

Anexo III,Art.12

Veículos- importação e operações internas

Anexo III,Art.13

Desembaraço aduaneiro de importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos - empresa jornalística e editora de livros

Anexo III,Art.14

Obra de arte promovida pelo estabelecimento, recebida do autor

Anexo III,Art.15

Produto semi-elaborado de origem nacional - zona Franca de Manaus

Anexo III,Art.16

Serviço de comunicação - acesso á internet - provedores

Anexo III,Art.17

Usina de Tucuruí - aquisições

Anexo III,Art.17-A

Serviço de comunicação - monitoramento e rastreamento de veículos

Anexo III,ART.17-b

Saídas interestaduais de carne e demais produtos comestíveis frescos, congelados, resfriados, salgados, secos ou temperado, resultante do abate de ovinos.

Anexo III,Art.17-C

Mensagens de publicidade e propaganda - televisão

Anexo III,Art.17-D

Prazos para redução e base de cálculo

Anexo III,Art.18,I e II

REDESPACHO

Redespacho - procedimentos

Art.580, I e II

Redespacho entre Estados

Art.580, § 2º

Redespacho - tipo de operação

Art.580, § 1º

REFEIÇÕES

Isenção - servidas no próprio local, a título gratuito ou subsidiado

Anexo II,Art.17

Tipos de empresas

Anexo II,Art.17,I e II

REFRIGERANTE E EXTRATO CONCENTRADO PARA A FABRICAÇÃO DE REFRIGERANTE

Pagamento antecipado - entrada no Estado

Anexo I,Apêndice I

Substituição tributária - operações internas e interestaduais

Anexo XIII,item 3

REGIMES DE APURAÇÃO DO IMPOSTO

Regime normal de apuração

Art.91, I

Regime especial

Art.91, II

Regime normal - procedimentos

Art.92, I a III

Obrigações tributárias - prazo

Art.93, I a III

Compensação em cada estabelecimento

Art.94

Centralização para pagamento do imposto

Art.95

REGIME ESPECIAL

Exame e concessão de regime especial

Art.789

Pedido de regime especial e do seu encaminhamento

Art.790, I a VI

Matriz situada em outro Estado - filial poderá solicitar o regime especial

Art.790, § 1º

Regime especial pode ser somente para uma das empresas

Art.790, § 2º

Regime especial- normas gerais

Art.790, § 3º a

Exame e aprovação do regime especial

Art.791, § 1º e , I a VII

Será fornecido cópia para o contribuinte da concessão do regime

Art.792

Informação do regime especial nos documentos fiscais

Art.793

Extensão e averbação do regime especial

Art.794, § 1º e 2º I a III

Alteração e cassação do regime especial

Art.795, e § 2º e

Pedido de alteração do regime especial

Art.795, § 1º

Renúncia ao regime especial

Art.796 e § único

REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO

Regime especial

Art.91, II

Pode ser exigido antes da saída da mercadoria o pagamento do icms

Art.107

Contribuintes transitórios - pagamento antecipado

Art.107, § único

REMESSA PARA CONSERTO

Suspensão do imposto

Art.535

Emissão de nota fiscal sem destaque do icms

Art.535, § 1º

Prazo para a suspensão do icms

Art.535, § 2º

Salvo prorrogação do prazo pelo fisco - o imposto será pago

Art.535, § 3º

Prestador do serviço - emissão da nota fiscal

Art.537, I a III

Prestador do serviço não contribuinte do icms

Art.538, I a IV

REPOLHO

Isenção - operações internas

Anexo II,Art.23,I,"a"

Não cabe isenção para industrialização

Anexo II.Art.23,§ 1º

REPOLHO-CHINÊS

Isenção - operações internas

Anexo II,Art.23,I,"a"

Não cabe isenção para industrialização

Anexo II.Art.23,§ 1º

REPORTO

Isenção - equipamentos importados

Anexo II,Art.81,I a XIV,§ 1º a

Isenção saídas internas para integrar o ativo imobilizado

Anexo II,Art.85,I a XIV, § 1º e 2º

REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA E FUNCIONÁRIOS

Isenção

Anexo II,Art.11,I a IV e § 2º e § 4º

Reciprocidade de tratamento tributário para a obtenção da isenção

Anexo II,Art.11,§ 1º

REPROCESSADOR DE FILTROS UTILIZADOS NA HEMODIÁLISE

Isenção

Anexo II,Art.55,XXXIII

RESPONSÁVEIS PELO IMPOSTO

Arrematante da mercadoria

Art.16, II

Alienante da mercadoria

Art.16, III

Síndico, comissário, inventariante ou o liquidante

Art.16, IV

Solidariamente o representante, mandatário, contratante, comissário ou gestor de negócios em relação á operação realizada por seu intermédio

Art.16, V

Condomínios e incorporadores em relação as mercadorias

Art.16, VI

Armazém geral e depositário a qualquer título

Art.16, VII,"a e b"

Transportador

Art.16, VIII,"a a d"

Responsável pelo recebimento de mercadoria com benefício fiscal

Art.16, IX

Solidariamente empresas concessionárias e permissionárias de portos, aeroportos e recintos alfandegados

Art.16, X, "a a d"

Fusão transformação ou incorporação - responsabilidade

Art.16, XI

Solidariamente - cisão total ou parcial pelo débito fiscal

Art.16, XII

Espólio pelo débito fiscal

Art.16, XIII

Solidariamente o sócio remanescente pelo débito fiscal

Art.16, XIV

Empresas interdependentes - solidariamente

Art.16, XV

Fundo de comércio - solidariamente - aquisição

Art.16, XVI e XVII

RESTAURANTES, BARES E SIMILARES - TRATAMENTO FISCAL

Redução de base de cálculo, também para as refeições servidas por empresas - refeição coletiva - regime opcional, vedado créditos

Anexo I,Art.132

Redução de forma que a carga tributária resulte em 4% - se utilizado serviços de músico Paraense

Anexo I,Art.132

Será concedido mediante regime especial específico

Anexo I,Art.133,I a IX

Débito fiscal ou parcelamento - não será motivo para a não concessão do regime

Anexo I,Art.133,§ único

Solicitação do regime - procedimentos

Anexo I,Art.133-A,I a III

Prazo do regime especial - podendo ser prorrogado

Anexo I,Art.134,§ 1º e 2º

Será recolhido o icms com sua tributação normal nas operações

Art.135, I a IV

RESTAURANTES POPULARES

Isenção - fornecimento de refeição e bebidas não alcoólicas

Anexo II,Art.99,§ 1º e

RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO

Documento auxiliar de escrituração - modelo 18

Art.243, I a XIII

Número de vias - 2 vias

Art.243, § 4º, I e II

Blocos de resumo entre empresas do mesmo grupo

Art.243, § 7º e

RINS ARTIFICIAIS

Isenção

Anexo II,Art.55,XIII

RAÇÕES TIPO PET PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS

Substituição tributária - operações internas e interestaduais

Anexo XIII,item 38

ROCHAS ORNAMENTAIS

Procedimentos específicos

Art. 598-ZZC

RÚCULA

Isenção - operações internas

Anexo II,Art.23,I,"a"

Não cabe isenção para industrialização

Anexo II.Art.23,§ 1º

RUIBARBO

Isenção - operações internas

Anexo II,Art.23,I,

Não cabe isenção para industrialização

Anexo II.Art.23,§ 1º